TJMG 07/07/2016 - Pág. 37 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 07 de Julho de 2016 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 013/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CLEBER PEREIRA GONÇALVES 09976891610
IE:0026678670043 - CNPJ:23754776000100
Endereço: RUA GRÉCIA, 261, LOJA - GLÓRIA - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Publicamos o presente ato declaratório
a fim de que sejam declarados ideologicamente falsos, no estado de
Minas Gerais, todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte
pela inexistência de estabelecimento no endereço inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007527, de 30/05/2016
Contagem, 01 de junho de 2016.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
06 854727 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo
intimado a promover até dia 20/07/2016 o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
nos termos da legislação vigente, ou ainda apresentar Impugnação, de
cuja lavratura o Sujeito Passivo foi legalmente intimado em 21/06/2016
através da publicação no Jornal Minas Gerais – Diário Oficial de Minas
Gerais.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário
até o dia 20/07/2016, ou não apresentar Impugnação, será considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e será encaminhado
para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração (PTA) nº 15.000033668-88
Sujeito passivo: Pedro Rates de Oliveira - CPF: 725.156.006-20
Endereço: Rua Rio Comprido, 3435 – Bairro Riacho das Pedras/ Monte
do Castelo – CEP: 32.280-070 – CONTAGEM/MG
Bom Despacho, 06 de julho 2016.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
06 854733 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 009.476/2016
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002048577.00-97 CRISTAL COM. DE CALCADOS LTDA - EPP
Quarta-feira, 6 de julho de 2016
Chefe de Unidade - Flávia Rodrigues Christo
06 854738 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura do Termo de Rerratificação de Lançamento referente ao PTA abaixo indicado, para inclusão do
titular como coobrigado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 05.000233655.53
Sujeito Passivo : Moisés Donizete Castro - ME
Moisés Donizete Castro (Coobrigado)
CPF/IE/CNPJ : 433.151844.0057
Endereço : Rua Cel. Francisco Durães, 182-B – São José
39400-357 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 06 de julho de 2016.
Rosiris de Oliveira Dias Fonseca
Chefe AF 2º Nível Montes Claros em exercício
06 854735 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 006/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Willian Marques Pereira - ME
IE:701.636855.0016 - CNPJ:25.931.049/0001-99
Endereço: Rua Artur Machado, 231 - Centro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002679, de 30/06/2016
Uberaba, 01 de julho de 2016.
Wagner Jose da Silva Júnior - Chefe da AF/Uberaba
EDITAL 009.478/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
040137365.08-88 MAXDIESEL VEICULOS E PECAS - EIRELI
Quarta-feira, 6 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
EDITAL 009.479/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001447479.00-65 FINTA DO BRASIL ESPORTES LTDA - ME
Quarta-feira, 6 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
EDITAL 009.480/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / IBIÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ibiá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002529204.00-88 EUCAPINUS COMERCIO DE MADEIRAS
Quarta-feira, 6 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade em exercício: Ronaldo Reines de Souza
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
- Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.000399770-62
Sujeito Passivo: R.B.E.M Choperia e Restaurante LTDA - ME
I.E: 001128097.00-22
End.: Av. Tonico dos Santos, 455, Bairro Jardim Induberaba, Uberaba/
MG.
Uberaba, 06 de julho de 2016.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Daniela Borges Amaral
CPF: 947.660.616-91
End.: Rua Dona Assunta Helena Tiveron Fatureto, 90, Bairro Dom
Eduardo, Uberaba/MG
Auto de Infração/PTA nº: 15.000033210-94
Uberaba, 06 de julho de 2016.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
06 854742 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro
37.550.000- Pouso Alegre/MG.
Coobrigado: Gabriela de Souza Caruso
End.: Rua Abreu Lima, 62 - Pouso Alegre -MG
CPF: 074.536.016.57
PTA: 01.000454826.81 (Gabriela e André Com de Calçados Ltda
-ME)
- Contribuinte: Luiz Alvaro Perroud Graciano
End.: Rua Batista Caruso, 93 – Pouso Alegre-MG
CPF: 801.288.156.04
PTA: 15.000034172.02
- Contribuinte: Lucia Perroud Graciano
End.: Rua Pernambuco, 245 – Pouso Alegre-MG
CPF: 000.305.356.38
PTA: 15.000034171.21
- Contribuinte: Mauricio Perroud Graciano
End.: Rua Dr Batista Caruso, 93- Pouso Alegre-MG
CPF: 254.058.718.69
PTA: 15.000034173.85
Pouso Alegre, 06 de julho de 2016.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
06 854743 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
MASP 1380357-2, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Odontologia, de PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA.
MASP 1393516-8, LORENA ROSA MACHADO, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermagem, de PRESIDIO DE ABAETÉ, para PRESIDIO DE LAGOA DA PRATA.
MASP 1378371-7, PLINIO MARCOS RODRIGUES, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS, para PRESIDIO DE MONTE
CARMELO.
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente ao(s) servidor(es):
MASP 1219997-2, HELBERTH FREIRE COUTINHO, REMOÇÃO
EX OFFICIO, publicado em 25/06/2016:
Onde se Lê: MASP 1219997-2, HELBERTH FREIRE COUTINHO,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - CONTAGEM, para CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO
DE DEFESA SOCIAL.
Leia-se: MASP 1219997-2, HELBERTH FREIRE COUTINHO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - CONTAGEM, para CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO
DE DEFESA SOCIAL, a contar de 13/06/2016.
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO, publicado em
03/06/2016, referente ao(s) servidor(es):
MASP 1084061-9, COSME ANTÔNIO DE PÁDUA SOARES, por
interesse da Administração Pública.
Belo Horizonte, 05 de Julho de 2016.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social
06 854680 - 1
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
CETRAN/MG
Ata da Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária
Aos vinte e oito do mês de abril de dois mil e dezesseis, na sala de
reuniões do Prédio BEMGE, às 14:00h, reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito de Minas Gerais, em 136ª Reunião Ordinária; presentes:
Rodrigo de Melo Teixeira, Presidente do Conselho; eu, Caroline Araújo
Guimarães, Secretária-Geral, em exercício e os seguintes Conselheiros: Agnelo de Abreu Baeta, Maria José de Oliveira Kurschus, Magna
Maria Vieira, Clélio Antônio Domingues Simioni, Michelle Guimarães Carvalho, Marco Antônio Theodoro da Silva e José Elísio Correa
Lima. Iniciados os trabalhos, o Conselho aprovou a ata da 135ª RO. Em
relação a Integração ao Sistema Nacional de Trânsito, dada a palavrapara a Conselheiro Agnelo de Abreu Baeta, representante suplente do
DETRAN, informou que o Município de Muriaé deverá complementar a documentação com o Contrato de Informatização com a PRODEMGE bem como retificar a documentação que trata do credenciamento
da JARI. No que se refere ao Município de Ubá, todos os requisitos
legais foram preenchidos sendo aprovada sua Municipalização. No
que tange às Consultas dos Municípios de Itabira, Poços de Caldas e
Juiz de Fora, por tratarem de matérias específicas serão encaminhadas
para o DETRAN/MG. Em relação aos recursos, dada a palavrapara ao
Presidente Dr. Rodrigo, que autorizou e o Conselho aprovou o fornecimento de certidões do julgamento dos processos. Quanto aos Pedidos de Reconsideração serão todos redistribuídos para os Conselheiros
relatores. Em relação a estruturação do CETRAN/MG, todos se comprometeram a contribuir com os recursos necessários para o funcionamento do órgão. No que se refere às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, foi aprovada pelo Conselho a composição das JARIS
dos Municípios de Bom Despacho e Passos bem como a composição
da JARI do DER/MG. Por fim, realizado o julgamento dos Processos
Administrativos e Recursos contra a aplicação da penalidade multa, julgados conforme boletins 01/16 e 02/16. Retomando a palavra o Presidente agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos. E, nada mais
havendo a constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada
conforme, vai por mim, Secretária-Geral em exercício, e por todos os
membros assinada. Em Belo Horizonte, 28 de abril de 2016.
