TJMG 07/01/2016 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 01/2016
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos § 4º do
art. 31 da CE/1989, aos servidores: BARÃO DE COCAIS – EE Odilon
Behrens, MaSP 645212-2, Elismara Fernandes Vitor de Sales, ATB4E,
cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 12/11/2015. BELO
HORIZONTE – EE Major Delfino de Paula Ricardo, MaSP 877709-6,
Natalina Fernandes Alves dos Anjos, PEBIII, cargo 01, ref. ao 3º quinq.
de exerc. a partir de 06/11/2013. CATAS ALTAS – EE Alzira Ayres
Pereira, MaSP 936178-3, Patrícia da Piedade Bernardo, PEBIIIL, cargo
01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 25/02/2015. CAETÉ - EE
Paulo Pinheiro da Silva, MaSP 264329-4, Kátia Maria Martins Franco,
PEBIP, cargo 01, ref. ao 7º quinq. de exerc. a partir de 08/09/2015;
MaSP 559412-2, Reijane do Bonsucesso Silva, PEBIJ, cargo 01, ref.
ao 5º quinq. de exerc. a partir de 19/12/2015. SABARÁ – EE General
Carneiro, MaSP 372378-0, Magna Pereira, PEBIIIJ, cargo 02, ref. ao 4º
quinq. de exerc. a partir de 14/10/2015.
PORTARIA S.R.E. METROPOLITANA A Nº. 057/2015
A DIRETORA DA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO
METROPOLITANA A nos termos da Resolução nº 443,de 29/05/2001
e no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a o funcionamento da Educação Infantil na Escola
Maria Senhorinha de Lima, situada na Rua Maria Senhorinha de Lima
nº.5,Povoado Noiva do Cordeiro, município de Belo Vale/MG.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
IDALINA FRANCO DE OLIVEIRA
Diretora da S.R.E. Metropolitana A
Belo Horizonte, 28 de Dezembro de 2015
06 782165 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2016
RETIFICA NO ATO DE AFASTAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO,
referente ao servidor: BELO HORIZONTE - Servidor EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, MaSP 981918-6,
Evandro Saito Freimann, PEBIO, cargo 01, publicado em 23/07/2010,
por motivo de alteração na referência do quinquênio conforme Instrução de Serviço 01/06 de 23/10/2006 para resguardar saldo em espécie
para aposentadoria, onde se lê: por 02 meses ref. ao 1º quinq. de exercício, leia-se: por 02 meses ref. ao 2º quinq. de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 02/2016
RETIICA NO ATO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA REFERENTE
À SERVIDORA: BELOHORIZONTE – EE Pedro Franca, MaSP
248795-7, Deniz Moreira Campos, PEB2L, cargo 01, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 15/9/2015, por incorreção no cargo da
servidora, onde se lê: Deniz Moreira Campos, cargo 01, leia-se: Deniz
Moreira Campos, cargo 02.
06 782166 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 37.489
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 889/2015
Aprovado em 14.12.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Curso
Técnico em Contabilidade e reconhecimento do curso Técnico em
Segurança do Trabalho ministrados pelo Colégio Tecnológico Delfim
Moreira, no município de Santa Rita do Sapucaí, mantido pela Fundação Educandário Santarritense.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade e ao reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho ministrados
pelo Colégio Tecnológico Delfim Moreira, no município de Santa Rita
do Sapucaí, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE providenciar, onde e como couber, a validação dos atos
escolares praticados sem cobertura legal.
