TJMG 28/12/2017 - Pág. 5 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 08.343.492/0001-20 NIRE 31.300.023.907
Companhia Aberta
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2017
A Reunião do Conselho de Administração da MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), instalada com a presença
dos seus membros abaixo assinados, independentemente de
convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos conselheiros
da Companhia, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 17, do
estatuto social da Companhia, presidida pelo Sr. Rubens Menin
Teixeira de Souza e secretariada pela Sra. Maria Fernanda N. Menin
Teixeira de Souza Maia, realizou-se às 11h do dia 11 de dezembro
de 2017, na sede social da Companhia, na Avenida Professor Mário
Werneck, 621, Estoril, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais. Em conformidade com a Ordem do Dia, as seguintes
deliberações foram tomadas e aprovadas: (a) aprovar o orçamento
anual operacional do exercício de 2018; (b) aprovar, por 12 meses
iniciando-se em 20/12/2017 e encerrando-se em 19/12/2018, o novo
programa de recompra de ações da Companhia (“Recompra”), nos
termos do artigo 7º do seu Estatuto Social e da Instrução CVM nº 10,
de 1980 (“ICVM 10”), sendo todas as ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal (“Ações”), para permanência em tesouraria
e eventual cancelamento ou alienação; (b) consignar que: (b.1) é
de 15.000.000 (quinze milhões) a quantidade máxima de ações
deste programa, objeto das operações aprovadas, no universo de
287.972.242 (duzentas e oitenta e sete milhões, novecentas e setenta e
duas mil, duzentas e quarenta e duas) ações em circulação, conforme
definido no artigo 5º da ICVM 10; (b.2) as operações ocorrerão em
bolsa, a preços de mercado, sob a intermediação do SANTANDER
CCVM S/A, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,
2.041, 2.235 parte - 24º andar – São Paulo/SP; CREDIT SUISSE
BRASIL S.A. CTVM, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
3.064 13° andar - São Paulo/SP; BRADESCO S.A. CTVM, com sede
na Avenida Paulista, 1.450 7º andar - São Paulo/SP; BTG PACTUAL
CTVM S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.729 10°
andar - parte - São Paulo/SP; ITAÚ CV S/A, com sede na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 3.400 10° andar - São Paulo/SP; FLOW
CCTVM, com sede na Rua Joaquim Floriano, 100 conjunto 121 - São
Paulo/SP; VOTORANTIM CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS, com endereço na Av. das Nações Unidas, 14.171,
Torre A – 14 andar – Vila Gertrudes – São Paulo/SP, CEP: 04794-000
e sem redução do capital social, mediante a utilização de recursos de
reserva de lucros ou de capital disponíveis (“Reservas Disponíveis”),
e terão o objetivo de maximizar a geração de valor para os acionistas;
(b.3) a soma do preço total das Ações adquiridas com o resultado
da multiplicação entre a quantidade de Ações pelo respectivo preço
não ultrapassará as Reservas Disponíveis; (b.4) não há, nesta data,
fato relevante pendente de divulgação; e (b.5) aplicam-se os demais
requisitos da ICVM 10 e da ICVM 390; (c) aprovar a aquisição das
seguintes sociedades para implementação de projetos imobiliários
da Companhia: (c.1) Megavilla Joinville Guanabara Incorporação
e Construção LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.880.067/0001-60,
com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, na Rua
Alexandre Dohler, nº 129, 8º andar, salas 809/810, bairro Centro, CEP
89201-260, cujo ativo é composto unicamente pelo terreno inscrito
na matrícula nº 11.846 da 3º Circunscrição da comarca de Joinville/
SC; (c.2) Vinhedo Empreendimentos Imobiliários LTDA., inscrita
no CNPJ sob nº 21.622.508/0001-00, com sede na cidade de BeloHorizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Dos Otoni, nº 177, bairro
Santa Efigênia, CEP: 30.150-270, cujo ativo é composto unicamente
pelos terrenos inscritos nas matrículas nº 8.096 e 8.097, do 3º Ofício
de Registro de Imóveis da comarca de Macaé/RJ; (d) aprovar futuras
aquisições de participação em capital social em sociedades que (d.i)
ainda não tenham iniciado sua operação, (d.ii) sejam destinadas à
implementação de um ou mais projetos imobiliários da Companhia,
(d.iii) venham a ser suas controladas, (d.iv) possuam como único
ativo o(s) imóvel(is) no(s) qual(is) será(ão) desenvolvido(s)
o(s) empreendimento(s)
e (d.v) cujo valor não ultrapasse
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais); (e) aprovar, no contexto
