TJMG 28/07/2016 - Pág. 38 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – quinta-feira, 28 de Julho de 2016
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Prime Construções Industrializadas Ltda. (Ex - Prime Premoldados Ltda.) - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - São José da Lapa/MG - PA/Nº
17609/2009/003/2016 - Classe 4.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Maria Lúcia de Melo - ME/Fazenda Grotadas - Extração de areia e
cascalho para a utilização imediata na construção civil - Santo Antônio
do Monte/MG - PA/Nº 16200/2011/002/2016, DNPM Nº 833701/2010
- Classe 1. Validade: 10/07/2020. *Lute Alumínios Eireli - ME - Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados
sem tratamento químico superficial, exclusive moveis - Divinópolis/
MG - PA/Nº 04435/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 10/05/2020.
*Posto São Vicente Ltda. - Postos revendedores de combustíveis
-Formiga/MG - PA/Nº 03713/2001/007/2016 - Classe 1. Validade:
14/07/2020. *Dirce Moreira Duarte/Sítio Sabão das Vilaças -Culturas anuais excluindo a olericultura, culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas do
Ministério da Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura e criação de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte - extensivo, cultura de cana de açúcar sem queima e avicultura de corte e reprodução - São José da Varginha/MG - PA/Nº
11717/2007/002/2015 - Classe 1. Validade: 15/05/2020. *Leonardo
Lopes Carvalho/Fazenda Partidário - Matrícula: 24.056 - Avicultura
de corte e reprodução - Itapecerica/MG - PA/Nº 24284/2011/002/2015
- Classe 2. Validade: 12/05/2020. *Anel Transportes Ltda. - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta - Formiga/MG - PA/Nº
19732/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 09/06/2020. *Nélia
Rafael Braz Aguiar/Sítio São Rafael - Matrícula: 54.073 - Criação
de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte - extensivo
e avicultura de corte e reprodução - São Gonçalo do Pará/MG - PA/
Nº 1177/2016/001/2016 - Classe 2. Validade: 14/06/2020. *Sé Auto
Posto Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis
- Córrego/MG - PA/Nº 02135/2002/002/2015 - Classe 1. Validade:
03/07/2020. *Dragagem e Transportes Itaúna Ltda. - ME/Fazenda
Bagaginha - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
vermelha - Itaúna /MG - PA/Nº 21208/2015/001/2016, DNPM Nº
804810/1975 - Classe 1. Validade: 21/07/2020. *José Geraldo Antenor ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Córrego Fundo/MG - PA/Nº 19393/2014/001/2016,
DNPM Nº 832568/2013 - Classe 1. Validade: 21/07/2020. *Telhas
Indaiá Indústria e Comercio Ltda. ME - Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Pedra
do Indaiá/MG - PA/Nº 22352/2015/002/2016 - Classe 1. Validade:
07/07/2020. (a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM Alto São Francisco.
ADENDO DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA
(Publicada no Diário Oficial de “MG” no dia 26/07/2016, pág. 41).
Na Pauta da 69ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Proteção
à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM
Data: 05 de agosto de 2016, às 9h
Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG.
Inclua-se:
(...)
7. Processos Administrativos para exame da Compensação Ambiental decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma de Mata Atlântica:
7.1 MML - Metais Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com
tratamento a úmido minério de ferro - Passa Tempo/MG - PA/Nº
27576/2011/002/2014, DNPM Nº 833108/2004 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Centro-Oeste/IEF.
7.2 MML - Metais Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com
tratamento a úmido minério de ferro - Passa Tempo/MG - PA/Nº
27576/2011/003/2015, DNPM Nº 833108/2004 - Classe 5. Apresentação: Escritório Regional Centro-Oeste/IEF.
(...)
9. Apresentação do projeto de recuperação da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Lapa de Orelha da propriedade da Companhia Nacional de Cimento/CSN - Área aprovada: 3,5 ha - Sete
Lagoas/MG - PA/Nº 0232676-1170/2011-8, em cumprimento à decisão da 67ª RO de 03/06/2016.
(...)
Obs.: A alteração acima acarretará alteração na sequência numérica
da pauta publicada.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara Temática de
Proteção da Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Antônio Francisco da Silva
e Cia Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas
ornamentais e de revestimento - São Tomé das Letras/MG - PA/Nº
06692/2005/003/2016 - Classe 3. 2) Licença de Operação para Pesquisa Mineral: *Mineral Brasil Pesquisas e Desenvolvimento Ltda.
