TJMG 15/07/2016 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 15 de Julho de 2016 Diário do Executivo
697.139,369 m; 193°56’24” e 2,14 m até o vértice M-66, de coordenadas N 8.012.711,970 m e E 697.138,855
m; 212°58’00” e 65,21 m até o vértice M-67, de coordenadas N 8.012.657,259 m e E 697.103,370 m;
247°09’29” e 49,24 m até o vértice M-68, de coordenadas N 8.012.638,146 m e E 697.057,996 m;
262°38’12” e 68,51 m até o vértice M-69, de coordenadas N 8.012.629,367 m e E 696.990,055 m;
202°12’47” e 24,48 m até o vértice M-70, de coordenadas N 8.012.606,704 m e E 696.980,801 m;
121°18’19” e 61,17 m até o vértice M-71, de coordenadas N 8.012.574,923 m e E 697.033,061 m;
161°09’09” e 55,50 m até o vértice M-72, de coordenadas N 8.012.522,396 m e E 697.050,991 m;
167°50’13” e 2,12 m até o vértice M-73, de coordenadas N 8.012.520,321 m e E 697.051,438 m; 195°46’31”
e 57,83 m até o vértice M-74, de coordenadas N 8.012.464,669 m e E 697.035,716 m; 208°49’30” e 80,98
m até o vértice M-75, de coordenadas N 8.012.393,727 m e E 696.996,675 m; 219°17’50” e 45,37 m até o
vértice M-76, de coordenadas N 8.012.358,614 m e E 696.967,939 m; 168°22’01” e 59,19 m até o vértice
M-77, de coordenadas N 8.012.300,637 m e E 696.979,874 m; 199°23’52” e 90,17 m até o vértice M-78, de
coordenadas N 8.012.215,590 m e E 696.949,928 m; deste continua seguindo pelo curso d’agua do Córrego
São Bento, confrontando com Fazenda Itaguá do Meio - Herdeiros de Antônio Martins dos Santos com os
seguintes azimutes e distâncias: 227°31’29” e 84,23 m até o vértice M-79, de coordenadas N 8.012.158,710
m e E 696.887,801 m; 208°03’18” e 95,43 m até o vértice M-80, de coordenadas N 8.012.074,498 m e E
696.842,921 m; 193°45’11” e 93,47 m até o vértice M-81, de coordenadas N 8.011.983,711 m e E
696.820,700 m; 174°44’38” e 71,98 m até o vértice M-82, de coordenadas N 8.011.912,039 m e E
696.827,294 m; 172°44’30” e 107,95 m até o vértice M-83, de coordenadas N 8.011.804,949 m e E
696.840,933 m; deste continua seguindo pelo curso d’agua do Córrego São Bento, segue confrontando com
Fazenda Itaguá do Meio - Geraldo França com os seguintes azimutes e distâncias: 137°27’49” e 60,88 m até
o vértice M-84, de coordenadas N 8.011.760,089 m e E 696.882,092 m; 122°39’47” e 87,63 m até o vértice
M-85, de coordenadas N 8.011.712,793 m e E 696.955,868 m; 95°15’13” e 46,35 m até o vértice M-86, de
coordenadas N 8.011.708,550 m e E 697.002,019 m; 138°05’50” e 27,06 m até o vértice M-87, de coordenadas N 8.011.688,409 m e E 697.020,091 m; 91°27’04” e 18,96 m até o vértice M-88, de coordenadas N
8.011.687,929 m e E 697.039,041 m; 139°10’04” e 44,21 m até o vértice M-89, de coordenadas N
8.011.654,478 m e E 697.067,948 m; 120°04’55” e 40,42 m até o vértice M-90, de coordenadas N
8.011.634,220 m e E 697.102,921 m; 92°53’57” e 25,92 m até o vértice M-91, de coordenadas N
8.011.632,909 m e E 697.128,806 m; 154°14’42” e 50,13 m até o vértice M-92, de coordenadas N
8.011.587,755 m e E 697.150,590 m; 143°36’36” e 65,74 m até o vértice M-93, de coordenadas N
8.011.534,838 m e E 697.189,590 m; 104°46’33” e 32,72 m até o vértice M-94, de coordenadas N
8.011.526,493 m e E 697.221,228 m; deste continua seguindo pelo curso d’agua do Córrego São Bento,
segue confrontando com Fazenda Itaguá do Meio - herdeiros de Herculano Lopes de Oliveira com os
seguintes azimutes e distâncias: 139°42’08” e 74,39 m até o vértice M-95, de coordenadas N 8.011.469,759
m e E 697.269,338 m; 152°00’09” e 34,78 m até o vértice M-96, de coordenadas N 8.011.439,052 m e E
697.285,664 m; 144°47’49” e 35,67 m até o vértice M-97, de coordenadas N 8.011.409,903 m e E
697.306,228 m; 134°51’48” e 53,83 m até o vértice M-98, de coordenadas N 8.011.371,932 m e E
697.344,381 m; 143°44’47” e 85,68 m até o vértice M-99, de coordenadas N 8.011.302,837 m e E
697.395,051 m; 144°58’00” e 91,12 m até o vértice M-100, de coordenadas N 8.011.228,225 m e E
697.447,359 m; 140°48’42” e 72,29 m até o vértice M-101, de coordenadas N 8.011.172,192 m e E
697.493,040 m; 148°43’48” e 72,32 m até o vértice M-102, de coordenadas N 8.011.110,376 m e E
697.530,580 m; 166°23’02” e 78,69 m até o vértice M-103, de coordenadas N 8.011.033,898 m e E
697.549,105 m; 239°29’25” e 196,87 m até o vértice M-104, de coordenadas N 8.010.933,951 m e E
697.379,495 m; deste, abandonando curso d’agua do Córrego São bento seguindo por cerca tortuosa confrontando com Fazenda Quilombo - Dante Francisco Manssullo com os seguintes azimutes e distâncias:
246°43’14” e 284,78 m até o vértice M-105, de coordenadas N 8.010.821,400 m e E 697.117,895 m;
255°33’14” e 197,79 m até o vértice M-106, de coordenadas N 8.010.772,057 m e E 696.926,356 m;
249°53’18” e 139,11 m até o vértice M-107, de coordenadas N 8.010.724,223 m e E 696.795,727 m;
248°47’55” e 253,59 m até o vértice M-108, de coordenadas N 8.010.632,515 m e E 696.559,304 m;
