TJMG 05/05/2016 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 05 de Maio de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo
intimado a promover até dia 19/05/2016 o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
nos termos da legislação vigente, ou ainda apresentar Impugnação, de
cuja lavratura o Sujeito Passivo foi legalmente intimado em 19/04/2016
através da publicação no Jornal Minas Gerais – Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário
até o dia 19/05/2016, ou não apresentar Impugnação, será considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e será encaminhado
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000421315-27
Sujeito Passivo: W.A RECUPERA INFORMÁTICA LTDA - ME
IE/CPF:002.067426.00-58
Endereço: Rua Francisco Ribeiro de Resende, 575 – Bairro São José
CEP: 35.600.000 Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 04 de maio de 2016.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
04 828599 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 009.248/2016
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001680794.00-41 FAMILY MODAS LTDA ME
Terça-feira, 03 de Maio de 2016.
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 009.247/2016
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001799469.00-17 B.J. TECIDOS E REP DE MURIAE LTDA - ME
Terça-feira, 03 de Maio de 2016.
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé
04 828600 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Dom Giovani Restaurante LTDA - ME
IE: 001611922.00-54
End.: Rua Doutor Jesuíno Felicíssimo, 470, Bairro Boa Vista, Uberaba/
MG
Auto de Infração/PTA nº: 01.000426143-31
Uberaba, 04 de maio de 2016.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
04 828605 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 009.259/2016
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Passos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001839928.00-89 JUNIOR ROBERTO BEIRIGO - ME
002021299.00-12 F.J. MORAES RESTAURANTE E LANCHONETE
- EPP
Quarta-feira, 4 de Maio de 2016.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
04 828608 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Antonio Armando dos Anjos
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional:
MASP 1390111-1 RHANDY PIERRE DE SHANT’IANA E SILVA,
do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau A, a contar de 23/03/2016.
MASP 1379408-6 ALBERES PAULO DA SILVA ALVES, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 21/03/2016.
MASP 1245848-5 IGOR DE OLIVEIRA GANEM, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau C, a contar de 12/02/2016.
MASP 1379933-3 ANDREZA MACIEL DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 04/04/2016.
MASP 1213999-4 VANDERLEI LELIS DO PRADO, do cargo de
provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau C, a contar de 05/04/2016.
Belo Horizonte, 03 de Maio de 2016.
Antônio Armando dos Anjos
Secretário de Estado de Defesa Social
03 827852 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº _004_/2016, de 29 de abril de 2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 004/2016. Gomes
Maciel Refeições Coletivas Ltda., CNPJ nº 86.636.297/0001-00,
sediada em Juiz de Fora/MG, na Rua Porto Alegre, nº 1.150, Bairro
Parque Jardim da Serra, CEP: 36038-580. Prática prevista no art. 3º,
inciso VI e no art. 4º, incisos I, II, IV, V e VI, todos da Resolução SEDS
nº 1.335/2012, puníveis com as penalidades previstas no art. 38 do
Decreto Estadual nº 45.902/2012, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993,
e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1.181/2011 e nº 1.182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo Punitivo nº 004/2016.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
Horizonte, 29 de abril de 2016.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto de Defesa Social
Subsecretário de Administração Prisional
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG.
EXTRATO DE PORTARIA Nº 005_/2016,de 03 de maio de 2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 006/2016. Nutridores Indústria e Comércio de Refeições Ltda, CNPJ 17.813.148/0001-48,
sediada em Dores do Indaiá/MG, na Rua Godofredo de Souza, nº 80,
Bairro São Sebastião, CEP: 35.610-000. Prática prevista no art. 3º,
inciso VI e no art. 4º, incisos I, II, IV, V e VI, todos da Resolução SEDS
nº 1.335/2012, puníveis com as penalidades previstas no art. 38 do
Decreto Estadual nº 45.902/2012, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993,
e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1.181/2011 e nº 1.182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo Punitivo nº 006/2016.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
Horizonte, 03 de maio de 2016.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto de Defesa Social
Subsecretário de Administração Prisional
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
04 828702 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 021/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 16/10/2015, DECIDE pela INSTAURAÇÃO de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor de L.C.D., MASP.:
378.626-6, R.S.B, MASP.: 1.221.869-9, P.F.F, MASP.: 1.078.698-6 e
H.E.S., MASP.: 1.155.524-0, também pela INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor de D.M.C., MASP.:
1.171.821-0 e C.E.G.B., MASP.: 1.171.745-1.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à SUAPI para
conhecimento.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 077/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: L.C.D., MASP.: 378.626-6, R.S.B., MASP.: 1.221.869-9
e P.F.F., MASP.: 1.078.698-6.
Comissão Processante – Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 078/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: H.E.S, MASP 1.155.524-0, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante – Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 065/2013, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 24/10/13, DECIDE pela INSTAURAÇÃOde Processo
Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor de M.R.F., MASP.:
1.157.262-5; R.A.A.S., MASP 1.120.365-0; L.C.D., MASP.: 378.626-6
e A.L.T.M., MASP.: 378.612-6, também pela INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD em desfavor de M.J.C.,
MASP.: 1.129.184-6; F.L.V.N., MASP.: 1.155.471-4; C.N.C., MASP.:
1.078.965-9; S.H.F., MASP 1.078.820-6; A.G.A, MASP.: 1.201.593-9;
G.B.V., MASP 1.078.174-8; R.S.M.A.S., MASP.: 1.078.114-4; A.J.S.,
MASP 1.078.296-9.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade, à SUAPI e ao
Ministério Público de Minas Gerais para conhecimento.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 098/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L.C.D, MASP.: 378.626-6, Assistente Executivo de Defesa
Social
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 099/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.A.A.S., MASP.: 1.120.365-0, recrutamento amplo
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 100/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.L.T.M., MASP.: 378.612-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 101/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.R.F., MASP.: 1.157.262-5, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº050/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: A.G.A., MASP.: 1.201.593-9,Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº051/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: G.B.V., MASP.: 1.078.174-8, R.S.M.A.S., MASP.:
1.078.114-4 e A.J.S., MASP.: 1.078.296-9, Agentes de Segurança
Penitenciária
Comissão Sindicante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº052/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: M.J.C., MASP.: 1.129.184-6, F.L.V.N., MASP.: 1.155.471-4,
C.N.C., MASP.: 1.078.965-9 eS.H.F., MASP.: 1.078.820-6, Agentes de
Segurança Penitenciária
Comissão Sindicante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
04 828864 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº _001_/2016, de 29 de abril de 2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 005/2016. Spacecomm Monitoramento S/A, CNPJ 09.070.101/0001-03, sediada em
Curitiba/PR, na Rua Professor João Falarz, nº 1.400, 7º Andar, Bairro
Cidade Industrial, CEP: 81280-270. Prática prevista no art. 3º, incisos VI, VII e VIII, e no art. 4º, inciso I, todos da Resolução SEDS nº
1.335/2012, puníveis com as penalidades previstas no art. 38 do Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1.181/2011 e nº 1.182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo Punitivo nº 005/2016.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
Horizonte, 29 de abril de 2016.
Rodrigo de Melo Teixeira
Secretário Adjunto de Defesa Social
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG.
04 828704 - 1
O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93,
da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179 de 01 de janeiro de
2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 46.647,
de 11 de novembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº 43.764, de
16 de março de 2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.851 de 28
dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor Luiz Fernando Da Silva, MaSP: 1391278-7, nos autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Recurso que opinou
pela improcedência do recurso interposto e, por conseguinte, por sua
exoneração;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
LUIZ FERNANDO DA SILVA, MaSP: 1391278-7. Lotação Presidio
de Paracatu, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, nível I, grau A, nos termos do art.38, Parágrafo Único, do Decreto
Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2016.
ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Secretário de Estado de Defesa Social
04 828688 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 809708-1, MARCIA DO CARMO BARBOSA, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Terapeuta Ocupacional, de CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISORIA DOM
BOSCO, para CENTRO DE INTERNAÇÃO SANSÃO.
MASP 1388932-4, MONICA NAIARA BATISTA DE ANDRADE,
referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social Auxiliar Administrativo, de PRESIDIO DE SANTA LUZIA, para PRESIDIO DE VESPASIANO.
MASP 1228464-2, OYAMA VERSIANE VASCONCELOS JUNIOR,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE LAGOA DA PRATA, para PENITENCIÁRIA DE FORMIGA, a contar de 30/03/2016.
REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MASP 1331759-9, FELIPE TORRES MAFRA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES.
MASP 1241047-8, JOSE RONALDO DE OLIVEIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
ABRE CAMPO, para COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE
NOVA.
MASP 1284853-7, TIAGO TUZI MARTINS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para PRESIDIO DE ABRE CAMPO.
MASP 1106890-5, WARLEY MARTINS CARDOSO SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE FRANCISCO SÁ, para PRESIDIO ALVORADA.
MASP 1211483-1, EDGARD ALVES DA SILVEIRA NETO, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
ALVORADA, para PENITENCIARIA DE FRANCISCO SÁ.
MASP 1390508-8, WAGNER DOS SANTOS FAGUNDES, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
MANGA, para PRESIDIO DE JANAÚBA.
MASP 1118889-3, PUBLIUS PELLUCCI JUNQUEIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO DE
ITAMBACURI.
MASP 1376853-6, ROBSON ALVES DA SILVA JUNIOR, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO DE
GOVERNADOR VALADARES.
Belo Horizonte, 29 de Abril de 2016.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto de Defesa Social
04 828554 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.345,
DE 04 DE MAIO DE 2016.
Aprova alocação de recursos financeiros para a assistência em Oftalmologia no teto financeiro do município de Itanhandu, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 957, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes
Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Oftalmologia, e suas respectivas prorrogações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 531, de 27 de maio de 2009, que
aprova a organização da Rede Estadual de Oftalmologia no SUS/MG
com critérios, normas e requisitos;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 665, de 19 de maio de 2010, que
aprova as diretrizes para alocação de recursos financeiros para implantação da Rede Estadual de Oftalmologia no SuS MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.088, de 20 de abril de 2012, que
aprova e divulga os prestadores de serviços pré-credenciados para compor a rede de atenção em oftalmologia nas macrorregiões Sul e Sudeste
no âmbito do Estado De Minas Gerais;
- o Ofício nº 221, 04 de maio de 2016, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art.1º Fica aprovada alocação de recursos financeiros para a assistência
em Oftalmologia no teto financeiro do município de Itanhandu, prestador Casa de Caridade de Itanhandu, CNPJ 21.204.276/0001-61, CNES
2764792.
Art. 2º O valor anual aprovado na ordem de R$3.363.216,00 (três
milhões, trezentos e sessenta e três mil, duzentos e dezesseis reais),
onerando o orçamento do Ministério da Saúde, será objeto de detalhamento de sua programação no âmbito da CIB-MG.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
04 828888 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
TORNA SEM EFEITO o ABONO DE PERMANÊNCIA, publicado
em 09/04/2016, vigência 04/04/2016, da servidora Creusa Luiza da
Silva Cardoso, MASP 919393-9, por motivo de publicação indevida.
04 828754 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5265, DE 04 DE MAIO DE 2016
Define valor e dotação orçamentária referentes ao custeio das ações
dos Centros Mais Vida das Macrorregiões Centro I e Sudeste, para o
exercício de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro de 2008, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de
Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.256, de 17 de março de 2010, que dispõe
sobre a implantação do Centro Mais Vida na Macrorregião Centro I;
- a Resolução SES/MG nº 2.603, de 7 de dezembro de 2010, que institui
e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 4.185, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece os valores destinados ao custeio dos Centros Mais Vida, para o
exercício de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Definir valor e dotação orçamentária destinados ao custeio das
ações dos Centros Mais Vida das Macrorregiões Centro I e Sudeste,
para o exercício de 2016.
Art. 2º O recurso financeiro de que trata esta Resolução fica definido em
R$8.139.735,67 (oito milhões cento e trinta e nove mil e setecentos e
trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para custeio dos Centros
Mais Vida, para o exercício de 2016, mantidos os valores aprovados no