- Pesquisa mineral de minerais metálicos com supressão de vegetação nativa secundária pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, quando envolver o emprego
de Guia de Utilização expedida pelo DNPM -Seritinga/MG - PA/Nº
03232/2016/001/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste Mineiro:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Posto Faisão VII Ltda.
(Auto Posto Usimec Ltda.) - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Ipatinga/MG - PA/Nº 01223/2003/008/2015 - Classe
5. *Indústria de Milho Anchieta S/A. - Torrefação e moagem de
grãos, prestação de outros serviços não citados ou não classificados - São Domingos do Prata/MG - PA/Nº 14315/2007/004/2015 Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas, torna público o cancelamento da Autorização Ambiental
de Funcionamento (Certificado nº 05791/2014) e o arquivamento
do processo PA/Nº 16928/2014/001/2014 - Eduarda Oliveira Nascimento ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração Guapé/MG - Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/Fazenda Capivara - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Vargem
Bonita/MG - PA/Nº 07691/2010/001/2010, DNPM Nº 830.551/2010
- Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/Fazenda Santiago Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Vargem Bonita/MG - PA/Nº 07692/2010/001/2010, DNPM
Nº 830.552/2010 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
27 862863 - 1
diário do executivo
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
DESISTÊNCIA
Notificamos o autuado a seguir listado para que, nos termos do artigo
6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015, apresente em até 10 (dez) dias
Termo de Desistência de Recurso para obter o benefício da remissão de
crédito não tributário:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Hélio Ermelindo das Neves
033262.2010
033262/2010
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
27 862416 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário disposta no artigo 6º da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Indústria de Papéis Sudeste Ltda.
020.07.2012
561/2012
Fábio das Chagas
303.06
0013/2007
Fazenda Estiva Ltda.
s/n
0121/2011
Flávio Martins de Andrade
0001.06.09
176/2009
Sebastião Campos Filho
018.01.11
75043/2011
Welton Souto
s/n
25360/2011
Wilian Altino Bastos
s/n
031015/2009
Waldir José Martins
s/n
14090/2009
Realminas Ltda
0387.08.0718
135/2009
José do Carmo Mendonça
14.08.09
28860/2009
Jesuína Pereira Campos
01.07.09
14083/2009
Geraldo Severino Pinheiro
0018.08.10
70153/2010
Maurílio Silveira Coelho
25.03.09
026642/2009
Maurílio Moreno Filho
74.09.09
029668/2009
Júlio Cesar Cazaroto
22.11.10
4381/2010
Sucocítrico Cutrale Ltda.
63.06.09
004958/2006
Sérgio Frederico Miranda
55.04.09
30203/2009
Sebastião Dornelas
28.09.010
42788/2010
Nilton Domingos de Oliveira
00075.09.0001 043515/2007
27 862654 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Indústria de Papéis Sudeste Ltda.
24.08.10
968/2010
Francisco de Assis Rezende 0251.09.0198
165/2010
Dessupoio
Jorge de Lemos
001.04.09
048524/2007
Green House Motel Ltda.
0003.08.10
1141/2010
Heleno Luiz da Silva
10.03.08
041695/2007
Total Transportes e Logística
004.08.10
1153/2010
José Ferraz de Araujo
005.08.2010
1025/2010
Welton Souto
030.08.2008
044059/2007
João Pena Drummond
41.05.08
050692/2007
27 862656 - 1
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA IGAM
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica: a Portaria
IGAM n° 09, de 19 de julho de 2016.
Retificação:
Publicação n° 19.859429-1
Onde se lê: “PORTARIA IGAM N° 09, DE 19 DE JULHO DE 2016”;
Leia-se: “PORTARIA IGAM N° 18, DE 19 DE JULHO DE 2016;”
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
27 862459 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionado, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência no respectivo auto de infração.
Ficam os autuados notificados a providenciar a regularização da intervenção hídrica no prazo de 90 (dias) sob pena de conversão da penalidade de advertência em multa simples. Para os esclarecimentos que se
fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Papa João Paulo II, nº 4101, Serra
Verde – Belo Horizonte – CEP: 31.630-902), ou através do telefone
(31) 3915-1404.
