TJMG 19/01/2017 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito do
54ª BPM. Data: 18/01/2017
Município
Interessado
RADIOFACE – Radiologia e Documentação Odontológica Ltda – ME.
Ótica e Relojoaria Mirvaine Ltda
Cardiológico do Pontal
Ituiutaba/MG Instituto
Ltda
Clinica Alves e Zago Ltda
AD Odonto Clínica
Categoria
Radiologia
Odontológica
Ótica
Cardiologia
Fonoaudiologia
e Psicologia
Odontologia
- 4ª RPM – 21º BPM
O Ten Cel PM Lúcio Mauro Campos Silva, Cmte do 21º
BPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM), cumprindo
o disposto no subitem 7.5 do Edital de Credenciamento nº
03/2016, divulga os nomes de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, habilitadas em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito do
21º BPM. Data: 18/01/2017.
Município
Ubá
Interessado
Categoria
de
Centro de Fisioterapia Carlos e Froes Serviços
fisioterapia e
Ltda
reabilitação
Serviços em
Centro Integrado de Saúde
fisioterapia
21 cm -18 916894 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– 2º BBM – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº
1401104000001/17. O Ordenador de Despesas do 2º BBM
torna público que estará recebendo propostas para aquisição de combustível óleo diesel comum BS 500 e óleo diesel
S-10 para viaturas da 3ª Companhia Bombeiro Militar, em
Sete Lagoas, conforme especificações detalhadas no Anexo
I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 08h30min do dia 02fev2017, no Portal de Compras do
Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser
obtidas na Seção de Licitação do 2º BBM, à Av. João César
de Oliveira, nº 3744, Bairro Eldorado, Contagem/MG, através dos telefones (31) 3359-6311 e 3359-6341 e o edital no
site: www.compras.mg.gov.br Contagem/MG, 18jan2017.
Alysson Alexandre Tiago Malta, Major BM.
– 2ª Cia Ind BM – Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico
nº 1401872000001/2017. O Ordenador de Despesas Suplente
da 2ª Cia Ind BM, torna público que estará recebendo propostas para Contratação de Empresas de Manutenção de viaturas para a 2ª Cia Ind BM (Sede) de Barbacena e Frações de
Conselheiro Lafaiete e São João Del Rei, conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública
ocorrerá às 9h do dia 02fev2017, no Portal de Compras do
Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser
obtidas na Seção de Licitação da 2ª Cia Ind BM, à Rua Bárbara Heliodora, 171, Bairro Padre Cunha, Barbacena/MG,
através do telefone (32) 3331-4131 e o edital no site: www.
compras.mg.gov.br. Barbacena, 17jan17. Maycom Elias
Alfim, Cap BM.
6 cm -18 916575 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Extrato de III Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Maria Donizete De Almeida
Guimarães ME CNPJ n.º 00.931.473/0001-02
Objeto: fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 04/01/2017, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na cadeia pública em Ouro Fino/MG, firmado
em 23/05/2014 Vr. unitário da diária R$ 9,87 (nove reais e
oitenta e sete centavos). Vr. Estimativo mensal: R$ 32.571,00
(trinta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais), através da Dot. Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.000133.90.39-03.0.10.1 fonte de recurso 27.1. Foro: B.Hte.
Assinatura: 28/12/2016. Signatários: Bel.(a) Pedro Henrique
Rabelo Bezerra (p/ contratante) Maria Donizete de Almeida
Guimarães ME (p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do III termo aditivo ao contrato de
fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou
aguardando julgamento na cadeia pública de Ouro Fino/
MG, Contrato nº 5176 a ser firmado entre o Estado de Minas
Gerais, através da Polícia Civil e a empresa Maria Donizete
de Almeida Guimarães ME, objetivando prorrogar a vigência
por mais 06(seis) meses, a contar de 04/01/2017, bem como
alterar o valor mensal para R$ 32.571,00 para aproximadamente 3.300 diárias, ao valor unitário de R$9,87 em razão do
reajuste de 5,13% para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 28 de dezembro de 2016.
Pedro Henrique Rabelo Bezerra
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de II Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Marli Batista Alves ME CNPJ
n.º 25.661.679/0001-90
Objeto: fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, a
contar de 01/01/2017, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na cadeia pública em Iturama/MG, firmado
em 17/06/2015 Vr. unitário da diária R$ 11,12 (onze reais e
doze centavos). Vr. Estimativo mensal: R$ 39.031,20 (trinta
e nove mil, trinta e um reais e vinte centavos), através da Dot.
Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.0001-33.90.3903.0.10.1 fonte de recurso 27.1. Foro: B.Hte. Assinatura:
28/12/2016. Signatários: Bel.(a) Osório Tertius Silva Oliveira
(p/ contratante) Marli Batista Alves ME (p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do II termo aditivo ao contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na cadeia pública de Iturama/MG, Contrato
nº 9039380 a ser firmado entre o Estado de Minas Gerais,
através da Polícia Civil e a empresa Marli Batista Alves ME,
objetivando prorrogar a vigência por mais 06(seis) meses, a
contar de 01/01/2017, bem como alterar o valor mensal para
R$ 39.031,20 para aproximadamente 3.510 diárias, ao valor
unitário de R$11,12 em razão do reajuste de 5,13% para o
período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 28 de dezembro de 2016.
Osório Tertius Silva Oliviera
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de I Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Alternativo Restaurante LTDA
ME CNPJ n.º 12.929.355/0001-49
Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a
contar de 01/01/2017, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na cadeia pública em Turmalina/MG,
firmado em 04/12/2015 Vr. unitário da diária R$ 14,36 (quatorze reais e trinta e seis centavos). Vr. Estimativo mensal: R$
19.386,00 (dezenove mil, trezentos e oitenta e seis reais), através da Dot. Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.000133.90.39-03.0.10.1 fonte de recurso 27.1. Foro: B.Hte.
Assinatura: 28/12/2016. Signatários: Bel.(a) Thiago Rocha
Ferreira (p/ contratante) Alternativo Restaurante Ltda ME (p/
contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do I termo aditivo ao contrato de
fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou
aguardando julgamento na cadeia pública de Turmalina/MG,
Contrato nº 9046835 a ser firmado entre o Estado de Minas
Gerais, através da Polícia Civil e a empresa Alternativo Restaurante Ltda ME, objetivando prorrogar a vigência por mais
12(doze) meses, a contar de 01/01/2017, bem como alterar
o valor mensal para R$ 19.386,00 para aproximadamente
1.350 diárias, ao valor unitário de R$14,36 em razão do reajuste de 5,13% para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 28 de dezembro de 2016.
Thiago Rocha Ferreira
Delegado Regional de Polícia Civil
19 cm -17 916221 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00011/2017
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho
de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282,
de 26/06/2008, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA, descrito na resolução PCMG nº 7535 de 05 de Julho de 2013, que conduzirá a
hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE FRUTAL/MG, instituída pela portaria 248 de 12/02/2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos
lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as
regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo, CARLOS EUSTAQUIO
MOREIRA, matriculado(a) sob o número 904.623-6, conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de
desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no(a) SALÃO DE EVENTOS - CLUBE NÚMERO UM DE FRUTAL, situado(a) em RUA CAMPINA VERDE, 1111 - SALÃO DE EVENTOS - PARALELO XX, FRUTAL - MG, no(s) dia(s) 04 de Fevereiro de 2017, com
início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo: 2.1- No dia 4 de Fevereiro de 2017, será(ão)
colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO MB DE FRUTAL LTDA - ME, compreendendo
os lotes de número 3 ao de número 404;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 30 de
Janeiro de 2017 a 03 de Fevereiro de 2017, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – PATIO MB DE FRUTAL LTDA - ME situado na RUA JOSÉ GALINA, nº 1200, no bairro ALTO BOA VISTA, no município de FRUTAL-MG.
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo
único deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e
Minas Gerais - Caderno 1
desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em
nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários
indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do
estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou
não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências
necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas
no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular,
devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 1, 6, 8, 12, 13, 23, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 38, 39, 42, 46, 48, 49, 52, 54, 56, 63, 67, 69, 71, 72, 72,
76, 78, 79, 81, 82, 85, 85, 86, 92, 95, 99, 112, 118, 120, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 147, 152, 154, 155, 157, 158, 159,
160, 162, 164, 165, 166, 168, 169, 171, 172, 175, 176, 178, 179, 182, 186, 188, 191, 192, 193, 194, 196, 197, 199, 201, 204,
206, 207, 209, 210, 211, 212, 215, 216, 217, 219, 220, 221, 222, 225, 226, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 239, 240, 241, 242,
244, 245, 246, 247, 249, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 266, 268, 269, 270, 271, 273, 275, 276, 278, 279, 282, 284, 285, 288,
291, 293, 296, 297, 298, 301, 304, 305, 308, 311, 321, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 333, 334, 335, 339, 343,
344, 345, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 355, 357, 360, 361, 362, 365, 366, 369, 371, 379, 381, 384, 387, 389, 393, 396, 398,
399, 400, 402, 403 e 404 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados.
3.5 – Os lotes de números: 4, 10, 36, 37, 47, 116, 119, 122, 133, 134, 137, 144, 150, 185, 197, 213, 227, 230, 253, 265, 267,
294, 313, 314, 346 e 378, possuem bloco do motor imprestável para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo
arrematante.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para
se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) poderá alterar a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de
maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo
objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos
automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos
do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte
endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematante.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo..
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no
subitem 4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á
às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências
constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser
novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de
bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a
confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃOcorrespondente (S),
na (S) qual (is) deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número
da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do Motor dos lotes de nº: 4, 10, 36, 37, 47,
116, 119, 122, 133, 134, 137, 144, 150, 185, 197, 213, 227, 230, 253, 265, 267, 294, 313, 314, 346 e 378, são imprestáveis para
uso na forma original, não podendo serem colocados em circulação, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia
apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente
autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia
para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a
respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (SALÃO DE EVENTOS CLUBE
- NÚMERO UM DE FRUTAL), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual
cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as
principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e
seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará,
em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da
Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o
modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão
social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo
da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 3ª DELEGACIA
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE FRUTAL/MG, RUA OLAVO BILAC, S/N, CENTRO, FRUTAL - MG o
alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 7 de Março de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 3 ao de número 404;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a
certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da(o) 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
DE FRUTAL/MG na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 7 de Março de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 3 ao de número 404;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou
o lote de bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha