TJMG 27/04/2018 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 27 de Abril de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro
de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s)
relacionada(s) a seguir:
1- TOTAL COMERCIAL DE CEREAIS EIRELI
IE:1863157840056 - CNPJ:06371109000111
Endereço: rua LL, 149, Galpão - Arvoredo - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos entre 30/10/2004 até 02/04/2018.
Ato Declaratório nº 12.186.110.006021, de 22/11/2008.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos entre 13/01/2009 até 02/04/2018.
Ato Declaratório nº 12.186.110.006178, de 23/04/2009.
2- POTENCIAL DISTRIBUIDORA LTDA
IE: 1867539090076 – CNPJ: 02559321000156
Endereço: rua Eucalipto, 148, Lote 06 – Arvoredo – Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos entre 01/07/1998 até 25/10/2006.
Ato Declaratório nº 13.186.110.003552, de 08/11/2000.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos entre 14/03/2011 até 23/04/2018.
Ato Declaratório nº 12.186.110.007296, de 01/06/2011.
Contagem, 25 de abril de 2018.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
26 1091010 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ocorreu a desistência do parcelamento, o pagamento
ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15.000045924-15 de 31/10/2017.
Parcelamento: 12.064258400.33 desistente em 01/03/2018.
Sujeito Passivo: Alice Maria Bueno e Silva. IE: 617.071.556-15. Endereço: Avenida Bom Despacho, Número: 561. Bairro: Vale do SOL.
CEP: 35500-456. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 26 de abril de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
26 1091011 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 26/04/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 26 de abril de 2018.
José Donaldo Bittencourt Junior – Presidente.
23 1089221 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada
na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone
(31) 3915-1280.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Maurício da Silva
CPF: 849.832.307-00
109259/2017
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
LPR Empacotadora e Distribuidora de Carvão
63668/2013
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Walercy Marçal Ferreira
213676/2014 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Odair José Barbosa
185633/2013 Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Geraldo Virgilino de Souza Filho
28904/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Maria Marques
187995/2015 Devolução imediata de todos os bens indicados nos autos de infração
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Willian Souza Gomes
R$ 995,60
511306/2018
39706/2015
CPF: 111.896.586-82
Pamela Gomes
R$ 1.778,87
511281/2018
23170/2015
RG: 16.359.506
Rivomario Leão Matos
R$
6.689,73
511957/2018
156281/2013
CPF: 277.846.718-14
José Vieira de Souza
R$ 3.075,60
511816/2018
135290/2013
CPF: 322.943.366-15
Adelino Neves Pereira
R$
14.167,73
511974/2018
167089/2018
CPF: 088.091.276-68
Transmaliar Transportes Ltda.
R$ 76.189,28
49681/2013
512106/2018
CNPJ: 03.870.812/0002-67
Calminas Óxido de Cálcio, Magnésio e Fertilizantes Ltda.
R$
15.139,02
512157/2018
556/2013
CNPJ: 25.444.522/0001-03
José Paulo May
R$
13.715,80
511832/2018
108727/2013
CPF: 019.957.588-68
Antônio Marcos Bellilo
R$ 15.038,74
513994/2018
177527/2014
CPF: 844.701.196-87
Denise Barsotini Donnabella
R$ 32.140,78
498345/2017
194906/2013
CPF: 019.591.949-17
José Maria Marques
R$
CPF: 651.279.436-20
José roberto Treva
R$ 1.383,57
436417/2018
118699/2015
CPF: 580.906.306-34
Giovanio Carlos Peixoto
R$
298,70
512543/2018
20404/2015
CPF: 060.972.676-57
Erli José da Silva
R$ 889,43
512744/2018
28910/2015
CPF:
Cláudio Márcio de Freitas
R$
499,83
450896/2016
162867/2015
CPF: 038.294.356-22
Paulo Batista de Oliveira
R$ 1.778,87
511711/2018
148550/2015
CPF: 339.820.906-87
José Egídio Vieira
R$
2.297,37
498216/2017
182091/2015
CPF: 495.496.696-53
CHB Empreendimentos Imobiliários
R$ 1.340,53
511614/2018
148264/2015
CNPJ: 15.607.163/0001-04
Wilton Fonseca Campos
R$
7.000,84
437270/2018
202365/2015
CPF: 937.704.486-34
Josino Ferreira Gomes
R$
896,10
511609/2018
830/2015
CPF: 057.750.566-12
Mauro José Barbosa
R$
1.792,19
513152/2018
176794/2015
CPF: 534.976.276-15
Lúcio Carlos Teixeira
R$ 1.788,87
513111/2018
176797/2015
CPF: 085.766.046-20
Manoel Moreira da Silva
R$
1.680,06
511701/2015
018/2015
CPF: 320.719.178-98
Aleques Fernando de Carvalho
R$
574,51
512596/2018
176814/2015
CPF: 075.246.606-26
Vitor Juliano Rodrigues
R$ 896,10
511646/2018
3335/2015
CPF: 050.817.816-61
Ronaldo Adriano Fonseca
R$ 1.723,53
510834/2018
180458/2015
CPF: 111.333.826-95
Romário da Silva Pires
R$
6.387,23
510920/2018
89481/2015
CPF: 099.178.046-92
Edimo Alves da Silva
R$
3.016,45
512429/2018
19221/2015
CPF: 651.907.776-34
João Batista Rodrigues dos Santos
CPF: 538.280.466-49
Maria Rosa Lopes de Almeida
CPF: 105.156.276-74
José Wilson Rangel
CPF: 490.339.216-34
Felipe César Silva Santos
CPF: 376.456.888-74
Altivo Pinto de Souza
CPF: 552.745.796-04
José Aparecido da Silva Santos
CPF: 040.632.986-98
Transandrade Ltda.