do aumento de capital da controlada URBAMAIS Properties e
Participações S.A. (“URBAMAIS”) no valor de R$25.000.000,00
direcionado para o capital de giro em atividades operacionais e
financeiras, a subscrição de ações, pela Companhia, no montante de
até R$ 15.842.606,68 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e dois
mil, seiscentos e seis reais e sessenta e oito centavos), consignando-se
que o valor restante será aportado pelos demais acionistas; (f) aprovar
a constituição de sociedades limitadas (“sociedades investidas”) entre
a Companhia e sua controlada URBAMAIS, para o desenvolvimento
de projetos de urbanização, construção e comercialização de terrenos
e unidades residenciais, considerando que a atividade preponderante
de cada uma guiará sua atuação nas sociedades investidas. Os
referidos projetos serão desenvolvidos nos municípios de Ribeirão
das Neves/MG, de Ribeirão Preto/SP e de Feira de Santana/BA.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente termo que, lido e
achado conforme, foi assinado pelos presentes. Belo Horizonte, 11 de
dezembro de 2017. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente da
Mesa; Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia, Secretária
da Mesa. Rubens Menin Teixeira de Souza; Marcos Alberto Cabaleiro
Fernandez; Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza; Marco Aurélio
de Vasconcelos Cançado; Paulo Eduardo Rocha Brant; Betania Tanure
de Barros; Sinai Waisberg. Certifico registro sob o nº 6395192 em
22/12/2017 da Empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES
S.A., Nire 31300023907 e protocolo 175740453 - 19/12/2017.
Autenticação: FE2B7DE6E4F43447D55D939EEB54367F193722D9.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do
protocolo 17/574.045-3 e o código de segurança P2od
RIO GLÓRIA ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF Nº 08.375.785/0001-99 - NIRE 3130002400-8
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE DEZEMBRO DE 2017
1. Data, Hora e Local: No dia 26 de dezembro de 2017, na sede
social da Companhia, localizada na Rua Pasteur, nº 125, sala 03,
na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, às 17:00 horas.
2. Convocação e Presença: Assembleia realizada independentemente das formalidades de convocação, nos termos do §4º do artigo 124
da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o comparecimento dos acionistas
detentores da totalidade do capital social, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Foi escolhido para presidir os trabalhos
o Sr. Henrique Carsalade Martins e para secretariá-los o Sr. Leandro
Tadeu Pasinato Alves. 4. Ordem do Dia: (i) cancelamento da redução do capital social da Companhia, aprovada em conformidade com
a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 02 de
outubro de 2017; e (ii) outros assuntos de interesse social. 5. Deliberações: Os senhores acionistas, após análise e discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia, deliberaram, por unanimidade dos
membros presentes: 5.1. Conforme deliberado na Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia, realizada em 02 de outubro de 2017 e
SXEOLFDGDQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVHQR-RUQDO
Hoje em Dia em 04.10.2017, os acionistas aprovaram a redução do
capital social da Companhia em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), porém, após revisão das contas, os acionistas decidem pelo
cancelamento da redução de capital aprovada na referida Assembleia,
passando o artigo 5º do Estatuto Social a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º. O capital social, totalmente subscrito e integralizado,
é de R$ 13.242.144,00 (treze milhões, duzentos e quarenta e dois
mil, cento e quarenta e quatro reais), dividido em 26.025.928 (vinte
e seis milhões, vinte e cinco mil, novecentos e vinte e oito) ações
ordinárias, nominativas, sem valor nominal.”. 5.2. Lavrar a presente
ata em forma de sumário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 130
da Lei n. 6.404/76. 6. Encerramento e Lavratura: O Sr. Presidente
colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Não
havendo nenhuma manifestação, declarou suspensos os trabalhos
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de
lida e aprovada, foi devidamente assinada pelos acionistas e pelos
integrantes da mesa que a presidiram. 7. Assinaturas: Henrique Carsalade Martins - Presidente da Mesa e Leandro Tadeu Pasinato Alves
6HFUHWiULR$FLRQLVWD%URRN¿HOG(QHUJLD5HQRYiYHO6$H&DUORV
Gustavo Nogari Andrioli. Juiz de Fora, MG, 26 de dezembro de 2017.
