TJMG 05/06/2018 - Pág. 14 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 05 de Junho de 2018
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.
Publicação: Edital de Licitação modalidade Pregão n.º 015/2018 – objeto:
Aquisição de Motocicleta Zero KM – credenciamento dia 27/06/2018,
de acordo com as disposições das Leis 8666/93 e 10520/2002. Edital
completo no e-mail: [email protected] ou [email protected]. Dotação Orçamentária 17.122.0210.2158-44
.90.52-27. Cibele Antonieta de Oliveira- Pregoeira.
2 cm -04 1103663 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.
Publicação: 1º Aditamento ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços para Recebimento de Contas de Água por Débito Automático, firmado em 01/06/2018, nos termos da Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: Banco Bradesco S/A. Objeto: prorrogação
de contrato por mais 12 (doze) meses, sendo pago a quantia de R$0,81
(oitenta e um centavos) por documento recebido. Dotação Orçamentária 17.122.0210-2158-33.90.39-64. Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretora.
2 cm -04 1103703 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.
Publicação: 3º Aditamento ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços para Recebimento de Contas de Água, firmado em
01/06/2018, nos termos da Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: Farmácia Brina LTDA. Objeto: prorrogação de contrato por mais
12 (doze) meses, sendo pago a quantia de R$0,37 (trinta e sete centavos) por documento recebido. Dotação Orçamentária 17.122.02102158-33.90.39-99. Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretora.
2 cm -04 1103701 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.
Publicação: 3º Aditamento ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços para Recebimento de Contas de Água, firmado em
01/06/2018, nos termos da Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: Drogaria e Perfumaria Rabelo Dias LTDA. Objeto: prorrogação
de contrato por mais 12 (doze) meses, sendo pago a quantia de R$0,37
(trinta e sete centavos) por documento recebido. Dotação Orçamentária 17.122.0210-2158-33.90.39-99. Cristiane Maria das Dores Freitas.
Diretora.
2 cm -04 1103693 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.
Publicação: 3º Aditamento ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços para Recebimento de Contas de Água, firmado em 01/06/2018,
nos termos da Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: Drogaria
Conquista. Objeto: prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses,
sendo pago a quantia de R$0,37 (trinta e sete centavos) por documento
recebido. Dotação Orçamentária 17.122.0210-2158-33.90.39-99. Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretora.
2 cm -04 1103681 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.
Publicação: 3º Aditamento ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços para Recebimento de Contas de Água, firmado em 01/06/2018,
nos termos da Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: Drogaria e
Perfumaria Rabelo LTDA. Objeto: prorrogação de contrato por mais 12
(doze) meses, sendo pago a quantia de R$0,37 (trinta e sete centavos)
por documento recebido. Dotação Orçamentária 17.122.0210-215833.90.39-99. Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretora.
2 cm -04 1103696 - 1
SAAE BOA ESPERANÇA – MG
Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso
Edital Pregão Presencial Nº 29-18. O Serviço Autonomo De Água E
Esgoto do município de Boa Esperança - MG, através da Pregoeira Valdinea de Oliveira, comunica a prorrogação da abertura do Pregão Presencial nº 29-18 – Processo 120-18, sendo menor preço por item, para
aquisição de hidróxido de cálcio, para o 20/06/18 às 09:15 nove horas
e quinze minutos , devido motivo de força maior. A cópia na íntegra
do Edital poderá ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da
página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo e-mail
[email protected]. Qualquer informação adicional pelo telefone 35-3851-0559. Boa Esperança – MG, 30 de maio de
2018.
3 cm -30 1103159 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO DE OURO PRETO
Torna público a licitação na modalidade Registro de Preços por Pregão
Presencial Nº 07/2018. Objeto: Registro de Preço para possível aquisição de placas de sinalização e adesivos para atender as necessidades
básicas de Segurança do Trabalho dos servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP. Data de abertura:
18/06/2018 as 13h:00min. Para mais informações, procurar o Setor de
Compras do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail
[email protected]. O edital também estará disponível no
site do SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.
Torna público a licitação na modalidade Registro de Preços por Pregão
Presencial Nº 08/2018. Objeto: registro de preços para o possível fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamento
de proteção coletiva (EPC), para atender as necessidades básicas de
segurança do trabalho dos servidores do Serviço Municipal De Água
e Esgoto De Ouro Preto - SEMAE-OP. Data de abertura: 19/06/2018
as 13h:00min. Para mais informações, procurar o Setor de Compras
do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail [email protected]. O edital também estará disponível no site do
SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.
5 cm -04 1103547 - 1
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
– ABANDONO DE EMPREGO - O Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG, registrado sob o CNPJ:
17.254.509.0001/63, sediado à Avenida Álvares Cabral, 1600 – Bairro
Santo Agostinho – Belo Horizonte (MG) – CEP: 30170-917, certifica,
para os devidos fins, que o Sr. Alexandre Augusto de Jesus incorreu em
abandono de emprego, tendo em vista a sua ausência ao serviço por
período superior a 30 dias.
2 cm -04 1103883 - 1
SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE CORINTO
ASSEMBLEIA GERAL
Praça Doutor João Ferreira Machado, nº 100, Corinto/MG. CNPJ;
19.818.251/0001-06. O Provedor da Santa Casa de Misericórdia de
Corinto, conforme disposto nos artigos 41, 66 e 67 do Estatuto desta
Instituição, convoca todos os seus membros e irmãos a se reunirem
em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 20 horas no dia
04 de junho de 2018, na sede da AMEV na Rua Benedito Barbosa, n
º 167, Centro, Corinto/ MG, para deliberar sobre o seguinte: Prestação
de contas para aprovação em assembleia; Eleição do Conselho Deliberativo e da Mesa Administrativa. Corinto, 18 de maio de 2018. Antônio
Damásio Teixeira.
3 cm -04 1103391 - 1
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE
Edital de Leilão-Torna público que levará a leilão na modalidade
online, iniciando 06/06/2018 e finalizando 27/06/2018,13hs, seus bens
inservíveis: máquina e sucata. Leiloeiro: Jonas Gabriel A. Moreira.
1 cm -04 1103487 - 1
SICOOB CREDIBOM
Edital de Leilão 003/2018 - Torna público que levará a leilão em
19/06/18, às 13:30h, no Hotel JB, na Rua da Olaria, 122, centro, Bom
Despacho, seus imóveis em Bom Despacho e Belo Horizonte/MG. Leiloeiro: Fernando C. Moreira Filho. Fone: (37) 3242-2001.
1 cm -04 1103873 - 1
ECO 135 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
(em constituição)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
REALIZADA EM 19 DE MARÇO DE 2018
Data, Horário e Local: 19/03/2018 às 10h, com sede social localizada
na Avenida Afonso Pena, 4.121, sala 1.107, Serra, Belo Horizonte/MG,
CEP 30130-008. Convocação: Dispensada a convocação, na forma do
artigo 124, § 4º da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei 6.404”), tendo
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
em vista a presença da totalidade dos acionistas subscritores. Presenças:
A totalidade dos subscritores do capital social incial conforme definido
abaixo, em organização: Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.,
sociedade por ações de capital aberto, com sede em São Bernardo do
Campo/SP, na Rodovia dos Imigrantes, km 28,5, Bairro Alvarenga, 1º e
2º andares, CEP 09845-000, CNPJ/MF nº 08.873.873/0001-10, com
seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE
35.300.366.166 (“Ecorodovias”), neste ato, neste ato representada por
seu Diretor Presidente, Marcelino Rafart de Seras, brasileiro, viúvo,
engenheiro civil, RG nº 373.267 SSP-PR, CPF/MF nº 428.355.429-49
e por seu Diretor Executivo de Finanças, Marcello Guidotti, italiano,
casado, economista, RNE nº V369292-I e CPF/MF nº 837.310.750-91,
ambos residentes e domiciliados em São Paulo/SP, com escritório na
Rua Gomes de Carvalho, 1510, cjs. 31/32, Vila Olímpia, São Paulo/SP;
e Marcelino Rafart de Seras, acima qualificado. Mesa: Presidente: Marcelino Rafart de Seras, Secretário: Marcello Guidotti. Ordem do Dia:
Deliberar sobre (i) a constituição da Eco135 Concessionária de Rodovias S.A. (“Companhia”) e seu estatuto social; (ii) a subscrição do capital social da Companhia; (iii) a escolha dos jornais para as publicações
da Companhia; (iv) a remuneração global dos administradores; e (v)
eleição dos membros efetivos do Conselho de Administração. Deliberações: A totalidade dos subscritores do capital social da Companhia decidiu de forma unânime e sem quaisquer ressalvas: (i) aprovar a constituição de uma sociedade anônima de propósito específico sob a
denominação de ECO135 Concessionária de Rodovias S.A., com sede
e foro na Av. Afonso Pena, 4.121, sala 1.107, Serra, Belo Horizonte/
MG, CEP 30130-008, tendo por objeto social específico, único e exclusivo, realizar, sob o regime de concessão, a prestação dos serviços
públicos de operação, gestão, ampliação, conservação e realização dos
investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário
denominado Lote de Rodovias, listadas a seguir: (i) BR-135 - iniciando
no km 367,65 (início da alça do trevo no entroncamento da BR-135
com a BR-122/251/365 - contorno de Montes Claros) e findando no km
668,85 (início da alça do trevo do entroncamento da BR-135 com a
BR-040(A) - São José da Lagoa), com extensão de 301,20km; (ii)
MG-231 - iniciando no km 41,00 (entroncamento da MG-231 com a
LMG-754 - Perímetro Urbano de Cordisburgo) e findando no km 63,65
(início da alça do entroncamento da MG-231 com a BR-040 - Paraopeba), com extensão de 22,65km; e (iii) LMG-754 - iniciando no km
2,85 (fim da alça do entroncamento da LMG-754 com a Av. Brasil Perímetro Urbano de Curvelo) e findando no km 42,95 (entroncamento
da LMG-754 com a MG-231 - Perímetro Urbano de Cordisburgo), com
extensão de 40,10km, perfazendo uma extensão total de 363,95km,
bem como a execução e gestão dos serviços delegados, o apoio na execução dos serviços não delegados, a execução e gestão dos serviços
complementares, e o apoio na fiscalização e gestão dos serviços complementares prestados diretamente pela Companhia, com estatuto
social consolidado conforme o Anexo I (Estatuto Social ); (ii) aprovar o
capital social inicial, totalmente subscrito e integralizado em moeda
corrente nacional, de R$1.000,00, representado por 1.000 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00
cada uma, conforme constante no Anexo II (Boletim de Subscrição) do
Capital Social da ECO135 Concessionária de Rodovias S.A., cujo comprovante de depósito (Anexo III), será apresentado perante a JUCEMG;
(iii) estabelecer o DOEMG e o Jornal “Hoje em Dia” como jornais para
as publicações da Companhia; (iv) aprovar a verba anual e global para
remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria em até R$ 10.000,00, não incluindo os valores referentes aos encargos sociais que forem devidos, ficando a cargo do Conselho de Administração a fixação do montante individual; e (v) eleger, nos termos do
estatuto social aprovado, como membros efetivos do Conselho de
Administração da Companhia: Marcelino Rafart de Seras, brasileiro,
viúvo, engenheiro civil, RG nº 373.267 SSP-PR, CPF/MF nº
428.355.429-49, Marcello Guidotti, italiano, casado em regime de
comunhão parcial de bens, economista, RNE nº V369292-I CGPI/
DIREX/DPF, CPF/MF nº 837.310.750-91, José Carlos Cassaniga, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro,
RG nº 10.838.525 SSP-SP, CPF/MF nº 079.703.368-84, e Marcelo
Lucon, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
advogado, RG nº 22.696.881-9, CPF/MF nº 165.931.848-37. Todos
residentes e domiciliados em São Paulo/SP, com escritório na Rua
Gomes de Carvalho, 1.510, conjuntos 31/32, CEP 04547-005, Vila
Olímpia, São Paulo/SP. Os membros do Conselho de Administração
eleitos por meio da presente Assembleia Geral de Constituição terão
mandato de 2 anos, o qual estender-se-á até a investidura de novos
administradores eleitos na AGO da Companhia que aprovar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social a ser encerrado em
31/12/2019. Os conselheiros ora eleitos declaram estar desimpedidos,
nos termos do artigo 147, §1º, da Lei 6.404 e nos termos da Instrução
Normativa CVM nº 367/2002, e são investidos nos respectivos cargos
mediante a assinatura, em até 30 dias contados da presente data, do
termo de posse e declaração de desimpedimento (Anexo IV). Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura da presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 19/03/2018. Acionistas: Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. por Marcelino Rafart
de Seras e Marcello Guidotti, Marcelino Rafart de Seras. JUCEMG nº
31300120660 em 18/04/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária
Geral. Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Objeto, Sede e Foro:
Art. 1º. A companhia denominar-se-á ECO135 Concessionária de
Rodovias S.A. (“Companhia”), constituída sob a forma de uma sociedade por ações, sendo regida pelo presente “Estatuto Social”, pelas disposições legais aplicáveis e demais determinações das autoridades
competentes, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte/MG, na Av.