CNPJ: 04.809.062/0001-08
Charles Coelho de Avelar
CPF: 025.593.776-83
Miranda de Souza Gama
CPF: 003.163.635-70
Camila Cristina de Matos Aquino e Cia Ltda.
CNPJ: 11.572.301/0001-06
Carrocerias Nacional Paracatu Ltda.
CPF: 01.348.584/0001-53
Alfredo Teixeira de Queiroz Neto
CPF: 289.242.078-49
Walter Flôres dos Santos
CPF: 102.882.966-30
Hélio Aparecido da Silva
CPF: 329.014.109-87
Adão da Costa Vales
CPF: 339.371.686-72
Emílio Castro Salomão
CPF: 007.788.906-19
Lindaura Laudelina Lopes
CPF: 004.708.906-73
José Eustáqui da Silva
CPF: 480.045.606-25
Henrique Duque de Miranda Chaves Filho
CPF: 112.796.566-20
Cerâmica Mathias Lobato
CNPJ: 14.288.337/0001-50
Cerâmica Mathias Lobato
CNPJ: 14.288.337/0001-50
Márcio Fernando Meloni
CPF: 020.627.168-93
Adeir Luiz da Silva
CPF: 566.868.036-34
Luciana Almeida dos Santos
CPF: 984.548.705-04
Frigorífico Corre Lima Ltda.
CNPJ: 09.025.047/0001-84
LPR Empacotador e Distr. De Carvão
CNPJ: 03.788.199/0001-52
Belchor Pacheco
CPF: 589.030.386-49
Kelvem Aparecido de Almeida
CPF: 778.852.521-91
Miranda de Souza Gama
CPF: 003.163.635-70
João Luiz da Silva
CPF: 319.811.866-20
Arborizar Agroflorestal Ltda.
CNPJ: 09.457.729/0001-66
Walter da Costa Duarte
CPF: 728.724.546-91
Rosalio Moura da Silva
CPF: 183.721.998-25
Divino Gonçalves Ferreira
CPF: 472.913.206-82
Divino Gonçalves Ferreira
CPF: 472.913.206-82
Divino Martins da Silva
CPF: 006.875.066-89
Alencar Xavier de Oliveira
CPF: 443.600.456-20
Zacarias de Jesus Laura
CPF: 120.550.986-03
Maria Ligia de Medeiros Stepien
CPF: 079.278.818-41
José Damasio Soares
CPF: 000.582.676-46
Luciano Moreira Araújo
CPF: 067.000.596-74
Aurelio Pires de Barros
CPF: 815.809.596-87
Daniel Vitorio de Jesus
CPF: 096.350.406-10
R$ 1.788,87
511715/2018
019/2015
R$ 1.194,80
513266/2018
15256/2015
R$ 889,43
511764/2018
24872/2015
R$ 4.978,34
511423/2018
153434/2015
R$ 99,57
512014/2018
20394/2015
R$ 889,43
511479/2018
145319/2015
R$ 19.915,32
510676/2018
2521/2015
R$ 19.767,25
510894/2018
1072/2015
R$ 691,79
510729/2018
112775/2015
R$ 19.686,96
514366/2018
363939/2018
R$ 1.968,50
514351/2018
36275/2015
R$ 7.070,30
00374/2009/001/2015
150/2015
R$ 1.764,44
512795/2018
15376/2015
R$ 4.650,20
519860/2018
31041/2015
R$ 1.640,32
514848/2018
25754/2015
R$ 3.528,89
512874/2018
15267/2015
R$ 397,28
510484/2018
1169/2015
R$ 88,93
519139/2018
153440/2015
R$ 1.976,53
511585/2018
29000/2015
R$ 4.936,72
511351/2018
137827/2018
R$ 2.529,94
511358/2018
137829/2015
R$ 1.792,19
511613/2018
36314/2015
R$ 896,07
511382/2018
39692/2015
R$ 519,76
511480/2018
33094/2015
R$ 4.903,21
513182/2018
31079/2015
R$ 34.082,10
513907/2018
63668/2013
R$ 1.377,95
514266/2018
32230/2015
R$ 2.164,22
513509/2018
207079/2015
R$ 4.941,32
510544/2018
112776/2015
R$ 988,26
513380/2018
27009/2015
R$ 1.798,64
513516/2018
21983/2015
R$ 2.668,16
513349/2018
27673/2015
R$ 2.352,47
514290/2018
28978/2015
R$ 1.482,46
517817/2018
205350/2015
R$ 14.230,95
511715/2018
205349/2015
R$ 1.764,44
513130/2018
20420/2015
R$ 494,10
511109/2018
199007/2015
R$ 134,02
512907/2018
17807/2015
R$ 1.764,44
513008/2018
20450/2015
R$ 478,73
510777/2018
187996/2015
R$ 298,70
511368/2018
35309/2015
R$ 889,43
513029/2018
21843/2015
R$ 398,27
511436/2018
32051/2015
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Rivomario Leão Matos
Remitido
511949/2018
156283/2013
CPF: 277.846.718-14
João Paulo Barbosa Ramos
Remitido
508566/2018
167870/2014
CPF: 053.219.006-80
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
