TJMG 12/08/2015 - Pág. 44 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
44 – quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - SEDPAC
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONPED
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED, considerando que: a) publicou, na página 20 do Diário
Oficial do Estado (DOE-MG), em 15 de abril de 2015, no expediente da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE,
a Resolução CONPED 03/2015; b) a Resolução CONPED 03/2015 elaborou orientações e designou datas e número de delegados para a realização da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência; c) a Lei Estadual n° 21.693/2015 criou a Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC, transferindo, por seu artigo 22, da SEDESE para a nova Secretaria, as competências para implementação das políticas públicas voltadas para as
pessoas com deficiências; d) o CONPED, pela mesma Lei Estadual n°
21.693, passou a ser subordinado administrativamente à SEDPAC, em
substituição à SEDESE; e e) há necessidade de se publicar alteração na
Resolução CONPED 03/2015, decidida pelo Conselho para seu artigo
3°, requer, e o Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania, homologando, manda publicar, a RETIFICAÇÃO
do ato de publicação da Resolução CONPED 03/2015, de 26 de Março
de 2015, publicada em 15/04/2015, à página mencionada, para que,
onde se lê: “Art. 3°. Estabelece como data máxima para a realização
das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência
o dia 15 de julho de 2015”, leia-se: “Art. 3°. Estabelece como data
máxima para a realização das Conferências Municipais dos Direitos da
Pessoa com Deficiência o dia 15 de agosto de 2015”. Belo Horizonte,
10 de agosto de 2015. KÁTIA FERRAZ FERREIRA - Presidente do
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
– CONPED - De acordo: NILMÁRIO DE MIRANDA - Secretário de
Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 414/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e c/c a
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 46.754,
de 12 de maio de 2015, BÁRBARA DE ARAUJO MEIRELES, MASP
1.213.889-7, para o cargo de provimento em comissão, DAD-4, Código
DP1102170, recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais.
ATO Nº 415/2015
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art.9º, XXI
da lei Complementar nº 65/03, por cinco dias ao(s) defensor (s)
público(s):
0580, Mauro Batistela Abdel Nour, a partir de 24/03/2015.
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ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 416/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII
da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA o
Defensor Público Ricardo Villela Martins Ferreira, Madep n. 0197, para
atuar, excepcionalmente e sem ônus para a Administração Superior, na
sessão do plenário do júri do dia 12 de Agosto de 2015 em defesa de
assistido da Defensoria Pública, processo n. 0024.11.057.716-0 em trâmite na comarca de Belo Horizonte-MG.
Belo Horizonte, 11 de Agosto de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
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RESOLUÇÃO N. 109/2015
Retifica erros materiais nas Resoluções n. 107/2015 e 108/2015.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da Lei
Complementar nº 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erros materiais, a Resolução n. 107/2015, publicada no D.O. de 11 de Agosto de 2015:
Onde se lê:
Def. da Infância e
Uberlândia
Juventude
Leia-se:
Uberlândia
Def. da Infância e 01
Juventude
Onde se lê:
Betim
Leia-se:
CENTRO OESTE
Divinópolis
2ª
Def.
Famílias
das 01 Família, Sucessões e
Ausências.
Def. Cooperação e 01
Conflitos
Art. 2º. Retificar ainda em virtude da ocorrência de erro material a
Resolução n. 108/2015, publicada no D.O. de 11 de Agosto de 2015:
Onde se lê:
“Dispõe sobre a confirmação na carreira de Defensora Pública do VI
Concurso”.
Leia-se:
“Dispõe sobre a confirmação na carreira de Defensora Pública do III
Concurso”
Onde se lê:
“ (...) confirmando na carreira a Defensora Pública oriunda do VI Concurso Público que cumpriu o período de estágio probatório (...)”
Leia-se:
“ (...) confirmando na carreira a Defensora Pública oriunda do III Concurso Público que cumpriu o período de estágio probatório(...)”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 11 de agosto de 2015.