Afonso Pena, 4.121, sala 1.107, Serra, CEP 30130-008. § Único. A
Companhia poderá abrir ou encerrar filiais, escritórios ou agências,
mediante deliberação do Conselho de Administração. Art. 2º. A Companhia tem por objeto social específico, único e exclusivo, realizar, sob o
regime de concessão, a prestação dos serviços públicos de operação,
gestão, ampliação, conservação e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote de
Rodovias, listadas a seguir: (i) BR-135 - iniciando no km 367,65 (início
da alça do trevo no entroncamento da BR-135 com a BR-122/251/365
- contorno de Montes Claros) e findando no km 668,85 (início da alça
do trevo do entroncamento da BR-135 com a BR-040(A) - São José da
Lagoa), com extensão de 301,20km; (ii) MG-231 - iniciando no km
41,00 (entroncamento da MG-231 com a LMG-754 - Perímetro Urbano
de Cordisburgo) e findando no km 63,65 (início da alça do entroncamento da MG-231 com a BR-040 - Paraopeba), com extensão de
22,65km; e (iii) LMG-754 - iniciando no km 2,85 (fim da alça do
entroncamento da LMG-754 com a Av. Brasil - Perímetro Urbano de
Curvelo) e findando no km 42,95 (entroncamento da LMG-754 com a
MG-231 - Perímetro Urbano de Cordisburgo), com extensão de
40,10km, perfazendo uma extensão total de 363,95km, bem como a
execução e gestão dos serviços delegados, o apoio na execução dos serviços não delegados, a execução e gestão dos serviços complementares,
e o apoio na fiscalização e gestão dos serviços complementares prestados diretamente pela concessionária. § Único. Fica expressamente
vedada a prática, pela Companhia, de quaisquer atos estranhos ao
objeto aqui descrito. Art. 3º. A Companhia possui prazo indeterminado,
tendo como prazo mínimo de duração o período de tempo necessário
para a extinção da concessão e da totalidade das obrigações decorrentes
do contrato de concessão da Concorrência Pública Internacional
006/2017 (“Contrato de Concessão”). Capítulo II - Capital Social e
Ações: Art. 4º. O capital social totalmente subscrito e integralizado em
moeda corrente nacional é de R$ 1.000,00, representado por 1.000
ações ordinárias nominativas sem valor nominal. §1º. A Companhia
poderá emitir debêntures, inclusive conversíveis em ações. §2º. A Companhia está autorizada a deliberar sobre as emissões de debêntures e
ações, subordinada às normas legais e regulamentares vigentes, para os
fins de distribuição pública no mercado de valores mobiliários. Art. 5º.
Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações em Assembleia Geral da Companhia. Art. 6º. Fica expresso e autorizado que o
capital social da Companhia poderá ser aumentado, de forma total ou
parcial, independentemente de reforma estatutária, em até R$
840.000.000,00, mediante deliberação do Conselho de Administração,
observadas as condições legais para a emissão e para o exercício do
direito de preferência, nos termos do art. 168 da Lei 6.404/76, conforme
alterada (“Lei 6.404”). Capítulo III - Assembleia Geral: Art. 7º. A
Assembleia Geral será instalada, ordinariamente, até o dia 30 de abril
de cada ano, para os fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, para tratar dos assuntos objeto
de sua convocação, observadas as prescrições legais e estatutárias. §
Único. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por acionistas da Companhia, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 123, § único, da Lei 6.404. Art. 8º.
