TJMG 11/07/2019 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 11 de Julho de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA PORTARIA Nº.P/ 089 / 2019. O Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e,
em conformidade com o art.23, da Lei nº 22.293 de 20/09/2016, EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05/07/1952,
a servidora DANIELLYCALIXTO MARQUES, Masp 1164293-1, do
cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível II, grau A, do quadro de pessoal da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, a partir de 30/05/2019. Belo
Horizonte, 03 de julho de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Antônio Rabelo Filho ME - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Estiva/MG - PA nº 18838/2012/002/2019.
2. Raul Assunção Pinto e Outros - Fazenda Moinho - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Lavras/MG - PA nº 16687/2013/003/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas,
torna público o cancelamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Arona
Administração de Bens Ltda/Fazenda Passarelli - Cultura de cana-deaçúcar sem queima - Paracatu/MG - PA/Nº. 90163/2004/004/2014 Classe 4. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados:
1. Mistral Agroflorestal S.A./Fazenda São Mateus - Silvicultura Brasilândia de Minas/MG - PT n° 02522/2004. Vigência: 24 (vinte e
quatro) meses, contados da data da assinatura: 01/07/2019 (TAC n°
019/2019).
2. Camilo Machado de Miranda Filho/Fazenda São Miguel (mat.
10827, 10828, 10831), da Roça (mat. 10829), Baruzeiro (mat. 10830),
N. S. DA C. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Arinos/MG - PT n°
14649/2012. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da
assinatura: 08/07/2019 (TAC n° 020/2019).
3. Liceu Antônio Stefanello Rubin/Fazenda São Miguel lugar Cruz Alta
- Captação em barramento e captação em corpo de água - Unaí/MG Processo n° 025274/2013. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 02/07/2019 (TAC n° 014/2019).
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Alfonso Fontana/Fazenda
Catingueiro, Lugar Denominado Barro Branco – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG - PA/Nº 33531/2015/001/2019 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
AVISO DE CANCELAMENTO DE REUNIÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 04/07/2019, pág. 07)
O Conselho Estadual de política Ambiental - COPAM torna público
o cancelamento da 100ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional
Colegiada noroeste de minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, que seria realizada no dia 18 de julho de 2019, às 13:30h,
na Câmara Municipal de Unaí - Avenida Governador Valadares, nº 594,
Centro - Unaí/MG.
(a) Hildebrando Canabrava Rodrigues Neto - Secretário Executivo da
SEMAD e Presidente da URC Noroeste de Minas.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram alteradas as Razões
Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1). De: Mamede & Freitas Ltda. - Para: Santos Abreu Auto Posto Ltda
/ Posto Carga Pesada III- Protocolo nº 11262454/2018. Licenciamento
Ambiental Simplificado – LAS Cadastro. Validade: 19/06/2028. (Publicado novamente em virtude de erro na publicação do dia 27/06/2019).
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
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A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Curtume São Marcos Indústria e Comércio LTDA – Fabricação de
couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado,
com curtimento exclusivamente ao tanino vegetal – Dores De Campos/
MG – PA/N°138/1995/007/2019. 2. José Wanderley Telles Ventura /
Sítio Boa Sorte – Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos em regime de confinamento; Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Santo Antônio Do Aventureiro/MG -PA/Nº 21314/2009/002/2019.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Mineração Dornas Ltda. / DNPM 831.430/1998 - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil; Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco. – São Gotardo/MG.
– PA nº 34100/2012/002/2019. 2. Antônio Manoel Luciano Pereira /
Fazenda Cachoeira / Mat. 213. – Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas) culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Campos Altos/MG. –
PA nº 06131/2004/004/2019. 3. Domício Ricardo Borges de Moraes /
Fazenda Santa Inês - Mat. 26.295. – Suinocultura, avicultura, criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Uberlândia/MG. – PA nº
90083/2004/003/2019. 4. Lívio Rinzler / Fazenda Cachoeirinha – Lugar
Denominado Ipê – Mat. 36.085 e 64.822. - Suinocultura e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura. – Araguari/MG. – PA nº 25085/2018/001/2019. (a)
Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões
pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS: 1. Cesar Fernandes De Oliveira E Cia Ltda Me – ANM nº 833.186/2014 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil.Serra do Salitre/MG - Protocolo nº 68511315/2019. 2. Cesar Fernandes
De Oliveira E Cia Ltda Me - ANM 832.519/2014 - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil., extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Serra do Salitre/MG - Protocolo nº
68504727/2019. 3. Antonio Nepomuceno Neto - Me/Fazenda Alagoas,
Matricula 1.999 - ANM: 832.944/2014 - Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha- Conceição das Alagoas/MG - Protocolo nº 68472471/2019. 4. Industria E Comércio De Produtos Agrícolas Newfert Ltda - Formulação de adubos e fertilizantes- Pirajuba/MG
- Protocolo nº 68393787/2019. 5. Município De Presidente Olegário-/
Cemitério Municipal - Parques cemitérios- Presidente Olegario/MG Protocolo nº 68499741/2019. 6. Jose Maria Ribeiro/Fazenda Bela Vista
- Mat.26706 E 26707 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura., Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Ibiá/MG - Protocolo nº 68409931/2019. 7. Virmondes Augusto
De Rezende/Fazenda Boa Vista - Mat. 217 - Avicultura, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo- Nova Ponte/MG - Protocolo
nº 68574149/2019. 8. Usina Itapagipe Açúcar E Álcool Ltda/Fazenda
Parafuso - MAT. 1.319, 1.320, 1.322, 9.586, 9.587 E 9.589 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.- São Francisco Sales/MG - Protocolo nº
68610104/2019. 9. Pedra Apaixonada Participações Ltda/Loteamento
Pedra Apaixonada- Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares- Serra do Salitre/MG - Protocolo nº 68617487/2019.
