TJMG 14/10/2016 - Pág. 51 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Contratação
de
fornecedor(es)
de
combustível(eis) automotivo(s) (São João 26/10/2016
236/2016 da Ponte) destinado(s) a abastecer as viatuàs
ras alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais)
14:00
do município de São João da Ponte/MG
Contratação
de
fornecedor
de
combustível(eis) automotivo(s) (São João 26/10/2016
225/2016 da Ponte) destinado(s) a abastecer as viatuàs
ras alocadas na(s) Unidade(s) Policial(ais)
09:30
do município de São João da Ponte/MG
Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2016.
Carla Regina Barbosa
Delegada Geral de Polícia
Diretora de Aquisições, Contratos e Convênios/SPGF/PCMG
Extrato de I Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Helton Silva ME CNPJ n.º
04.206.907/0001-62.
Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de
01/09/2016, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na cadeia
pública em Bom Sucesso/MG, firmado em 21/08/2015. Vr. unitário
da diária R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos). Vr. Estimativo mensal: R$ 18.968,40 (dezoito mil, novecentos e sessenta
e oito reais e quarenta centavos), através da Dot. Orçamentária n.º
1511.06.421.208.4.604.0001-33.90.39-03.0.10.1 fonte de recurso 27.1.
Foro: B.Hte. Assinatura: 26/08/2016. Signatários: Bel.(a) Marcelo
Vilela Guerra (p/ contratante) Helton Silva ME (p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do I termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na
cadeia pública de Bom Sucesso/MG, Contrato nº 9042097 a ser firmado
entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa
Helton Silva ME, objetivando prorrogar a vigência por mais 12 (doze)
meses, a contar de 01/09/2016, bem como alterar o valor mensal para
R$ 18.968,40 para aproximadamente 1.980 diárias, ao valor unitário de
R$9,58 em razão do reajuste de 4,97% para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26
de agosto de 2016.
Marcelo Vilela Guerra
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de III Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Andrea Aparecida Carvalho ME CNPJ n.º
13.874.676/0001-56.
Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de
01/10/2016, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na cadeia
pública em Coração De Jesus/MG, firmado em 19/09/2014. Vr. unitário da diária R$ 15,52 (quinze reais e cinquenta e dois centavos). Vr.
Estimativo mensal: R$ 26.182,24 (vinte e seis mil, cento e oitenta e
dois reais e vinte e quatro centavos), através da Dot. Orçamentária
n.º 1511.06.421.208.4.604.0001-33.90.39-03.0.10.1 fonte de recurso
27.1. Foro: B.Hte. Assinatura: 21/09/2016. Signatários: Bel.(a) Jurandir Rodrigues Cesar Filho (p/ contratante) Andrea Aparecida Carvalho
ME (p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do III termo aditivo ao contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na cadeia pública de Coração De Jesus/MG, Contrato nº 5333
a ser firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil
e a empresa Andrea Aparecida Carvalho ME, objetivando prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/10/2016, bem como
alterar o valor mensal para R$ 26.182,24 para aproximadamente 1.687
diárias, ao valor unitário de R$15,52 em razão do reajuste de 5,77%
para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21
de setembro de 2016.
Jurandir Rodrigues Cesar Filho
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de IV Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Caravelas Organizações Alimentícias Ltda ME CNPJ nº 86.662.350/0001-39. Objeto: fica acrescido em
25%(vinte e cinco) por cento, o valor estimado mensal a ser pago ao
contratado, pelo fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na
cadeia pública em Bom Despacho/MG, totalizando R$ 21.125,16 (vinte
e um mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), firmado
em 10/10/2013, haja visto o aumento do número de presos com o consequente aumento do valor pago mensalmente, nos termos do art. 65,
§1º, da Lei 8.666/93. Foro: B.Hte. Assinatura: 12/09/2016. Signatários:
Bel. Carlos Alves Francisco (p/ contratante) Caravelas Organizações
Alimentícias Ltda ME (p/ contratada).
Extrato de Rescisão Contratual
Partes: EMG/Polícia Civil e Ana Maria Raimundo Kneiip ME CNPJ
n.º 65.229.759/0002-77
O Delegado Regional de Polícia Civil em Três Corações/MG, Dr.
Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques, resolveu rescindir, a partir de
09/09/2016, o contrato de fornecimento de alimentação aos presos
recolhidos na cadeia pública em Conceição Do Rio Verde/MG, firmado
em 21/03/2016, com a empresa Ana Maria Raimundo Kneipp ME, em
razão da desativação daquela Unidade Prisional, por determinação da
Secretaria de Estado de Defesa Social. Assinatura: 08/09/2016. Signatários: Bel.(a) Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques (p/ contratante)
Ana Maria Raimundo Kneipp ME (p/ contratada).
Extrato de Rescisão Contratual
Partes: EMG/Polícia Civil e Maria Donizete De Almeida Guimaraes
ME CNPJ n.º 00.931.473/0001-02
O Delegado Regional de Polícia Civil em Pouso Alegre/MG, Dr. Pedro
Henrique Rabelo Bezerra, resolveu rescindir, a partir de 30/06/2016,
o contrato de fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na
cadeia pública em Bueno Brandão/MG, firmado em 19/09/2014, com
a empresa Maria Donizete de Almeida Guimarães ME, em razão da
desativação daquela Unidade Prisional, por determinação da Secretaria
de Estado de Defesa Social. Assinatura: 08/07/2016. Signatários: Bel.
(a) Pedro Henrique Rabelo Bezerra (p/ contratante) Maria Donizete de
Almeida Guimaraes ME (p/ contratada).
Homologação
Processo n°191/2016.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de licenças
do software do Antivírus Kapersky.
Vencedor: Microhard Informática LTDA ME.
Valor: R$ 1.250.000,000 (um milhão, duzentos e cinquenta
mil reais) Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
Carla Regina Barbosa
Diretora de Aquisições, Contratos e Convênios.
Extrato de Contrato n.º 9076871/2016
Processo nº203/2016 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: Polícia Civil/MG e a empresa Auto Posto Valor LTDA. Do Objeto: Aquisição de combustível automotivo para a delegacia de Uberlândia/MG. Valor estimado R$29.250,00 (vinte e nove
mil, duzentos e cinquenta reais) – Dos Recursos Orçamentários:
1511.04.122.004.2.004.0001-3.3.90.30-26.0.10.1 - Da Vigência:
12 (doze) meses. Assinatura: 30 de setembro de 2016. Signatários:
Dr.Edson Rogério de Morais (p/contratante) e Marcelo Mota Alcantara (p/contratada).
Extrato de Contrato n.º 9076872/2016
Processo nº193/2016 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: Polícia Civil/MG e a empresa Posto Grã Duquesa LTDA – EPP
- Do Objeto: Aquisição de combustível automotivo para a delegacia
de Governador Valadares/MG. Valor estimado R$29.858,40 (vinte e
nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) –
Dos Recursos Orçamentários: 1511.04.122.004.2004.0001.3.3.90.30.2
6.0.10.1 - Da Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 30 de setembro de
2016. Signatários: Dr.Fábio Guilherme Barreto Sfalcin (p/contratante)
e Lints de Oliveira Torres (p/contratada).
Ato de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Referência: Processo nº 144/2016
Objeto: Ratificação de inexigibilidade de licitação para contratação
direta com a empresa Turbomeca Do Brasil Indústria E Comercio
LTDA., CNPJ 48.090.120/0001-53, visando a prestação de serviços
de manutenção como inspeção de revisão geral (Overhaul), específicos para os módulos do Motor Arriel 1D1:M01 (Accessory Gear Box);
M03 (Gas Generator); M04 (Power Turbine) E M05 (Reduction Gear
Box).
A Superintendente De Planejamento, Gestão E Finanças Da Polícia
Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei 8666/93, no Decreto Estadual 43817/2004, na Resolução
PCMG 7062/2008, de acordo com o Parecer ASTEC/SPGF 141/2016,
com Parecer da Assessoria Jurídica da chefia da Polícia 1746/2016, e
em estrita consonância com demais normas e princípios disciplinadores
da matéria Ratifica a situação de inexigibilidade de licitação para contratação direta da empresa Turbomeca Do Brasil Indústria E Comercio
LTDA., CNPJ 48.090.120/0001-53, visando a prestação de serviços de
manutenção na aeronave da PCMG de prefixo PP-ESQ (helicóptero),
como inspeção de revisão geral (Overhaul), específicos para os módulos do Motor Arriel 1D1:M01 (Acessory Gear Box); M03 (Gas Generator); M04 (Power Turbine) E M05 (Reduction Gear Box), pelo valor
total estimado de R$ 1.519,508,27 (Um milhão quinhentos e dezenove
mil quinhentos e oito reais e vinte e sete centavos), a ser custeado por
dotação especificada do orçamento vigente conforme documentação
constante do supramencionado processo, ficando ratificados e convalidados todos os atos praticados.
Belo Horizonte, aos sete dias do mês de outubro do ano de 2016.
Letícia Batista Gamboge Reis
Delegada Geral De Policia
Superintendente De Planejamento Gestao E Finanças
46 cm -11 887718 - 1
sexta-feira, 14 de Outubro de 2016 – 51
375, 378, 384, 385, 408, 411, 419, 441, 448, 450, 451, 452, 455, 456, 459, 460, 468, 470, 471, 472, 473 e 475 foram excluídos deste processo em
razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
3.5 – Os lotes de números: 9, 14, 18, 19, 20, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 48, 86, 94, 97, 98, 110, 114, 119, 128, 156, 163, 211, 248, 251, 256, 278,
279, 293, 295, 319, 342, 368, 373, 383, 390, 399, 433, 443, 453, 454 e 465, possuem bloco do motor imprestável para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por
base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) poderá alterar a ordem dos veículos ou
dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e
leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.
detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo..
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6,
4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO correspondente (S), na (S) qual (is)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do Motor dos lotes de nº: 9, 14, 18, 19, 20, 22, 25, 26, 27, 28, 29,
33, 34, 48, 86, 94, 97, 98, 110, 114, 119, 128, 156, 163, 211, 248, 251, 256, 278, 279, 293, 295, 319, 342, 368, 373, 383, 390, 399, 433, 443, 453, 454
e 465, são imprestáveis para uso na forma original, não podendo serem colocados em circulação, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda- MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (SALAO DA ASSOSSIACAO COMERCIAL DE ITURAMA/MG), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi
arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 4ª DELEGACIA
REGIONAL DE POLICIA CIVIL/ITURAMA, RUA MONTE ALEGRE, 922, CENTRO, ITURAMA - MG o alvará
de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 29 de Novembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 474;
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00132/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23
de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA descrito na resolução PCMG nº 7535 de 05 de
Julho de 2013, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 4ª Delegacia Regional de Policia Civil de Iturama/MG, instituída
pela portaria 1.294 de 13 de Setembro de 2013, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e
recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo, CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA matriculado numero 904.623-6, conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no(a) SALÃO DA ASSOSSIAÇÃO COMERCIAL DE ITURAMA/MG, situado(a) em RUA MONTE ALEGRE, 966 SALÃO DE EVENTOS - CENTRO, ITURAMA - MG, no(s) dia(s) 29 de Outubro de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 11:00 horas,
conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 29 de Outubro de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO ZS DE ITURAMA
LTDA-ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 474;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 24 a 28 neste mesmo mês e ano,
no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – PATIO ZS DE ITURAMA LTDA-ME situado na PROLONGAMENTO DA AV JACARANDA, nº 160, no bairro AREA URBANA, no município de ITURAMA-MG.
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 8, 17, 21, 23, 52, 73, 82, 96, 117, 124, 142, 147, 153, 154, 160, 180, 181, 182, 185, 187, 198, 200, 213, 214, 215, 216, 220,
222, 225, 240, 246, 252, 262, 268, 269, 273, 275, 291, 296, 300, 301, 302, 303, 305, 306, 316, 320, 322, 323, 324, 329, 339, 341, 343, 363, 367, 369,
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte
de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da(o) 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/ITURAMA, RUA MONTE ALEGRE, 922, CENTRO, ITURAMA
– MG, na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 29 de Novembro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 474;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/ITURAMA.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.