TJMG 24/04/2018 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 24 de Abril de 2018
ENERGISA PLANEJAMENTO E
CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
CNPJ nº 32.328.817/0001-80
NIRE nº 3120781009-1
14ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA ENERGISA
PLANEJAMENTO
E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
Pelo presente instrumento particular: ENERGISA S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 00.864.214/0001-06 e no NIRE nº 31.3.000.2503-9,
com sede na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, CEP 36.770-901, neste ato representada por seu
Diretor Financeiro Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04.066.824-6, expedida pelo
IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, e por seu Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.027-91, ambos residentes e domiciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur,
nº 110, 6º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.290-240; pelo Sr. Carlos
Aurelio Martins Pimentel, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob
o nº 208.683.086-68, portador da cédula de identidade de nº M292871,
residente e domiciliado na Cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, com escritório na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP 36770-034; e ENERGISA
SOLUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.115.880/0001-90,
com sede na Av. Manoel Inácio Peixoto, s/nº (parte), na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seus Diretores Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
carteira de identidade nº 04.066.824-6, expedida pelo IFP, e inscrito no
CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado no Rio de
Janeiro - RJ, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, e Flavio
Luiz Marqueti, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador
da carteira de identidade n° 14.208.346, expedida pela SSP/SP e inscrito
no CPF/MF sob o n° 089.080.468-01, residente e domiciliado na Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais, com escritório na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases – MG, CEP 36770-034, representados
para assinatura digital pelo Sr. Carlos Aurelio Martins Pimentel, casado,
economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 208.683.086-68, portador da
cédula de identidade de nº M292871, residente e domiciliado na Cidade
de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, com escritório na Praça Rui
Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP 36770-034; únicos sócios-quotistas da ENERGISA PLANEJAMENTO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA., sociedade
limitada, com sede na Cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na
Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 930 A (parte),
Centro, CEP 36.700-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.328.817/000180 e no NIRE 3120781009-1, com sua nona alteração ao Contrato Social
arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
3727249, em 23 de maio de 2007 (“Sociedade”); e, ainda, na qualidade
de sócio ingressante em razão da incorporação da Acceptor Consultoria
e Corretagem ora aprovada: DENERGE - DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte),
inscrita no CNPJ/MF nº 45.661.048/0001-89 e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31.300.109.569, representada, neste ato, nos termos do seu Estatuto Social pelo Sr. Maurício
Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de
Identidade RG nº 04.066.824-6 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
738.738.107-00, e pelo Sr. Cláudio Brandão Silveira, brasileiro, economista, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº M-3135156 SSP/
MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 437.196.606-30, ambos com escritório
na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur nº 110, 6º andar,
Botafogo, CEP 22.290-240 (“Denerge”). resolvem, por unanimidade,
deliberar o que segue: 1. Aprovar o aumento de capital social da Companhia no valor de R$ 9.476,74 (nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos) passando o capital social de R$
1.684.739,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e
trinta e nove reais) para R$ 1.694.215,74 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e quinze reais e setenta e quatro centavos)
sendo o aumento realizado mediante (i) depósito de moeda corrente a ser
realizado até o dia 04 de dezembro de 2017, conforme comprovante de
depósito a ser anexado ao presente ato quando do protocolo perante a
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; e (ii) emissão de 16 (dezesseis) novas quotas, pelo preço de emissão de R$ 592,30 (quinhentos e
noventa e dois reais e trinta centavos) por quota. 2. Consignar que o sócio-quotista Energisa Soluções S.A. manifesta expressamente e em caráter irrevogável a renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição
das novas quotas de emissão da Sociedade. 3. Em razão da deliberação
aprovada no item 1 acima, o capital social da Sociedade passa a ser de R$
