TJMG 15/01/2016 - Pág. 56 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
56 – sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo
fundamental (Rede Estadual)”, do programa 214 - Desenvolvimento da Educação, na Unidade Orçamentária
1261 - Secretaria de Estado de Educação, para 6,2 e 30/09/2013, respectivamente.
INCISO: 237 (Emenda nº 331)
Altere-se o índice de referência e a data de apuração do indicador “IDEB anos finais do ensino
fundamental (Rede Estadual)”, do programa 214 - Desenvolvimento da Educação, na Unidade Orçamentária
1261 - Secretaria de Estado de Educação, para 4,7 e 30/09/2013, respectivamente.
INCISO: 238 (Emenda nº 332)
Altere-se o índice de referência e a data de apuração do indicador “IDEB do ensino médio (Rede
Estadual)”, do programa 214 - Desenvolvimento da Educação, na Unidade Orçamentária 1261 - Secretaria de
Estado de Educação, para 3,6 e 30/09/2013, respectivamente.
INCISO: 239 (Emenda nº 333)
Acrescente-se o objetivo estratégico “eliminar todas as formas de discriminação e violência contra
mulheres, jovens, população negra, povos e comunidades tradicionais, crianças e adolescentes, pessoas idosas,
pessoas com deficiência e população LGBT” ao programa 22 - Políticas de Proteção de Direitos Humanos, Eixo
Saúde e Proteção Social, Área Direitos Humanos e Cidadania, sem Discriminação e sem Violência, na Unidade
Orçamentária 1651 - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
LEI Nº 21.969, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Altera a Lei nº 21.736, de 4 de agosto de 2015, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
redação:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 21.736, de 4 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 2º As prioridades e metas da administração pública estadual para o exercício de 2016, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos
e entidades que integram o Orçamento Fiscal, correspondem, para o Poder Executivo, às metas relativas ao
exercício de 2016 definidas para as ações consideradas prioritárias, com identificação própria, constantes no
Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período 2016-2019, cujo projeto será enviado ao
Poder Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício e, para o Ministério Público, a Defensoria Pública, o
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – e os Poderes Legislativo e Judiciário, às metas consignadas nos respectivos programas finalísticos do mesmo plano, observadas as seguintes diretrizes:
I – redução das desigualdades sociais;
II – geração de emprego e renda com sustentabilidade econômica, social, ambiental e regional;
III – gestão pública transparente, voltada para o serviço ao povo mineiro.”.
Art. 2º O inciso XI do caput do art. 15 da Lei nº 21.736, de 2015, e o § 5º do mesmo artigo passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. ..............................................................................................................................
XI – Identificador de Ação Governamental.
.............................................................................................................................................
§ 5º O identificador de ação governamental será utilizado para a identificação dos tipos de
ações.”.
Art. 3º Os §§ 1º e 4º do art. 18 da Lei nº 21.736, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação,
ficando revogado o § 3º do mesmo artigo:
“Art. 18. ….........................................................................................................................
§ 1º A inclusão de grupos de despesa e de identificador de procedência e uso e a inclusão e alteração de fontes de recursos poderão ser feitas em projetos, atividades e operações especiais, por meio de abertura
de crédito suplementar.
.............................................................................................................................................
§ 4º Incluem-se na faculdade de alteração a que se refere o § 1º as fontes de financiamento do
Orçamento de Investimento.”.
Art. 4º O inciso IX do caput do art. 40 da Lei nº 21.736, de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 40. .............................................................................................................................
IX – dotações referentes a ações identificadas como prioritárias no PPAG 2016-2019 e em suas
revisões, exceto quando se tratar de remanejamento de recursos entre essas ações;”.
Art. 5º O Anexo I, de Metas Fiscais, da Lei nº 21.736, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo
desta Lei, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei nº 21.736, de 2015.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 5º da Lei nº 21.969, de 14 de janeiro de 2016.)
O Anexo desta Lei está disponível no site da Assembleia Legislativa, em http://mediaserver.almg.
gov.br/acervo/2/523/1002523.pdf.
DECRETO NE Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Cria e integra unidades da rede estadual de ensino nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Passam a constituir uma única unidade de ensino as seguintes escolas estaduais:
I – com a denominação de Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar, de Ensino Fundamental
(anos finais) e Ensino Médio, as Escolas Estaduais Miguel Chiaradia, de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e Virgínia Marcondes Escobar, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situadas no Município de Camanducaia;
II – com a denominação de Escola Estadual Novo Horizonte – Educação Especial, de Ensino Fundamental (anos finais), o Centro de Educação Especial para Diagnóstico, Recuperação e Trabalho e a Escola
Estadual Novo Horizonte – Educação Especial, de Ensino Fundamental (anos finais), situadas no Município de
Uberlândia.
§ 1º A Escola Estadual Virgínia Marcondes Escobar funcionará no prédio situado na Avenida Rio
Branco, nº 477, Centro, no Município de Camanducaia.
