TJMG 12/03/2019 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – terça-feira, 12 de Março de 2019 Diário do Executivo
ao pleno funcionamento da infraestrutura então alienada. Rescisão
contratual com fundamento no art.78, inciso XII, da Lei 8.666/93.
Data:30/10/2018.
NT – 4680005492. Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
(sucessora da Cemig Telecomunicações S.A. – Cemig Telecom) e
Algar Soluções em TIC S.A. X Ascenty Data Centers e Telecomunicações S.A. De acordo com processo licitatório nº500-Y12121 a Algar
contemplou, além dos ativos pertencentes à Cemig-Telecom (Lote
02), a transferência dos contratos firmados com fornecedores, essenciais ao pleno funcionamento da infraestrutura então alienada. Rescisão contratual com fundamento no art.78, inciso XII, da Lei 8.666/93.
Data:30/10/2018.
NT – 4680005493. Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
(sucessora da Cemig Telecomunicações S.A. – Cemig Telecom) e
Algar Soluções em TIC S.A. X Ascenty Data Centers e Telecomunicações S.A. De acordo com processo licitatório nº500-Y12121 a Algar
contemplou, além dos ativos pertencentes à Cemig-Telecom (Lote
02), a transferência dos contratos firmados com fornecedores, essenciais ao pleno funcionamento da infraestrutura então alienada. Rescisão contratual com fundamento no art.78, inciso XII, da Lei 8.666/93.
Data:30/10/2018.
DISTRATO
NT - 4680005571. Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
(sucessora da Cemig Telecomunicações S.A. – Cemig Telecom) e Algar
Soluções em TIC S.A. X Yehuda Waisberg. Objeto: Promover amigavelmente a extinção do contrato por conveniência administrativa. Ass.:
01/11/2018.
NT - 4680005359. Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
(sucessora da Cemig Telecomunicações S.A. – Cemig Telecom) e Algar
Soluções em TIC S.A. X Maranhão Predial Administração e Participação Ltda. Objeto: Promover amigavelmente a extinção do contrato por
conveniência administrativa. Ass.: 01/11/2018.
NT - 4680005594. Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
(sucessora da Cemig Telecomunicações S.A. – Cemig Telecom) e Algar
Soluções em TIC S.A. X Flávio Antônio Cavalcanti de Albuquerque.
Objeto: Promover amigavelmente a extinção do contrato por conveniência administrativa. Ass.: 01/11/2018.
NT - 4680005384. Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
(sucessora da Cemig Telecomunicações S.A. – Cemig Telecom) e Algar
Soluções em TIC S.A. X Porto Guilherme Empreendimentos e Participações Ltda. Objeto: Promover amigavelmente a extinção do contrato
por conveniência administrativa. Ass.: 31/10/2018.
NT - 4680005462. Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
(sucessora da Cemig Telecomunicações S.A. – Cemig Telecom) e Algar
Soluções em TIC S.A. X Cemig Distribuição S.A. Objeto: Promover
amigavelmente a extinção do contrato por conveniência administrativa.
Ass.: 01/11/2018.
