TJMG 06/07/2017 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Diário do Executivo
I.E: 002504532 00 17
CNPJ: 21814404/0001-99
Rua José Roberto Cabral, nº45, Sala A - São Joaquim – Muriaé – MG
CEP: 36880-000
Período Fiscalizado: 01/01/2015 a 31/12/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da correta escrituração das
NF-e no Livro RE e da transposição dos valores dos Livros RE e RS
para o RAICMS.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Livro Registro de Saídas - 2015
e 2016; Livro Registro de Entradas - 2015 e 2016 e Livro Registro de
Apuração do ICMS - 2015 e 2016.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, localizada na
Rua Coronel Domiciano, 170 Bairro Centro, Muriaé (MG), quaisquer
provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da
auditoria fiscal.
Muriaé, 04 de julho de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000745482-96
Autuados: La Ville Restaurante E Churrascaria Ltda - ME
IE: 411.238458.00-75
CNPJ: 20.130944/0001-90
Rua Bela Vista, 12-São Sebastião-Matozinhos-MG.
e ADAO MARTINS MENDES, CPF:134.671.666-87,
Rua Bela Vista, 12, apto. B-São Sebastião-Matozinhos-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20130944/05367210/260517, lavrado em 26/05/2017 o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000745482-96 A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de julho de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 010.696/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NIVEL/VIÇOSA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Vicosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002066613.00-94 ESPACO MUNDI COMERCIO LTDA - ME
Quarta-feira, 5 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: GERALDO ANTONIO LOPES
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO da Prorrogação do
Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000021751.15, cujo objeto da
auditoria fiscal é a verificação das operações de entrada e saída de mercadorias. Conforme art. 70, parágrafo 3º do Decreto 44.747/08, comunicamos que este Auto de Início de Ação Fiscal recebido em 06 de
abril de 2017 foi prorrogado por mais 90 (noventa) dias. Nos termos
do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é
de 01/01/2016 a 31/12/2016.
Global Industria E Comercio De Colchoaria Ltda - ME
IE: 002324363.00-96 CNPJ: 19.876.222/0001-09
Rua Presidente Getulio Vargas, 78 – Bairro Setor Central – Bicas, MG
Juiz de Fora, 05 de julho de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022807.09, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento no PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
15/10/2014 a 21/07/2016.
GLAUCIENE APARECIDA DOS SANTOS - ME
IE: 002197743.01-47 CNPJ: 18.620.846/0002-70
Av. Getulio Vargas, 675, loja 145 – Bairro Centro – Juiz de Fora, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022809.62, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos no PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 25/06/2015 a 01/08/2016.
BISTRO ST. PATRICK LTDA - ME
IE: 002581023.00-75 CNPJ: 22.721.937/0001-99
Rua Antonio Altaf, 456, LOJA BLG – Bairro Cascatinha – Juiz de Fora,
MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022811.28, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos no PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 22/10/2014 a 28/09/2016.
L C NAVARRO FITNESS - ME
IE: 002452489.00-68 CNPJ: 21.268.094/0001-54
Rua Comendador João Fernandes, 101 – Bairro Centro – Barbacena,
MG
Juiz de Fora, 05 de julho de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
05 982168 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 002/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- RAPHAEL ALVES ALEXANDRE
IE:002.911816.0050 - CNPJ:27.084.732/0001-63
Endereço: Avenida ATLÂNTICA, 20 - PRESIDENTE ROOSEVELT
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de dados falsos. Todos os documentos fiscais emitidos à partir de
10/02/2017.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002698, de 04/07/2017
UBERLÂNDIA, 04 de julho de 2017.
PEDRO ANTÔNIO ALVES
CHEFE AF/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art.
29, I e Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011, Art. 73, II, alínea “a”,
item 1 e Art. 76, I. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se
refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo Auto de Infração,
não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a
decisão administrativa relacionada à impugnação desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos
no Art. 73, II, alínea “a”, item 1 e Art. 76, I da Resolução CGSN nº
94 de 29 de novembro de 2011 e alcançara todos os estabelecimentos
da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
Sujeito Passivo: Mercia Romano Confecções Ltda – EPP
1. PTA: 01.000769508-22
IE/CPF/CNPJ: 062021853.04-46
End: Rua dos Otoni, 909-loja 26-Belo Horizonte/MG
2. PTA: 01.000769508-22
IE/CPF/CNPJ: 062021853.01-01
End: Rua Sergipe, 1128 - Belo Horizonte/MG
3. PTA: 01.000765046-79
IE/CPF/CNPJ: 062021853.00-20
End: Av. Francisco Sales, 1455- loja 02 - Belo Horizonte/MG
Uberlândia, 04 de julho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º
andar, Centro.
Sujeito Passivo: Mercia Romano Confecções Ltda – EPP
1. PTA: 01.000769508-22
IE/CPF/CNPJ: 062021853.04-46
End: Rua dos Otoni, 909-loja 26-Belo Horizonte/MG
2. PTA: 01.000769508-22
IE/CPF/CNPJ: 062021853.01-01
End: Rua Sergipe, 1128 - Belo Horizonte/MG
3. PTA: 01.000765046-79
IE/CPF/CNPJ: 062021853.00-20
End: Av. Francisco Sales, 1455- loja 02 - Belo Horizonte/MG
Uberlândia, 04 de julho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
05 982170 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Portaria/LEMG Nº 42, de 05 de Julho de 2017
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 45.683, de 9/8/2011 e de
acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016, resolve: Art. 1º – Conceder Progressão, na Carreira, à servidora a
seguir identificada, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão Lotérica, visto atender ao disposto no art. 16 da Lei nº
15.468, de 13 de janeiro de 2005:
Nome da
Servidora
MASP
Claudia
M a r t i n s 1047253-8
Magalhães
Cargo
TGL
Situação Anterior
à Progressão
Progressão
a partir de
05/07/2017
Nível
Grau
Nível
Grau
IV
A
IV
B
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 05 de julho de 2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 05 de julho de 2017. Ronan
Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
05 981996 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD nº 2511, de 05 de julho de 2017.
Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2359,
de 17 de Março de 2016, prorrogada pelas Resoluções SEMAD 2374,
de 13 de Maio de 2016, Resolução SEMAD 2388, de 05 de Julho de
2016, Resolução SEMAD 2406, de 13 de setembro de 2016, Resolução
SEMAD nº 2424, de 08 de novembro de 2016, Resolução SEMAD nº
2448, de 29 de dezembro de 2016, Resolução SEMAD Nº2474, de 9 de
março de 2017 e Resolução SEMAD nº 2488, de 6 de maio de 2017.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art.
93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no cumprimento dos
deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993,
Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de julho de
2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída
pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de Março de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Julho de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
05 982258 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Edelio dos Santos/Fazenda Fortaleza – Intervenção em APP sem
supressão de vegetação nativa - Palma/MG - PA/Nº 05040000315/17.
*Cyro Anibal de Oliveira Felipe – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativa– Raul Soares/MG - PA/Nº 05030000169/17. * Silvia de Oliveira Braz Teixeira – Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em área de preservação permanente – Raul Soares/
MG - PA/Nº 05030000167/17. *Prefeitura Municipal de Pirapetinga/
Av. Amaro Rodrigues, 80, bairro João Batista/Rua Oscar Jardim, 24,
bairro Colina do Sol – Corte de árvore nativa em meio urbano - Pirapetinga/MG - PA/Nº 05040000273/17. *Prefeitura Municipal de Pirapetinga/Rua Otto Ruback, 262, bairro 2000 - Corte de árvore nativa em
meio urbano - Pirapetinga/MG - PA/Nº 05040000274/17. *Prefeitura
Municipal de Pirapetinga/Rua Engenheiro Marco Antônio, 167, Caiapó
- Corte de árvore nativa em meio urbano - Pirapetinga/MG - PA/Nº
05040000275/17. *Areal HG Ltda - ME/Sítio Sabiá – Intervenção em
APP sem supressão de vegetação nativa - Leopoldina/MG - PA/Nº
05040000294/17. *Alexandre Guarçoni Baesso/Fazenda Serra – Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa - Muriaé/MG - PA/
Nº 05040000301/17. *Prefeitura Municipal de Cajuri/Estradas Municipais - Corte e ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivasCajuri/MG- PA/Nº 05050000098/17. *Agostinho Teixeira Filho/Ponte
Alta - Barramento - Viçosa/MG- PA/Nº 05050000096/17.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
05 982035 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*MB Maxbrita Extratora de Pedras Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Passos/MG - PA/
Nº 29261/2015/003/2017 - Classe 3. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES,
CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA: 04/07/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
05 982109 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: *Maria José Lemos de Faria e Outras - Mats.
