TJMG 04/10/2017 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF Nº 17.262.213/0001-94 – NIRE 31300091830
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2017.
DATA, HORA, LOCAL: Aos 11 (onze) dias do mês de setembro de
2017, às 9h30 (nove horas e trinta minutos), em sua sede administrativa, na Av. do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte
– MG, CEP 30110-937. PRESENÇAS: acionistas representando a totalidade do capital social. PRESIDÊNCIA: Gustavo Braga Mercher
Coutinho. SECRETÁRIO: Clorivaldo Bisinoto. CONVOCAÇÃO:
dispensada a publicação em virtude do comparecimento de acionistas
representando a totalidade do capital social, nos termos do § 4º, do
artigo 124 da Lei nº 6.404/76. DELIBERAÇÕES aprovadas por unanimidade: a) aumentar o capital social em R$ 116.166.767,00 (cento e
dezesseis milhões, cento e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e
sete reais), com a emissão de 116.166.767 (cento e dezesseis milhões,
cento e sessenta e seis mil, setecentas e sessenta e sete) ações ordinárias nominativas, subscritas pela acionista Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S/A, sediada em Belo Horizonte - MG, na
Rua dos Pampas, nº 568, sala 02, Prado, CEP 30411-030, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.027.611/0001-26, com Estatuto Social arquivado na JUCEMG sob o NIRE 3130010231-9, em 16/10/2012, integralizadas neste ato mediante adiantamento para futuro aumento de capital, conforme Boletim de Subscrição anexo, renunciando os demais
acionistas ao direito de preferência na subscrição dessas novas ações.
Assim, o capital social passa de R$ 2.258.207.529,00 (dois bilhões,
duzentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e sete mil, quinhentos e
vinte e nove reais) para R$ 2.374.374.296,00 (dois bilhões, trezentos
e setenta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil, duzentos
e noventa e seis reais), alterando-se a redação do caput do artigo 5º do
Estatuto Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
5º – O capital social é de R$ 2.374.374.296,00 (dois bilhões, trezentos
e setenta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil, duzentos
e noventa e seis reais), todo ele subscrito e integralizado em moeda corrente do país e bens, dividido em 2.374.374.296 (dois bilhões,
trezentos e setenta e quatro milhões, trezentas e setenta e quatro mil,
duzentas e noventa e seis) ações ordinárias nominativas, no valor de
R$ 1,00 (um real) cada uma”; b) UDWL¿FDUDFRPSRVLomRGDGLUHWRULD
com mandato até 31 de maio de 2018, como se segue: Diretor Presidente: Clorivaldo Bisinoto, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº
M-873.388/SSPMG, CPF nº 257.081.476-87; Presidente da Unidade
de Construção: Marcelo Marcante, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 2.190.735/SSPSC, CPF nº 833.191.409-06; Diretor Financeiro: Gustavo Braga Mercher Coutinho, brasileiro, casado, bacharel
em Direito, CI nº 114.197.221/IFPRJ, CPF/MF nº 091.264.797-37,
também designado para ser o representante legal da Sociedade perante
a Secretaria da Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); Diretor de Contrato: Luis Cesar Moreira, brasileiro, casado,
engenheiro civil, CI nº 51.041/D-CREA-MG, CPF nº 593.719.006-87;
Diretor Jurídico: Roberto José Rodrigues, brasileiro, casado, bacharel em Direito, CPF nº 344.625.896-53, CI nº M- 743.224/SSPMG, todos com endereço comercial na Praia de Botafogo, nº 186, 16º andar parte, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-145, e Diretor de Engenharia:
Fernando Leyser Gonçalves, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI
nº 5.060.601.849/CREA-SP, CPF nº 154.077.158-05, com endereço
comercial na Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, nº 375, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04571-020; c) consolidar o Estatuto Social
GD&RPSDQKLDD¿PGHUHÀHWLUDVDOWHUDo}HVDTXLDSURYDGDVQDIRUPD
do Anexo 1 à presente ata. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai
assinada por todos. ASSINATURAS: p/ANDRADE GUTIERREZ
INVESTIMENTOS EM ENGENHARIA S/A: Clorivaldo Bisinoto
e Gustavo Braga Mercher Coutinho. p/Espólio de PEDRO BERTO
DA SILVA: Viviane da Cunha Berto. A presente ata confere com a
original lavrada no livro próprio. CLORIVALDO BISINOTO – SECRETÁRIO-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV±&HUWL¿FR
registro sob o nº 6336875 em 02/10/2017 da Empresa ANDRADE
GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, NIRE 3130009183-0 e protocolo
D 0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHtária Geral.