10. Prefeitura Municipal De Pirajuba/Posto De Abastecimento - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação.- Pirajuba/MG - Protocolo
nº 68821657/2019. 11. Prefeitura Municipal De Patrocínio - Canalização e/ou retificação de curso d’água- Patrocínio/MG - Protocolo nº
68790529/2019. 12. L & E Peças Automotivas Ltda - Descaracterização de veículos, Processamento ou reciclagem de sucata- Uberlândia/
MG - Protocolo nº 68828241/2019. 13. Cerâmica Selva/Fazenda Santa
Edwiges - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha.- Conceição das Alagoas/MG - Protocolo nº 69003128/2019. (a)
Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
indeferimento:
1. Vicente Vilela Lima/Fazenda Mata Fria -Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Carneirinho/MG - Protocolo nº 68230488/2019. (a)Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Gramabril - Granitos e Mármores Beira Rio Ltda. EPP – Lavra a céu
aberto-rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Santa
Rita do Itueto/MG - PA/Nº 22470/2011/003/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Cooperativa Agropecuária de Ipanema Ltda. – Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido;
Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – Ipanema/MG - PA/Nº 00329/2001/088/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que *Arthur Arpini Coutinho – Fazenda Veneza,
por meio do PA/Nº 11346/2007/001/2019 – Classe 4, solicitou Licença
LAC 1 (LOC) para as atividades Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; Barragem de irrigação ou de
perenização para agricultura, no município de Nanuque/MG. Informa
que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Leste Mineiro – SUPRAM LM, das 8h30min às 11h30min e das
13h00min às 16h30min. Comunica que os interessados na realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM
LM, localizada na Rua Oito, 146 – Ilha dos Araújos – Governador Valadares/MG, CEP: 35020-700, das 8h30min às 11h30min e das 13h00min
às 16h30min, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 24/04/2019 - pág.5)
Onde se lê:
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 (LOC) – Maria Tereza Batista Murta – Criação de Bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime de confinamento; culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Governador
Valadares/MG – PA/Nº 13222/2013/004/2019 – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
Leia-se:
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que *Maria Tereza Batista Murta – Fazenda Santa Terezinha, por meio
do PA/Nº 13222/2013/004/2019 – Classe 4, solicitou Licença LAC 1
(LOC) para as atividades Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento;
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, no município de Governador Valadares/
MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Leste Mineiro – SUPRAM LM, das 8h30min às
11h30min e das 13h00min às 16h30min. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/1994, de
23/12/1994, na SUPRAM LM, localizada na Rua Oito, 146 – Ilha dos
Araújos – Governador Valadares/MG, CEP: 35020-700, das 8h30min
às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a)Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
COPAM.
10 1248734 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1. Carlos Rodrigues da Cunha / Fazenda Califórnia – Mat. 2402. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Conquista/MG – PA nº 05577/2008/004/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Auto Posto Souza & Oliveira Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação. - Uberlândia/MG. –
PA nº 01733/2003/004/2019 CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
3. Ney Queiroz de Souza / Fazenda Sete Irmão / Mat. 21.194 e 21.195 –
Suinocultura; horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Coromandel/MG - PA nº
05274/2011/004/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. (a)
Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
10 1248665 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Retifica-se a portaria 00531 publicada dia 02/03/2011. Onde se lê: Outorgado: Centro
de Formação de Condutores Moreira Ltda, CNPJ: 05.579.520/0001-14.
Leia-se: Outorgado: Real Extração de Areia e Argila Ltda, CNPJ:
16.992.490/0001-90. Município: Esmeraldas - MG. * Retifica-se a portaria 1302206 publicada dia 21/02/2019. Outorgado: Fazenda Barreiro,
CNPJ: 21.148.515/0001-03. Onde se lê: Coordenadas geográficas:
Latitude 18º33’28”, Longitude 44º18’47”. Leia-se: Coordenadas geográficas: Latitude 20º41’51,39”, Longitude 43º42’49,99”. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 10 de julho de 2019.
