TJMG 27/11/2018 - Pág. 31 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Novembro de 2018 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº1777/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de
28 de setembro de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da
função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Caratinga
SÃO DOMINGOS DAS DORES
20656 – EE Alaíde Dornelas Nepomuceno
MASP 443140-9, Renata de Lourdes Coimbra Santos, PEBIIBadmissão 3, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1778/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795,
de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função pública do
quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função
de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Caratinga
SÃO DOMINGOS DAS DORES
20656 – EE Alaíde Dornelas Nepomuceno
MASP 978989-2, Maria da Penha Aquino Ferreira, a contar da
publicação.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
26 1168318 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
PORTARIA FHA Nº24/2018
Altera composição da Comissão instituída pela Portaria FHA nº
23 de 19/11/2018.
O DIRETOR DE EDUCAÇÃO BASICA, designado para responder pela Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual Nº22.257, de 27 de julho de 2016 e o art.
7º, inciso I do Decreto nº45. 826, de 20 de dezembro de 2011,
e considerando o disposto no art.3º do Decreto nº47.521, de 31
de outubro de 2018.
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão instituída pela Portaria nº 23, de 19/11/2018, excluindo a servidora Maria Aparecida Soares da Silva, MASP1189473-0 e incluindo em substituição o servidor Ribamar da Cruz Rodrigues, MASP1232750-8.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado.
Ibirité, 27 de novembro de 2018.
Wanderson de Sousa Cleres
Diretor de Educação Básica da
Fundação Helena Antipoff
26 1168394 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Expediente
RESOLUÇÃO SETURNº25, 26 DE novembroDE 2018.
Institui o Festival Gastronômico de Rio Acima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, Lei Estadual
22765, de 20 de dezembro de 2017,RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Festival Gastronômico de Rio Acima,
que integrará o Calendário Anual de Eventos da Secretaria de
Estado de Turismo.
Art. 2º No ano de 2019, o Festival acontecerá do dia 05 à 07 de
abril, sendo definido nos anos seguintes, as datas de realização
do Evento, de acordo com o Calendário Anual.
Art.3º Cabe à Secretaria de Estado de Turismo fomentar e
apoiar o Festival anual, tendo em vista a grande relevância e
importância para o turismo regional, estimulando a participação
e o envolvimento da população no desenvolvimento sustentável
da atividade turística, de maneira a promover a melhoria da sua
qualidade de vida e a preservação da sua identidade cultural.
Art.4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
PAULO ALMADA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
26 1168455 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
de Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos
do artigo 46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de
2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de
Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.338/CAP/18
GILDÁSIO LUÍS DOS SANTOS–Masp. 378.619-1–Conselheira Gabriela Ladeira–Processo nº 7003029010812017–Julgamento 08/11/2018.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO – REVISÃO
DE POSICIONAMENTO – AUSENCIA DE ERRO – ATENDIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 14.695/2003 – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL – DECRETO
Nº 44.769/2008 E RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS
Nº 6574/2008 – NÃO ATENDIMENTO – CONCLUSÃO
DO CURSO DE FORMAÇÃO SUPERIOR EM 2013 – NÃO
PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido de reposicionamento formulado pelo servidor, posto que, seguindo a legislação aplicável à matéria e analisando a certidão juntada aos autos pela
Secretaria de Administração Prisional, inexiste erro em seu
posicionamento – está devidamente posicionado na carreira.
Para beneficiar-se da promoção por escolaridade nos termos do
Decreto nº 44.769/2008 e Resolução Conjunta SEPLG/SEDS
nº 6574/2008 o servidor deveria ter se matriculado no curso de
formação superior a exigida para o seu nível de posicionamento
na carreira até 31 de dezembro de 2007 e concluí-lo no período de 01/07/2009 a 30/06/2010, situação que não se verifica
pois, como alega o servidor, passou a deter formação superior
em 2013.
DELIBERAÇÃO Nº 27.339/CAP/18
FLÁVIO MILTON FERREIRA–Masp. 849.264-7–Processo nº
7003582610812017–Conselheira Gabriela Ladeira. Julgamento
08/11/2018.
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL – ART.
3º DO DECRETO Nº 44.291/2006 E RESOLUÇÃO SEE Nº
1.326/2009 – REQUISITOS–NÃO ATENDIMENTO– CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO SUPERIOR EM
2015 – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento da reclamação apresentada pelo servidor, posto que não estava matriculado em curso de formação superior exigida para o cargo no qual estava posicionado
nos termos do art. 3º do Decreto nº 44.291/2006 e nem tampouco nos termos previstos na Resolução SEE nº 1.326/2009,
tendo apresentado para alicerçar seu pedido diploma datado de
28/07/2015.
V.v. – Deve ser deferido o pedido do servidor de promoção por
escolaridade adicional nos termos dos artigos 18 a 22 da Lei
nº 15.293/2004, a partir de 31/08/2017, bem como devem ser
pagas a ele as diferenças apuradas com a devida atualização, nos
termos do art. 8º da Lei Estadual nº 10.363/1990.
DELIBERAÇÃO Nº 27.340/CAP/18
LISSA SOUZA MELO–Masp 1.366.776-6–Processo nº
1510.010030318/2018-87–Conselheiro Eustáquio Mário – Julgamento 08/11/2018.
PUBLICAÇÃO DE SUA ESTABILIDADE FUNCIONAL /
PUBLICAÇÃO DA PROGRESSÃO AO GRAU 1-D DA CARREIRA DE PERITO CRIMINAL / PUBLICAÇÃO DA AED
(AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO) / PAGAMENTO DO ADE (ADICIONAL DESEMPENHO) EM
ATRASO E O PAGAMENTO DO VALOR MENSAL DE
DIREITO JUNTO COM O SALÁRIO MENSAL / PAGAMENTO DO SALÁRIO DE PERITO CRIMINAL 1 GRAU D /
PAGAMENTO DAS VERBAS ATRASADAS REFERENTES
A PROGRESSÃO NA CARREIRA AO GRAU D – RECLAMAÇÃO APRESENTADA DIRETAMENTE AO CAP – IRREGULARIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir
reclamação, quanto ao mérito se não comprovada ocorrência
de indeferimento prévio, nos termos do art. 45 do Decreto nº
46.120/2012, não tendo a reclamante comprovado nem mesmo
que solicitou esses mesmos objetos no seu órgão de origem.
Ademais, não há uma negativa da Polícia Civil em publicar o
resultado da Avaliação Especial de Desempenho.
DELIBERAÇÃO Nº 27.341/CAP/18
ANTÔNIO EUSTÁQUIO RAMOS–Masp. 276.886-9–Processo 1080.01.0011523/2018-95–Conselheira Jussara Kele.
Julgamento 08/11/2018.
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE – 2013 E 2014 – AUSÊNCIA DE RECUSA DO ÓRGÃO DE ORIGEM – NÃO
CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pelo
servidor, uma vez que não houve qualquer recusa da Administração do pagamento do Prêmio de Produtividade, estando tal
pagamento condicionado à aprovação governamental.
DELIBERAÇÃO Nº 27.342/CAP/18
ÊNIO
GOMES
TIMÓTEO–Masp.1.028.199-6–Processo
1080.01.0004746/2018-35 – Conselheira Jussara Kele. Julgamento 08/11/2018.
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE–2013 E 2014–AUSÊNCIA DE RECUSA DO ÓRGÃO DE ORIGEM – NÃO
CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pelo
servidor, uma vez que não houve qualquer recusa da Administração do pagamento do Prêmio de Produtividade, estando tal
pagamento condicionado à aprovação governamental.
1.Súmula da (2011ª) segunda milésima décima primeira reunião
ordinária realizada em 22 de outubro de 2018, presidida pelo Sr.
Pauto da Gama Torres e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Danuza Aparecida de
Paiva, Jussara Kele Araújo Valadares, Eustáquio Mário Ribeiro
Braga, Bárbara Nascimento Martins.1.Vander Ferreira Rodrigues e outros-negaram provimento.2.Osvaldo Duran Junior-negaram provimento.3.Zilda Mara de Souza-vista ao Conselheiro
Eustáquio Mário.
