TJMG 06/05/2016 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 06 de Maio de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
mil e novecentos reais) serão pagos, diretamente, na Concessionária (Consórcio Intralot) ou onde ela designar. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 28 Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física, referentes aos prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de
alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56 da Lei Federal n°11.941, de 27/5/2009) cabendo
à Concessionária (Consórcio Intralot S/A) efetivar estes recolhimentos a quem de direito, bem como identificar os respectivos apostadores e registrar
nos recibos de pagamento dos prêmios as seguintes informações: I- Número sequencial do recibo/bilhete de aposta; II-Data do pagamento do prêmio;
III-Nome completo do ganhador; IV-Carteira de identidade; V- CPF;VI- Endereço, valor do prêmio e IRRF;VII-Anexar cópia de comprovante de
endereço.Art. 29 Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio.Art.30 Os prêmios prescritos serão repassados, à LEMG,
conforme disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010.Art. 31 É proibida a venda de bilhete de apostas de jogos lotéricos e equivalentes, às crianças ou adolescentes, nos termos do inciso VI do art.81 da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990.Art.32 Integra esta Portaria, independentemente
de transcrição, o Plano de Jogo intitulado SPEED RACE, versão de 4 maio de 2016.Art. 33 A participação do apostador no jogo SPEED RACE
importa na adesão, do mesmo, à todas as condições reguladas, pela presente Portaria e demais atos administrativos que vierem a ser emitidos pela,
LEMG. Art. 34 Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu Diretor-Geral. Art. 35 Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de maio de 2016.Henrique Pereira Dourado Diretor-Geral ANEXO I (Portaria
nº 24/2016 - Plano de Jogo TOTOGOL)
TABELAS DE FATORES DE PREMIAÇÃO E PROBABILIDADES
DO JOGO TOTOGOL (*) Valores Arredondados
TIPOS DE JOGO
SELEÇÃO
CHANCES
FATOR DE PREMIAÇÃO
Time Vencedor
Time da Casa
0.375
1.60
Time Vencedor
Empate
0.2376
2.53
Time Vencedor
Time Visitante
0.3874
1.55
Placar do Jogo
(0–0)
0.0154
38.96
Placar do Jogo
(1–1)
0.1562
3.84
Placar do Jogo
(2–2)
0.0659
9.10
Placar do Jogo
(1–0)
0.0561
10.70
Placar do Jogo
(2–0)
0.0766
7.83
Placar do Jogo
(2 – 1 )
0.1421
4.22
Placar do Jogo
(3–0)
0.0464
12.93
Placar do Jogo
( 3 – 1)
0.0431
13.92
Placar do Jogo
(4–0)
0.0106
56.60
Placar do Jogo
(0–1)
0.0572
10.49
Placar do Jogo
(0–2)
0.0797
7.53
Placar do Jogo
(1–2)
0.145
4.14
Placar do Jogo
(0–3)
0.0493
12.17
Placar do Jogo
(1–3)
0.0448
13.39
Placar do Jogo
(0–4)
0.0114
52.63
Vencedor1° Tempo / Vencedor Jogo
( Time Casa / Time Casa )
0.2415
2.48
Vencedor.1°Tempo / Vencedor Jogo
( Time Casa / Empate )
0.0631
9.51
Vencedor1° Tempo / Vencedor Jogo
(Time Casa / Visitante )
0.0242
24.79
Vencedor1° Tempo / Vencedor Jogo
( Empate / Time Casa )
0.1098
5.46
Vencedor1° Tempo / Vencedor Jogo
( Empate / Empate )
0.1115
5.38
Vencedor1° Tempo / Vencedor Jogo
( Empate / Visitante )
0.1126
5.33
Vencedor1° Tempo / Vencedor Jogo
( Time Visitante / Casa )
0.0237
25.32
Vencedor1° Tempo / Vencedor Jogo
( Visitante / Empate )
0.0631
9.51
Vencedor1° Tempo / Vencedor Jogo
( Visitante / Visitante )
0.2506
2.39
Número de Gols
( 1 Goals )
0.1134
5.29
Número de Gols
( 2 Goals )
0.3125
1.92
Número de Gols
( 3 Goals )
0.3828
1.57
Número de Gols
( 4 Goals )
0.1759
3.41
Primeiro Jogador a Marcar
1 ( Time da Casa n°6 )
0.0487
12.32
Primeiro Jogador a Marcar
2 ( Time da Casa n°7 )
0.0244
24.59
Primeiro Jogador a Marcar
3 ( Time da Casa n°8 )
0.0122
49.18
Primeiro Jogador a Marcar
4 ( Time da Casa n°9 )
0.0122
