TJMG 29/06/2017 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Diário do Executivo
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 25/04/2017, LUCIA DE FÁTIMA EVARISTO, MASP 386.220-8, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II,
código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 24/04/2017, ANDRÉ LUIZ REZENDE
NONATO DA SILVA, MASP 340.506-5, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado
de Polícia, código DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
retifica o ato de promoção de LUIS BARBOZA PUSIOL, MASP
341.180-8, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, publicado
em 04/05/2017: onde se lê “MASP 341.180-5”, leia-se “MASP
341.180-8”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pelo Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais
retifica o ato de designação de JOÃO DOS REIS CANELA, do(a)
Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, publicado em 28/06/2017: onde se lê “nos termos dos
arts. 10 e 11 da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, do art. 99 da Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e do art 10 do Decreto n°
45.837, de 23 de dezembro de 2011”, leia-se “nos termos do art. 57 da
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e do art. 6º do Decreto nº 47.176
de 18 de abril de 2017”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de
Educação à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais, em prorrogação, de 01.01.2017 a 31.12.2017, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
GENITO PIRES DO AMARAL, MASP 390880-3, PEB - ADM 1, SRE
UBÁ;
JAQUELINE FERNANDES PATUSCO DO COUTO RODRIGUES,
MASP 368385-1, ATB - ADM 1, SRE METROPOLITANA A;
JUNIA ALCIONE FERREIRA DA SILVA, MASP 358932-2, ATB ADM 1, SRE SETE LAGOAS;
MONICA DOS ANJOS BRITO, MASP 331723-7, PEB - ADM 2,
METROPOLITANA A;
ROBERTO MARCIO DE ORNELLAS MAGALHAES, MASP
361863-4, ASE - ADM 1, SRE METROPOLITANA A;
ROGERIO LEITE VILLA VERDE, MASP 388936-7, PEB - ADM 1 E
PEB - ADM 2, SRE JUIZ DE FORA;
ROSANGELA ARAUJO KANGUSSU, MASP 278162-3, ATB - ADM
1, SRE METROPOLITANA A;
TERESINHA CHAVES DE PAULA, MASP 354219-8, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA A.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de adjunção ao
Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, publicado em
23.01.1992, referente a JOSE ANTONIO DUARTE SANTIAGO,
MASP 299539-7, lotado na Secretaria de Estado de Educação, pelo período de 23.01.1992 a 31.12.1992, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de
13 de outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, a prorrogação da adjunção à Associação de Pais e Amigos para o Apoio ao Talento - ASPAT, ensino especial, de 01.01.2017 a
05.03.2017, com ônus para o órgão de origem:
SRE Conselheiro Lafaiete:
ALCIONE LOPES, MASP 975405-2, PEB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº
7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado de Educação, à Associação de
Pais e Amigos para o Apoio ao Talento - ASPAT, ensino especial, em
prorrogação, de 01.01.2017 a 31.12.2017, com ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
SRE de Campo Belo
MARIA CELESTE DE ALMEIDA, MASP 1062494-8, PEB - ADM
1;
REJANE APARECIDA SIMPLICIO, MASP 1006045-7, PEB - ADM
1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, ao Núcleo
Assistencial Caminhos Para Jesus - Ensino Especial, em prorrogação,
de 01.01.2017 a 31.12.2017, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
SRE de Metropolitana A
LUCIMAR RODRIGUES DE ALMEIDA FIGUEIREDO, MASP
614786-2, PEB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de
Acaiaca, até 31.12.2017, com ônus para o órgão de origem:
RAQUEL DRUMOND ELIAS FERREIRA, MASP 1285586-2, PEB ADM 2, SRE PONTE NOVA.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, ao Núcleo
Assistencial Caminhos para Jesus - Ensino Especial, em prorrogação,
de 01.01.2017 até 31.12.2017, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
SRE Manhuaçu:
ROSANA DIAS TOLEDO, MASP 338784-2, PEB - ADM 1 E PEB
- ADM 2.
28 979563 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 619, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Constitui Comissão Especial para avaliação, depreciação e destinação
dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do Termo de Parceria nº
017/2007, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Governo e o Movimento das Donas de Casa e
Consumidores de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 47.047, de 16/09/16, no
Decreto nº 45.242 de 11/12/2009, na Resolução SEPLAG nº 37 de
09/07/2010 e considerando o Termo de Parceria nº 017/2007, publicado
em 06/09/2007 e seus respectivos aditivos, e ainda, o teor da Informação nº 056/2017, de 25/04/17, emitida pela Assessoria Jurídica da
SEGOV, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para avaliação, depreciação e destinação dos bens móveis adquiridos com recursos oriundos do Termo de
Parceria nº17/2007, celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e o Movimento das Donas
de Casa e Consumidores de Minas Gerais, qualificada como OSCIP Organização na Sociedade Civil de Interesse Público, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 20/03/2007.