1.694.215,74 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e
quinze reais e setenta e quatro centavos) dividido em 1.684.755 (um milhão, seiscentas e oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco)
TXRWDV5DWL¿FDUDLQGLFDomRHQRPHDomRGRVSHULWRVDYDOLDGRUHVTXH
elaboraram o laudo de avaliação do acervo líquido da Acceptor Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda (“Laudo de Avaliação da Acceptor”)
a valor contábil, a saber: Marcos André Bossoni, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC/SP sob o nº 1SP187827/O-5 e no CPF sob o nº
117.309.448-25 residente e domiciliado à Rua Capitão Alberto Mendes
Júnior, nº 27, apartamento 301, Cataguases/MG; Edivaldo Valverde,
brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC/MG sob o nº 065072/O-5 e
no CPF sob o nº 885.760.006-87, residente e domiciliado à Rua Ostende
Ribeiro, nº 403, apartamento nº 402, Cataguases/MG, e Leandro Fernandes da Costa, brasileiro, divorciado, contador, inscrito no CRC/TO sob o
nº TO-005054/O-6 e no CPF sob o nº 885.697.131-34, residente e domiciliado na Rua Professor Antonio Amaro, 306, Apartamento 402, Cataguases/MG. 5. Aprovar o Laudo de Avaliação da Acceptor, com dataEDVHHPGHRXWXEURGHGHDFRUGRFRPRTXDOYHUL¿FRXVHTXH
o patrimônio líquido contábil da Acceptor é de R$ 2.414.916,36 (dois
milhões, quatrocentos e catorze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta
e seis centavos), e cuja cópia fará parte integrante e complementar deste
instrumento como seu Anexo I. 6. Aprovar o Instrumento Particular de
3URWRFROR H -XVWL¿FDomR GD ,QFRUSRUDomR GD $FFHSWRU SHOD 6RFLHGDGH
(“3URWRFRORGH-XVWL¿FDomRH,QFRUSRUDomRGD$FFHSWRU”), celebrado pelos seus respectivos administradores em 30 de novembro de 2017, e cuja
cópia fará parte integrante e complementar deste instrumento como seu
Anexo II. 7. Aprovar a incorporação societária da Acceptor pela Sociedade, nos exatos termos e condições do mencionado “Protocolo de Justi¿FDomRH,QFRUSRUDomRGD$FFHSWRU´FRQVLGHUDQGRVHTXHDDEVRUomRGD
totalidade do acervo líquido da Acceptor pela Sociedade implicará um
respectivo aumento do capital social da Sociedade no valor de R$
2.414.916,36 (dois milhões, quatrocentos e catorze mil, novecentos e
dezesseis reais e trinta e seis centavos). 8. Consignar que em reunião de
sócios quotistas da Acceptor devidamente registrada no local de sua
sede, a totalidade dos sócios quotistas da Acceptor aprovaram a incorporação e a consequente extinção da Acceptor, renunciando expressamente
ao direito de retirada. 9. Aprovar a relação de substituição das quotas dos
atuais quotistas da Acceptor, cujas quotas, em função da incorporação
ora aprovada, serão canceladas e substituídas por novas quotas a serem
emitidas pela Sociedade, de modo que para cada quota da Acceptor, os
seus atuais quotistas receberão 1.209.000 novas quotas da Sociedade, as
quais terão os mesmos direitos das quotas da Sociedade já existentes, tais
como, mas sem limitação, direito de voto conforme aplicável, dividendos
ou quaisquer outros direitos patrimoniais conferidos aos quotistas da Sociedade. 10. Aprovar, em decorrência da incorporação do acervo líquido
positivo da sociedade ora incorporada (Acceptor), um aumento de capital
na Sociedade no valor total de R$ 2.414.916,36 (dois milhões, quatrocentos e catorze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), mediante a emissão de 1.209.000 (um milhão, duzentas e nove mil)
novas quotas de emissão da Sociedade, a serem subscritas e integralizadas pelos atuais acionistas da Acceptor. Em razão da deliberação ora
aprovada, o capital social da Sociedade passará a ser de R$ 4.109.132,10
(quatro milhões, cento e nove mil, cento e trinta e dois reais e dez centavos) dividido em 2.893.755 (dois milhões, oitocentas e noventa e três
mil, setecentos e setenta e cinco) quotas5DWL¿FDUDH[WLQomRGD$Fceptor, conforme aprovado em reunião de sócios quotistas da Acceptor,
com a transferência da totalidade de seu patrimônio líquido para a Sociedade de modo que todos os bens, direitos, haveres, obrigações e respon-
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sabilidades da Acceptor passarão à Sociedade, por sucessão universal e
de pleno direito, independentemente de quaisquer outras formalidades
além das previstas em lei. 12. Autorizar a administração da Sociedade a
praticar todos os atos necessários à conclusão e ao registro da incorporação societária da Acceptor pela Companhia. 13. Em virtude da deliberação dos itens 1 e 10 acima, alterar a Cláusula Quinta do Contrato Social,
de forma a ajustar o quadro de sócios da Sociedade, que passa a vigorar
com a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA: O capital social da
sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 4.109.132,10 (quatro milhões, cento e nove mil, cento e
trinta e dois reais e dez centavos) dividido em 2.893.755 (dois milhões,
oitocentas e noventa e três mil, setecentos e setenta e cinco) quotas de R$
1,42 cada uma, sendo distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Sócios
Quotas
%
R$
Energisa S/A
1.685.963 58,26 2.394.067,46
Denerge Desenvolvimento
Energético S.A.
