TJMG 27/04/2017 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Diário do Executivo
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000706015-41
Autuado: Comercial WCR LTDA-ME
IE: 062.168592.00-97
CNPJ: 02.884.833/0001-98
Rua Delio Vieira Salomon, nº 79 – Bairro Novo Glória – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.870-360.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 02.884.833/05.439.210/22032017, lavrado em 22/03/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000706015-41.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Muriaé, 26 de abril de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF 2º NÍVEL/LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000706166-53
Sujeito Passivo: Drogaria Carol Voytyla LTDA - ME
IE: nº 186.146111.00-60
CNPJ: nº 07.173.364/001-12
Endereço: Rua Monsenhor João Martins, nº 1865 – Loja 02 - Bairro
Novo Progresso – Contagem/MG – Cep.32.140-470.
Leopoldina, 26 de abril de 2017
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
26 954222 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 010.341/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Uberaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001096013.01-52 SANDUBA PRODUTOS ALIMENTARES E
COMERCIO LTDA - ME
001096013.00-71 SANDUBA PRODUTOS ALIMENTARES E
COMERCIO LTDA – ME
002561876.00-29 WILTON DORIAN BARCELOS JUNIOR - ME
002648710.00-05 LUXURY MODAS EIRELI – ME
Município de Belo Horizonte
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002220186.00-92 Vera Lucia Lemos De Oliveira – 355.333.826-15
002041810.00-12 SUELI SAVA SOBRINHA 10616174675
001886862.00-14 Sacolão E Padaria Ramaldes Ltda – ME
Município de Vespasiano
712175621.00-11 COMERCIAL TILOI LTDA - ME
Quarta-feira, 26 de Abril de 2017.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
26 954224 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco e V.S. ª foi excluída do polo passivo.
Assim, nos termos do art. 140 do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta
publicação, para vista ao citado PTA, que se encontra localizado na
repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.000548839-95
Sujeito Passivo: ENRIQUE HOFF VILLAR
IE/CPF/CNPJ: 270.027.996-49
End: Rua Érico Veríssimo, 170 – Belo Horizonte/MG
Uberlândia, 25 de abril de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
26 954225 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA/AF/2ºN/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta Repartição Fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni,
nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35
– 3068-0100.
PTA Nº: 01.000714548-43 – L & L Petisqueira e Restaurante Ltda
Sujeito Passivo: Luiz Paulo da Silva Souza
CPF: 014.938.266-97
Endereço: Rua Dos Xavantes, nº 61- Apto 102 – Bairro Santa Mônica –
CEP 31530-200 – Belo Horizonte/MG
Sujeito Passivo: Luciano da Silva Souza
CPF: 062.504.266-20
Endereço: Rua Dos Crenaques, nº 303 - Bairro Santa Mônica – CEP
31530-410 – Belo Horizonte/MG
Varginha, 25 de abril de 2017.
Claudilene da Silva Luz - Chefe da AF/2º N/Varginha
SUPERINTENDÊNCIA II - VARGINHA
EDITAL 010.327/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seu sócio INTIMADO a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Três Pontas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001.017420.00-05 Regis Davi Miranda de Carvalho - ME
Quarta-feira, 26 de abril de 2017
Chefe da Unidade em exercício – Adilson Rosa Lima
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
- Contribuinte: Flavio Mendonça Brito-ME
IE: 002.423553.00-54
Endereço: Rua Antonio de Albuquerque, 642 – loja 04
Bairro: Funcionários - Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000706670.61
Pouso Alegre, 26 de abril de 2017.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre
26 954228 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº28, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS LEMG, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual
nº 45.683/2011, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de
27/7/2016; o Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; e atendendo ao
disposto nas Portarias/LEMG nº 9/2015, de 28/03/2015 e nº 37/2015,
de 15/07/2015, RESOLVE: Art. 1º - Informar que o Sorteio do Prêmio
Extra do Jogo TOTOLOT, referente ao mês de abril de 2017, realizarse-á às 22h03, do dia 30 de abril de 2017. Parágrafo único - O prêmio
de que trata o “caput” será um “TV LED 32”, marca Samsung. Art. 2º
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de abril de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira DiretorGeral
26 954451 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de
Infração – NAI, situado na Rua Agapito dos Anjos, nº. 455, Bairro Cândida Câmara – Montes Claros/MG ou ligar no telefone 32213267:
Identificação
Valdimar Cardoso dos
Santos RG: 13058636
Conselho de
Desenvolvimento
Comunitário de Vitorino
Tamanduá e Carrancas
CNPJ:
02.471.247/0001-11
João Augusto Cassettari
CPF: 038.075.968-36
Antônio Gonçalves Lopes
CPF: 923.470.708-78
Minave Comércio
e Serviço Ltda.
