TJMG 29/12/2017 - Pág. 37 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência Regional
da Fazenda - SRF
SRF I/ Ipatinga
SRF I/Divinópolis
SRF I/Governador Valadares
SRF I/Juiz de Fora
SRF I/Montes Claros
SRF I/Uberaba
SRF I/Uberlândia
SRF II/Belo Horizonte
SRF II/Contagem
SRF II/Varginha
Delegacia Fiscal - DF
DF/1º nível/BH - 1
DF/1º nível/BH - 2
DF/1º nível/BH - 3
DF/1º nível/BH - 4
DF/1º nível/Contagem
DF/1º nível/Juiz de Fora
DF/1º nível/Uberaba
DF/1º nível/Uberlândia
DF/2º nível/Barbacena
DF/2º nível/Divinópolis
DF/2º nível/Governador Valadares
DF/2º nível/Ipatinga
DF/2º nível/Montes Claros
DF/2º nível/Passos
DF/2º nível/Patos de Minas
DF/2º nível/Poços de Caldas
DF/2º nível/Pouso Alegre
DF/2º nível/Ubá
DF/2º nível/Varginha
Delegacia Fiscal de Trânsito - DFT
DFT/1º nível/Belo Horizonte
DFT/1º nível/Contagem
DFT/1º nível/Uberlândia
DFT/2º nível/Comércio Exterior
DFT/2º nível/Manhuaçu
DFT/2º nível/Juiz de Fora
DFT/2º nível/Paracatu
DFT/2º nível/Poços de Caldas
DFT/2º nível/Pouso Alegre
DFT/2º nível/Teófilo Otoni
DFT/2º nível/Uberaba
Ordenador Adicional
MASP
CPF
Maria da Consolação Castro Ribeiro
Eliana Maria Simões
Mercês Maria da Silva Soares
Elane Alves de Andrade
Marcos José da Silva Pinto
Luiz Fernando da Silva Paes
Márcia Cristina da Silva
Antônio Cláudius de Lima Brandão
Clemilde Cordeiro Castro
Adelaide Jurema Gomes
Castanheira Neiva Cavalcanti
Cloves Anibal Walter
Daniel Marasquini Stipp
Paula Travaglia
Reginalda Aparecida do Nascimento Silva
Nisiomar Vaz Guimarães
Valeska Carneiro Elganim
Simone de Melo Paula
José Nilton Ferreira da Cunha
Leandro Abreu Nogueira
Marcelo David
296.705-7
309.440-6
263.112-5
322.984-6
386.988-0
371.101-7
669.041-6
297.643-9
337.753-8
709.847.436-34
547.357.936-15
426.878.706-25
594.357.046-20
771.238.596-34
805.460.136-00
001.756.236-86
531.220.546-04
366.870.146-68
334.008-0
852.594.707-53
331.908-4
669.264-4
669.966-4
339.841-9
316.749-1
380.979-5
668.807-1
337.793-4
339.585-2
381.445-6
661.371.606-53
282.514.768-01
054.505.936-43
497.510.696-53
398.233.186-20
575.440.006-30
835.685.146-72
508.209.406-82
545.113.996-20
825.056.836-20
Ordenador Adicional
Nisiomar Vaz Guimarães
Valeska Carneiro Elganim
Nisiomar Vaz Guimarães
Valeska Carneiro Elganim
Nisiomar Vaz Guimarães
Valeska Carneiro Elganim
Nisiomar Vaz Guimarães
Valeska Carneiro Elganim
Gil Silva
Flávio Augusto de Castro
Mário Cézar Gaburri de Souza Lima
Waltencyr Farinazzo Giovannetti
Rafael Timotheo Beltran
Silvane Maia Alves Pereira
Luiz Carlos Martins Cardoso
Marcelo Fraguito Gonçalves
Wander José de Almeida Rodrigues
Cleber Pena Quadros
Múcio Apolinário de Brito
Adriano Aparecido Dias Resende
Alessandro Fernandes Rangel
Andrea Sales Vintena
Henrique Miranda Carneiro
José de Almeida Murta Júnior
Roberto Barbosa Campolina
Rozelita dos Reis Ramos Oliveira
Renato Zica de Oliveira
Ana Paula de Oliveira Mascarenhas
Kátia Maria Guimarães
Ana Lucia Fernandes
Carlos Luiz Mendes
Monica de Castro Paiva
Nilza Pontes Baroni Ciacci
Raul Kiyoshi Fukushima
MASP
316.749-1
380.979-5
316.749-1
380.979-5
316.749-1
380.979-5
316.749-1
380.979-5
457.146-9
455.462-2
297.696-7
457.168-3
669.207-3
669.001-0
372.207-1
386.986-4
381.487-8