Belo Horizonte, 11 de Agosto de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
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Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais – IPSM
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, registra afastamento preliminar à aposentadoria do servidor: Matrícula 500.238, João
Edmar Ferreira, a partir de 11/08/2015, referente ao Cargo Efetivo de
Assistente Técnico de Seguridade Social - Nível V - Grau B.
Belo Horizonte,11 de Agosto de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, CEL PM QOR
Diretor Geral – IPSM
ATO AGE N° 1.950, de 7 de agosto de 2015.
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O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
DESIGNA o Procurador do Estado Marcelo Barroso Lima Brito de
Campos, Masp 905.110-3, OAB/MG 67.115 e o servidor Michel Dib
Jacob Abasse, Masp 752.990-2, para perante a Receita Federal do Brasil, ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, relatórios de pendências certidões
negativas, positivas com efeito de negativas ou positivas, bem como
solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização e quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, defender, editar impugnações ou quaisquer outros tipos de
defesa relativamente a todos os procedimentos administrativos tributários, feitos contra os órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Estado de Minas Gerais.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 7 de
agosto de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
mentar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 175.952/2013,
noticia que a servidora J.D.Z., Delegada de Polícia Titular, MASP
1.188.305 – 5; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 e art. 150, inciso
XXIII; art. 151, inciso III c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II e IV; art.
158, inciso II c/c art. 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da aludida servidora;
II – Designar Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Félix Magno Von Dollinger,
Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4; tendo como
membro Dr. Eric Flavio Brandão de Freitas, Delegado de Polícia, Nível
Especial, MASP 546.595 – 0, e como secretário Dr. Robson Silva de
Aguiar, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.237.896 – 4; todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Helbert Alexandre do Carmo
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 179/CGPC/2015
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Comple-
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
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Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Expediente
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - APM
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
Acumulação de Cargos, Funções e Empregos Públicos
O CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do artigo 4º, do Regulamento da Academia de Polícia
Militar (RAPM), aprovado pela resolução nº4.399, de 28 de abril de
2015 e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto 45.841 de 26
dezembro de 2011, e a Resolução da SEPLAG nº67, de 21 de agosto
de 2012, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG:
-Gleisa Calixto Antunes – Nr 109.848-2, Especialista em Educação
Básica EEB1F-24/Prof. da PMMG.
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PMMG/SRH/APM - Acumulação de Cargos, Funções e Empregos
Públicos - O Coronel PM Comandante da Academia de Polícia Militar,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do artigo 4º, do
Regulamento da Academia de Polícia Militar (RAPM), aprovado pela
resolução nº 4.399, de 28 de abril de 2015 e tendo em vista o disposto
no art. 22 do Decreto 45.841 de 26 de dezembro de 2011, e a Resolução
da SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012, faz saber aos interessados
abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, funções e empregos públicos. Decisão : acumulações
lícitas , nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; e §
10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142; artigo 95, parágrafo único, inciso
I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal
de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias. - João Bosco Silvino Júnior – Masp
166.131 – 3, Perito Criminal da PCMG/Prof. da PMMG. – Eduardo
César Reis – CEL PM - Comandante
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Exoneração de Cargo Efetivo a Pedido
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições legais, exonera
a pedido Edmilson Silveira Pereira, Matrícula nº 700.190-6, do cargo
de provimento efetivo de Analista de Gestão de Seguridade Social,
Nível I, Grau A, a partir de 11 de Agosto de 2015.
Belo Horizonte, 11 de Agosto de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, CEL PM QOR
Diretor-Geral
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Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais-IPSM
Contagem de Férias Prêmio em Dobro para Fins de Adicionais.
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência legal, autoriza contagem em dobro das férias prêmio para
fins de adicionais ao servidor João Edmar Ferreira – Matrícula 500.238,
Assistente Técnico de Seguridade Social, Nível V, Grau B, contando-se
em dobro 120 (cento e vinte) dias de Férias Prêmio que lhe foram concedidos, conforme publicação no “Minas Gerais” em 07/07/2015 referente ao 6 º qüinqüênio, em conformidade com o parágrafo 4º do Art.31
da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a nova redação dada
pela Emenda Constitucional 57/2003.