49.18
Primeiro Jogador a Marcar
5 ( Time da Casa n°10 )
0.1462
4.10
Primeiro Jogador a Marcar
6 ( Time da Casa N11 )
0.2437
2.46
Primeiro Jogador a Marcar
7 ( Time Visitante N6 )
0.0249
24.10
Primeiro Jogador a Marcar
8 ( Time Visitante N7 )
0.0249
24.10
Primeiro Jogador a Marcar
9 ( Time Visitante N8 )
0.0249
24.10
Primeiro Jogador a Marcar
10 ( Time Visitante N9 )
0.0249
24.10
Primeiro Jogador a Marcar
11( Time Visitante N10 )
0.0994
6.04
Primeiro Jogador a Marcar
12 ( Time Visitante N11 )
0.2983
2.01
C
C/C
E/C
V/C
C6
V6
ANEXO II-VOLANTE DO JOGO TOTOGOL
TIME VENCEDOR
E
V
VENCEDOR 1º T/
VENCEDOR JOGO
C/E
C/V
1-0
E/E
E/V
2-0
V/E
V/V
2-1
Nº DE GOLS
3-0
1
2
3-1
3
4
4-0
PRIMEIRO JOGADOR A MARCAR
C7
C8
C9
V7
V8
V9
2
10
2
6
POR QUANTO QUER MULTIPLICAR?
3
4
20
50
Nº DE SORTEIOS
3
4
8
10
PREMIAÇÃO
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
60.00%
PLACAR DO JOGO
0-0
1-1
2-2
0-1
0-2
1-2
0-3
1-3
0-4
C10
V10
C11
V11
5
100
5
12
APOSTA AUTOMÁTICA
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Antonio Armando dos Anjos
Expediente
Às 09h15min do dia vinte e um de janeiro de dois mil e dezesseis, na
sala de reuniões do Automóvel Clube de Minas Gerais, foi realizada
a milésima sexcentésima septuagésima terceira reunião do Conselho
de Criminologia e Política Criminal, sob a presidência do Dr. Marcos Afonso de Souza, com a presença dos conselheiros Dr. Antônio de
Paula Oliveira, Dr. Bruno Dias Cândido, Dr. Leonardo Monteiro Rodrigues, Dr. Luciano Santos Lopes, Dr. Marco Antônio Borges, Dra. Maria
Elisa de Souza Medeiros, Dr. Paulo Roberto de Souza, Dra. Valéria
Evangelista e da Diretora Executiva, Ana Cristina de Ávila Reis. O Presidente do CCPC, Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, e os
Conselheiros Dr. Felipe Martins Pinto, Dr. Isauro José de Calais Filho,
Dra. Jane Ribeiro Silva, Dr. Juarez Morais de Azevedo e a Dra. Marina
Lage Pessoa da Costa justificaram antecipadamente suas ausências. O
Presidente abriu a reunião explanando sobre as diretrizes do CCPC para
2016 baseando-se no plano do Conselho Nacional de Política Criminal
e Penitenciária, e dessa forma, a palavra foi cedida aos conselheiros
para que expusessem suas opiniões e sugestões para a formulação das
diretrizes. O Dr. Leonardo Monteiro ressaltou o que mais lhe chamou a
atenção no Plano Nacional, referindo-se ao encarceramento feminino,
porém entende que devemos nos preocupar com o encarceramento masculino tendo em vista a composição da população carcerária, sendo que
o CCPC deve escolher focos bem determinados para atuação e preocupar com o problema como um todo e não apenas dar mais ênfase ao
feminino. Em seguida, a Dra. Maria Elisa disse que o encarceramento
feminino tem um desdobramento social muito grande, pois 90% dessas mulheres são chefes de família. O Dr. Marcos Afonso levantou a
questão e citou o caso de uma presa no Rio de Janeiro que teve o parto
dentro da cela sem nenhuma assistência. Logo, o Dr. Marco Antônio
disse que nem tudo o que está nas diretrizes do Plano Nacional são
aplicáveis ao CCPC, pois são de âmbito nacional e em Minas Gerais
talvez não seja necessário, já que a política criminal do estado é bem
ampla e avançada. Em seguida, o Dr. Luciano Santos falou que os presídios femininos possuem norma regulamentadora na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e questionou se as diretrizes do
Plano Nacional são compatíveis e interessantes para o estado de Minas
Gerais, sugerindo usar este plano apenas como diretriz, uma vez que o
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 035/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, ao servidor:
MASP 1178474-1 VAGNER DOS SANTOS, ASP, I/C, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de 02/05/2016.
