TJMG 27/09/2016 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 27 de Setembro de 2016 – 3
Minas Gerais - Caderno 2
suas subsidiárias. Artigo 34 - Compete à Diretoria Estatutária:
(i) cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da
Companhia estabelecida pelo Conselho de Administração; (ii) elaborar
e propor, anualmente, ao Conselho de Administração as diretrizes
estratégicas e o plano estratégico da Companhia, e executar o plano
estratégico aprovado; (iii) elaborar e propor ao Conselho de
Administração os orçamentos anual e plurianual da Companhia, e
executar os orçamentos aprovados; (iv) planejar e conduzir as
operações da Companhia e suas subsidiárias e reportar ao Conselho de
Administração o desempenho econômico-financeiro da Companhia,
produzindo inclusive relatórios com indicadores de desempenho
específicos; (v) elaborar, em cada exercício, o Relatório Anual de
Administração e as Demonstrações Financeiras a serem submetidas ao
Conselho de Administração e, posteriormente, à Assembleia Geral;
(vi) definir e propor ao Conselho de Administração, após o
levantamento do balanço, a destinação do lucro líquido do exercício, a
distribuição dos dividendos da Companhia, inclusive sob a forma de
juros sobre capital próprio e, quando necessário, o orçamento de
capital, a serem submetidos posteriormente à Assembleia Geral;
(vii) definir os riscos da Companhia e suas subsidiárias que deverão ser
objeto de seguro; (viii) elaborar e encaminhar ao Conselho de
Administração, após recomendação dos respectivos comitês de
assessoria ao Conselho de Administração, proposta sobre as políticas
anticorrupção, governança corporativa, distribuição de dividendos e
políticas financeiras; (ix) elaborar e aprovar as políticas não previstas
expressamente no inciso acima, bem como executar todas as políticas
aprovadas; (x) estabelecer, observado os limites de alçada previstos
neste Estatuto para Diretoria Estatutária, os critérios para delegação de
níveis de competência ao longo da linha hierárquica da organização
administrativa da Companhia, seja mediante aprovação de política
própria para este fim ou qualquer outro documento equivalente;
(xi) aprovar as operações descritas abaixo, desde que adequadas às
condições e práticas de mercado (arm’s length), cujo valor individual
ou agregado seja inferior a R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais):
(a) entre a Companhia e seus acionistas diretos ou indiretos; (b) entre
a Companhia e seus administradores e/ou empregados; ou (c) entre a
Companhia e as sociedades nas quais as pessoas indicadas nos itens
“(a) e (b)” acima detenham, direta ou indiretamente, participação
societária ou interesse sob qualquer forma; (xii) promover a adesão
dos empregados ao Código de Conduta do Grupo Votorantim;
(xiii) avaliar e propor ao Conselho de Administração,
independentemente do valor, as operações de fusão, cisão,
incorporação, alienação e joint venture em que a Companhia seja
parte, inclusive envolvendo as ações de suas próprias emissões
mantidas em tesouraria; (xiv) deliberar sobre a celebração de contratos
ou negócios jurídicos para a compra e venda de produtos, insumos e
serviços, inclusive de logística, necessários para as suas operações,
cujo valor individual ou agregado seja limitado a R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais), observadas as situações específicas tratadas
neste artigo; (xv) deliberar sobre a celebração de contratos ou negócios
jurídicos para a compra e venda de produtos, insumos e serviços, entre
a Companhia e suas subsidiárias diretas ou indiretas ou suas coligadas,
cujo valor individual ou agregado seja limitado a R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais), desde que estritamente relacionados às suas
operações e adequados às práticas de mercado (arm’s lenght); (xvi)
deliberar sobre a realização de investimento em bens de capital e a
celebração de contratos ou negócios jurídicos relativos a estes, cujo
valor individual ou agregado seja limitado a R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais); (xvii) deliberar sobre a celebração de contratos ou
negócios jurídicos financeiros, contratação de empréstimos,
financiamentos ou contratos de derivativos em valor individual ou
agregado limitado a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por
operação, levando-se em conta, para a contratação de derivativos, o
valor nocional da operação e observado o disposto no Artigo 46 deste
Estatuto Social; (xviii) autorizar a prestação de garantias e contragarantias, reais ou fidejussórias, a favor de terceiros e em valor