3.Pauta para a (2012ª) segunda milésima décima segunda reunião ordinária à realizar-se em 29 de novembro de 2018, às
14h, na sala de reunião do 5º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, localizada na Av.
Afonso Pena nº 4000-Bairro Cruzeiro.1.Processo70008311.10
81.2018-Liliane Alves Gomes Carvalhaes-Vista Dra. Ana Paula
Muggler.2.Processo 00011302.1481.2016-Zilda Mara de Souza-Vista Conselheiro Eustáquio Mário.3.Processo1080.01.0032
037.2018-87.Ricardo Alan de Oliveira Silva .Conselheiro Eustáquio Mário.4.Processo SEI 1080.01.0029570/2018-57-Marcos Daniel Tavares Pessoa. Conselheira Jussara Kele.
26 1168461 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 509/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso
XII, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de
2003, dispensa, à pedido, a partir de 26/11/2018, MARLA
MARIA ÂNGELO LOUREDO PAIVA, MASP 354.191-9, do
exercício da função gratificada FGD-5 DPF509, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
23 1168138 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
N. 511/2018
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I e XII, da
Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto no art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 65/03; faz tornar público que a presidente da comissão
processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 1044.0711.2017.0.004 designou a defensora pública Nádia de Souza Campos, MADEP: 103-D/MG,
para apresentar defesa em prol da processada revel, ficando,
assim, desde já, nomeada para a prática de tal ato.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
26 1168608 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 505/2018
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º
da Resolução Nº 149, de 04 de julho de 2018, com fundamento
no artigo 9º, Inciso XII da Lei Complementar Estadual Nº 65,
de 16 de janeiro de 2003, concede o afastamento preliminar à
aposentadoria, a partir de 08 de outubro de 2018, nos termos do
art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual de 21 de setembro
de 1989, CASSANDRA DIAS CASTRO, MASP 7.000.443-7,
MADEP 0940, CPF 042.489.706-78, Defensor Público de
Classe Inicial, Símbolo DP-I., Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05
de julho de 2005.
26 1168233 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 668/18 - DEEAS
O DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº4.209, de 16abr12 e ainda nos termos da Lei 9.401, de
18dez86, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22out87 e
Laudo nº 281/2018 com manifestação favorável da Superintendência Central de Saúde do Servidor, RESOLVE
CONCEDER redução de jornada de trabalho da servidora civil,
nº 160.901-5, Fernanda Angélica dos Reis Corrêa Dias, Professor de Educação Básica do CTPM/Ipatinga, para 20 (vinte)
horas semanais por 6 (seis) meses.
Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e BGPM.
Cientificar a servidora do Ato.
Arquivar a publicação na pasta funcional da servidora.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018.
ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DEEAS
26 1168170 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº
121.133/2018-EM-10ªRPM - Processo de Servidor Civil- PSC.
Processada: Servidora Civil Maria Isabel dos Santos Bispo, nº
132.805-3, Ocupante do Cargo PEB-1A-24 Colégio Tiradentes Unidade Patos de Minas. Comissão Processante Presidente:
Vanda Aparecida Ferreira, 1º Ten PM. Membros: Edna Abadia
Silva, ASPM-2E e Sandra Carla Caixeta, ASPM-1C. Patos de
Minas, 23 de novembro de 2018.
26 1168466 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius
Rodrigues de Oliveira Santos
Portaria DG nº 706/2018
Substitui membros da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo – CPAD do IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Instituto de Previdência
dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo,
conforme determina o artigo 12º da Lei 19.420, de 11 de janeiro
de 2011.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Gabriela Romano do Nascimento
Antônio Expedito Ribeiro
Estevão Ferreira Catizani Faria
Gustavo Luis dos Santos
Hana Zein Hussein Abdalla
Hélio Alves Galvão
Márcio Luiz Sampaio
Maria Elci Amorim Fernandes
Monique Moreira Teixeira
Rosângela Moreira Sant´Ana
§ 1º - É da competência do presidente indicar seu substituto,
dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em
seus impedimentos.
