TJMG 06/06/2019 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 127 – Nº 110 – 42 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 06 de Junho de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Diário do Executivo
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
Altera o Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016, que
dispõe sobre as áreas de segurança do Governador e do
Vice-Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 22.257, de 27
de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016, passa a vigorar com seguinte
“Art. 2º – Fica instituída como área de segurança permanente o Palácio da Liberdade, descrito no
Art. 2º – O § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.983, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
§ 2º – Em situações excepcionais, o Gabinete Militar do Governador, apoiado pelos demais órgãos
de segurança, poderá restringir ou ampliar a área descrita no Anexo II.”.
Art. 3º – Fica desafetado o bem de uso especial Palácio das Mangabeiras do fim a que foi destinado, passando a ser qualificado como bem dominical.
Art. 4º – Revoga o Anexo I do Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
05 1236355 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Conselho Estadual de Trânsito
retifica o ato de nomeação de MARIELE MARÍLIA CARLOS SANTOS, do Conselho Estadual de Trânsito, publicado em 01/06/2019:
onde se lê “Pelo Poder Executivo Estadual”, leia-se “Pelo Poder Executivo Municipal”.
retifica o ato de recondução de LEONARDO GONÇALVES REIS,
do Conselho Estadual de Trânsito, publicado em 04/06/2019: onde se
lê “Pelo Poder Executivo Estadual”, leia-se “Pelo Poder Executivo
Municipal”.
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
Expediente
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Administração Prisional à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública, até 31/12/2019, com ônus para
o cessionário:
LIDIANE MARTINS DE CASTRO BARBOSA / MASP: 1381431-4 /
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ADVOGADO.
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 55/2019, de 27/05/2019, que analisou
os Pedidos de Reconsideração opostos por ANDERSON ROGÉRIO
DA ROCHA e JADIR TEIXEIRA BORGES, referente ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 88/2017, DECIDE:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Universidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no
período de 30/06/2019 a 07/07/2019, para participar da 17th IASC Global Conference e do XVII Biennal IASC Conference, em Lima/Peru,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas a mesma:
ANA PAULA GLINFSKOI THE/ MASP 1123481-2/ PROFESSORA
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR / PES.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Universidade
Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 10/06/2019 a 28/06/2019, para participar da Cooperação acadêmica
com a Universidade de Stanford para o desenvolvimento de estudos e
pesquisas de interesse do CCBS e HUCF da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, em Palo Alto/EUA, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas a mesma:
MURILO CÁSSIO XAVIER FAHEL/ MASP 1046077-2/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E ANALISTA UNIVERSITÁRIO
DA SAÚDE/ PES E AUS.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, até 31/12/2019, com
ônus para o cessionário:
SIDNEY ANGELO DA SILVA / MASP 368001-4 / AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/F.
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 21/02/2019.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 57/2019, de 28/05/2019, que analisou os Pedidos de Reconsideração opostos por ANTÔNIO EDUARDO
SOUZA LIMA e IVANIR JOSÉ MOSELLI, referente ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 88/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 21/02/2019.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 56/2019, de 29/05/2019, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por ANA LÚCIA DUTRA RODRIGUES CARVALHO, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
nº 110/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão de demissão,
publicada em 26/03/2019.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 31 de maio de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 59/2019, de 31/05/2019, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por ERIC GROSSI MORATO,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Ordem de Serviço FHEMIG nº 57/2015, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 26/03/2019.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 05 de junho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
05 1236281 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 47.667, DE 5 DE JUNHO DE 2019.
Anexo II.”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Governo do Estado
redação:
ControladoriaGeral do Estado
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/05/2019, pelo qual FRANCINE MACHADO DE PAULA, MASP
1459154-9, foi nomeada para o cargo DAD-6 JD1100752 da Secretaria
de Estado de Segurança Pública.
Sumário
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ADENILSON IDALINO DE SOUSA, MASP
1010151-7, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ESPORTES, a contar de 30/5/2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/05/2019, pelo qual FRANCINE MACHADO DE PAULA, MASP
1459154-9, foi exonerada do cargo DAD-4 JD1100218 da Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA, de 14/09/2017 a 31/12/2019, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
SHIRLEY ALEXANDRA FERREIRA, MASP 1.277.839-5, ANALISTA EDUCACIONAL, I, A.
05 1236353 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 17, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a prestação de informações em Mandados de Segurança
que versem sobre nomeação em concurso público nos quais o
Governador do Estado seja apontado como autoridade coatora.
OADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10
de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13
de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de
janeiro de 2005; no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e
no Decreto nº 46.739, de 10 de abril de 2015, considerando a necessidade de racionalizar e aprimorar o procedimento relativo à prestação de
informações em Mandados de Segurança que versem sobre nomeação
em concurso público,
RESOLVE:
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERÁTORIA, nos
termos artigo 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007
com nova redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, a servidora:
MASP. 1110190-4, PATRICIA JOÃO HALLAK, pela remuneração do
cargo efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau B, acrescida de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão DAD-7 CV1100345, de recrutamento amplo, a partir de
30/05/2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
05 1236330 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, designado para responder pela Secretaria de Estado de Casa Civil, no exercício da competência prevista no art. 93, I, da Constituição do Estado, c/c o artigo
25, IV da Lei nº 22.257/2016, em observância aos ditames da Lei n.
14.184/2002, e aplicação subsidiária do artigo 712 do Código de Processo Civil, RESTAURA OS AUTOS do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 249/2014, em face da servidora
IELE APARECIDA SANTOS FERNANDES BARBOSA, MASP
1.145.834-6, que deverá ser intimada para complementar os autos com
os documentos que detenha.
Edifício Tiradentes, em Belo Horizonte, 5 de junho de 2019.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
05 1236322 - 1
Art. 1º - As informações em mandados de segurança que versem sobre
nomeação em concurso público nos quais o Governador do Estado seja
apontado como autoridade coatora serão prestadas exclusivamente pela
Assessoria do Advogado-Geral do Estado - ASSAGE, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 2º- Os titulares dos órgãos e entidades ou servidores apontados
como autoridade coatora juntamente com o Governador deverão peticionar, nos autos do processo, com o auxílio da respectiva assessoria ou
procuradoria jurídica, observadas as seguintes diretrizes:
§ 1º - Nos casos em que se discutir exclusivamente nomeação, as informações prestadas pelas autoridades referidas no caput serão limitadas à
arguição de sua ilegitimidade.
§ 2º - Havendo cumulação do pedido de nomeação com posse, as informações versarão sobre a ilegitimidade das autoridades referidas no
caput no tocante à nomeação acrescidas de fundamento sobre a dependência lógica entre a posse e a nomeação.
§ 3º - Nos casos em que houver mais de uma autoridade apontada como
coatora no órgão, a petição a que se refere o caput deste artigo deverá
abranger todos os envolvidos, a fim de que não haja duplicidade de
informações.
Art. 3º - A autoridade que for notificada para prestar informações
deverá encaminhar os subsídios necessários à ASSAGE, com o auxílio da respectiva assessoria ou procuradoria jurídica, no prazo de até
5 (cinco) dias após a notificação, juntando todos os documentos e elementos necessários à defesa.
Art.4º - Os casos omissos e os procedimentos complementares serão de
competência do Assessor-Chefe da ASSAGE.
Art.5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 05 de junho 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado- Geral do Estado
05 1235902 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190605202314011.