TJMG 12/03/2019 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 12 de Março de 2019 Diário do Executivo
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 70/2019/GAB/SESAPS, que solicita a revisão do Teto de
Média e Alta Complexidade de Cardiologia;
- a Pactuação da Comissão Intergestores Regional Ampliada Centro Sul
nº 246, que aprova arecomposição do Teto MAC da Cardiologia do
Município de Barbacena;
- o Ofício nº 027/2019, de 08 de março de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais
ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Barbacena para
custeio da Rede de Cardiologia,no âmbito da Programação Pactuada e
Integrada (PPI/MG).
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 2.752.226,40 (dois milhões, setecentos e cinquenta e
dois mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), onerando o
orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB-SUS/MG) gerir a alocação de recursos.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
11 1202251 - 1
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora CRISTIANE
RODRIGUES DE ALENCAR, a partir de 15/03/2019, referente ao
cargo de Técnico de Gestão da Saúde I/A.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do
art. 66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora DÉBORA
SAMARA CAETANO, a partir de 15/03/2019, referente ao cargo de
Técnico de Gestão da Saúde I/A.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do
art. 66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora ELAINE
GOMES DA SILVA, a partir de 15/03/2019, referente ao cargo de Técnico de Gestão da Saúde I/A.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor THALES HENRIQUE SILVA MENDES, a partir de 15/03/2019, referente ao cargo de
Técnico de Gestão da Saúde I/A.
11 1202202 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 216336-8, DINÉIA MARIA DE CASTRO GONÇALVES, publicado em 04/12/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º
quinquênio a partir de 12/03/2019, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
ao 6º quinquênio a partir de 11/03/2019.
11 1202025 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA,
MASP 1042855-5, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de
50% da remuneração do cargo de Secretário de Estado de Saúde, a partir de 18/02/2019.
11 1202228 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.902,
DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de Média
e Alta Complexidade do Município de Brumadinho para a custeio de
ações e serviços de média e alta complexidade tanto ambulatorial e hospitalar, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 041/2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Brumadinho, que solicita a incorporação de recursos financeiros federais do
Bloco de Custeio referentes às ações de Média e Alta Complexidade
por extrapolamento de execução;
- o Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite Betim nº
01/2019;
- o Ofício nº 026/2019, de 08 de março de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais
ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Brumadinho
para a custeio de ações e serviços de média e alta complexidade tanto
ambulatorial e hospitalar,no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 2.367.390,22 (dois milhões, trezentos e sessenta e
sete mil, trezentos e noventa reais e vinte e dois centavos), onerando o
orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB-SUS/MG) gerir a alocação de recursos.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
11 1202250 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.901,
DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de
Média e Alta Complexidade do Município de Passos para assistência
de alta complexidade em terapia nutricional, enteral e parenteral, no
âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o OFICIO 002/2019 SMS PASSOS/Regulação, Controle e Avaliação, que solicita recurso novo para compor o Teto Financeiro Anual de
Média e Alta Complexidade para assistência de alta complexidade em
terapia nutricional, enteral e parenteral;
- o Termo de Ciência da Comissão Intergestores Regional Ampliada
Sul nº 14;
- o Ofício nº 025/2019, de 08 de março de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a incorporação de recursos financeiros federais
ao teto de Média e Alta Complexidade do Município de Passos para
assistência de alta complexidade em terapia nutricional, enteral e parenteral, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI/MG).
Art. 2º - A alocação de que trata o art. 1º desta Deliberação perfaz o
valor anual de R$ 1.404.684,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil,
seiscentos e oitenta e quatro reais), onerando o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Comissão SES/COSEMS/PPI da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB-SUS/MG) gerir a alocação de recursos.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata o art. 1º desta Deliberação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
11 1202249 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
MARIA REGINA DE OLIVEIRA MORAIS, MASP. 1075798-7, ocupante do cargo de EPGS II/B, da Gerência Regional de Saúde de Januária/Núcleo de Vigilância Epidemiológica para a Superintendência
Regional de Saúde de Montes Claros/Núcleo de Vigilância Epidemiológica, a partir de 14/12/2018.
11 1202237 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.904,
DE 08 DE MARÇO DE 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração dos Anexos IV e V-A da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 1.403 de 19 de março de 2013, que define os Serviços
Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual, que passam
a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Deliberação.
Art. 2° - Os municípios que realizaram os procedimentos citados na
Portaria GM/MS nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017, através de Centros Especializados em Reabilitação (CER) com a modalidade intelectual, terão o recurso alocado na PPI-MG para Órteses, Próteses e Meios
Auxiliares de Locomoção – OPM, na Forma de Organização 07.01.02
(OPM ortopédicas), conforme Anexo III desta Deliberação.
Art. 3° - Os recursos provenientes dos municípios que apresentaram
produção referente aos procedimentos citados na Portaria GM/MS nº
3.687, de 22 de dezembro de 2017 e que não fazem parte da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência de Minas Gerais, foram remanejados e distribuídos igualitariamente para os municípios que possuem
serviços credenciados da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
que possuam a modalidade de reabilitação intelectual.
Art. 4º - A definição dos novos Serviços Especializados de Reabilitação
em Deficiência Intelectual (SERDI) que prestam assistência na modalidade intelectual na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD)
do SUS-MG será realizada mediante incorporação de novos recursos no
teto de Média e Alta Complexidade pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Prioritariamente, serão reconhecidas como Serviços
Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) as
instituições que foram aprovadas e classificadas no Plano Operativo do
Estado de Minas Gerais definido pela Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.748, de 27 de junho de 2018.
Art. 5º - A definição dos novos Centros Especializados em Reabilitação (CER) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do
SUS-MG será realizada mediante incorporação de novos recursos no
teto de Média e Alta Complexidade pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Serão reconhecidas como Centros Especializados
em Reabilitação (CER) as instituições habilitadas pelo Ministério da
Saúde, de acordo com o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do Estado de Minas Gerais vigente.
Art. 6° - Ficam estabelecidas as áreas de abrangência dos SERDI da
RCPD, conforme instituído no Anexo IV desta Deliberação.
§1º - As Regiões de Saúde que possuírem mais de um serviço deverão
pactuar os atendimentos da Região em Comissão Intergestores Regional (CIR) ou Comissão Intergestores da Região Ampliada (CIRA).
§2º - Ao realizar as pactuações regionais, deverão ser considerados os
Centros Especializados de Reabilitação (CER) que atendam a modalidade intelectual.
Art. 7° - Ficam divulgados os Centros Especializados em Reabilitação (CER) que compõem a RCPD, nos termos do Anexo V desta
Deliberação.
Art. 8° - Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - Anexos II e III –A da Deliberação CIB-SUS/MG de nº 2.195, de 21
de outubro de 2015, que define os novos Serviços Especializados de
Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS/MG;
II - Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.691 de 20 de março de 2018, que
altera os Anexos IV, V-A e revoga o Anexo V-B da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que define os Serviços
Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual; e
III - Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.692, de 20 de março de 2018, que
altera os Anexos II e III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.195, de 21
de outubro de 2015, que define os novos Serviços Especializados de
Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência do SUS/MG.
Art. 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV E V DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
2.904, DE 08 DE MARÇO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
11 1202252 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
RESOLUÇÃO SES Nº 6636, de 25 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado aos servidores constantes no Anexo Único
desta Resolução a competência de apuração de frequência, bem como
para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
ANEXO ÚNICO
Unidade
Administrativa
Chefia de Gabinete
Superintendência
de Redes de
Atenção à Saúde
Assessoria Jurídica
Subsecretaria de
Gestão Regional
Núcleo de
Consórcios
Intermunicipais
de Saúde
Núcleo de
Coordenação das
Regionais de Saúde
Núcleo da Secretaria
Executiva da
CIB-SUS/MG
Núcleo de Apoio
Administrativo
Diretoria de
Estudos e Análises
Assistenciais
Coordenadoria
Estadual de Saúde
Mental, Álcool e
Outras Drogas
Subsecretaria de
Regulação em Saúde
Diretoria de
Regulação
Assistencial
Diretoria de Gestão
e Formalização
de Contratos
Nome do Servidor
MASP
Roberta Silva de Oliveira
1.215.5625-5
Fernanda Santos Pereira
1.114.374-0
Maria Abadia dos Reis
Eliana de Almeida
Gomes Serpa
366.045-3
68.839-0
Ana Carolina Ferreira da Silva
1.378.464-0
Isadora Caroline
Coelho Coutinho
1.421.448-0
Maria Caroline Soares
de Almeida
1.269.384-2
Evanilda Salomé de Assis
365.714-5
Maria Auxiliadora
da Silva Pinto
367.491-8
Juliana Ávila Teixeira
1.213.657-8
Lizziane d’ Ávila Pereira
1.206.056-2
Maria Regina Dias de Bastos
1.176.436-2
Renato Augusto de
Souza Soares
1.395.737-8
Conceição
Diretoria de Compras Marli
Pereira de Jesus
Superintendência
Regional de Saúde
Vera Maria França da Silva
de Belo Horizonte
335.884-3
217.355-7
11 1202197 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS nº. 21263/2018
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se
a empresa Luiz Fernando Marques Rodrigues e Cia Ltda. em local
incerto, conforme atesta os autos de nº. 10 e 12 do Processo Administrativo DVA/SVS nº. 21263/2018, notifica, com fulcro no art. 115,
inciso III da Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, a citada empresa,
inscrita no CNPJ sob o número 08.610.922/0001-22, da lavratura, em
12 de fevereiro de 2019, da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°. 21263/2018 (referente ao produto
Corta Álcool), para que, desejando, possa apresentar, conforme art.
124, caput, do mencionado diploma legal, defesa e,ou impugnação a
citada decisão condenatória em 1ª Instância, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data de sua notificação (a qual se efetivará 5 - cinco dias após a publicação do presente edital, conforme consubstanciado no
art. 115, § 1º da Lei 13.317/1999), junto a este órgão, situado na Cidade
Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º. andar, CEP: 31630-900. Cientifica o infrator também de que o documento Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°. 21263/2018 se encontra à disposição no referido endereço.
Publique-se.
Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP 1372996-7
11 1202134 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Aprova a alteração dos Anexos IV e V-A da Deliberação CIB – SUS/
MG n° 1.403 de 19 de março de 2013, que define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de junho de 2002, que institui a Política
Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 1.635, de 12 de setembro de 2002, que inclui
procedimentos no Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS
para acompanhamento de usuários com Deficiência Mental e Autismo;
Minas Gerais - Caderno 1
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde, no Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de
atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Capítulo IV, Seção III, que institui incentivos
financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece a alteração de valores de procedimentos, recurso a ser incorporado
ao Bloco de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e define estratégia para ampliação do acesso a Procedimentos de Reabilitação da Tabela SUS;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que
define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de dar nova publicidade aos Serviços Especializados de
Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) e aos Centros Especializados em Reabilitação (CER) que prestam serviço na modalidade
reabilitação intelectual, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG;
- a necessidade de dar nova publicidade aos Centros Especializados
em Reabilitação (CER), da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG;
- a necessidade de definir a área da abrangência dos SERDI;
- o Ofício nº 028/2019, de 08 de março de 2019, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a):
Unidade
Masp
Servidor
Meses
Quinquênio
A partir de
Cargo
HJXXIII
1039841-0
Marilia Ferreira
1
3º
01/03/2019
1
HRBJA
1296902-8
Pedro Cordeiro de Andrade Reis
1
1º
19/03/2019
1
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
MASP: 669360/0
08 1201722 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de
2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Exonera do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:
MASP
445990-5
1050647-5
1088201-7
1120928-5
1291659-9
NOME
MARIA TERESA SALGADO PEREIRA DE CASTRO
DENNER LUIZ VILELA
EDSON ANTONACCI JUNIOR
CECILIA MELO NEVES XAVIER
MARINA CLEIA DE RESENDE
LOTAÇÃO
HJXXIII
HRAD
HRAD
ADC
HRAD
ADM
3
4
3
2
1
CARGO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MEDICO CLINICO
MEDICO CIRURGIAO GERAL
TERAPEUTA OCUPACIONAL
TECNICO DE ENFERMAGEM
A PARTIR
28/02/2019
06/02/2019
12/02/2019
06/02/2019
01/02/2019
11 1202127 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 32019021121050850410.