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO – Pelo presente Boletim de Subscrição, Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S/A, sediada
em Belo Horizonte - MG, na Rua dos Pampas, nº 568, sala 02, Prado,
CEP 30411-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.027.611/0001-26,
com Estatuto Social arquivado na JUCEMG sob o NIRE 31300102319, em 16/10/2012, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Clorivaldo Bisinoto, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº
M-873.388/SSPMG, CPF nº 257.081.476-87 e o seu Diretor, Gustavo
Braga Mercher Coutinho, brasileiro, casado, bacharel em Direito, CI
nº 114.197.221/IFPRJ, CPF nº 091.264.797-37, ambos com endereço
comercial na Praia de Botafogo, nº 186, 16º andar - parte, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-145, subscreve 116.166.767 (cento e dezesseis
milhões, cento e sessenta e seis mil, setecentas e sessenta e sete) ações
ordinárias nominativas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
uma, de emissão da Andrade Gutierrez Engenharia S/A, em decorrência do aumento do capital social da Companhia aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, totalizando o valor
de R$ 116.166.767,00 (cento e dezesseis milhões, cento e sessenta e
seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), integralizados neste ato
mediante adiantamento para futuro aumento de capital. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2017. p/ANDRADE GUTIERREZ INVESTIMENTOS EM ENGENHARIA S/A: Clorivaldo Bisinoto – Diretor
Presidente. Gustavo Braga Mercher Coutinho – Diretor.
ANEXO 1 – CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A. – CAPÍTULO I
– DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO
SOCIAL - Artigo 1º - A Andrade Gutierrez Engenharia S/A é uma
sociedade anônima de capital fechado, regida pelo presente Estatuto e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte
- MG, na Avenida do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, CEP 30110SRGHQGRDEULURXHQFHUUDU¿OLDLVHVFULWyULRVVXFXUVDLVRXRXWUDV
dependências em qualquer parte do território nacional e no exterior
mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - O objeto social da
Companhia é a execução de obras e serviços de engenharia em todos
os seus ramos e modalidades, inclusive a elaboração de projetos executivos; a prestação de serviços de telecomunicações; a exploração de
obras e serviços públicos mediante concessão ou permissão e a prestação de serviços conexos; o exercício de todas as atividades relativas a
operações portuárias; a execução de obras e serviços de engenharia de
dragagem de leito das vias aquaviárias, bem como dos serviços acessórios a esta atividade; o comércio e a industrialização de máquinas,
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equipamentos e materiais para instalações industriais e prediais; a
execução de serviços de engenharia naval, tais como construção, moGHUQL]DomRHUHSDURVGHHPEDUFDo}HVPDUtWLPDVHÀXYLDLVGHTXDOTXHU
porte e natureza, destinadas ao transporte, navegação em geral e a exploração, processamento e produção de óleo e gás, bem como apoio
marítimo ou portuário; Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia
é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E
AÇÕES - Artigo 5º - O capital social é de R$ 2.374.374.296,00 (dois
bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais), todo ele subscrito e integralizado em moeda corrente do país e bens, dividido em 2.374.374.296
(dois bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, trezentas e setenta
e quatro mil, duzentas e noventa e seis) ações ordinárias nominativas,
no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma. § 1º - Cada ação ordinária
nominativa dará direito a um voto nas deliberações sociais, podendo
ser convertidas em ações preferenciais, observado o disposto no § 2º,
do art. 15 da Lei 6.404/76. Artigo 6º - Se qualquer dos acionistas desejar alienar, no todo ou em parte, as ações que possuir no capital social da Companhia, outro acionista terá direito de preferência na aquisição das ações ofertadas. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