26 cm -11 1202090 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.-CEMIG D
CNPJ 06.981.180/0001-16 - NIRE 31300020568
EXTRATO DA ATA DA 304ª REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DA CEMIG D
I - Data, horário e local: 08 de fevereiro 2019, 09 horas, na Avenida
Barbacena, 1.219, Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais. II - Presenças: Conselheiros Adézio de Almeida Lima,
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco, José Pais Rangel,
Luiz Guilherme Piva, Marcelo Gasparino da Silva, Marco Aurélio
Crocco Afonso, Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes, Márcio
José Peres, Geber Soares de Oliveira, Alcione Maria Martins Comonian e Cristian Regis Duarte Silva, que declararam não haver conflito
de seus interesses com as matérias da pauta desta reunião. III - Mesa de
instalação: Sob a Presidência do Conselheiro Adézio de Almeida Lima,
na forma estatutária, que, após haver verificado a existência de quórum,
convidou Virginia Kirchmeyer Vieira para secretariar os trabalhos. IV
- Questões de ordem: 1) Destituição do Diretor-Presidente: Aprovada,
pela unanimidade de votos, com a abstenção do Conselheiro Márcio
José Peres, a destituição do Diretor-Presidente, Dr. Bernardo Afonso
Salomão de Alvarenga; e, 2) Eleição do Diretor-Presidente: Aprovada,
por unanimidade, a eleição do Dr. Cledorvino Belini, brasileiro, casado,
administrador, domiciliado em Nova Lima-MG, na Avenida Alpina, 16,
Condomínio Vila Alpina, CEP 34007-294, CI MG6539933-PCMG e
CPF 116050068-15, para Diretor-Presidente da Cemig D, para cumprir
o mandato em curso de 2 (dois) anos, ou seja, até a primeira reunião do
Conselho de Administração após a Assembleia Geral Ordinária a ser
realizada em 2020. V - Outras Deliberações: 1) Convocação de Assembleia Geral Extraordinária: Autorizada, por unanimidade, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, em data a ser definida, para
recompor o Conselho de Administração e deliberar sobre proposta de
reforma estatutária; 2) Destituição de Diretores: Aprovada, por unanimidade, a destituição dos seguintes Diretores: (a) Diretor Vice-Presidente: Luiz Humberto Fernandes; (b) Diretora Jurídica: Neila Maria
Barreto Leal; (c) Diretora de Gestão de Pessoas: Maura Galuppo Botelho Martins; (d) Diretor de Gestão Empresarial: José de Araújo Lins
Neto; (e) Diretor de Relações Institucionais e Comunicação: Thiago de
Azevedo Camargo; e, (f) Diretor sem denominação específica: Franklin
Moreira Gonçalves; e, 3) Designação de Diretores Interinos: Aprovada,
por unanimidade, a eleição, de forma interina e cumulativamente com
suas funções, para cumprirem o mandato em curso de 2 (dois) anos,
ou seja, até a primeira reunião do Conselho de Administração após a
Assembleia Geral Ordinária de 2020, dos seguintes Diretores: (a) O
Diretor-Presidente, Cledorvino Belini, acima qualificado, para Diretor Vice-Presidente, Diretor Jurídico e Diretor de Gestão de Pessoas;
(b) O Diretor de Finanças e Relações com Investidores, Maurício Fernandes Leonardo Júnior, brasileiro, casado, bacharel em letras, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1.200 - 18º andar, Ala
B2, Santo Agostinho, CEP 30190-131, CI 3801178-2-SSPPR e CPF
558882599-34, para Diretor de Relações Institucionais e Comunicação;
e, (c) O Diretor de Distribuição e Comercialização, Ronaldo Gomes de
Abreu, brasileiro, casado, administrador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1.200 - 18º andar, Ala B1, Santo Agostinho, CEP 30190-131, CI MG-2868468-PCMG e CPF 563307236-72,
para Diretor de Gestão Empresarial e Diretor sem denominação específica. Os Diretores eleitos fizeram, antecipadamente, as declarações
legais exigidas. A Diretoria Executiva ficou assim composta: Cledorvino Belini, como Diretor-Presidente e interina e cumulativamente
como Diretor Vice-Presidente, Diretor Jurídico e Diretor de Gestão
de Pessoas; Daniel Faria Costa, Diretor de Gestão de Participações;
Dimas Costa, Diretor Comercial; Maurício Fernandes Leonardo Júnior,
Diretor de Finanças e Relações com Investidores e interina e cumulativamente como Diretor de Relações Institucionais e Comunicação;
e Ronaldo Gomes de Abreu, Diretor de Distribuição e Comercialização e interina e cumulativamente como Diretor de Gestão Empresarial
e Diretor sem denominação específica. a) Virginia Kirchmeyer Vieira.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob o
