TJMG 12/05/2015 - Pág. 38 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – terça-feira, 12 de Maio de 2015 Diário do Executivo
de 11/12/07, referente ao cargo ASBIE, com direito nos termos do Art.
8º, inciso III, § 2º da Lei Complementar nº 64/02, à remuneração integral, republicação do ato nº 79/13, do MG de 24/12/13, página 24,
coluna 04, por motivo de incorreção na base legal;
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 14/15
ALTERA OS NOMES, à vista de documento apresentado, dos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – EE Carlos Magno Rebouças, Masp
48196-7, Adalete Barbosa Costa para Adalete Barbosa Costa Lima;
ATALÉIA – EE Professora Hermínia Pereira de Almeida, Masp
1247058-9, Elza Batista Souza para Elza Alves Batista; Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 628597-7, Maria da
Glória Matos dos Anjos para Maria da Glória Barbosa Matos; MALACACHETA – EE Frei Francisco, Masp 1139141-4, Magali Bento da
Silva para Magali Bento da Silva Gomes; NOVO CRUZEIRO – EE
Dom José de Haas, Masp 634090-5, Braulina Ramos Batista para Braulina Ramos Batista Alves;
ANULAÇÃO – ATO Nº 14/15
ANULA os Atos referentes aos servidores: MALACACHETA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 806444-6-01,
Dionice dos Santos Sales, PEBIA, na parte em que concedeu o 2º quinquênio, ato nº 40/11, publicado em 27/09/11, por motivo de concessão
indevida; PADRE PARAÍSO – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 348211-4-01, Eliomar Pereira Chaves, PEBIN,
na parte em que retificou o 4º quinquênio, ato nº 15/15, publicado em
05/05/15, por motivo de incorreção na vigência; Masp 248684-3-01,
Maria José Resende, PEBTIP, na parte em que retificou o Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, ato nº 93/12, publicado em 17/07/12, por
motivo de incorreção na carga horária; PONTO DO MARAMBAIA/
CARAÍ – EE Orlando Tavares, Masp 634549-0-04, Rita de Cássia Vieira Reis, PEBIIH, na parte em que concedeu o 8º biênio, ato
nº 104/10, publicado em 14/12/10, por motivo de concessão indevida;
TEÓFILO OTONI – EE Bom Jesus, Masp 326771-3-01, Edileusa Cangussú Fagundes Salomão, PEBIIP, na parte em que retificou o 1º biênio,
ato nº 85/04, publicado em 18/02/04, por motivo de impossibilidade
de retificar; EE Deputado Geraldo Landi, Masp 374602-1-01, Marlene
Vieira Rodrigues, PEBIH, na parte em que retificou o 2º quinquênio,
ato nº 52/07, publicado em 27/03/07, por motivo de impossibilidade
de retificar; Masp 374602-1-01, Marlene Vieira Rodrigues, PEBIH, na
parte em que concedeu o 4º quinquênio, ato nº 40/10, publicado em
27/07/10, por motivo de concessão indevida; Masp 374602-1-01, Marlene Vieira Rodrigues, PEBIH, na parte em que retificou o 4º quinquênio, ato nº 28/13, publicado em 02/07/13, por motivo de impossibilidade de retificar; EE Frei Brás Berten, Masp 291919-9-01, Maria do
Socorro Esperança Magalhães, PEBTIA, na parte em que concedeu o
Afastamento de Férias-Prêmio, ato nº 02/11, publicado em 11/01/11,
por motivo de incorreção no nº de admissão; Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 332537-0-01, Maria Lúcia Dantas
Ferreira, PEBIIID, na parte em que anulou a retificação do Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, ato nº 06, publicado em 17/03/15, por
motivo de anulação indevida;
DESLIGAMENTO – ATO Nº 07/15
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni,
desliga a pedido, nos termos do art. 57 da Resolução SEE nº 2741 de
20 de Janeiro de 2015, os servidores: NANUQUE – EE Stella Matutina, Masp 561125-6, Iris Vaine Rosa Barbosa, PEBTIIA, nº admissão 01, a contar de 23/04/15; PADRE PARAÍSO – EE Presidente
João Pinheiro, Masp 1123057-0, Edinéia Pereira de Sá, PEBTIIA,
nº admissão 01, a contar de 28/04/15; PAVÃO – EE Caio Nelson de
Sena, Masp 1092617-8, Jackson da Silva Gomes, PEBIA, nº admissão