10 cm -27 1044390 - 1
BARRA DO BRAÚNA ENERGÉTICA S.A.
CNPJ/MF n. 04.987.866/0001-99 - NIRE 3130002537-3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2017
1. Data, Hora e Local: No dia 14 de dezembro de 2017, na sede
social da Companhia, localizada Rua Pasteur, n. 125, sala 7, na
Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, às 09:00 horas.
2. Convocação e Presença: Assembleia realizada independentemente
das formalidades de convocação, nos termos do §4º do artigo 124
da Lei nº 6.404/76, tendo em vista o comparecimento dos acionistas
detentores da totalidade do capital social, conforme o Livro de
Presença de Acionistas. 3. Mesa: Foi escolhido para presidir os
trabalhos o Sr. Henrique Carsalade Martins e para secretariá-los a
Srta. Isis Paula Cerinotti. 4. Ordem do Dia: (i) cancelamento da
redução do capital social da Companhia aprovada em conformidade
com a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada
em 06 de outubro de 2017; (ii) outros assuntos de interesse social.
5. Deliberações: Os senhores acionistas, após análise e discussão dos
assuntos constantes da Ordem do Dia, deliberaram, por unanimidade
dos membros presentes: 5.1. Conforme deliberado na Assembleia
Geral Extraordinária da Companhia realizada em 06 de outubro
de 2017 e publicada no 'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV
e no Jornal Hoje em Dia em 17.10.2017, os acionistas aprovaram
a redução do capital social da Companhia em R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), sendo certo que, as alterações estatutárias
relacionadas à referida operação só VHWRUQDULDPH¿FD]HV após, dentre
outras condições, a anuência do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES. 5.2. Como não houve manifestação do
BNDES para a referida operação dentro do exercício social encerrado
em 31.12.2017, os acionistas decidem pelo cancelamento da redução
de capital aprovada na Assembleia supracitada, passando o artigo 5º do
estatuto social a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º. O capital
social é de R$ 119.167.199,14 (cento e dezenove milhões, cento e
sessenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e quatorze centavos)
dividido em 104.416.262 (cento e quatro milhões, quatrocentos e
dezesseis mil, duzentos e sessenta e duas) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal.” 5.3. Lavrar a presente ata em
forma de sumário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei
n. 6.404/76. 6. Encerramento e Lavratura: O Sr. Presidente colocou
a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Não havendo
nenhuma manifestação, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e aprovada,
foi devidamente assinada pelos acionistas e pelos integrantes da
mesa que a presidiram. 7. Assinaturas: Henrique Carsalade Martins
- Presidente da Mesa e Isis Paula Cerinotti - Secretária. Acionistas:
%URRN¿HOG (QHUJLD 5HQRYiYHO 6$ H +HQULTXH &DUVDODGH 0DUWLQV
Juiz de Fora, MG, 14 de dezembro de 2017.
22 cm -27 1044551 - 1
11 cm -27 1044446 - 1
SINSERHT- MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RECURSOS HUMANOS
E TRABALHO TEMPORÁRIO NO ESTADO DE MG Edital de Convocação - Convoca seus filiados, associados, todas
empresas integrantes da categoria para Assembleia Geral a ser realizada no dia 16/01/18 às 10:30h em 1a convocação com a presença
mínima da metade mais uma das empresas que integram o seu quadro social e as 11:30h em 2a convocação na sede do sindicato na av.
Afonso Pena, 262 sl. 1202 Centro em Belo Horizonte - MG onde
será aprovada: - 1) Contribuição negocial e de acompanhamento
patronal a ser pago mensalmente por todas empresas da categoria
econômica em atividade no Estado de Minas Gerais, exceto o município de Uberlândia; 2) Comissão para negociação das Convenções
Coletivas de Trabalho 2018/2019. A empresa se fará representar
por diretores ou preposto munido de contrato social ou instrumento
particular com poderes de representação. Não havendo quórum, a
Assembleia se reunirá no mesmo dia e local sob a mesma Ordem do
Dia com qualquer número de presentes. Mauricio Estevão Hilário –
Diretor Presidente - Telefax: (031) 3272-4706 / 3272-0419.
META FLORESTAS S/A
CNPJ 14.793.445/0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Ficam convocados os acionistas da Meta Florestas S.A., na forma dos
arts. 123/124, da Lei Federal 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária em sua sede, localizada à Rodovia MG 135,
Km 458, Faz. Nossa Senhora da Saúde, Engenheiro Navarro/MG, CEP
39.363-000. A Assembleia será realizada às 10:00 horas do dia 04 de
Janeiro de 2018, em primeira convocação, e às 10:15 horas em segunda
convocação, com a seguinte ordem do dia: I - Aprovação do Orçamento
2018; II - Outros assuntos de interesse da sociedade. Acham-se à disposição dos acionistas na sede da empresa os documentos que se referem
o art. 135 da Lei Federal 6.404/76. Engenheiro Navarro, 22 de dezembro de 2017. Raphael Valle Cruz - Diretor.
4 cm -26 1043874 - 1
CMN SOLUTIONS A006 PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 22.960.719/0001-07 – NIRE 35300480279
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAREALIZADA
EM 04 DE JANEIRO DE 2016.1.DATA, HORA E LOCAL DA
ASSEMBLEIA: Realizada aos dias 04 do mês de janeiro de 2016, às
10:00 horas, na sede social na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Desembargador do Vale, n° 800-A Parte, Perdizes, CEP
05010-040. 2.CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Dispensada a publicação de Editais de Convocação conforme o disposto no Artigo 124,
§4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada,
tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia,
conforme assinaturas constantes do “Livro de Presença de Acionistas”.
3. MESA: A assembleia foi presidida pelo Sr. Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves e secretariada pelo Sr. Gilberto José Cardoso. 4.
ORDEM DO DIA: (a) alteração da denominação social; (b) alteração
do endereço da sede social; (c) reforma e consolidação do Estatuto
Social da Companhia; (d) renúncia dos atuais diretores da Companhia,
dando total quitação à Companhia por todos os atos anteriores à aquisição da Sociedade, por meio do Instrumento de Renúncia que é parte
dessa ata como Anexo II; e (e) Eleição dos novos diretores da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos, e sem quaisquer restrições, o quanto segue: 5.1. Alterar
a denominação social para Aliança Energia Participações S.A. 5.2.
Alterar o endereço da sede para a Rua Sapucaí, 383, 4º andar, sala 407,
CEP 30150-904, Belo Horizonte, Minas Gerais. 5.3. Depois de lida e
4 cm -27 1044388 - 1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
PATOS DE MINAS-FEPAM
Aviso de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 07-2017-CETAS
- A Fundação Educacional de Patos de Minas torna público a realização do Pregão Presencial nº 07-2017-CETAS. Objeto: Contratação de Empresa especializada em serviços de Engenharia para
execução de escavação de valas para vigas baldrame e blocos de
coroamento no terreno do CETAS (Centro de Triagem de Animais
Silvestres), conforme dimensões determinadas no projeto estrutural
executivo, e demais especificações contidas no edital e seus anexos. Sessão de recebimento de propostas até dia 10-01-2018, às
13he15min na sala da CPL, e abertura às 13he30min. Informações
pelo tel: 34-3823-0349, e-mail [email protected], site: licitacao.unipam.edu.br Patos de Minas, 28/12/2017. Cyntia M. Santos
- Presidente CPL.