nº 7216394 em 08-03-2019. Protocolo 191000141. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
15 cm -11 1202074 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.-CEMIG GT
CNPJ 06.981.176/0001-58 - NIRE 31300020550
EXTRATO DA ATA DA 361ª REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DA CEMIG GT
I - Data, horário e local: 08 de fevereiro 2019, 9 horas e 30 minutos, na
Avenida Barbacena, 1.219, Santo Agostinho, em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais. II - Presenças: Conselheiros Adézio de Almeida Lima,
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco, José Pais Rangel,
Luiz Guilherme Piva, Marcelo Gasparino da Silva, Marco Aurélio
Crocco Afonso, Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes, Márcio
José Peres, Geber Soares de Oliveira, Alcione Maria Martins Comonian e Cristian Regis Duarte Silva, que declararam não haver conflito
de seus interesses com as matérias da pauta desta reunião. III - Mesa de
instalação: Sob a Presidência do Conselheiro Adézio de Almeida Lima,
na forma estatutária, que, após haver verificado a existência de quórum,
convidou Virginia Kirchmeyer Vieira para secretariar os trabalhos. IV
- Questões de ordem: 1) Destituição do Diretor-Presidente: Aprovada,
pela unanimidade de votos, com a abstenção do Conselheiro Márcio
José Peres, a destituição do Diretor-Presidente, Dr. Bernardo Afonso
Salomão de Alvarenga; e, 2) Eleição do Diretor-Presidente: Aprovada,
por unanimidade, a eleição do Dr. Cledorvino Belini, brasileiro, casado,
administrador, domiciliado em Nova Lima-MG, na Avenida Alpina, 16,
Condomínio Vila Alpina, CEP 34007-294, CI MG6539933-PCMG e
CPF 116050068-15, para Diretor-Presidente da Cemig GT, para cumprir o mandato em curso de 2 (dois) anos, ou seja, até a primeira reunião
do Conselho de Administração após a Assembleia Geral Ordinária a ser
realizada em 2020. V - Outras Deliberações: 1) Convocação de Assembleia Geral Extraordinária: Autorizada, por unanimidade, a convocação
da Assembleia Geral Extraordinária, em data a ser definida, para recompor o Conselho de Administração e deliberar sobre proposta de reforma
estatutária; 2) Destituição de Diretores: Aprovada, por unanimidade, a
destituição dos seguintes Diretores: (a) Diretor Vice-Presidente: Luiz
Humberto Fernandes; (b) Diretora Jurídica: Neila Maria Barreto Leal;
(c) Diretora de Gestão de Pessoas: Maura Galuppo Botelho Martins; (d)
Diretor de Gestão Empresarial: José de Araújo Lins Neto; (e) Diretor de
Relações Institucionais e Comunicação: Thiago de Azevedo Camargo;
e, (f) Diretor de Geração e Transmissão: Franklin Moreira Gonçalves;
e 3) Designação de Diretores Interinos: Aprovada, por unanimidade, a
eleição, de forma interina e cumulativamente com suas funções, para
cumprirem o mandato em curso de 2 (dois) anos, ou seja, até a primeira
reunião do Conselho de Administração após a Assembleia Geral Ordinária de 2020, dos seguintes Diretores: (a) O Diretor-Presidente, Cledorvino Belini, acima qualificado, para Diretor Vice-Presidente, Diretor Jurídico e Diretor de Gestão de Pessoas; (b) O Diretor de Finanças
e Relações com Investidores, Maurício Fernandes Leonardo Júnior,
brasileiro, casado, bacharel em letras, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1.200 - 18º andar, Ala B2, Santo Agostinho,
CEP 30190-131, CI 3801178-2-SSPPR e CPF 558882599-34, para
Diretor de Relações Institucionais e Comunicação; e, (c) O Diretor sem
denominação específica, Ronaldo Gomes de Abreu, brasileiro, casado,
administrador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1.200 - 18º andar, Ala B1, Santo Agostinho, CEP 30190-131, CI
MG-2868468-PCMG e CPF 563307236-72, para Diretor de Gestão
Empresarial e Diretor de Geração e Transmissão. Os Diretores eleitos
fizeram, antecipadamente, as declarações legais exigidas. A Diretoria
Executiva ficou assim composta: Cledorvino Belini, como DiretorPresidente e interina e cumulativamente como Diretor Vice-Presidente,
Diretor Jurídico e Diretor de Gestão de Pessoas; Daniel Faria Costa,
Diretor de Gestão de Participações; Dimas Costa, Diretor Comercial;
Maurício Fernandes Leonardo Júnior, Diretor de Finanças e Relações
com Investidores e interina e cumulativamente como Diretor de Relações Institucionais e Comunicação; e Ronaldo Gomes de Abreu, Diretor sem denominação específica e interina e cumulativamente como
Diretor de Gestão Empresarial e Diretor de Geração e Transmissão.