individual ou agregado limitado a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões)
por operação, observado o disposto no Artigo 46 deste Estatuto Social;
(xix) autorizar a prestação de garantias em benefício de sociedades ou
entidades controladas pela própria Companhia ou para garantia de
processos judiciais ou administrativos em que a Companhia é parte,
independente do valor; (xx) deliberar sobre a abertura, encerramento,
suspensão ou alteração das atividades econômicas das filiais da
Companhia no território nacional; e (xxi) deliberar sobre casos
omissos neste Estatuto Social e não regulados em Lei, desde que de
valor individual ou agregado não seja superior a R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais). Parágrafo 1º - Todas as deliberações da
Diretoria Estatutária destinadas a produzir efeitos perante terceiros
deverão ser formalizadas em ata própria e seus extratos serão
arquivados na sede da Companhia. Parágrafo 2º - As limitações de
valor indicadas neste artigo não se aplicam aos casos de (i) pagamento
de tributos devidos pela Sociedade; e (ii) de pagamentos de valores
devidos a concessionárias/permissionárias de serviços públicos como,
por exemplo, contas de energia elétrica e gás, decorrentes do giro
normal dos seus negócios. Artigo 35 - Compete ao Diretor-Presidente,
sem prejuízo de outras funções que o Conselho de Administração lhe
possa atribuir: (i) exercer a direção executiva da Companhia,
cumprindo-lhe, para tanto, a coordenação e a supervisão das atividades
dos demais Diretores Estatutários, diligenciando para que sejam
fielmente observadas as deliberações e as diretrizes fixadas pelo
Conselho de Administração e pela Assembleia Geral; (ii) delegar sua
competência aos demais Diretores Estatutários, bem como a
empregados, para a prática de atos específicos, de acordo com as
conveniências de gestão; (iii) selecionar e submeter ao Conselho de
Administração os nomes dos candidatos a cargos de Diretor
Estatutário, a serem eleitos pelo Conselho, bem como propor a
respectiva destituição; (iv) indicar, dentre os membros da Diretoria
Estatutária, os substitutos dos Diretores Estatutários nos casos de
impedimento temporário ou, quando necessário, na ausência destes; e
(v) encaminhar ao Conselho de Administração as propostas
relacionadas às matérias de competência da Diretoria, indicadas no
Artigo 34 e quaisquer outras discutidas neste foro. Artigo 36 Compete ao Diretor Financeiro sem prejuízo de outras funções que o
Conselho de Administração lhe possa atribuir: (i) organizar, gerir,
reunir, avaliar e supervisionar as atividades e área financeira da
Companhia; (ii) planejar, organizar e gerir a estratégia de contratação
de seguros, apresentando as propostas aos demais Diretores
Estatutários, em reunião, e considerando suas solicitações;
(iii) planejar, otimizar, organizar, gerir e supervisionar o pagamento e
recolhimento dos tributos incidentes sobre as atividades da
Companhia; (iv) planejar, organizar, gerir e supervisionar as atividades
das áreas sob sua gestão, propondo e sugerindo medidas para o
aprimoramento de seu controle; (v) propor diretrizes e procedimentos
de administração financeira com vistas à salvaguarda, garantia,
liquidez e rentabilidade dos ativos da Companhia; (vi) abrir e
movimentar contas bancárias isoladamente, podendo nomear
procuradores para este fim em conjunto com outro Diretor Estatutário;
(vii) elaborar propostas orçamentárias e prestar contas aos demais
administradores; (viii) elaborar as demonstrações financeiras anuais da
Companhia; e (ix) identificar e propor ao Conselho de Administração
operações de fusão, cisão e incorporação envolvendo a Companhia,
inclusive ações de sua própria emissão, independentemente do valor, e
executar as operações aprovadas. Capítulo V - Do Conselho Fiscal:
Artigo 37 - O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto de 03
(três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, acionistas ou não,
naturais e residentes no País, observados os requisitos e impedimentos
fixados na Lei. Será assegurado, aos acionistas não controladores, o
direito a eleger um dos membros, em votação separada. O presidente
do Conselho Fiscal será eleito na primeira reunião do órgão, pelos seus
próprios membros. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal somente será
instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas, na forma
prevista na legislação em vigor, e funcionará até a primeira Assembleia