ANULAÇÃO - ATO Nº 016/2016
ANULA NO ATO Nº 018/2016, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1128021-1 WASHINGTON MARQUES DA SILVA, AGSE, I/C, na
parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
18/03/2016, tendo em vista, memo CSA/SUASE nº 081/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
022/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1386340-2, ANDERSON FERNANDES DE BRITO, ASP, I/A,
a contar de 23/10/2015, para regularização funcional.
MASP 1219693-7, RAPHAEL JOSE SOARES, ASP, I/C, a contar de
08/04/2016, para regularização funcional.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 023/2016
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
MASP 1377901-2 VALDILENE DE PADUA CIRINO, ASP, I/A, por
um período de 120 dias, a contar de 25/03/2016.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 021/2016
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 1263998-5, BRUNO HONORIO DA SILVA, ASP, I/A, a contar de 03/02/2016.
MASP 1084758-0, FARLEY PEREIRA NUNES, ASP, I/A, a contar
de 22/03/2016.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
05 828911 - 1
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 036/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
MASP 905373-7 JOSE LOURENCO DA SILVA, ASP, II/J, por 07
mês(es), referente(s) ao(s) 3º, 4º e 5º quinq., de exercício, a contar de
01/05/2016.
MASP 380045-5 LEOMAR BRAZ DA SILVA, ASP, II/I, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a partir de 30/05/2016.
MASP 1214062-0 RAFAEL VELASCO BRANDANI, ASEDS, I/C,
por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
02/05/2016.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 027/2016
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do servidor:
MaSP 935067-9 OTANIEL OLIVEIRA DE SOUZA, ASP, I/C, tendo
em vista alteração da data de início, ato Nº 013/2016 publicado
em 24/02/2016, a pedido do servidor. Onde se lê: por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 01/03/2016.Leiase:por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 01/06/2016.
ANULAÇÃO - ATO Nº 018/2016
ANULA NO ATO Nº 031/2016, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1258777-0 DALIANY SOARES SILVA TINOCO, ANEDS, I/B, na
parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
19/04/2016, a pedido do(a) Servidor(a).