218°12’09” e 107,97 m até o vértice M-109, de coordenadas N 8.010.547,669 m e E 696.492,531 m; deste,
segue confrontando com estrada municipal por cerca sinuosa com os seguintes azimutes e distâncias:
293°14’32” e 702,09 m até o vértice M-110, de coordenadas N 8.010.824,728 m e E 695.847,417 m;
314°48’17” e 27,79 m até o vértice M-111, de coordenadas N 8.010.844,308 m e E 695.827,703 m;
324°29’53” e 117,94 m até o vértice M-112, de coordenadas N 8.010.940,326 m e E 695.759,209 m;
334°47’45” e 24,48 m até o vértice M-113, de coordenadas N 8.010.962,476 m e E 695.748,784 m;
308°45’39” e 353,78 m até o vértice M-114, de coordenadas N 8.011.183,969 m e E 695.472,917 m;
327°53’10” e 51,09 m até o vértice M-115, de coordenadas N 8.011.227,241 m e E 695.445,758 m;
326°05’25” e 51,20 m até o vértice M-116, de coordenadas N 8.011.269,733 m e E 695.417,194 m;
288°14’18” e 7,93 m até o vértice M-117, de coordenadas N 8.011.272,215 m e E 695.409,662 m; 262°41’00”
e 70,18 m até o vértice M-118, de coordenadas N 8.011.263,277 m e E 695.340,050 m; 265°14’57” e 95,53
m até o vértice M-119, de coordenadas N 8.011.255,365 m e E 695.244,849 m; 285°14’21” e 206,67 m até
o vértice M-120, de coordenadas N 8.011.309,688 m e E 695.045,447 m; 305°10’37” e 548,20 m até o vértice M-121, de coordenadas N 8.011.625,510 m e E 694.597,359 m; 317°02’55” e 68,44 m até o vértice
M-122, de coordenadas N 8.011.675,605 m e E 694.550,724 m; 296°26’21” e 50,03 m até o vértice M-123,
de coordenadas N 8.011.697,880 m e E 694.505,928 m; 299°39’04” e 20,68 m até o vértice M-01, de coordenadas N 8.011.708,109 m e E 694.487,959 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
DECRETO NE N° 378, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bandeira do Sul, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Bandeira do Sul.
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 379, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 9, de 29 de junho de
2016, do Prefeito Municipal de José Gonçalves de Minas,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 9, de 29 de junho de 2016, do Prefeito Municipal
de José Gonçalves de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 29 de junho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 380, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 14, de 20 de junho de
2016, do Prefeito Municipal de Mirabela, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 14, de 20 de junho de 2016, do Prefeito Municipal de Mirabela, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de junho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 381, DE 14 DE JULHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Bandeira do Sul, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição
perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bandeira do Sul, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Bandeira do Sul.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 378, de 14 de julho de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de
uma rede de distribuição de energia elétrica que está sendo construída na propriedade de João da Silveira Rocha,
seguindo sem ângulo e coordenada UTM 352537:7600114, seguindo por 562 m em linha reta, depois converge
4º37’ para direita, seguindo por 397 m em linha reta, depois converge 17º para esquerda, seguindo por 113 m
em linha reta, depois converge 11º53’ para direita, seguindo por 343 m em linha reta, depois converge 85º18’
para esquerda, seguindo por 959 m em linha reta, depois converge 28º55, para direita, seguindo por 487 m em
linha reta, depois converge 19º10’ para esquerda, seguindo por 420 m em linha reta, depois converge 44º30’ para
direita, seguindo por 468 m em linha reta ate a divisa da propriedade, coordenada 354937-7597933, sendo este
o final da área embargada, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 3.406 m de extensão; a faixa
de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 51.090 m² de ocupação.
Abre crédito suplementar no valor de R$145.889.672,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$145.889.672,01 (cento e quarenta e cinco
milhões oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e dois reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, no valor de R$1.802.492,00
(um milhão oitocentos e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 810591/2014, firmado em 18 de novembro de 2014, entre
a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.700.000,00 (um
milhão e setecentos mil reais);
IV – do convênio 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$7.000.000,00 (sete
milhões de reais);
V – do convênio 807209/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$100.000,00 (cem
mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 794997/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013,
entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$40.761,82 (quarenta mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL