TJMG 19/03/2015 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 52 – 24 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 19 de Março de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
DECRETO NE Nº 57, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Congonhas/CSN (Casa de Pedra), de 138 kV, do
Sistema CEMIG, no Município de Congonhas.
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Congonhas, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Congonhas/CSN (Casa de Pedra), de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Congonhas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2015; 227° da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 57, de 18 de março de 2015)
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.726, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 91, com a seguinte redação:
“
91
Entrada, em decorrência de importação do exterior, de arroz classificado nos códigos 1006.10, 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), promovida por estabelecimento beneficiador do produto que promova, no mínimo, a sua seleção e brunimento.
”
Art. 2º Ficam revogados, a partir da data de publicação deste Decreto, os regimes especiais de tributação, de caráter individual, que versarem exclusivamente sobre o diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de arroz classificado no código 1006.10
da NBM/SH, fundamentado no item 41, alínea “a”, da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:
I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7739745,5223m, E
620497,3499m, deste, segue com azimute de 211º4’34,79’’ e distância de 23,00m, até o vértice 02, de coordenadas N 7739725,8233m, E 620485,4778m, deste, segue com azimute de 301º4’35,14’’ e distância de
227,40m, até o vértice 03, de coordenadas N 7739843,2044m, E 620290,7118m, deste, segue com azimute
de 268º6’53,51’’ e distância de 4,27m, até o vértice 04, de coordenadas N 7739843,0640m, E 620286,4461m,
deste, segue confrontando com A-DER BR040, com azimute de 305º29’47,16’’ e distância de 37,88m, até o
vértice 05, de coordenadas N 7739865,0617m, E 620255,6024m, deste, segue com azimute de 88º6’56,64’’ e
distância de 41,18m, até o vértice 06, de coordenadas N 7739866,4156m, E 620296,7562m, deste, segue com
azimute de 121º4’35,12’’ e distância de 234,21m, até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 5.831,12m²;
II - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 12, de coordenadas N 7739837,4260m, E
620115,0800m, deste, segue com azimute de 268º 6’ 56,75’’ e distância de 299,78m, até o vértice 16, de coordenadas N 7739827,5690m, E 619815,4570m, deste, segue confrontando com a propriedade de Eva Evangelista Cirillo, com azimute de 305º 10’ 17,64’’ e distância de 38,16m, até o vértice 17, de coordenadas N
7739849,5550m, E 619784,2570m, deste, segue com azimute de 88º 6’ 56,56’’ e distância de 325,1108m, até o
vértice 15, de coordenadas N 7739860,2450m, E 620109,1920m, deste, segue confrontando com A-DER BR040,
com azimute de 170º 26’ 1,26’’ e distância de 1,72m, até o vértice 14, de coordenadas N 7739858,5480m, E
620109,4780m, deste, segue confrontando com A-DER BR040, com azimute de 165º 32’ 54,51’’ e distância de
18,97m, até o vértice 13, de coordenadas N 7739840,1750m, E 620114,2130m, deste, segue confrontando com
A-DER BR040, com azimute de 162º 29’ 43,37’’ e distância de 2,88m, até o vértice inicial 12, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.183,11m²;
III - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 07, de coordenadas N 7739838,7312m, E
620154,7452m, deste, segue com azimute de 268º6’57,10’’ e distância de 18,92m, até o vértice 09, de coordenadas N 7739838,1092m, E 620135,8373m, deste, segue confrontando com B-Ferrovia MRS, com azimute de
342º28’58,45’’ e distância de 7,94m, até o vértice 10, de coordenadas N 7739845,6846m, E 620133,4463m,
deste, segue confrontando com B-Ferrovia MRS, com azimute de 345º32’56,61’’ e distância de 10,42m, até
o vértice 11, de coordenadas N 7739855,7764m, E 620130,8456m, deste, segue confrontando com A-DER
BR040, com azimute de 125º29’47,31’’ e distância de 29,35m, até o vértice inicial 07, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 170,79m²;
IV - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16, de coordenadas N 7739827,5690m, E
619815,4570m, deste, segue com azimute de 268º 6’ 56,65’’ e distância de 100,84m, até o vértice 18, de coordenadas N 7739824,2530m, E 619714,6620m, deste, segue confrontando com a propriedade de José Rufino,
com azimute de 6º 29’ 0,07’’ e distância de 23,24m, até o vértice 19, de coordenadas N 7739847,3520m, E
619717,2870m, deste, segue com azimute de 88º 6’ 57,30’’ e distância de 67,62m, até o vértice 17, de coordenadas N 7739849,5550m, E 619784,2570m, deste, segue confrontando com a propriedade de José Fildêncio e
Zélia, com azimute de 125º 10’ 17,64’’ e distância de 38,1684m, até o vértice inicial 16, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 1.930,34m²;
V - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, de coordenadas N 7739824,2530m,
E 619714,6620m, deste, segue com azimute de 268º 6’ 55,42’’ e distância de 80,64m, até o vértice 20, de
coordenadas N 7739821,6010m, E 619634,0650m, deste, segue confrontando com a propriedade de Paulo
Cezar de Morais, com azimute de 24º 58’ 39,69’’ e distância de 25,78m, até o vértice 21, de coordenadas N
7739844,9720m, E 619644,9520m, deste, segue com azimute de 88º 6’ 55,83’’ e distância de 72,37m, até o vértice 19, de coordenadas N 7739847,3520m, E 619717,2870m, deste, segue confrontando com a propriedade de
Eva Evangelista Cirilo, com azimute de 186º 29’ 0,07’’ e distância de 23,24m, até o vértice inicial 18, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 1.759,66 m²;
VI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 20, de coordenadas N 7739821,6010m, E
619634,0650m, deste, segue com azimute de 268º 6’ 58,27’’ e distância de 60,56m, até o vértice 22, de coordenadas N 7739819,6100m, E 619573,5310m, deste, segue com azimute de 237º 26’ 22,75’’ e distância de 18,97m,
Cidadania
Água e energia: o que é seu é um bem de todos.
ECONOMIZE