339.853-4
386.820-5
301.680-5
669.165-3
669.099-4
669.097-8
668.289-2
339.842-7
668.290-0
669.270-1
374.875-3
381.389-6
668.921-0
668.406-2
669.203-2
339.864-1
669.051-5
CPF
398.233.186-20
575.440.006-30
398.233.186-20
575.440.006-30
398.233.186-20
575.440.006-30
398.233.186-20
575.440.006-30
470.580.999-87
437.223.936-04
281.109.606-00
773.814.326-68
054.264.277-80
943.818.016-87
374.993.947-00
884.383.097-04
612.554.246-72
617.215.496-68
543.251.536-91
544.790.296-72
071.224.047-06
011.624.837-84
045.679.696-77
478.300.506-00
543.687.586-68
083.184.168-05
013.381.806-30
825.181.226-72
132.287.758-01
528.067.821-04
283.005.306-06
039.908.456-83
489.900.866-04
117.505.518-29
Ordenador Adicional
Nisiomar Vaz Guimarães
Valeska Carneiro Elganim
Daniel Alves Perdigão
Cláudia Machado Amorim Gomes
Floriza Maria das Dores
Carneiro de Carvalho
Nisiomar Vaz Guimarães
Valeska Carneiro Elganim
Lindenberg Rodrigues Garcia
Alexandre de Castro Lima
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Eduardo Cravo Galvão
Hamilton José Belcavello
Rogério Pires de Sousa
Jun William Nakamura
Roberto da Silva Duraes
Marcelo Bernardi
Mariza Onofra de Carvalho
Maruza Constantino de Amorim
José Antônio Damianci Filho
João Paulo Covolo Bonfietti
MASP
316.749-1
380.979-5
752.563-7
336.465-0
CPF
398.233.186-20
575.440.006-30
012.519.416-13
624.093.526-34
297.209-9
469.073.356-20
316.749-1
380.979-5
259.236- 8
372.504-1
668.803-0
288.286-8
668.814-7
386.998-9
667.172-1
668.407-0
388.317-0
234.905-8
296.436-9
386.839-5
668.723-0
398.233.186-20
575.440.006-30
252.589.906-72
010.873.687-31
998.595.646-04
743.501.027-87
612.485.256-04
005.964.717-50
160.675.438-69
985.028.087-53
055.897.158-06
252.320.106-20
252.083.306-87
061.696.328-95
278.260.598-44
MASP
391.885-1
669.869-0
752.396-2
668.988-9
752.433-3
367.360-5
752.396-2
612.649-4
752.627-0
752.396-2
752.920-9
752.952-2
343.440-4
356.452-3
CPF
039.576.466-18
070.582.486-13
040.758.106-58
000.610.766-43
042.928.736-40
249.322.136-20
040.758.106-58
055.917.756-91
013.400.676-33
040.758.106-58
311.125.526-34
201.294.166-49
455.542.776-91
450.427.646-15
234.388-7
227.339.306-72
752.952-2
343.440-4
752.920-9
752.952-2
254.950-9
301.446-1
241.558-6
752.952-2
254.950-9
301.446-1
241.558-6
201.294.166-49
455.542.776-91
311.125.526-34
201.294.166-49
469.945.646-49
663.527.626-20
549.121.136-20
201.294.166-49
469.945.646-49
663.527.626-20
549.121.136-20
Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado
Unidade
Ordenador Adicional
Andresa Linhares de Oliveira Nunes
1910.015 - Superintendência
Central de Governança de Ativos
Ramon Alves Campos Neres
e da Dívida Pública - SCGOV
Vanessa Lamêgo Avendanha
Daniel Camanduci Nascimento
1910.016 - Superintendência
Eduardo Mendes Costa
Central de Governança de Ativos
Magno Simões de Brito
e da Dívida Pública - SCGOV
Vanessa Lamêgo Avendanha
Arnaldo Silva do Nascimento
1910.023 - Superintendência
Central de Governança de Ativos
Leonardo Alves da Silva
e da Dívida Pública - SCGOV
Vanessa Lamêgo Avendanha
Paulo de Souza Duarte
1910.026 - Superintendência
Central de Administração
Suzana Campos de Abreu
Financeira - SCAF
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