1.207.791 41,74 1.715.063,22
Energisa Soluções S/A
1 0,00
1,42
TOTAL
2.893.755 100,00 4.109.132,10
Parágrafo Primeiro: A responsabilidade dos sócios-quotistas é de acordo com a lei, restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Segundo:
As quotas serão indivisíveis em relação à sociedade, e cada uma delas
dará direito a um voto nas deliberações dos quotistas. 14. Em razão das
PRGL¿FDo}HVSURPRYLGDVQD&OiXVXOD4XLQWDDSURYDUDFRQVROLGDomRGD
nova redação do Contrato Social conforme abaixo: “CONTRATO SOCIAL DE ENERGISA PLANEJAMENTO E CORRETAGEM DE
SEGUROS LTDA.: DENOMINAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA:
A sociedade girará sob a denominação de ENERGISA PLANEJAMENTO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA. SEDE: CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sua sede e foro na Av. Marechal
Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 930 A (parte), Centro, Leopoldina, MG, CEP 36700-000. Parágrafo único: A sociedade poderá,
DTXDOTXHUWHPSRDEULURXIHFKDU¿OLDORXRXWUDGHSHQGrQFLDPHGLDQWH
alteração contratual assinada por todos os sócios, observadas as normas
da SUSEP, devendo, também, arquivar na respectiva Circunscrição da
¿OLDODSURYDGDLQVFULomRRULJLQiULDOBJETO SOCIAL: CLÁUSULA
TERCEIRA: A sociedade tem por objetivo: a) corretagem de seguros
dos ramos elementares; b) corretagem de seguros dos ramos vida, capitalização, planos previdenciários e saúde; c) prestação de serviços ou assisWrQFLDWpFQLFDSODQHMDPHQWRHFRQVXOWRULDDGPLQLVWUDWLYD¿QDQFHLUDHGH
mercado; e d) orientação técnica dos contratos de seguros e assistência
HDVVHVVRULDDRVVHJXUDGRVRXEHQH¿FLiULRVDURAÇÃO: CLÁUSULA
QUARTA: O prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPITAL SOCIAL E QUOTAS: CLÁUSULA QUINTA: O capital social
da sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente
nacional, é de R$ 4.109.132,10 (quatro milhões, cento e nove mil, cento
e trinta e dois reais e dez centavos) dividido em 2.893.755 (dois milhões,
oitocentas e noventa e três mil, setecentos e setenta e cinco) quotas de
R$ 1,42 cada uma, sendo distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Sócios
Quotas
%
R$
Energisa S/A
1.685.963 58,26 2.394.067,46
Denerge Desenvolvimento
Energético S.A.
