TJMG 14/11/2018 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
E Silva Filho, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0383549-3, Tania
Maria Rocha Mendes Almeida, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp
0387949-1, Adinalva Ferreira Prates dos Santos, referente ao saldo de 5
mes(es);Masp 0372958-9, Alberto Bicalho Pena, referente ao saldo de
4 mes(es);Masp 0915051-7, Ana Maria Guerra F da Silva, referente ao
saldo de 1 mes(es) e 20 dias; Masp 0373148-6, Antonio Carlos Alvim
Barbosa, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0913027-9, Antonio
Ronaldo Martins Siqueira, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp
0384469-3, Aparecida Donizetti Botelho, referente ao saldo de 4
mes(es);Masp 0383853-9, Aparicia Italia Tanure Hugo Figueiro, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0371892-1, Arlene Pereira da Silva,
referente ao saldo de 15 mes(es);Masp 0384406-5, Arlene Viana Campos, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0913435-4, Auraci Serafim
da Costa, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0387969-9, Beatriz
Aguiar Diniz Cunha, referente ao saldo de 1 mes(es);
Masp 0382042-0, Carla Heloisa Leite Gomes, referente ao saldo de 3
mes(es) e 11 dias; Masp 0914462-7, Celina Batista Mendes, referente ao
saldo de 1 mes(es);Masp 0919283-2, Celina Pereira Lacerda, referente
ao saldo de 3 mes(es);Masp 0382052-9, Claudia Rita da Silva, referente ao saldo de 1 mes(es) e 17 dias;Masp 0916088-8, Denise Guerra
Machado, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0381833-3, Denise
Maria Pereira, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0383407-4, Denise
Martins Fayad Silva, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0381835-8,
Dulce Beatriz Martins de Melo, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp
0302851-1, Edgard Silveira Bitencourt, referente ao saldo de 9 mes(es);
Masp 0913497-4, Edna Aparecida Batista Amorim, referente ao saldo
de 5 mes(es);Masp 0914538-4, Eleniuza Alves Matias Silva, referente
ao saldo de 3 mes(es);Masp 0383185-6, Eliana de Souza Valadares,
referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0915055-8, Eliane Abdo Barreto,
referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0381928-1, Elizabeth Dutra de M
Cordeiro, referente ao saldo de 16 dia(s);Masp 0374637-7, Eloi Faria
Neto, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp 0387996-2, Eny Severino
T Sant Ana Silva, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0382996-7,
Fabiola Portilho de Faria Cunha, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp
0289956-5 vinculo I, Francisca Salete Vilela, referente ao saldo de 3
mes(es);Masp 0383350-6, Helena Martins de Oliveira Moura, referente
ao saldo de 3 mes(es);Masp 0374642-7, Helio Neto, referente ao saldo
de 2 mes(es);Masp 0383872-9, Idelmar da Conceicao Guedes, referente
ao saldo de 8 dia(s);Masp 0916111-8, Irma Neves Tallmann Saar, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0377569-9, Izaias Marques de Abreu,
referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0297914-4, Jane Alves de Lima
Mendonca, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0386561-5, Joao
Bosco Pereira, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0221770-1, Jose
Geraldo de Souza, referente ao saldo de 18 mes(es);Masp 0376158-2,
Jose Pereira Alvim, referente ao saldo de 11 mes(es);Masp 0376518-7,
Jose Ricardo Schwan, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp
0372739-3, Julio Cezar Incerti, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp
0384614-4, Laura Fabiana de Souza dos Reis, referente ao saldo de
2 mes(es);Masp 0919441-6, Lidia Fontes de O Almeida, referente ao
saldo de 9 mes(es);
Masp 0383795-2, Lucia Maria Lourenco Silva, referente ao saldo de
3 mes(es);Masp 0383032-0, Luiz Carlos de Araujo, referente ao saldo
de 3 mes(es) e 8 dias;Masp 0913001-4, Luiz Rogerio Gomes Aranha,
referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0914506-1, Maria Aparecida
de Almeida Sousa, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0381949-7,
Maria Bernardete de Carvalho, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp
0384033-7, Maria Cristina Caldeira Duarte, referente ao saldo de 5
mes(es);Masp 0299440-8, Maria Cristina Oliveira Radd, referente
ao saldo de 4 mes(es);Masp 0383253-2, Maria da Conceicao Cezari
Rodrigues, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0367137-7, Maria do
Carmo Alves Silva, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0383263-1,
Maria Gilda Martins, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0384502-1,
Maria Goretti de Resende Sousa, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp
0376369-5, Maria Helena de Paula Oliveira, referente ao saldo de 3
mes(es);Masp 0168914-0, Maria Isa Reis Naves Teixeira, referente
ao saldo de 5 mes(es);Masp 0384362-0, Maria Jose de Souza Neto,
referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0384366-1, Maria Lucia Flor
Benedito, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0384438-8, Maria
Reinalda Rodrigues dos Santos, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp
0350282-0, Marilia Melo Almada Campos, referente ao saldo de 4
mes(es);Masp 0914196-1, Marli de Jesus Neves Faria, referente ao
saldo de 7 mes(es);Masp 0360877-5, Marli Rodrigues Oliveira Vitor,
referente ao saldo de 12 mes(es);Masp 0914607-7, Marli Sonia Barbosa, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0918738-6, Milca Ribeiro
da Cruz Costa, referente ao saldo de 4 mes(es);Masp 0914418-9, Navis
Alves da Silveira, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0373115-5,
Neide Aparecida Guimaraes, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp
0384702-7, Oswaldo Zanovello, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp
0384820-7, Paulo Tarso de Menezes Neves, referente ao saldo de 15
dia(s);Masp 0374670-8, Pedro Paulo Ribeiro, referente ao saldo de
10 mes(es);Masp 0382622-9, Regina Maria Dionisio de Melo, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0382282-2, Rejane Aparecida Grossi
Dornelas, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp 0383288-8, Renan
Caldeira Victoria, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0383832-3,
Rita de Cassia Pereira Castro, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp
0384712-6, Rita Teresinha Maciel Motta, referente ao saldo de 1
mes(es);Masp 0383392-8, Rosangela Guimaraes Ribeiro, referente
ao saldo de 7 mes(es);Masp 0384716-7, Roselene Moraes Elizei,
referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0915045-9, Sandra Maria de
Paiva Araujo, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0914513-7, Sergio Luiz de Moura, referente ao saldo de 1 mes(es) e 25 dias; Masp
0383739-0, Sonia Maria de Faria, referente ao saldo de 2 mes(es);
Masp 0384214-3, Sonia Maria Mendes Martins, referente ao saldo de 6
mes(es);Masp 0384737-3, Valeria Paula S de Freitas, referente ao saldo
de 4 mes(es);Masp 0362674-4, Vania Aparecida Torres, referente ao
saldo de 6 mes(es);Masp 0911782-1, Vania Valeria Souto Bouquard
Andrade, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0913300-0, Veronica
Aparecida M Lima, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0384221-8,
Walmir Guimaraes, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0912984-2,
Walter Alvim de Albuquerque, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp
0912920-6, Gaspar Pinto Gontijo, referente ao saldo de 3 mes(es) e 9
dias;Masp 0919576-9, Leilane Antonia Zanetti, referente ao saldo de 1
mes(es) e 24 dias;Masp 0918872-3, Ligia Maria de Almeida, referente
ao saldo de 5 mes(es);Masp 0915012-9, Maria das Gracas P Rodrigues,
referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0350012-1, Mirtes Aparecida de
Almeida Prado, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0365090-0, Flavia Augusta Viana Leles, referente ao saldo de 2 mes(es) e 18 dias;Masp
0289956-5 vinculo II , Francisca Salete Vilela, referente ao saldo de 6
mes(es);Masp 0389706-3, Maria Aparecida de Menezes, referente ao
saldo de 8 mes(es);Masp 0900498-7, Eliana Marcia Fialho de Sousa
Bandeira, referente ao saldo de 10 mes(es) e 24 dias;Masp 0913295-2,
Thadeu Rezende Provenza, referente ao saldo de 6 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra b), do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es): Masp 0915053-3, Carlos Alberto Polato, referente ao
saldo de 3 mes(es).
24 1158492 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA/SVS Nº T-001/2018
Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 13.317, de 24 de
setembro de 1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,
torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°. T-001/2018, conforme se segue:
Empresa: Dr. Green;
CPF: CNPJ não váliso
Município: Desconhecido
Unidade Federativa: Desconhecida;
Data da Decisão: 25 de setembro de 2018;
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
em Alimentos;
Dispositivo normativo transgredido: Lei nº 986, de 21 de outubro de
1969, art. 56.
Infração: Produzir os produtos Tribulus terrestris em cápsulas e Tribulus terrestris com maca peruana em cápsulas, marca Dr. Green, data de
fabricação: todas, data de validade: todas, lote: todos, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com as normas legais por ser produto considerado medicamento fitoterápico, não podendo ser utilizado como alimento, conforme prevê a Lista das Denominações Comuns Brasileiras
– DCB RDC 64, de 28 de dezembro de 2012.
Tipificação da infração: Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
artigo 99, inciso XXXVI;
Decisão Final: Advertência e Inutilização do lote interditado
cautelarmente.
Publique-se.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
13 1164698 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°6469DE 13 DENOVEMBRODE2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº383/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Claro
dos Poções.
O SECRETÁRIO DE ESTADOADJUNTODE SAÚDE, no uso das
suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e
- o Relatório Consolidado-SRS/NGFPC/Nº044/2018 emitido em 24 de
setembro de 2018 pela Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros.
RESOLVE:
Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
383/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Claro dos Poções .
§1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
dezembro de 2017.
§2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Novembro de 2018.
DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
13 1164836 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°6472 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº561/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e ao Grupo de Apoio a
Prevenção e aos Portadores da AIDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso das
suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e
- o Relatório Consolidado SRS/MOC/NGFPC/Nº040/2018 emitido
em 16 de agosto de 2018 pela Superintendência Regional de Saúde de
Montes Claros.
RESOLVE:
Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 561/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Grupo de Apoio a Prevenção
e aos Portadores da AIDS.
§1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
dezembro de 2017.
§2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,13 de Novembro de 2018.
DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
13 1164843 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°6471 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº583/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Movimento Gay
dos Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e
dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e
- o Relatório Consolidado SRS/MOC/NGFPC/Nº30/2018 emitido em
08 de junho de 2018 pela Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros.
RESOLVE:
Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 583/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Movimento Gay dos Gerais.
§1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
dezembro de 2017.
§2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Novembro de 2 018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
13 1164842 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados,
com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe
sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e revoga a publicação
anterior relativa à designação dos gestores destes Convênios.
Convenente
nº. Conv.
Publicar
Prefeitura
Superintendente
de
Municipal de
2005/2014
Assistência Farmacêutica
Bambuí
Fundação Benjamin 1321002784/2015
Guimarães
Prefeitura
Municipal de
1598/2014
Campo Florido
Prefeitura
Municipal de
497/2013
Carmo do Paranaíba
Prefeitura
Municipal de
1734/2014
Juiz de Fora
Prefeitura
Municipal de Prata 1321003484/2015
Prefeitura
Municipal de
1158/2014
Salinas
Prefeitura
Municipal de
408/2014
Volta Grande
Superintendente de
Assistência Farmacêutica
Superintendente de
Assistência Farmacêutica
Diretora de Políticas
e Gestão Hospitalar
Superintendente de
Assistência Farmacêutica
Diretora de Políticas
e Gestão Hospitalar
Superintendente de
Assistência Farmacêutica
Superintendente de
Assistência Farmacêutica
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
13 1164678 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 37/2018/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
37/2018, referente ao produto: farinha de trigo enriquecida com ferro
e ácido fólico; marca: Lili; data de validade: 05/01/19; lote: 082018
220/18L1; produzido pela empresa: J. Macedo S.A, inscrita no CNPJ
sob o número: 76.098.219/0018-85, localizada na Rodovia BR 277,
Km 582, Distrito Industrial, Cascavel, Paraná, CEP.: 85.818-560, por
representar risco de agravo à saúde da população, em decorrência da
presença de clorpirifós metílico (0,03 mg/Kg), ingrediente ativo de
agrotóxico de uso não autorizado no Brasil, contrariando o disposto na
Resolução RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, art. 2o, Anexo II - Relação das Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira -, conforme evidencia o Laudo
de Análise nº 3493.1P.0/2018, emitido pela Fundação Ezequiel Dias
(FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
13 1164630 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 0383838-0, SINEIMAR CORREA DE OLIVEIRA
BATISTA, publicado em 02/10/2018, por 2 mês (es) referente (s) ao (s)
4º e 6º quinquênio a partir de 02/01/2019; Masp 0383836-4, ROSINA
PERES FERREIRA, publicado em 02/10/2018, por 2 mês (es) referente 6º quinquênio a partir de 06/02/2019.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): Masp 0280970-5, JOAO BATISTA PENHA, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 06/05/2019; Masp 0384693-8,
NILCEIA FATIMA DA SILVA, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2019; Masp 0917763-5, ISABEL CRISTINA
F DA CRUZ, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
01/05/2019; Masp 0918163-7, MARCOS DIONISIO DE SANTANA,
por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de 21/02/2019;
Masp 1309654-0, JANUSA MARIA MUNIZ, por 3 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 21/07/2019; Masp 0916032-6,
ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FERNANDES, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/09/2019; Masp 0365758-2,
OSWALDO JOSE PEREIRA, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 29/10/2018.
13 1164701 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°6470DE13DENOVEMBRODE2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº1428/2014, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
Morro do Pilar.
O SECRETÁRIO DE ESTADOADJUNTODE SAÚDE, no uso das
suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimen-
tos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução
SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e
- o Relatório Conclusivo SES/GRS/Itabira-S/Nº emitido em 06 de
setembro de 2018 pela Gerência Regional de Saúde de Itabira.
RESOLVE:
Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
1428/2014, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Morro do Pilar.
§1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
dezembro de 2017.
§2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Novembro de 2018.
DANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
13 1164839 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, designa os gestores dos convênios abaixo relacionados,
com fundamento nos artigos 37º, 38º e 39 da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004/2015, de 16 de setembro de 2015, que dispõe
sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319/13 e revoga a publicação
anterior relativa à designação dos gestores destes Convênios.
Convenente
nº. Conv.
Publicar
Prefeitura
Diretor de Estrutura da Atenção PriMunicipal de
1661/2014 mária à Saúde/ Diretora de Ações
Fruta de Leite
Especializadas
Prefeitura
Diretor de Estrutura da Atenção PriMunicipal de
1602/2014 mária à Saúde/ Diretora de Ações
Itamarandiba
Especializadas
Prefeitura
Diretor de Estrutura da Atenção PriMunicipal de
1377/2014 mária à Saúde/Superintendente de
Onça de Pitangui
Assistência Farmacêutica
Prefeitura
Municipal de
Diretor
Estrutura da Atenção Pri1767/2014 mária à de
Piedade de
Saúde
Caratinga
Diretor de Estrutura da Atenção PriPrefeitura
mária à Saúde/Superintendente de
Municipal de São 185/2014 Assistência Farmacêutica/Diretora
João Del Rei
de Redes Assistenciais/Diretoria de
Ações Especializadas
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES
13 1164675 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s)
servidor(es): Masp 1210814-8 Luciana do Nascimento Simões,
lotada(o) no referente 2º quinquenio, período de 03/11/2013 a
03/11/2018, cargo 1, RF. em 05/11/2018. Masp 1092119-5 Bruna Coelho Galvao Marinho, lotada(o) no HAC referente 2º quinquenio, período de 31/10/2013 a 29/10/2018, cargo 3, RF. em 31/10/2018. Masp
1040622-1 Gladson Duarte Vieira, lotada(o) no HAC referente 6º quinquenio, período de 26/10/2013 a 24/10/2018, cargo 1, RF. em
31/10/2018. Masp 1040416-8 Rogerio Horacio Pereira, lotada(o) no
referente 6º quinquenio, período de 25/10/2013 a 27/10/2018, cargo 1,
RF. em 31/10/2018. Masp 1354773-2 Silvana Porto Barbosa, lotada(o)
no HJK referente 1º quinquenio, período de 22/10/2013 a 31/10/2013,
cargo 1, RF. em 31/10/2018. Masp 1123866-4 Mariela Rodrigues Fernandes Campos, lotada(o) no HRBJA referente 2º quinquenio, período