SOCIAL - Artigo 7º - A Companhia terá uma diretoria constituída por
6 (seis) membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia de acionistas, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos,
denominados: Diretor Presidente, Presidente de Unidade de Construção, Diretor de Engenharia, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro, e
Diretor de Contrato. § 1º 2VGLUHWRUHV¿FDPGLVSHQVDGRVGHSUHVWDU
caução. § 2º - A diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer um de seus membros e suas deliberações serão tomadas por
maioria de votos. § 3º - No caso de vaga ou impedimento temporário
de qualquer diretor, a assembleia de acionistas designará outro diretor
para acumular as funções, ou terceiro para substituí-lo. O substituto
exercerá o cargo, no caso de vaga, até o término do mandato do substituído, e no caso de impedimento temporário, até que cessem os motivos que o determinaram. § 4º - Além dos casos de renúncia, morte ou
interdição, considerar-se-á vago o cargo do diretor que, sem motivo
MXVWL¿FDGRDFULWpULRGRVDFLRQLVWDVRXVHPHVWDUGHYLGDPHQWHOLFHQciado, deixar de exercer suas funções por mais de trinta dias consecutivos. Artigo 8º - Os atos de alienar ou hipotecar bens imóveis, emitir
QRWDVSURPLVVyULDVGHErQWXUHVHOHWUDVGHFkPELRFRQWUDLU¿QDQFLDmentos e empréstimos, no Brasil ou no exterior, ceder direitos creditóULRVSUHVWDUDYDLVH¿DQoDVHPLWLUFDUWDVGH¿DQoDVDIDYRUGHWHUFHLros, emitir cautelas representativas de ações da Companhia e de
DOLHQDU¿GXFLDULDPHQWHEHQVSDUDDJDUDQWLDGHHPSUpVWLPRVH¿QDQciamentos contraídos pela Companhia somente terão validade quando
assinados por dois membros da diretoria, em conjunto, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Presidente ou o Presidente da Unidade de Construção, ou ainda por procurador devidamente habilitado. § 1º2VGHPDLVDWRVTXHFULHPRXPRGL¿TXHPDVREULJDo}HVGD
Companhia ou dispensem terceiros de obrigações para com ela, a
movimentação de contas bancárias, a emissão de cheques, o saque, o
aceite e o endosso de cheques, ordens de pagamento e duplicatas, a
alienação de bens móveis, a formação de consórcios, a assinatura de
contratos para a execução de obras e serviços e de locação de bens
móveis e imóveis somente terão validade quando assinados por quaisquer dois membros da diretoria, em conjunto, ou ainda por procurador
devidamente habilitado. § 2º $ DEHUWXUD H HQFHUUDPHQWR GH ¿OLDLV
sucursais e escritórios somente terão validade quando assinados por
quaisquer dois membros da diretoria, em conjunto, ou ainda por procurador devidamente habilitado. § 3º - O ato de nomear e constituir
procuradores poderá ser exercido por quaisquer dois membros da diretoria, em conjunto, exceto para o exercício dos poderes contidos no
caput deste artigo, caso em que o mandato deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura do Diretor Presidente ou a do Presidente da
Unidade de Construção, ou ainda de procurador devidamente habilitado. § 4º - As procurações outorgadas terão sempre os poderes nelas
HVSHFL¿FDGRVHVXDYLJrQFLDVHUiWHPSRUiULDH[FHWXDQGRVHDVDGMXdicia, que poderão ser por prazo indeterminado. Artigo 9º - Compete
à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática
de todos os atos necessários a esta administração, sob reserva daqueles
atos que, por determinação da lei ou do Estatuto Social, forem conferidos à Assembleia Geral. § 1º - São atribuições da Diretoria: a) zelar
pelo cumprimento das deliberações tomadas em Assembleia Geral e
nas reuniões da Diretoria; b) administrar e gerir os negócios da Companhia: c) VXSHUYLVLRQDUDLPSOHPHQWDomRGDSROtWLFDFRPHUFLDO¿QDQceira e de planejamento da Companhia; d) elaborar o Relatório Anual
de Administração da Companhia e submetê-lo à Assembleia Geral; e)
examinar, a qualquer tempo, e por solicitação de qualquer um dos seus
membros, todos os temas ou assuntos de interesse social e emitir as
respectivas normas e diretivas que deverão ser observadas por todos
os Diretores. § 2º - A Diretoria tem as atribuições, deveres e poderes
que a lei lhe confere para assegurar as atividades da Companhia, para
executar as ações constantes no Planejamento Anual e no Planejamento Trienal, sem a necessidade de novas aprovações pela Assembleia
Geral, bem como de avaliar e calcular, em conjunto com as diretorias
das Subsidiárias, o capital empregado, a rentabilidade, a existência de
condições não usuais para a Companhia em contratos, ofertas, licitações e concorrências públicas e a ocorrência de condições menos favoráveis que as originalmente aprovadas pela Assembleia Geral para a
aquisição de bens ou serviços. § 3º - Os diretores assumirão seus cargos mediante a assinatura de termo de posse no livro de atas da diretoria. § 4º - A diretoria poderá formar consórcios com uma ou mais empresas, nacionais ou estrangeiras, para a execução de obras, podendo
¿UPDUWRGRVRVGRFXPHQWRVQHFHVViULRVDHVWHREMHWLYR§ 5º - O Diretor, e/ou seu Preposto, designado para ser o representante legal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) poderá atuar, exclusivamente junto à Autoridade
&HUWL¿FDGRUDFUHGHQFLDGDGD,&3%UDVLOQRVDWRVUHODWLYRVjYDOLGDomRGHVROLFLWDomRGRV&HUWL¿FDGRV'LJLWDLVH1)HH&13- $RX$
GHDFRUGRFRPVXDYDOLGDGH¿JXUDQGRFRPRUHVSRQViYHOSHORXVRGRV
UHIHULGRV&HUWL¿FDGRVSRGHQGRSDUDWDQWRSUHVWDUHVFODUHFLPHQWRVH
LQIRUPDo}HVUHTXHUHURTXHSUHFLVRIRUHQ¿PSUDWLFDUWRGRVRVDWRVH
assinar todos os documentos inerentes ao bom desempenho junto aos
referidos órgãos. CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
- Artigo 10 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, até o dia
GHDEULOGHFDGDDQRSDUDRV¿QVSUHYLVWRVQDOHLHH[WUDRUGLQDULDmente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem, observadas as previsões legais e estatutárias. § 1º - A Assembleia Geral será
convocada pela Diretoria ou de acordo com a lei, e será presidida por
qualquer dos acionistas presentes que indicará dentre os demais acionistas um para servir de secretário. § 2º - Sem prejuízo das demais
matérias previstas em lei, é de competência da Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: (i) solicitação de recuperação judi-
cial ou pedido de autofalência; (ii) dissolução ou liquidação da Companhia; (iii) redução do capital social e/ou resgate de ações com ou
sem redução do capital social; (iv) emissão de debêntures conversíveis
em ações e outros títulos/valores mobiliários conversíveis em ações da
&RPSDQKLD Y PRGL¿FDomR GR REMHWR VRFLDO HRX TXDLVTXHU DOWHUDções do Estatuto Social; (vi) cisão, fusão, incorporação ou outros moYLPHQWRVVRFLHWiULRVHQYROYHQGRD&RPSDQKLD YLL ¿[DomRGRVGLYLdendos (inclusive dividendos intermediários e intercalares), de juros
sobre capital próprio, da política de pagamento de dividendos e juros
sobre capital próprio; (viii) aprovar o Planejamento Trienal, que consiste no planejamento estratégico trienal da Companhia, que engloba,
mas não se limita, aos objetivos e estratégias para os negócios atuais e
futuros; (ix) aprovar o Planejamento Anual, que consiste no planejamento estratégico anual da Companhia, que engloba, mas não se limita, aos objetivos e estratégias para os negócios atuais e futuros; (x)
aprovar a aquisição, alienação, investimento, desinvestimento, a submissão de ofertas e propostas vinculantes e não vinculantes, de participação em outras sociedades, bem como de aquisição ou alienação de
debêntures conversíveis em ações ou outros títulos/valores mobiliários conversíveis em ações de outras sociedades; (xi) aprovar a assinatura e rescisão de contratos, ofertas e propostas vinculantes, participação em licitações e concorrências públicas em montante superior a
US$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil dólares), ou equivalente em outra moeda, usando-se para a conversão para Reais a taxa média de venda de dólares dos Estados Unidos da América no mercado
de câmbio, divulgada pelo Banco Central do Brasil, via SISBACEN,
para transações PTAX Código 800, código de moeda 220, Opção 5, ou
qualquer outra taxa de câmbio que venha, por medida do Banco Central do Brasil, a substituir a referida taxa de câmbio do último dia útil
do mês anterior à aprovação (“Ptax800”); (xii) aprovar a contratação
