TJMG 07/11/2017 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 07 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Maurício Abreu Santos
Rita Flávia Laurenti Ribeiro
Shirley Lasmar Lima
10369163
13940879
10368827
Sérgio Caldas
11785623
Alzira Batista Cecílio
10369403
Eladio Oswaldo
Flores Sanchez
10368116
Fabiana Ribeiro Viana
9745555
Luciana Maria Silva
5473319
Márcia Helena Borges
9319997
Sílvia Ligório Fialho
11672474
Consuelo Latorre
Fortes Dias
Luiz Guilherme
Dias Heneine
Marcelo Ribeiro
Vasconcelos Diniz
Priscilla Rodrigues
Valadares Campana
Marina Rezende
Santos Coelho
Anna Maria Leite
Pereira de Andrade
10368447
10369767
10367456
12158838
11643368
10368991
Giselle Agostini Cotta
10368546
Adriane Angélica da Silva
12015087
Ludmila Oliveira Lamounier 13961131
Michelle Rodrigues
da Costa Lara
13727573
Sarah Cesar de Menezes
12575353
Chequer Buffe Chamone
10437788
Carmem Dolores Faria
11682374
Cristiane Mendes
Pereira Santiago
Fernanda Alvarenga
Cardoso Medeiros
10674802
Glauco de Carvalho Pereira
11699063
Kleber Eduardo da
Silva Baptista
10369098
Adriane Zacarias Nunes
10369338
11684222
Daniella Guimarães da Silva 11684453
Jovita Eugênia Gazzinelli
Cruz Madeira
10368132
Junara Viana de Oliveira
4506721
Roberta de Matos Caetano
10194322
Nilton de Oliveira
Couto e Silva
Valéria Regina
Martins Vieira
Virgínia del Carmen
Troncoso Valenzuela
10935484
11612835
9782822
Diretoria Industrial
Diretoria Industrial
Diretoria Industrial
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa
e Desenvolvimento
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto
Octávio Magalhães
06 1025407 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.340,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691, de 12 de
agosto de 2011 e considerando o disposto no Convênio de Cooperação 9.52/15, em que são partícipes a Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG, Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Fundação Arthur Bernardes
- FUNARBE
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Interna do Programa de Capacitação
de Recursos Humanos (PCRH) da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – FHEMIG que passa a ser composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro.
NOME
MASP Vínculo LOTAÇÃO
Rita de Cássia Nogueira da Mota 1205038-1 Efetivo DIGEPE
Roberto Marini Ladeira
10401917 Efetivo DIGEPE
Juliana de Bastos Evangelista
1299138-6 Efetivo DIGEPE
Fernando Madalena Volpe
1206060-4 Efetivo DIGEPE
Flávio Diniz Capanema
1087872-6 Efetivo DIGEPE
Hessem Miranda Neiva
1089455-8 Efetivo DIRASS
Marcia Mascarenhas Alemão
1167365-4 Efetivo DIEST
Art. 2º - Atribuir à Comissão Interna do Programa de Capacitação de
Recursos Humanos da FHEMIG as seguintes funções:
a) Dar ampla divulgação, no âmbito da instituição, do Programa de
Capacitação de Recursos Humanos/PCRH e do Plano Institucional de
Capacitação de Recursos Humanos.
b) Divulgar e fornecer aos servidores da instituição as informações
sobre as oportunidades de capacitação, democratizando o acesso às
modalidades de apoio previstas no Programa.
c) Promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado.
d) Responsabilizar-se por todos os procedimentos administrativos
pertinentes.
e) Responsabilizar-se pela qualidade, precisão e veracidade das informações prestadas à FAPEMIG relativas aos pleitos apresentados.
f) Garantir a execução de todas as atividades de sua competência necessárias à operacionalização do Plano Institucional.
Art. 3° - Fixar a vigência de atuação da Comissão de 01 de novembro
de 2017 a 31 de outubro de 2018.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da Fhemig
06 1025691 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, REGISTRA REASSUNÇÃO DE LICENÇA
PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, nos termos do parágrafo único do
Art. 186, da Lei n.º 869, 5/7/1952, do (a) servidor (a):Samanta Mara
Marques Mattos de Souza, MASP 1307736-7, lotado (a) no (a) CHPB,
a partir de (a) 17/10/2017, por motivo de término da transferência/
remoção/função do cônjuge.