Belo Horizonte, 11 de Agosto de 2015.
(a) Itamar de Almeida Sá, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
Servidor responsável pela avaliação dos programas e das contas do
quanto ao atendimento dos princípios da economicidade,
Guilherme Sales Gama 1.163.615-6 GTED-4 governo,
equidade, eficiência, eficácia e efetividade, visando ao cumprimento da
ação governamental.
PROJETO/ATIVIDADE
P6 - Auditar os projetos
estruturadores,
instrumentos de contratualização e as contas do Poder
Executivo Estadual.
11 731406 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 169/2015
Objeto: Aquisição de materiais de limpeza em atendimento a demanda
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
– SEPLAG/MG e demais órgãos participantes. Abertura da sessão
pública: 02/09/2015, às 11:00 horas. Edital disponível em: www.compras.mg.gov.br . Informações e-mail: ricardo.mourao@planejamento.
mg.gov.br . BH/MG 11/08/2015.
Cyntia Botelho Valle, Gestora do Núcleo de Compras/CSC/SEPLAG.
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INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
1° Termo Aditivo ao Contrato n° 186/2014 (Processo de Compra:
1561122 000009/2014). Partes: ICA e AUTO ÔMNIBUS FLORAMAR LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Pagamento
do Contrato Original. Assinam: Grasielle Oliveira Espósito, pela ICA e
Fábio Couto de Araújo Cançado, pela empresa.
2 cm -11 731413 - 1
RETIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 1501560 000094/2015. Onde se lê: processo de
compra nº 1501560 94 2015; Leia-se: 150156 000112 2015.
Retificação da publicação do dia 01.08.2015. (pag.25) referente ao contrato de prestação de serviços celebrado entre a SEPLAG e PRODEMGE (Hospedagem de Servidores Colocation). Onde se lê: processo de
compra nº 1501560 94 2015; Leia-se: 150156 000112 2015.
Retificação da publicação do dia 07.08.2015, Pag. 44, referente ao Contrato nº 020/2011 (Portal de Compras 157). Onde se lê: “NET SERVICE”; Leia-se: “ NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.”
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Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Aviso de Reabertura da Sessão Pública
Referência: Pregão Presencial para Registro de Preços GECIS nº
2011020.35/2015. Objeto: Registro de preços de diversos tipos de
cateteres e outros materiais médico-hospitalares para uso no Hospital
Governador Israel Pinheiro. Comunicamos aos interessados a retomada da sessão pública da licitação em referência que ocorrerá no dia
24/08/2015 às 08h00m (oito horas), horário de Brasília-DF, no Auditório da Gerência de Compras de Insumos da Saúde, Mezanino 3, do
Hospital Governador Israel Pinheiro, localizado na Alameda Ezequiel
Dias nº 225, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015. Maria Cristina da Paixão – Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças.
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Secretaria de Estado de Fazenda
Secretaria de Defesa Social
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2256.03.15
PARTES: EMG/SEDS E GOMES MACIEL REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços para fornecimento de alimentação, na forma administrada, para o Presídio Professor Jacy de Assis. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo Aditivo: a) A prorrogação da vigência do
contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/09/2015; b) O reajuste, a partir de 09/09/2015, do valor global do contrato em aproximadamente 8,89% (oito vírgula oitenta e nove por cento), conforme
ANEXO I. VALOR: O valor global do contrato, em razão do reajuste
deste aditivo, passa a ser de R$ 9.910.401,94 (nove milhões novecentos
e dez mil, quatrocentos e um reais e noventa e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.020.4379.0001.339039.03.10.
1.1. SIGNATÁRIOS: Edilson Ivair Costa ePaula Peixoto de Azevedo
Rondon Coporossi . Assinatura em: 10/08/2015.