06 854670 - 1
CETRAN – MG
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
Boletim Informativo nº. 03/2016
Nos termos dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público,
para conhecimento dos interessados, que este Conselho, quando da
realização de sua 137ª (Centésima Trigésima Sétima) Reunião Ordinária, em 30 (trinta) de junho de 2016 julgou os recursos administrativos
abaixo especificados, originários da CICC/DETRAN-MG, proferindo
as seguintes decisões:
PA´s
Recorrente
Placa
Decisão
Nº Ano
993 2015 Fábio Mancilha Carneiro
BMW-3018 Indeferido
Brandão Soares HIM-0099
4590 2015 Rodrigo
Deferido
dos Santos
Rafael
Antônio
Loyola HLH-8016 Indeferido
4591 2015 Cruz
4592 2015 Dilmar Ferreira da Silva
HMY-9671 Indeferido
4593 2015 Maurício Ferreira Pacheco
HFW-4647
Deferido
4594 2015 Aparecida Abes de Oliveira HEV-9901 Indeferido
4595 2015 Reginaldo Silva Soares
GKU-5963
Deferido
4596 2015 Ricardo Gais e Santos
HID-1819
Indeferido
4597 2015 Rodrigo da Costa Marques GWL-4288 Indeferido
4598 2015 Wagner Lage do Amaral
HDV-4590 Indeferido
4599 2015 Ismael Rosa da Silva
HAB-7396 Indeferido
4600 2015 William Gonçalves Simão
HBA-2748 Indeferido
Bruno Scapola Tem- HLY-9163 Indeferido
4601 2015 Caio
pore de Oliveira
4602 2015 Edson Gustavo de Oliveira
GSJ-5689
Indeferido
Augusto Santana ALU-9374 Indeferido
4603 2015 César
Seixas
Luiz Oliveira Rocha GWG-2070 Indeferido
4604 2015 André
Guimarães
Bruno
4605 2015 Santos César Ribeiro dos GSE-3559 Indeferido
dos
Anjos OOV-3302 Indeferido
4606 2015 Fabrício
Lourenço
Antônio
Cardoso
dos HKK-8198 Indeferido
4608 2015 Santos
Gonçalves HFX-3920 Indeferido
4612 2015 Rogério
Aramuni
Bratener
Santiago HHX-1245 Indeferido
4613 2015 Petronilho
Juscelino
Custódio
dos GOI-2237
4614 2015 Santos
Deferido
Gustavo
Henrique
Braga
4616 2015 Costa
NXZ-0549 Indeferido
Figueiredo Rocha HFW-9851 Indeferido
4617 2015 Leandro
Guedes
Anna
Luiza
4618 2015 Gonçalves Torquete Rocha HMO-6224 Indeferido
Maria de Aguilar GZO-6422 Indeferido
4619 2015 Adilson
Cruz
Alisson
Ricardo Diniz GZW-2306 Indeferido
4620 2015 Costa
Soares Chaves
4621 2015 Edivaldo
Filho
4623 2015 Paulo Lúcio Vaz
4624 2015 Thomas Tayama Chang
4625 2015 Rodrigo Leonardo Silva
4627 2015 Célio Gori
4628 2015 Jedrean de Souza
4629 2015 André Rocha Baeta
4630 2015 Vitor Jacobis Alves Branco
de
Melo
4631 2015 Cidirley
Domingos
4632 2015 Carlos Roberto Alves
Alexandre da
4633 2015 Ricardo
Costa
Basílio
dos
4634 2015 Sebastião
Santos
4635 2015 Antônio Marcos Venâncio
4636 2015 Lucas Figueiredo Nicolau
Cristina da Silva
4637 2015 Lidiane
Mendonça
4638 2015 Leonardo Marcelino Santos
4639 2015 Liliane Inez Ribeiro Costa
Junqueira Souza
4640 2015 Rafael
Valle
4641 2015 Ronildo dos Anjos Silva
4642 2015 Ridalton Braz
Leite de Moura
4643 2015 Maurício
e Silva
Darci
Bento
dos Santos
4644 2015 Júnior
Antônio
Gomes
da Silva
4645 2015 Filho