REGISTRA REASSUNÇÃO DE LIP, nos termos do art. 184 da Lei nº
869, de 5/7/1952, do (a) servidor (a): Mariana Pereira Ramos, MASP
1270222-1, lotado (a) no (a) CSSFA, a partir de (a) 02/10/2017, por
motivo de Convocação Diretoria Assistencial- DIRASS/FHEMIG.
06 1025332 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
DECISÃO
Em atendimento ao disposto nas Resoluções SEAP nº 01/2017, nº
49/2017, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº
14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, ACOLHO a
Recomendação nº 027/2017, de 23 de outubro de 2017, emitida pela
Comissão Processante Permanente da SEAP nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 004/2016, que recomendou a aplicação da
penalidade de MULTA de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor
global do segundo aditivo do contrato de prestação dos serviços nº
339039.03.2237.02.14, para fornecimento de alimentação, para a Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, localizada em Uberlândia/
MG, compreendidos nos períodos de 07/08/14 a 06/08/2015 no valor
de R$ 2.865.177,95 (dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil,
cento e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), perfazendo
a multa o valor total de R$ 71.629,44 (Setenta e um mil, seiscentos e
vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), com base na alínea “c”,
inciso II, do art. 38, no inciso I, do art.46, todos do Decreto Estadual nº
45.902/2012; e subsidiariamente, no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/1993, bem como, na alínea “b”, do subitem 12.1.2, do item 12.1,
da Cláusula Décima Segunda, do Contrato nº 339039.03.2237.13, em
desfavor da empresa Gomes Maciel Refeições Coletivas LTDA– CNPJ:
86.636.297/0001-00.
MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2017.
06 1025413 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, do nomeado abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo
Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013, para provimento do cargo da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social:
BRUNO OTAVIANO NOGUEIRA, a contar de 12/10/2017, referente
à posse lavrada em 11/09/2017;
ERIKA DE FATIMA BELISARIO ROQUE, a contar de 18/11/2017,
referente à posse lavrada em 18/10/2017;
MARCELO FERREIRA QUEIROZ, a contar de 18/11/2017, referente
à posse lavrada em 18/10/2017.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
06 1025406 - 1
DECISÃO
Em atendimento ao disposto nas Resoluções SEDS nº 49/2017, nº
01/2017, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº
14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, ACOLHO a
Recomendação nº 023/2017, de 31 de outubro de 2017, emitida pela
Comissão Processante Permanente da SEAP nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 006/2016, que recomendou a aplicação da
penalidade de MULTA de 2,5% (dois por cento e meio) sobre o valor
global do contrato de prestação dos serviços de fornecimento de alimentação para o Presidio de Viçosa, compreendidos no período de
26/02/2014 à 26/02/2017 no valor total de R$ R$ 47.403,57 e RESSARCIMENTO referente à gramatura de marmitas abaixo do estipulado em contrato, sendo o ressarcimento no valor de R$32,27 (trinta e
dois reais e vinte e sete centavos), com base na alínea “c”, inciso II, do
art. 38, no inciso I, do art.46, todos do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
e subsidiariamente, no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993,
bem como, na alínea “b”, do subitem 13.1.2, do item 13.1, da Cláusula
Décima Terceira, do Contrato nº 339039.03.2415.01.15, em desfavor
daempresa Nutridores Indústria e Comércio de Refeições Ltda– CNPJ:
17.813.148/0001-48
MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017.