3 cm -27 1044391 - 1
discutida, a proposta de novo Estatuto Social foi integralmente aprovada nos termos do “Anexo I”, que ficará arquivado na sede da Compnhia. 5.4. Aprovar a renúncia dos membros da Diretoria da Companhia
aos cargos de Diretores, sem designação específica: (a) FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade
R.G. n° 26.674.688-3 SSP/SP, inscrito no C.P.F.M.F. sob n°
166.927.748-88, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Fradique Coutinho, n° 1.271, Pinheiros, CEP 05416-011;
e (b) MARCELO NASTROMAGARIO, brasileiro, casado sob o
regime de separação total de bens, advogado, portador da cédula de
identidade R.G. n° 26.284.823-5 SSP/SP, inscrito no C.P.F.M.F. sob n°
266.804.808-76, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Fradique Coutinho, n° 1.271, Pinheiros, CEP 05416-011.
5.5. Aprovar a eleição dos membros da Diretoria da Companhia, com
mandato nos termos do presente estatuto social, passando a Companhia
a ter os seguintes Diretores: (a) GILBERTO JOSÉ CARDOSO, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade
nº MG-1.074.090, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
278.407.606-78 como Diretor sem designação específica; e (b)
GLAUCO VINÍCIUS DE OLIVEIRA GONÇALVES, brasileiro,
casado, contador, portador da carteira de identidade nº MG-7.556.410,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 992.440.636-20,
como Diretor sem designação específica, ambos residentes e domiciliados na cidade de Belo Horizonte, com endereço comercial na Rua
Sapucaí, nº 383, 4 º andar, bairro Floresta, CEP: 30150-904, Belo Horizonte, Minas Gerais. Os diretores declaram estarem totalmente desimpedidos, nos termos do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações,
para o exercício de suas funções, em especial sob as penas da Lei, que
não estão impedidos por lei de exercerem a administração da Companhia e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a
fé pública ou a propriedade. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a ser tratado, o Presidente deu por encerrada a Assembleia
Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada
conforme, foi por todos os presentes assinada. Mesa: Sr. Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves – Presidente e Sr.Gilberto José Cardoso Secretário; Acionistas: Aliança Geração de Energia S.A.. São Paulo, 04
de janeiro de 2016.Mesa: Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves, Presidente; Gilberto José Cardoso, Secretário. Acionistas:ALIANÇA
GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Por: Gilberto José Cardoso, Diretor e
Glauco Vinicius de Oliveira Gonçalves, Diretor. Certidão - JUCESP Registro nº132.904/16-0 em 28/03/2016. Flavia R. Britto Gonçalves Secretária-Geral. Certidão - JUCEMG - Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº 31300114571 em
05/05/2016. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. ANEXO I
- ESTATUTO SOCIAL DA ALIANÇA ENERGIA PARTICIPAÇÕES
S.A.CNPJ/MF nº 22.960.719/0001-07.CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. ARTIGO PRIMEIRO: A Aliança Energia
Participações S.A. é uma sociedade anônima que rege-se por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
ARTIGO SEGUNDO: A Companhia tem sede e foro na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Sapucaí, 383, 4º andar, sala
407, CEP 30150-904, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por
deliberação da Diretoria. ARTIGO TERCEIRO: A Companhia tem por
objeto social a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior (“holding”). ARTIGO QUARTO: A Companhia terá prazo indeterminado de duração. CAPÍTULO II - Do Capital: ARTIGO QUINTO: O capital social é de R$500,00 (quinhentos
reais), representado por 500 (quinhentas) ações, sendo todas ordinárias
nominativas, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro – Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo – As
ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os
acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela assembleia que
deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro – Mediante
aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a
Companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social,
para posteriormente aliená-las, observadas as normas legais e regulamentares em vigor. CAPÍTULO III - Da Assembleia Geral: ARTIGO
SEXTO: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo
Primeiro – A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor
eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes,
o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo – As deliberações das
Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social,
serão tomadas por maioria absoluta de votos, não computando os voto
em branco. CAPÍTULO IV - Da Administração: ARTIGO SÉTIMO: A
administração da Companhia será exercida por uma Diretoria, composta de 2 (dois) a 3 (três) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela
Assembleia Geral, pelo prazo de gestão de 03 (três) anos, permitida a
reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de
seus cargos, até a posse dos novos diretores eleitos. Parágrafo Primeiro
– Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários
serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo
– A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio.
ARTIGO OITAVO: No caso de impedimento ocasional de um diretor,
suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos
demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a
eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. ARTIGO NONO:
A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios
sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a
Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e
perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais,
estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência, assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir
e endossar cheque; abrir, operar encerrar contas bancárias; contratar
empréstimos, concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder,
no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. ARTIGO DÉCIMO: A
representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem a qualquer
diretor, agindo isoladamente, ou a um ou mais procuradores, na forma
indicada nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeação de
procurador(es) dar-se-á pela assinatura de qualquer diretor, devendo os
instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 12
(doze) meses, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais
poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único Dependerão de aprovação de acionistas representando a maioria do
capital social, a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor
de terceiros. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: Compete à Diretoria
superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os
atos necessários ao seu regular funcionamento. CAPÍTULO V - Conselho Fiscal: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO: A Companhia terá um
Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5
(cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou
não. Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos
pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. CAPÍTULO VI - Disposições Gerais: ARTIGO
DÉCIMO TERCEIRO: O exercício social da Companhia coincide com
o ano civil, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará
um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas
por Lei. ARTIGO DÉCIMO QUARTO: Os lucros apurados em cada
exercício terão o destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme
recomendação da Diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal,
quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas
em Lei. ARTIGO DÉCIMO QUINTO: Mediante decisão de acionistas
representando a maioria do capital social, a Companhia poderá preparar
balanços periódicos a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. ARTIGO DÉCIMO
SEXTO: A Companhia distribuirá, como dividendo obrigatório em
cada exercício social, o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por
cento). Os acionistas poderão, no entanto, deliberar de forma unânime,
em assembleia geral, pela distribuição de um percentual maior.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO: A Companhia entrará em liquidação nos
casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o
quórum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual
determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a
sua remuneração. ARTIGO DÉCIMO OITAVO: Qualquer ação entre os
acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste Estatuto Social,
será proposta no foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
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quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 – 5
HOSPITAL VERA CRUZ S/A
CNPJ/MF 17.163.528/0001-84 - NIRE 3130003873-4
AVISO AOS ACIONISTAS
Informamos os Senhores Acionistas do Hospital Vera Cruz S/A
(“Companhia”) sobre as seguintes deliberações aprovadas em
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 26 de
dezembro de 2017, às 10:30 horas, na Av. Barbacena, nº 653, 6º andar,
Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-130,
para que possam exercer, no prazo de 30 dias contados da publicação
do presente aviso, o seu direito legal de preferência na subscrição
de novos títulos representativos do capital social da Companhia, nos
termos do art. 171, §3º, da Lei nº 6.404/76: (i) o aumento do capital
social da Companhia no montante de até R$ 15.438.317,70, mediante a
emissão de até 514.610.590 novas ações ordinárias nominativas e sem
valor nominal, com preço de emissão de R$ 0,03 por ação calculado
de acordo com o artigo 170, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.404/76; e (ii)
a emissão, pela Companhia, de 1 bônus de subscrição, com número
de ordem 01, pelo valor de R$ 1,00, que dará ao subscritor o direito
de subscrever, no máximo, 40% e, no mínimo, 30% do capital
social votante da Companhia, mediante o pagamento de preço de
exercício no valor de R$ 1.000.000,00. O aumento de capital poderá
ser integralizado (i) em moeda corrente nacional, (ii) mediante a
conversão de adiantamento para futuro aumento de capital, ou (iii)
pela cessão para a Companhia de direitos relacionados ao exercício
GDVVXDVDWLYLGDGHVPDLVHVSHFL¿FDPHQWHGRGLUHLWRUHDOGHDTXLVLomR
de equipamentos de ultrassom e raio-X digital. Cada uma das atuais
173.596.344 ações ordinárias da Companhia dará ao seu titular o direito
de subscrever ações no aumento de capital ora aprovado de acordo com
RVHJXLQWHFRH¿FLHQWH2VDFLRQLVWDVSRGHUmRFRQFRUUHU
ainda, à subscrição de sobras de ações não subscritas pelos acionistas a
que caberiam durante o prazo para exercício do direito de preferência.