Autuado: Osvaldo Pereira Martins
Processo nº: 0012.02.2010. Auto de infração: 358/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1233814. Local da infração: Rio Acima/ MG.
– Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento
no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Geraldo Gonçalves
Processo nº: 0018.01.10. Auto de infração: 106/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 3264/2009. Local da infração: Patos de Minas/ MG.
– Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento
no art. 84, códigos 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Gerson Moura de Fonseca
Processo nº: 039/07. Auto de infração:137/2007 referente ao Boletim
de Ocorrência: 00224/2007. Local da infração: Ouro Preto/ MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art.
84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: João Pessoa Ribeiro
Processo nº: 0177.10.0112. Auto de infração: 1117/2010 referente
ao Auto de Fiscalização: 019234/2010. Local da infração: Mateus
Leme/ MG. – Confirmação da penalidade de 12 (doze) advertências
aplicadas com fundamento no art. 84, código 201 e 202, do Decreto
44.844/2008.
Autuado: Juarez Trajano Gontijo
Auto de infração: 181/2009 referente ao Boletim de Ocorrência:
201.695. Local da infração: Divinópolis/ MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, código 201,
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Rogério Eduardo Carvalho
Processo nº: 0268.09.0147. Auto de infração: 1283/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 100.823/09. Local da infração: Inimutaba/ MG.
– Confirmação da penalidade de 02 (duas) advertências aplicadas com
fundamento no art. 84, códigos 201 e 204, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Vanduyr Antônio de Mesquita
Processo nº: 18.05.09. Auto de infração:383/2009 referente ao Boletim
de Ocorrência: 200.864/2008. Local da infração: Perdigão/ MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art.
84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Sônia Veloso
Processo nº: 0291.08.0034. Auto de infração:037/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 200553/2008. Local da infração: Pompéu/ MG.
– Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento
no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Autuado: José Geraldo Lamonier
Processo nº: 00106.09. Auto de infração: 187/2009 referente ao Boletim de Ocorrência: 201.322. Local da infração: Pará de Minas/ MG. –
Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento
no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Minas Gerais - Caderno 1
Autuado: Olívio Vicente de Campos
Processo n°: 030.07.2010 Auto de infração: 935/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 0003170. Local da infração: Simão Pereira/
MG. – Confirmação da penalidade de 02 (duas) advertências aplicadas
com fundamento no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
Secretário: Luiz Fábio Cherem
27 862415 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 30337/2013, Empreendedor: SPE Loteamento Jardim Buritis Ltda, Município: Itabira, Status: Indeferido, Portaria: 01515/2016.
*Processo: 00200/2008, Empreendedor: Prefeitura Municipal de
Campanário, Município: Campanário, Status: Indeferido, Portaria:
01516/2016. *Processo: 14585/2012, Empreendedor: Mineração Torno
Ltda, Município: Alvinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 01517/2016.
*Processo: 07732/2012, Empreendedor: José Carlos Rodrigues dos
Santos, Município: Peçanha, Status: Indeferido, Portaria: 01518/2016.
*Processo: 10920/2011, Empreendedor: Areal Silveira Ltda - ME,
Município: Tarumirim, Status: Indeferido, Portaria: 01519/2016. *Processo: 19294/2012, Empreendedor: Mayra Rody Peixoto Souza, Município: Governador Valadares, Status: Indeferido, Portaria: 01520/2016.
*Processo: 17189/2014, Empreendedor: Jovita Maria das Graças
Vieira, Município: Timóteo, Status: Indeferido, Portaria: 01521/2016.
*Processo: 24725/2012, Empreendedor: SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, Município: Conselheiro Pena, Status: Indeferido,
Portaria: 01522/2016. *Processo: 03370/2012, Empreendedor: Porto de
Areia Piracicaba Ltda - ME, Município: Timóteo, Status: Indeferido,
Portaria: 01523/2016. *Processo: 04334/2013, Empreendedor: SAAE
– Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Município: Itambacuri, Status:
Indeferido, Portaria: 01524/2016. *Processo: 23479/2012, Empreendedor: SANTHER – Fábrica de Pepel Santa Therezinha S/A, Município:
Governador Valadares, Status: Indeferido, Portaria: 01525/2016. *Processo: 12758/2012, Empreendedor: Leste Carne Suína Ltda, Município: Governador Valadares, Status: Indeferido, Portaria: 01526/2016.