01, a contar de 06/04/15; TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá, Masp
1139279-2, Olívia Monteiro de Castro, PEBIA, nº admissão 01, a contar de 23/03/015;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 12/15
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: TEÓFILO OTONI – EE Presidente Tancredo Neves, Masp 300666-5-02, Maria Paula de Almeida Afonso,
PEBIIH, por 02 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 18/05/15;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 13/15
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução SEPLAG Nº 074, de 02/11/2010, aos
servidores: TEÓFILO OTONI – EE Frei Brás Berten, Masp 2919199-01, Maria do Socorro Esperança Magalhães, PEBTIA, por 02 meses,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/11, ato publicado para regularizar situação funcional;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 14/15
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG Nº 22, de 22/03/03 e artigo
3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656 de 02/07/2012, ao
servidor:SRE/TEÓFILO OTONI – Masp 615845-5-01, Eldi Batista
Araújo, ANEIE, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 12/05/15;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 16/15
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art.
290 da CE/1989, aos servidores: NOVO CRUZEIRO – EE Antônio
Ramos de Souza, Masp 638842-5-01, Selma de Souza Sena, PEBIIO,
por 03 meses, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
27/08/14; TEÓFILO OTONI – EE de Barra do Cedro, Masp 5989298-01, Gracilene Rodrigues Soares, PEBIE, por 05 meses e 24 dias, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/03/15; EE Pastor
Hollerbach, Masp 364087-7-02, Ivone Rodrigues Ribas, PEBIH/vicediretora, por 03 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 07/09/11;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 17/15
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – EE
Carlos Magno Rebouças, Masp 335783-7-01, Ivani Souza, PEBTIP,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/01/15; ITAMBACURI – EE Dr. Tristão da Cunha, Masp 983306-2-01, Eliane Alves
da Rocha Fernandes, PEBIID, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/12/14; PADRE PARAÍSO – EE Dr. Cândido Ulhôa,
Masp 633072-4-01, Marina Pacheco dos Santos, PEBIJ, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 16/10/13; POTÉ – EE João Ferreira
de Oliveira, Masp 940839-4-02, Diógenes Ramon Saldanha Costa,
PEBIF, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 19/09/14;
SERRA DOS AIMORÉS – EE Vanda Reuter, Masp 806275-4-01, Enok
Pires Nunes, PEBIP, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 21/02/15; Masp 878928-1-01, Tania Maria Araújo Nonato, PEBIH,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/01/15; TEÓFILO OTONI – EE Clotilde Onofri de Campos, Masp 1109148-5-01,
Mayk Wesdley Rodrigues dos Santos, PEBID, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 19/03/15; EE Dr. Felipe Moreira Caldas,
Masp 292105-4-01, Uiara Aparecida Corrêa Barbosa, PEBIP/vice-diretora, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/02/15;
EE Dr. Manoel Esteves Otoni, Masp 364148-7-02, Vera Lúcia Fernandes Costa, PEBIP, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
06/01/14; EE Nossa Senhora de Fátima, Masp 894797-0-01, Sueli dos
Santos Rocha, PEBIIM, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13/12/14; EE Prefeito Germano Augusto de Souza, Masp 3267770-02, Elci Lehmann, PEBIIN, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 18/08/13; EE Professor Patrício Ferreira Gomes, Masp
634230-7-01, Carmeliana Lauton Costa Neves, PEBIIM, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 06/07/13; Masp 933872-4-01,
