TJMG 01/09/2016 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º,
inciso V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 600881802.2015.8.13.0024, restabelece a aposentadoria de MARIA DE
LOURDES SILVA, retificando os proventos para 26/30 do valor correspondente a 50% do vencimento relativo ao código JNR-3, hoje equivalente ao DAD-4, acrescidos de 50% a título de adicionais por tempo
de serviço, resultante da aplicação do art. 32 da Lei nº 11.660 de 2 de
dezembro de 1994, combinado com o art.12 da Lei nº 12.153 de 21 de
maio de 1996, com o art. 24 da Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de
2007, e com a Lei nº 18.802 de 31 de março de 2010.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CASSIO MURILO BARBOSA
JUNIOR, MASP 1232427-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-2 PH1100344 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 1/8/2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROSA NUBIA VIEIRA
DE MOURA, MASP 349995-1, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100939 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
4/8/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, STEPHANIE FLAVIA FERREIRA DE CARVALHO, MASP 1366407-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 SA1100187, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 20/8/2016, atribui a AGUEDA
AMORIM CORRÊA LOUREIRO DE SOUZA, MASP 1040121-4,
diretor(a) da Superintendência de Redes de Atenção à Saúde, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100322 da Secretaria de
Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 20/8/2016, atribui a MARILIA
REZENDE DA SILVEIRA, MASP 211696-0, diretora da Superintendência de Monitoramento, Avaliação e Controle de Serviços de Saúde,
a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100329 da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 20/8/2016, atribui a ROSANA
DE VASCONCELOS PARRA, MASP 1205777-4, diretora da Diretoria de Regulação Assistencial, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SA1100534 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 20/8/2016, atribui a RAIMUNDO
MARCEL DE MORAIS, MASP 1036968-4, do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SA1100538 da Secretaria de
Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse particular de 2 (dois) anos ao servidor OBERDAN MOREIRA
ROCHA, MASP 669469-9, Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, vedada a substituição.
31 874902 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 562, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 097/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
097/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Vargem Alegre/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
31 874491 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 561, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 226/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
226/2013/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Frei Inocêncio/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
31 874489 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 563, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 295/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
295/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Vargem Alegre/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
31 874812 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 428/2015, publicada em 06/03/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, às servidoras:
-MASP 348189-2, TAÍZA CANGUSSU FERRAZ, Agente Governamental, nível III, grau E, símbolo AGOV3, referente ao 7º quinquênio
de exercício, a partir de 28/08/2016.
-MASP 281096-8, GLÁUCIA GAIA TEIXEIRA, Oficial de Serviços
Operacionais, nível V, grau A, símbolo OSO5, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/07/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, à servidora MASP 281096-8, GLÁUCIA GAIA TEIXEIRA,
Oficial de Serviços Operacionais, nível V, grau A, símbolo OSO5, referente ao 6º quinquênio, a partir de 24/07/2016
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à servidora MASP 281096-8, GLÁUCIA GAIA TEIXEIRA, a partir
de 24/07/2016, referente ao cargo de Oficial de Serviços Operacionais,
nível V, grau A, símbolo OSO5.
REGISTRA , PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO FUNCIONAL,
A VIGÊNCIA DAS FÉRIAS-PRÊMIO concedidas a servidora MASP
281096-8, GLÁUCIA GAIA TEIXEIRA, Oficial de Serviços Operacionais, nível V, grau A, símbolo OSO5.
-1º quinquênio de férias-prêmio a partir de 14/12/1994.
30 874394 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 560, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 296/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
296/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Vargem Alegre/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
31 874487 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 98 DE AGOSTO DE 2016
Designa Fiscal titular e substituto para o Contrato referente ao Processo
de Compras nº 064/2016 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais - IOMG e a A.A.A Dedetização Insetan LTDA.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Barbosa de Oliveira, MASP
1045418-9, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, atuar na função de Fiscal Titulardo Contrato referente ao Processo de Compras nº 064/2016 com A.A.A Dedetização Insetan LTDA,
CNPJ sob o nº 19.136.928/0001-26, tendo como objeto o serviço de
descupinização.
Art. 2º - Designar o servidor Hernani César Batista, Matrícula 889926
como Fiscal Substituto para auxiliar o Fiscal Titular nas atribuições inerentes à fiscalização.
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência as cláusulas postas
no instrumento jurídico e as disposições postas na legislação federal e
estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as
Portarias relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e
Fiscais de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2016
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
31 874891 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
PORTARIA SEPLAG Nº 004/2016 - INSTAURAÇÃO
DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da suas competências atribuídas por meio do inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180 de
20 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 46.557 de 11 de julho de 2014;
atendendo ao disposto no inciso III, artigo 47 da Lei Complementar nº
102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os
apontamentos do Parecer SCAD/CGE Nº 07/2015,
RESOLVE:
a) Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar
os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da ocorrência
de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, conforme
inciso IIII, artigo 47 da Lei Complementar nº 102/2008 no qual se
enquadra o fato ensejador desta TCE por meio do desaparecimento de
05 (cinco) tablets nº de patrimônio: 5218395-5; 5218405-6; 5218400-5;
5218406-4; e 5218376-9.
b) Designar comissão de tomada de contas especial para promover a
apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do
dano ao erário, a formalização e instrução do procedimento e a emissão
do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013.
c) A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos
seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo
segundo nas ausências e nos impedimentos: Hiram Edmilson Ferreira,
Mônica de Fátima Souza Praes e Soraia das Graças Manoel Monteiro.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2016.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
31 874838 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ELLEN APARECIDA DE SOUZA DUARTE -Masp 1360432-7,
ANHH(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRO (PEDRO LEOPOLDO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
CLEIDMAR COSTA DE ALMEIDA PINHO -Masp 0368498-2,
ATB(EXERCENDO
SECRETÁRIO
DE
ESCOLA)/PEB;
ADRIANA APARECIDA DE AGUIAR -Masp 1105711-4, PEB/
PROFESSOR(FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC);
ELZILÂNDIA CABRAL MENDES -Masp 1349788-8, PEB/PEB;
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA -Masp 0802392-1, PEB/PEB; MARIA
AUXILIADORA GONÇALVES DE CARVALHO -Masp 0802042-2,
PEB/PEB; DAVIDSON GERALDO DE ALMEIDA GASPAR
-Masp 1080836-8, PEB/PROFESSOR(ESMERALDAS); SILVANA
MARIA DE SOUSA -Masp 0489819-3, PEB/PROFESSOR(BETIM);
PATRÍCIA PAULA DE SALES -Masp 1165069-4, EEB/
PROFESSOR(ESMERALDAS); CARMELITA ALICE CARVALHO
-Masp 0880459-3, PEB/PEB; TÂNIA MARA SABINO DOS SANTOS -Masp 1251448-5, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES SANTOS -Masp 1016065-3,
PEB/PROFESSOR(CONTAGEM - APOSENTADO RPPS ).
- SRE METROPOLITANA C:
DELCI MARIA BRANDÃO FROIS SALVADOR -Masp 0849298-5,
PEB/PEB; VANES JANUÁRIA DOS SANTOS COURA -Masp
0857379-2, PEB(APOSENTADO)/PEB(EM AFAST.PREL.); WENDEL AMORIM DE OLIVEIRA -Masp 1238727-0, PEB/PEB; THAÍS
CRISTINA DOS ANJOS VASCONCELLOS -Masp 1122814-5, PEB/
PEB; NILCILEI AMÂNCIO DA SILVA -Masp 0663978-5, PEB/PEB,
exercendo por ambos DIRETOR IV; SILVÂNIA APARECIDA DE
OLIVEIRA -Masp 0829245-0, P1/PEB; ALBERTINA DE LOURDES SANTOS -Masp 0558154-1, ATB/PEB; ALINE SILVA PORTO
-Masp 1192353-9, PEB/PEB; ARLETE APARECIDA DE APOLÔNIA -Masp 1413574-3, PEB/PEB; KELLY CRISTINE DE MELO
SOUZA -Masp 1004292-7, PEB/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG); JOSÂNIA PEREIRA SOARES -Masp 0931395-8,
PEB/PEB; THIAGO CAMPELO DE ALMEIDA -Masp 1407290-4,
PEB/PEB; KELLY CRISTINA MADUREIRA -Masp 1347591-8,
PEB/PEB; MARTA BARBOSA TIMÓTEO -Masp 0848709-2, PEB/
PEB; LUCILENE JOAQUIM PEREIRA -Masp 1201864-4, PEB/PEB;
MARIA NILDE FERREIRA PENA -Masp 1337031-7, PEB/PEB;
RAFAEL GOMES NEVES -Masp 1400331-3, PEB/PEB; GIZELE
DIMITROV CARDOSO -Masp 0614589-0, PEB/PEB(EXERCENDO
VICE-DIREÇÃO).
- SRE DE ARAÇUAÍ:
VALDIRA RAMIRES SANTIAGO -Masp 0345817-1,
PEB(APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE BARBACENA:
ANA CAROLINA ESPANHOL DE SOUZA LIMA -Masp 1321407-7,
PEB/PROFESSOR(BARBACENA); MEIRE FRIZZONI CANDIAN
-Masp 0264176-9, PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO)/EEB; PABLO JOSÉ BERNARDO -Masp 1035010-6,
PEB(EXERCENDO VICE-DIREÇÃO)/EEB; MARYCLÉIA DA
SILVA ALVES -Masp 0931710-8, PEB/PEB; MEIRE DE FÁTIMA
SILVA -Masp 1415030-4, PEB/PROFESSOR(SANTA BÁRBARA
DO TUGÚRIO); MARIA DAS GRAÇAS MUNIZ BADARO -Masp
1415016-3, PEB/PROFESSOR(SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO).
- SRE DE CARANGOLA:
MAIRA GOMES DA SILVA -Masp 1012090-5, PEB/
PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO
PRETO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO).
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
FABÍOLA DE OLIVEIRA DIAS LEITE -Masp 1000359-8, PEB/
PEDAGOGO (CONGONHAS); ANA GONÇALVES GONZAGA
-Masp 1246131-5, PEB/EEB; THIAGO THADEU DAMASCENO
PINTO -Masp 1197318-7, PEB/PEB; MARIA DE FÁTIMA FERREIRA -Masp 1292171-4, PEB/PROFESSOR(CONGONHAS).
- SRE DE JANAÚBA:
ELIANA CARDOSO DE SÁ -Masp 1112423-7, EEB/
PROFESSOR(ESPINOSA); IDINALVA BARBOSA DE CASTRO
SANTOS -Masp 0286123-5, PEB(APOSENTADO)/ATB; DENISY
BATISTA SILVA BRITO -Masp 1383621-8, PEB/PEB; RENATA
CHRISTINA RIBEIRO FIGUEIREDO -Masp 1414019-8, ATB/
PROFESSOR(JAÍBA); CLAUDIONORA ALVES DE OLIVEIRA
-Masp 1194935-1, PEB/PEB; MARIA DAS DORES DOS SANTOS
-Masp 1125160-0, PEB/PEB.
- SRE DE JANUÁRIA:
MARLÚCIO DE ABREU MEIRELES JÚNIOR -Masp 0614889-4,
PEB/PEB; LEONARDO TEIXEIRA FONSECA -Masp 1146630-7,
PEB/PEB; LEANDRO ABI ACKEL OLIVEIRA RAMOS -Masp
1108811-9, PEB/PEB; VALÉRIA SILVA LISBOA DE SENA -Masp
1411007-6, EEB/PROFESSOR(PEDRAS DE MARIA DA CRUZ);
CELCINA ALVES MORENO -Masp 1301526-8, ATB/PEB; MARIA
SÔNIA FERREIRA LOPES -Masp 0896294-6, PEB/PEB.
- SRE DE JUIZ DE FORA:
ROSILAINE FREGUGLIA ESTROPA -Masp 1351112-6, PEB/PEB.
- SRE DE MONTES CLAROS:
FARLEY ALOÍZIO FONSECA -Masp 1135334-9, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PEB(EM AFAST.PREL.).
- SRE DE PATROCÍNIO:
CHARLENE SPADOTTO DE OLIVEIRA -Masp 1392092-1, PEB/
PROFESSOR(PATROCÍNIO).
- SRE DE POÇOS DE CALDAS:
LEONE MOREIRA TEIXEIRA LAGO -Masp 0263467-3,
PEB(APOSENTADO)/PEB; MARILEY APARECIDA FRANCO
GAROTTI -Masp 0378048-3, PEB/PEB; MARIA OLÍMPIA
DE OLIVEIRA GOMES -Masp 0885609-8, EEB/PROFESSOR
I(ALTEROSA); RICARDO BARBOSA BATISTA -Masp 1278601-8,
PEB/VEREADOR (CÂMARA MUNICIPAL - CALDAS); ALINE
JULIANA MOREIRA DE AZEVEDO -Masp 1251748-8, PEB/EEB;
DÉBORA DE ANDRADE VIEIRA -Masp 1322210-4, PEB/PROFESSOR I(POÇOS DE CALDAS); RODOLFO HUMBERTO CALORE
NETO -Masp 1403445-8, PEB/PROFESSOR(MONTE BELO);
JOELMA GERSANTE ROSA -Masp 1260077-1, PEB/PEB; FLÁVIA HELENA DOS REIS -Masp 1288492-0, PEB/EDUCADOR
SOCIAL (SANTA RITA DE CALDAS); DEUSDEDIT REZENDE
DE ASSIS -Masp 1359501-2, PEB/PROFESSOR(POÇOS DE CALDAS); FÁTIMA RITA DE MELO -Masp 0841345-2, PEB/PROFESSOR II(NOVA RESENDE).
- SRE DE UBERLÂNDIA:
GISLENE FERREIRA DE PAULA MOURA -Masp 0954301-8, PEB/
PROFESSOR(ITUIUTABA); LUIZ CARLOS DE MOURA -Masp
1371420-9, PEB/TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA(UFU);
ALINE GUIMARÃES VIANA -Masp 1287395-6, PEB/ANALISTA
EM SERVIÇO PÚBLICO(FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO
TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL); MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA -Masp 0956265-3, EEB(EXERCENDO VICE-DIREÇÃO)/DOCENTE (NOVA PONTE - CEDIDO); LÁZARA CRISTINA DE LIMA -Masp 1260593-7, PEB/PEB; LUCIANA RODRIGUES -Masp 0566250-7, PEB/PEB; VICTOR JÚNIOR ERNESTO
DE ÁVILA -Masp 1386380-8, PEB/PEB; ANA PAULA GOMES
CORRÊA -Masp 1401464-1, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA);
MARIA MADALENA DE AVILLAR CARDOSO -Masp 0251050-1,
PEB(APOSENTADO)/PEB; MARIZA SILVA DUARTE -Masp
0365992-7, PEB/ATB; VALDIANE MARIA LIMA -Masp 0864693-7,
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
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