06 1025417 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA
POSSE, a contar de 25/10/2017, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei
nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista aprovação
no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013,
para provimento do cargo da carreira de Assistente Executivo de Defesa
Social :
ANDREA DE DEUS E SILVA;
PERSIA CRISTINA RIBEIRO SILVA.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
06 1025412 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso de suas atribuições, PRORROGA O PRAZO PARA
POSSE, a contar de 20/10/2017, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei
nº 869, de 5/7/1952, do nomeado em caráter precário Elson Resende de
Souza, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, para provimento do cargo da carreira
de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0000.17.046587-60000/000:
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
06 1025409 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº
47.087, de 23 de novembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 e o Decreto Estadual nº 45.851
de 28 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor Acácio Souza Damasceno, MASP: 1382811-6, nos autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
Acácio Souza Damasceno, MASP: 1382811-6, lotado no Presídio de
Itabira, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, nível
I, grau A, nos termos do art.38, Parágrafo Único, do Decreto Estadual
nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
06 1025564 - 1
Nome
Nível
Anna Luiza
Ferreira De
Assis
4
PROJETO/
Justificativa
ATIVIDADE
Com a consolidação da Diretoria de Planejamento Operacional na Subsecretaria de Integração de Segurança Pública, faz-se necessário atender a necessidade de recursos humanos que a nova estrutura necessita. Sendo assim, a referida servidora terá as seguintes atribuições: (I) Assessorarna promoção e coordenação de projetos intersetoriais de policiamento orientado a problemas em nível estratégico (estadual),
tático (municipal) e operacional (local), com a produção de diagnósticos, análises e avaliações, disseminando orientações metodológicas e assessorando a Secretaria de Estado de Segurança Pública e demais
órgãos e atores envolvidos na celebração de compromissos e implementação de ações; (II) Assessorar
nos estudos de procedimentos operacionais, de distribuição de responsabilidades temáticas e territo- Apoio à Admiriais e a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros dos órgãos de segurança pública, justiça nistração Pública
criminal de modo a propor ferramentas, ações e políticas que visem sua racionalização e otimização;
(III) Assessorarna realização de estudos que contribuam para o aprofundamento da compreensão sobre
fenômenos de interesse da segurança pública, justiça criminal por meio da compilação, cruzamento e
análise de dados primários e secundários de múltiplas fontes; (IV) Assessorar na proposição de políticas públicas setoriais, transversais e estruturais que possam contribuir para o aumento da eficácia, eficiência e efetividade dos órgãos de segurança pública, justiça criminal, para a solução de problemas de
violência e criminalidade e para a melhoria das condições de segurança e convivência cidadã no estado
de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 29 de Setembro 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
31 1024543 - 1
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL
PRÊMIO BOAS PRÁTICAS E INOVAÇÕES DO SISTEMA
DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE:
1 – Prorrogar até o dia 10 de Novembro de 2017 o prazo para inscrição
dos projetos realizados no âmbito da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de
Segurança Pública de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, conforme edital abaixo:
EDITAL
PRÊMIO BOAS PRÁTICAS E INOVAÇÕES DO SISTEMA
DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - 2017
A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais – SESP,
em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, o Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais – CBMMG e a Secretaria de Estado de Administração
Prisional de Minas Gerais – SEAP, resolve premiar projetos de boas
práticas e inovações desenvolvidos no âmbito das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública de Minas Gerais.
1. DO OBJETO
1.1 O Prêmio visa reconhecer e valorizar projetos de abrangência estratégica/sistêmica ou operacional/local, os quais tenham sido planejados, implementados e avaliados no âmbito de cada uma das instituições participantes e que se caracterizem pela consecução de objetivos
relacionados com os temas “Informação, Tecnologia e Comunicação”,
“Legitimidade e Participação Social” ou “Eficiência e Otimização de
Recursos”.
1.2 O tema “Informação, Tecnologia e Comunicação” consagra a tendência de intensificação na produção, utilização e circulação de informações cada vez mais complexas e aprofundadas, de modo a fundamentar a construção e implementação de políticas de segurança
públicas baseadas em evidências. Para tanto, esse tema irá considerar
projetos voltados para:
- a adoção, desenvolvimento ou implantação de novas soluções de tecnologia da informação e comunicação;
- a melhoria no funcionamento de soluções de tecnologia da informação
e comunicação existentes;
- o desenvolvimento de novos processos ou metodologias para registro, tratamento, cruzamento, análise, utilização ou divulgação de
informações;
- a melhoria de processos ou metodologias existentes para registro,
tratamento, cruzamento, análise, utilização ou divulgação de informações; ou
- o compartilhamento de dados, informações, conhecimentos ou tecnologias entre órgãos de Segurança Pública (PMMG, PCMG, CBMMG,
SESP e SEAP) e/ou entre estes e órgãos de outras esferas e instâncias
governamentais (União, estados ou municípios) ou do Sistema de Justiça Criminal (Ministério Público ou Poder Judiciário).