a) Virginia Kirchmeyer Vieira. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - Certifico o registro sob o nº 7216378 em 08-03-2019. Protocolo 191002623. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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Minas Gerais - Caderno 1
Perdimento imediato de todos
109419/2017 os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
José Alcedino da Silva 109414/2017 os bens indicados nos autos de
infração
Marcio Antônio
de Abreu
CONVALIDAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
da aplicação da penalidade de advertência nos respectivos autos de
infração.
Os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos
de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) caso queiram quitar o débito devidamente atualizado, ou, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta
publicação poderão apresentar defesa administrativa, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do
telefone (31) 3915-1280, ou e-mail: [email protected].
Valor (Sem
Autuado
Processo
AI
atualização)
Agenor Pereira da Silva
R$ 667,90 439358/2019 9330/2016
Luiz Henrique Souza R$ 667,90 439354/2019 9329/2016
Lima Lobato
Paulo Henrique Carvalho
R$ 75,13 52329/2018 194213/2015
da Silva
Boutique da Carne e Frios R$ 751,27 528146/2018 37401/2015
Ltda.
Demolir Cortes e Furos R$ 1.495,32 442284/2019 5349/2016
Ltda.
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
AVISO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Cemig Geração Sul S.A, torna público que em 23/06/2008, obteve
do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, por meio do
Processo Administrativo nº 355/1999/001/1999, Licença de Operação,
para atividade de barragem de geração de energia hidrelétrica no município de Matias Barbosa/MG, válida pelo prazo de (04) anos.
2 cm -11 1202086 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de
advertência em multa simples.
Os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos
de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os
autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail: [email protected].
Valor (Sem
Autuado
Processo
AI
atualização)
José Duarte Soledade
R$ 450,76 24084/2015 24084/2015
Secretaria de Estado de Fazenda
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. CNPJ 06.981.176/0001-58 - Nº 510-G13122 - Janela de inspeção termográfica. Abertura da sessão pública 22/03/19, às 9 horas - Envio de
proposta: sítio www.cemig.com.br, até as 8h30 da data de abertura da
sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá
Machado de Araújo - Gerente de Aquisição de Material.
2 cm -11 1202084 - 1
RESUMO DO III TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 1900010695
(Processo de Compras nº 1191001 000001/2016 – Contrato Portal de
Compras nº 009053709)
Partes: EMG/SEF e TMS Telecomunicações Ltda - EPP. Objeto: Prorrogação do Contrato por mais um período de 12 (doze) meses, com
início em 31/03/2019 e término em 30/03/2020. Valor estimado da
prorrogação: R$44.302,68. Gabriel Albino Ponciano Nepomuceno,
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/SEF
– 11/03/2019.
3 cm -11 1202205 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
Ronaldo de Paulo
CPF: 421.192.196-72 97697/2018
Conad Industria, Comércio e
CNPJ:
Serviços
26.371.499/0001-37 127201/2018
Natureza
Reflorestamentos
CNPJ:
S/A.