1910.029 - Superintendência
Dênis Robinson de Amorim Paixão
Central de Contadoria
Nilson Eustáquio de Souza
Geral - SCCG
Suzana Campos de Abreu
1910.031 - Extinção de Fundos
Estaduais (EGE) Lei nº 13.848/2001 Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Paulo de Souza Duarte
1910.106 – EGE – SEF/ Gabinete
Suzana Campos de Abreu
Maurício Caldas Rodrigues
Maria de Lourdes Ferreira Machado
1910.107 – EGE
Administração de Pessoal
Reinaldo Cândido da Costa
Suzana Campos de Abreu
Maurício Caldas Rodrigues
1930.001 – Folha Pessoal
Maria
de Lourdes Ferreira Machado
Centralizada
Reinaldo Cândido da Costa
I - consolidar e disponibilizar informação mediante monitoramento dos
módulos próprios do Sigplan;
II - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da SEF,
consolidar dados e alimentar os sistemas Sigplan e Sistema Orçamentário – Sisor -, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de
Planejamento e Programação Orçamentária – SCPPO/Seplag;
III - coordenar e elaborar a Programação Financeira Mensal da Unidade Orçamentária 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda, consolidar
dados e alimentar o Sistema de Previsão Financeira e Cronograma de
Desembolso, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central
de Administração Financeira - SCAF/SEF;
IV - ajustar as cotas orçamentárias e financeiras, após aprovação e fixação pela Câmara de Orçamento e Finanças - COF - e pela SCAF/SEF,
respectivamente;
V - descentralizar valores das cotas orçamentárias e financeiras devidamente aprovadas, por unidade executora, bem como definir critérios
de reprogramação;
VI – autorizar, eventualmente, a aquisição orçamentária de material
permanente pelas unidades executoras, respeitada a competência definida no Anexo I desta Resolução para cada Programa de Trabalho.
Art. 4º - São de responsabilidade das unidades executoras, identificadas
nos Anexos II, III, IV e V desta Resolução, a programação e a execução
orçamentária e financeira de sua respectiva área de abrangência.
§ lº - A área de abrangência de que trata o Anexo II desta Resolução
está definida pelos Decretos nº 45.780 e nº 45.781, ambos de 24 de
novembro de 2011.
§ 2º - A execução orçamentária e financeira dos Postos de Fiscalização
Móveis fica atribuída à unidade executora da área de abrangência onde
estiverem localizados.
§ 3º - Compete à Administração Fazendária de 1º ou 2º nível, identificada no Anexo II desta Resolução, executar a despesa orçamentária e
financeira da(s) AF de 3º nível localizada(s) em sua área de abrangência, definida no Decreto nº 45.781, de 2011.
§ 4º - Compete às Administrações Fazendárias de 1º e de 2º nível, identificadas no Anexo II desta Resolução, executar as rotinas relacionadas ao pagamento de restituições de tributos dos Processos Tributários
Administrativos no âmbito da respectiva circunscrição.
§ 5º - Compete à SGF/SEF descentralizar as cotas financeiras repassadas pela SCAF/SEF, com vistas à efetivação dos pagamentos previstos
no § 4º deste artigo.
Art. 5º - O ordenador de despesa é o titular da unidade ou aquele formalmente designado em substituição, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado.
