TJMG 11/10/2018 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DO PRESIDENTE
DESPACHO
Referência: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA nº 01/2018.
ACOLHO as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão
de Sindicância Administrativa, constituída pela Portaria 012/2018,
e determino: a) Que seja promovida a baixa do patrimônio do bem
sob o número de patrimônio 28958705 alocado na Unidade Regional
de Bocaiúva; patrimônio 23396946 alocado no Centro Regional do
IPSEMG da Cidade de Patos de Minas; patrimônios registrados sob
os números 23788720 e 23317744, alocados na Unidade Regional
do IPSEMG da cidade de Passos; patrimônios 23789107, 23264810,
23313048, 23313030, 23319186 e 23314451 alocados no Hospital
Governador Israel Pinheiro – HGIP/IPSEMG na cidade de Belo Horizonte; b) Que Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, proceda às Medidas Administrativas necessárias à elaboração do
relatório a que menciona o Manual de Tomada de Contas Especial da
Controladoria Geral do Estado, em face do Agente Público L.E.M.L.,
MASP 1.300.419-7, quanto ao desaparecimento dos bens sob patrimônios 23313030, 23319186 e 23314451. Ressalto que as referidas medidas administrativas objetivam o ressarcimento ao erário, nos termos do
artigo 246, da Resolução nº 12/2008, do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 01
de outubro de 2018.
10 1154080 - 1
ATO DO PRESIDENTE
Processo nº 2010.01.0006078/2018-15.Assunto: Autorização para
pagamento de despesas hospitalares decorrentes da execução de procedimentos e utilização de materiais especiais que não constam na
tabela, bem como de atendimentos realizados por prestadores não credenciados. Despacho: Autorizo o pagamento das despesas relacionadas
no documento anexo (1870256), relativas aos serviços prestados em
situação excepcional de urgência/emergência, que perfazem um valor
total de R$451.580,50 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos
e oitenta reais e cinquentacentavos). Belo Horizonte, 10de outubrode
2018. Publique-se. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
10 1154143 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Aide Martins dos Santos, Camila Mendes Correa, Carmelina Pacheco da Silva, Carolina Rezende da Cruz,
Francisco Fernando Lopes, Lilian Naves Ribeiro, Ricardo Henrique de
Oliveira Dias, Suelen Abadia Pereira da Silva, Terezinha Cândida de
Queiroz, Vinicius Silva Diniz.
10 1154081 - 1
ATO DO PRESIDENTE
AUTORIZA AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, nos termos do art. 4º do
Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032 de
21/08/2012, o servidor: Masp 1072484-7, Paulo José R. Teixeira, no
período de 16/10 a 21/10/2018, para participar do XXXVI CBP-Congresso Brasileiro de Psiquiatria, Brasília/DF.
Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
partir de 16/10/2018: Masp 1073786-4, Maria José de A. Guimarães,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
Masp 1071032-5, Clércio G. Gosling, Analista de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1069487-5, Benedito P. de
Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 9 meses, referente aos 7º,
8º e 9º quinquênios; Masp 1073884-7, Junia X. M. dos Santos, Auxiliar
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio. João Baptista Santiago Neto - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
partir de 18/10/2018: Masp 1072520-8, Adriana F. Fernandes, Auxiliar
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio. Maria das
Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
10 1153896 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRAOPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, á servidora:
Masp 1264252-6, Priscila Maria Silva, pela remuneração do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I, Grau B, acrescida de
50% do vencimento do cargo comissionado DAI-AS, ASES04, a partir
de 03/10/2018, data do requerimento.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
10 1153993 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6419 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção das internações de média e alta complexidade reguladas pelo
SUSFÁCIL/MG, aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, referente às competências de março e abril de
2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento
de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de
alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob
gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Resolução SES/MG nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG nº 6.231, de 10 de maio de 2018, cujo Anexo Único contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção das internações de média e alta complexidade reguladas
pelo SUSFÁCIL/MG, aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do estado, referente às competências de março e abril
de 2018, conforme demonstrado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$ 9.458.227,78 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos
e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), sendo:
I – R$ 6.418.018,35 (seis milhões, quatrocentos e dezoito mil, dezoito reais e trinta e cinco centavos) destinados a município com gestão de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1; e
II – R$ 3.040.209,43 (três milhões, quarenta mil, duzentos e nove reais e quarenta e três centavos) destinados a pagamento de prestadores sob gestão
estadual à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1.
Parágrafo único. O pagamento realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, será efetuado após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados, os municípios com gestão de seus prestadores deverão observar as normas estabelecidas
no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6.231, de 10 de maio de 2018.
Art. 4º –As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei Federal nº
9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 deOutubro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6419, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Extrapolamento das Internações de Média e Alta Complexidade – Competências de março de
2018 e abril de 2018– conforme apuração realizada em setembro de 2018
Valor a receber
Valor a receber
Valor a receber
Valor a receber
Valor a receber
Município
competência
competência
competência
competência
competência
Total
Outubro de 2017 Janeiro de 2018
Fevereiro de 2018
Março de 2018
Abril de 2018
Barbacena
R$ 79.845,12
R$ 38.092,38 R$ 117.937,50
Campestre
R$ 5.965,01
R$ 14.870,43
R$ 20.835,44
Campo Belo
R$ 8.475,50
R$ 10.001,63
R$ 18.477,13
Carandaí
R$ 124,10
R$ 11.455,80
R$ 11.579,90
Cataguases
R$ 7.727,11
R$ 7.727,11
Conselheiro
R$ 613,19
R$ 613,19
Lafaiete
Cruzília
R$ 3.030,40
R$ 5.847,50
R$ 8.877,90
Diamantina
R$ 142.279,83
R$ 77.729,61
R$ 227.097,71
R$ 178.072,78 R$ 625.179,93
Divinópolis
R$ 135.920,60
R$ 101.142,43 R$ 237.063,03
Governador
R$ 675.184,54
R$ 433.702,17 R$ 1.108.886,71
Valadares
Guanhães
R$ 8.830,86
R$ 8.631,55
R$ 521,53
R$ 17.983,94
Ipatinga
R$ 541.243,99
R$ 685.297,28
R$ 572.685,19 R$ 1.799.226,46
Janaúba
R$ 47.112,05
R$ 56.297,20 R$ 103.409,25
João
R$ 8.752,47
R$ 8.752,47
Monlevade
Juiz de Fora
R$ 94.606,59
R$ 195.739,62 R$ 290.346,21
Ouro Preto
R$ 28.339,21
R$ 21.445,62
R$ 23.520,80
R$ 73.305,63
Patos de
R$ 81.528,43
R$ 81.528,43
Minas
Ponte Nova
R$ 138.561,06
R$ 129.312,41 R$ 267.873,47
Pouso
R$ 623.870,25
R$ 413.056,18 R$ 1.036.926,43
Alegre
São
Sebastião
R$ 10.510,41
R$ 27.683,38
R$ 38.193,79
do Paraíso
Sete Lagoas
Taiobeiras
Teófilo
Otoni
Três Pontas
Varginha
Total
-
-
-
-
-
-
-
R$ 88.361,88
R$ 42.745,89
R$ 9.564,52
R$ 48.287,05
R$ 97.926,40
R$ 91.032,94
-
R$ 38.592,99
R$ 94.033,17
R$ 132.626,16
-
R$ 32.882,58
R$ 154.300,65
R$ 34.525,70
-
R$ 67.408,28
R$ 154.300,65
R$ 6.418.018,35
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6419, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Extrapolamento das Internações de Média e Alta Complexidade – Competências de março de 2018 e abril de 2018– conforme apuração realizada
em setembro de 2018
Município
CNES
Nome Fantasia
Valor a
Valor a
Valor a receber
receber
receber
competência competência
competência
Agosto de
Janeiro
Fevereiro
2017
de 2018
de 2018
São José
2102587 Hospital
São Camilo
Arcos
2168693 Santa Casa de Arcos
Evangélico
Carangola 2114267 Hospital
de Carangola
de Caridade
Carangola 2764776 Casa
de Carangola
Diamantina 2135132 Santa Casa de Caridade
R$ 106.241,07
Casa de
Guaxupé
2796449 Santa