32950, 32951, 5418 - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; suinocultura (ciclo completo); criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) e silvicultura - Inimutaba/MG - PA/Nº 16339/2012/001/2017 - Classe 3.
2) Licença de Operação Corretiva: *Condomínio Residencial Clube
dos 50 - Loteamento do solo urbano para fins exclusivos ou predominantemente residenciais - Confins/MG - PA/Nº 10589/2008/001/2017
- Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Perobas Ltda. ME/Fazenda Vargem do Pari - Supressão de cobertura
vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo (mineração) São José da Lapa/MG - PA/Nº 09010000562/17.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 04/07/2017 - pág.11)
Onde se lê:
“O Conselho Estadual de Meio Ambiente, torna público que Mineração Morro do Ipê S.A., através do processo nº 37478/2016/028/2017
- DNPM Nº 831978/2011 - Classe 6, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação para as atividades de linhas de
transmissão de energia elétrica; lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro; unidade de tratamento de minerais utm; obras
de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); barragem de
contenção de rejeitos/resíduos; pilhas de rejeito/estéril; estradas para
transporte de minério/estéril; usinas de produção de concreto comum;
tratamento de água para abastecimento; tratamento de esgotos sanitários; postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis; disposição de
estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração; reaproveitamento
de bens minerais dispostos em barragem, ferro, no município de Brumadinho/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das
8h30 às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana
- SUPRAM/CM localizada Rua Espírito Santo, 495 – Centro – Belo
Horizonte/MG, CEP 30.160-030, das 8h30min às 11h e das 13h30min
às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.” (...)
Leia-se:
“O Conselho Estadual de Meio Ambiente, torna público que Mineração Morro do Ipê S.A., através do processo nº 37478/2016/028/2017
- DNPM Nº 831978/2011 - Classe 6, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação para as atividades de linhas de
transmissão de energia elétrica; lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro; unidade de tratamento de minerais utm; obras
de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); barragem de
contenção de rejeitos/resíduos; pilhas de rejeito/estéril; estradas para
transporte de minério/estéril; usinas de produção de concreto comum;
tratamento de água para abastecimento; tratamento de esgotos sanitários; postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis; disposição de
estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração; reaproveitamento
de bens minerais dispostos em barragem, ferro, no município de Brumadinho, Igarapé e São Joaquim de Bicas/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório
de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana - SUPRAM/CM, das 8h30 às 11h e das 13h30min às
16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio
Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM/CM localizada Rua Espírito Santo, 495 – Centro – Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-030, das
8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.” (...)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Licença de Operação Corretiva: * Associação Centro Logístico Refrigerado Ribeirão das Neves - Prestação de outros serviços
não citados ou não classificados - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº
30811/2015/001/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental
de Funcionamento dos empreendimentos abaixo identificados:
*Saraiva Engenharia e Consultoria Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme decreto federal 96.044, de 18-5-1988 Belo Horizonte/MG - PA/Nº 17438/2016/001/2016 - Classe 1. Motivo:
A pedido do empreendedor. *Granja Gênesis - Fazenda Chácara/José
Antônio dos Reis Junior - Avicultura de corte e reprodução - Baldim/
MG - PA/Nº 02707/2006/003/2017 - Classe 1. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de suas
atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM CM/SEMAD
Nº 01, de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei
21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna
público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*JSL S.A. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 - Aracruz/ES - PA/Nº