Eliane Odete da Silva Santos, PEBIIM, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 27/02/15; Masp 326854-7-02, Josiane Martins Aguilar, PEBIJ, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 02/02/14; Masp 662376-3-01, Rita de Cássia Pereira de Andrade,
PEBIIE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 08/04/15;
Masp 977978-6-01, Leila Magna Almeida dos Santos, PEBTIIF,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13/05/14; Masp
336614-3-01, Lúbia Antônia Ferreira da Conceição, PEBIIP, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 19/01/14; Masp 380246-9-01,
Roseni Matos da Cruz, ATBIVG, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 17/12/14; Masp 451903-9-01, Zélia Maria Rhis, PEBIIF,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 15/01/14; Servidor
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 850887-1-01, Tânia
Maria Miranda Campelo, PEBIIP, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10/11/15;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
10/15
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: PONTO DO MARAMBAIA/CARAÍ – EE Orlando Tavares, Masp 634549-0-04, Rita de Cássia Vieira Reis, PEBIIH, referente ao 8º biênio, a partir de 16/12/08;
PRESIDENTE PENA/CARLOS CHAGAS – EE Olga Prates, Masp
348240-3-01, Mariza de Fátima Pereira de Souza, PEBIIP, referente ao
2º biênio, a partir de 01/02/92, data do exercício como efetivo, ficando
revogada na mesma data no ato s/nº, publicado em 25/06/92, a parte
em que concedeu o 2º biênio na função de P1A; LADAINHA – EE
Engenheiro Wenefredo Portella, Masp 630892-8-01, Maria Terezinha Lago Duarte, PEBIA, a partir de 14/11/00, referente ao 8º biênio;
Masp 630892-8-01, Maria Terezinha Lago Duarte, PEBIA, a partir de
21/11/02, referente ao 9º biênio; Masp 630892-8-01, Maria Terezinha
Lago Duarte, PEBIA, a partir de 18/07/05, referente ao 10º biênio; EE
Nossa Senhora do Rosário, Masp 326851-3-01, Josely Silva Costa
Vieira, PEBIIP – D3B/apostilada, referente ao 1º biênio, a partir de
04/11/88, data do exercício como efetivo, ficando revogada na mesma
data, no ato s/nº, publicado em 12/06/91, a parte em que concedeu o 1º
biênio na função de P1A; SETUBINHA – EE Nagib Mahmud Nédir,
Masp 439765-9-01, Helena da Natividade Cordeiro Gomes, PEBTIA,
referente ao 9º biênio, a partir de 13/07/09;
GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – ATO Nº
03/15
CONCEDE nos termos do art. 151 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, com
redação dada pelo art. 67 da Lei nº 11.050, de 19/01/1993, 10% a: PESCADOR – EE Dr. Tristão da Cunha, Masp 248735-3-02, Lúcia Maria
Coimbra Pina, PEBRIIA, a partir de 01/04/11;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 10/15
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879 de 27/05/10, à servidora: FIDELÂNDIA/ATALÉIA – EE Daniel Pereira Ottoni, Masp 1067930-6-01, Denise Morais
Santa Cruz, PEBIA, a partir de 13/04/15; Masp 1067930-6-02, Denise
Morais Santa Cruz, PEBIA, a partir de 13/04/15; CARLOS CHAGAS
– EE Geraldo de Souza Norte, Masp 1239974-7-02, Rúbia de Souza
Silva, PEBSIA, a partir de 30/03/15; PAVÃO – EE Benjamim da
Cunha, Masp 1151012-0-01. Laudicéia Vieira Mota, PEBIA, a partir
de 14/04/15; TEÓFILO OTONI – EE de Liberdade, Masp 10449312-01, Juliana Lopes Camargos Schaper, PEBIA, a partir de 25/03/15;
TEÓFILO OTONI – EE Alberto Barreiros, Masp 1094594-7-03, Júnia
Vieira Chaves, PEBIA, a partir de 22/04/15;
LOTAÇÃO – ATO Nº 11/15
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: ITAMBACURI – na EE Dr. Tristão da Cunha, Masp
364098-4-01, Magda Maria Torres, PEBIIP, a contar de 13/07/98, para
regularizar situação funcional; TEÓFILO OTONI – na EE São Sebastião, Masp 933940-9-01, Hernestina Alves Silva Júnior, PEBIA, a contar de 22/04/15, após nomeação;
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 10/15