de 02/11/2013 a 31/10/2018, cargo 2, RF. em 31/10/2018. Masp
1040892-0 Elvira Maria de Jesus, lotada(o) no HRAD referente 6º
quinquenio, período de 26/10/2013 a 24/10/2018, cargo 1, RF. em
30/10/2018. Masp 1040889-6 Ildeu Guimaraes, lotada(o) no HRAD
referente 6º quinquenio, período de 31/10/2013 a 29/10/2018, cargo 1,
RF. em 30/10/2018. Masp 1089905-2Luciana Almeida Delbox Grizze,
lotada(o) no MOV referente 2º quinquenio, período de 02/11/2013 a
31/10/2018, cargo 2, RF. em 31/10/2018. Masp 1149467-1 David Jose
Dias Filho, lotada(o) no CSSFA referente 2º quinquenio, período de
26/08/2013 a 02/10/2018, cargo 2, RF. em 30/10/2018. Masp 1210655-5
Paulo Afonso Oliveira de Jesus, lotada(o) no CSPD referente 2º quinquenio, período de 26/10/2013 a 26/10/2018, cargo 1, RF. em
30/10/2018. Masp 1040704-7 Sonia Aparecida de Almeida, lotada(o)
no CEPAI referente 6º quinquenio, período de 29/10/2013 a 30/10/2018,
cargo 1, RF. em 30/10/2018. Masp 1332985-9 Silvia Almiran de Souza
Freitas, lotada(o) no HJK referente 1º quinquenio, período de
18/03/2013 a 01/07/2018, cargo 1, RF. em 29/10/2018. Masp 1352927-6
Celina Jorge Afonso Luiz Silva, lotada(o) no IRS referente 1º quinquenio, período de 14/10/2013 a 15/10/2018, cargo 1, RF. em 18/10/2018.
Masp 1083176-6 Aline do Nascimento Batista, lotada(o) no HJK referente 3º quinquenio, período de 22/10/2013 a 20/10/2018, cargo 1, RF.
em 22/10/2018. Masp 1040897-9 Maria de Fatima dos Santos, lotada(o)
no HRAD referente 6º quinquenio, período de 09/10/2013 a 07/10/2018,
cargo 1, RF. em 17/10/2018. Masp 1037381-9 Maria do Carmo Salgado, lotada(o) no HGV referente 6º quinquenio, período de 18/10/2013
a 16/10/2018, cargo 1, RF. em 16/10/2018. Masp 1037149-0 Edward
Mendes de Almeida, lotada(o) na ADM. CENTRAL referente 6º quinquenio, período de 03/10/2013 a 01/10/2018, cargo 1, RF. em
19/10/2018. Masp 1082308-6 Samuel Dutra Antonio, lotada(o) no HIJPII referente 3º quinquenio, período de 04/10/2013 a 03/10/2018, cargo
1, RF. em 11/10/2018. Masp 1088672-9 Eliane Faria da Silva, lotada(o)
no IRS referente 1º quinquenio, período de 15/10/2013 a 13/10/2018,
cargo 3, RF. em 18/10/2018. Masp 1210633-2 Nivia Cristina Soares,
lotada(o) no HAC referente 2º quinquenio, período de 22/10/2013 a
20/10/2018, cargo 1, RF. em 19/10/2018. Masp 1304611-5 Rejane
Glaucia Ribeiro Rodrigues, lotada(o) no HJXXIII referente 1º quinquenio, período de 21/05/2012 a 22/05/2017, cargo 1, RF. em 23/10/2018.
Masp 1038839-5 Wanderley Ribeiro, lotada(o) no HJXXIII referente 4º
quinquenio, período de 13/08/2008 a 12/08/2013, cargo 1, RF. em
23/10/2018. Masp 1038839-5 Wanderley Ribeiro, lotada(o) no HJXXIII referente 5º quinquenio, período de 13/08/2013 a 11/08/2018,
cargo 1, RF. em 23/10/2018. Masp 1352035-8 Aparecida Pinto Lana,
lotada(o) no HAC referente 1º quinquenio, período de 01/10/2013 a
29/09/2018, cargo 1, RF. em 19/10/2018. Masp 1208431-5 Benjamim
Godinho da Fonseca Neto, lotada(o) no HAC referente 2º quinquenio,
período de 29/09/2013 a 11/10/2018, cargo 1, RF. em 19/10/2018.
Masp 1208428-1 Decio Lucas de Oliveira, lotada(o) no HAC referente