TJMG 15/06/2017 - Pág. 69 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 15 de Junho de 2017 – 69
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 010 DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Concede progressão na carreira aos servidores que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93
da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 42
da Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.171, de 5 de abril de
2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas, e considerando o previsto na Lei
nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do
Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder
Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 16
da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas
do Poder Executivo, aos servidores relacionados no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no
Anexo único.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo
Horizonte, aos 14 do mês de junho de 2017. 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
14 974741 - 1
RESOLUÇÃO N° 009, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Delega competência para o Superintendente de Planejamento,
Gestão e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art.
93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo
38 do Decreto Estadual nº 47.171, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência para o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Mário Fernando Lucchesi de Carvalho para exercer a função de ordenador de despesas e autorizar
concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas,
participação em cursos, encontros, feiras, seminários ou eventos
assemelhados, no território nacional, do Secretário de Estado de
Transportes e Obras Públicas Murilo de Campos Valadares, em
conformidade com as normas estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo
Horizonte, aos 14 do mês de junho de 2017. 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
14 974739 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
MG e Guilherme Lisboa Tambasco – MADEP 0663-D/MG; para,
sob a presidência da primeira, constituírem a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 0918.0910.2015.0.004.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
14 974562 - 1
RESOLUÇÃO Nº 115/2017
Dispõe sobre a alteração da Res. n.º 075/2012 que trata da marca
oficial da Defensoria Pública.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 9º, I, III e XII, da Lei Complementar Estadual
n.º 65/2003 e o art. 134 da Constituição da República, considerando a necessidade de se suprir omissão constante da Res. n.º
075/2012, nos termos do art. 9º desta mesma Resolução,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 8º da Res. n.º 075/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º A utilização da marca oficial da Defensoria Pública de
Minas Gerais, conforme normas e padrões de utilização constantes no Manual de utilização da marca, é obrigatória para a confecção de peças processuais e demais comunicações internas e
externas, por meio de papel impresso ou digital, devendo ser posicionada, de maneira centralizada, na parte superior da folha ou
mídia, vedado o uso de marca d’água”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
ficando mantidas as demais disposições da Res. n.º 075/2012.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
14 974773 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
ATO Nº 195/2017
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo artigo 1º
da Resolução Nº 069, de 30 de julho de 2013, com fundamento
no artigo 9º, Inciso XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de
16 de janeiro de 2003, registra o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 08 de maio de 2017, nos termos do art. 36,
parágrafo 24 da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989,
de CALÂNICO SOBRINHO RIOS, MASP 572.089-1, Defensor
Público de Classe Especial, Símbolo DP-E, Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº
47, de 05 de julho de 2005.
14 974212 - 1
RESOLUÇÃO N. 114/2017
Dispõe sobre a designação de Defensor Público para o exercício
da função da Coordenação Local da Defensoria de Visconde do
Rio Branco-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42,
caput, todos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003
e no art. 10 da Deliberação nº 011/2009 do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; considerando a
finalização dos procedimentos de remoção dos Defensores Públicos na carreira, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Defensora Pública SÂMARA SOARES
DAMATO, Madep 875, para exercer as funções de Coordenadora
Local da Defensoria de Visconde do Rio Branco-MG.
Art. 2º. A função de coordenação será exercida sem prejuízo das
atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2017, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
14 974771 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº198/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade
com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa os Defensoras Públicos Evelyn Maria Pereira Santa Bárbara - MADEP
0131-D/MG; Marina Buck Carvalho Sampaio - MADEP 0687-D/
PORTARIA AGE/DG Nº3, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Designa membros da Comissão de Avaliação e Recebimento de
Bens e Serviços da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.1º – Designar para atuar como Presidente, Vice-Presidente e
Suplente da Comissão de Avaliação e Recebimento de Bens e Serviços, os seguintes servidores:
I - Presidente: Emerson Paiva da Silva – Masp 1.311.043-2;
II - Vice-Presidente: Thiago Brito Barbeto de Oliveira – Masp
1.366.560-9;
III - Suplente: Marco Aurélio Alves de Lacerda – Masp
1.091.437-2.
Parágrafo único – O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente ou pelo Suplente, nos casos de ausência ou impedimento.
Art. 2º – Designar os seguintes membros, para composição da
Comissão:
Abelardo Alves do Amaral – Masp 068.400-1;
Benoni de Paula Dada – Masp 1.365.395-1.