Misericórdia de Guaxupé
Hospital
Senhora
Luz
2144166 Aparecida de Luz
Medina
2139030 Hospital Santa Rita
do Câncer
Muriaé
2195453 Hospital
de Muriaé
de Caridade de
Muriaé
4042085 Casa
Muriaé Hospital São Paulo
Hospital
Judas
Oliveira
2144298 Tadeu deSão
Oliveira
Casa de
Passos
2775999 Santa
Misericórdia de Passos
Santa
Casa
de
Pitangui
2142406 Misericórdia de Pitangui
Casa de
Piumhi
2776006 Santa
Misericórdia de Piumhi
São Sebastião
Recreio
2122618 Hospital
de Recreio
Hospital
Nossa
Resplendor 2168731 Senhora do Carmo
Santo
Santa Casa de
Antônio
2144026 Misericórdia de Santo
do Monte
Antônio do Monte
São João
Hospital
São
João
Evangelista 2102765 Evangelista
de Caridade
Serro
2202891 Casa
Santa Tereza
Ubá
2195437 Hospital Santa Isabel
São Vicente
Ubá
2760703 Hospital
de Paulo de Ubá
Aimorés
Total
-
- R$ 17.207,00
- R$ 1.432,51
R$
269.082,79
-
Valor a
receber
Valor a receber
competência competência
Março de
Abril de 2018
2018
R$ 18.797,72
Total
R$ 36.004,72
R$ 1.632,75
-
R$ 3.065,26
- R$ 22.730,50
R$ 22.114,78
R$ 44.845,28
R$
R$
277.673,88 R$ 230.778,16 R$ 364.788,95 1.142.323,78
- R$ 106.241,07
-
-
R$ 6.500,56
-
R$ 6.500,56
-
-
-
R$ 7.964,62
R$ 7.964,62
-
R$ 210,74
-
-
- R$ 381.905,81 R$ 197.605,91 R$ 579.511,72
R$ 210,74
-
- R$ 24.653,09
R$ 14.700,49
R$ 39.353,58
-
R$ 951,01 R$ 33.439,18
R$ 12.696,67
R$ 47.086,86
-
- R$ 461.530,25 R$ 405.981,37 R$ 867.511,62
-
-
R$ 712,57
-
R$ 712,57
-
- R$ 45.272,54
R$ 27.362,86
R$ 72.635,40
-
-
R$ 3.563,70
R$ 3.367,99
R$ 6.931,69
-
- R$ 14.907,41
R$ 32.570,94
R$ 47.478,35
-
-
-
R$ 1.516,60
R$ 1.516,60
-
-
R$ 2.995,70
-
R$ 2.995,70
-
-
R$ 5.959,89
R$ 1.410,85
R$ 7.370,74
-
-
R$ 4.923,59
-
R$ 4.923,59
-
-
R$ 5.972,47
R$ 9.052,51
R$ 15.024,98
R$
3.040.209,43
09 1153450 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 0383813-3, MARIA JOSE VENTURA, publicado
em 19/06/2018, por 2 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 01/11/2018; Masp 0 854768-9, SOLANGE DUARTE, publicado
em 20/06/2018, por 2 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 06/08/2018; Masp 0382377-0, DEBORAH CASSIA ROLAND
CABRAL, publicado em 19/06/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º
quinquênio a partir de 05/11/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 0372664-3, ESTAEL DAS GRACAS RIBEIRO,
publicado em 31/08/2018, por 3 mês (es) referente (s) ao 7º quinquênio
a partir de 03/09/2018, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 7º quinquênio a partir de 03/09/2018; Masp 0383135-1, WANYA DE FATIMA
DUARTE NASCIMENTO, publicado em 19/06/2018, por 1 mês (es)
referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 03/12/2018, leia-se: por 1 mês
(es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 19/11/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): Masp 0288405-4, JOSE SALVADOR DE ASSIS, por 9 mês (es)
referente (s) ao 4º, 5º e 6º quinquênio a partir de 01/10/2018; Masp
0669314-7, MIRNA RODRIGUES COSTA GUIMARAES, por 1 mês
(es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 05/11/2018.