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 35 da Lei Delegada Nº 182, de 2011 e art. 12 da Lei nº
18975, de 2010, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19837, de
2011, dos servidores: SERRA DOS AIMORÉS – EE Vanda Reuter,
Masp 878928-1, Tânia Maria Araújo Nonato, PEBIH, nº admissão 01,
PEBIA, nº admissão 04, pelo subsídio do cargo de provimento efetivo
acrescido de 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de 25/04/15;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 07/15, publicada no “Minas Gerais” em 05/05/13,
referente ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – EE José Quaresma da
Costa, Masp 291643-5-01, I. A.S., ATBIJ, pela manutenção da publicação e vigência dos atos referentes a concessão do 3º e 4º quinquênio,
na forma do presente processo, haja vista a inexistência de má-fé do
servidor e ter decorrido o prazo prescricional previsto no art. 65 da
Lei nº 14.184/02;
QUINQUÊNIO – ATO Nº 10/15
CONCEDE Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – EE Carlos Magno Rebouças,
Masp 335783-7-01, Ivani Souza, PEBTIP, referente ao 4º quinquênio
de magistério, a partir de 21/12/09; EE José Quaresma da Costa, Masp
379773-5-01, Zeneide Pereira de Oliveira, PEBIIP, referente ao 5º
quinquênio de magistério, a partir de 28/02/11;
REMANEJA – ATO Nº 11/15
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei 9.381, de 18/12/1986 e
art. 22 da Resolução/SEE nº 2741 de 20/01/2015, os servidores para:
ITAIPÉ – Masp 856178-9, Edna Lúcia Gonçalves Martins, ATBIA,
nº admissão 01, da EE Coronel Clemente Luiz para a EE Professora
Francisca Matos de Itaipé, a contar de 22/04/15; NANUQUE – Masp
1009102-3-01, Maria Goreti Raiol Albuquerque da Costa, PEBRIIA, nº
admissão 01, da EE Antônio Batista da Mota para a EE Vale do Mucuri
de Nanuque, a contar de 16/03/15;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 02/15
Torna sem Efeito, o ato de Lotação, referente ao servidor: ITAMBACURI – EE Dr. Tristão da Cunha, Masp 364098-4-01, Magda Maria
Torres, P2A, ato nº 18/98, publicado em 16/12/98, por motivo de incorreção na publicação;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 03/15
Torna sem Efeito, o ato de Mudança de Lotação, referente ao servidor:
ITAMBACURI – EE Dr. Tristão da Cunha, Masp 364098-4-01, Magda
Maria Torres, P2A, ato nº 14/98, publicado em 15/10/98, por motivo de
incorreção na publicação;
08 695210 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 33.233
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
*Parecer nº 345/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina pedido de reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais) em 05 (cinco) escolas municipais e de renovação de reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens
e Adultos – ensino fundamental (anos iniciais) em 01 (uma) escola da
rede de ensino do município de Chapada Gaúcha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente:
I – ao reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pelos seguintes estabelecimentos da
Rede Municipal de Ensino de Chapada Gaúcha:
Escola Municipal João Guimarães Rosa – Vila Bom Jesus de Minas;
Escola Municipal Zumbi dos Palmares – Comunidade Quilombola São
Félix;
Escola Municipal Prata – Comunidade de Prata;
Escola Municipal Raimunda Rodrigues dos Santos – Comunidade de
Riachinho;
Escola Municipal Nossa Senhora do Amparo – Comunidade de Barro
Vermelho.
II – à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do
ensino fundamental (anos iniciais) e do curso de Educação de Jovens
e Adultos – ensino fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola
Municipal Santo Agostinho, de Chapada Gaúcha.
A SEE deverá determinar, no que e onde couber, a validação dos atos
escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 10.4.2015.