CNPJ:
00.396.814/0001-97
Mauro Alves Guimarães
CPF: 677.715.646-15
Elvira de Souza Santos
CPF: 063.453.966-30
Ediel Ferreira dos Santos
CPF: 007.950.506-66
José Tadeu Rocha
CPF: 411.896.716-20
João Soares Nogueira
CPF: 482.170.506-00
Claudionor Jacinto
Boitrago
CPF: 618.150.556-34
Alvino Ribeiro de Araújo
CPF: 950.834.646-91
Juscelio Santos Costa
CPF: 078.090.586-57
AI
008789/2016 com base no BO 6306850
009976/2016 com base
no AF 28717/2015
55376/2016 com base no AF 82387/2016
039425/2017 com base no BO 7228115
94704/2017
100850/2017
com
base
no
AF
008884/2016 com base no BO 6307507
008758 com base no BO 6307506
008886 com base no BO 6307508
63028/2016 e 63027/2016 com base no
BO 6166320
017617/2016 com base no BO 7450190
63735/2016 com base no BO 6166006
008890/2016 com base no BO 6282280
016614/2016 com base no BO 6244014
Minas Gerais - Caderno 1
Santa Cecília Participações
e Administrações Ltda.
54628/2015 com base no AF 105/2015
CNPJ:
18.764.357/0001-01
Helton Jun Yamada
41989/2015 com base no 28670/2015
CPF: 033.156.476-90
Valdir da Silva Lemos
66653/2016 com base no BO 0100069
CPF: 369.649.806-87
26 954075 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação: *José Pedro Borges Neto - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Carmo da Cachoeira/MG - PA/Nº
09338/2006/005/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Fernando das Dores Ferreira ME/Sítio Grota do Barreiro - Intervenção em APP sem Supressão de Vegetação Nativa -Turmalina/MG - PA/
Nº 14010000399/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público a revogação da decisão de cancelamento
do processo de Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo
identificado:
*Wilson Nunes de Oliveira - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Matias Cardoso/MG - PA/Nº
26609/2010/001/2014 - DNPM nº 830424/2010 - Classe 1. AAF nº
06200/2014.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados: Autorização Ambiental de Funcionamento: *Osmário Alves
Pereira/Sítio Paulas - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte
e búfalos de corte extensivo e suinocultura crescimento e terminação
- Itaúna/MG - PA/Nº 10161/2007/003/2017 - Classe 1. Motivo: Não
atendimento a informações complementares. *Pontal Pecuária Ltda./
Fazenda Vereda - Compostagem de resíduos industriais - Pompéu/MG
- PA/Nº 18829/2007/002/2016 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a
informações complementares. *Usina de Laticínios Jussara S.A. - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais - Bambuí/
MG - PA/Nº 24839/2016/001/2016 - Classe 2. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *STG Construtora e Concreto
Ltda. EPP - Usinas de produção de concreto comum - Campo Belo/MG
- PA/Nº 25714/2016/001/2016 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a
informações complementares.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Masanobu Hachiya e Outro/
Fazenda São João, Almas, Almas e Colúmbia - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Unaí e Bonfinópolis de Minas/MG - PA/Nº
07398/2016/001/2017 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Wlademir Garcia Albuquerque e outros - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte, búfalos
de corte (extensivo) e cafeicultura e citricultura - Vargem Bonita/MG PA/Nº 11840/2015/001/2015 - Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. *Cerâmica São Jorge Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Itaguara/MG - PA/N° 07839/2011/001/2016
DNPM nº 830850/2011 - Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Walter Pires Eustachio - Cafeicultura e citricultura, culturas anuais, excluindo a olericultura e bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Medeiros/MG
- PA/Nº 24354/2015/001/2015 - Classe 1. Motivo: Não atendimento
a informações complementares. *José Astor Baggio Júnior - Cafeicultura e citricultura - Doresópolis/MG - PA/Nº 11187/2010/002/2016 Classe 1. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
*Francisco Marcos Ragazzo - Silvicultura e cafeicultura e citricultura
- Medeiros/MG - PA/Nº 16157/2016/001/2016 - Classe 1. Motivo: Não
atendimento a informações complementares.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Dorotea Resende Theodoro da Silva Martins Peixoto/Fazenda Barro
Preto - Aproveitamento de material lenhoso - Muriaé/MG - PA/Nº
05040000112/17. *Leonardo Barbosa Brandão/Sítio Cachoeirinha Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa - Leopoldina/
MG - PA/Nº 05040000119/17. *Prefeitura Municipal de Pirapetinga/
Praça Dirceu de Oliveira Martins, nº 01, Bairro Centro - Corte de árvore
nativa urbana - Pirapetinga/MG - PA/Nº 05040000173/17. *Miguel
Angelo da Silva/Lote 1, Quadra Única, Loteamento São Matheus, Rua
Zilda Moreira Silva, Bairro Sapucaia - Corte de árvore nativa urbana Patrocínio do Muriaé/MG - PA/Nº 05040000186/17.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIAs, conforme os processos abaixo
identificados:
*Murol Empreendimentos e Participações Ltda./Fazenda Boa Esperança, Rodovia Ubá Juiz de Fora km 101/15 - Intervenção em AAP/Infraestrutura - Ubá/MG - PA/Nº 05050001251/16. DAIA Nº 0032193-D.
VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO 16/02/2017. *CHV Maia Areia Eireli
-ME/Sítio 3 Cruzes - Intervenção em APP/Mineração - Porto Firme/
MG - PA/Nº 05050001218/16. DAIA Nº 0032210-D. VALIDADE: 4
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO 23/02/2017. *CHV Maia Areia Eireli-ME/Sítio Três
Cruzes - Intervenção em APP/Mineração - Porto Firme/MG - PA/Nº
05050001117/16. DAIA Nº 0032202-D. VALIDADE: 4 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO 21/02/2017. *Leonardo Viana Vieira/Mota - Intervenção
em APP/Travessia - Viçosa/MG - PA/Nº 05050000319/16. DAIA Nº
0032218-D. VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO 24/02/2017. *Ester Nogueira
Resende/Sítio Boa Vista - Intervenção em APP/Travessia - Viçosa/MG PA/Nº 05050000154/16. DAIA Nº 0032219-D. VALIDADE: 2 (DOIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO 24/02/2017. *Areal Fortaleza Extração de Areia Ltda./Sítio
Córrego das Almas - Intervenção em APP/Mineração - Brás Pires/
MG - PA/Nº 05050000323/16. DAIA Nº 0032220-D. VALIDADE: 4
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO 24/02/2017. *Lizardo Extração e Comercialização
de Areia Ltda. - ME/Sítio Córrego Grande -Intervenção em APP/Mineração - Santa Cruz do Escalvado/MG - PA/Nº 05050000581/16. DAIA
Nº 0032359-D. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO 30/03/2017. *Extração
e Comércio de Areia Teixeira Ltda./Fazenda Barra Água Limpa - Intervenção em APP/Mineração - Rodeiro/MG - PA/Nº 05050000432/16.
DAIA Nº 0032261-D. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO 13/03/2017.
*Mineração Fonseca e Filhos Ltda. ME/Bicudo - Intervenção em
APP/Mineração - Piranga/MG - PA/Nº 05050001222/16. DAIA Nº
0032284-D. VALIDADE: 4 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO 20/03/2017.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que foram INDEFERIDAS as Autorizações para
Intervenção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados:
*José Santana/Fazenda Tico-Tico - Canalização de Curso d’água/Terraplanagem - Viçosa/MG - PA/Nº 05050001604/14. INDEFERIDO.
*Coutnard LTDA - ME/Lagoa dos Patos - Intervenção em APP/Mineração - Sem Peixe/MG - PA/Nº 05050001300/15. INDEFERIDO.