Geral Ordinária que se realizar após sua instalação. Parágrafo 2º - Os
membros do Conselho Fiscal exercerão seus cargos até a primeira
Assembleia Geral Ordinária que se realizar após sua eleição, sendo
permitida a sua reeleição. Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal deverá
adotar Regimento Interno que defina claramente as suas
responsabilidades e atribuições. Artigo 38 - A investidura em cargo de
Conselheiro Fiscal, quando instalado, observará o disposto no artigo
162 da Lei das S.A. e ocorrerá mediante assinatura de termos de posse
no livro de atas do Conselho Fiscal. Parágrafo 1º - O termo de posse
deverá conter, sob pena de responsabilização civil do Conselheiro
Fiscal eleito, a indicação de pelo menos um domicílio, que somente
poderá ser alterado mediante comunicação por escrito à Companhia,
no qual o Conselheiro Fiscal receberá as citações e intimações em
processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as
quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado;
e Parágrafo 2º - A posse dos membros do Conselho Fiscal, quando
instalado, é condicionada ao fornecimento de declaração de
desimpedimento feita sob as penas da Lei e em instrumento próprio,
que ficará arquivada na sede da Companhia. Artigo 39 - Em caso de
ausência ou impedimento temporário de qualquer membro ou vacância
definitiva de membro do Conselho Fiscal, este deverá funcionar com
os demais membros, desde que respeitado o número mínimo de
membros do Conselho Fiscal. Parágrafo 1º - Ocorrendo vacância
definitiva de qualquer dos cargos de membro do Conselho Fiscal e, na
falta do suplente, um novo membro será eleito na primeira Assembleia
Geral da Companhia após a ocorrência. Parágrafo 2º - Não respeitado
o número mínimo, será imediatamente convocada uma Assembleia
Geral para a eleição de membros que permitam o devido funcionamento
do Conselho Fiscal. Parágrafo 3º - Para os fins deste artigo, ocorrerá
a vacância de um cargo de membro do Conselho Fiscal quando ocorrer
a destituição, renúncia, morte, impedimento comprovado, invalidez ou
perda do mandato. Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal
que deixar de participar de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas,
sem motivo justificado ou licença concedida pelo Conselho Fiscal.
Artigo 40 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será
fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observados os limites
legais aplicáveis. Parágrafo 1º - Os membros somente farão jus à
remuneração no período em que, instalado o Conselho Fiscal, estejam
no efetivo exercício da função. Parágrafo 2º - Será assegurado aos
membros do Conselho Fiscal o reembolso das despesas de locomoção
e estadia necessárias ao desempenho da função. Capítulo VI - Da
Distribuição dos Lucros: Artigo 41 - O exercício social inicia-se em
1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo
1º - Ao final de cada exercício social, a Diretoria Estatutária fará
elaborar, com observância dos preceitos legais pertinentes, as
seguintes demonstrações financeiras: (i) balanço patrimonial; (ii)
demonstração do resultado do exercício; (iii) demonstração dos lucros
ou prejuízos acumulados; (iv) demonstração dos fluxos de caixa; (v)
demonstração do valor adicionado; e (vi) notas explicativas às
demonstrações financeiras. Parágrafo 2º - Juntamente com as
demonstrações financeiras do exercício, o Conselho de Administração
apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação
a ser dada ao lucro líquido, com observância do disposto neste Estatuto
e na legislação em vigor. Artigo 42 - Os acionistas terão direito a
receber, em cada exercício, a título de dividendos, um percentual
mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro
líquido apurado na forma da Lei das S.A., podendo ainda ser imputado
ao valor dos dividendos o valor dos juros pagos ou creditados, de
forma individualizada aos acionistas a título de remuneração do capital
próprio. Parágrafo 1º - A Assembleia poderá atribuir aos
administradores uma participação nos lucros, observados os limites
legais pertinentes. É condição para pagamento de tal participação a
atribuição aos acionistas do dividendo obrigatório a que se refere este
artigo. Parágrafo 2º - A Companhia poderá levantar balanços em
períodos inferiores a 01 (um) ano. O Conselho de Administração
poderá deliberar a distribuição de dividendos a débito da conta de lucro
apurado naqueles balanços. O Conselho de Administração poderá,
ainda, declarar dividendos intermediários a débito da conta de lucros
acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço
anual ou intermediário. Parágrafo 3º - Do resultado do exercício serão
deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e
a provisão para o imposto sobre a renda. Parágrafo 4º - O pagamento
do dividendo de que trata este artigo será limitado ao montante do
lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, e a diferença será
registrada como reserva de lucros a realizar. Parágrafo 5º - Os
dividendos não reclamados em até 03 (três) anos da data do pagamento
prescrevem em favor da Companhia. Parágrafo 6º - Os lucros
registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados, se não
tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes,
deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a
realização. Parágrafo 7º - O saldo remanescente do lucro líquido do
exercício poderá, observadas as disposições legais aplicáveis, por
proposta da administração, ser total ou parcialmente atribuído como:
(i) dividendo suplementar aos acionistas; (ii) constituição de reservas
permitidas por lei; e (iii) saldo que se transfere para o exercício
seguinte como retenção de lucros, quando devidamente justificado
pelos administradores, para financiar plano de investimento previsto
em orçamento de capital aprovado pela Assembleia Geral. Parágrafo
8º - A Companhia, por deliberação do Conselho, poderá distribuir
lucros sob a forma de juros sobre capital próprio. Artigo 43 - Sempre
que o montante do dividendo mínimo obrigatório ultrapassar a parcela
realizada do lucro líquido do exercício, a administração poderá propor,
e a Assembleia Geral aprovar, destinar o excesso à constituição de
reserva de lucros a realizar, conforme determina o Artigo 197 da Lei
das S.A. Artigo 44 - A Assembleia Geral poderá deliberar a
capitalização de reservas instituídas em balanços semestrais ou
levantados em períodos menores. Capítulo VII - Da Liquidação da
Companhia: Artigo 45 - A Companhia entrará em liquidação nos
casos determinados em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger o
liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal, que deverá
funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. Capítulo
VIII - Disposições Finais: Artigo 46 - É vedado à Companhia
conceder financiamento ou garantias para negócios estranhos aos
interesses sociais ou que beneficiem terceiros que não sejam suas
controladoras, coligadas ou subsidiárias. Artigo 47 - Os atos da
Administração que envolvam a Companhia em quaisquer negócios
jurídicos ou operações fora de sua função social e em desacordo com o
quanto constante deste Estatuto Social são expressamente proibidos e
considerados nulos de pleno direito, não produzindo qualquer efeito
em relação à Companhia. Artigo 48 - O presente Estatuto Social
entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.”
8. Observações Finais - a) O Sr. Presidente franqueou o uso da
palavra, não havendo, todavia, nenhuma manifestação; b) Os trabalhos
foram suspensos para a lavratura da presente ata, que tendo sido lida e
achada conforme, foi assinada pelo Presidente, Secretário e acionistas
presentes: p. Votorantim S.A., Luiz Marcelo Pinheiro Fins e João
Carvalho de Miranda, Diretores; p. VM Holding S.A., Mario Antonio
Bertoncini e Karen Jeanne Wauters, Diretores. A presente transcrição é
cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Três Marias, 29 de abril de
2016. Luiz Marcelo Pinheiro Fins - Secretário. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o
nº 5763531, em 03/06/2016 da Empresa VOTORANTIM METAIS
ZINCO S.A., protocolo 163516871 - 25/05/2016. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
Página 2 de 2
188 cm -26 882499 - 1
CNPJ/MF - 03.523.188/0001-40
BALANÇO PATRIMONIAL LEVANTADO EM 31 DE MARÇO DE 2016 - (Em milhares de reais - R$)
ATIVO
Reapresentados
PASSIVO E PATRIM. LÍQUIDO
Reapresentados
CIRCULANTE
31/03/16 31/03/15 01/04/14
CIRCULANTE
31/03/16 31/03/15 01/04/14
Caixa e equivalentes de caixa .............
13.153
14.740
20.351
Fornecedores .......................................
47.684
37.343
49.181
Contas a receber de clientes ...............
63.250
44.561
57.130
Adiantamento de clientes....................
3.737
110
5.351
Estoques ..............................................
52.681
36.082
34.698
Instrumentos financeiros passivos ......
14
130
164
Impostos a recuperar ..........................
5.973
4.215
2.580
Salários, provisões e contrib. sociais ..
3.832
4.505
6.793
Outros créditos ....................................
Impostos a recolher ............................