*Processo: 04560/2013, Empreendedor: SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, Município: Itambacuri, Status: Indeferido, Portaria:
01527/2016. *Processo: 04553/2013, Empreendedor: SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, Município: Itambacuri, Status: Indeferido, Portaria: 01528/2016. *Processo: 07594/2012, Empreendedor:
Fábio Albino Froes, Município: Guanhães, Status: Indeferido, Portaria:
01529/2016. *Processo: 24726/2012, Empreendedor: SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, Município: Conselheiro Pena, Status:
Indeferido, Portaria: 01530/2016. *Processo: 17401/2012, Empreendedor: Nam Agropecuária Ltda, Município: Rio Piracicaba, Status: Indeferido, Portaria: 01531/2016. *Processo: 02701/2012, Empreendedor:
TK Produtos Cerâmicos Ltda, Município: Governador Valadares, Status: Indeferido, Portaria: 01532/2016. *Processo: 19449/2012, Empreendedor: Atende Empreendimentos S/A, Município: Caratinga, Status:
Indeferido, Portaria: 01533/2016. *Processo: 10011/2012, Empreendedor: Derivados de Petróleo Ornelas Ltda, Município: Teófilo Otoni,
Status: Indeferido, Portaria: 01534/2016. *Processo: 11998/2012,
Empreendedor: Supergasbrás Energia Ltda, Município: Timóteo, Status: Indeferido, Portaria: 01535/2016.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Julho de 2016.
27 862512 - 1
DESISTÊNCIA
Notificamos o autuado a seguir listado para que, nos termos do artigo
6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015, apresente em até 10 (dez) dias
Termo de Desistência de Recurso para obter o benefício da remissão de
crédito não tributário:
Processo
Administrativo
Auto de
Infração
04.0609
15789/2009
Niva Comercial Exportadora e
Importadora
023.06.09
035588/2009
Norberto Dias
13.11.09
018509/2009
Norberto Dias
s/n
018508/2009
47.03.09
029054/2009
Autuado
Jacuí Agroindústria Ltda – ME
José Geraldo Assis Costa
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
27 862653 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
No entanto, se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência. Para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se
à Procuradoria do IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti,
s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 39151404.
Autuado: Francisco Gonçalves Mitre
Processo s/n. - Auto de infração: 0033/2011 referente ao B.O. nº
411.200/2010. Local da infração: Cláudio/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Juarez Gonçalves Gomes
Processo nº 030.12.2009 - Auto de infração: 1169/2009 referente ao
B.O. nº 652/2009. Local da infração: Fervedouro/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 (2x).
Autuado: Nelson Jorge Leão
Processo nº 127.6.04 - Auto de infração: 1352/2011 referente ao A.F.
nº G 0089/2007. Local da infração: Igarapé/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 (4x).
Autuado: Marcos Antônio Diniz
Processo nº s/n - Auto de infração: 1688/2010 referente ao B.O. nº
2010-1229749. Local da infração: Esmeraldas/MG. Confirmação da
penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008 (2x).