Compete à Assembleia Geral, além das matérias a ela reservadas pela
legislação vigente, as seguintes: (i) aprovar o desdobramento de ações,
agrupamento ou reagrupamento de ações, resgate ou compra de ações
para cancelamento ou manutenção em tesouraria; (ii) aprovar a incorporação, fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da
Companhia; e (iii) autorizar os administradores a declarar falência ou
requerer recuperação judicial. Art. 9º. Para participar e deliberar nas
Assembleias Gerais, o acionista se identificará e apresentará à Companhia comprovantes de sua condição de acionista. §1º. A Companhia
adotará, na fiscalização da regularidade documental da representação
do acionista, o princípio da boa-fé, presumindo-se verdadeiras as declarações que prestar. Com exceção da não apresentação da procuração, se
for o caso, nenhuma irregularidade formal, como a apresentação de
documentos por cópia, ou a falta de autenticação de cópias, será motivo
para impedimento do voto do acionista cuja regularidade da documentação for colocada em dúvida. §2º. Na hipótese do item anterior, os
votos do acionista impugnado serão computados normalmente, cabendo
à Companhia, no prazo de 5 dias úteis posteriores à Assembleia Geral,
notificar o acionista impugnado de que, por meio de elementos definitivos de prova posteriormente obtidos, demonstrou-se que: (i) o acionista
impugnado não estava corretamente representado na Assembleia Geral;
ou, (ii) o acionista impugnado não era titular, na data da Assembleia
Geral, da quantidade de ações declarada. Nestas hipóteses, independentemente de realização de nova Assembleia Geral, a Companhia desconsiderará os votos do acionista impugnado, que responderá por perdas e
danos que o seu ato tiver causado. Art. 10. A aprovação das matérias de
competência da Assembleia Geral dependerá da aprovação da maioria
absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Capítulo IV
- Administração: Art. 11. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. Art. 12. Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros efetivos, podendo haver suplentes, eleitos e destituíveis pela Assembleia
Geral de Acionistas para um mandato de 2 anos, admitida a reeleição.
Os membros efetivos desse Conselho de Administração escolherão,
entre eles, o Presidente do Conselho, que terá mandato de no máximo 2
ano contado da data da respectiva eleição como conselheiro, pelo voto
dos próprios integrantes do Conselho de Administração. §1º. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente e de preferência a
cada mês, porém, obrigatoriamente, com periodicidade mínima bimestral, e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer um de
seus membros efetivos, com antecedência mínima de 7 dias úteis,
devendo constar da convocação a respectiva ordem do dia. §2º. Nas
ausências ou impedimentos eventuais do Presidente do Conselho de
Administração, suas funções serão exercidas pelo conselheiro que ele
designar. Na falta do Presidente e do conselheiro por ele designado, os
conselheiros presentes escolherão um deles para dirigir os trabalhos da
reunião. §3º. No caso de vacância de qualquer dos cargos de conselheiros e dos respectivos suplentes, a Assembleia Geral procederá ao preenchimento do(s) cargo(s) vago(s). §4º. Nas reuniões do Conselho de
Administração, as decisões deverão ser tomadas pela unanimidade de
seus membros. §5º. Serão também admitidos a participação por qualquer meio de comunicação e os votos enviados por correspondência
registrada, facsímile ou outro meio de transmissão escrita, desde que
recebidos pelo Presidente do Conselho de Administração antes de
encerrada a reunião. Art. 13. Competirá ao Conselho de Administração
a orientação geral dos negócios da Companhia, devendo obrigatoriamente pronunciar-se sobre as seguintes matérias: (I) eleger ou destituir
os membros da Diretoria e deliberar sobre a distribuição de honorários
entre os Diretores; (II) aprovar: (a) o Orçamento Anual e o Plano de
Negócios, consistente no detalhamento das premissas e/ou investimentos previstos para o desenvolvimento das operações da Companhia; (b)
atos ou contratos que impliquem obrigação para a Companhia e que não
estejam previstos no Orçamento Anual ou no Plano de Negócios, conforme o caso; (c) atos ou contratos que importem alienação ou oneração
de bens imóveis ou bens do ativo permanente, incluindo ações, quotas
ou participações em outras sociedades; (d) relatórios de acompanhamento do Plano de Negócios da Companhia; (e) a política de pessoal,
inclusive remuneração e participação nos resultados, bem como o plano
de previdência privada, assegurando a sua conformidade com as definições corporativas adotadas pela controladora; (f) o Regimento Interno,
assegurando a sua conformidade com o Estatuto Social; (g) a proposição de ações judiciais ou instauração de arbitragem envolvendo o poder
concedente da concessão titularizada pela Companhia relacionado ao
respectivo Contrato de Concessão; (h) endividamento, investimentos e
despesas de capital não previstos ou superiores aos previstos no Plano
de Negócios; (i) a assinatura, alteração ou rescisão do Contrato de Concessão; (j) a representação da Companhia em licitações públicas; (k) a
instituição financeira depositária das ações e demais valores mobiliários escriturais de emissão da Companhia; (l) o Código de Ética da
Companhia; (III) aprovar as emissões de ações até o limite estatutário
autorizado, inclusive suas colocações no mercado; (IV) desde que previamente aprovada pela Assembleia Geral, deliberar sobre as emissões
de debêntures, bônus de subscrição ou outros valores mobiliários; (V)
fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar, a qualquer tempo, os livros,
documentos e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados e/ou em vias de celebração, e sobre quaisquer outros
fatos, aspectos e atos administrativos que julgar de interesse da Companhia; (VI) escolher os auditores independentes da Companhia, se houver; e (VII) aprovar a celebração de contratos entre a Companhia e
qualquer de seus acionistas ou controladores de seus acionistas ou
empresas que sejam controladas ou coligadas dos acionistas da Companhia ou de seus controladores, sendo facultado a qualquer membro do
Conselho de Administração solicitar, previamente e em tempo hábil, a
elaboração de uma avaliação independente realizada por empresa especializada que revisará os termos e condições da proposta de contratação
e a sua adequação às condições e práticas de mercado (arms’length).
