TJMG 15/07/2015 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 15 de Julho de 2015 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Ofício Circular nº 15/2015/SGEP/MS, de 22 de maio de 2015, referente à solicitação de definição de prioridades de serviços e ações de
saúde a serem habilitados;
- a Reunião da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG, realizada no dia 08
de julho de 2015;
- o Ofício nº 412/2015, de 13 de julho de 2015, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art.1º Aprovar a ordem de prioridades com os respectivos valores
financeiros para habilitações de Serviços/Redes/Programas do estado
de Minas Gerais pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo I desta
Deliberação.
Parágrafo único. Sem prejuízo das prioridades a que se refere o caput
deste artigo, a CIB-SUS/MG considera essencial a destinação de recursos do Ministério da Saúde relacionados no Anexo II desta Deliberação,
com a devida contrapartida estadual, para a ativação e manutenção dos
Hospitais que menciona, no ano de 2015.
Art. 2º A composição dos valores financeiros de que trata o art. 1º estão
detalhados por serviço/rede/programa no Anexo III desta Deliberação,
acrescidos de processos que já se encontram no Ministério da Saúde e
que não foram contemplados na planilha enviada por meio do Ofício
Circular nº 15/2015/SGEP/MS, de 22 de maio de 2015.
Art. 3º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.142, DE 13 DE JULHO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
14 720489 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio adm., publicado em
11/07/2015, referente ao Masp 0919766-6. Onde se lê: Cleonice Alves
de Oliveira, leia-se: Cleonice Alves Noronha.
14 720504 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 2ª
INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRS/SETE LAGOAS 010/2013
A Junta de Julgamento da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, considerando que a empresa encerrou suas atividades, conforme atestam os autos folhas de nº 211 a 213 do Processo Administrativo Sanitário SRS/SETE LAGOAS N° 010/13, vale-se do presente
para, com fulcro no art. 37 caput e seu § 4º da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, notificar a empresa: Beneficiadora Carbonajo – Paulo
Pereira de Souza- Carvão, CNPJ nº 09.651.636/0001-78, de que, em
19 de março de 2015, foi proferida DECISÃO em 2ª instância de julgamento, o qual determinou a pena de Advertência e multa de 1000
UFEMGS, para que, desejando, interponha recurso junto a este órgão,
situado na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º andar,
cep.: 30630-901, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua
notificação, conforme art. 125, caput, da Lei 13.317/1999.
Publique-se.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
14 720420 - 1
ATO DO SECRETÁRIO
Processo administrativo s/nº, Ref. SIGED nº 94037-1321/2015,
88411321-2015, 182125-1321/2014 e 8842.1321/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 93, § 1º da Constituição do
Estado, e, considerando o Art.66 da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, a Informação Jurídica nº 288/2015, da Assessoria Jurídica da SES, e as justificativas apresentadas pela Superintendência
Regional de Saúde de Patos de Minas nos autos do processo, DECIDE
CONVALIDAR a despesa de R$80,12 (oitenta Reais e doze Centavos)
realizada sem prévio empenho em 13/04/2011,já paga pela Ordem de
Pagamento Bancária nº 59/2011, referente a uma compra excepcional
de combustível realizada pelo servidor público MASP 2631539, CPF
350.151.106-00, em viagem de serviço para a Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas.
Trata-se do CUPOM FISCAL COO nº. 092230, atestado por dois servidores na forma do que determina o Art. 10, §1º do Decreto Estadual
nº 37.924/1996.
Determino a publicidade deste ato e a análise do procedimento pela
Auditoria Setorial, a fim de verificar a ocorrência de fatos que possam
gerar apuração de responsabilidades.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 720362 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4842, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados sob gestão estadual apurada em Maio
de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014 que
aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015 que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014 que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera
a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados sob gestão estadual apurada em
Maio de 2015 conforme Anexo Único desta Resolução.
§1º O pagamento será realizado diretamente ao prestador conforme
dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde.
§2º O pagamento previsto no caput deste artigo obedece ao fluxo estabelecido pela Resolução SES/MG n°4288/2014, alterado pela Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$ 109.597,95 (cento e nove mil quinhentos e noventa e sete reais e
noventa e cinco centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária
Nº 4291 10 302 237 4328 0001 339039 22.1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4842,
DE 14 DE JULHO DE 2015.