de aquisições de bens ou serviços em montante superior a US$
1.250.000 (um milhão, duzentos e cinquenta mil dólares), ou equivalente em outra moeda, usando-se para a conversão para Reais a taxa
Ptax800, caso as condições desta contratação sejam menos favoráveis
do que as originalmente aprovadas pela Assembleia Geral, sendo a
determinação da ocorrência de menor favorecimento referida acima de
competência da Diretoria; (xiii) aprovar as alterações relevantes na
política de participação nos resultados, o plano de previdência privada
HUDWL¿FDUDDSXUDomRGHSDUWLFLSDomRQRVUHVXOWDGRVGRVDGPLQLVWUDGRres e funcionários; (xiv) destituir e eleger os diretores da Companhia e
¿[DUOKHVDVDWULEXLo}HVREVHUYDGRRTXHDUHVSHLWRGLVSXVHUHVWH(Vtatuto; (xv) solicitar informações à Diretoria sobre contratos celebrados e quaisquer outros dados; (xvi) manifestar-se sobre o relatório da
administração e as contas da Diretoria; (xvii) nomear ou destituir os
auditores independentes, bem como homologar o plano de auditoria
interna; (xviii) aprovar a propositura de ações judiciais ou instauração
de procedimento arbitral em face de tomadores de serviços ou sócios
GD&RPSDQKLD [L[ GH¿QLUHLQVWUXLURYRWRGD&RPSDQKLDQDVDVVHPbleias gerais, assembleias ou reuniões de sócios ou reuniões de órgãos
de administração de qualquer de suas sociedades investidas diretas e
indiretas onde possua controle isolado (“Subsidiárias”), com relação a
qualquer das matérias indicadas acima; e (xx) exercer outras atribuições legais. Artigo 11 - Somente serão admitidos para votar os acionistas cujas ações estejam registradas no livro da Companhia até às
17h (dezessete horas) do quinto dia anterior à primeira convocação. §
1º - Para tomar parte e votar nas Assembleias Gerais os procuradores
e representantes legais dos acionistas deverão apresentar à Companhia
os documentos comprobatórios de sua qualidade, observadas as condições do parágrafo anterior. CAPÍTULO V – DO COMITÊ DE ÉTICA - Artigo 12 - A Companhia possui como pilar de sustentabilidade
a conduta ética em todos os níveis em que atua e em suas relações com
funcionários, administradores, acionistas e parceiros. § 1º - O Comitê
de Ética da Companhia e a área responsável pelo apoio ao programa
de integridade devem zelar pela disseminação, execução e atualização
do programa, normas e processos de Compliance, e possuem autonoPLD SDUD GHVHQYROYHU DQiOLVHV GH ULVFRV H DSXUDo}HV TXH VH ¿]HUHP
necessárias. § 2º - O Comitê de Ética, órgão social de funcionamento
permanente da Companhia, será composto por até 9 (nove) membros
designados pela Assembleia Geral dentre membros da administração
e/ou outras pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Companhia.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 13 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de, no mínimo, três membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, o qual
funcionará em caráter não permanente, observando-se quanto à eleição, investidura de mandato e remuneração de seus membros o disposto nos artigos 149, 161 e 162 da Lei 6.404/76, e seu funcionamento irá
apenas até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após
a sua eleição. Artigo 14 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá seus membros substituídos nos respectivos impedimentos,
faltas ou vaga nos cargos correspondentes pelos suplentes, na ordem
de suas eleições. Parágrafo único - A remuneração dos membros do
&RQVHOKR)LVFDOVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRVHOHJHUCAPÍTULO VII – DO BALANÇO E DOS LUCROS - Artigo 15 - O
exercício social se encerra em 31 de dezembro de cada ano, quando
será levantado o balanço patrimonial e elaboradas as demais demonsWUDo}HV¿QDQFHLUDV Parágrafo único - A critério dos acionistas, poderá ser levantado balanço intermediário e declarados dividendos, inclusive dividendos intermediários ou intercalares, à conta do lucro
apurado nesse balanço. Artigo 16 $R¿PGHFDGDH[HUFtFLROHYDQWDdo o balanço geral e feitas as provisões legais, o lucro líquido terá a
seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva
legal; e b) mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) para atribuição de
dividendos aos acionistas; c) o saldo remanescente terá a destinação
TXHD$VVHPEOHLD*HUDO¿[DULQFOXVLYHDWULEXLUSDUWLFLSDomRDRVGLUHtores e administradores, nos termos da lei. Os juros sobre o capital
próprio declarados em cada exercício social poderão ser imputados ao
dividendo mínimo obrigatório do resultado do exercício social em que
forem distribuídos. CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO - Artigo
17 - A Companhia entrará em liquidação nos casos legais ou por determinação dos acionistas, competindo à Assembleia Geral estabelecer o
modo de liquidação e eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar no período. CAPÍTULO IX – DA EMISSÃO DE
DEBENTURES - Artigo 18 – É da competência privativa da Assembleia Geral deliberar sobre a emissão de debêntures. Cumpridas assim
as formalidades legais, declarou o Senhor Presidente consolidado o
Estatuto Social da ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
para todos os efeitos de direito. Belo Horizonte, 11 de setembro de
2017. Clorivaldo Bisinoto – Secretário da Assembleia. Visto: José
Maurício Balbi Sollero – OAB/MG 30.851.
72 cm -03 1015008 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SÃO JOÃO DEL-REI-MG–
AVISO DE LICITAÇAO- Processo Licitatório 181/17, Pregão Presencial RP :066/17- Futura e Eventual Aquisiçao De Equipos De Infusão E
Bombas Em Regime De Comodato ,Abertura: 17/10/17 ás 13 hs, Processo Licitatório 189/17, Pregão Presencial RP :067/17- Futura e Eventual Aquisiçao Uniformes bolsas para agentes de saude e botas de segurança ,Abertura: 18/10/17 ás 9 hs, Processo Licitatório 171/17, Pregão
Presencial RP :061/17- Futura e Eventual Aquisiçao oxigenio e ar comprimido , Nova dataAbertura: 17/10/17 ás 9 hs Pregoeira: Glesiane
Mayra Benfenati Cardoso. Edital disponível no site da prefeitura www.
saojoaodelrei.mg.gov.br( ultimo link a esquerda licitação em saúde)
Informações somente por email: [email protected]
3 cm -03 1015038 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS
– APOSENTADORIA O Diretor Presidente do IPREB, no uso de suas
atribuições e com base na Lei complementar municipal 113/2015, concede APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR a Sra. Maria
da Paixão Rocha de Souza Ferreira, efetiva no cargo de Professor PI
matricula nº 00289-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
virtude da Portaria 033/2017, expedida pelo IPREB, a partir de 01 de
agosto de 2017, com proventos Integrais pela paridade, Ivanildo Quintal de Souza, Diretor Presidente, Buritis 04 de setembro de 2017.
2 cm -02 1014644 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS–
APOSENTADORIA - O Diretor Presidente do IPREB, no uso de suas
atribuições e com base na Lei complementar municipal 113/2015 Concede o benefício de PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR ATIVO,
Sr, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA, falecido
em 07/07/2017, que exercia o cargo efetivo de motorista, matrícula
3628-7, aos seus dependentes sua cônjuge Sra. NEUMA FERREIRA
DA COSTA, e os filhos, LUCAS GABRIEL FERREIRA DA SILVA,
ANNA VICTÓRIA FERREIRA DA SILVA, LORRANE FERREIRA
DA SILVA e WARLEY FERREIRA DA SILVA, em virtude da portaria
036/2017, expedida pelo IPREB, a partir de 07/07/2017, com proventos
integrais em forma de rateio, sem paridade, conforme processo administrativo do IPREB, n.º 018/2017, Ivanildo Quintal de Souza, Diretor
Presidente, Buritis 04 de setembro de 2017.
3 cm -02 1014635 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS –
APOSENTADORIA O Diretor Presidente do IPREB, no uso de suas
atribuições e com base na Lei complementar municipal 113/2015, concede APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR a Sra. Ivonir Nery Santana da Silva, efetiva no cargo de Professor PI matricula
nº 00410-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude
da Portaria 031/2017, expedida pelo IPREB, a partir de 01 de agosto
de 2017, com proventos Integrais pela paridade, Ivanildo Quintal de
Souza, Diretor Presidente, Buritis 04 de setembro de 2017.
2 cm -02 1014639 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS –
APOSENTADORIA O Diretor Presidente do IPREB, no uso de suas
atribuições e com base na Lei complementar municipal 113/2015, concede APOSENTADORIA POR IDADE à Sra. Maria do Portoda Silva,
efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 00578-7,
lotada na Secretaria Municipal de Administração, em virtude da Portaria 037/2017, expedida pelo IPREB, a partir de 01 de setembro de 2017,
com proventos Proporcionais sem paridade, Ivanildo Quintal de Souza,
Diretor Presidente, Buritis MG, 04 de setembro de 2017.
2 cm -02 1014642 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BURITIS
– APOSENTADORIA O Diretor Presidente do IPREB, no uso de suas
atribuições e com base na Lei complementar municipal 113/2015, concede APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR a Sra. Rosângela Aparecida da Costa, efetiva no cargo de Professor PI matricula
nº 00164-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude
da Portaria 034/2017, expedida pelo IPREB, a partir de 01 de agosto
de 2017, com proventos Integrais pela paridade, Ivanildo Quintal de
Souza, Diretor Presidente, Buritis 04 de setembro de 2017.
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MINERAÇÃO JOÃO VAZ SOBRINHO LTDA
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL
- TCCF Nº 004/2016 ENTRE O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF E A MINERAÇÃO JOÃO VAZ SOBRINHO LTDA.
Referente ao Processo nº13020500911/15 que entre si celebram o
Instituto Estadual de Florestas - IEF e a empresaMineração João Vaz
Sobrinho Ltda., CNPJ sob o nº 20.651.683/0001-54.Objeto: estabelecer medida de compensação ambiental, de natureza Florestal Mata
Atlântica, prevista no cumprimento ao disposto no Art. 17 da Lei
Federal 11.428/2006 e tendo em vista o que determina o Art. 9º- A da
Lei Federal 6.938/1981 c/c Art. 28 da Lei Estadual 14.309/02/2016,
em decorrência do corte e da supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica, promovido pela COMPROMISSÁRIA
conforme apurado nos autos do processo de licenciamento ambiental
do empreendimentoMineração João Vaz Sobrinho Ltda.–PA COPAM
00207/1989/001/2014.
Assinatura: 25 de setembro de 2017. (a)Cristiana Batista Costa- Autoridade Florestal; (b) Bruno Melgaço Vaz –Mineração João Vaz Sobrinho
Ltda-Compromissário
4 cm -02 1014436 - 1
SANKYU
S/A
CNPJ: 43.211.325/0001-26
NIRE: 313.00000.486 - 15/2/1979
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2017
Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2017, às 10 (dez) horas, na sede
social na Av. do Contorno nº 6.283 / 10º andar, nesta cidade, reuniram-se
todos os acionistas da SANKYU S/A, representando a totalidade do caSLWDOVRFLDO SRUFHQWR GRFDSLWDOYRWDQWHFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDV
assinaturas e registros no livro próprio, estando presente também todos os
administradores. Convocação: dispensada na forma do artigo 124, § 4º,
da Lei nº 6.404/76, tendo em vista da presença de acionista representando
a totalidade do capital social da Companhia. De acordo com o Estatuto
Social, assumiu a presidência dos trabalhos o Diretor Presidente Shunji Nagai, que convidou a mim, Masanori Miyamoto, para o secretariar.