Vieira
4646 2015 Frederico
Marcondes
Luiz
Guilherme
Xavier
de
4656 2015 Oliveira
4669 2015 Leonardo Mattos Neves
4670 2015 Wilson Constantino Brum
4672 2015 Adriana da Silva Machado
4674 2015 Alan Estanislau de Almeida
Cláudia de Carvalho
4680 2015 Ana
Prado
Alessandro
Ferreira dos
4681 2015 Santos
4682 2015 Neilor Gustavo Rocha
Humberto Gonçalves
4714 2015 Zama
Tibúrcio
7103 2015 Antônio Carlos Hilário
7123 2015 Olguinha Geo Leite Soares
7128 2015 Olguinha Geo Leite Soares
7129 2015 Olguinha Geo Leite Soares
7209 2015 Alexandre Maia Teixeira
8061 2015 Eduardo Faustino Júnior
8237 2015 Sandro Charles Medeiros
8238 2015 Lúcia Vânia de Andrade
8239 2015 Leonidas Chaves Pereira
Cristina das Mercês
8240 2015 Márcia
Saldanha
Tiago Silva de
8241 2015 Marcelo
Souza
8242 2015 Maria Consuelita Oliveira
8243 2015 Wilson Leão da Costa
8244 2015 Janir Adir Moreira
Batista de Araújo
8245 2015 Waldir
Júnior
Waldir
8246 2015 Júnior Batista de Araújo
Medeiros
8247 2015 Wellington
Nascimento
8248 2015 Walter Leonardo Rodrigues
8249 2015 Wesley Ricardo da Cruz
Figueiredo
8250 2015 Weberson
Conforti
8251 2015 Winder Dias Sousa Sather
8252 2015 Wagner Gomes da Costa
Roberto
Franco
8253 2015 José
Tavares
Miriam
Cristina
de
Morais
8254 2015 Pinto Alves Horta
8255 2015 Ildevan Carneiro
8256 2015 Marieta Sica
8257 2015 Matheus Penchel Stehling
Auxiliadora Nangino
8258 2015 Maria
Barcelos
Luciane
8259 2015 Pereira Poncinelli Real
8260 2015 Leandro de Almeida Cirino
8261 2015 Alfredo Ribeiro
8263 2015 Alex Alves Franca
8264 2015 Aroldo José de Resende
Evangelista Cam8265 2015 Antônio
pos Vieira
8266 2015 Luiza Maria Silva Diniz
8267 2015 Liomar Alves da Cruz
8268 2015 Marcos Peixoto Camisassa
8269 2015 Murilo Saraiva de Andrade
8270 2015 Matheus Freitas Caldos
8271 2015 Luciano de Jesus Dias
Paola de Oliveira
8272 2015 Ana
Menezes Rocha
8273 2015 Flávia de Paula e Silva
Guimarães da Cunha
8274 2015 Flávia
Romanach
8275 2015 Felipe de Oliveira Xavier
Martins dos Santos
8276 2015 Felipe
Feliciano Gouveia
8277 2015 Francisco Brandão Neto
8278 2015 Neide Duarte Rolim
8279 2015 Giovani Eustáquio da Silva
8280 2015 Gmarly Palhares Cardoso
8281 2015 Orlando Dias
8282 2015 Neiber Garcia Franco
8283 2015 Philippe Fonseca Prado
8284 2015 Paulo Bicalho Pinheiro
Henrique Garcia
8285 2015 Pedro
Dias
8286 2015 Nélio Silva
8287 2015 Gabriel Dias Rodrigues
Cristina Padilha dos
8288 2015 Pamela
Santos
8289 2015 Niuza Pires da Luz
8290 2015 Helbert Ramos
8291 2015 Rogério Antônio da Costa
Maria Ferreira
8292 2015 Márcia
Nicoliello
8293 2015 Nelson Ferreira Turbino
Gonçalves
8294 2015 Rogério
Aramuni
Ruth
Mary
Marrocos
8295 2015 Ventura
8296 2015 Paulo Bicalho Pinheiro
Maria Ferreira
8296 2015 Márcia
Nicoliello
8298 2015 Marcos Abrahão Abdo
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Indeferido
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