TJMG 18/11/2016 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
LEI Nº 22.341, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Recicla Unaí –
Areuna –, com sede no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Recicla Unaí – Areuna –, com sede no
Município de Unaí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.342, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Bairro Espírito Santo, com sede no
Município de Cabo Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do
Bairro Espírito Santo, com sede no Município de Cabo Verde.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.081, DE 17 DE novembro DE 2016.
Altera o Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012, que
institui o Regulamento da Carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata
a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010, e o Regulamento
da Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual e Institucional – GDPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.085, de 31
de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 10 do Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do
inciso V com a seguinte redação:
“Art. 10 – (...)
V – servidores em afastamento integral, com ônus para o órgão de origem, para realização de
curso.”
Art. 2º – Fica revogado o § 7º do art. 9º do Decreto nº 46.030, de 17 de agosto de 2012.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 32 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 – Para a utilização ou a transferência de crédito acumulado nos termos deste Anexo, o
detentor e o destinatário do crédito acumulado não poderão ter pendências relativas às obrigações acessórias ou
possuir débito relativo a tributo de competência do Estado, inclusive em se tratando de crédito tributário com a
exigibilidade suspensa ou crédito tributário inscrito em dívida ativa, com a cobrança ajuizada e com as garantias
legais, exceto, em qualquer caso, se objeto de parcelamento em curso.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica na hipótese de utilização ou transferência de
crédito acumulado para pagamento de crédito tributário de responsabilidade do detentor original ou de terceiro,
observadas as hipóteses autorizadas pela legislação, desde que o detentor e o destinatário não tenham pendências relativas às obrigações acessórias.”
Art. 2º – Para a utilização ou retransferência, nos termos do Anexo VIII do RICMS, de créditos
acumulados recebidos em transferência e não utilizados ou retransferidos até a data de publicação deste decreto
será observado o disposto no art. 32 do referido Anexo com a redação dada pelo Decreto nº 43.769, de 23 de
março de 2004, sem prejuízo das demais vedações estabelecidas em outros dispositivos do Anexo VIII.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2016; 228° da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 606, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$103.424.631,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$103.424.631,31 (cento e três milhões quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio n.º 744994/2010, firmado em 1º de julho de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$79.371,37 (setenta e nove mil
trezentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$309.273,67 (trezentos e nove mil duzentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 606, de 17 de novembro de 2016)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 148)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.25753157-1.076-0001-3390-0-32.1
479.434,74
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-4499-0-10.8
392.612,90
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1
105.438,67
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1
530.077,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.364-0001-3399-1-10.8
30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.187.839,46
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334125-4.564-0001-3390-1-10.4
100.000,00
1481.11334125-4.564-0001-3390-1-10.8
270.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422022-4.045-0001-3350-0-10.3
235.291,70
1651.14422022-4.045-0001-4450-0-10.3
66.069,38
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-3390-0-10.8
976.900,58
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06243204-4.595-0001-3390-0-10.1
3.379.565,45
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.001-0001-3390-0-60.1
20.100,00
2251.23122701-2.002-0001-3390-0-60.1
119.033,00
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1
65.140,67
2251.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1
105.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
2301.10302016-4.026-0001-3390-0-10.1
56.063,88
2301.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
200.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301180-4.573-0001-3340-0-10.1
7.000.000,00
4291.10301180-4.573-0001-4440-0-10.1
38.000.000,00
4291.10301192-4.532-0001-3341-0-10.1
50.000.000,00
4291.10451103-4.637-0001-3391-0-10.1
56.063,88
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
103.424.631,31
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06126205-1.145-0001-3390-1-10.8
175.527,90
1251.06126205-1.145-0001-4490-1-10.8
217.085,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
26.067,30
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
530.077,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695035-4.083-0001-3399-0-10.8
270.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06183205-4.615-0001-3390-0-10.1
93.437,18
1451.06183205-4.618-0001-3390-1-10.1
134.266,00
1451.06243204-4.595-0001-3390-0-10.1
594.048,75
1451.06363205-4.610-0001-3390-0-10.1
916.954,81
1451.06421203-4.579-0001-3390-1-10.1
43.181,47
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.25753157-1.076-0001-3390-0-32.1
479.434,74
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.15451147-4.480-0001-4499-0-10.8
30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334125-4.038-0001-3399-1-10.4
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-4499-0-10.8
976.900,58
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
150.000,00
1691.06183205-4.615-0001-3390-0-10.1
650.000,00
1691.06183205-4.618-0001-3390-1-10.1
600.000,00
1691.06183205-4.618-0001-4490-1-10.1
580.000,00
1691.06183205-4.619-0001-3390-0-10.1
10.000,00
1691.06183205-4.619-0001-4490-0-10.1
59.900,00
1691.06243204-1.127-0001-3390-1-10.1
45.728,00
1691.06243204-4.595-0001-4490-0-10.1
33.496,70
1691.06331205-4.605-0001-3390-0-10.1
30.000,00
1691.06363205-4.610-0001-3390-0-10.1
250.000,00
1691.06421203-4.579-0001-3390-1-10.1
300.000,00
1691.06422194-4.606-0001-3390-0-10.1
76.392,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
235.291,70
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
66.069,38
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
2301.28846702-7.004-0001-4490-0-10.9
200.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10303018-4.612-0001-4490-1-10.1
56.063,88
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13722138-2.080-0001-3390-0-10.1
50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.001-0001-3390-0-10.1
20.000,00
4291.10126176-1.152-0001-3390-0-10.1
15.000.000,00