§ 1º - O titular da Superintendência Regional da Fazenda – SRF, os
Chefes das Administrações Fazendárias de 1º nível BH-1, BH-2 e Contagem, o Delegado Fiscal e o Delegado Fiscal de Trânsito são ordenadores de despesa adicionais, cuja execução será de responsabilidade da
unidade executora identificada no Anexo IV desta Resolução.
§ 2º - Além dos casos previstos no parágrafo anterior, será facultada a
indicação de ordenador de despesa adicional.
Art. 6º - Compete ao ordenador de despesa autorizar a concessão de
diária e o meio de transporte a ser utilizado na viagem.
Parágrafo único – Nos casos em que o meio de transporte a ser utilizado
for o aéreo, a sua autorização compete exclusivamente aos ordenadores
de despesa que ocupam cargos iguais ou superiores aos dos titulares de
superintendência.
Art. 7º - Ao titular da unidade administrativa ou àquele formalmente
designado em substituição fica atribuída a responsabilidade pelo almoxarifado e pela carga patrimonial de sua respectiva unidade.
§ 1º - No caso da SGF/SEF, a responsabilidade pelo almoxarifado fica
atribuída ao diretor da Diretoria de Logística e Qualidade do Gasto.
§ 2º - Compete à unidade executora contabilizar o material de consumo em estoque e o material permanente de sua unidade e das unidades subordinadas.
Art. 8º - Compete à Superintendência de Recursos Humanos – SRH/
SEF - programar os eventos de capacitação dos servidores da SEF e
executar as despesas relacionadas com as respectivas atividades, observada a legislação vigente.
Parágrafo único - As unidades executoras relacionadas no Anexo II
podem, dentro de sua área de abrangência, executar despesas relativas a
deslocamentos de pessoal para participação em eventos de capacitação,
desde que previamente autorizadas pela SRH/SEF.
Art. 9º - Fica atribuída à Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE -,
por intermédio da SCAF/SEF, Superintendência Central de Governança
de Ativos e da Dívida Pública – SCGOV/SEF -, Superintendência de
Tecnologia da Informação – STI/SEF - e Superintendência Central de
Contadoria Geral – SCCG/SEF -, gerir as unidades orçamentárias de
Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da SEF.
§ 1º - Compete à SCCG/SEF, por seu titular ou substituto, executar e
acompanhar as atividades do programa 1911.04.123.219.4.030.0001 Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil do Estado de Minas Gerais.
§ 2º - Compete à SCGOV/SEF, por seu titular ou substituto, executar
e acompanhar as atividades dos programas das dotações das Unidades
Orçamentárias 1915 – Participação no Aumento do Capital Social de
Empresas e 1916 – Gestão da Dívida Pública Estadual.
§ 3º Compete à SCAF/SEF, por seu titular ou substituto, executar e
acompanhar as atividades dos programas:
I - 1911.28.845.702.7.844.0001 – Transferências Constitucionais a
Municípios;
II - 1911.28.845.702.7.862.0001 – Transferências ao Fundo Nacional
de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET;
III - 1911.28.846.702.7.009.0001 – Complementação Financeira do
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
IV - 1911.28.846.702.7.010.0001 – Encargos Decorrentes de Indenizações Administrativas e Judiciais determinadas em Lei;
V - 1911.28.846.702.7.663.0001 – Captação de Recursos para Formação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
– PASEP;
VI - 1911.28.846.702.7.798.0001 – Participação no Aumento do Capital de Empresas não Controladas pelo Estado.
§ 4º - Compete à SCAF/SEF e à SCGOV/SEF, por respectivo titular ou substituto, executar e acompanhar a atividade do programa
1911.04.123.702.2.049.0001 - Encargos da Administração Financeira
Central.
§ 5º - Compete ao GAB/SEF, por seu titular ou substituto, executar e
acompanhar as atividades dos programas:
I - 1911.04.122.219.2.153.0001 – Gestão e Manutenção do Sistema
Integrado de Administração de Pessoal;
II - 1911.04.123.701.2.010.0001 – Gestão Econômico-financeira do
Estado de Minas Gerais;
III - 1911.04.274.702.7.441.0001 – Pensões Especiais e Indenizações
de Responsabilidade do Poder Executivo Estadual.
§ 6º - Compete à STI/SEF, por seu titular ou substituto, executar e
acompanhar as atividades do programa 1911.04.129.219.4.134.0001 Manutenção dos Sistemas Integrados de Informação, Controle da Arrecadação, Fiscalização e Administração da Receita Estadual.
Art. 10 - Fica atribuída à STE, por intermédio da SCGOV/SEF, a gestão das unidades orçamentárias referentes aos fundos criados pela Lei
nº 22.606, de 20 de julho de 2017, exceto o Fundo de Investimento do
Estado de Minas Gerais – MG Investe, que terá gestão do GAB/SEF.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017, 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o inciso VI do art. 3º da Resolução
nº 5076, de 28 de dezembro de 2017)
Unidade Orçamentária: 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Programa 701 - Apoio à Administração Pública
Projeto
Especificação
28 1045422 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre normas gerais e orientações de programação, execução
orçamentária e financeira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado
de Fazenda para o exercício de 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando a organização da Secretaria de Estado de Fazenda, a necessidade de fixar normas de programação, de execução orçamentária e financeira e de ordenação de despesas,
bem como de garantir o monitoramento dos módulos do Sistema de
Informações Gerenciais e de Planejamento – Sigplan - e Sistema Orçamentário – Sisor -, instrumentos que organizam e integram a rede de
gerenciamento do Plano Plurianual de Ação Governamental,
RESOLVE:
Art. 1º - A execução física, orçamentária e financeira do exercício de
2018 regula-se pelas normas do Sistema de Informações Gerenciais e
de Planejamento – Sigplan - e pela legislação do orçamento-programa,
sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- Seplag.
Art. 2º - Compete ao Gabinete (GAB) da Secretaria de Estado de
Fazenda (SEF) executar a despesa orçamentária e financeira, das Assessorias de Planejamento, Jurídica, de Comunicação Social, da Corregedoria e da Auditoria Setorial.
Art. 3º - Sem prejuízo da gestão orçamentária e financeira setorial, compete à Superintendência de Gestão e Finanças - SGF/SEF:
701 2 001 Direção Superior
Unidade Executora
GAB, Conselho de
Contribuintes
do
Estado de Minas
Gerais (CC/MG)
701 2 002 Planejamento, Gestão e Finanças
SGF
701 2 030 Gestão de Recursos Humanos
SRH
de Pessoal Ativo e
701 2 417 Remuneração
Encargos Sociais
SRH
Programa 0015 - Gestão Efetiva da Administração Tributária Estadual
Projeto
Especificação
Unidade Executora
Superintendência de Tri015 1 007 Simplificação Tributária
butação – SUTRI
AF, Superintendência de
Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF, Supe015 2 020 Mobilidade Fiscal
rintendência de Fiscalização - SUFIS, Diretoria
Executiva de Fiscalização
- DEFIS, SUTRI
Gestão das Atividades de
SAIF, SUFIS,
015 4 018 Tributação, Arrecadação e
DEFIS, SUTRI
Fiscalização
Gestão Efetiva do Crédito
015 4 019 Tributário – Constituição e
Cobrança
da Administra015 4 022 Manutenção
ção Tributária
015 4 048 Educação Fiscal
SAIF, GAB
AF, SGF, SRH, SUFIS
AF, SAIF,SUFIS,
GAB,SRH
Programa 0014 - Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado
Projeto
Especificação
Unidade Executora
014 2 013 Comunicação de Dados
STI
em Dia - Suporte Essencial à AF, SGF, SUFIS,
014 2 015 Frota
Ação Fiscal
DEFIS
e Sustentação de