Todas as ações subscritas deverão ser integralizadas pelos acionistas
no prazo de 5 dias contados da data de publicação do correspondente
aviso aos acionistas, após a homologação do aumento de capital. O
bônus de subscrição será atribuído ao seu subscritor como vantagem
decorrente da concessão de empréstimo pelo subscritor à Companhia
no valor de R$ 55.000.000,00, sujeito aos termos e condições dispostos
na proposta celebrada pela Companhia com o Banco BTG Pactual S.A.,
em 21 de setembro de 2017, e na cédula de crédito bancário nº 116/17,
emitida em 21 de setembro de 2017 e aditada em 5 de dezembro de
2017, documentos estes que estão arquivados na sede da Companhia
e disponíveis para consulta (“Documentos do Financiamento”).
O exercício do direito de preferência para subscrição do bônus
GH VXEVFULomR HVWi FRQGLFLRQDGR j FRQFHVVmR GH ¿QDQFLDPHQWR j
Companhia nos mesmos termos e condições dos Documentos do
Financiamento. Os acionistas interessados deverão comparecer à sede
da Companhia, no prazo acima indicado, em horário comercial, para
receber maiores informações sobre a emissão dos novos títulos e,
conforme o caso, celebrar o respectivo boletim de subscrição. Fica,
GHVGH Mi GH¿QLGR TXH VHUi DGPLWLGD D KRPRORJDomR GR DXPHQWR GH
capital indicado no item “i” acima parcialmente subscrito, desde
que sejam subscritas, no mínimo, 326.500.000 ações ordinárias,
correspondendo a um aumento mínimo de R$ 9.795.000,00. As ações
remanescentes que não forem subscritas no prazo para o exercício
do direito de preferência deverão ser distribuídas aos acionistas que
expressamente manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim
de subscrição. Após a distribuição das sobras, as ações remanescentes
deverão ser subscritas por eventuais interessados no prazo de 3 dias
contados do encerramento do prazo para o exercício do direito de
preferência. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2017. André Simão
Osório de Barros - Diretor Presidente.
13 cm -27 1044650 - 1
ALIANÇA EÓLICA SANTO INÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF Nº 22.960.719/0001-07 - NIRE Nº 313.001.1457-1
CERTIDÃO - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2017. (lavrada na forma de
sumário, como faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76). 1. DATA,
HORÁRIO E LOCAL: Aos 29 de setembro de 2017, às 17:30 horas, na
sede da Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A. (“Companhia” ou
“Aliança Eólica”), em Belo Horizonte, MG, na R. Matias Cardoso, nº 169,
9º andar, sala 901, letra B, Santo Agostinho, CEP: 30.170-050. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, tendo em vista a presença da acionista representando a totalidade do
capital social, conforme se evidencia da assinatura lançada no Livro de Presença de Acionistas, na forma do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 3.
MESA: (i) Presidente: Sr. Wander Luiz de Oliveira; e (ii) Secretário: Sr.
Glauco Vinícius de Oliveira Gonçalves. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar
sobre a (i) ratificação da celebração de contratos de mútuos entre a Companhia e a Central Eólica São Raimundo S.A., Central Eólica Garrote S.A.,
Central Eólica Santo Inácio III S.A. e Central Eólica Santo Inácio IV S.A.