*Geraldo Magela de Souza/Lote Urbano - Intervenção em APP/Infraestrutura - Rio Espera/MG - PA/Nº 05050000673/15. INDEFERIDO.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Prefeitura Municipal de Ferros - Intervenção em APP sem supressão
de vegetação nativa - Ferros/MG - PA/Nº 09030000856/16.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público os arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação Corretiva: *Moacir Lopes de Faria/Capão
Grosso - Matrícula 45.722 - Suinocultura, silvicultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), e culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada
conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto cafeicultura e
citricultura - Pará de Minas/MG - PA/Nº 18546/2013/001/2013 - Classe
3 - Motivo: Não Atendimento a informações complementares. *Rômulo
Melo Gontijo/Fazenda Ressaca - Suinocultura (ciclo completo), formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais e
Culturas anuais, excluindo a olericultura - Bom Despacho/MG - PA/Nº
04507/2004/001/2012 - Classe 5 - Motivo: Não Atendimento a informações complementares. 2) Licença de Operação: *Paulo Roberto
Pedrosa/Angicos Fazenda Nova/Granja Pedrosa 2 - Suinocultura (ciclo
completo), formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) e abate de animais de médio e grande porte
(suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) Itaúna/MG - PA/Nº 23113/2012/002/2015 - Classe 3 - Motivo: Perda
do objeto.*Cerâmica Catalão Ltda. - Outras formas de tratamento ou de
disposição de resíduos não listadas ou não classificadas e fabricação de
telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica
- Igaratinga/MG - PA/Nº 01316/2003/004/2013 - Classe 3 - Motivo: A
pedido do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram concedidas as Autorizações para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Prefeitura Municipal de Ferros - Intervenção em APP SEM supressão de vegetação nativa - Ferros/MG - PA/Nº 09030000856/16, DAIA
Nº 0032469-D. VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 24/04/2017. *Marineuza Maria Moreira Costa - Intervenção em APP SEM supressão de
vegetação nativa - Inhapim/MG - PA/Nº 04010001393/15, DAIA Nº
0032470-D. VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 24/04/2017. (a) Thiago
Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi concedida a licença ambiental abaixo
identifica:
1) Licença de Operação Corretiva: *Indústria de Calçados Betty Ltda.
EPP - Fabricação de calçados em geral, serigrafia e moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima
reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco,
sem utilização de tinta para gravação - Nova Serrana/MG - PA/Nº
13901/2011/001/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 26/04/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Companhia Brasileira de Alumínio, através do processo nº
00309/1996/216/2017 - Classe 5, solicitou Licença de Operação Corretiva, para a atividade de Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro, Substância Mineral: Bauxita, DNPM nº 830.652/1980, no município de Miraí/
MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente da Zona da Mata - SUPRAM/ZM, das 08h às 12h horas e de
13h às 16h, de segunda a quinta-feira e de 08h às 12h na sexta-feira.
Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio
Ambiente da Zona da Mata - SUPRAM/ZM - Rodovia Ubá-Juiz de
Fora, KM 02, Horto Florestal, CEP: 36500-000 - Ubá - MG das 08h às
12h e de 13h às 17h, de segunda a quinta-feira e de 08h às 12horas na
sexta-feira, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante nas etapas a de Instalação e de Operação: *Vista Alegre Participações Ltda. - Suinocultura (unidade de
produção de leitões) - Ponte Nova/MG - PA/Nº 40197/2013/003/2017
- Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM da Zona da Mata.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 103ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba, realizada no dia 24 de abril
de 2017, às 09h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 102ª RO de
24/02/2017. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame
de requerimento para Intervenções Ambientais em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados
ao Licenciamento Ambiental: 5.1 Luciano França Drumond/Condomínio Retiro do Chalé, Quadra 08, Lote 153 - Infraestrutura - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000393/2015 - Área de RL: 0,0000 ha - APP:
0,0000 ha - Área Requerida: 0,0210 ha - Área Passível de Aprovação:
0,0210 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual em Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.2 Kele
Silva Campos Alves/Condomínio Retiro do Chalé, Quadra 19, Lote 25
- Infraestrutura - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001476/2014 - Área
de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,02905 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,02905 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.3 Kele Silva Campos Alves/Condomínio
Jardins Recanto da Serra, 2ª Secção, Quadra D, Lote 11 - Infraestrutura
- Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001486/2014 - Área de RL: 0,0000
ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,0300 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0252 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Rio Paraopeba.
26 954521 - 1