10 1248357 - 1
O Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 27962/2019, Usuário: Frigorífico Santa Nhá Chica
Ltda. ME, Três Corações, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0806146/2019. *Processo n° 27963/2019, Usuário: Frigorífico Santa
Nhá Chica Ltda. ME, Três Corações, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0806147/2019. *Processo n° 02274/2017, Usuário: Comércio de Areia e Cascalho Santa Rita Ltda., Conceição do Rio Verde,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0806148/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 10 de Julho de 2019.
10 1248648 - 1
Portaria IGAM nº 29, de 10 de julho de 2019.
Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamação de prática de assédio moral.
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no
uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, bem como o Decreto Estadual 47.343, de 23 de
janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011, e no art. 10 do Decreto nº 47.528,
de 12 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação de prática de assédio moral registrada pela reclamante A.C.P., Masp 454.789-9, contra a reclamada, C.B.D., Masp
1.395.643-8.
Art. 2oCompõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro,
os seguintes servidores:
- Paulo Roberto de Souza Manso, Masp 1.148.215-5 – Titular;
- Érica Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6 – Titular;
- Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 – Suplente;
- Adriano Tostes de Macedo, Masp 1.043.722-6 – Representanteda
reclamante e da reclamada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2019.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral
10 1248775 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 06060/2011, Usuário: Transportadora Agua Viva Mrl Ltda, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305999/2019.
*Processo n° 20167/2017, Usuário: Transportes Souza e Dias Ltda,
Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306000/2019.
*Processo n° 05927/2016, Usuário: Condominio do Shopping Del
Rey - Área Urbana, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306003/2019. *Processo n° 16136/2015, Usuário: Mineração Bahia e Filhos Ltda, Fortuna de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306004/2019. *Processo n° 10108/2016, Usuário:
Funchal Ltda\Fazendinha, Itabirito, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306006/2019. *Processo n° 06891/2015, Usuário: F L
Ferreira Me, Augusto de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306007/2019. *Processo n° 20249/2015, Usuário: Condominio
Residencial Condados da Lagoa, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306009/2019. *Processo n° 20250/2015, Usuário: Condominio Residencial Condados da Lagoa, Lagoa Santa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306011/2019. *Processo n°
25180/2017, Usuário: Marcio Carneiro de Freitas, São José da Lapa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306021/2019. *Processo
n° 07149/2016, Usuário: Gilberto Vaz de Mello Azeredo & Cia Ltda Me, Inhaúma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306056/2019.
*Processo n° 05403/2018, Usuário: Hotel Sônia Ltda - DNPM
831.234/2013 e 830.103/2006, Augusto de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306102/2019. *Processo n° 28166/2019, Usuário: Délcio José dos Santos - Fazenda Boa Vista e Santa Rita, Juatuba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306103/2019. *Processo n°
17959/2017, Usuário: Associação dos Proprietários do Bairro Águas
Claras - Águas Claras, Brumadinho, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306108/2019. *Processo n° 26940/2016, Usuário: Aliança
Primo Ltda, Pedro Leopoldo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306109/2019. *Processo n° 26939/2016, Usuário: Aliança Primo
Ltda, Pedro Leopoldo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306110/2019. *Processo n° 24991/2017, Usuário: Naka Empreendimentos Imobiliários Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306113/2019. *Processo n° 14997/2015, Usuário:
Vm Participações Ltda - Fazenda Santo Antônio, Pedro Leopoldo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306116/2019. *Processo n°
05502/2014, Usuário: Mauro Vaz de Melo - Faz. do Salvador, Cachoeira
da Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306122/2019. *Processo n° 00012/2016, Usuário: Organização Educacional João XXIII,
Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306151/2019.
*Processo n° 35014/2015, Usuário: Orlando de Oliveira Vaz - Fazenda
Colorado, Caetanópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306152/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 10 de Julho de 2019.
10 1248300 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PCMG Nº 10.054, DE 8 JULHO DE 2019.
Formaliza o reposicionamento de servidora da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Defesa
Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010,
pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de
30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo Único desta Resolução, o reposicionamento de
servidora do Quadro de Pessoal da Polícia Civil de Minas gerais, posicionada nos termos da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004 e do Decreto n.º
44.218, de 27 de janeiro de 2006, em virtude de cumprimento judicial proferido nos autos do processo 6331850-44.2015.8.0024, que determina seja
restabelecido o reposicionamento nos termos do retro mencionado Decreto, para a servidora indicada no Anexo Único desta resolução.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, aposentada com jus à paridade.
I – O Anexo Único identifica a servidora reposicionada em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos do processo
6131850.44.2015.8.13.0024.
Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 8 de julho de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO (a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 1º desta Resolução)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIDORA INATIVA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
Adm
3600723
MARIA DE FATIMA FLAUSINO
1
REPOSICIONAMENTO
ATERIOR
Classe de
Nível
Grau
Cargo
APOL
I
A
REPOSICIONAMENTO - ART. 5º DEC. 45.274/09
Carreira
Nível
Grau
APOL
II
E
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190710220640014.
10 1248545 - 1