014 2 016 Desenvolvimento
STI
TI e Atendimento aos Usuários
Manutenção
do
Datacenter
e Servi014 2 017 ços de Suporte
STI
do Servidor
014 2 019 Desenvolvimento
SRH
Fazendário
das Ações RelaSCCG, SCAF,
014 4 028 Desenvolvimento
tivas ao Tesouro Estadual
SCGOV
Gestão
de
Ativos
e
Haveres
do
014 4 029 Estado de Minas Gerais
SCGOV
Secretaria de Estado
Ampliação
e
Reforma
das
Unida014 1 027 des da SEF
de Transportes e Obras
Públicas - SETOP
do Passivo Financeiro das GAB, SCGOV, SCAF
014 4 674 Gestão
Fundações de Ensino Superior
014 4 455 Destinação de Bens Imóveis
GAB, SCGOV
014 2 097 Requalificação de Bens Imóveis
GAB, SCGOV
do Pagamento da Folha de
014 2 104 Gestão
GAB
Pessoal do Estado
Programa 0190 - Gestão Estratégica de Pessoas
do Pagamento da Folha de
190 2104 Gestão
Pessoal do Estado
GAB
Programa 0058 – Fomento e Incentivo de Investimentos
de PPP - Aeroporto Regional da Zona
058 4 441 Contrato
da Mata
058 4 408 Contrato de PPP - Complexo Mineirão
058 4 448 Contrato de PPP - Complexo Penal
058 4 460 Contrato de PPP - MG 050
058 4 452 Contrato de PPP - Resíduos Sólidos Urbanos
de PPP – Unidade de Atendimento
058 4 440 Contrato
Integrado - UAI
Pagamento
058 4 108 Minas Geraisde Parcerias Público-Privadas de
de Parcerias Público-Privadas de
058 4 115 Garantia
Minas Gerais
Gestão
do
Fundo Especial de Créditos Inadim058 2 111 plidos e Dívida
Ativa - FECIDAT
do Fundo Especial de Cré058 2 158 Operacionalização
ditos Inadimplidos e Dívida Ativa - FECIDAT
Gestão
de
Ativos
Imobiliários de Minas
058 4 125 Gerais
058 4 127 Investimentos Imobiliários de Minas Gerais
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
SCGOV
Anexo II
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5076, de 28 de dezembro
de 2017)
Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Código
1190.001
1190.004
1190.006
1190.007
1190.009
1190.010
1190.025
1190.027
1190.029
1190.041
1190.046
1190.057
1190.059
1190.060
1190.063
1190.064
1190.065
1190.076
1190.079
1190.086
1190.087
1190.088
1190.093
1190.095
1190.098
1190.102
1190.104
1190.105
1190.106
1190.108
1190.121
1190.122
1190.123
1190.124
1190.125
1190.126
1190.127
1190.128
Unidade Executora
SGF - Gestão Administrativo-Orçamentária
SRH
GAB
CC/MG
SGF – Gestão Financeira/Contábil
SCAF
SCCG
SUTRI
AF/1º nível/BH-3
AF/2º nível / Almenara
AF/2º nível / Barbacena
AF/2º nível / Divinópolis
AF/2º nível / Frutal
AF/2º nível / Governador Valadares
AF/1º nível / Juiz de Fora
AF/2º nível / Contagem
AF/2º nível/ Ipatinga
AF/2º nível / Manhuaçu
AF/2º nível / Montes Claros
AF/2º nível / Paracatu
AF/2º nível / Passos
AF/2º nível / Patos de Minas
AF/2º nível / Poços de Caldas
AF/2º nível / Pouso Alegre
AF/2º nível / São João Del Rey
AF/2º nível / Teófilo Otoni
AF/2º nível / Ubá
AF/1º nível/ Uberaba
AF/1º nível/ Uberlândia
AF/2º nível / Varginha
SGF
STI
SUFIS
SAIF
SCGOV
DEFIS/SUFIS
AF/2º nível/Extrema
SETOP
Anexo III
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5076, de 28 de dezembro
de 2017)
Unidade Orçamentária 1911 - Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos
Código
Unidade Executora
Administração do Sistema Integrado de Administra1910.001 SEF
ção Financeira de Minas Gerais – Siafi-MG
1910.023 SCGOV
1910.026 SCAF
1910.029 SCCG
1910.031 Extinção de Fundos Estaduais (EGE) Lei nº 13.848/2001
1910.106 EGE – SEF Gabinete
1910.107 EGE Administração de Pessoal
1910.108 EGE – SEF/SUP.TECNOLOGIA INFORMACAO