1.207.791 41,74 1.715.063,22
Energisa Soluções S/A
1 0,00
1,42
TOTAL
2.893.755 100,00 4.109.132,10
Parágrafo Primeiro: A responsabilidade dos sócios-quotistas é de acordo com a lei, restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Segundo:
As quotas serão indivisíveis em relação à sociedade, e cada uma delas
dará direito a um voto nas deliberações dos quotistas. GERÊNCIA E
REPRESENTAÇÃO: CLÁUSULA SEXTA: A administração poderá
ser exercida por sócios-quotistas e/ou por terceiros não sócios, com mandato por prazo indeterminado. Parágrafo Primeiro: Os administradores, sócios ou não, poderão ser destituídos a qualquer tempo, nomeando-se outro em seus lugares. Parágrafo Segundo: A administração técnica
da Sociedade caberá à administradora técnica, Sra. Mônica Perez Botelho, brasileira, divorciada, Corretora de Seguros em TODOS OS RAMOS habilitada e registrada na Susep sob o nº 059811 1.034220-3, portadora da carteira de identidade nº 4.076.158, expedida pelo IFP, e inscrita no CPF/MF sob o n° 983.871.547-68, residente e domiciliada na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, com escritório na Praça Rui
Barbosa, 80, Cataguases, MG, cabendo-lhe, também, o uso do nome
empresarial. Parágrafo Terceiro – Excetuando-se os atos técnicos-administrativos, relativos à corretagem de seguros, que na forma da legislação vigente cabem somente ao administrador, Corretor de Seguros
TODOS OS RAMOS, habilitado e registrado na SUSEP, aos Srs. Luiz
Augusto Mendonça, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador
da cédula de identidade RG nº 1.348.290 (SSP/MG), inscrito no CPF/MF
sob o nº 332.367.556-87, residente e domiciliado na Cidade de Campo
Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, com escritório na Avenida Gury
Marques, nº 8000, CEP 79072-900, e Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n° 04.066.8246, expedida pelo IFP, e inscrito no CPF/MF sob o n° 738.738.107-00,
residente e domiciliado na cidade e estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur n.° 110 - 6° andar, na condição, também, de administradores, caberá o uso do nome empresarial, com os poderes e atribuições previstos neste Contrato Social. Parágrafo Quarto – A Sociedade
se obriga a manter, durante toda a sua vigência, na administração, direção ou gerência técnica, ao menos um administrador Corretor de Seguros
TODOS OS RAMOS, habilitados e registrados na SUSEP. Parágrafo
Quinto – Os procuradores, para tratar de assuntos relativos à corretagem
de seguros, deverão ser, obrigatoriamente, Corretores de Seguros TODOS OS RAMOS, habilitados e registrados na SUSEP. CLÁUSULA
SÉTIMA: Os administradores deverão realizar todos os atos necessários
e convenientes à administração da sociedade e terão todos os poderes
necessários à representação da mesma, em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente, perante terceiros, repartições e autoridades públicas federais, estaduais e municipais e, ainda, perante qualquer órgão governamental, podendo, ainda, abrir e encerrar contas bancárias, assinar cheques e ordens de pagamento. CLÁUSULA OITAVA: Em todos os atos
da administração normal da sociedade, será ela representada pelos administradores, assinando em conjunto ou isoladamente. Parágrafo Primeiro: Nos limites de seus poderes, os administradores poderão, em nome
GD VRFLHGDGH QRPHDU SURFXUDGRUHV SDUD ¿QV HVSHFt¿FRV GHYHQGR RV
mandatários então constituídos assinar conjunta ou separadamente, conforme sejam os poderes para tanto concedidos. As procurações terão
prazos determinados de validade, salvo aquelas “ad judicia” que serão
por prazo indeterminado. O substabelecimento das procurações “ad negotia” é vedado. Parágrafo Segundo: Dependerão de deliberação espeFt¿FDDVHUWRPDGDHPUHXQLmRGRVTXRWLVWDV(a) o exercício de quaisquer
dos direitos desta sociedade como sócia, quotista ou acionista das empresas de que participar. (b) a alienação, oneração ou promessa de alienação
ou oneração de ativos permanentes da sociedade e de quaisquer de seus
investimentos ou participações em outras empresas. Parágrafo Terceiro: A remuneração a ser percebida pelos administradores, a título de
³SURODERUH´VHUi¿[DGDGHFRPXPDFRUGRHQWUHRVTXRWLVWDVHODQoDGDj
conta de despesas gerais da sociedade. CLÁUSULA NONA: É vedado
a qualquer dos sócios, aos administradores ou a qualquer procurador da
VRFLHGDGHSUDWLFDUHPQRPHGHVWDDWRVTXHDREULJXHPSRU¿DQoDDYDO
ou outra garantia de qualquer natureza em favor de terceiros, sendo nulos
os atos assim praticados. Todavia, a Sociedade poderá obrigar-se por
¿DQoDDYDORXRXWUDJDUDQWLDGHTXDOTXHUQDWXUH]DHPIDYRUGHHPSUHVDV
controladoras diretas ou indiretas da Sociedade, ou suas controladas diretas ou indiretas, ou ainda em favor de empresas que estejam sob o
mesmo controle societário, direta ou indiretamente, desde que os referidos atos sejam aprovados em Reunião de Sócios Quotistas, pela maioria
do capital social. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: CLÁUSULA DEZ: O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e terminará em
31 de dezembro. Parágrafo Primeiro:$R¿QDOGRH[HUFtFLRVRFLDOVHUi
levantado um inventário do ativo e passivo e será preparado o respectivo
Balanço Patrimonial da Sociedade, bem como Demonstração do Resultado do Exercício. Mediante resolução dos quotistas que representem a
PDLRULDGRFDSLWDOVRFLDOROXFURYHUL¿FDGRDSyVDVGHVWLQDo}HVOHJDLV
poderá ser: (a) distribuídos aos quotistas na proporção de suas quotas; (b)
retidos total ou parcialmente na Sociedade em conta de lucros em suspenso ou de reservas; ou (c) capitalizados. Parágrafo Segundo: Os sócios-quotistas poderão decidir sobre o levantamento de balanços intermediários, a qualquer tempo, (a) para o propósito de distribuição de lucros num período inferior a um ano completo, e (b) para qualquer outra
¿QDOLGDGH Parágrafo Terceiro: $V GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV VHUmR
elaboradas de acordo com as normas do Capítulo XV da Lei nº 6.404/76.
Os conceitos e as regras de apuração do lucro, da formação de reservas e
da retenção de lucros, bem como do cálculo de pagamento e distribuição
de dividendos serão os mesmos de todo Capítulo XVI, da Lei nº
6.404/76, excetuadas as regras dos artigos 194, 199 e 204 da mencionada
lei. DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS: CLÁUSULA ONZE: Os quotistas se reunirão sempre que necessário para o interesse da sociedade e,
pelo menos, uma vez dentre os quatro primeiros meses de cada ano para
RVVHJXLQWHV¿QVD WRPDUDVFRQWDVGRVDGPLQLVWUDGRUHVHGHOLEHUDUVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGDVRFLHGDGHE GHOLEHUDUVREUHDHYHQtual distribuição de lucro; c) designar administradores, quando for o
caso; e d) discutir e votar outros assuntos de interesse da sociedade.
CLÁUSULA DOZE: As deliberações dos sócios poderão ser realizadas
por meio de reunião dos mesmos. Parágrafo Primeiro. As convocações
deverão ser feitas, sempre que necessário: a) pelos administradores; b)
por sócio, quando os administradores retardarem a convocação solicitada
pelo mesmo, por mais de sessenta dias; ou c) por titulares de mais de um
quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de
convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas.
Parágrafo Segundo. As convocações para reunião de sócios deverão
conter local, data, hora e ordem do dia, e serão enviadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias para primeira convocação e 5 (cinco) dias
para a segunda, que será realizada com qualquer número de quotistas.
Parágrafo Terceiro. As convocações para reunião de sócios serão enviadas por correio eletrônico, fax, carta registrada, ou qualquer outro
PHLRGHFRPXQLFDomRGLVSRQtYHOTXHSHUPLWDFRQ¿UPDUDGDWDGHHQYLR
ao endereço indicado pelos sócios. É responsabilidade de cada sócio
manter a administração e os demais sócios informados de seus endereços
atualizados. CLÁUSULA TREZE: Cada quota dá direito a um voto.