Autuado: Olimar da Silva Oliveira
Processo nº s/n - Auto de infração: 333/2009 referente ao B.O. nº
201812/2008. Local da infração: São Sebastião do Oeste/MG. Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
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Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, por 01(um) mês, nos termos da Resolução SEPLAG nº.22 de
25/04/2003, aos servidores: Masp 1150518-7, ALBERTO VIEIRA
FILHO, cargo ANGRE, Nível II, Grau A, referente ao 1º quinquênio, a
partir de 11/08/2016; Masp 1062732-1, LEANDRO ALVES GOMES,
cargo TGRE, Nível I, Grau C, referente ao 1º quinquênio, a partir de
30/08/2016; Masp 1124656-8, RUDNEY EUSTÁQUIO SOARES
ALVARENGA, cargo TGRE, Nível II, Grau B, referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/08/2016 e Masp 1045518-6, SEBASTIÃO DOMINGOS DA SILVA, cargo TGRE, Nível IV, Grau C, referente ao 8º quinquênio, a partir de 09/08/2016. RETIFICA o ato de autorização para
afastamento de gozo de férias prêmio, publicado no “Minas Gerais”,
edição 11/06/2016, página 50, Diário do Executivo, referente ao servidor Masp 1047168-8, LAURO DE JESUS FILGUEIRAS, onde se lê:
“... a partir de 20/06/2016”; leia-se: “... a partir de 01/08/2016”. Belo
Horizonte, 26 de julho de 2016. Alexandre Rodrigues Fontes. Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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Atos decisórios de 27/07/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 27 de julho de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
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Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Ricardo Rocha de Faria
Expediente
RESOLUÇÃO SETUR Nº 21 DE 26 DE JULHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 93,
§1º da Constituição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista o
disposto no art. 2º, incisos II e IV e no art. 4º, ambos da Instrução Normativa nº 03 de 27/02/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º - Instaura a Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar
os fatos, identificação do agente responsável e do dano ao erário diante
da reprovação das contas do Convênio SETUR nº 64/2007, celebrado
em 20/11/2007 entre a SETUR e a Fundação de Desenvolvimento para
o Turismo de Araxá e Região, tendo por objeto a produção de material
informativo do Araxá Convention & Visitors Bureau.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será
conduzida pelas seguintes integrantes: a servidora pública efetiva e Presidente Camila Aguilar Dias de Medeiros, MASP 1.367.709-1, e a servidora pública efetiva e Relatora Danielle Kristine Pinheiro dos Santos,
MASP 1.373.332-4.
Art. 3º - A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades desta
Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação desta Resolução, para que as servidoras designadas para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresentem relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2016. Ricardo Rocha de Faria. Secretário de Estado de Turismo.
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RESOLUÇÃO SETUR Nº 22, DE 27 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Turismo, para a prática dos atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e as Leis Delegadas nºs. 179 de 2 de janeiro de 2011 e 180 de
20 de janeiro de 2011, alteradas pela Lei Estadual nº 21.693 de 27 de
março de 2015,
RESOLVE :
Art. 1º - Fica delegada competência ao SECRETÁRIO ADJUNTO,
sem prejuízo das demais atribuições e competências inerentes ao cargo
para:
I – Ordenar despesas no âmbito do Gabinete;
II - Exercer a orientação, coordenação, supervisão das atividades e a
aprovação de pareceres da Superintendência de Políticas de Turismo,
da Superintendência de Estruturas do Turismo e da Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças e da Coordenadoria da Gastronomia;
III – Celebrar contratos e convênios podendo prorrogá-los, alterá-los
e rescindi-los;
IV – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e deliberar
quanto à adjudicação e homologação do objeto da licitação, sua revogação ou anulação;
V – Autorizar e ratificar procedimentos de contratação por dispensa e
inexigibilidade de licitação;
VI – Aprovar as prestações de Contas de Convênio;
VII – Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial e Sindicância Administrativa;
VIII – Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a
instauração da Tomada de Contas.
Parágrafo Primeiro – As hipóteses previstas nosincisosIII, IV, V, VI
e VII, deverão ser levadas ao conhecimento do SECRETÁRIO DE
TURISMO.
Parágrafo Segundo – Na ausência, falta ou impedimento do Secretário Adjunto ficam delegadas as competências dispostas neste artigo ao
Chefe de Gabinete.
Art. 2º - Fica delegada competência ao CHEFE DE GABINETE, sem
prejuízo das demais atribuições e competências inerentes ao cargo,
para:
I - Exercer a orientação, coordenação, supervisão das atividades e a
aprovação de pareceres da Assessoria de Comunicação Social, da
Assessoria de Planejamento, da Assessoria Jurídica, e da Auditoria
Setorial;
II – Propor ao titular da Pasta atos de nomeação e exoneração para os
cargos em comissão, sugeridos pelos titulares das Unidades Administrativas da Secretaria;
III – Aprovar atos administrativos referentes aos recursos humanos da
SETUR podendo subdelegar para a Diretoria de Recursos Humanos,
exceto os atos de nomeação, exoneração e designação;
IV – Autorizar a movimentação interna de servidores da SETUR;
V – Autorizar e ordenar as despesas correspondentes a requisição de
passagens aéreas, a participação de servidores em cursos, congressos,
encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados no território
nacional em conformidade com as normas estabelecidas;