TJMG 04/12/2015 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 563, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.174.708,26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.174.708,26 (quatro milhões cento e setenta
e quatro mil setecentos e oito reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 563, de 3 de dezembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 166)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20121112-2.005-0001-3390-0-10.8
63.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361017-4.593-0001-4499-1-10.8
35.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392123-4.409-0001-3399-0-10.8
54.961,75
1271.13392123-4.409-0001-4499-0-10.8
203.270,25
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15452278-4.513-0001-4499-0-10.8
227.776,00
1471.17511053-1.098-0001-4499-1-10.8
160.266,61
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244298-4.449-0001-4490-0-10.8
1.549.804,84
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20608161-4.114-0001-3390-0-10.8
219.628,81
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422162-4.120-0001-3390-0-10.8
210.000,00
1651.14422162-4.120-0001-4490-0-10.8
15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813149-4.165-0001-3399-0-10.8
25.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302002-4.002-0001-4490-1-10.8
81.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.391-0001-3390-0-10.8
1.330.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.174.708,26
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20121112-2.005-0001-4450-0-10.8
23.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181141-4.232-0001-4499-0-10.8
25.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4499-0-10.8
75.266,61
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15452277-4.506-0001-4499-0-10.8
312.776,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244298-4.449-0001-3350-0-10.8
1.614.804,84
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122160-1.167-0001-4499-0-10.8
1.280.715,67
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20608161-4.114-0001-4490-0-10.8
229.628,81
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813149-4.171-0001-4440-0-10.8
270.276,33
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20608177-4.152-0001-4490-0-10.8
210.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.391-0001-4490-0-10.8
133.240,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.174.708,26
DECRETO NE Nº 564, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$204.042.960,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.844, de 30 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$204.042.960,00 (duzentos e quatro milhões
quarenta e dois mil novecentos e sessenta reais), em favor do Tribunal de Justiça, conforme indicado no
Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 564, de 3 de dezembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 165)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1031.02122701-2.453-0001-3190-0-10.1
23.930.490,00
1031.09272702-7.006-0001-3190-0-58.5
180.112.470,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
204.042.960,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1031.02122701-2.456-0001-3190-0-10.1
23.930.490,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.5
180.112.470,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
204.042.960,00
DECRETO NE Nº 565, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$66.938.930,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$66.938.930,31 (sessenta e seis milhões
novecentos e trinta e oito mil novecentos e trinta reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$66.610.824,25 (sessenta e seis milhões seiscentos e dez mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco
centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, no valor de R$118.362,95 (cento e dezoito mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e
cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 565, de 3 de dezembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 167)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA-GERAL
R$
1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
850.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
9.743,11
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
318.362,95
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
6.162.300,12
2271.10302002-4.001-0001-3390-1-10.1
2.499.573,09
2271.10302002-4.002-0001-3390-1-10.1
1.643.003,82
2271.10302002-4.003-0001-3390-1-10.1
13.429.835,01
2271.10302002-4.004-0001-3390-1-10.1
3.969.654,63
2271.10302002-4.006-0001-3390-1-10.1
7.483.085,58
2271.10302002-4.440-0001-3390-1-10.1
492.372,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302145-4.225-0001-3391-0-10.1
30.081.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
66.938.930,31
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA-GERAL
R$
1631.04122712-4.077-0001-3390-0-10.1
600.000,00
1631.14306246-2.046-0001-3390-0-10.1
250.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
30.000.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1
9.743,11
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1
200.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1
2.640.772,80
2271.10128701-2.018-0001-3390-0-10.1
1.186.360,31
2271.10302133-1.239-0001-4490-0-10.1
1.852.691,14
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122194-2.078-0001-3190-0-10.1
30.081.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
66.820.567,36
03 772708 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta em reunião do Conselho Permanente da Medalha, nos termos do Decreto nº 45.649, de 18
de julho de 2011, resolve conceder as Medalha dos Gerais, Matias Cardoso e Maria da Cruz, às seguintes personalidades:
Cármen Lúcia Antunes Rocha, Vice-Presidente do Supremo Tribunal
Federal
Adalclever Ribeiro Lopes, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado de Minas
Edmárcio Moura Leal, Prefeito Municipal de Matias Cardoso
Macaé Maria Evaristo dos Santos, Secretária de Estado de Educação
Paulo José Carlos Guedes, Secretário de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Luiz Tadeu Martins Leite, Secretário de Estado de Desenvolvimento
Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana
Sinara Inácio Meireles Chenna, Diretora- Presidente da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais
Mariah Brochado Ferreira, Secretária de Estado Adjunta de Casa Civil
e de Relações Institucionais
Juliana Veríssimo Pacheco, Secretária de Estado Adjunta de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Lilian Maciel Santos, Juíza de Direito
Paulo Márcio da Silva, Promotor de Justiça
Ali Mahmud Fayez Ayoub, Promotor de Justiça
Jacinto Paulo Pereira Faustino, Advogado
Pávilo Bernardina de Miranda, Médico
Solange Ernestina Maestracci de Macedo, Médica
Daniel Antunes Júnior, Administrador
Expedito José Ferreira, Engenheiro
Maristela Rodrigues Abreu, Vereadora de Pedras de Maria da Cruz
Patrícia Aparecida Afonso Guimarães Mendes, Superintendente Regional de Saúde de Montes Claros
Domingas da Silva Paz, Assistente Social
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
dispensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG:
Pela Sociedade Civil:
Titular: LÚCIA VIVIANI LOPES GOULARTE.
designa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG:
Pela Assembleia Legislativa:
Titular: DEPUTADA MARÍLIA CAMPOS;
Suplente: DEPUTADO DOUTOR JEAN FREIRE.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
- CONEPIR
designa, nos termos do art 5º da Lei nº 18.251, de 7 de julho de 2009, e
do art. 5º do Decreto nº 45.156, de 26 de agosto de 2009, alterado pelo
Decreto nº 46.861, de 13 de outubro de 2015, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Promoção
da Igualdade Racial - CONEPIR:
Pela Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS: