TJMG 27/04/2017 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 27 de Abril de 2017 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.000700475.60/ 01.000700252.99
Sujeito Passivo : Pierr Quinzote Leocadio Lima Aguiar Alvim
CPF /CNPJ /I.E : 014.838.346-70
Endereço : Av. Governador Valadares, 427, Centro
CEP : 32.900-000 – Igarapé/MG
Betim, 26 de abril de 2017
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000041042.67
Sujeito Passivo : EVA APARECIDA FERREIRA DIAS
I.E./CNPJ/CPF : 728.431.286-68
Endereço : Rua Professora Balbina Penido, 211, Bairro São Sebastião
CEP : 32.900-000 – Igarapé – MG
Betim, 26 de abril de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 15.000421160.57
Sujeito Passivo : Luciano da Silva Soares
I.E./CNPJ/CPF : 607.910.475-04
Endereço : Rua Misael Silva, 306, Bairro Jardim Brasília
CEP : 32.671-480 – Betim – MG
Betim, 26 de abril de 2017.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
EDITAL 010.328/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067005093.00-00 MONTEIRO & CASTRO INDUSTRIA COMERCIO CONFECCOES LTDA - ME
067009773.00-32 BREYNER WANDO LELIS - ME
067010076.00-81 MARIA CLEONICE DE JESUS PEREIRA - ME
067016293.00-37 PAV - COMERCIAL LTDA - ME
067023236.00-30 USIBOR INDUSTRIA COMERCIO USINAGEM E
BORRACHA LTDA
067024008.00-59 SILEIA MARIA SILVA PEREIRA
067027315.00-13 MIRIAM MARILLAC HASTENREITER
067054541.00-87 Lovelly Faccao E Confeccoes Ltda - ME
067066510.00-93 LUCILENE ALVES PENIDO
067089168.00-97 MOBILIADORA CRISTO REI LTDA
Quarta-feira, 26 de Abril de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.329/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067097833.00-80 ROBERTO LAIA DE MORAIS - ME
067101525.00-40 MAURO MARCELO MARTINS
067101534.00-66 ANDREA PEREIRA DA SILVA SOUZA - ME
067101549.00-41 JERUSALEM JOSE CARVALHO
067105259.00-62 PADARIA E CONFEITARIA RODRIGUES
DAMASCENO LTDA
067106864.00-21 WA SOM E ACESSORIOS LTDA - ME
067110628.00-58 AMADEU RODRIGUES DE SOUZA - ME
067117069.00-59 Churrascaria E Pizzaria Tufao Ltda - ME
067121201.00-85 Somatha Comercio E Representacoes Ltda - ME
067121880.00-96 AGP TINTAS LTDA
Quarta-feira, 26 de Abril de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.330/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067124265.00-07 CARLOS MARCELO DE CARVALHO
067125518.00-12 VALMIR DIAS DA SILVA & CIA LTDA
067130465.00-80 MOIZES DE ALCANTARA LIMA
067135467.00-93 LUIZ CARLOS DE MELLO
067145270.00-51 MERCERIA PRECO ESPECIAL LTDA - ME
067146607.00-71 HELIANE FERREIRA DOS SANTOS - ME
067147999.00-77 PET SHOP SILVA PAI E FILHOS LTDA - ME
067156779.00-10 SERRALHERIA REAL LTDA - ME
067159175.00-90 MARLI BRITO PEREIRA - ME
067175976.00-04 BIJOUTERIA MIYATA LTDA
Quarta-feira, 26 de Abril de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.334/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067178943.00-70 GUILHERME MILARDE FERREIRA
067181191.00-83 MARIA ALVES DO PRADO MEDEIROS - ME
067182075.00-26 MARIZA VICENTE FERREIRA - ME
067184874.00-68 PEDRO PAULO PIMENTEL FILHO
067185562.00-64 GILMAR BATISTA NUVEM - ME
067185645.00-90 JOAO PEREIRA DA SILVA
067193000.00-72 GESSI TELEGAS & AGUA LTDA
067205424.00-51 PANNETERIA DI ROMA LTDA
067207031.00-69 MARIO DA SILVA - ME
067218972.00-86 M.W. CALCADOS LTDA
Quarta-feira, 26 de Abril de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 010.337/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067223624.00-81 NUOVA BEMA CONSULTORIA LTDA - ME
067250639.00-21 Mercearia E Mercadinho Para Todos Ltda
067250925.00-50 ZERICO PEDRO ALVES - ME
067260454.00-44 KITS & CIA LTDA
067272123.00-17 ICC-PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA
067328194.00-63 SERGIO ALVES PAMPLONA
067358102.00-24 ANIZIO FERREIRA DE OLIVEIRA - ME
067445047.00-43 BAR E MERCEARIA JUNIGLEICY LTDA
067502395.00-76 MAXCELIO BACELAR DE SA
067545640.00-56 BETA PRODUTOS QUIMICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA – ME
Quarta-feira, 26 de Abril de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 002/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LEONY LINCOLN PINHEIRO BARBOSA 10412525607
-IE:002.889985.0062 - CNPJ:26.829434/0001-92
Endereço: Rua Uberlândia, 700, Loja 2 – Bairro Catarina - Sete Lagoas/
MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. O titular Leony Lincoln Pinheiro Barbosa afirma formalmente que não possui estabelecimento comercial cadastrado em
nenhuma das esferas da Administração Pública e demais documentações anexas.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “ a”, “a.5” da Lei 6763/75
e Artigo 133-A, I, “e” do RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 09/01/2017.
Ato Declaratório nº 12.672.720.000016, de 26/04/2017
SETE LAGOAS, 26 de abril de 2017.
GUSTAVO ALMEIDA VIEIRA
DELEGADO FISCAL DF/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
EDITAL 010.344/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002250279.00-50 LIVIA GOMES ALEIXO 08852261605
001862293.00-76 RIBEIRO & ANGELA COMERCIO VAREJISTA
DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOSLTDA. – ME
Quarta-feira, 26 de Abril de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
26 954218 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS - AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
EDITAL 010.346/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002410023.00-44 Valdemar Francisco De Paula - 48426172687
002422412.00-54 Rogerio Aparecido Santiago Oliveira 04149570671
002428294.00-18 Maria Aparecida De Oliveira Faria - ME
002441414.00-80 NELSON ALVES MARZAGAO - 59034491668
002459185.00-30 JOSE ARCANJO DE MELO - 49671278604
002566336.00-26 Andreia Amaral Andrade De Araujo - 95001654653
002620366.00-35 Marcenir Geraldo De Sousa - 00288316673
002654800.00-05 Celina Da Conceicao Santos - 36340120644
471013022.00-90 CLEIDER GOMES DA SILVA - ME
471042258.00-46 Maia Auto Pecas E Acessórios Ltda - ME
471160184.00-86 Mazago Eletroeletrônica Industrial - Eireli - EPP
471583739.00-88 Blandino Teixeira Silva E Cia Ltda - ME
471896822.00-49 COISA FOFA MODA INFANTIL LTDA - ME
471327233.01-15 LUCILEIA APARECIDA DA CRUZ FARIA - ME
Pará de Minas 26 de Abril de 2017
Elita Aparecida Costa Andrade - Chefe AF/2ºNível/Pará de Minas
26 954263 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000718806.21
Sujeito Passivo: Moura Empreendimentos Comerciais Ltda
I.E. 002.621365.00-40
Endereço: Rua Dr. Oswaldo Fortini, 30–São José–Barbacena - MG
Coobrigado: João Evangelista de Moura CPF 019.492.926-49
Endereço: Rua Dom Justino,30– Centro – Santana do Garambeu - MG
Coobrigado: Pedro Henrique de Moura Lage CPF 113.072.066-70
Endereço: Rua Don Justino,30-Centro-Santana do Garambeu-MG
Teófilo Otoni, 26 de abril de 2017
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 27% (vinte e sete
por cento) nos 10 (dez) primeiros dias e 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI,
e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.000707328.07
Sujeito Passivo: Cláudio Barbosa Benjamim I.E. 002.098154.00-66
Endereço: Av. Coronel José Dias Bicalho, 237, São José – Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Claudio Barbosa Benjamin CPF 809.520.036-00
Endereço: Rua Arthur Lima de Azevedo, 607 – Planalto – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 26 de Abril de 2017
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
26 954219 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000022037.47, de 18/04/2017, para apresentação no prazo de
72 (setenta e duas) horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2016 a 31/12/2016.
SUJEITO PASSIVO: BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA
IE: 001.911.307.00-61 CNPJ: 15.006.495/0001-33
Endereço: Rua Jose Bertolace de Barros, 63 – Santa Terezinha Manhuaçu/MG – CEP: 36.900-000.
SÓCIO/COOBRIGADO: ADRIANO LABANCA COELHO
CPF: 016.639.036-46
Endereço: Rua José Lopes do Sacramento, 187 - Bairro Pinheiro
-Manhuaçu/MG – CEP: 36900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências referentes à omissão de
saídas pela falta de registro de documentos fiscais emitidos.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Requisitamos a seguinte documentação referente ao período de
01/01/2016 a 31/12/2016:
- Notas Fiscais de Saídas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Apuração de ICMS.
Manhuaçu, 25 de abril de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000022059.87, de 19/04/2017, para apresentação no prazo de
72 (setenta e duas) horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/10/2015 a 30/09/2016.
SUJEITO PASSIVO: THAIS SOARES EIRELI
IE: 002.534.598.00-63 CNPJ: 22.159.878/0001-07
Endereço: Ave Santos Dumont, 674 - Centro - Belo Horizonte/MG –
CEP: 30111-040.
SÓCIO/COOBRIGADO: THAIS SOARES
CPF: 116.478.946-54
Endereço: Rua Um Mil Novecentos e Trinta e Nove, nº 178 - Bairro
Jardim Felicidade - Belo Horizonte/MG - CEP 31742-552.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências entre o faturamento declarado e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras de cartão de Crédito, Débito e similares.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Requisitamos a seguinte documentação referente ao período de
01/10/2015 a 30/09/2016:
- Notas Fiscais de Saídas;
- Livro de Registro de Saídas.
Manhuaçu, 26 de abril de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento referente ao “EXTRATO DE DÉBITO ELETRÔNICO – ED-e”
abaixo relacionado. O Parcelamento n° 12.052874200.68, o qua1 faz
parte o Processo Tributário Administrativo PTA 01.000644143.94,do
sujeito passivo VINICIUS LEANDRO DO NASCIMENTO HOTT, IE
001.621187.00-35, CNPJ 12.143300/0001-09, foi CONSIDERADO
DESISTENTE, com o CALCULO DO SALDO REMANESCENTE,
tendo em vista a não quitação de três parcelas consecutivas, vencidas
nos meses de 01/2017, 02/2017 e 03/2017. O processo permanecerá
nesta Administração Fazendária por 10 (dez) dias, contados da data do
recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo
13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para
prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução
Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n°
145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / EXT DÉBITO ELET N° 01.000644143-94 de 02.12.2016.
Contribuinte – VINICIUS LEANDRO DO NASCIMENTO HOTT
CNPJ – 12.143300/0001-09
Avenida Salime Nacif n° 720. Bairro Centro.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Fiador - VINICIUS LEANDRO DO NASCIMENTO HOTT
CPF – 076.971.416-12
Rua Capitão Rafael n° 205. Bairro Centro.
36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 26 de abril de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
26 954220 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito
tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Não ocorrendo o pagamento/parcelamento, a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000698319-02
COOBRIGADO: ANA MARIA DE OLIVEIRA AUGUSTO
CPF:830.334.916-34
Av. Juca de Souza, 645 – Varginha de Baixo – Carangola-MG CEP:
36800-000
Carangola, 25 de abril de 2017.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000719410-27
Sujeito Passivo: Erick da Silva Cerqueira-ME
Inscrição Estadual: 002.021071.00-47
Endereço: Rua Capitão João Felisberto, 126 – Barra – Muriaé - MG
PTA Nº: 01.000719410-27
Coobrigado: Erick da Silva Cerqueira
CPF: 108.041.226-36
Endereço: Rua Coronel Monteiro de Castro, 639 - Vermelho – Muriaé
– MG
Muriaé, 25 de abril de 2017
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000651090-21
Autuado: DM Telecomunicações LTDA
IE: 062.793810.00-80
CNPJ: 41.838.343/0001-07
Rua Padre Pedro Pinto, nº 1500 – Loja 207 – Bairro Venda Nova – Belo
Horizonte/MG – Cep. 31.615-310.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 41.838.343/05.439.210/13122016, lavrado em 13/12/2016,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000651090-21.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de março de 2013.
Muriaé, 26 de abril de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.