10 1153870 - 1
DESPACHO SECRETÁRIO
Considerando que a República Federativa do Brasil tem como seus fundamentos, entre outros, a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa
humana, constituindo-se valor fundamental da Carta Federal de 1988;
que a saúde visa à garantia da própria vida, bem maior indissociável
da concretização da dignidade da pessoa humana; a insuficiência de
recursos financeiros e a existência de serviços essenciais, sobretudo os
que possuem vinculação direta com a atividade finalística da Secretaria,
que não podem sofrer solução de continuidade, ou mesmo terem execução prejudicada, sob pena de colocar em risco a vida da população que
depende dos serviços ofertados pelo Sistema Único da Saúde do Estado
de Minas Gerais; que foi decretada a situação de calamidade financeira
no âmbito do Estado, por meio do por meio do Decreto Estadual nº
47.101/2016, em razão do crescente déficit financeiro decorrente do
histórico crescimento de despesas para as quais as receitas originárias,
derivadas e transferidas, têm sido insuficientes dado o severo momento
econômico mundial e nacional que compromete a capacidade de investimento e o custeio para a manutenção dos serviços públicos;
DECIDE:
- Promover o pagamento das notas liquidadas, fora da ordem cronológica, tendo em vista a excepcionalidade do caso concreto e em virtude
da existência de relevante interesse público, com base no Parecer Técnico nº 05/2018 SRAS/DRA/CASPD, emitido pela Superintendência
de Redes de Atenção à Saúde/Diretoria de Redes Assistenciais;
- Dar publicidade, no prazo de 10 dias no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde ( www.saude.mg.gov.br ), o demonstrativo de
todos os credores/fornecedores da SES, em ordem cronológica de suas
liquidações; e
- Dar publicidade, no prazo de 10 dias no sítio eletrônico da Secretaria
de Estado de Saúde ( www.saude.mg.gov.br ), a relação dos pagamentos efetuados fora da ordem cronológica, de forma a resguardar o interesse público, a vida e a saúde da população.
Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1154014 - 1
Expediente da Subsecretaria de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 6423 de 09 de outubro de 2018.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor JOSÉ SALVADOR DE
ASSIS, MASP. 288405-4, da Função Gratificada de Médico Plantonista, FGRMP-49, da Central Macrorregional de Regulação Leste do
Sul/Ponte Nova, a partir de 01/10/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2018.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 6422, de 09 de outubro de 2018.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art. 11 da
Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, selecionado nos termos do Edital nº 50/2018, aprovado pela Resolução SES/Nº. 6235 de
11/05/2018, DANIEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, FGRMP-49, da
Central Macrorregional de Regulação Assistencial Leste do Sul/Ponte
Nova.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2018.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 6420, de 09 de outubro de 2018.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor JOÃO CARLOS LOURENÇO, MASP. 1160188-7, da Função Gratificada de Médico Plantonista, FGRMP-04, da Central Macrorregional de Regulação Sul/Alfenas, a partir de 27/09/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2018.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 6421, de 09 de outubro de 2018.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art. 11 da
Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, selecionado nos termos do Edital nº 50/2018, aprovado pela Resolução SES/Nº. 6235 de
11/05/2018, ANA CLÁUDIA SILVA ALVES, FGRMP-04, da Central
Macrorregional de Regulação Assistencial Sul/Alfenas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2018.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
09 1153540 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-ANULA
Anula o Ato de 10/10/2018, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05 do servidor: MASP. 375.824-0 Raimundo Soares de Paula
Anulo o Ato de 10/10/2018, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/05 do servidor: MASP. 372.816-9 Raimundo Soares de Paula
por motivo de duplicidade
10 1154135 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: MASP. 348693-3, IVAN MARCHINI, a partir de 30/08/2018;
MASP. 669473-1, PÉRICLES SANTOS OLIVEIRA, a partir de
08/09/2018.
10 1154132 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora Danielle Fonseca Mattosinhos, MASP 1.327.096-2, pela
remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-3, SA1100903, a partir de 08/10/2018.
10 1153920 - 1