TJMG 04/06/2015 - Pág. 38 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – quinta-feira, 04 de Junho de 2015 Diário do Executivo
XVIII. Realizar periodicamente inventários e balanço físico de bens
em estoque;
XIX. Aplicar, no que couber, a metodologia de logística reversa;
XX. Estabelecer sistema de controle de estoque de materiais, verificando a movimentação, validade e ociosidade;
XXI. Acompanhar a emissão de autorizações de fornecimento, as entregas e as avaliações dos fornecedores.
5.5.1 - Atribuições do Apoio ao Administrativo Relacionadas ao Armazenamento na Central de Abastecimento
I. Responsabilizar-se pelas atividades pertinentes ao controle de entrada
de materiais e pela reposição do estoque da Central de Abastecimento
da FHEMIG;
II. Coordenar e controlar as atividades de recebimento e devolução de
materiais;
III. Impedir divergências de inventário e perdas de quaisquer naturezas,
realizando periodicamente balanço físico;
IV. Zelar pela qualidade dos materiais armazenados, visando sua qualidade, validade e integralidade;
V. Manter instalações adequadas e recursos de movimentação e distribuição suficientes a um atendimento rápido e eficiente;
VI. Analisar a documentação recebida, verificando sua regularidade;
VII. Encaminhar aos fornecedores as notas de empenho e/ou ordens de
fornecimento, acompanhando prazos de entrega e informando a Chefia
Superior para notificação dos fornecedores inadimplentes;
VIII. Conferir os volumes declarados na Nota Fiscal e no Manifesto de
Transporte com os volumes a serem efetivamente recebidos;
IX. Proceder à conferência visual, verificando as condições de embalagem quanto a possíveis avarias na carga transportada e, se for o caso,
apontando as ressalvas de praxe nos respectivos documentos;
X. Proceder à conferência quantitativa e qualitativa dos materiais recebidos, confrontando notas de empenho e notas fiscais;
XI. Decidir pela recusa, aceite ou devolução de materiais, conforme
o caso;
XII. Liberar o material desembaraçado para estoque no almoxarifado;
XIII. Acionar a Comissão de Recebimento de Materiais para conferência dos materiais;
XIV. Aplicar o método PEPS (primeiro a entrar primeiro a sair) quando
da armazenagem dos materiais;
XV. Planejar o arranjo físico dos materiais, conforme as especificidades
e recomendações técnicas do fabricante;
XVI. Garantir o abastecimento, neutralizando os efeitos de demora ou
atraso no fornecimento de materiais, sazonalidade no suprimento, riscos de dificuldade no fornecimento;
XVII. Acompanhar níveis de estoque evitando o desabastecimento ou
superestocagem;
XVIII. Colaborar para o planejamento de ressuprimento dos estoques;
XIX. Elaborar e implantar checklist das atividades de armazenamento
de materiais;
5.5.2 - Atribuições do Apoio ao Administrativo Relacionadas à Distribuição na Central de Abastecimento
I. Responsabilizar-se pela organização e controle de saídas e pelo trans-
porte até as Unidades Hospitalares de materiais procedentes da Central
de Abastecimento da FHEMIG;
II. Coordenar e supervisionar as atividades de separação, fracionamento, embalagem, conferência, saída e transporte de materiais;
III. Assegurar que os materiais expedidos estejam em conformidade
com os documentos de saída no que tange a codificação, especificação,
quantidade e destinação;
IV. Assegurar que os materiais expedidos cheguem ao destino nas mesmas condições quando da saída da Central de Abastecimento;
V. Definir a rota a ser seguida pelos carros e caminhões de transporte
de materiais;
VI. Verificar o correto armazenamento dos materiais para um transporte, conforme normas de segurança e preservação;
VII. Analisar e liberar a documentação fiscal dos materiais antes da
saída para distribuição nas diversas Unidades hospitalares;
VIII. Atender as demandas de urgência e/ou emergência de materiais;
IX. Aplicar o método PEPS quando da retirada dos materiais;
X. Acompanhar níveis de estoque evitando-se o desabastecimento ou
superestocagem;
XI. Inspecionar as condições dos carros e caminhões antes do início
das entregas;
- Atribuições da Chefia de Serviço de Patrimônio
I. Responsabilizar-se pela incorporação e baixa patrimonial na forma
normatizada e tempestiva;
II. Gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao Serviço de Patrimônio da Administração Central e as Unidades hospitalares da FHEMIG;
III. Acompanhar a movimentação de bens, através da análise das entradas e saídas dos mesmos;
IV. Coordenar e acompanhar o recolhimento de bens das unidades
sejam eles servíveis ou inservíveis;
V. Acompanhar o processo de doações e leilão de bens;