Art. 2º Compõem a Comissão a que se refere o artigo anterior os
seguintes servidores:
I. Letícia Capistrano Campos – MASP 752.821-9;
II. José Geraldo Cerqueira de Melo – MASP 203.900-6;
III. Marco Polo Pena Medina – MASP 1.186.224-0.
Parágrafo Primeiro: A Presidência da Comissão a que se refere o art. 1º
será exercida pela servidora descrita no inciso I.
Parágrafo Segundo: Na ausência ou impedimento legal da Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º A comissão deverá apresentar ao final dos trabalhos o(s)
instituto(s) que deverá(ão) ser celebrado(s) visando à destinação dos
itens ou grupos de itens, se for o caso.
Presidente: Rui da Silva Verneque
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, no uso de suas atribuições faz publicar Demonstrativo de
Remuneração dos Empregados desta Empresa referente ao 1 o trimestre de 2017 de acordo com o artigo 73, parágrafo 3 o da Constituição
Estadual.
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS
Janeiro
N
o
DE
ABONO 13 o
CARGOS
ENCARGOS
OUTROS
TOTAL
EMPREGADOS REMUNERAÇÃO
SALÁRIO
EFETIVOS
769
3.804.544,94
1.747.866,77
746.029,52
34.683,98
6.333.125,21
COMISSIONADOS
122
618.065,55
283.948,87
902.014,42
DIRETORIA
2
92.950,39
36.607,20
129.557,59
LICENCIADOS
20
TOTAL
913
4.515.560,88
2.068.422,84
746.029,52
34.683,98
7.364.697,22
Fevereiro
N o DE
ABONO 13 o
CARGOS
ENCARGOS
OUTROS
TOTAL
EMPREGADOS REMUNERAÇÃO
SALÁRIO
EFETIVOS
767
3.631.719,39
1.583.190,30
238.666,74
25.458,91
5.479.035,34
COMISSIONADOS
123
696.702,97
303.716,58
1.000.419,55
DIRETORIA
2
82.799,66
24.294,81
107.094,47
LICENCIADOS
19
TOTAL
911
4.411.222,02
1.911.201,69
238.666,74
25.458,91
6.586.549,36
Março
N o DE
ABONO 13 o
CARGOS
ENCARGOS
OUTROS
TOTAL
EMPREGADOS REMUNERAÇÃO
SALÁRIO
EFETIVOS
769
3.705.392,99
1.590.486,75
301.644,09
70.202,24
5.667.726,07
COMISSIONADOS
119
689.432,62
295.929,05
985.361,67
DIRETORIA
2
54.924,19
20.556,07
75.480,26
LICENCIADOS
24
TOTAL
914
4.449.749,80
1.906.971,87
301.644,09
70.202,24
6.728.568,00
Ref. 1oTRIMESTRE/2017
N o DE
ABONO 13 o
CARGOS
ENCARGOS
OUTROS
TOTAL
EMPREGADOS REMUNERAÇÃO
SALÁRIO
EFETIVOS
769
11.141.657,32
4.921.543,82
1.286.340,35
130.345,13
17.479.886,62
COMISSIONADOS
119
2.004.201,14
883.594,50
2.887.795,64
DIRETORIA
2
230.674,24
81.458,08
312.132,32
LICENCIADOS
24
TOTAL
914
13.376.532,70
5.886.596,40
1.286.340,35
130.345,13
20.679.814,58
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
Luciana Paula Xavier Ribeiro
Rui da Silva Verneque
Contador - CRC/MG: 080.601/00
Presidente
CPF: 988.972.506-10
FONTE: ANEXO III.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação desta Resolução, com apresentação do Relatório
Conclusivo, que deverá ser protocolizado na Unidade Setorial de Controle Interno da SEGOV.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
28 979406 - 1
28 979146 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 616, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de
Governo com as organizações da sociedade civil.
O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto
nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Errata
Extrato de Portaria
No extrato da Portaria Nº 6633 publicado em 14/06/2017, Caderno 1,
página 3, onde se lê Nísia Margareth Helena, leia-se Nísia Margareth
Heleno. Rui da Silva Verneque – Presidente.
28 979134 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
RESOLVE:
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Art. 1º - Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria
de Estado de Governo com as organizações da sociedade civil – OSCs
–, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do
Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
Art. 2º - A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I – membros titulares:
a) André Cotrim Pereira – MATRÍCULA: 11734-9, desempenhando a
função de presidente da Comissão;
b) Raoni Bonato da Rocha – MASP: 752440-8; e
c) Ivana Lúcia de Castro – MATRÍCULA: 11751-9.
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Letícia Faria Duarte – MASP: 1302325-4;
b) Soraya Nogueira Pedrosa Souza – MASP: 90472-4; e
c) Ana Paula dos Santos Marques – MATRÍCULA: 64858-3.
§ 1º - os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
§ 2º - As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação
ocorrerão trimestralmente.
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos
dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61do Decreto nº 47.132, de 2017:
I - verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise
quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos
relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II - propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único. A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4º - A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de 2
(dois) anos, sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
28 979184 - 1
ATO Nº 312/2017 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias
ao servidor ALEXANDRE AUGUSTO SOARES, masp 1125859-7, a
partir de 22-06-2017.
28 979485 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 306/2017 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias
ao servidor ROMULO JOSE DE MELO GOMES, masp 1302387-4, a
partir de 23-06-2017.
ATO Nº 310/2017 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias
ao servidor NATANAEL LOSCHI GUERRA, masp 1136107-8, a partir de 24-06-2017.
28 979286 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Altera a Resolução nº 08, de 16 de abril de 2015, que autoriza o pagamento de passagens e despesas com locomoção e recebimento de diárias de viagens realizadas pelos membros envolvidos na execução do
Convênio SICONV nº 776516/2012 – Programa Água Doce.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º, §1º da Resolução nº 08, de 16 de abril de 2015,
para INCLUSÃO dos seguintes membros:
- Carlos Moura Murta, MASP: 357.057-9;
- Larissa de Albuquerque Sgarbi, MASP: 752.835-9;
- Christiny Schuery Amaral, MASP: 1.424.021-2;
- Fernanda Gonçalves Oliveira, MASP: 1.436.338-6.
Art. 2º Alterar o art. 1º, §1º da Resolução nº 08, de 16 de abril de 2015,
para EXCLUSÃO dos seguintes membros:
- Luiz Tadeu Martins Leite, MASP: 1.381.692-1;
- Bruno Oliveira Alencar, MASP: 1.127.885-0;
- Diran Rodrigues de Souza Filho, MASP: 1.381.129-4;
- Edicleusa Veloso Moreira, MASP: 1.165.899-4;
- Eliane Maria Santiago Juliani, MASP: 348.071-2;
- Luiz Guilherme Batista Carvalho, MASP: 1.384.995-5;
- Valéria Cristina Nascimento, MASP: 1.198.328-5;
- Ronan Andrade Nogueira, MASP: 373.859-8;
- Rafael Alexandre Sá, MASP: 1.147.907-8;
- Glenda Cristina Assis de Oliveira, Mat.: 25.302;
- Wathson José Alves, Mat. 21.619;
- Jeane Dantas de Carvalho, MASP: 1.197.092-8;
- João Tadeu Figueiredo Ornelas Braz, MASP: 136.768-1;
- Breno Longobucco, MASP: 752.428-3;
- Nelson Pereira da Silva, MASP: 361.209-0.
Art. 3º Revogar a Resolução nº 20, de 12 de agosto de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017
CARLOS MURTA
Secretária de Estado de Cidades e de Integração Regional
28 979215 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL DE
INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO DO PROGRAMA CIRCULA
MINAS –2017 – PROPONENTE NÃO INTEGRA O PÚBLICO
ALVO DO EDITAL.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/
SIAC/058/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 195/2017,
no que tange à proposta inscrita sob o protocolo n° 033/CM/2017, apurou-se que não foi cumprido o disposto no item 1.1., do Edital de Intercâmbio do Programa Circula Minas –2017, vez que aquela contempla a
execução de atividades relacionadas à música;
Nestes termos, CONSIDERANDO que o Edital não contempla propostas de intercâmbio da cultura mineira na área da música, em razão da
existência de programa específico para este caso (Música Minas), conforme expresso no item acima citado;
CONSIDERANDO que a regra editalícia veda a percepção do mesmo
benefício por meio de dois editais distintos, e a melhor distribuição do
recurso público, contemplando maior número de beneficiários;
CONSIDERANDO que o disposto no item 1.1. deve ser observado por
todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, todos os inscritos que apresentarem sua proposta em desconformidade com as condições e finalidades do Edital de
Intercâmbio do Programa Circula Minas –2017, serão desclassificados,
com fulcro no item 15.2.;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios estabelecidos no Edital;
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto
contra a desclassificação da proposta inscrita sob o protocolo nº 033/
CM/2017, com fundamento no princípio da legalidade, disposto no
art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em observância
ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração
quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
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