Art. 14. A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria
formada por um Diretor Presidente, um Diretor Superintendente e, na
eventualidade de se proceder a abertura de capital por um Diretor de
Relações com Investidores. §1º. Os diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração com um mandato de 2 anos, permitida a reeleição, sendo que as atribuições individuais serão definidas no Regimento
Interno da Companhia. §2º. Em suas faltas ou impedimentos, o Diretor
Presidente será substituído pelo Diretor que ele designar. Os demais
Diretores serão substituídos pelo Diretor designado pelo Diretor Presidente. §3º. Em caso de vacância de cargo de Diretor, será convocado o
Conselho de Administração para eleição do substituto, que completará
o mandato do substituído. §4º. O mandato de diretor prorroga-se até a
investidura do seu substituto ou do eleito para o mandato subsequente.
§5º. As deliberações nas reuniões da Diretoria deverão respeitar as
regras do Regimento Interno da Companhia. As atas das reuniões da
Diretoria ficarão arquivadas na sede da Companhia, à disposição dos
membros do Conselho de Administração. Art. 15. Competirá à Diretoria a gestão dos negócios sociais, observadas as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, nos parâmetros da lei e
deste Estatuto. Art. 16. A representação ativa e passiva da Companhia,
em juízo ou fora dele, será sempre exercida por dois diretores em conjunto, ou por diretor e um procurador especificamente designado para o
efeito, ou ainda por dois procuradores com poderes específicos. Exceção feita aos mandatos “ad judicia”, nos quais a representação poderá
ser feita por um único procurador, com poderes específicos. §1º. É
vedado expressamente aos Diretores e procuradores comprometerem a
Companhia em operações estranhas ao negócio ou ao objeto social. §2º.
Os instrumentos de mandato serão sempre firmados por dois diretores
da Companhia e não poderão ter prazo de vigência superior a 1 ano,
vedado o substabelecimento, exceção feita àqueles (i) com finalidade
“ad judicia”, os quais poderão ser de prazo indeterminado e permitindo
o substabelecimento; ou (ii) outorgados no âmbito de contratos de
financiamento ou de constituição de garantias a esses financiamentos,
os quais poderão ter o prazo de vigência a ser estabelecido nesses contratos. Art. 17. A Companhia poderá ser representada por 1 Diretor ou 1
procurador com poderes especiais, isoladamente, nos seguintes atos ou
negócios: (i) representação perante a Administração Pública federal,
estadual ou municipal, direta ou indireta, no tratamento de assuntos
rotineiros; (ii) assinatura de simples notificações, cartas ou avisos para
pessoas físicas ou jurídicas, (iii) cobrança de créditos da Companhia;
(iv) endosso de títulos e instrumentos ou depósito para crédito em favor
da Companhia; e (v) representação da Companhia em juízo ou em processo administrativo. Capítulo V - Conselho Fiscal: Art. 18. A Companhia terá um Conselho Fiscal composto por 3 membros efetivos e de
suplentes em igual número, acionistas ou não, que funcionará somente
nos exercícios em que for instalado. Capítulo VI - Exercício Social,
Balanço e Resultados: Art. 19. O exercício social da Companhia encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, oportunidade em que será
levantado o balanço patrimonial e elaboradas as demonstrações financeiras, com observância das prescrições legais. Art. 20. Após as deduções legais, o lucro líquido do exercício terá a destinação deliberada
pela Assembleia Geral, a partir de proposta apresentada pela administração, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento. Art. 21. A
Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração,
levantar mensal, trimestral ou semestralmente demonstrações contábeis
intercalares, podendo declarar, por deliberação dos órgãos de administração, dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, observado
o disposto no art. 204 da Lei nº 6.404. Art. 22. É assegurado aos
acionistas dividendo obrigatório de pelo menos 25% do lucro líquido
ajustado na forma do art. 202 da Lei 6.404. Art. 23. A Companhia
poderá, por deliberação do Conselho de Administração, pagar juros
sobre o capital, nos limites da lei, os quais serão imputados ao dividendo obrigatório referido no artigo anterior. Art. 24. Reverterão em
favor da Companhia os dividendos não reclamados no prazo de 3 anos,
contados da publicação da ata da Assembleia Geral que os declarou.