(“em conjunto SPEs”) no período compreendido entre 03/10/2016 e
29/09/2017; (ii) celebração de contratos de mútuos entre as SPEs e a Companhia no período compreendido entre 02/10/2017 até a liberação total dos
recursos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES; (iii) orientação de voto em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) das SPEs para
(iii.a) ratificação da celebração de contratos de mútuos entre as SPEs e a
Aliança Geração de Energia S.A. (“Aliança Geração”) no período compreendido entre 28/11/2016 e 29/09/2017; (iii.b) ratificação da celebração de
contratos de mútuos entre a Companhia e as SPEs no período compreendido entre 28/11/2016 e 29/09/2017; (iii.c) celebração de contratos de
mútuos entre as SPEs, a Aliança Geração e/ou a Companhia no período
compreendido entre 02/10/2017 até a liberação total dos recursos pelo
BNDES ; (iii.d) ratificação da celebração de Aditivos aos Contratos de Fornecimento, Supervisão de Montagem, Montagem e Comissionamento e
outras avenças celebrado (“Contratos de Fornecimento”) entre a WEG
Equipamentos e Elétricos S.A. (“WEG”) e as SPEs; (iii.e) ratificação da
celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Operação e Manutenção celebrado entre a WEG e as SPEs; (iii.f) celebração do Segundo
Termo Aditivo ao Contrato de Operação e Manutenção celebrado entre a
WEG e as SPEs; (iii.g) ratificação da celebração do Terceiro e Quarto Termos Aditivos ao Contrato de Implantação dos Sistemas Elétricos 230 kv do
Complexo Eólico Santo Inácio em Regime Turn Key a Preço Global firmado entre a Companhia, a Siemens Ltda. e a Energy Eletricidade Ltda.;
(iii,h) ratificação da celebração de 06 (seis) aditivos ao Contrato de Implantação das Redes de Distribuição de Média Tensão Aéreas e Subterrâneas de
Classe 34,5kV dos Parques Eólicos Santo Inácio III, Santo Inácio IV, São
Raimundo e Garrote (“Contrato de Implantação da Rede de Distribuição
34,5kv”), celebrado entre a Energy Eletricidade Ltda. (“Energy”) e as
SPEs; (iii.i) ratificação da celebração de 05 (cinco) aditivos ao Contrato de
Empreitada Parcial a Preço Global e Prestação de Serviços (“Contrato de
Empreitada”) celebrado entre as SPEs, a Cortez Engenharia Ltda. e a Cortez Rental Locação de Equipamentos Ltda (“Cortez”); (iii.j) ratificação da
contratação de seguro garantia pelas SPEs tendo como beneficiária a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”); e (iii.k) ratificação da celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”) entre a
Companhia, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e as Concessionárias de Transmissão. 5. DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da Companhia, a Assembleia foi regularmente instalada e a única acionista aprovou, sem ressalvas,
emendas, objeções e/ou alterações, o que segue: 5.1. a ratificação da celebração de contratos de mútuos, no período compreendido entre 03.10.2016
e 29.09.2017, entre a Companhia e as SPEs, no valor total de
R$21.944.127,12 (vinte e um milhões, novecentos e quarenta e quatro mil,
cento e vinte e sete reais e doze centavos). 5.2. a celebração de contratos de
mútuo entre a Companhia e as SPEs, no valor de até R$47.536.947,00
(quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais), em moeda corrente, de acordo com a necessidade de
recursos da Companhia para fazer frente aos compromissos contratuais
vinculados à implantação, no período compreendido entre 02.10.2017 até a
liberação total dos recursos pelo BNDES. 5.3. orientar o voto favorável dos
representantes da Companhia na AGE das SPEs para: (i) a ratificação da
celebração de contratos de mútuo, no período compreendido entre
28.11.2016 e 29.09.2017, entre a Aliança Geração e as SPEs, no valor total
de R$162.046.054,92 (cento e sessenta e dois milhões, quarenta e seis mil
e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos). (ii) a ratificação da
celebração de contratos de mútuo, no período compreendido entre
28.11.2016 e 29.09.2017, entre a Companhia e as SPEs, no valor total de
R$88.997,07 (oitenta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e sete
centavos). (iii) a celebração de contratos de mútuo entre as SPEs, a Aliança
Geração e/ou a Companhia, no valor de até R$47.536.947,00 (quarenta e
sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta e sete
reais), em moeda corrente, de acordo com a necessidade de recursos da
Companhia para fazer frente aos compromissos contratuais vinculados à
implantação, no período compreendido entre 02.10.2017 até a liberação
total dos recursos pelo BNDES. (iv) a ratificação da celebração de aditivos
aos Contratos de Fornecimento entre a WEG e cada uma das SPEs, datados
de 24.02.2017, com o objetivo de: (iv.a) permitir a cessão fiduciária dos
direitos creditórios deles decorrentes para fins de garantia de financiamento
do Projeto de implantação do Parque Eólico e (ii) alterar as datas de comissionamento previstas nos contratos, sendo substituídas pelas datas estabelecidas nos cronogramas de execução anexos aos contratos, conforme abaixo:
a) Central Eólica São Raimundo S.A.: Alteração do prazo do