2.477
954
1.457
3.340
2.491
2.612
Total do ativo circulante ..................... 138.397 102.089 117.371
Empréstimos e financiamentos ...........
6.194
135
13
Prov. p/riscos trab., com. e garantias ..
4.286
4.351
5.134
Débitos com partes relacionadas ........
75.659
8.339
8.069
Outras obrigações ...............................
6.272
4.039
3.827
NÃO CIRCULANTE
Total do passivo circulante ................. 150.155
59.906
79.989
Imposto de renda e contribuição
NÃO CIRCULANTE
social diferidos ..................................
9.155
4.331
3.453
Débitos com partes relacionadas ........
29.000
53.000
24.000
Impostos a recuperar ..........................
1.321
787
1.245
Empréstimos e financiamentos ...........
7.600
13.657
6.057
Investimento .......................................
30
30
30
36.600
66.657
30.057
Total do passivo não circulante ..........
Imobilizado ......................................... 133.495 134.633 108.383
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.044
1.299
1.723
Intangível ............................................
Capital social ......................................
72.305
72.305
72.305
Total do ativo não circulante .............. 145.045 141.080 114.834
Reserva de lucros ................................
24.382
44.301
49.854
Total do patrimônio líquido ................
96.687 116.606 122.159
TOTAL DO PASSIVO E PATRITOTAL DO ATIVO .......................... 283.442 243.169 232.205
MÔNIO LÍQUIDO ......................... 283.442 243.169 232.205
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE MARÇO DE 2016
(Em milhares de reais - R$)
Capital
Reservas
Lucros
social
de lucros acumulados
Total
SALDOS EM 31 DE MARÇO DE 2014 .........................................................................
72.305
49.854
122.159
Juros sobre capital próprio .................................................................................................
(1.000)
(1.000)
Prejuízo líquido do exercício .............................................................................................
(4.553)
(4.553)
Absorção de prejuízo .........................................................................................................
(4.553)
4.553
SALDOS EM 31 DE MARÇO DE 2015 .........................................................................
72.305
44.301
116.606
Prejuízo líquido do exercício .............................................................................................
(19.919)
(19.919)
Absorção de prejuízo .........................................................................................................
(19.919)
19.919
SALDOS EM 31 DE MARÇO DE 2016 .........................................................................
72.305
24.382
96.687
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO PARA O EXERCÍCIO
FINDO EM 31 DE MARÇO DE 2016 - (Em milhares de reais - R$)
31/03/16 31/03/15
RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS ...............
303.096
288.295
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS ..........
(282.133) (256.669)
LUCRO BRUTO ..............................................
20.963
31.626
RECEITAS (DESPESAS) OPERACIONAIS
Vendas ................................................................
(5.445)
(7.501)
Gerais e administrativas ....................................
(26.774) (22.193)
Outras receitas (despesas), líquidas ...................
(1.489)
(2.098)
LUCRO OPERACIONAL ANTES DO
RESULTADO FINANCEIRO ......................
(12.745)
(166)
RESULTADO FINANCEIRO
Receitas financeiras ...........................................
3.340
1.968
Despesas financeiras ..........................................
(12.253)
(4.438)
Variação cambial, líquida ..................................
(3.085)
(1.148)
(11.998)
(3.618)
PREJUÍZO ANTES DO IMPOSTO DE
RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
(24.743)
(3.784)
IMPOSTO DE RENDA E CONTIB.SOCIAL
Correntes............................................................
(1.647)
Diferidos ............................................................
4.824
878
4.824
(769)
PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO .....
(19.919)
(4.553)
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE PARA O
EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE MARÇO DE 2016
(Em milhares de reais - R$)
31/03/16 31/03/15
Prejuízo líquido do exercício .............................
(19.919)
(4.553)
Outros resultados abrangentes ...........................
Total do resultado abrangente do exercício ..
(19.919)
(4.553)
Observação: As demonstrações financeiras completas
serão publicadas em 27/09/2016 no Jornal “O Tempo”.
DIRETORIA
GIUSEPPE ZIPPO
Diretor Presidente
MARCUS VINÍCIUS ALVARENGA FERREIRA
Diretor Industrial
LEOPOLDO MOURA DINIZ
Diretor Financeiro
RESPONSÁVEL TÉCNICO
DOUGLAS STHUART LISBÔA LEÃO
Contador - CRC-MG 105787/O-7
26 cm -26 882567 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CPGRS.Extrato de Contrato. Tomada de Preço Nº 002/2016.
Contratante: Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos CPGRS, Tomada de Preço Nº 002/2016. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO
DE PIEZÔMETRO NO ATERRO SANITÁRIO, MG 123, KM 03; EM
JOÃO MONLEVADE/MG, CONTRATO Nº 005/2016, CONSTRUTORA SUL AMÉRICA LTDA - EPP, no valor de R$ 17.784,00. Vigência: de 21/09/2016 á 31/10/2016.
2 cm -26 882615 - 1
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE BRUMADINHO/MG– Edital de
credenciamento - Torna público Edital de CREDENCIAMENTO para
prestação de serviços de atenção à saúde/realização de exames médicos complementares, pelo prazo de 12 meses. Abertura: 20/10/16 10:00
Informações: 3571-7171/2923. Editais: www.brumadinho.mg.gov.br e
www.brumadinho.registrocom.net Rodrigo T Santos/Gestor FMS
2 cm -26 882665 - 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E INFRAESTRUTURA – SMOBI
COMUNICADO
LICITAÇÃO SCO – 052/2014
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Objeto: Execução das obras de reforma do prédio da Unidade de Referência de Saúde Padre Eustáquio, rua Padre Eustáquio, 1951 - bairro
Padre Eustáquio.
Ref. ADIAMENTO
A data de protocolamento e abertura das propostas, anteriormente
designada para às 14h30min do dia 27 de setembro de 2016, fica adiada
para o mesmo horário do dia 4 de outubro de 2016.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016.
Ana Maria Barcelos de Souza Murici
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Portaria SMOBI-SUDECAP 12/2016
4 cm -23 882450 - 1
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE BRUMADINHO/MG– PP 31/16
OBJ: RP p/ aq carnes. Extratos de contratos: 31/16-Frigo Seleta
Ind e Com Ltda-EPP-R$33.793,00; 32/16-Frioli-Frig Oliveira
Ltda-R$7.379,80; 33/16-Frigo Seleta-R$131.754,40; 34/16-FrioliR$3.306,60. Brumadinho, 16 de setembro de 2016. Rodrigo T. dos
Santos–Gestor FMS
2 cm -26 882673 - 1
AMLPPN - EXTRATO DE CONTRATO - CC 002/2016 - Assinatura
04/03/2016. Partes - AMLPPN x Ronifon Antônio de Araújo. Vig.: 06
meses, vl: R$ 12.000,00. Lagamar, 26 de setembro de 2016. Edson dos
Reis Pereira - Presidente da AMLPPN.
AMLPPN - EXTRATO DE CONTRATO - CC 003/2016 - Assinatura
01/08/2016. Partes - AMLPPN x FMT - Ferreira Matos Transportes.
Vig.: 04 meses, vl: R$ 17.040,00. Lagamar, 26 de setembro de 2016.
Edson dos Reis Pereira - Presidente da AMLPPN.
AMLPPN - EXTRATO DE CONTRATO - CC 004/2016 - Assinatura
01/06/2016. Partes - AMLPPN x Girlene Firmina Diniz. Vig.: até o término dos serviços, vl: R$ 10.000,00. Lagamar, 26 de setembro de 2016.
Edson dos Reis Pereira - Presidente da AMLPPN.
3 cm -26 882739 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CARATINGA- CIS-MIRECAR. EXTRATO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO
DE PREÇO 02/2016 - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro
Região de Caratinga – CIS MIRECAR X HERMENDIESEL ELETRODIESEL AZEVEDO LTDA, mão de obra mecânica dos VEÍCULOS do cis mirecar NO VALOR GLOBAL ESTIMADO DE R$
21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), 26 de agosto de 2016
– pregoeiro e equipe de apoio.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CARATINGA- CIS-MIRECAR. EXTRATO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO
DE PREÇO 02/2016 - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro
Região de Caratinga – CIS MIRECAR X farol peças e serviços ltda,
mão de obra mecânica dos VEÍCULOS do cis mirecar NO VALOR
GLOBAL ESTIMADO DE R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos
reais), 26 de agosto de 2016 – pregoeiro e equipe de apoio.
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Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
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Secretário de Estado de Casa Civil
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