Capítulo VII - Disposições Especiais: Art. 25. A Companhia é uma
sociedade de propósito específico e sua finalidade única é explorar o
objeto social referido no artigo 2º deste Estatuto Social. Ela não poderá
praticar quaisquer atos estranhos a esta finalidade, nem participar, como
acionista ou quotista, de outras sociedades. Art. 26. Durante todo o período da concessão, as seguintes deliberações, negócios ou registros
somente poderão ser adotados, celebrados ou efetivados pela Companhia depois de ser obtida a prévia anuência da SETOP e observadas as
disposições legais e regulamentares: (i) alteração do controle societário
da Concessionária; (ii) alteração do estatuto social que implique alteração do controle societário; e (iii) redução do capital social. Capítulo VII
- Dissolução: Art. 27. A Companhia se dissolverá nos casos previstos
em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar
durante o período. Capítulo VIII - Juízo Arbitral: Art. 28. A Companhia,
seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal,
efetivos e suplentes (se houver) obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, todos os litígios, disputas ou controvérsias oriundas do Estatuto
Social ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos de
acordo com o regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio
Internacional (“Regulamento”), por um ou mais árbitros nomeados nos
termos desse Regulamento. §1º. O procedimento arbitral terá lugar em
São Paulo/SP, local onde deverá ser proferida sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Comércio Internacional, conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes
e aplicáveis pela mesma. Capítulo IX - Disposições Gerais: Art. 29. Os
casos omissos no presente estatuto serão resolvidos nos termos das atribuições do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, atendo-se à Lei 6.404 e demais legislação pertinente. Art. 30. A Companhia
deverá manter arquivado na sede social os Acordos de Acionistas, se
houver, as Atas de Assembleia Geral, as Atas de Reunião do Conselho
de Administração, de Diretoria e de Conselho Fiscal, bem como todos
os demais documentos inerentes à sua operação, os quais deverão ser
observados em todos os seus termos.
74 cm -04 1103506 - 1
CONSÓRCIO CEMIG - CEB.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Espécie: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato nº 06/2017. Partes: Consórcio CEMIG - CEB e SIMEPAR - Sistema Meteorológico do Paraná. Data da assinatura do Aditivo: 28/05/2018. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. O prazo
de vigência do instrumento principal fica prorrogado por 12 (Doze)
meses contados de seus vencimentos. Os recursos financeiros serão
de R$ 81.427,00 (Oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais),
para fazer face ao novo período de vigência. Assinatura pelo Consórcio
CEMIG - CEB: Cibele Soares Dias dos Anjos - Diretora de Operação e
Manutenção e Aurélio Jackson Fernandes Mazeto - Diretor Administrativo Financeiro e Assinatura pela SIMEPAR - Sistema Meteorológico
do Paraná: Eduardo Alvim Leite.
3 cm -04 1103744 - 1
CONSÓRCIO CEMIG - CEB.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Espécie: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato nº 04/2017. Partes: Consórcio CEMIG - CEB e Domínio
Controladora de Pragas Urbanas Ltda - ME. Data da assinatura do aditivo: 21/05/2018. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. O prazo de
vigência do instrumento principal fica prorrogado por 12 (Doze) meses
contados de seus vencimentos. Os recursos financeiros serão suplementados em R$ 4.160,00 (Quatro mil, cento e sessenta reais), para fazer
face ao novo período de vigência. Assinatura pelo Consórcio CEMIG
- CEB: Cibele Soares Dias dos Anjos - Diretora de Operação e Manutenção e Aurélio Jackson Fernandes Mazeto - Diretor Administrativo
Financeiro e Assinatura pela: Domínio Controladora de Pragas Urbanas
Ltda - ME: Leandro Rafael Vansolini de Oliveira.