26.057.596/0005-83 97094/2018
Dezimar Correia da Silva
045.188.156-70
10094/2018
Paulo Antônio Reis
12.788.788/0001-21 38679/2015
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo
II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de todos
Denilson de
149445/2015
os
bens indicados nos autos de
Oliveira Marques
infração
Perdimento imediato de todos
15663/2015 os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
Felix Augusto
105453/2017
os bens indicados nos autos de
Maciel Sales
infração
Perdimento imediato de todos
José das Neves
11291/2017
os bens indicados nos autos de
Dutra Filho
infração
Perdimento imediato de todos
Anizio Ferreira
11289/2017
os bens indicados nos autos de
dos Santos
infração
Perdimento imediato de todos
Waldril Prata da Silva 109432/2017 os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
David Freitas
109408/2017
os bens indicados nos autos de
de Souza
infração
Perdimento imediato de todos
Anisio da Cruz
109418/2017 os bens indicados nos autos de
infração
José Fernandes
de Moura
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples,
em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria
de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados
desta publicação, manifestação contra a decisão endereçada à: Diretoria
de Autos de Infração.
Valor
Autuado
Processo
AI
Adequado
Rogério Coelho Batista R$ 13.805,60 637715/2018 208104/2013
Everaldo Habbermann
R$ 3.341,39 465710/2019 93060/2017
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar
através do telefone (31) 3915-1280.
Valor (Sem
Autuado
Processo
AI
atualização)
José Eneas de
R$
2.704,56
527427/2018
186732/2015
Andrade Filho
José Eneas de
R$ 7.514,19 653736/2019 186731/2015
Andrade Filho
José Avelino da Rocha
R$ 1.352,28 528021/2018 105977/2015
Luiz Afonso Neves
R$ 1.352,28 527665/2018 105900/2015
Maurilei Antonio
R$ 292,62 528517/2018 16306/2015
Moreira
José Quinelato Pereira
R$ 676,14 528878/2018 170864/2015
Renato de Araújo Soares
R$ 75,13 526824/2018 2236/2015
Benedito de Paiva
R$ 333,95 44086/2019 6953/2016
Lairton Gil da
R$ 302,01 524481/2018 102387/2015
Conceição
Supermercado Eldorado R$ 1.614,75 471385/2019 93781/2017
José Duarte Soledade
R$ 450,76 526718/2018 24084/2015
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA DO INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBIO Mata torna público o Indeferimento do(s) processo(s) de Autorização para Intervenção Ambiental
não vinculado a licenciamento abaixo identificado: *Ibitipoca Reserva
Ambiental S/A - CNPJ 10.667.069/0001-27 Intervenção Ambiental
com supressão de vegetação nativa, Fazenda São Miguel - Bias Fortes/MG - PA/Nº 05020000201/18. Motivo: Inexistência de respaldo
legal na legislação vigente. *Ibitipoca Reserva Ambiental S/A - CNPJ
10.667.069/0001-27 Intervenção Ambiental com supressão de vegetação nativa, Fazenda Sote – Lima Duarte/MG - PA/Nº 05020000202/18.
Motivo: Inexistência de respaldo legal na legislação vigente. *Ibitipoca Reserva Ambiental S/A - CNPJ 10.667.069/0001-27 Intervenção
Ambiental com supressão de vegetação nativa, Fazenda Boa Vista Bias Fortes/MG - PA/Nº 05020000204/18. Motivo: Inexistência de respaldo legal na legislação vigente. (a) Alberto Felix Iasbik. Supervisor
da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBIO Mata.
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso de
suas atribuições, torna público que foram concedidas Autorizações
para Intervenção Ambiental por meio de Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*Carlos Alberto Reis Rezende - ME – Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa – Itapecerica/MG - PA/Nº 13020000453/16.