VI. Supervisionar o controle de carga patrimonial;
VII. Acompanhar o registro das movimentações de bens no SIAD;
VIII. Acompanhar a conformidade das liquidações de bens
patrimoniais;
IX. Acompanhar o processo de distribuição de bens, para os setores da
ADC e unidades hospitalares;
X. Acompanhar a conciliação das contas de bens móveis;
XI. Acompanhar mensalmente a conta de bens móveis da Administração central por elemento de despesa no SIAD e SIAFI;
XII. Acompanhar a consolidação das contas das unidades hospitalares;
XIII. Prestar contas mensalmente à contabilidade;
XIV. Acompanhar a movimentação dos bens cedidos e recebidos de
terceiros;
XV. Controlar os bens recebidos e cedidos por órgão do poder executivo, através de doações, convênios e cessão de uso para as unidades
hospitalares;
XVI. Acompanhar e supervisionar os bens imóveis da FHEMIG;
XVII. Manter o cadastro dos bens imóveis no Sistema Imobiliário do
Estado;
Minas Gerais - Caderno 1
XVIII. Atualizar os valores dos imóveis de acordo com as apropriações contábeis;
XIX. Fornecer informações referentes à Escritura e Registro;
XX. Supervisionar a entrega de bens patrimoniais à FHEMIG, controlando os efeitos de demora ou atraso no fornecimento;
XXI. Manter a qualidade dos bens, através do armazenamento adequado, conforme as legislações vigentes;
XXII. Participar da capacitação e dar treinamentos aos servidores das
unidades Hospitalares e ADC;
XXIII. Orientar e supervisionar os processos de baixas das doações e
dos leilões (alienação), realizados pelas Unidades;
XXIV. Elaborar e encaminhar termos de doação das unidades para aceitação do Presidente;
XXV. Orientar e supervisionar as unidades quanto às incorporações das
doações;
XXVI. Acompanhar e supervisionar o recebimento bens doados por
outros órgãos, conferir documentação, conferir os bens físicos e a transferência para as Unidades.
XXVII. Promover e acompanhar os inventários físicos periódicos e de
encerramento de exercício na ADC e nas unidades;
XXVIII. Promover e acompanhar a conciliação de bens faltantes e
excedentes;
XXIX. Promover levantamentos de bens sem placas na ADC e nas Unidades, visando à regularização das mesmas;
XXX. Zelar pelos bens permanentes sob sua guarda e uso.
- Atribuições do Apoio Administrativo do Patrimônio
I. Prestar apoio administrativo a Chefe de Serviço de Patrimônio e a
Gerência de Suprimentos e Patrimônio;
II. Coordenar as atividades de distribuição de bens via sistema
informatizado;
III. Acompanhar e orientar o recolhimento de bens pertencentes à ADC
e as unidades, sejam eles servíveis ou inservíveis;
IV. Acompanhar o processo de doações de bens inservíveis e o leilão
dos mesmos;
V. Orientar e acompanhar aos serviços de patrimônio da ADC e das
unidades, visando promover os acerto patrimoniais e contábeis dos
mesmos;
VI. Acompanhar a retirada dos bens leiloados;
VII. Conferir as planilhas de recolhimento de bens inservíveis e servíveis e as guias de transferências recebidas, com o bem físico recebido
e ou a ser entregue;
VIII. Supervisionar o controle de bens estocados novos e/ou usados;
IX. Acompanhar o registro de entrada e saída das movimentações
de bens do Almoxarifado de patrimônio, via sistema informatizado,
quando solicitado pela chefia;
X. Acompanhar e orientar o processo de distribuição de bens, para os
setores da ADC e unidades hospitalares;
XI. Solicitar a planilha de distribuição de bens aos setores que solicitaram a compra do bem ou aguardam as doações;
XII. Acompanhar e determinar onde colocar os bens cedidos e recebidos de terceiros, quando na sala administrativa do patrimônio;
XIII. Acompanhar a movimentação (entrada, estocagem e saída) dos
bens recebidos e cedidos por órgão do poder executivo, através de doações, convênios e cessão de uso para todas as unidades hospitalares;
XIV. Supervisionar a entrega de bens patrimoniais empenhados e controlar os efeitos de demora ou atraso no fornecimento;
XV. Estabelecer boas condições de estocagem de forma a manter a integridade dos bens recebidos conforme especificações da nota de empenho e doações, por meio de armazenamento adequado no Almoxarifado
de patrimônio;
XVI. Estabelecer a rota e reservar veículos diversos para a distribuição
dos bens para as Unidades;
XVII. Acompanhar a distribuição dos bens para as Unidades e receber a
guia de transferencia do SIAD assinada no ato da entrega;
XVIII. Conferir a placa patrimonial fixada na guia de transferência do
bem físico a ser entregue aos setores de patrimônio;
XIX. Entregar duas vias das guias de transferencias do SIAD assinadas
ao técnico operacional de Saude – Patrimonio.