Para as deliberações dos sócios quotistas em que não haja exigência legal
GHTXRUXPTXDOL¿FDGRSUHYDOHFHUiDPDLRULDVLPSOHVGRFDSLWDOVRFLDO
FALECIMENTO, INTERDIÇÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIO:
CLÁUSULA QUATORZE: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a
sociedade continuará suas atividades a critério da maioria dos sócios remanescentes. Nesse caso, o valor dos haveres do sócio falecido ou interditado será apurado com base na situação patrimonial da sociedade, à
GDWDGDUHVROXomRYHUL¿FDGDHPEDODQoRHVSHFLDOPHQWHOHYDQWDGRHSDJR
em 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, corrigidas pelo
IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, vencendo-se a primeira 90
(noventa) dias da data do balanço especial. Parágrafo único: O mesmo
procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a qualquer de seus sócios. CLÁUSULA QUINZE: Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade, por justa causa, mediante
deliberação de sócios representando mais da metade do capital social.
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO: CLÁUSULA DEZESSEIS: No
FDVRGHXPGRVVyFLRVGHVHMDUUHWLUDUVHGDVRFLHGDGHGHYHUiQRWL¿FDURV
demais sócios, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias. A
sociedade não se dissolverá ou será liquidada por falência ou retirada de
qualquer dos seus sócios-quotistas. A sociedade continuará a existir com
os sócios-quotistas remanescentes, que deverão determinar o levantamento de um balanço especial na data do pedido de retirada ou da falência. O sócio retirante receberá todos os seus haveres, apurados em balanço especial, observados os valores do patrimônio líquido real, em 12
(doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, corrigidas pelo IGP-M
(Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou
outro índice que vier a substituí-lo, vencendo-se a primeira 90 (noventa)
dias da data do balanço especial. No caso de falência de sócio, os respectivos haveres serão pagos a quem de direito, observando-se a mesma
forma de pagamento dada ao sócio retirante. Parágrafo Único: A sociedade poderá ser dissolvida e liquidada nos casos legais e, a qualquer
tempo, por deliberação dos sócios-quotistas representando a maioria de
seu capital social, e de acordo com o procedimento legal aplicável. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: CLÁUSULA DEZESSETE: Nenhum quotista poderá vender, ceder ou transferir, onerar ou permitir que sejam oneradas as quotas de sua propriedade, nem tampouco
oferecê-las como garantia, salvo à sociedade de que façam parte, a menos que expressamente autorizado, por escrito, pelos demais. Nenhum
dos quotistas poderá vender, tampouco transferir ou de outra forma ceder
ou oferecer à venda, transferência ou qualquer outra forma de cessão,
suas quotas, ressalvados os direitos de preferência constante dos respectivos atos constitutivos, sem concomitantemente oferecer à venda, transferência ou outro modo de cessão, as quotas que possua em todas as demais sociedades nas quais participem os mesmos quotistas, observando-se o seguinte procedimento: (a) Caso qualquer quotista decida vender,
ou de outra forma transferir as quotas da sociedade, primeiramente oferecerá, por escrito, suas quotas aos demais quotistas na proporção das
quotas que possuírem. Cada quotista terá 60 (sessenta) dias da data de
recebimento de tal oferta para decidir se deseja adquirir todas ou parte
das quotas oferecidas. (b) Caso qualquer quotista deixe de exercer seu
direito conforme o item “a” acima, quer com referência a todas ou à
parte das quotas, tal reverterá, proporcionalmente, em benefício dos outros quotistas que manifestarem interesse na aquisição de tais quotas e
que terão 30 (trinta) dias da data do recebimento do aviso da disponibilidade para comprar as quotas. Se todas ou parte de tais quotas não forem
compradas dentro do período estipulado, o quotista que desejar vender
ou por outra forma transferir suas quotas poderá, dentro de 30 (trinta)
dias da última decisão dos quotistas de não comprarem tais quotas (sendo
o prazo para tal decisão contado a partir de: 1) data do recebimento do
aviso de que tais quotistas não desejam adquirir quotas, ou 2) do término
do prazo de 30 (trinta) dias durante o qual os quotistas poderiam optar
por adquirir tais quotas, sem que qualquer compra tenha sido realizada),
vendê-las a um terceiro cuja identidade será previamente comunicada
aos quotistas, na ocasião da oferta prevista no item “a” supra, a um preço
não inferior, e em condições que não sejam melhores que aquelas oferecidas aos quotistas; (c) Caso as quotas não sejam vendidas ou transferidas conforme acima previsto, e no evento de outra oferta de venda, tais
quotas serão mais uma vez oferecidas aos demais quotistas, observados
os mesmos procedimentos e condições aqui estabelecidos; (d) O mesmo
direito de prioridade estabelecido acima aplica-se à transferência dos
direitos de preferência para subscrição de quotas em aumento de capital.