23253/2016/001/2017 - Classe 1. Validade: 13/06/2021. *Transjordano Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 - Betim/MG - PA/Nº
11232/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 26/06/2021. *Expresso
M2000 Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 - Contagem/MG - PA/
Nº 03737/2005/004/2017 - Classe 1. Validade: 21/06/2021. *Posto
Interlagos Ltda. - Posto Revendedor - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
31777/2016/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/06/2021. *Comercial
GG Produtos Agropecuários Ltda. ME - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Bonfim/MG - PA/Nº
08256/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 26/06/2021. *Abreu e Santos Laticínios Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de
laticínios - Inhaúma/MG - PA/Nº 32340/2015/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/06/2021. *Cooperativa Regional de Produtores Rurais de Sete
Lagoas Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos,
veterinários e afins - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 04751/2008/003/2017
- Classe 2. Validade: 27/06/2021. *Rodrigo de Assis Castro/Fazenda
Canavial - Suinocultura (ciclo completo) e Bovinocultura de leite Cristiano Otoni/MG - PA/Nº 03883/2009/003/2017 - Classe 1. Validade: 27/06/2021. *Prefeitura Municipal de Mariana/Distrito Industrial
- Distrito industrial e zona estritamente industrial - Mariana/MG - PA/
Nº 08689/2005/003/2016 - Classe 1. Validade: 05/06/2021. *Laticínios
Araçás Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Capim Branco/MG - PA/Nº 01349/2007/001/2016 - Classe 1.
Validade: 26/04/2021. *Construcom Artefatos de Cimento Ltda. - Fabricação de peças, ornamentos e estruturas de cimento ou de gesso - Pedro
Leopoldo/MG - PA/Nº 01058/2003/004/2017 - Classe 2. Validade:
29/06/2021. *Dallas Mineração Eireli EPP - Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento, Quartzito Monjolos/MG - PA/Nº 37622/2016/001/2017 - DNPM 831.716/2016
- Classe 1. Validade: 26/06/2021. *Cooperativa Regional Garimpeira
de Corinto Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento, Quartzo Industrial - Corinto/
MG - PA/Nº 08467/2017/001/2017 - DNPM 831.155/2015 - Classe 1.
Validade: 26/06/2021. *Mineração Mineira Ltda. - Extração de areia
para utilização imediata na construção civil; extração de argila usada
na fabricação de cerâmica vermelha e estradas para transporte de minério/estéril, Areia e Argila - Fortuna de Minas e Maravilhas/MG - PA/
Nº 26250/2011/001/2017 - DNPM 833.720/2010 - Classe 1. Validade:
29/06/2021. *Tim Mineração Ltda. ME/Fazenda Borá Manso – Matrícula 1.167 - Extração de cascalho para utilização imediata na construção civil, Cascalho - Três Marias/MG - PA/Nº 09202/2017/001/2017
- DNPM 831.890/2016 - Classe 1. Validade: 29/06/2021. *Vallourec
Soluções Tubulares do Brasil S.A. - Posto de Abastecimento - Jeceaba/
MG - PA/Nº 17413/2007/012/2017 - Classe 1. Validade: 04/07/2021.
(a) Flávia de Barros Jorge. Diretora Regional de Administração e
Finanças da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social e o CNPJ
do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Minérios Nacional S/A - Captação no Córrego Ponciana,
CNPJ Nº 08.446.702/0005-39 - Processos de Outorga nº 11502/2017
e 11503/2017, APEF 3383/2017 e 3384/2017 - Para: CSN Mineração
S/A, CNPJ 08.902291/0001-15 - PT/Nº 14289/2017. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
05 982114 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Eduardo Ferreira da Costa/Fazenda Córrego da Gama - Supressão
de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Capelinha/MG - PA/Nº
14010000607/2017. *Antônio Nunes da Costa/Fazenda Córrego da
Gama - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - PA/Nº
14010000608/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
05 982465 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: 1)
Revalidação de Licença de Operação: *Vale S.A. (PCH Ituerê) – Barragens de geração de energia - Hidrelétrica – Rio Pomba/MG – PA nº
05109/2007/002/2017 – Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM da Zona da Mata.
05 982452 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.126 DE 05 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.002, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º A letra “c”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 1.002, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba URC/RP do COPAM, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
c) Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - Secir;
(...)