TJMG 14/10/2016 - Pág. 39 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Outubro de 2016 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PREMIO, referente ao servidor: Masp 1.021.084-7, JOSE
CHAVES DE CASTRO, publicado em 20/07/2004: onde se lê 2º quinquênio, leia-se 3º quinquênio de exercício.
TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 01/09/2016, pelo qual foi
autorizado ao servidor WILSON POLICARPO CAMPOS, MASP
1.020.709-0, o usufruto de 01 mês de férias-prêmio, a partir de
01/10/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora: Masp 1.020.833-8, ADELE MEIRE RODRIGUES RENA,
a partir de 19/08/2016.
13 888281 - 1
PORTARIA N° 74 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Mar de Espanha, instituído pela Portaria nº 106, de 16 de
outubro de 2014.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.
922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de
2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de
Mar de Espanha, instituído pela Portaria nº 106, de 16 de outubro de
2014, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2016; 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
13 888145 - 1
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art. 2º da EC nº 41, de 19/12/2003, e Resolução SEPLAG nº 60, de
08/07/2004, ao servidor: Masp 1.020.657-1, SALVADOR RONALDO
DA SILVEIRA, a partir de 04/07/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, integral, com paridade, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, do servidor:
Masp 1.021.187-8, HELI DE JESUS, a partir de 01/09/2016, referente
ao cargo de Auxiliar Ambiental, Nível I, Grau I.
13 888272 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP, por 02 (dois) anos,
ao servidor RAFAEL ALEXANDRE SÁ, MASP 1.147.907-8, Analista
Ambiental.
13 888197 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 355.438-3, ANDERSON SANGUINETE LIMA, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 12/12/2016;
Masp 1.146.729-7, CAROLINE MATOS DA CRUZ CORREIA, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/12/2016;
Masp 1.148.188-4, CLAUDIA BEATRIZ OLIVEIRA ARAUJO VERSIANI, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 31/12/2016.
ANEXO (a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 86, de 13 de outubro de 2016)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias
Faixas
Disponibilidade
0 a 5 m³
> 5 a 10 m³
> 10 a 15 m³
> 15 a 20 m³
> 20 a 30 m³
> 30 m³
Disponibilidade
0 a 5 m³
> 5 a 10 m³
> 10 a 15 m³
> 15 a 20 m³
> 20 a 30 m³
> 30 m³
Disponibilidade
0 a 10 m³
> 10 a 20 m³
> 20 a 30 m³
> 30 a 60 m³
> 60
Disponibilidade
0 a 15 m³
> 15 a 30 m³
> 30 a 100 m³
> 100 a 200 m³
> 200
Disponibilidade
0 a 10 m³
> 10 a 20 m³
> 20 a 50 m³
> 50 a 100 m³
> 100
Residencial Tarifa Social
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor:
Masp 1.148.074-6, TULIO BAHIA ALVES, a partir de 22/09/2016.
13 888201 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Residencial
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
Comercial
RESOLUÇÃO SEESP Nº 37, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a resolução Nº 37 de 29 de outubro de 2015 quanto aos membros que passarão a compor a comissão de avaliação técnica permanente para avaliação das amostras de bens permanentes adquiridos pela
Secretaria de Estado de Esportes.
Industrial
O Secretário de Estado de Esportes, no uso de suas atribuições e em
observância, no que couber, ao disposto nos arts. 86 e seguintes da
Lei Federal nº 8666/1993 e arts. 38 e seguintes do Decreto Estadual
45.902/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os membros da comissão nº 37 de 29 de outubro de
2015, que passam a vigorar com os seguintes membros:
Pública
Frederico Oliveira Motta Pessoa - MASP 1.142.960-2
Lidiane Aparecida Fernandes - MASP 1.430.600-5
Cláudio Roberto Coelho - MASP 1.316.369-6
Vinícius Amaral Mendonça – MASP 752.732-8
Henrique Ribeiro da Glória Antunes – MASP 752.797-1
Samuel Dutra de Souza – MASP 1.286.572-1
Denise Maria Gattás Hallak – MASP 1.164.650-2
Tarifas
Esgoto
4,97
0,35
0,47
0,59
1,07
1,77
2,78
8,29
0,57
0,60
0,66
1,07
1,77
2,78
9,95
0,82
1,41
1,58
1,99
2,69
12,42
1,25
1,86
2,21
2,56
2,66
8,29
0,76
1,00
1,65
2,33
2,44
Água
8,29
0,58
0,79
0,99
1,78
2,96
4,63
13,80
0,96
1,00
1,09
1,78
2,96
4,63
16,57
1,38
2,34
2,63
3,32
4,48
20,71
2,07
3,11
3,69
4,28
4,43
13,80
1,25
1,65
2,76
3,89
4,07
Unidade
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
13 888285 - 1
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
Ficando o primeiro servidor como presidente desta Comissão.
Presidente: Alessandro Marques
DESPESAS COM PESSOAL - 3° TRIMESTRE DE 2016
Referência legal:§ 3° da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 3° Trimestre de 2016
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016.
Carlos Henrique Alves da Silva
Secretário de Estado de Esportes
13 888119 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
RESOLUÇÃO ARSAE-MG n° 86, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Itabira – Saae/Itabira e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual
nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a
Resolução nº 40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 03, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO o Convênio nº 06, de 21 de julho de 2015, celebrado entre o Município de Itabira e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor da receita real auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com
a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – Saae/Itabira, constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 13 de novembro de 2016.
§1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de
5,71% (cinco inteiros e setenta e um centésimos por cento).
§2° O índice de médio, que ajustará as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 76, de 9 de outubro de 2015, é de 1,60% (um inteiro e
sessenta centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior.
Art. 2° Manter o Programa de Controle de Perdas do Saae/Itabira, de forma a dar continuidade às ações iniciadas em 2016 para redução do índice
de perdas.
§1º O Saae/Itabira observará regras de controle contábil e extra-contábil estabelecidas pela Arsae-MG para registro das origens e destinações do
adicional para o Programa de Controle de Perdas.
§2º O registro contábil do valor adicional faturado destinado ao Programa de Controle de Perdas será efetuado em rubrica destacada, devendo corresponder a 1,96% (um inteiro e noventa e seis centésimos por cento) do faturamento de água e esgoto calculado com as tarifas do Anexo desta
Resolução.
§3º Sobre o valor adicional de 1,96% arrecadado devem ser descontadas provisões para Pasep e inadimplência, de forma que o valor líquido final seja
equivalente à 98,61% (noventa e oito inteiros e sessenta e um centésimos por cento) do valor adicional arrecadado.
§4º O valor previsto no §3º do art. 2º será transferido para conta bancária vinculada específica até o último dia do mês subsequente ao registro contábil do faturamento.
§5º Os recursos da conta vinculada específica não utilizados serão mantidos em aplicação financeira e os rendimentos auferidos serão destinados ao
Programa de Controle de Perdas autorizados pela Arsae-MG.
§6º Os encargos de mora arrecadados sobre pagamentos em atraso referente ao adicional não serão transferidos para a conta vinculada específica.
§7º A Arsae-MG poderá solicitar informações complementares, a qualquer tempo e com qualquer periodicidade, que subsidiem as atividades de
controle realizadas pela Agência.
Art. 3º O Saae/Itabira dará ampla transparência aos valores faturados, arrecadados e aplicados associados ao Programa de Controle de Perdas, divulgando trimestralmente as informações e os resultados por meio de seu sítio eletrônico.
§1º O valor adicional correspondente ao Programa de Controle de Perdas deve aparecer com destaque nas faturas para que cada usuário possa conhecer a sua contribuição.
§2° Com vistas a promover a transparência, o Saae/Itabira deverá providenciar a divulgação trimestral dos resultados do Programa de Controle de
Perdas alcançados em seu sítio eletrônico na internet, em especial com relação aos seus objetivos essenciais e viabilização de iniciativas.
Art. 4° Para ter direito à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento:
I - unidade usuária classificada como residencial;
II - os moradores da unidade usuária classificada como residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais; e
III - a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas e não
pagas.
§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da suspensão e os meios para a sua regularização.
§ 4º O Saae/Itabira deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do
Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 5º O Saae/Itabira deve realizar ampla divulgação referente ao estabelecimento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água
e esgoto, através de malas diretas a todos os usuários residenciais e em meios de comunicação de massa.
§ 6º As despesas relacionadas à divulgação da Tarifa Social devem ter lançamento contábil em conta específica para fins de consideração como
custo regulatório.
§ 7º Serão consideradas como custo regulatório despesas referentes a comunicados e mensagens educativas, desde que não contenham publicidade
do Saae/Itabira.