Qualquer quotista que desejar transferir seus direitos de preferência deYHUiQRWL¿FDURVGHPDLV YLQWH GLDVDQWHVGRSUD]R¿[DGRSDUDRH[HUcício de tais direitos de preferência, conforme for estabelecido em reuQLmRGHTXRWLVWDQRWL¿FDomRHVWDTXHGHYHUiHVSHFL¿FDURSUHoRGDWUDQVferência dos direitos de preferência objeto da oferta. ALTERAÇÃO DO
CONTRATO SOCIAL: CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato social poderá ser alterado, total ou parcialmente, inclusive no caso de
retirada de algum dos sócios-quotistas por decisão aprovada pelos sócios-quotistas que representem no mínimo três quartos do capital social.
As decisões assim tomadas deverão ser aceitas e cumpridas por todos os
sócios-quotistas. Parágrafo Único: A sociedade poderá ser transformada em sociedade anônima, e, conseqüentemente, sujeitar-se ao registro
de comércio, a qualquer tempo, por decisão dos sócios-quotistas que representem a maioria do capital social, para o que, desde já, os quotistas
renunciam ao direito de recesso. REGÊNCIA SUPLETIVA: CLÁUSULA DEZENOVE: A Sociedade será regida supletivamente pela Lei
das Sociedades Anônimas. FORO: CLÁUSULA VINTE: Fica eleito o
foro da cidade de Leopoldina, MG para dirimir quaisquer dúvidas relativas aos dispositivos deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.” Encerramento: E por estarem assim justos
HFRQWUDWDGRV¿UPDPRVVyFLRVTXRWLVWDVDSUHVHQWH'pFLPD4XDUWD$Oteração do Contrato Social em 01 (uma) via de igual teor, forma e valor
e para um só efeito. Assinam digitalmente o presente ato: as) Energisa
S.A. por seus diretores Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez Botelho,
por seu procurador Carlos Aurelio Martins Pimentel; as) Energisa Soluções S.A. por seus diretores Mauricio Perez Botelho e Flavio Luiz Marqueti, por seu procurador Carlos Aurelio Martins Pimentel; as) Denerge
Desenvolvimento Energético S.A., por seus diretores Mauricio Perez
Botelho e Claudio Brandão Silveira, por seu procurador Carlos Aurélio
Martins Pimentel. Leopoldina, 30 de novembro de 2017. Sócios Quotistas: ENERGISA S.A.: Maurício Perez Botelho; Ricardo Perez Botelho. ENERGISA SOLUÇÕES S.A.: Maurício Perez Botelho; Flavio
Luiz Marqueti. Sócio Ingressante na Sociedade: DENERGE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO S.A.: Maurício Perez Botelho;
Claudio Brandão Silveira. Administradores da Sociedade: Mônica Perez Botelho (Administradora Técnica); Maurício Perez Botelho; Luiz
Augusto Mendonça. &HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPpresa Energisa Planejamento e Corretagem de Seguros Ltda., de nire
3120781009-1 e protocolado sob o número 17/579.898-2 em 27/12/2017,
encontra-se registrado na JUCEMG sob o número 6757799, em
19/04/2018. O ato foi deferido digitalmente pela 1ª TURMA DE VO*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
96 cm -20 1088613 - 1
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55 - NIRE: 3130001144-5
Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 17
de abril de 2018 - Data, Horário e Local: 17 de abril de 2018,
às 11h45min, na sede social da Companhia, na Av. Bernardo de
Vasconcelos, nº 377, Bairro Cachoeirinha, em Belo Horizonte, Minas