Processo nº 32.431
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 378/2015
Aprovado em 27.4.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, mantenedora da Escola Técnica da Santa
Casa, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Minas Gerais - Caderno 1
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de recredenciamento da entidade Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, localizada na Av. Francisco Sales, 1.111, Bairro
Santa Efigênia, em Belo Horizonte, mantenedora da Escola Técnica da
Santa Casa, localizada na Rua Domingos Vieira, 586, Bairro Santa Efigênia, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 02 (dois) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 30.482
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 380/2015
Aprovado em 27.4.2015
Ficam aprovados os respectivos planos de curso.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.116/CD/01
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 400/2015
Aprovado em 27.4.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Nutrição e Dietética
ministrados pelo Centro Politécnico, Treinamento, Ensino e Pesquisa,
no município de Patos de Minas, mantido pela entidade Centro Politécnico, Treinamento, Ensino e Pesquisa Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Análises Clínicas e
Técnico em Nutrição e Dietética ministrados pelo Centro Politécnico,
Treinamento, Ensino e Pesquisa, no município de Patos de Minas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Manifesta-se sobre aprovação, para fins de validade nacional, de Planos de Curso das Habilitações Profissionais de Técnico em Açúcar e
Álcool, Técnico em Edificações e Técnico em Mecânica e suas respectivas Qualificações Profissionais a serem ministradas pela Escola Estadual de Ensino Médio, no município de Tupaciguara.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à aprovação, para fins de validade nacional, dos Planos de Curso das Habilitações Profissionais de Técnico em Açúcar e Álcool com Qualificação
Profissional de Auxiliar em Processos de Produção de Açúcar e Álcool;
Técnico em Edificações, com Qualificação Profissional de Assistente
Técnico em Instalações Prediais; e Técnico em Mecânica, com Qualificações Profissionais de Assistente Técnico de Processos Industriais e de
Assistente Técnico em Mecânica, na Escola Estadual de Ensino Médio,
situada no Bairro Tiradentes, município de Tupaciguara, jurisdicionada
à Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 36.095
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 381/2015
Aprovado em 27.4.2015
Processo nº 33.050
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 401/2015
Aprovado em 29.4.2015
Prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado
pela Escola de Aplicação da UNIPAC – Unidade Santo Agostinho, de
Barbacena, para fins exclusivos de expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino Médio,
ministrado pela Escola de Aplicação da UNIPAC – Unidade Santo
Agostinho, de Barbacena, no período de 30.10.2014 a 17.12.2014, para
fins exclusivos de expedição de documentos.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio América do Sul Ltda. – ME, mantenedora do Colégio América do Sul, no
município de Manhuaçu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Colégio América
do Sul Ltda. – ME, mantenedora do Colégio América do Sul, localizado
na Av. Getúlio Vargas, 733, Coqueiro, no município de Manhuaçu, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.050
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 383/2015
Aprovado em 27.4.2015
Recredenciamento da entidade Colégio América do Norte Ltda. – ME,
mantenedora do Colégio América do Norte, de Ensino Médio, no município de Manhuaçu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Colégio América do Norte Ltda. – ME, mantenedora do Colégio América do Norte,
de Ensino Médio, localizado na Av. Getúlio Vargas, 733, Coqueiro, no
município de Manhuaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.116/CD/02
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 389/2015
Aprovado em 27.4.2015
Manifesta-se sobre aprovação, para fins de validade nacional, de Planos de Curso das Habilitações Profissionais de Técnico em Alimentos, Técnico em Agropecuária e Técnico em Química e suas respectivas
Qualificações Profissionais a serem ministradas pela Escola Estadual de
Ensino Médio, no município de Sacramento.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à aprovação, para fins de validade nacional, dos Planos de Curso das Habilitações Profissionais de Técnico em Alimentos, com Qualificações Profissionais de Analista de Qualidade em Alimentos e de Operador de
Processos na Indústria de Alimentos; Técnico em Agropecuária, com
Qualificação Profissional de Agente de Produção Agropecuária e Técnico em Química, com Qualificação Profissional de Auxiliar de Laboratório Químico, na Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro
Jardim das Acácias, município de Sacramento, jurisdicionada à Superintendência Regional de Ensino de Uberaba.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 21.726
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 390/2015
Aprovado em 28.4.2015
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do
Colégio Nacional de Ensino Médio e do Colégio Nacional de Araguari
– Unidade do Ensino Infantil e Ensino Fundamental, do município de
