TJMG 26/09/2018 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000050706.41
SUJEITO PASSIVO: Elizeth Marie Silva - CPF: 686.473.606/72
Sete Lagoas, 25 de setembro de 2018.
Nivaldo de Oliveira Guirra
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas - Em Exercício
25 1148742 - 1
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº44.747 de
03/03/2008, fica a contribuinte abaixo, cientificada através do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000026.725-00 de 27/08/2018,
AIAF esse não entregue visto que o “AR” então remetido para a contribuinte retornou constando a informação de “não procurado”. A descrição do encimado AIAF consta a seguinte informação ao que tange
o objeto da auditoria fiscal: “Não recolhimento do ITCD – Protocolo
Siare 201.505.724.633-4 ao que se refere o processo Causa Mortis de
Sebastião Duarte de Sousa”. Não foi solicitado nenhum outro documento, visto que também há essa informação assim redigida naquele
termo de início de ação fiscal: Não é necessária nenhuma apresentação
de documentos à vista que houve a entrega da “DB” (Declaração de
Bens e Direitos) conforme protocolo encimado.
Jacqueline Sousa Lopes Lima
CPF: 108.090.946-06
Endereço: Rua Sebastião C Capanema, nº 17 – Bairro Conj. Hab. Pref.
José - Maravilhas - MG
Divinópolis, 24/09/2018
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669 .201-6
Delegado Fiscal/DF/Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº: 10.000026673.28, de: 22/08/2018,
a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato
Grosso, 600, 4º andar, Centro, 35500.027,Divinópolis, MG, no prazo
de 01 (um) dia, a contar desta publicação, a seguinte documentação
referente ao período de: 01/01/2015 A 31/12/2017:
1) justificativa por escrito das divergências apontadas na(s) planilha(s)
anexa(s);
2) Recibo transmissão Sintegra/SPED, referenteaos meses em questão;
3) Extrato apuração simples nacional – PGDAS; ou DAPI, ref. aos
meses em questão;
4) Se possuidor de ECF:
4.1 Leitura da memória fiscal, mensal, ref. aos meses em questão;
4.2)Mapa Resumo do ECF mensal, ref. aos meses em questão –
RICMS/02, Anexo VI, Art. 18, III;
4.3) leituraX atual;
4.4) redução Z atual;
4.5) Se as diferenças se devem a cancelamentos de cupons fiscais, favor
informar se o cancelamento de cupons fiscais seguiu as normas da Lei
Estadual n. 6763/75, RICMS/02 e Portaria SRE 132, de 24/04/2014,
art. 95 e apresentar todos os cupons fiscais cancelados;
5) comprovar a escrituração contábil dos valores recebidos das administradoras de cartões de débito/crédito;
6) livros fiscais, notas fiscais de venda, Livro Registro Apuração de
ICMS e demais documentos que julgar necessário para justificar as
diferenças.
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Inscrição estadual: 00256738000-96
Sítio Capão da Estiva, s/n, Estrada Pinheiros, Itatiaiuçu/MG – CEP
35685-000.
Divinópolis, 25/09/2018
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669 .201-6
Delegado Fiscal/DF/Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000274924-52 de 14/03/2017.
Parcelamento: 12.063901800-75 desistente em 01/06/2018.
Sujeito Passivo: Sonia Maria de Souza Oliveira 06272648677. IE:
001602940.00-88. Endereço: Rua Rio Grande do Sul Número: 744.
Bairro: Vila Universal. CEP:32678-040. Município: Betim-MG.
Coobrigada: Sonia Maria de Souza Oliveira - CPF: 062.726.486-77.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, Número: 802. Bairro: Vila Universal.
CEP: 32678-038. Município: Betim-MG.
Divinópolis, 25 de setembro de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
25 1148743 - 1
SRF I - Ipatinga
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/parcelamento
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/extrajudicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº
630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 01.000213758-51
Fiador: Zilda Diniz da Silva – CPF 033.598.536-01
Endereço: Rua Papoula, 377 – Bom Jardim – CEP: 35.162-292
Ipatinga, 03 de setembro de 2018.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível – Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Ponte Nova
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Dr. José Mariano, 11- 3º andar- B. Palmeiras,
Ponte Nova/MG, CEP nº 3430.228.
A.I. nº: 15.000048687-12
Sujeito passivo: Daiana Cristina Martins Soares
CPF nº: 086.962.836.43
Endereço: Rua Carangola, 342, B. Praia do Morro, Guarapari/ES
Ponte Nova, MG, 25 de setembro de 2018
Maria das Graças Gonçalves Dias – Masp nº 336333-0
Chefe da A.F./Ponte Nova
25 1148745 - 1
SRF I - Juiz de Fora
PORTARIA SRF/JF Nº 003, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a Portaria SRF/JF nº 003, de 03 de julho de 2017, que estabelece
os horários de atendimento ao público nas administrações fazendárias
da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora.
