TJMG 18/11/2015 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em
veículo táxi, no município:
Município
Período de verificação
Placas
Araguari
23 a 27/11/2015
TODAS AS PLACAS
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88
CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder
apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá
justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único –
A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG,
anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o
impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto
desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de
veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com
legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das
tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 17 de
Novembro de 2015. Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
17 765685 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 162 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando a eleição
realizada em 19/10/2015, nos termos do artigo 63 do Regimento Geral
da Universidade, no Departamento de Educação Física e Desporto do
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, resolve: Art. 1º Dispensar
Rogério Othon Teixeira Alves, Masp 1015236-1, da Chefia do Departamento de Educação Física e Desporto do Centro de Ciências Biológicas
e da Saúde, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.
Art. 2º Designar Janílson de Assis Miranda – Masp 298025-8, para responder pela Chefia do Departamento de Educação Física e Desporto do
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Estadual
de Montes Claros – Unimontes. Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 163 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando a eleição realizada em 03/11/2015, nos termos do artigo 63 do Regimento Geral da
Universidade, no Departamento de Direito Público Substantivo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, resolve: Art. 1º Dispensar Ernesto
Queiroz de Freitas, Masp 0293541-9, da Chefia do Departamento de
Direito Público Substantivo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas,
da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. Art. 2º
Designar Luiz Alberto Mendes Dias – Masp 1047052-4, para responder
pela Chefia do Departamento de Direito Público Substantivo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos
Ato nº 141 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, concede adicional de insalubridade – grau máximo, nos
termos da Lei nº. 10.745, de 25 de maio de 1992 e Decreto nº. 39.032,
de 08 de setembro de 1997, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008,
21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013 e de 31/10/2014 da Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG, aos servidores:
Hospital Universitário Clemente de Faria
Pronto Socorro/Unidade de Cuidados Intensivos - UCI
Masp 1094568-1 – Manoel Jean Dias, a partir de 01/07/2015 - Admissão 2;
Masp 1394711-4 – Ana Cláudia Miranda de Pinho, a partir de
01/07/2015.
Ato nº 142 - Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito
dias, dos servidores:
Masp 1174473-7, André Vinícius Chamone Cangussu, a partir de
28/08/2015;
Masp 1366193-9, Giovane Fernandes Giovanoni, a partir de
08/10/2015.
Ato nº 143 - Concede licença à gestante, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às servidoras:
Masp 1164296-4, Fernanda Marques da Costa (
Admissão 01 e 03), a partir de 15/10/2015;
Mas 1213771-7, Flavia Pinto Alves da Silva (Admissão 01 e 02), a
partir de 15/08/2015.
Juscelino Mendes Veloso,
CPF: 459.827.676-20
Advertência
Antônio Gilson da Costa,
CPF: 059.620.456-61
Multa simples: R$ 180,54
Arlindo dos Santos Paulino,
RG: 78.681.22
Advertência
Elsa Antonia da Silva
Borges-ME,
CNPJ: 05.138.626/0001-82
Valtinho Martins Sobrinho,
CPF: 719.348.636-55
Multa simples: R$ 1.000,00
Advertência
José Maria Moreira,
CPF: 008.442.086-39
Multa Simples: R$ 3.970,60
Apreensão
Dario Giacomo Bassi,
CPF: 666.695.968-04
Multa simples: R$ 1.000,00
Milton Brasil Giribelli Junior, CPF: 336.176.516-15
Multa simples: R$ 2.500,00
Vicente Gonçalves de Andrade,
CPF: 339.191.516-15
Multa simples: R$ 2.106,39
Valmira de Oliveira e Silva, CPF: 039.195.958-15
Multa simples: R$ 3.000,00
Advertência
Valmira de Oliveira e silva,
039.195.958-15
Multa simples:1000,00
Alvino Soares da Silva,
CPF: 404.753.956-20
Advertência
Antonio Fernandes Martins,
CPF: 874.020.418-91
Multa simples: R$ 986,97
Apreensão
José Aparecido Cantuária,
075.662.196-85
Advertência
Alex José dos Reis,
CPF: 060.260.906-22
Multa simples: R$ 1.155,47
ATO N.º 2400/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade de Barbacena, o (a) servidor (a)
ANA PAULA DE MELO LIMA, Masp nº , disciplina de Antropologia
Culturalista/ Antropologia Funcionalista/ Antropologia Cultural II, com
a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 19/10/2015 a 31/12/2015.
Maria Cardoso Guedes,
CPF: 004.747.226.00
Antonio Carlos Lemos da Silva,
CPF: 151.847.108-09
Carlos Garibaldi Batista,
CPF: 024.437.808-80
Claudiomiro dos Santos,
CPF: 003.440.240-32
Advertência
Portaria nº 032, de 13 de novembro de 2015.
Altera as Portarias nº 030 e nº 031, de 06 de novembro de 2015.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, e em face das disposições contidas no Decreto nº 45242, de 11 de dezembro de 2009, e no Decreto nº
46883, de 05 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, V e VIII, do Anexo Único da Portaria nº 030, de 06
de novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Comissão de Inventário da Reitoria: Ellen Aparecida da Silva
Ameijeiras, MASP 1.333.640-9, Presidente, Antônio Carlos de
Almeida, MASP 0930416-3, Sônia Maria Chagas MASP 0614752-4 e
Pablo Henrique Gomes de Oliveira MASP 1.397.407-6;
V – Comissão de Inventário da Faculdade de Educação: Mirtes da Silva
Lorenzini, MASP 281030-7, Presidente, Edmar de Freitas Batista,
MASP 1384603-5, e Alisson Felipe Prado Silva, MASP 1.398.343-2;
VIII – Comissão de Inventário da Faculdade de Engenharia de João
Monlevade: Ricardo Felipe Medeiros, MASP 1252108-4, Presidente,
Guilherme Ricoy Leão, MASP 1.154.712-2 e Edmar de Freitas Batista,
MASP 1384603-5.”
Art. 2º Os incisos IV e V, do artigo 2º, da portaria nº 031, de 06 de
novembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“IV- Comissão Especial de Inventário da Fundação Educacional de
Ituiutaba:
a) Ulisses Nascimento Vilela, MASP 1.374.438-8, Presidente;
b) Amarildo Sales Silva, MASP 1.374.426-3;
c) Wesley Bruno Vargas, MASP 1.387.540-6.
V – Comissão Especial de Inventário da Fundação Educacional de
Divinópolis (Cláudio e Abaeté):
a) Regina Maria Correa, MASP: 07637556, Presidente;
b) Griziela Alves de Lima, MASP 1.384.758-7;
c) Alberto Henrique da Silva MASP 1.387.685-9.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2015.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
17 765758 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO N.º 2390/2015 EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “a” da
Lei nº 869, a servidora CLEIDE TEREZINHA DE MIRANDA, Masp
nº 1367399-1, do cargo de provimento efetivo de Técnico Universitário, Nível I, Grau A, da Unidade de Frutal, a partir de 26/10/2015.
13 764731 - 1
Getulio Gonçalves Siqueira,
RG: MG 14.812.334
Advertência
Claudio Tadeu Ferreira Rodrigues,
CPF: 016.322.876-09
Multa simples: R$ 240,72
Apreensão
Teotônio José de Oliveira,
CPF: 789.492.036-34
Multa simples: R$ 1.805,51
João Antônio de Carvalho,
CPF: 034.356.268-52
Multa simples: R$ 1.000,00
Ato nº 144 - Concede licença paternidade, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias aos servidores:
Masp 1175813-3, Daymon Leduhan Rodrigues Torres, a partir de
12/10/2015;
Masp 1352143-0, Jair Almeida Carmelo, a partir de 05/11/2015.
Ato nº 145 - Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da
alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
dos servidores:
Masp 1046850-2, Germina Cardoso Sampaio, a partir de 26/09/2015;
Masp 1061456-8, Marcos Antonio Ferreira, a partir de 24/09/2015;
Masp 1046992-2, Norma Suely dos Reis Santos, a partir de
07/11/2015;
Masp 1046622-5, Valmival Santana Silva, a partir de 18/10/2015.
13 764758 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE- REITOR
PROFº JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2398/2015 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, a(o) servidor(a) GILSON SOARES RASLAN FILHO, Masp
n.º 1381551-9, da Unidade de Divinópolis, a contar de 12/11/2015.
ATO N.º 2399/2015 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a(o) servidor(a) MARLY DA SILVA AMARAL, Masp n.º
1033973-7, Analista Universitário, Nível IV, Grau D da Escola de
Design, por 01 (um) mês, referente ao 5º quinquênio de férias-prêmio,
a partir de 15/12/2015.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação,
para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular encaminhamento do processo. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração
assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei nº 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei nº 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os
bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto nº 44.844/2008. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autuado (Nome e Identificação)
Penalidades aplicadas
AI/Data/Município
Maria Raimunda dos Santos Martins, CPF: Multa simples: R$ 13.059,37 Apreensão AI Nº 121982 de 08/06/2011
906.299.736-87
em Felixlândia/MG
Multa simples: R$ 842,54/ Suspensão de AI N° 126186 de 13/08/2011
Antonio Manoel dos Santos, CPF: 841.685.014-34
atividades
em Tapirai/MG
José de Anchieta Silva,
Multa simples: R$ 10.110,66
AI N° 161835 de 24/10/2011 em Cristais/Mg
RG: 11.267.322
Suspensão de atividades
AI N° 70540
Multa
simples:
R$
10.229,82
Adão Aparecido Alves da Cruz, CPF: 000.525.677-10 Apreensão
de 31/10/2011 em
Para de Minas/MG
N° 127219
Multa simples: R$ 336,96 /Suspensão de AI
Valdomiro Freitas Goudinho, CPF: 729.293.166-91
de 03/10/2011
atividades
em Guaraciama/MG
simples: R$ 84,24
Maurício da Silva Santos Costa, CPF: 008.597.171-51 Multa
Apreensão
Luis Carlos Braga,
CPF: 738.532.408-87
Multa Simples: R$ 601,82
Zelia Cristina Rodrigues Neves, CPF: 094.106.056-01 Advertência
Marcos Alberto Amorim,
CPF: 327.028.176.-53
Advertência
AI N° 131907
de 29/10/2011 em Cabeceira Grande/MG
AI N° 71554
de 11/03/2011
em Luz/MG
AI N° 2205
de 17/11/2011 em Catas Altas da Noruega/MG
AI N° 2202
de 17/11/2011
em Ouro Branco/MG
Advertência
Multa simples: R$ 1.000,00
Multa simples: R$ 2.165,20
Apreensão
Multa simples: R$ 180,53
Maycon Bruno Gomes,
Multa simples: R$ 84,24
CPF: 089.451.496-27
Emir de Angelin,
CPF: 416.724.707-06
Multa simples: R$ 361,10 Suspensão de
Atividade, Apreensão
simples: R$ 421,27
Moncler Paulo de Souza Santos, CPF: 308.756.256-49 Multa
Apreensão
Sélio Justino de Souza,
CPF: 040.964.046-83
Multa simples: R$ 842,30/ Suspensão de
Atividade, Apreensão
Raimundo Pereira de Souza,
CPF: 778.073.406.-49
Multa simples: R$ 1.083,30
Suspensão de atividade
Arlen Antonio dos Santos Costa, CPF: 003.668.586-02 Multa Simples: R$ 7.341,42
Cerâmica Costense Ltda
CNPJ: 11.460297/0001-94
Multa simples: R$ 722,07 / Apreensão,
Suspensão de atividade
Eugênio Alves Teixeira,
CPF: 748.257.206-68
Multa simples: R$ 1.154,74, Apreensão
simples: R$ 7.943,32 / Apreensão,
Higino Luiz Almeida e Moreira Juneo, CPF: Multa
Embargo de atividade, e Suspensão de
032.022.856-88
atividades.
Jovemar Martins de Melo,
RG: MG10065349
Multa simples: R$ 2.708,20
Apreensão e Suspensão de atividades.
Leandro dos Santos Oliveira, CPF: 056.484.776-35
Maria da Silva Oliveira,
CPF: 076.337.896-89
Multa Simples: R$ 5.415,82
Apreensão
Multa Simples: R$ 1.083,30
Suspensão de atividade
Joaquim Rodrigues de Matos,
CPF: 039.123.336-09
Multa simples: R$ 842,54 - Advertência,
Apreensão e suspensão de atividade
Luiz Carlos Martins,
CPF: 176.320.646-72
Multa simples: R$ 3.791,54
Embargo de atividade
Primma Alimentos Ltda,
CNPJ: 05.873.347.0001-62
Multa simples: R$ 1.083,30
Embargo de obras e
Embargo de atividades
Pedro Alves de Souza,
CPF: 041.084.646-56
Multa simples: R$ 1.504,57, Apreensão e
Suspensão de atividades
Patricia Lelia Modolo
172.805.948-83
de
Souza
Dias,
CPF: Multa Simples: R$ 1.083,30
Embargo de atividade
AI N° 81163
de 19/05/2011
em Japonvar/MG
AI N° 71589
de 29/01/2011
em Luz/Mg
AI N° 1892
de 30/11/2011
Em Barra Longa/MG
AI N° 82
de 15/02/2011
em Lagoa Santa
AI N° 2025 de 22/11/2011 em Morada Nova de
Minas Gerais/MG
AI N° 47919
de 25/10/2015
em Bambuí/MG
AI N° 183986
de 03/06/2011
em Brumadinho/MG
AI N° 73653
de 25/04/2011 em
Governador Valadares
AI N° 42454
de 30/09/2011
em João Pinheiro/MG
AI N° 264
de 17/06/2013
em Indianópolis
AI N° 261
de 17/06/2013
em Indianópolis
AI N° 150552
de 05/07/2011
em Espinosa/MG
AI N° 198779
de 08/12/2011 em Pompeu/Abaeté/MG
AI N° 81424
de 07/06/2011
em Pai Pedro/MG
AI N° 49801
de 25/02/2011
em Patrocínio/MG
AI N° 74382
de 29/04/2011 em Chapada do Norte/MG
AI N° 67253 de 04/02/2011
em Canápolis/MG
AI N° 58336 de 21/08/2011
em Diamantina/MG
AI N° 155903 de 16/03/2011em Conceição do
Pará/MG
AI N° 81161
de 09/05/2011
em Lontra/MG
AI N° 135026
de 15/10/2011
em Florestal/MG
AI N° 115236
de 20/08/2011
em Iraí de Minas/MG
AI N° 133728
de 18/08/2011
em Presidente Olegário/MG
AI N° 89569
de 11/09/2011
em São Roque de Minas/MG
AI N° 70692
de 25/02/2011 em Mutum/MG
AI N° 166677
de 05/03/2011
em Nova Lima/MG
AI N° 82593
de 06/05/2011
Pimenta/MG
AI N° 164680 de 02/07/2011em São Gonçalo
do Abaeté/Mg
AI N° 88461
de 28/10/2011
em Sete Lagoas/MG
AI N° 198832
de 28/07/2011
em Papagaios/MG
AI N° 151765
de 27/12/2011
em Mamonas/MG
AI N° 96166
de 14/05/2011
em Jurenilia/MG
AI N° 92461
De 27/06/2015
Em Matias Cardoso/MG
AI N° 42644, de 17/08/2011
em Brasilandia de Minas/MG
AI N° 90515 de 02/06/2011
em Palmeiras do Eesplendor/MG
AI N° 124494
De 16/05/2015
em Fazenda Uredinha/MG
AI N° 74977
de 06/07/2011
em Carioca/MG
AI N° 74958
de 08/06/2011
em Para de Minas/MG
AI N° 83261
de 30/03/2011
em Tumalina/MG
AI N° 88102
de 08/03/2011
em Arceburgo/MG
17 765466 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
fica o autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de Auto de Infração n° 010467/2015, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar
desta publicação, para apresentar defesa junto ao NÚCLEO de GESTÃO de DENÚNCIA AMBIENTAIS e CONTROLE PROCESSUAL
do TRIANGULO MINEIRO (NUDEC-TM), situado na Praça Tubal
Vilela n° 03, Centro – CEP: 38.400-186 Uberlândia - MG ou efetuar
o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao NÚCLEO de GESTÃO de DENÚNCIA AMBIENTAIS e CONTROLE PROCESSUAL
do TRIANGULO MINEIRO (NUDEC-TM), situado na Praça Tubal
Vilela n° 03, Centro – CEP: 38.400-186, Uberlândia – MG. Autuado:
ALEXANDRE COELHO PRADO LICO, CPF 070.198.956-46, com
endereço na Av. Nene Sabino n°1519, Bairro: Olinda, no Município de
Uberaba – Minas Gerais, CEP: 38.055-500. Comunicamos que na fiscalização realizada em 01/06/2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração
nº 010467/2015, com fundamento no artigo 84, código 214 do Anexo
II do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade de multa
simples no valor de R$1.502,54 (um mil, quinhentos e dois reais, e cinqüenta e quatro centavos).
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
fica o autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de Auto de Infração n° 010465/2015, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar
desta publicação, para apresentar defesa junto ao NÚCLEO de GESTÃO de DENÚNCIA AMBIENTAIS e CONTROLE PROCESSUAL
do TRIANGULO MINEIRO (NUDEC-TM), situado na Praça Tubal
Vilela n° 03, Centro – CEP: 38.400-186 Uberlândia - MG ou efetuar
o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao NÚCLEO de GESTÃO de DENÚNCIA AMBIENTAIS e CONTROLE PROCESSUAL
do TRIANGULO MINEIRO (NUDEC-TM), situado na Praça Tubal
Vilela n° 03, Centro – CEP: 38.400-186, Uberlândia – MG. Autuado:
ALEXANDRE COELHO PRADO LICO, CPF 070.198.956-46, com
endereço na Av. Nene Sabino n°1519, Bairro: Olinda, no Município de
Uberaba – Minas Gerais, CEP: 38.055-500. Comunicamos que na fiscalização realizada em 01/06/2015, verificou-se a inobservância da legislação ambiental vigente. Em vista disso foi lavrado o Auto de Infração
nº 010465/2015, com fundamento no artigo 86, código 305, Inciso III
do Anexo III do Decreto 44.844/2008, tendo sido aplicada a penalidade
de multa simples no valor de R$6.166,40 (seis mil, cento e sessenta e
seis reais, e quarenta centavos).
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