03 705001 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
Ato Administrativo nº 31/2015
A Presidenta da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, exonera nos termos do art. 14, inciso II, da Lei 869, de 5 de julho de 1952, e
tendo em vista a Lei delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e decreto
nº 45.537 de 27/01/2011, Sérgio Eduardo Marinho Repinaldo, MASP:
225.321-9, do cargo de provimento em comissão DAI-25 MS1100135,
de recrutamento amplo.
Ato Administrativo nº 32/2015
A Presidenta da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM,
nomeia nos termos do art. 14, inciso II, da Lei 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e decreto nº 45.537 de 27/01/2011, César Bahia, para o cargo de provimento em comissão DAI-25 MS1100135, de recrutamento amplo. Belo
Horizonte, 01 de junho de 2015. MARIA TEREZA LARA. Presidenta
da Fundação Educacional Caio Martins
01 704170 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1676/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
DIVINOPOLIS
JANAUBA
JANAUBA
METROPOLITANA A
NOVA ERA
NOVA ERA
PONTE NOVA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
UBERLANDIA
UBERLANDIA
MUNICÍPIO
BAMBUI
JAIBA
JANAUBA
BELO HORIZONTE
ITABIRA
ITAMBE DO MATO DENTRO
GUARACIABA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
UBERLANDIA
UBERLANDIA
LOTAÇÃO
NOME
EE MACIONILIA MONTIJO
EE D0 NUCLEO HABITACIONAL I
EE JULIAO MENDES FERREIRA
EE PROF JOSE MESQUITA DE CARVALHO
EE PROFA MARICAS MAGALHAES
EE EMIDIO DE SALES
EE JOSE MATEUS DE VASCONCELOS
EE CEL JOSE CANDIDO
CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI
EE NEUZA REZENDE
CASSIA MARIA CARVALHO DE SOUZA
MARCIA CARLA ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
DEIVEITY ALBERTO DOS SANTOS
LIVIA APARECIDA SILVA DE MORAIS
DEYSE DE ALMEIDA NEVES
VERA ELIZABETH GOMES DE SOUZA
MARIA APARECIDA DIAS ARAUJO
ROSILDA AGUIAR OLIVEIRA
ROBERTA ALVES TIAGO
CARLOS ANDRE SILVA JUNIOR
MASP
ADM
451205-9
1004864-3
1156913-4
1114602-4
957210-8
952626-0
599614-5
1135209-3
445922-8
1115441-6
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
CARGO
EFETIVO
PEBIA
PEBT2A
PEBT2A
EEBIA
PEBIA
ATBIC
PEBT2A
PEBIA
PEBIIIA
PEBIA
VIGÊNCIA
EXONERAÇÃO
03/02/2014
12/03/2014
24/03/2014
24/03/2014
21/03/2014
05/02/2013
17/03/2014
05/02/2014
01/02/2008
31/03/2014
Belo Horizonte, 02 de junho de 2015.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
03 705394 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
ATO Nº: 1681/2015
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
SRE
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
NOME
ANA MAGNA PEREIRA E SILVA
ELISIA LAZARINO CONCEICAO DE ALMEIDA
ELVINA DE OLIVEIRA MARCIANO
ELVINA DE OLIVEIRA MARCIANO
FRANCISCO OTTONI LETRO DE CASTRO
HELENA FERREIRA DE ALMEIDA SANTOS
LUCIMARA CRISTINA DE SA
LUCIMEIRE SOARES RICARDO LOPES
NILCEIA MARIA DA SILVA
NORMA DAVI COELHO DE OLIVEIRA
FILOMENA MARIA DO SOCORRO
FILOMENA MARIA DO SOCORRO
JANETE GONCALVES DE AZEVEDO
JANETE GONCALVES DE AZEVEDO