Constituída assim a mesa, o Sr. Presidente iniciou os trabalhos esclarecendo a Ordem do Dia: 1) Deliberar sobre o aumento do capital social da
Companhia com a respectiva alteração e consolidação do Estatuto Social
GD&RPSDQKLDD¿PGHUHÀHWLURDXPHQWRDSURYDGR 2XWURVDVVXQWRV
de interesse social. 1) Após as apreciações foram aprovados por todos os
presentes em votação o aumento do capital social da Companhia, por subscrição privada, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),
mediante a emissão de 3.906.250,00 (três milhões, novecentos e seis mil
e duzentos e cinquenta) novas ações ordinárias, ao preço de emissão de
R$12,80 (doze reais e oitenta centavos) por ação, com base no artigo 170,
§ 1º da Lei nº 6.404/76. As ações emitidas participarão integralmente dos
resultados do exercício social em curso, através da subscrição e integraOL]DomR SHOR DFLRQLVWD PDMRULWiULR 6DQN\X ,QF LGHQWL¿FDGR QR %ROHWLP
de Subscrição, arquivado na sede da Companhia e integralizadas à vista
SRUPHLRGHPRHGDFRUUHQWHQDFLRQDOVHPD¿[DomRGHiJLRRXGHViJLR
e respeitado o direito de preferência do acionista minoritário. A acionista
Sankyu Inc. subscreveu e integralizou, neste ato, a totalidade do Aumento
do Capital social ora aprovado. A integralização foi realizada mediante a
conversão de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de parte do
empréstimo concedido à Sankyu S/A pela Sankyu Inc. em 17/12/2014,
GHYLGDPHQWHUHJLVWUDGRQR%DQFR&HQWUDOGR%UDVLO)RLDLQGDDSURYDGR
por unanimidade, a alteração e consolidação do estatuto social da Companhia que passa a vigorar com a nova redação dos artigos abaixo descritos:
Artigo 5º – O Capital Social é de R$58.005.480,00 (cinquenta e oito milhões, cinco mil e quatrocentos e oitenta reais), totalmente integralizado e
sem valor nominal composto em detalhes da seguinte forma: (a) 2.650.628
ações ordinárias nominativas em nome do acionista Sankyu Inc. com o
YDORUGHHPLVVmRGH5 E DomRRUGLQiULDQRPLQDWLYDHPQRPHGR
DFLRQLVWD6KXQML1DJDLFRPRYDORUGHHPLVVmRGH5 F
ações preferenciais nominativas em nome do acionista Sankyu Inc., com o
YDORUGHHPLVVmRGH5H G Do}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDV
em nome do acionista Sankyu Inc., com o valor de emissão de R$12,80.
2) O acionista minoritário, Sr. Shunji Nagai, logo após à aprovação e homologação do referido aumento, renuncia expressamente a preferência na
subscrição das novas ações na proporção de sua participação no capital,
DQWHULRUPHQWHDRDXPHQWRSURSRVWR$VVLP¿FDDSURYDGRHUHJLVWUDGRQD
mesma assembleia que o referido sócio minoritário, ao renunciar seu direito
de preferência na subscrição, permanecerá com 01 ação ordinária nominaWLYD)RLDLQGDHVFODUHFLGRGXUDQWHDDVVHPEOHLDTXHRSUHoRGHHPLVVmRGDV
1RYDV$o}HVIRL¿[DGRQRVWHUPRVGRDUWLJRGD/HLQ
com base na perspectiva de rentabilidade da companhia e valor de mercado.
O Aumento de Capital constitui uma das medidas previstas no plano estratégico da Administração da Sankyu S/A para 2017, para reforçar o caixa da
Companhia e fortalecer a sua estrutura de capital, tendo em vista a necesVLGDGHGHGLYHUVL¿FDomRGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDHDH[SDQVmRGHVXDV
atividades, mediante a ampliação do portfólio dos serviços oferecidos e a
busca de novos mercados. Tendo em vista a alteração feita no Estatuto Social, o Sr. Presidente propôs aos Acionistas para que fosse feita a consolidação do mesmo, introduzindo a alteração realizada, o que foi aceito por todos
os presentes. O Senhor Presidente colocou franca a palavra e como nenhum
dela quisesse fazer uso e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião
da qual se lavrou a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, foi
DVVLQDGDSRUWRGRVRVSUHVHQWHV%HOR+RUL]RQWHFHUWL¿FRTXH
HVWDFySLDp¿HODRRULJLQDOODQoDGRQROLYUR$VVLQDPGLJLWDOPHQWHWRGRVRV
que compareceram: Shunji Nagai (acionista e procurador do acionista majoULWiULR6DQN\X,QF H0DVDQRUL0L\DPRWR 'LUHWRU)LQDQFHLUR
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - &HUWL¿FR
registro sob o nº 6335103 em 26/09/2017. Protocolo 17/413.487-8. MariQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
16 cm -03 1014937 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
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