§ 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para atribuição específica de fornecer suporte técnico à Comissão mencionada no art. 1º, quais sejam:
Mateus Pinto Ferreira
Nilvany Eitor Loic
Eduardo de Assis Silva
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo:
I - Submeter-se às normas, instruções e procedimentos expedidos pelas Instituições Arquivísticas Públicas de Minas Gerais,
no âmbito de sua esfera de atuação;
II - Orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no arquivo das
diversas unidades do IPSM, tendo em vista a identificação dos
documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles
destituídos de valor probatório e informativo;
III - Propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral do IPSM
26 1168537 - 1
PORTARIA DG N° 713/2018
ESTABELECE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
A SEREM UTILIZADOS NOS PROCESSOS DE COMPRA
DE MATERIAIS E/OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS,
POR INTERMÉDIO DE REGISTRO DE PREÇOS, COTEP,
LICITAÇÃO, COMPRA DIRETA, CHAMADA PÚBLICA,
DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONO
ÂMBITO DO IPSM.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do artigo 7º, do Decreto nº 45.741, de
22 de setembro de 2011, e
CONSIDERANDO:
1. A necessidade de normatização dos procedimentos de aquisição de bens e/ou contratação de serviços, bem como as suas
atribuições de responsabilidades.
2. A necessidade de tornar eficiente e célere a tramitação interna
dos procedimentos administrativos de aquisição de bens e/ou
contratação de serviços em cumprimento aos princípios constitucionais vigentes;
3. A necessidade de obediência rigorosa a toda legislação
específica, em especial, as Leis Estaduais nº 14.184/02, nº
14.167/02, nº 13.994/01 e nº 18.376/09, pelos Decretos Estaduais nº 37.924/96, nº 43.080/02, nº 43.349/03, nº 44.786/08,
nº 45.018/09, nº 45.035/09, nº 45.902/12, nº 46.095/12, nº
46.559/14 e suas alterações, nº 47.222/17, nº 47.228/17, nº
47.437/18 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações e a Lei Federal nº 10.520/02, e suas alterações,
Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Estadual
nº 20.826/13, Lei Federal nº 10.406/02 e nº 12.440/11, pelas
Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 3.458/03, nº 3.981/08,
nº 4.670/2014 e nº 9.576/16 e suas alterações, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AGE nº 6.214/07, Resolução Conjunta
SEPLAG-CGE nº 9.447/2015, Resoluções da SEPLAG nº
58/07 e nº 13/14, Resolução SEPLAG nº 106/12, Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do
Comércio - DNRC e suas alterações, Circular SUSEP nº 232/03,
Portaria IPSM nº 362/13e demais condições estabelecidas neste
instrumento.
RESOLVE:
Art. 1º As atividades de aquisição de bens e/ou contratação de
serviços ficarão sob a responsabilidade dos setores demandantes, que deverão observar toda a tramitação interna de documentos e os procedimentos administrativos dispostos nesta portaria
e atentar para toda a legislação específica, no que couber.
Art. 2º A aquisição de bens e/ou contratação de serviços serão
precedidos de processo licitatório, conforme estabelecido na
legislação vigente.
Art. 3º As aquisições e/ou contratação de serviços deverão ter
seus gastos anuais planejados, decidindo–se pela necessidade de
uma única licitação, evitando com isto, várias contratações no
mesmo elemento-item durante o exercício financeiro.
Art. 4º O procedimento licitatório somente iniciará após a verificação da inexistência de Registro de Preço - RP ao qual o IPSM
possa aderir.
Título I
Do Registro de Preço– RP
Art. 5º Após verificada a existência de RP cujo objeto seja de
interesse do IPSM, o setor demandante deverá realizar sua adesão criando o processo com os seguintes documentos, a serem
inseridos na ordem cronológica abaixo no Sistema Eletrônico
de Informações - SEI:
I - Comunicação Interna – CI do setor e divisão demandante
solicitando a autorização ao Ordenador de Despesas para que
seja realizada a adesão ao respectivo RP, conforme informações constantes no Apêndice I do Anexo I desta Portaria, no
que couber;
II - Formulário de Justificativa de Adesão, previamente estabelecido pelo órgão gestor, devidamente assinado pela Chefia
do Setor demandante e pelo respectivo Ordenador de Despesa
e Planilha de Adesão, com as devidas especificações, códigos,
quantidades solicitadas e as justificativas para aquisição dos
itens e demais informações pertinentes;
III - Despacho contendo a autorização do Ordenador de Despesa, conforme informações constantes no Apêndice Ido Anexo
II desta Portaria, no que couber;
IV - Termo de Adesão - Sistema Integrado de Registro de Preço
- SIRP, devidamente preenchido.