O titular da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, a que se refere o art. 34 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no Parágrafo único do art. 4º da Resolução SEF/MG nº 5.019,
de 09 de junho de 2017, que alterou a Resolução SEF/MG nº 3.452, de
24 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I e II do art. 1º da Portaria SRF/JF nº 003, de 03 de
julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
I - de 09:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas: nas unidades de Andrelândia, Cataguases, Juiz de Fora, Santos Dumont, São João del Rei e
Ubá;
II - de 13:00 às 17:00 horas: nas unidades de Além Paraíba, Barbacena,
Bicas, Carangola, Leopoldina, Muriaé, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Visconde do Rio Branco e Viçosa.”
Art. 2º - Ficar revogada a Portaria SRF/JF nº 004, de 20 de outubro
de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para
surtir efeitos a partir de 01 de outubro de 2018.
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2018.
CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO
Superintendente Regional da Fazenda
SRF - I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001057561.03
Autuados: MGF Moveis Ltda
IE: 002.026986.00-88, CNPJ: 16.838.804/0001-02, Av. Silviano Brandao, 1137, Loja 05, Sagrada Família, Belo Horizonte - MG e
Marina Vasconcelos Gomide, CPF: 111.639.836-24, Rua Decio Salema,
42, Apt 102, Palmares, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16838804/05367210/170818, lavrado em 17/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001057561.03. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de setembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027203-77, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 14/05/2013
a 31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
AIAF COMPLEMENTAR AO AIAF 10.000025964-63 PUBLICADO
NO DIA 27/06/18, P. 26.
PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES 05071781654
IE: 002147811.00-23 CNPJ: 18.106.121/0001-88
Rua Dos Tupis, 318, Stand A 55, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 25 de setembro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027175-71, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas
pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013 a
31/03/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
CAMILA PAOLA DE OLIVEIRA MARINHO 01300889608
IE: 001770842.00-24 CNPJ: 13.623.445/0001-70
Rua Felix Francisco Chamon, 19, Jardim Vera Cruz, Contagem-MG.
Juiz de Fora, 25 de setembro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
ATO Nº 015/2018
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor Roberto Bruno
Teixeira de Oliveira, Servidor Municipal, do município de Rodeiro/
SRF I/Juiz de Fora, no período de 17 de setembro de 2018 a 13 de fevereiro de 2019, em que a titular Luciani Alves Moreira Teixeira, Servidora Municipal, se encontra em férias prêmio.
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2018.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.001049543-94
SUJEITO PASSIVO:
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TRES IRMAOS LTDA
I.E.: 001.011007.00-11
End: Rodovia BR120, 209 – Bairro Vermelho
CEP: 39740-000 – GUANHÃES-MG.
COOBRIGADO: ENIVALDO JOSE ARAUJO FERREIRA
CPF: 594.691.536-34
End: Rua Getulio de Carvalho, 329 – Centro
CEP: 39740-000 – GUANHÃES-MG.
PTA Nº 01.001055110-89
SUJEITO PASSIVO: RR ESTOFADOS E DECORAÇÕES LTDA
I.E.: 699.967735.00-88
End: Rua Projetada, S/N – Rodovia Ubá-Juiz de Fora
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
Wender Ricardo Bellosi - Chefe – AF/2º Nível/Ubá
Data: 25/09/2018
25 1148746 - 1
SRF II - Varginha
AF/2ºNIVEL/GUAXUPÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual e notificada do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional podendo apresentar impugnação no prazo de 30 dias contados da
ciência deste. A Referida impugnação poderá constar da mesma peça
impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração
mencionado. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Conde Ribeiro do Vale, 320 – Centro, Guaxupé - MG CEP 37.800-000
Auto de Infração: 01.001039097-86
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional:
nº
19843735/11518210/240818
Sujeito Passivo: ANA CLAUDIA DA SILVA SOUSA 05306568688
IE: 002321342.00-69
Endereço: Rua Angelo Bertoni, 371 – Jardim Guaxupé – Guaxupé/
MG CEP 37800-000.
Coobrigado: Ana Claudia Da Silva Sousa - CPF: 053.065.686-88
Endereço: Rua Pasquoal Vomero, 05 – Jardim Guaxupé – Guaxupé/
MG CEP 37800-000
Guaxupé, 24 de setembro de 2018
Renato de Oliveira Gomes - Masp 669173-7
Chefe AF/Guaxupé
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA, a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: Angela Marli Pereira Da Silva - IE: 002.045902.00-21
Rua Palmira, 791, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30.220-110
Intimação do PTA: 01.001110540.93 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 17032440/11525210/06092018
Extrema, 26 de setembro de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA, a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado: Cleusa Maria Gonçalves Couto - CPF: 068.738.796-57.
Rua Cachopa, 260, Casa A, Bairro São João, Betim/MG, CEP 32.655612.
Intimação do PTA: 01.001108469.56 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 18178326/11525210/082018.
Extrema, 26 de setembro de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA, a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: PEREZ & SATO LTDA - IE: 002.673377.00-67.
Avenida Presidente Carlos Luz, 3.001, Loja 3.141, Bairro Caiçaras,
Belo Horizonte/MG, CEP 31.250-900
Intimação do PTA: 01.001018798.63
Extrema, 26 de setembro de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA, a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: PEREZ & SATO LTDA - IE: 002.673377.00-67.
Avenida Presidente Carlos Luz, 3.001, Loja 3.141, Bairro Caiçaras,
Belo Horizonte/MG, CEP 31.250-900
Intimação do PTA: 01.001020053.28
Extrema, 26 de setembro de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º
NÍVEL POÇOS DE CALDAS
COMUNICADO Nº 002/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JESSE FIGUEIREDO JUNIOR - ME
IE:0010083480048 - CNPJ:0910183000121
Endereço: Avenida JOSE REMIGIO PREZIA, 619 - JD DOS ESTADOS - POÇOS DE CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 27/10/2016
Ato Declaratório nº 11.518.060.001770, de 20/09/2018
2- CENTER FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
IE:0010202670007 - CNPJ:08326867000143
Endereço: Avenida JOSE REMIGIO PREZIA, 789 - JD DOS ESTADOS - POÇOS DE CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/10/2016
Ato Declaratório nº 11.518.060.001771, de 20/09/2018
3- LA ROCHE VEICULOS E PEÇAS LTDA
IE:0010657600008 - CNPJ:09458410000155
Endereço: Avenida JOÃO PINHEIRO, 1789 - CENTRO - POÇOS DE
CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/11/2016
Ato Declaratório nº 11.518.060.001772, de 21/09/2018
4- PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
IE:0010862000025
Endereço: Avenida CHAFIK FRAYHA, 20 - VILA OLIMPICA POÇOS DE CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2016
Ato Declaratório nº 11.518.060.001773, de 20/09/2018
5- GOMES E PESSOA SUPERMERCADO LTDA -ME
IE:0019306840055 - CNPJ:15207728000166
Endereço: Rua THADEU DE ANDRADE, 60 - JD AMARYLLIS POÇOS DE CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/03/2018
Ato Declaratório nº 11.518.060.001774, de 20/09/2018
6- CASA DO CAMPO LTDA - EPP
IE:5180958240048 - CNPJ:03808446000135
Endereço: Rua PERNAMBUCO, 853 - CENTRO - POÇOS DE
CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/12/2017
Ato Declaratório nº 11.518.060.001775, de 21/09/2018
7- SUPERMERCADO POMBINHA LTDA - ME
IE:5181335810042 - CNPJ:04505117000188
Endereço: Rua THADEU DE ANDRADE, 60, ANEXO I - JD AMARYLLIS - POÇOS DE CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/03/2012
Ato Declaratório nº 11.518.060.001776, de 21/09/2018
8- DEPOSITO CENTER GAS LTDA - ME
IE:5182106800007 - CNPJ:05159855000183
Endereço: Rua Coronel VIRGILIO SILVA, 1908 - VILA NOVA POÇOS DE CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 22/12/2017
Ato Declaratório nº 11.518.060.001777, de 21/09/2018
9- SOY LIFE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA - ME
IE:5182521710096 - CNPJ:05556191000196
Endereço: Rua Doutor PAULO JORGE NADER, 183, ST C - DISTRITO INDUSTRIAL - POÇOS DE CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/02/2018
Ato Declaratório nº 11.518.060.001778, de 21/09/2018
10- GS BOUTIQUE LTDA - ME
IE:5182634950092 - CNPJ:05980852000106
Endereço: Rua BARROS COBRA, 16, LOJA - CENTRO - POÇOS
DE CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/03/2017
Ato Declaratório nº 11.518.060.001779, de 21/09/2018
11- MARCELA PRADO PAIVA - ME
IE:5183423930017 - CNPJ:06114660000180
Endereço: Avenida SILVIO MONTEIRO DOS SANTOS, 180 VILA CASCATA DAS ANTAS - POÇOS DE CALDAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.