DAIA nº 0036334-D. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 07/03/2019.*
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
7 cm -11 1202240 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL AMPLIADA – CIRA
HOMOLOGADA AD REFERENDUM DA CIB-SUS/MG EM 08 DE MARÇO DE 2019
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 48 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga a pactuação da Comissão
Intergestores Regional Ampliada do Estado de Minas Gerais homologada Ad Referendum da CIB-SUS/MG aos oito dias do mês de março de dois
mil e dezenove, nos termos do Anexo deste ato.
Belo Horizonte, 08 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÃO DE CIRA – AD REFERENDUM DA CIB-SUS/MG EM 08 DE MARÇO DE 2019
Nº DA
DATA DA
PARECER FAVORÁVEL DA ÁREA
ASSUNTO
PACTUAÇÃO PACTUAÇÃO
TÉCNICA DA SES/MG
Subsecretaria
de Regulação em Saúde. Parecer
do Teto MAC da Car- Técnico nº 01/2019,
1 CIRA Centro Sul
246
06/02/2019 Recomposição
datado de 26 de fevereiro de
diologia do Município de Barbacena. 2019.
Nº
CIRA
8 cm -11 1202166 - 1
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação do resultado final do chamamento público nº 025/2018, do município de Santa Maria do Suaçuí/MG, publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais do dia 01/03/2019. Índice: Editais e Avisos – pág. 48, O cancelamento deve-se a erro material. Governador Valadares, 11 de março de 2019.
2 cm -11 1202038 - 1
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO:
Necessidade de quebra da ordem cronológica de despesas liquidadas. Relevantes razões de interesse público para pagamento de obrigação - Art. 5º
da Lei 8666/93 e art. 12º do Decreto 37.924/96 - imprescindibilidade da continuidade da oferta das ações educacionais da ESP/MG. - A íntegra desta
justificativa encontra-se à disposição no processo de compra.
COMPETÊNCIA MARÇO/2019
NOME
CPF
CONTRATO
VALOR
DANIENE CASSIA DOS SANTOS
979.812.226-72
9197194/2018
R$ 400,00
ALESSANDRA BARBOSA PEREIRA
035.767.576-27
9196949/2018
R$ 1.800,00
RINALDO CONDE BUENO
711.696.956-04
9196926/2018
R$ 1.000,00
PATRÍCIA JULIANA RODRIGUES COSTA
037.048.896-28
9196551/2018
R$ 2.000,00
RITA DE CASSIA COSTA DA SILVA
709.945.606-72
9196689/2018
R$ 1.000,00
RONALDO ALVES DUARTE
865.823.996-91
9196412/2018
R$ 1.000,00
MAX SILVA MOREIRA
469.946.106-91
9196348/2018
R$ 1.000,00
RAQUEL MARTINS PINHEIRO
418.290.856-20
9196349/2018
R$ 1.000,00
8 cm -11 1201842 - 1
EXTRATO RESCISÃO CONTRATUAL
Extrato do Termo de Rescisão do contrato nº 9196042/2018 celebrado
entre Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o contratado Rômulo Lucas. Objeto: rescisão amigável do contrato de prestação
de serviços técnicos educacionais. Assina pela ESPMG a Diretora-Geral Lenira de Araújo Maia e o contratado Rômulo Lucas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Contrato Nº 9187436/2018, firmado com a Sra.
Adriana Barbosa Moraes Starling. Objeto: alteração de cláusulas contratuais. Assinado em 08/03/2019.
3 cm -11 1202048 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9034.070/15
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa CONTAGEM I
INCORPORAÇÃO SPE LTDA. Objeto: Prorroga a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses a partir de 04/03/2019 e reajusta o
mesmo em 3,75%, passando o valor anual para R$ 970.103,28. Dotação
Orçamentária: 2321.10.122.701.2002.0001.339039.20 – Fonte 10.1.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 32019021121050850426.