05 829481 - 1
Ata da 1.673 Reunião do
Conselho de Criminologia e Política Criminal
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
CCPC é uma unidade estadual. Falou da importância de tratar do encarceramento feminino, pois não se trata de ser um problema maior que
o outro, apenas são diferentes, e o inconveniente maior é o tratamento
que é dado à mulher na prisão, propondo dessa forma tratar deste tema
no próximo seminário do CCPC. Após, o Dr. Antônio de Paula fez uma
ponderação que deve ser levado em conta as diretrizes do Plano Nacional e em MG muitas dessas questões já estão resolvidas, outras já existem e estão sendo realizadas, portanto, deve-se ter mais atenção ao que
poderá ser relevante em 2016 para o estado. Enfatizou mais uma vez o
plano como uma referência e concluiu dizendo que nos últimos anos
o cárcere feminino tem se tornado um fenômeno, já que vem aumentando gradativamente e o CCPC pode trabalhar nas causas, enfatizando
o que leva a mulher a ingressar no crime. Posteriormente, o Dr. Paulo
Roberto discorreu acerca da casa de referência à gestante, enfatizando
que o estado foi o primeiro do país a se preocupar com essa questão,
dando assim um passo a frente na diminuição do encarceramento feminino. Levantou a problemática dessa situação fazendo uma análise de
que a maioria das mulheres que se envolvem na criminalidade são por
meio do tráfico de drogas, levadas por influência dos companheiros. Em
seguida, a Dra. Valéria disse que no plano de 2016 deve-se estabelecer
um modelo de participação social. Falou ainda sobre o projeto Vale à
Pena, relacionado ao trabalho dos presos nas oficinas de arte, como
os do regime semiaberto estarão resguardados, se será uma demanda
trabalhista, pois se pode caracterizar relação de emprego, levantando
essa questão para análise dos demais. Logo, o Dr. Luciano Santos sugeriu que seja levado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais um projeto de lei para regulamentar tal situação (trabalho dos presos), pois o
ponto de partida é a lei, assim como consultar um advogado especialista na área trabalhista para orientar e informar melhor e levar a solução documentada à SEDS – Secretaria de Estado de Defesa Social. Em
seguida, o Dr. Marco Antônio sugeriu trazer um membro do Ministério
Público do Trabalho para integrar o CCPC. O Dr. Marcos Afonso disse
que ficará para a próxima reunião o exame com mais profundidade das
diretrizes do Plano Nacional. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, e para
constar lavrada a presente ata, que após lida e se achada conforme, vai
assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2016.
05 829154 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
023/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1173919-0, ANDRE GERALDO ISIDORIO DOS REIS, ASP,
I/D, a contar de 23/03/2016, para regularização funcional.
MASP 1400320-6, SILVERIO MARTINS MOREIRA, ANEDS, I/A, a
contar de 09/04/2016, para regularização funcional.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 024/2016
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras:
MASP 1173023-1 CLEONICE OLIVEIRA DE SOUZA PRADO, ASP,
I/D, por um período de 120 dias, a contar de 07/03/2016.
MASP 1386925-0 JULIANA DOS REIS FERREIRA GOMES, ASP,
I/A, por um período de 120 dias, a contar de 06/04/2016.
MASP 1400279-4 KATIA GONCALVES DE MENEZES FERREIRA,
ASEDS, I/A, por um período de 120 dias, a contar de 25/03/2016.
MASP 1168310-9 LETANEA ALVES MARTINS BEREGENO , ASP,
I/A, por um período de 120 dias, a contar de 08/04/2016.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 022/2016
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 1191021-3, ARISTIDES CASENDEY DE ABREU, AGSE, I/D,
a contar de 16/04/2016.
MASP 1208292-1, BRUNO FERNANDES RODRIGUES, ASP, I/A,
a contar de 18/04/2016.
MASP 1372163-4, CEZAR AUGUSTO DA SILVA MONTEIRO, ASP,
I/A, a contar de 02/03/2016.
MASP 1386236-2, DEBERSON MARQUES DOS SANTOS, ASP,
I/A, a contar de 16/04/2016.
MASP 1122682-6, FABRICIO ROGERIO DO VALE, ASP, I/C, a contar de 16/03/2016.
MASP 1382253-8, HUGO PERROTA DA SILVA, ASP, I/A, a contar
de 12/04/2016.
MASP 1212416-0, JOAO PAULO FLAUSINO, ASP, I/A, a contar de
15/03/2016.
MASP 1078524-4, JUSCLEITON DE OLIVEIRA, ASP, II/C, a contar
de 11/04/2016.
MASP 1214890-4, MILTON VIEIRA CAMPOS, ANEDS, I/C, a contar de 27/03/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 021/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP 1178621-7, ALISSON SOARES DE SOUZA, ASP, I/A, a contar de 31/03/2016.
MASP 1387189-2, KELLY ROBERTA AGUIAR BRAGA, ASEDS,
I/A, a contar de 06/04/2016.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
05 828912 - 1
ATA Nº 4037
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte e sete do mes de abril do ano de dois mil e dezesseis, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 4037ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro
Dr. Aloisio Costa Siqueirae dos Conselheiros Dr. Rogerio Magalhaes
Leonardo Batista, Dr. Marcos Antonio do Couto, Dr. Helder Magno
da Silva, Dr. Francisco Nogueira Machado, Dr. Marcus Vinicius de
Araujo e Dr. Leonardo Guimaraes Salles. Ato continuo, foi dado posse
ao Conselheiro Suplente, Dr. Guilherme Rocha de Freitas, na cadeira da
Defensoria Publica do Estado de Minas Gerais, em substituicao a Dra.
Karina Rodrigues Maldonado.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Dr. Marcos Antonio do Couto
14590/0-Willian Jones da Fonseca-CURVELO-Pela baixa dos autos
em diligencia.
11535/8-Flavio Perpetuo de Souza-BH-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio.
10730/1-Igor Oliveira Melo-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
12365/9-Jose Arnaldo de Campos-CURVELO-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
14325/4-Maxwell de Oliveira Saviotti-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
11521/7-Marcos Henrique da Silva Alves-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
11340/2-Wanderson Pereira de Melo-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
12367/1-Jair Jose Rodrigues Filho-CURVELO-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
12654/0-Sidnei Braz-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
14303/0-Odirlei dos Santos Mota-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
07073/8-Iron da Silva Muller-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
14309/9-Leandro Augusto Pequeno-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
14331/4-Weverson Marconi Soares de Miranda-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
Dr. Francisco Nogueira Machado
10721/2-Paulo Felix de Souza-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
12649/7-Pablo Fernandes dos Santos Alvim-BH-Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
10775/5-Warlen Wanderley Martins-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
12620/9-Iago Martinez-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
12655/7-Rick Jayson Fernandes Pereira-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
12612/6-Dilermando Pinho de Oliveira-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
12652/8-Norberto Rodrigues de Oliveira-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
10666/1-Tiago Lessa Lourenço-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
Dr. Aloisio Costa Siqueira
14599/7-Roberto Carlos Pereira dos Santos-Curvelo-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
12606/6-Bruno dos Santos-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
14351/5-Everton Charles Aganetti-BH-Fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
14301/8-Alberto Fonseca Januario-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
12616/1-Lucas Machado Almeida Fiel-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
12613/2-Edinaldo Jose dos Santos-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
14593/9-Geraldo Aparecido de Almeida-Curvelo-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
10162/3-Adelio Teotonio Pereira-Curvelo-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
12621/5-Danilo dos Santos Amaral-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
10506/4-Gilmar de Souza Meira-Contagem-Fav. Indulto Dec.
7.046/2009.
Dr. Leonardo Guimaraes Salles
12642/2-Antonio Sidnei Lima-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
10724/1-Rullid Moreira da Silva-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
12718/9-Michel Junio dos Santos Souza-BH-Fav. Indulto Dec.
8.612/2015.
10747/1-Daniel Henrique de Faria-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 20 de Abril de 2016.
05 828917 - 1
Ata da 1.674 Reunião do
Conselho de Criminologia e Política Criminal
Às 09h06min do dia vinte e oito de janeiro de dois mil e dezesseis, na
sala de reuniões do Automóvel Clube de Minas Gerais, foi realizada a
milésima sexcentésima septuagésima quarta reunião do Conselho de
Criminologia e Política Criminal, sob a presidência do Desembargador
Alexandre Victor de Carvalho, com a presença dos conselheiros Dr.
Antônio de Paula Oliveira, Dr. Bruno Dias Cândido, Dr. Felipe Martins
Pinto, Dr. Juarez Morais de Azevedo, Dr. Leonardo Monteiro Rodrigues, Dr. Marco Antônio Borges, Dr. Marcos Afonso de Souza, Dra.
Maria Elisa de Souza Medeiros, Dr. Paulo Roberto de Souza, Dra. Valéria Evangelista, da Diretora Executiva, Ana Cristina de Ávila Reis e
da convidada Dra. Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes. Os
Conselheiros Dr. Isauro José de Calais Filho, Dra. Jane Ribeiro Silva,
Dr. Luciano Santos Lopes e a Dra. Marina Lage Pessoa da Costa justificaram antecipadamente suas ausências. O Presidente abriu a reunião e
estabeleceu as diretrizes do Conselho para o ano de 2016, baseando-se
no Plano Nacional, da seguinte forma: 1) prisão provisória sem abuso;
2) análise do encarceramento feminino, sob vários aspectos entre eles,
as causas do crescimento dessa população carcerária e presídios mistos;
3) reconhecimento da discriminação como elemento marginalizador
no sistema carcerário; 4) condições do cárcere e tratamento digno do
preso. Após, a Dra. Valéria sugeriu a diretriz: fortalecimento da política
de integração social no sistema prisional. Logo, o Dr. Marcos Afonso
leu um textoque fala sobre a problemática do encarceramento feminino
atual, informou dados importantes, como: apenas 48 das 1.420 prisões
brasileiras tem celas adequadas para grávidas, sendo 35 em unidades
específicas para mulheres e 13 em unidades mistas; entre os anos 2000 e
2014 o número de presidiárias passou de 5.601.000 para 37.380.000, ou
seja um crescimento de 567% em 14 anos; falta de atendimento médico
específico (ginecologista); apenas 48 unidades prisionais possui berçário ou centro de referência materno infantil. Seguidamente, o Dr. Antônio de Paula disse que o estado de Minas Gerais tem suas peculiaridades e necessidades diferenciadas, portanto deve-se se espelhar nas
diretrizes do Plano Nacional, enfatizando o que for relevante para o
estado. Propôs ainda, um estudo criminológico da mulher envolvida no
crime. Em seguida, o Dr. Felipe fez uma observação acerca do racismo
dentro dos presídios e que é relevante uma comissão tratar da discriminação como um todo, sendo, estigma social, apelidos pejorativos,
homossexualismo, entre outras. Concluiu sugerindo que o Conselho
deve se ater a uma comissão sobre o monitoramento eletrônico do preso
provisório. Posteriormente, o Sr. Presidente reorganizou e estabeleceu
as comissões da seguinte forma: 1) Proceder a qualificação do pessoal
penitenciário, por meio da adoção de programas de treinamento e aperfeiçoamento, com caráter pedagógico. 2 Elaborar medidas com vistas à
reeducação do sentenciado e sua reintegração à sociedade, por meio de
atividades relacionadas com a instrução, trabalho, religião, disciplina,
cultura, recreação e esporte. 3) Promover o envolvimento de entidades
religiosas, associações profissionais, clubes de serviços e órgão congêneres no processo de reinserção social do condenado e do egresso. 4)
Fortalecer a política de integração social no sistema prisional. 5 Proceder a divulgação à comunidade das pesquisas levadas a efeito pelo
Conselho, através de publicação na Revista do Colegiado bem como
da imprensa em geral. 6) Promover a realização de Seminários e Palestras relacionadas ao Direito Penal, Processual Penal, Execução Penal
e Direitos Humanos. 7) Instituir e proceder anualmente a premiação
por boas práticas em Política Criminal e Penitenciária. 8) Proceder a
estudos com a finalidade de agregar recursos financeiros para o Fundo
Penitenciário Estadual. 9) Promover a realização anual do censo criminológico no Estado de Minas Gerais. 10) Efetivar o controle eletrônico
do preso e analisar a efetividade da audiência de custódia. 11) Analisar
a monitoração eletrônica para fins de desencarceramento. 12) Analisar
o encarceramento feminino. Finalizando, o Senhor Presidente informou
que darão continuidade aos últimos pontos das diretrizes e comissões
na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, e para constar
lavrada a presente ata, que após lida e se achada conforme, vai assinada
pelos presentes. Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2016
05 829157 - 1