SERVIÇOES DE HEMODINÂMICA –
RESOLUÇÃO SES/MG 4.288/2013
PRODUÇÃO APURADA EM MAIO DE 2015
GESTÃO MUNICÍPIO
HOSPITAL
MAI/15
2764776 CASA DE
Estadual CARANGOLA CARIDADE
DE R$109.597,95
CARANGOLA
14 720605 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
DJANIRA BORGES ARAUJO, Masp. 365166-8, ocupante do cargo de
TGS V/B, da Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano para o Munícipio de Paracatu/Centro de Saúde de Paracatu, a
partir de 18/06/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp.1127892-6 , FILIPE GALGANI GOMES, servidor
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ocupante do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
pela remuneração do cargo em comissão de DAD-9 SA110077, a partir de 03/07/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 752418-4, GABRIELA PINHEIRO ROCHA,
servidora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, pela remuneração do cargo em comissão de DAD-4
SA1101804, a partir de 01/07/2015.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
Lei 869/1952, a servidora: LAURETE FLOR DA SILVA BRANDÃO
Masp. 367136-9 nos dias 23, 24, 25, 26,29 e 30/06/2015.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, a servidora: LIVIA DE ANDRADE MANFRIDINI
Masp. 1204735-3 nos dias 12,18,24 e 26/06/2015.
14 720664 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4844 DE 14 DE JULHO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no
dever de prestar contas dos convênios nº 153/2012 e 592/2012, celebrados com o Município de Taquaraçu de Minas O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando:
a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da omissão no dever de prestar contas, relativa aos convênios nº
153/2012 e 592/2012, celebrados entre esta Secretaria e o Município de
Taquaraçu de Minas/MG.
§ 1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1º de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§ 2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de JULHO de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 720655 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do
parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Thamiris
Aguiar
Maciel
MASP
NÍVEL JUSTIFICATIVA
Responsável
pela Diretoria
752739-3 GTED-2 de Convênios
e Resoluções
Estaduais.
PROJETO/
ATIVIDADE
Projeto de
Regionalização
do SUS e da
rede de atenção
à Saúde
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do
parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
Filipe
Galgani
Gomes
MASP
Ordem de Serviço – SES nº 1080
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 02/07/2015, MARIA
LUIZA MARTINS DA SILVA, Masp.1204755-1, para responder pelo
Núcleo de Assistência Farmacêutica, da área temática de Políticas e
Ações de Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de
Governador Valadares;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 720661 - 1
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
RENATO CÉSAR FERREIRA, Masp. 912759-8, ocupante do cargo de
AAS IV/D, da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte
para Nível Central/Diretoria de Saúde Bucal, a partir de 01/07/2015.
NOME
Resolução/SES N.º 4845, de 14 de Julho de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 63 da lei 20.748 de 25 de junho de 2013,
Resolve: Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do art. 63 da Lei 20.748
de 25 de junho de 2013, mediante solicitação feita através do Memo.
NGFPC- 022/2015 e do Memo. SUBGR/NCGRS 230/2015, a servidora EDNA LUCIA CARDOZO MARTIN, Masp. 350.642-5, para
exercer a Função Gratificada de Regulação em Saúde – FGRSA-18, na
Superintendência Regional de Saúde de Barbacena;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PROJETO/
NÍVEL JUSTIFICATIVA ATIVIDADE
Responsável pela
1127892-6 GTED-4 Superintendência
de Planejamento
e Finanças
Projeto de
Planejamento,
Finanças e
Gerenciamento
Orçamentário
do Sistema
de Saúde
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05
de julho de 1952, a servidora de cargo de provimento efetivo: Masp.
366048-7 ELIANE MARIA ALVES BISSOLI, Auxiliar de Apoio
a Gestão e Atenção à Saúde IV/G, a partir de 08/06/2015, ficando a
mesma ciente da necessidade de procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4843 DE 14 DE JULHO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a não aprovação da
prestação de contas do convênio nº 732/2008, celebrado com a Associação Saúde Solidária.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da não aprovação da prestação de contas, relativa ao convênio
nº 732/2008, celebrado entre esta Secretaria e a Associação Saúde
Solidária.
§ 1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1º de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§ 2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 720685 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº4834, DE 02 DE JULHO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de seus prestadores apurada em Abril de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que
aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera
a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais; e a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria
de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de
seus prestadores apurada em Abril de 2015 conforme Anexo I desta
Resolução.
§1º O pagamento de que trata esta Resolução será realizado às Secretarias Municipais de Saúde sendo destas a responsabilidade de repasse
aos prestadores.
§2º O pagamento previsto no caput deste artigo obedece ao fluxo estabelecido pela Resolução SES/MG n°4288/2014, alterado pela Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$ 63.299,88 (Sessenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e
oitenta e oito centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária nº
4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes
no Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/
SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II desta Resolução, sob pena de
bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,02de Julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4834 DE 02 DE JULHO
DE 2015.
SERVIÇOES DE HEMODINÂMICA – RESOLUÇÃO SES/MG
4.288/2013
PRODUÇÃO APURADA EM ABRIL DE 2015.