É o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 33.460
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 895/2015
Aprovado em 14.12.2015
Examina solicitação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Centro de Atividades do Trabalhador Abílio Rodrigues Patto –
SESI, no município de Governador Valadares.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Centro de Atividades do Trabalhador Abílio Rodrigues Patto – SESI, no
município de Governador Valadares, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 33.744
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 907/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Raio de Sol, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Raio de Sol, localizado na Rua Duque de Caxias, 426, Bairro Decamão, no município de
Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 32.236
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 909/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto
Múltiplo de Ensino, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Instituto Múltiplo de Ensino, localizado na Rua Carioca, 486, Bairro
Minas Brasil, no município de Belo Horizonte, no período compreendido entre 27.11.07 e 14.12.12, para fins exclusivos de regularização da
vida escolar dos alunos, expedição de documentos e encerramento das
atividades escolares.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 27.247
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 920/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Júnia Moreira
Carrara – ME, mantenedora do Instituto Educacional Arco, no município de Santo Antônio do Amparo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Júnia Moreira
Carrara – ME, mantenedora do Instituto Educacional Arco, locali-
zada na Rua Coronel Zinho Borges, 55, Centro, no município de Santo
Antônio do Amparo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.809
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 924/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cristiana de
Souza Oliveira Fiúza – ME, mantenedora da Escola Ciranda do Saber,
no município de Luz.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Cristiana de Souza
Oliveira Fiúza – ME, mantenedora da Escola Ciranda do Saber, localizada na Rua Coronel José Thomás, 484, Centro, no município de Luz,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 34.644
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 926/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina solicitação de prorrogação do prazo do recredenciamento da
entidade CEMAR – Centro Educacional Mário Rabelo Ltda e do prazo
do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo CEMAR – Centro Educacional Mário Rabelo – Unidade I, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de prorrogação do prazo do recredenciamento da
entidade CEMAR – Centro Educacional Mário Rabelo Ltda e do prazo
do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo CEMAR – Centro Educacional Mário Rabelo – Unidade I, localizado na Rua Taciba, 326, Bairro Coqueiros, no município de Belo Horizonte, ambos pelo período de 11.11.2015 a 31.7.2016.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.447
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 927/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Escola Pingo de Gente Ltda – ME e de renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Pingo de
Gente, no município de Esmeraldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Escola Pingo de Gente Ltda – ME, mantenedora da Escola
Pingo de Gente, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua Antônio Alves Ferreira,
69, Bairro Belvedere, no município de Esmeraldas, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto a partir
de 06.02.2015.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 39.301
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 928/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio SG de
Ensino Fundamental Ltda, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Dimensão, no município de São Gotardo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Colégio SG de
Ensino Fundamental Ltda, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Dimensão, localizada na Avenida Rio Branco, 1000,
Centro, no município de São Gotardo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 34.978
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 933/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – Reino Encantado, no município de Olhos
d’Água.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – Reino Encantado, localizada na Rua Boa
Vista, 328, Bairro Bela Vista, no município de Olhos d’Água, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.273
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 936/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professora Efigênia Mendonça
Pinheiro, no município de Sarzedo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professora Efigênia Mendonça
Pinheiro, localizada na Av. João Pinheiro, nº 236, Bairro Brasília, no
município de Sarzedo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.789
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 944/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade ministrado pelo Instituto Educacional São João da Escócia, no
município de Poços de Caldas.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade ministrado pelo Instituto Educacional São João da Escócia, localizado na Rua Minas Gerais, 334, no município de Poços de Caldas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados no período
de 05.6.2015 até a data da publicação da portaria de reconhecimento
do curso.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 34.809
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 947/2015
Aprovado em 16.12.2015
Prorrogação do prazo de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo estabelecimento de ensino Palas Atena, desta Capital.
Conclusão
Face aos documentos apresentados e após criteriosa análise, sou por
que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo
de reconhecimento do Ensino Médio, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos, considerado o período de 29.3.2014 a 31.12.2014, oferecido pelo estabelecimento de ensino Palas Atena, desta Capital.
É o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015
Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 37.104
Relator: Cons. Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 950/2015
Aprovado em 16.12.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Segurança do Trabalho
ministrados pela Escola Santa Clara, no município de Vespasiano, mantida pela entidade Escola Santa Clara Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Análises Clínicas
e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pela Escola Santa
Clara, no município de Vespasiano, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto a partir
de 17.4.2015.
É o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 41.222
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 970/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária e solicitação de
recredenciamento da entidade Núcleo Educacional e Cultural Nossa
Senhora de Fátima Ltda – EPP, mantenedora do Colégio CHROMOS –
Núcleo Educacional e Cultural Nossa Senhora de Fátima, no município
de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento da entidade Núcleo Educacional e
Cultural Nossa Senhora de Fátima Ltda – EPP, mantenedora do CHROMOS – Núcleo Educacional e Cultural Nossa Senhora de Fátima, localizada na Avenida Abrahão Caran, 30, Bairro São José, no município de
Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.857
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 971/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Champagnat de Uberlândia Ltda., mantenedora do Colégio Marista Champagnat, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Champagnat de
Uberlândia Ltda., mantenedora do Colégio Marista Champagnat, localizado na Avenida África, 1140, Bairro Tibery, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.965
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 974/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade CENSOCRIS –
Centro Social Cristão de Lagoa Santa, mantenedora do Instituto Educacional Alegria do Saber, no município de Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade CENSOCRIS –
Centro Social Cristão de Lagoa Santa, mantenedora do Instituto Educacional Alegria do Saber, localizada na Rua José Avelino, 146, Bairro
Santos Dumont, no município de Lagoa Santa, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.103
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 975/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e do Curso de Educação de Jovens e Adultos –
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola APAE, no
município de Mantena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola APAE,
localizada na Rua Eliane Melado, nº 441, Bairro Santo Antônio, no
município de Mantena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41 714
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 977/2015
Aprovado em 16.12.2015
Expediente oriundo do Colégio Carrier, desta Capital, contendo justificativas para aceitação de matrículas em curso de EJA do Ensino Médio
de alunos fora da faixa etária regulamentar a que se refere a Resolução
CNE/CEB nº 3/2010.
Conclusão
Em face do exposto, sou por que este Conselho, diante da consulta formulada pela direção do Colégio Carrier, desta Capital, se manifeste:
1 – pela transferência compulsória de alunos com idade inferior ao
estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 3/2010 para escolas de ensino
regular, com aproveitamento de estudos;
2 – pela proibição do recebimento de novas matrículas no curso de EJA
e suspensão temporária de seu funcionamento até que se concluam as
medidas ora determinadas, ressalvando os alunos em curso desde que
seu ingresso tenha ocorrido de forma regulamentar, observado o requisito de idade para matrícula.
Estará a cargo da SEE, por seu Serviço de Inspeção, a tomada de providências que assegurem a correta aplicação da legislação de ensino,
cabendo à direção do Colégio Carrier, sob pena de responsabilidade
civil, o acatamento das determinações ora alencadas que, não observadas, poderiam acarretar o encerramento de suas atividades com a revogação dos atos autorizativos do funcionamento dos cursos de EJA.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.452
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 981/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Mercês Maria da Mota Santos com Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Varjão de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Mercês Maria da Mota Santos, com Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizada na Rua Vicente David, 10, Bairro Boa Vista, no
município de Varjão de Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.457
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 982/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Tia Áurea com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município
de Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Tia Áurea, com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua
Euridamas Avelino de Barros, 347, Bairro Lavrado, no município de
Paracatu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte,17 de dezembro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo n° 41.405
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1001/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina processo referente à autorização de funcionamento do Curso
Normal em Nível Médio a ser ministrado pelo Instituto Educacional
São João da Escócia, no município de Poços de Caldas.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento do Curso Normal em Nível
Médio a ser ministrado pelo Instituto Educacional São João da Escócia,
localizado na Rua Minas Gerais, 334, Centro, no município de Poços de
Caldas, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.466
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1002/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina processo de credenciamento de entidade mantenedora e
de autorização de funcionamento do Colégio e Curso Nota 10 com o
Ensino Médio, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Curso Nota 10 Ltda – ME e se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento do Colégio e Curso Nota 10 com o
Ensino Médio, no município de Juiz de Fora, pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.464
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1003/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina processo referente ao credenciamento da entidade mantenedora Ricardo Rosa Meloni – ME e autorização de funcionamento
do Centro Educacional Meloni com o Ensino Médio, no município de
Itajubá.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Ricardo Rosa
Meloni – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Meloni, com o Ensino Médio, localizado na Rua Alcides Faria, nº
160, Bairro Varginha, no município de Itajubá, pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.463
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 1004/2015
Aprovado em 22.12.2015
Examina processo de autorização de funcionamento do Ensino Médio
a ser ministrado pela Escola Particular Interação, no município de
Águas Formosas.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pela Escola Particular Interação, situada na Avenida Bias Fortes,
638, Centro, no município de Águas Formosas, pelo prazo de 02 (dois)
anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.431
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 1005/2015
Aprovado em 22.12.2015
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade Unidade de
Ensino Morais Ltda. – EPP e autorização de funcionamento da Unidade
de Ensino Morais, com os cursos Técnico em Mecânica, Técnico em
Química e Técnico em Eletromecânica, no município de Conselheiro
Lafaiete.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de credenciamento da entidade Unidade de Ensino Morais Ltda.
– EPP, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente
à autorização de funcionamento da Unidade de Ensino Morais, com
os cursos Técnico em Mecânica, Técnico em Química e Técnico em
Eletromecânica, no município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante
da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processos nºs 41.360 e 41.361
Relator: Márcio Luiz Bunte de Carvalho
Parecer nº 1007/2015
Aprovado em 22.12.2015
Expediente de interesse do Centro Educacional Aprendiz, de Barbacena, contendo pedido de autorização de funcionamento da Educação
de Jovens e Adultos – Ensino Médio, na modalidade de educação a
distância – EAD.
Conclusão
Diante do exposto, somos pela autorização, em caráter experimental,
do funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio, na