4 cm -11 731257 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2328.03.15
PARTES: EMG/SEDS E COMERCIAL JAQUELINE LTDA. ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de alimentação, na forma transportada em benefício dos servidores e sentenciados
do Presídio de Pitangui/MG. OBJETO: a) Constitui objeto do presente Termo aditivo: a) A alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO, do 2º Termo Aditivo, conforme: Onde se lê: “A alteração do
Primeiro Termo de Apostilamento, de forma a promover a substituição
da planilha de reajuste que se deu a partir de 01/11/2014, passando o
valor global do contrato a ser correspondente a R$ 609.378,45 (seiscentos e nove mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos), Leia-se: “A alteração do Primeiro Termo de Apostilamento,
de forma a promover a substituição da planilha de reajuste que se deu a
partir de 01/11/2014, passando o valor global do contrato a ser correspondente a R$ 643.648,30 (seiscentos e quarenta e três mil seiscentos e
quarenta e oito reais e trinta centavos)”; b) A alteraçãoda CLÁUSULA
SEGUNDA – DO VALOR, do 2º termo aditivo, conforme: Onde se lê:
“Em razão das alterações contidas neste Instrumento, o valor global reajustado do contrato passará a ser R$ 609.378,45 (seiscentos e nove mil
trezentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).”Leia-se:
“Em razão das alterações contidas neste Instrumento, o valor global
reajustado do contrato passará a ser R$ 643.648,30 (seiscentos e quarenta e três mil seiscentos e quarenta e oito reais e trinta centavos).”
VALOR: Em razão das alterações contidas neste Instrumento, o valor
global reajustado do contrato passará a ser de R$ 643.648,30 (seiscentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
Termo Aditivo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 1451.06.
421.020.4379.0001.339039.03.10.1. 1. SIGNATÁRIOS: Edilson Ivair
Costa e Ataisa Resende Santos.Assinatura em:10/08/2015
7 cm -11 731216 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2438.02.15
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais – IPSM
Férias-Prêmio Afastamento
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência Dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência legal, autoriza afastamento para gozo de Férias-Prêmio,
a servidora:Matrícula 500.280, Tereza Soares de Almeida, cargo de
Assistente Técnico de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 6º
quinqüênio, a partir de 17/08/ 2015.
Belo Horizonte,10 de Agosto de 2015.
(a) Itamar de Almeida Sá, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF - I - UBERABA
AF/1º NÍVEL/UBERABA
A Secretaria de Estado de Fazenda/MG, através da AF/1º Nível/Uberaba realizará no dia 25/08/2015, às 09:00 horas, Pregão Eletrônico nº.
1191066 000005/2015, para contratação de fornecedor especializado
na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e componentes, quando necessários, em equipamentos de ar condicionado modelos Split e janela, das marcas Brize,
Consul, Elgin, Komeco e Mídia, a serem executados nos equipamentos instalados na AF/1º Nível/Uberaba, DF, DFT, SRF-I-Uberaba e PF/
Orlando P. da Silva. O edital encontra-se disponível no site: www.compras.mg.gov.br. Uberaba, 11/08/2015 – Reginaldo Francisco Marins
– Pregoeiro.
PARTES: EMG/SEDS E PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA. ESPECIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de alimentação na forma transportada, em benefício dos servidores e sentenciados do CERESP Betim, CERESP Centro Sul e Casa do Albergado
Presidente João Pessoa. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
Aditivo o acréscimo do valor global do contrato inicial em aproximadamente 0,65%, conforme ANEXO I deste Instrumento. VALOR: O
valor do acréscimo deste Termo Aditivo corresponde ao montante de
R$ 144.019,45 (cento e quarenta e quatro mil, dezenove reais e quarenta e cinco centavos) e, em virtude do mesmo, o valor global do
contrato atualizado passa a ser de R$ 15.908.345,94 (quinze milhões,
novecentos e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e
quatro centavos), conforme ANEXO I deste Instrumento. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.06.421.020.4379.0001.339039.03.10.1.
1. SIGNATÁRIOS: Edilson Ivair Costa e Eder Ribeiro Dias. Assinatura em: 11/08/2015.
11 730997 - 1
3 cm -11 731234 - 1
4 cm -11 731297 - 1
11 731298 - 1