Gestão
MUNICÍPIO HOSPITAL
abr/15
HOSPITAL R$ 54.114,88
Municipal CURVELO 2178559
SANTO ANTONIO
2099438 HOSPITAL SAO R$ 9.185,00
Municipal VIÇOSA
JOAO BATISTA
TOTAL
R$ 63.299,88
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4834 DE 02 DE JULHO
DE 2015.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
Conta
Código
Data
Valor
Prestador
Paga- AproCódigo CNES Agência Corrente Procedimento mento
vado
*LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
Gestor Municipal
Responsável pelo Estabelecimento
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção de serviços de Hemodinâmica realizados por prestador localizado em município em gestão plena de sistema,
devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que
se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o
procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede
onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de
saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do
profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo
prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que
foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço
prestado.
- preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do
procedimento pelo estabelecimento de saúde.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de
Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do
Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do
pagamento
que foi efetuado.
14 720739 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: ALBA MARIS BARROSO DI CARVALHO ABDALA
Masp. 669410-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo
em comissão DAD-4 SA1101909, a partir de 25/06/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: ALBA MARIS BARROSO DI CARVALHO ABDALA
Masp. 1205476-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-4 SA1101910, a partir de 25/06/2015.
14 720758 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, nos termos dos art. 179 a 184, da Lei 869/52, Art.70, II, §§ 2º
e 5º da LC 129/13 e Deliberação CCPGF 02/14, vedada substituição,
aos servidores:
Masp 1.197.518-2 – Vinicius do Prado Monteiro – ATHH-Auxiliar
Administrativo, a partir de 07/10/2014, para regularização Funcional.
Masp 1.257.264-0 – Luciana da Conceição Dias – ATHH- Técnico de Patologia Clínica, a partir de 06/05/2015, para regularização
funcional.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO,
nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. nº 39.032/97 e art. 13 da Lei nº
10.745/92, combinado com o art. 21 da LD nº 38/97, a servidora:
Masp 1.049.567-9 – Helenice Gama de Paula - ATHH – Técnico de
Patologia Clínica, a partir de 27/06/2015.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Marcelus Fernandes Lima
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
Masp. 875.086-1 – Francisco Barbosa do Couto– ATHH-Auxiliar
Administrativo, 03(Três) meses, a partir de 03 de agosto de 2015, referente ao 1º quinquênio, não restando saldo do mesmo.
Masp. 1.049.507-5 -Heloisa Maria Dias de Oliveira Gontijo – ANHHComunicador Social e DAI-18 CH 1100074, 01(um) mês, a partir de 03
de agosto de 2015, referente ao 6º quinquênio, restando 02 (dois) meses
de saldo do mesmo.
Masp.1.049.537-2 – Marta Magda Martins– ANHH- Enfermeiro e DAI
15 CH1100137, 01(um) mês, a partir de 03 de agosto de 2015, referente
ao 5º quinquênio, restando saldo de 02 (dois) meses do mesmo.
MASP. 1.049.557-0 – Magda Rosa Soares Reis Givisiez – ATHHTécnico de Patologia Clinica, 01(um) mês, a partir de 03 de agosto de
2015, referente ao 4º quinquênio, restando 02 (dois) meses de saldo
do mesmo.
Masp. 1.049.660-2 – Arlene Cavalcante de Albuquerque – ATHHAuxiliar Administrativo, 01(um) mês, a partir de 17 de agosto de 2015,
referente ao 5º quinquênio, restando 01 mês de saldo do mesmo.
Masp. 1.049.670-1 – Mitiko Murao – MEDHH-Médico, 01(um) mês, a
partir de 04 de agosto de 2015, referente ao 5º quinquênio, restando 02
meses de saldo do mesmo.
Masp. 1.049.673-5 – Maria de Lourdes Marins de Carvalho – ANHHBioquimico, 01(um) mês a partir de 03 de agosto de 2015, referente ao
5º quinquênio, restando saldo de 02 (dois) meses do mesmo.
Masp. 1.049.686-7- Regina Teixeira – ATHH -Técnico de Patologia
Clínica, 01(um) mês, a partir de 14 de agosto de 2015, referente ao 1º
quinquênio, restando saldo de 01 (um) mês do mesmo.
Masp. 1.049.703-0- Wyler Ebert Rangel – ATHH -Técnico de Patologia
Clínica, 01(um) mês, a partir de 03 de agosto de 2015, referente ao 5º
quinquênio, restando saldo de 02 (dois) meses do mesmo.
Masp. 1.049.738-6- Ricardo Vilas Freire de Carvalho MEDHH-Médico, 01(um) mês, a partir de 10 de agosto de 2015, referente ao 4º
quinquênio, restando saldo de 02 (dois) meses do mesmo.
Masp. 1.049.765-9 – Gilvan Fernandes de Matos – AUHH-Ajudante de