§ 2º A Escola Estadual Novo Horizonte – Educação Especial funcionará no prédio situado na Rua
Ipanema, nº 396, Bairro Patrimônio, no Município de Uberlândia.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I – Centro Interescolar de Cultura, Arte, Linguagens e Tecnologias, situado no Bairro Horto, no
Município de Belo Horizonte.
II – Escola Estadual de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situada no Pré - Assentamento Quilombo Campo Grande, no Município de Campo do Meio;
III – Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Distrito de Vilanova, no Município de
Manhuaçu;
Mariana;
Minas Gerais - Caderno 1
IV – Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Distrito de Santa Rita Durão, no Município de
V – Escola Estadual de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situada no Bairro São
Geraldo, no Município de Pirapora.
Art. 3º As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato do
titular da Secretaria de Estado de Educação – SEE –, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.
Art. 5º Caberá à SEE adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste
Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
14 785630 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
dispensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG:
Pela Sociedade Civil:
Titular: CHRISTIANE GUIMARÃES LEITE.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Universidade Estadual de Montes
Claros à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
ALPHONSUS FREDERICO ANTUNES DOMINGOS/MASP
1174472-9/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO/TUNIV I-A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Universidade Estadual de Montes Claros à disposição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
MARIA ELVIRA BATISTA BAHIA/MASP 1177428-8/TÉCNICO
UNIVERSITÁRIO/TUNIV I-A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada,
lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, a disposição à Secretaria
de Estado da Fazenda/São Paulo-SP, de 04/09/2015 a 31/12/2015, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cabendo ao órgão cessionário o ressarcimento ao Estado de Minas Gerais da remuneração
da servidora:
CÉLIA MARIA SILVA CARVALHO, MASP 340173-4, GEFAZ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda
Pública e Autarquias, nos autos da Ação Ordinária – processo eletrônico
nº 6141410-10.2015.8.13.0024, e tendo em vista o disposto nos artigos
41, §2º, da Constituição Federal, 35, §2º da Constituição Estadual e
50 e seus parágrafos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, REINTEGRA, no Serviço Público Estadual, o servidor Robson Rodrigues
Dias, Masp. 458.336-5, no cargo de Agente de Polícia, Nível I, Grau A,
no quadro da Polícia Civil.
em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda
Pública e Autarquias, nos autos da Ação Ordinária – processo eletrônico nº 6141410-10.2015.8.13.0024, e tendo em vista o disposto nos
artigos 41, §2º, da Constituição Federal, 35, §2º da Constituição Estadual e 50 e seus parágrafos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
REINTEGRA, no Serviço Público Estadual, o servidor Paulo Emerson de Lima Ivo, Masp. 457.979-3, no cargo de Agente de Polícia,
Nível I, Grau A, no quadro da Polícia Civil.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à
disposição da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação,
no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MARLENE GARCIA GOMES MAFORTE, MASP. 907368-5, TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE I/A..
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em prorrogação, de 01/01/2016 a
31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA, MASP: 900268-4, ANALISTA DE
GESTÃO E POLITICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
III A.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, com fundamento na Lei Federal nº
6.999, de 7 de junho de 1982, o servidor abaixo relacionado lotado na
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral 331ª Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em prorrogação, 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
LEANDRO SÉRGIO LENTZ PARREIRA MASP 359029-6 AGOV
IV D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Universidade Estadual de Montes Claros à disposição da Secretaria de Estado de
Saúde, de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
RAQUEL DIAS BORGES - MASP 1045627-5 - MÉDICO UNIVERSITÁRIO/MEDUN IV-B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Ministério Público
do Trabalho, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus
para o órgão de origem:
JACQUELINE FERREIRA VILELA, MASP 381078-5, OFICIAL DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS, OSO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Escola de Saúde Pública
do Estado de Minas Gerais - ESP, em prorrogação, no período de
01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
CRISTIANA FERREIRA JARDIM DE MIRANDA, MASP 916539-0,
ESPECIALISTA EMPOLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE IV/B;
LUCIANA MARIA DE MORAES PEREIRA, MASP 669286-7,
ESPECIALISTA EMPOLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE II/A;
MARCELO ARINOS DRUMMOND JUNIOR, MASP 383238-3,
ESPECIALISTA EMPOLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE IV/D;
RODRIGO CHAVES NOGUEIRA, MASP 391666-5, ANALISTA DE
ATENÇÃO À SAÚDE IV/D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento -MAPA, em prorrogação,
de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
ANTÔNIO MARIA CLARET DE SOUZA FILHO, MASP: 1271889-6,
ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PUBLICAS EM DESENVOLVIMENTO I A.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA DE LAGOA SANTA, de 06/01/2015 a 31/12/2015,
com ônus para o órgão de origem:
SAMARA CHEBLY ALVES SALOMÃO, MASP 902887-9, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO III H.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
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