26 1091054 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SEAPA/SEDA/
SETUR Nº 2.628, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional para discutir e propor ações
para fortalecimento dos Bosques Modelo de Minas Gerais e dá outras
providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Secretário
de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Secretário de Estado e de
Turismo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano de Ação encaminhado pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em atendimento à Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/
MG) em Unidades de Conservação de Proteção Integral (Processo n.
872.163), e CONSIDERANDO o art. 79, II da Lei Estadual nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de
proteção à biodiversidade no Estado, segundo a qual poder-se-á utilizar
recursos para a criação e manutenção de Bosques Modelo e iniciativas
relacionadas ao fortalecimento da sociobiodiversidade; RESOLVEM:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para discutir e propor ações
para o fortalecimento dos Bosques Modelo Mosaico Sertão Veredas
Peruaçu e Mata Atlântica, reconhecidos pela Rede Iberoamericana de
Bosques Modelo.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, a ser presidido pelo Instituto Estadual
de Florestas, será composto por pelo menos dois representantes de cada
uma das instituições signatárias deste documento, conforme abaixo
enumerado:
I – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
a) Sônia Maria Farace Braga Chaves – MASP: 1.157.600-6
b) Felipe de Araújo Pinto Sobrinho – MASP: 1.363.984-4
II – Pelo Instituto Estadual de Florestas:
a) Leonardo Diniz Reis Silva – MASP: 1.128.137-5
b) Rinaldo José de Souza – MASP: 949.186-1
III – Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
a) Mayara Cristina de Lima – MASP: 1.396.441-6
b) Mariana Silva Araújo Marques – MASP: 1.393.458-3
IV – Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário:
a) Matheus Arcelo Fernandes Silva – MASP: 752.932-4
b) Izabella Cristina Correia de Resende – MASP: 1.436.158-8
V – Pela Secretaria de Estado de Turismo:
a) Camila Moreira de Oliveira – MASP: 1.257.399-4
b) Lucas de Paula Fernandes Xavier – MASP: 1.312.489-6
Art. 3º. Competirá ao Grupo de Trabalho o levantamento de demandas
e a proposição de alternativas que possam contribuir para o associativismo, a gestão do território e da paisagem, o compromisso com a
sustentabilidade, a governança e institucionalidade, o cumprimento de
um programa de atividades e a troca de conhecimentos, construção de
capacidades e trabalho em rede, nas áreas de abrangência dos Bosques
Modelo de Minas Gerais.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho se reunirá pelo menos uma vez por quadrimestre a partir de convocação de sua Presidência.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses
para a consecução das ações que motivaram seu estabelecimento.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2018, 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
a) Germano Luiz Gomes Vieira-Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável; b) Amarildo José Brumano Kalil Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - em
exercício; c) Gustavo Pessoa Arrais - Secretário de Estado de Turismo em exercício; d) Alexandre de Lima Chumbinho - Secretário de Estado
de Desenvolvimento Agrário - em exercício; e)
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
26 1090986 - 1