Parágrafo único - A responsabilidade de elaboração e/ou inclusão no SEI dos documentos mencionados no artigo acima é
exclusiva:
a) Do setor demandante em relação aos incisos I a III;
b) Do Serviço de Licitação e Contratos - SLC em relação ao
inciso IV.
Art. 6º Realizada a Adesão ao RP como Participante, e este
estando na fase de “acompanhamento”, para a concretização do
processo de compra ou contratação do objeto, o setor demandante deverá juntar aos autos do processo os seguintes documentos no SEI:
I – Despacho à Divisão de Planejamento e Orçamento – DPO
solicitando confirmação de dotação orçamentária, bem como a
disponibilidade para acobertar tal despesa, conforme informações constantes no Apêndice I do Anexo III desta Portaria, no
que couber;
II - Despacho da DPO confirmando a dotação orçamentária,
bem como a disponibilidade para acobertar tal despesa, conforme informações constantes no Apêndice II do Anexo III
desta Portaria, no que couber;
III - Comunicação Interna - CI do setor e divisão demandante,
solicitando ao Ordenador de Despesas, autorização para efetivação da compra, conforme informações constantes no Anexo IV
desta Portaria, no que couber;
IV - Despacho contendo a autorização do Ordenador de Despesa
para efetivar o processo, conforme informações constantes no
Apêndice II do Anexo II desta Portaria, no que couber;
V - Cópia do Edital e da Ata do RP com a respectiva publicação
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG;
VI - Pedido e Processo de Compra do Portal de Compras;
VII - Pedido de Aquisição de Material e/ou Contratação de Serviços - PAMCS - conforme informações constantes no Anexo V
desta Portaria, no que couber;
VIII - Documentos habilitatórios da licitante;
IX - Contrato ou documento equivalente;
X - Extrato da publicação do contrato no DOEMG;
XI - Nota de Empenho.
§ 1º A responsabilidade de elaboração e/ou inclusão no SEI dos
documentos mencionados no artigo acima é exclusiva:
a) Do setor demandante em relação aos incisos I, III e IV;
b) Da Divisão de Planejamento e Orçamento em relação ao
inciso II;
c) Do Serviço de Licitação e Contratos em relação aos incisos
V a X;
d) Inciso XI é de responsabilidade, conforme a área de atuação:
do Serviço de Execução Orçamentária – SEO/DPO; Serviço de
Administração de Imóveis – SAI da Divisão de Atuária e Investimento -DAI ou do Serviço de Apoio Administrativo – SAA da
Divisão de Assistência à Saúde - DAS.
§ 2º No caso do IPSM ser participante do RP e não tendo interesse em efetivar a contratação do objeto licitado, o setor demandante deverá, por intermédio de CI devidamente assinada pelo
Ordenador de Despesas, justificar as desvantagens desta contratação, em especial, preços praticados acima do mercado, marca
ofertada não desejada, condições e especificações técnicas.
Art. 7º Quando o IPSM não for órgão participante de RP, o setor
demandante solicitará ao órgão gestor que aceite a “carona” no
supracitado RP. A composição desse processo deverá conter os
seguintes documentos na ordem cronológica abaixo no SEI:
I - CI solicitando autorização do Ordenador de Despesas, conforme informações constantes no Apêndice II do Anexo I desta
Portaria, no que couber;
II - Ofício do IPSM ao Gestor do RP solicitando a participação como carona, no (s) Lote (s) e/ou item (ns) com as devidas
quantidades de materiais e/ou serviços a serem adquiridos;
III - Ofício ou documento equivalente, do Órgão Gestor ao
IPSM, aceitando a adesão;