1.3. O tema “Legitimidade e Participação Social” reforça o imperativo
de fortalecer os instrumentos de transparência, accountability, participação social e controle social como forma de construir políticas e as
práticas de segurança pública mais efetivas, democráticas e cidadãs.
Para tanto, esse tema irá considerar projetos voltados para:
- o fortalecimento dos valores democráticos e de respeito aos direitos humanos na execução de ações, serviços ou políticas de segurança
pública;
- a articulação ou fortalecimento de redes de proteção social e promoção da cidadania;
- a descentralização de autoridade para gestores locais visando a adequação de ações, serviços ou políticas de segurança pública às demandas ou necessidades comunitárias;
- a criação ou fortalecimento de instrumentos de transparência que instrumentalizem o controle social sobre os órgãos de segurança pública;
ou
- a criação ou fortalecimento de ambientes, práticas, instrumentos ou
eventos que incentivem a participação do cidadão na formulação, aperfeiçoamento ou avaliação ações, serviços ou políticas de segurança
pública, de forma direta e simétrica.
1.4. O tema “Eficiência e Otimização de Recursos” reflete a necessidade de adequar as ações, serviços ou políticas de segurança pública à
atual situação fiscal do Estado, buscando formas inovadoras de superar
a limitação de recursos disponíveis. Para tanto, esse tema irá considerar
projetos voltados para:
- a melhoria na qualidade dos serviços prestados sem grandes investimentos ou aumento duradouro nos custos ou recursos necessários;
- o desenvolvimento ou adoção de ferramentas ou soluções que tornem
os processos de trabalho mais simples, ágeis, fáceis ou eficientes;
- o desenvolvimento ou adoção de ferramentas ou soluções que permitam a realização dos processos de trabalho com economia de recursos; ou
- a inovação na forma de realização dos processos de trabalho visando
maximizar sua eficiência.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar projetos realizados no âmbito da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais e da Secretaria de
Estado de Administração Prisional de Minas Gerais.
2.2. Não há limite quantitativo estabelecido para a inscrição de projetos
que se enquadrem no escopo deste edital.
2.3. Não poderão se inscrever projetos já premiados nas últimas 03
(três) edições do “Prêmio Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa
Social”.
2.4. Não poderão se inscrever projetos nos quais tenha havido participação de integrante da Comissão julgadora, em qualquer etapa, desde a
concepção até a avaliação.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. Os projetos deverão ser apresentados por meio de artigo com a
seguinte estrutura:
- Capa, contendo título do projeto e nome completo dos autores
- Folha de rosto, contendo título do projeto, nome completo dos autores,
instituição no âmbito da qual o projeto foi desenvolvido, tema ao qual
se refere o projeto
- Sumário
- Desenvolvimento do Projeto, organizado nos seguintes tópicos:
- Concepção
- Fundamentação (situação ou problema que deu origem ao projeto,
justificativa e referencial teórico)
- Objeto (o que seria feito?) e objetivo (para que seria feito?)
- Planejamento
- Desdobramento do projeto em etapas, entregas e metas
- Cronograma de atividades (planejado vs. realizado)
- Implementação
- Descrição do processo de implementação
- Obstáculos enfrentados e soluções adotadas
- Avaliação
- Entregas (outputs) e resultados (outcomes)
- Limitações e oportunidades de aperfeiçoamento
- Possibilidade de ampliação e/ou replicação
- Bibiografia
- Lista de Anexos
3.2. A parte de “Desenvolvimento do Projeto”, incluindo todos os
seus tópicos, deverá ter no mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 15
(quinze) páginas, conforme as seguintes especificações:
- Tamanho de página A4;
- Margens de 2 cm (dois centímetros);
- Texto em fonte “Arial” ou “Times New Roman” tamanho 12 (doze);
- Espaçamento entre linhas de 1,5 (uma linha e meia);
- Recuo especial de primeira linha de 1,5 cm (um centímetro e meio).
3.3. A efetiva realização do projeto deverá ser comprovada por documentação anexa, a qual poderá incluir tanto documentação institucional
não sigilosa (ex: memorandos, ofícios, publicações no diário oficial,
atas ou memórias de reunião, listas de presença, cronogramas, avaliações, etc.), quanto documentação de fontes externas (ex: matérias jornalísticas ou de divulgação).
3.4. Poderão ser acrescentados como anexos quaisquer documentos que
corroborem, ilustrem ou enriqueçam as informações sobre o projeto
apresentadas no artigo, desde que observadas as seguintes diretrizes:
- Os arquivos anexos deverão ser apresentados exclusivamente em
meio eletrônico;
- Os arquivos anexos poderão conter documentos institucionais não
sigilosos, textos, mapas, imagens, áudios, vídeos, links para sítios na
internet, além de artigos ou reportagens publicados em veículos de
imprensa comum, especializada ou acadêmica;
- Os arquivos anexos deverão ser relacionados na parte “Lista de Anexos” do artigo, contendo o nome completo do arquivo e breve descrição
de seu conteúdo;
- Os arquivos anexos deverão conter apenas informações que complementem o artigo; todas as informações essenciais para compreensão e
julgamento do projeto deverão ser apresentadas no artigo, obedecendo
o limite especificado.
4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. Serão considerados inscritos os projetos entregues pessoalmente ou
por correio no Protocolo Central da Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, situada à Avenida Papa João Paulo II, 4143 - Prédio
Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-900.
De segunda a sexta-feira, de 08h até as 17 horas do dia 10/11/2017
4.2 . Os projetos deverão ser entregues em envelopes lacrados, constando a descrição “Prêmio Boas Práticas e Inovações da Secretaria de
Estado de Segurança Pública” e o carimbo de “Reservado”, sendo que
cada envelope deverá conter:
a) Uma cópia impressa do artigo;
b) Uma mídia digital (CD ou DVD) contendo com uma cópia digital do
artigo em formato Adobe Reader (.pdf), além dos arquivos anexos.
4.3. As dúvidas deverão ser dirimidas por meio do e-mail [[email protected]].
4.4. O não atendimento a todos os requisitos apresentados no presente
edital, dentro do prazo estabelecido, acarreta na desclassificação imediata do projeto.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. O processo de avaliação será feito por meio de análise da documentação apresentada.
5.2. Cada componente da Comissão de Avaliação concederá a cada projeto uma pontuação entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, conforme critérios estabelecidos no ANEXO A deste edital.
5.3.A pontuação final de cada projeto será calculada a partir do somatório da média das pontuações atribuídas por cada componente da Comissão de Avaliação a cada item do artigo, conforme critérios estabelecidos
no ANEXO A deste edital.
5.3.Somente serão premiados os projetos que alcançarem a pontuação
mínima de 70 (setenta) pontos.
5.4. Poderão ser premiados até 15 (quinze) projetos melhor avaliados,
sendo 3 (três) projetos realizados no âmbito de cada instituição pertencente ao Sistema de Segurança Pública de Minas Gerais (SESP, SEAP,
PMMG, PCMG e CBMMG), 1 (um) para cada tema (“Informação, Tecnologia e Comunicação”, “Legitimidade e Participação Social” ou “Eficiência e Otimização de Recursos”).
6. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
6.1. Serão formadas 3 (três) Comissões de Avaliação, sendo 1 (uma)
cada tema (“Informação, Tecnologia e Comunicação”, “Legitimidade e
Participação Social” ou “Eficiência e Otimização de Recursos”).
6.2. Cada Comissão de Avaliação será formada por 5 (cinco) componentes, sendo:
a) 1 representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que irá
relatar as atas das reuniões da respectiva comissão;
b) Secretaria de Administração Prisional;
c) Polícia Militar de Minas Gerais;
d) Polícia Civil de Minas Gerais; e
e) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
6.3. Poderá ser convidado pesquisador de notório saber para realizar o
trabalho de maneira voluntária, sem remuneração.
6.4. Os demais representantes são indicados por suas respectivas
instituições.
6.5. Na impossibilidade de participação de algum representante, a respectiva instituição deverá designar substituto.
6.6. A Comissão de Avaliação utilizará as informações constantes neste
regulamento para a avaliação.