Graciele Barcellos – Masp 1.311.022-6;
Hugo Leonardo Linhares Santos – Masp 1.351.919-4;
José Walduck Gonçalves Azevedo – Masp 377.714-1;
Lilian Cândida Linces Leal – Masp 1.227.073-2;
Thiago Brito Barbeto de Oliveira – Masp 1.366.560-9;
Daliane Inácia de Souza – Masp 1.367.741-1.
Art. 3º – Os Diretores das unidades da Advocacia-Geral do
Estado, como gestores de suas unidades, são responsáveis pela
avaliação e recebimento dos bens e serviços, devendo subsidiar os
trabalhos da Comissão sempre que necessário.
Art. 4º – A vigência desta Portaria será de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
ROCHELLE MANTOVANI SANTOS
Diretora-Geral
PORTARIA AGE/DG Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4º do art. 31, da CE/89, à MASP 900.708-9, Marcos dos Reis
Nascimento, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 07.06.2017.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT,
da CE/89, à MASP 322.200-7, Ronaldo Maurílio Cheib, Procurador do Estado - PE, referente ao 6º quinquênio, a partir de
07.04.2017.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37
da CR/1988, à MASP 322.200-7, Ronaldo Maurílio Cheib, Procurador do Estado – PE, a partir de 07.04.2017.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso
XIX do art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do
ADCT da CR/1988, por cinco dias à:
MASP 1.203.804-8, Emerson Madeira Viana, a partir de
11.05.2017.
MASP 1.327.162-2, Marco Otávio Martins de Sá, a partir de
07.06.2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
5.7.1952, por oito dias à MASP 1.300.461-9, Tiago Rodrigues
Félix, a partir de 09.06.2017.
14 974561 - 1
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Parágrafo único – Outros membros poderão ser convocados pela
Diretora-Geral para atuação como Pregoeiro, Equipe de Apoio e
Membro Auxiliar.
Art.4º – A vigência desta Portaria será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
..Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
ROCHELLE MANTOVANI SANTOS
Diretora-Geral
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIAGERAL DO ESTADO
Deliberação nº 82, de 6 de junho de 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, em exercício, faz saber
que o Conselho Superior da AGE deliberou na Sessão Ordinária
realizada em 6 de junho de 2017, por aprovar a avaliação procedida pela Corregedoria da AGE, das seguintes Procuradoras
do Estado em estágio probatório: Flávia Bao Travizani, MASP
1.379.112-4 e Kelly Christinne Mota, MASP 1.379.105-8.
Belo Horizonte, 6 de junho de 2017.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, em exercício
Presidente do Conselho Superior da AGE, em exercício
14 974814 - 1
PORTARIA AGE/DG Nº 2, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Designa Pregoeiros e Membros de Equipe de Apoio para atuação
nas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da AdvocaciaGeral do Estado.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições previstas na
Resolução AGE nº 151, de 29/06/2005, em cumprimento ao disposto na Legislação Estadual, em especial na Lei nº 14.167, de
10/01/2002 e Decreto nº 44.786, de 18/04/2008 e, subsidiariamente, ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e na
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
RESOLVE:
Art.1º – Designar como Pregoeiros os servidores:
Diego Rocha Oliveira – Masp 1.256.770-7;
Emerson Paiva da Silva – Masp 1.311.043-2
Graciele Barcellos – Masp 1.311.022-6;
Lícia Ferraz Venturi – Masp 363.171-0;
Lilian Cândida Linces Leal – Masp 1.227.073-2;
Lúcia Aparecida Soares Rocha – Masp 344.565-7;
José Walduck Gonçalves Azevedo – Masp 377.714-1;
Michelli Carla Cunha Costa – Masp 1.076.987-5.
Art. 2º – Além dos servidores designados na forma do art.1º, atuarão como membros da Equipe de Apoio:
Amanda Cristina Barbosa – Masp 1376203-4;
Benoni de Paula Dada – Masp 1.365.395-1;
Hugo Leonardo Linhares Santos – Masp 1.351.919-4;
Jéssica Cotrim Lima Silva – Masp -1373201-1;
Marco Aurélio Alves de Lacerda – Masp 1.091.437-2;
Maicon Dhiego dos Santos – Masp 1299783-9;
Sérgio Luiz Santana – Masp 348.991-1;
Thiago Brito Barbeto de Oliveira – Masp 1.366.560-9;
Daliane Inácia de Souza – Masp 1.367.741-1.