Gerais. Presença: Presentes os seguintes membros do Conselho de
Administração: José Salim Mattar Júnior, Antônio Cláudio Brandão
Resende, Eugênio Pacelli Mattar, Flávio Brandão Resende, José
Galló, Oscar de Paula Bernardes Neto e Maria Letícia de Freitas
&RVWD$XVrQFLDMXVWL¿FDGDGH6WHIDQR%RQ¿JOLRMesa: José Salim
Mattar Júnior, Presidente do Conselho e Roberto Antonio Mendes,
Secretário. Ordem do dia: (1) Apreciar a ata de reunião do Comitê
de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance; (2) Apreciar a ata de
reunião do Comitê de Gestão de Pessoas; (3) Validar a avaliação de
GHVHPSHQKRGRV'LUHWRUHVIHLWDSHOR&(2 (4) (IHWXDUDDYDOLDomRGR
Diretor-Presidente (CEO); e (5) Aprovar a constituição do Instituto
Localiza, bem como aprovar o Estatuto Social deste. Deliberações
tomadas por unanimidade: (1) Apreciada a ata de reunião do
Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance, sendo
aprovado o conteúdo de suas deliberações; (2) Apreciada a ata de
reunião do Comitê de Gestão de Pessoas, sendo aprovado o conteúdo
de suas deliberações; (3) Validada a avaliação de desempenho dos
'LUHWRUHV IHLWD SHOR 'LUHWRU 3UHVLGHQWH H DSURYDGD SHOR &RPLWr GH
Gestão de Pessoas; (4) (IHWXDGD D DYDOLDomR GR 'LUHWRU3UHVLGHQWH
(CEO); e (5) Aprovados o Estatuto Social e a constituição do
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OXFUDWLYRV H FRP D ¿QDOLGDGH IRPHQWDU R HPSUHHQGHGRULVPR
promover o desenvolvimento econômico, humano, cultural,
HVSRUWLYR H DPELHQWDO D GHIHVD H FRQVHUYDomR GR SDWULP{QLR
histórico, artístico, cultural e ambiental, a promoção da educação, da
saúde, da ética, da paz e da cidadania, do Estado de Direito, do livre
mercado, da propriedade privada, da livre iniciativa e outros valores
universais, por meio da educação, da promoção e execução de
SURMHWRVSURJUDPDVHDo}HVTXHEXVTXHPFRQFUHWL]DUWUDQVIRUPDo}HV
positivas e duradouras para a sociedade. A Localiza será uma das
$VVRFLDGDV )XQGDGRUDV 0DQWHQHGRUDV SDVVDQGR D ¿JXUDU FRPR
pessoa jurídica que participa da Assembleia de Constituição e assina
DUHVSHFWLYDDWDHTXHFRQWULEXL¿QDQFHLUDPHQWHQDIRUPDGH¿QLGD
pela Assembleia Geral do Instituto, participa das atividades da
Associação, com direito a voto, e, nos termos do Estatuto Social do
Instituto, não responde, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos do Instituto. Fica autorizada a Diretoria da
/RFDOL]DDGDUDQGDPHQWRDWRGDVDVIRUPDOLGDGHVGHFRQVWLWXLomRH
registro do Instituto, bem como as demais providências necessárias.
Encerramento e Lavratura da Ata: 6HPPDLVGHOLEHUDo}HVIRUDP
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata
para posterior aprovação pelos presentes. Certidão: Declaro que
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que se encontra transcrita no livro próprio, arquivado na sede social
da Companhia, com a assinatura de todos participantes: José Salim
Mattar Júnior, Antônio Claudio Brandão Resende, Eugênio Pacelli
Mattar, Flávio Brandão Resende, Maria Letícia de Freitas Costa, José
Galló e Oscar de Paula Bernardes Neto. Roberto Antonio Mendes,
Secretário do Conselho de Administração.
13 cm -23 1088720 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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