§ 8º O conteúdo das divulgações e os gastos previstos a serem considerados como custos regulatórios devem ser enviados à Arsae-MG para homologação prévia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
TIPO CARGO
jul/16
Qtde
ago/16
Qtde
set/16
Qtde
Total Periodo
Técnico
669.748,37 116
677.130,68 116
683.217,81
116
2.030.096,86
Assessoramento
217.386,45
28
224.502,08
27
222.461,40
26
664.349,93
Chefia
168.938,92
13
169.598,95
13
169.268,91
13
507.806,78
77.872,57
25
77.676,53
22
79.874,84
22
235.423,94
2.479,98
6
2.479,98
6
2.479,98
6
Recrutamento amplo
Aprendiz
SUB-TOTAIS
1.136.426,29 188
1.151.388,22 184
ENCARGOS PATRONAIS
1.005.379,29
1.018.615,89
TOTAL
2.141.805,58 188
2.170.004,11 184
Luiz Roberto Gusmão
Gerente de Recursos Humanos
Alessandro Marques
Presidente
*
*
1.157.302,94
1.023.848,55
7.439,94
183
3.445.117,45
*
3.047.843,73
2.181.151,49 183
6.492.961,18
Francisco José da Fonseca
Diretor Administrativo e Financeiro
13 887917 - 1
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
Licença Paternidade
Concede licença paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º c/c o § 3º da CF/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da CF/1988, por 05(cinco) dias
consecutivos, ao servidor LUCAS SILVESTRE DUTRA, MASP 1.373.817-4, a partir de 13/10/2016.
13 888180 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 309/2016 RETIFICA o ato 306/2016, publicado em 12-10-2016 de afastamento voluntário incentivado – avi, da servidora CAROLINA
MARIANA NUNES, masp 1162131-5, onde se lê: “por 6(seis) meses”, leia-se: “por 02(dois) anos”.
ATO Nº 310/2016 CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº
9.401, de 18/12/1986, por seis meses à servidora LUZIA APARECIDA ADAO E SILVA, masp 1201962-6.
ATO Nº 311/2016 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/7/1952, os servidores:
NOME
MASP
DE:
PARA
ROBERTA HELEN DA SILVA
1159090-8
Barreira Sanitária do Ceasa / Juiz de Fora
Barreira Sanitária de Matias Barbosa
RODDRIGO NEIVA PIRES
1017721-0
Escritório Seccional de Ubá
Barreira Sanitária do Ceasa / Juiz de Fora
ATO Nº 313/2016 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP
Nº Quinq
A partir de:
BRUNA ALVES PEREIRA MENDES
Nome
1155572-9
2º
08/10/2016
CRISTINA GONCALVES MAGALHAES
1155101-7
2º
04/10/2016
FABIANO AURELIO DA SILVA OLIVEIRA
1095059-0
2º
08/10/2016
LEONEL GOMES DE OLIVEIRA
1154770-0
2º
01/10/2016
RENILSON VIEIRA DOS SANTOS
1154972-2
2º
08/10/2016
ATO Nº 316/2016 TORNA SEM EFEITO para atender à Decisão Judicial, processo nº 0669587-68-2011.8.13.0024, os atos 126/2008, publicado em
03-09-2008 de aquisição do 2º quinquênio e 207/2013, publicado em 31-08-2013, de aquisição do 3º quinquênio, no que se refere à servidora IRENE
MAIRA DOS SANTOS FARIA, masp 1017736-8.
ATO Nº 317/2016 CONCEDE atendendo à Decisão Judicial, processo nº 0669587-68-2011.8.13.0024, 2º quinquênio a partir de 08-02-2006, 3º quinquênio a partir de 06-02-2011 e 4º quinquênio a partir de 05-02-2016, nos termos do artigo 112 do ADCT da CE/1989, à servidora IRENE MAIRA
DOS SANTOS FARIA, masp 1017736-8.
ATO Nº 318/2016 TORNA SEM EFEITO para atender à Decisão Judicial, processo nº 0669587-68.2011.8.13.0024, os atos 089/2003, 131/2008 e
206/2013, publicados respectivamente em 19-11-2003, 03-09-2008 e 31-08-2013, de aquisição de férias prêmio, no que se refere à servidora IRENE
MAIRA DOS SANTOS FARIA, masp 1017736-8.
ATO Nº 319/2016 CONCEDE atendendo à Decisão Judicial, processo nº 0669587-68.2011.8.13.0024, 03(três) meses de férias prêmio referente ao
1º quinquênio a partir de 26-01-2001, 03(três) meses de férias prêmio referente ao 2º quinquênio a partir de 08-02-2006, 03 meses referente ao 3º
quinquênio a partir de 06-02-2011 e 03(três) meses referente ao 4º quinquênio a partir de 05-02-2016, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31 da
CE/1989, à servidora IRENE MAIRA DOS SANTOS FARIA, masp 1017736-8.
13 888122 - 1