3 cm -04 1103748 - 1
ARMAZÉNS GERAIS ARARY LTDA
EDITAL. A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao
disposto no parágrafo I do Art. I do Decreto nº 1.102, de 21 de Novembro de 1903, torna público a Matrícula do Administrador, a Declaração, o Regulamento Interno e a Tarifa de Armazém Geral da empresa:
ARMAZÉNS GERAIS ARARY LTDA, NIRE 3121086724-3, com
sede na Rua Antônio Francisco Arantes, nº 1035, Bairro Expoita, Itamogi/MG, deferidos pela 2ª Turma de Vogais desta Gasa sob o nº 1073
em 16 de Novembro de 2017. Belo Horizonte, 24 de Novembro de
2017. José Dorialdo Bittencourt Júnior - Presidente.
NOMEAÇÃO ADMINISTRADOR. A sociedade Empresária,
REQUER, por meio de seus sócios, a nomeação de LAÉRCIO APARECIDO MEDEIROS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/
MF sob o nº 561.259.926-91 e portador da CIRG n° M.3.892.747, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, 582, Centro, Itamogi/
MG como ADMINISTRADOR DO ARMAZÉNS GERAIS ARARY
LTDA, NIRE nº 31210867243, nos termos do Decreto nº 1.102/1903
e IN 17/2013 do DREI.
MEMORIAL DESCRITIVO. I - A sociedade empresária tem como
objetivo de prestação de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiro, e armazenador de café beneficiado. II - A atividade
de armazém geral praticada pela sociedade empresária compreende na
carga e descarga de mercadorias bem como movimentação interna das
mesmas, dispondo para tais fins de área, com as seguintes características, além de prestação de serviço de beneficiamento de café. ÁREA
DESTINADA A ARMAZENAGEM A Capacidade para guardar com
segurança das mercadorias de terceiros é de 950 m2 e 5.700 m3 com
estrutura porta - paletes para 06 posições. Possui Infra Estrutura consistindo em: - Galpão contruido em blocos de cimento com cobertura
de estrutura metálica, portões em chapas de aço; - Máquina para beneficiamento de café; - Mesa densimétrica e de gravidade classificadora
de grãos; - Balança móvel até lOOOkg, balança fixa até 50t; - Sala
destinada as atividades administrativas; - Sanitários; - Sistema de proteção contra incêndio, composto por: extintores, sinalização de emergência e luminária de emergência; - Circuito fechado de tv digital com
monitoração de 24 horas. ÁREA DESTINADA AO ESCRITÓRIO. A
área destinada ao escritório e administração está localizada ao mesmo
endereço com 108,2 m1, composta por: 01 RECEPÇÃO. 02 ESCRITÓRIOS 01 SALA DE ESPERA 01 PROVA DE CAFÉ 01 BANHEIRO
Em fim, a área destinada ao Escritório e Armazenagem é de 1058,2
m2 Para exercício das atividades supra - elencadas, o armazém geral
possui máquinas e equipamentos para guarda e conservação das mercadorias tais como: - Empilhadeira a gás - Paleteiras elétricas III - As
mercadorias recebidas em depósito são de café em grão. REGULAMENTO INTERNO. Artigo 1º. Serão recebidas em depósito café em
coco e café beneficiado. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão
executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às
disposições legais. Artigo 2º. Ajuízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço
suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições
em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou
do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º.
Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa,
que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito),
contendo quantidade, especificação, classificação, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em
três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam
ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em
bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a
adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto
nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants
serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal
auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos
armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.
TARIFA REMUNERATÓRIA. Serviços Prestados; >Classificação de
Café Beneficiado por Mesa Densimétrica R$ 5,00 (Cinco Reais) por
saca de 60kg. >Classificação de Café Beneficiado por Mesa de Gravidade R$ 5,00 (Cinco Reais) por saca de 60kg. >Beneficiamento de Café
em Coco R$ 7,00 (Sete Reais) por saca de 60kg depois de beneficiado.
16 cm -04 1103344 - 1