JANETE GONCALVES DE AZEVEDO
VALKIRIA MARIA VELOSO
VALKIRIA MARIA VELOSO
ELIANA APARECIDA AMARAL LIMA
ELIETE ANTONIA MORAIS MOL BESSA
ELIETE ANTONIA MORAIS MOL BESSA
ADIVAIR GOMES
ELIETE ARCANJO DO CARMO
ISABEL CRISTINA ROMEIRO MOREIRA
MARIA ALANEIDE JARDIM
MARIA ALANEIDE JARDIM
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MAIA
MARIA PEREIRA DA COSTA
MARINETE GARCIA DO NASCIMENTO
MARINETE GARCIA DO NASCIMENTO
MARISTELA ROSA CARNEIRO DE PAULA
MEIRE MARIA DE CARVALHO
ROSIMEIRE MARIA CESCONETE
SONIA DE MATOS
VERA LUCIA MARTINS DE MOURA
WANIA MARCIA RIBEIRO DA SILVA
DIRCE MARIA DE ALMEIDA ARAUJO
ELIANE ASSIS DUARTE
ELIANE ASSIS DUARTE
MARIA DO ROSARIO SOARES
TEREZINHA MARIA DAS GRACAS FERREIRA SANTANA
TEREZINHA MARIA DAS GRACAS FERREIRA SANTANA
ZARA SANDRA VELOSO
REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
MASP
Nº ADM
564013-1
1056639-6
302240-7
302240-7
366909-0
824142-4
598536-1
524172-4
320785-9
990447-5
440695-5
440695-5
441154-2
441154-2
441154-2
276832-3
276832-3
335046-9
264991-1
264991-1
256172-8
378921-1
991142-1
326885-1
326885-1
266383-9
315082-8
365433-2
365433-2
329331-3
565402-5
323436-6
563820-0
351239-9
278179-7
558682-1
273675-9
273675-9
208340-0
273193-3
273193-3
191018-1
281590-0
281590-0
1
1
2
2
3
1
1
3
1
1
1
1
1
1
2
2
2
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
2
2
2
1
1
1
MUNICÍPIO
IPATINGA
IPATINGA
IPATINGA
IPATINGA
TIMOTEO
IPATINGA
IPATINGA
IPATINGA
IPATINGA
IPATINGA
ITAMARANDIBA
ITAMARANDIBA
MINAS NOVAS
MINAS NOVAS
MINAS NOVAS
SAO GONCALO DO RIO PRETO
SAO GONCALO DO RIO PRETO
SAO GONCALO DO PARA
ITAUNA
ITAUNA
MANTENA
CENTRAL DE MINAS
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
SARDOA
SARDOA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
ENGENHEIRO CALDAS
ITUETA
GOVERNADOR VALADARES
GALILEIA
CONSELHEIRO PENA
CAETE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BARAO DE COCAIS
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
JACUTINGA
JACUTINGA
CARREIRA
PEB
PEB
ATB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ASB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
IV
A
II
C
I
B
I
C
III
D
IV
A
III
D
III
D
II
C
III
A
III
A
III
B
I
C
I
D
III
B
III
A
III
B
IV
B
IV
A
IV
B
I
G
IV
A
IV
A
IV
A
IV
B
IV
B
I
A
III
A
III
B
III
A
II
A
III
B
III
A
III
A
IV
A
IV
A
IV
A
IV
B
II
G
I
C
I
D
I
E
IV
A
IV
B
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
IV
B
II
D
I
C
I
D
III
E
IV
B
III
E
III
E
II
D
III
B
III
B
III
C
I
D
I
E
III
C
III
B
III
C
IV
C
IV
B
IV
C
I
H
IV
B
IV
B
IV
B
IV
C
IV
C
I
B
III
B
III
C
III
B
II
B
III
C
III
B
III
B
IV
B
IV
B
IV
B
IV
C
II
H
I
D
I
E
I
F
IV
B
IV
C
VIGÊNCIA
01/07/08
06/02/09
01/09/07
01/09/09
01/02/10
02/07/08
09/02/09
12/02/09
04/02/09
30/06/08
30/06/08
30/06/10
31/12/07
31/12/09
31/12/11
30/06/08
30/06/10
03/09/09
01/09/07
01/09/09
31/12/08
30/06/10
30/06/08
30/06/08
30/06/10
16/10/09
06/10/09
30/06/08
30/06/10
30/06/08
31/12/08
30/06/10
02/07/08
30/06/08
30/06/10
30/06/10
30/06/08
30/06/10
25/09/07
31/12/07
31/12/09
02/03/09
30/06/08
30/06/10