Araguari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do Colégio
Nacional de Ensino Médio e do Colégio Nacional de Araguari – Unidade do Ensino Infantil e Ensino Fundamental, passando, respectivamente, do Instituto de Educação Cora Coralina Ltda. e do Instituto de
Educação Fernando Pessoa Ltda. para a entidade Instituto de Educação Global.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 38.772
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 395/2015
Aprovado em 28.4.2015
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e do Curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrados pela Escola de Reabilitação da Criança Cornélia de Assis
Reis, no município de Vargem Alegre.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste desfavoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e
do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrados pela Escola de Reabilitação da Criança Cornélia
de Assis Reis, devendo os alunos ser direcionados às escolas públicas
do município de Vargem Alegre.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.279
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 396/2015
Aprovado em 28.4.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico
em Enfermagem, com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem; Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Saúde Bucal,
com Qualificação Profissional em Auxiliar de Saúde Bucal – na modalidade Educação a Distância – EAD, a serem ministrados pelo Instituto
de Educação Moriá, no município de Espera Feliz.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em
Enfermagem, com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Saúde Bucal,
com Qualificação Profissional em Auxiliar de Saúde Bucal – na modalidade Educação a Distância – EAD, a serem ministrados pelo Instituto de Educação Moriá, localizado na Rua Jair de Souza Castro, nº
93, Bairro Santa Inês, no município de Espera Feliz, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Processo nº 36.362
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 402/2015
Aprovado em 29.4.2015
Recredenciamento das entidades mantenedoras do Colégio Caetano,
de Sete Lagoas, e comunicação de alteração societária da mantenedora do ensino fundamental ministrado pelo referido estabelecimento
de ensino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Escola Infantil e de Ensino Fundamental Caetano e Silva Ltda.
– EPP, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio
Caetano, localizada na Avenida Ovídio Marques, 540, Bairro Mangabeiras, no município de Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Médio, para pronunciamento de sua
competência.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Colégio do Ensino
Médio Caetano e Silva Ltda., mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Caetano, do município de Sete Lagoas, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, localizada na Rua Tarsila dos Santos, 501, Bairro
Mangabeiras, no mesmo município.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 41.280
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 404/2015
Aprovado em 29.4.2015
Examina consulta formulada pela Diretora do Colégio Santa Catarina,
de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda à Senhora
Maria Aparecida Simões Lemos, Diretora do Colégio Santa Catarina, de Juiz de Fora, que, em função do exposto no Decreto-Lei nº
1044/1969 e face o laudo médico comprobatório da afecção que ora
apresenta a aluna M.G.M, os exercícios, trabalhos, tarefas e as avaliações deverão ser aplicados em domicílio por pessoa designada pela
direção da escola.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
*Parecer nº 298/2008
Aprovado em 25.3.2008
Processo nº 36.784
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso Técnico
em Contabilidade, no Colégio Tecnológico “Delfim Moreira”, no município de Santa Rita do Sapucaí.
Conclusão
Face ao exposto, somos pela aprovação do pedido da autorização de
funcionamento do Curso Técnico em Contabilidade, no Colégio Tecnológico “Delfim Moreira,” no município de Santa Rita do Sapucaí.
A autorização do curso terá validade por 18 (dezoito) meses e, entre 120
e 60 dias antes de esgotado o referido prazo, a instituição deverá providenciar o correspondente pedido de reconhecimento.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso
Belo Horizonte, 25 de março de 2008.
a) Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben - Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 05.4.2008.
Processo nº 33.121
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 337/2015
Aprovado em 27.4.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser
ministrado pela Escola de Ensino Especial Marcelino Marques de Oliveira, de Taiobeiras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser
ministrado pela Escola de Ensino Especial Marcelino Marques de Oliveira, localizada na Rua Paraíba, 140, Bairro Planalto, no município de
Taiobeiras, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 23.719
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 366/2015
Aprovado em 27.4.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Fundação Ana de
Melo Azevedo – FAMA –, mantenedora da Escola Ana de Melo Azevedo, no município de Cássia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Fundação Ana de
Melo Azevedo – FAMA, mantenedora da Escola Ana de Melo Aze-