Art.3º – Para cada licitação na modalidade Pregão a Diretora-Geral designará o Pregoeiro e a Equipe de Apoio que constarão nos
autos do processo de compra e no edital de licitação.
Designa membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL/
AGE.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para atuar como Presidente, Vice-Presidente
e Suplente da Comissão Permanente de Licitação da AdvocaciaGeral do Estado em Minas Gerais:
I-Presidente: Lilian Cândida Linces Leal – Masp 1.227.073-2;
II-Vice-Presidente: Diego Rocha Oliveira – Masp 1.256.770-7;
III-Suplente: Graciele Barcellos – Masp 1.311.022-6
Parágrafo único – A Presidente será substituída pelo Vice-Presidente ou pela Suplente, nos casos de ausência ou impedimento.
Art.2º – Designar os seguintes membros para composição da
Comissão Permanente de Licitação:
Benoni de Paula Dada – Masp 1.365.395-1;
II- Emerson Paiva da Silva – Masp 1.311.043-2;
III- Hugo Leonardo Linhares Santos – Masp 1.351.919-4;
IV- Lúcia Aparecida Soares Rocha – Masp 344.565-7;
V- Michelli Carla Cunha Costa – Masp 1.076.987-5;
VI- Thiago Brito Barbeto de Oliveira – Masp 1.366.560-9;
VII- Daliane Inácia de Souza – Masp 1.367.741-1.
Parágrafo único – A Presidente designará, dentre os membros da
Comissão, o Secretário que irá atuar em cada licitação.
Art. 3º – A vigência desta Portaria será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
ROCHELLE MANTOVANI SANTOS
Diretora-Geral
14 974713 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, exonera
a pedido, nos termos legais, Gabriel Bruno Ribeiro, Matrícula nº
700 220 -3, do cargo de provimento efetivo de Assistente TEC. de
SEG. Social, Nível I, Grau A, do IPSM, a partir de 13 de Junho de
2017. Belo Horizonte, 14 de Junho de 2017
(a) Marcio dos Santos Cassavari, CEL PM QOR – Diretor-Geral
13 974092 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 141/CGPC/2017
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando que a Cópia integral de Inquérito Policial nº
182.221/2012, noticia que os servidores R.H.M.G., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 1.257.278-0 e F.A.T.S., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 1.257.791-2 praticaram, em
tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no
144, inciso III; c/c art. 149; art. 150, incisos VI, XXIII e XXXIV;
art.158, inciso II; e art. 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações; c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13;
art. 166 e art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar
a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
dos aludidos servidores;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia,
MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 546.616-4 (Membro); e
Elaine Vitor Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, MASP
370.096-0 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 142/CGPC/2017
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da
Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
Considerando que a Cópia integral de Inquérito Policial nº
149.774/2008, noticia que o servidor J.P.A.J., Investigador de
Polícia II, Nível II, MASP 349.053-9 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144,
inciso III; art. 149; art. 150, incisos VI, XXIII e XXV; art.158,
inciso II; art. 159, inciso II, e art. 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de cassação de
aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações; c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
art. 166 e art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar
a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364-4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 341.710-2 (Membro),
e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044-5 (Secretário); todos servidores estáveis e
em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
Alcides Costa
Delegado-Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 143/CGPC/2017
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 189.062/2013,
instaurado por força da Portaria nº 024/CGPC/2013, datada de
07/02/13, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 08/02/13, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente composta pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral
de Polícia, MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 546.616-4
(Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível
Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); designada nos termos da
Portaria nº 011/CGPC/2017, datada de 05/01/2017, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 07/01/2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 144/CGPC/2017
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 192.256/2014,
instaurado por força da Portaria nº 336/CGPC/2014, datada de
17/11/14, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 18/11/14, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente composta pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral
de Polícia, MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 546.616-4
(Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível
Especial, MASP 370.096-0 (Secretária); designada nos termos da
Portaria nº 395/CGPC/2016, datada de 20/12/2016, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 28/12/2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2017.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 145/CGPC/2017
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 174.155/2015,
instaurado por força da Portaria nº 201/CGPC/2015, datada de
03/09/15, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 04/09/15, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente composta pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral
de Polícia, MASP 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 546.616-4
(Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível