TJMG 17/07/2019 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 17 de Julho de 2019 Diário do Executivo
ATO Nº 401/2019 AUTORIZA A MODIFICAÇÃO, nos registros do IMA, do nome da servidora DEBORA SHIRATA DE MIRANDA MACEDO,
masp 1126914-9, que passa a assinar DEBORA SHIRATA DE MIRANDA, a partir de 15-05-2018, por motivo de divórcio.
ATO Nº 402/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, aos
servidores:
Início
Meses
Servidor
MASP
Nº Quinq.
22/07/2019
1
JOAO ALBERTO FELIX
0358101-4
9º
19/07/2019
1
NIVALDO VIEIRA CAIXETA
1017252-6
6º
15/07/2019
1
RODRIGO EUSTAQUIO DA SILVA
1222136-2
1º
ATO Nº 403/2019 RETIFICA o ato 366/2019 de gozo de férias-prêmio, publicado em 27-06-2019,
Onde se lê:
Nome
GERALDO BRAZ FERREIRA
NILFAN FERNANDES DA SILVA JUNIOR
MASP
1017009-0
1304943-2
Ref. ao Quinq.
7º
1º
Qtde Meses
1
1
A partir de:
02/09/2019
16/08/2019
Leia-se:
Nome
GERALDO BRAZ FERREIRA
NILFAN FERNANDES DA SILVA JUNIOR
MASP
1017009-0
1304943-2
Ref. ao Quinq.
7º
1º
Qtde Meses
1
1
A partir de:
09/09/2019
01/08/2019
ATO Nº 404/2019 TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias-prêmio nº 366/2019, publicado em 27-06-2019, referente ao servidor JARBAS
ARAUJO XAVIER, masp 1177303-3, por ter sido publicado indevidamente.
16 1250470 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SEC N° 19, DE 16 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIRA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, §1°inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.467/2005,
Resolve:
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, nos termos da art.18 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art.2 – Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas no Anexo I e para regularização de situação funcional.
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, em Belo Horizonte aos 16 de julho de 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
ANEXO I - PROGRESSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR
À PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
Alba Carla das Dores Sales
C.E - Técnico de Cultura
Nível IV, Grau C
Nível IV, Grau D
Alessandra Soraya Gino Lima
C.E - Gestor de Cultura
Nível II, Grau B
Nível II, Grau C
Alexandre Sironi
C.E - Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Ana Paula Moreira
C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Bárbara Bella Paiva
C.E - Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Camila Cristina de Souza
C.E - Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Chrislene Ribeiro da Cunha
C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Danielle Castro Resende Alcântara C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Edson Luis Ribeiro Batista Filho
C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Edvaldo Ferreira Viana
C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Eliane Fissicaro de Mello
C.E - Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Flávia Alves Figueiredo Souza
C.E – Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Janaína Costa e Silva
C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
João Noel de Lima
C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Joana Maria da Silva
C.E - Auxiliar de Cultura
Nível V, Grau I
Nível V, Grau J
Jorge Luiz Peres da Silva
C.E - Técnico de Cultura
Nível IV, Grau C
Nível IV, Grau D
Lara Soares Casassanta Latorre
C.E - Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Litza Libero Alencar e Melo
C.E - Gestor de Cultura
Nível IV, Grau B
Nível IV, Grau C
Marcelo Ramalho de Souza Lima
C.E - Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Marcus Vinícius Matias da Silva
C.E - Técnico de Cultura
Nível V, Grau B
Nível V, Grau C
Maria de Fátima Alves Fernandes
C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Maria de Lourdes Freitas da Silva C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Maria Helena Ferreira Evaristo
C.E - Técnico de Cultura
Nível V, Grau B
Nível V, Grau C
Mateus da Costa Cruz
C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Mércia Helena Vieira Gonçalves
C.E - Técnico de Cultura
Nível IV, Grau F
Nível IV, Grau G
Paula Cristina Rezende de Oliveira C.E - Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Paula Silva Amorim
C.E - Técnico de Cultura
Nível V, Grau B
Nível V, Grau C
Paulo Henrique Ribeiro Rocha
C.E - Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Rafael Pedro Nogueira
C.E - Gestor de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Renan Ribeiro Xavier
C.E - Técnico de Cultura
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Rogério Taurinho
C.E - Gestor de Cultura
Nível III, Grau B
Nível III, Grau C
Rui Aparecido Coutinho
C.E - Auxiliar de Cultura
Nível III Grau B
Nível III Grau C
Sérgio Ricardo Silva Moreira
C.E - Auxiliar de Cultura
Nível V, Grau H
Nível V, Grau I
NOME
921.196-2
1.164.576.9
1.365.660-8
1.366.298-6
1.367.828-9
1.302.972-3
1.367.815-6
1.367.831-3
1.366.244-0
1.367.818-0
1.365.698-8
1.366.982-5
1.367.863-6
1.366.235-8
366.697-1
358.305-1
1.365.641-8
902.878-8
1.395.467-2
381.470-4
1.365.744-0
954.539-3
374.346-5
1.366.555-9
350.241-6
1.367.431-2
277.223-4
1.365.881-0
1.128.080-7
1.365.710-1
361.935-0
381.475-3
381.476-1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
Ato 94
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: MARIANGELA CARAMATI TOLEDO, Masp 1035846-3, BAILARINO, por
1(um) mês a partir de 23/11/2019, ficando 5 (cinco) meses de saldo de
férias prêmio. Belo Horizonte, 15 de julho de 2019. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
16 1250770 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
CARGO EFETIVO
DATA DA
VIGÊNCIA
30/06/2019
19/03/2019
17/05/2019
26/05/2019
11/07/2019
06/07/2019
02/07/2019
05/07/2019
02/06/2019
25/06/2019
25/05/2019
30/06/2019
29/06/2019
03/06/2019
30/06/2019
30/06/2019
17/05/2019
30/06/2019
15/07/2019
30/06/2019
25/05/2019
21/05/2019
30/06/2019
24/05/2019
30/06/2019
22/06/2019
30/06/2019
26/05/2019
28/06/2019
25/05/2019
30/06/2019
30/06/2019
30/05/2019
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da servidora:
Kênia Luisa Avelino dos Reis, Masp 1.340.172-4, para Kênia Luisa
Avelino Silva.
16 1250737 - 1
Ato do Senhor Diretor
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Ricardo Souza Santos, Masp 1.036.295-2, ocupante do cargo efetivo de
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia – TACTIIIG, admissão
01, por 1 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/07/2019;
Carlos Monteiro dos Santos, Masp 1.036.487-5, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia – AACTIIP,
admissão 01, por 1 (um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de
09/09/2019.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1250210 - 1
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. Art. 2º- Para fins dessa Portaria,
entende-se por serviços de reprodução de documentos a realização de
fotocópias ou sua digitalização. Art. 3º - Os pedidos de acesso à informação ou vista de qualquer processo que ensejarem a reprodução de
documentos terão os seguintes custos: I - R$ 0,30 (trinta centavos) por
página digitalizada; e II - R$ 0,40 (quarenta centavos) por página fotocopiada. § 1º – Os valores de que trata o caput deste artigo poderão ser
atualizados, a qualquer tempo, por meio de Portaria. § 2º – O requerente
de digitalização de documentos deve providenciar e entregar na sede da
FAPEMIG de mídia adequada (DVD, pen drive ou HD externo) para
disponibilização dos arquivos. § 3º - Para a realização dos serviços de
reprodução de documentos a FAPEMIG, observado o prazo de resposta
ao pedido de acesso à informação, de que trata o art. 17 do Decreto
Estadual nº 45.969/2012, conforme o caso, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento dos
custos dos serviços e dos materiais utilizados, nos termos do art. 3º
desta Portaria. § 4º - A reprodução dos documentos somente poderá ser
iniciada após a confirmação do pagamento dos custos dos serviços e
dos materiais utilizados. Art. 4º - Estará isento do pagamento dos custos previstos no art. 3º desta Portaria, aquele cuja situação econômica
não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, o que deverá ser declarado nos termos da Lei Federal nº 7.115, de
29 de agosto de 1983. Art. 5º - A reprodução dos documentos ocorrerá
no prazo de 10 (dez) dias, contado da confirmação do pagamento pelo
requerente ou da entrega de declaração de que trata o art. 4º desta Portaria, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao
estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior. Art. 6ºA reprodução dos documentos será realizada pelos seguintes setores: I
– Departamento de Prestação de Contas - DPC: nos processos em fase
de análise da prestação de contas financeira ou com Processo Administrativo de Constituição de Crédito Estadual não Tributário (PACE) em
curso; II - Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados - DMAR: nos processos em fase de análise de prestação de contas
científica; III – Comissão Processante Permanente - CPP: nos processos com Tomada de Contas Especial em curso; IV - Departamento de
Controle de Processos - DCP: processos que ainda não estiverem em
fase de prestação de contas ou já estiverem com as prestações de contas
aprovadas ou demais situações não especificadas; V - Outros setores,
conforme localização física do documento, a fim de promover a celeridade no atendimento do pleito. Art. 7º- A simples consulta a processo
deverá ser pré-agendada com o Departamento competente e não possui
custo. Art. 8º - Para os processos que já estejam no Sistema Eletrônico
de Informações - SEI/MG será disponibilizado acesso externo temporário, sem custo ao interessado. Art. 9º - Casos omissos serão resolvidos
pela Presidência da FAPEMIG. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de julho de 2019.Ass) Prof.
Evaldo Ferreira Vilela, PhD – Presidente da FAPEMIG.
16 1250554 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Diretor-Geral: Gustavo Batista de Medeiros
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais sessenta dias de
prorrogação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora
CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO, MASP 1127927-0, a
partir de 07/07/2019.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
16 1250396 - 1
PORTARIA PRE N. 043/2019
Regulamenta a realização dos serviços de reprodução de documentos,
em decorrência de pedido de acesso a informação, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e
dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIII do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.176, de 18 de
abril de 2017 e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de
18 de novembro de 2011 e no Decreto Estadual n. 45.969, de 24 de
maio de 2012, Resolve: Art. 1º - Regulamentar a realização dos serviços de reprodução de documentos, em decorrência de pedido de acesso
a informação, no âmbito desta Fundação de Amparo à Pesquisa do
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nos termos da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, designa GABRIELLE SPERANDIO MALTA, CPF: 087.636.846-16, para responder pelo Núcleo
para Assessoramento Técnico Especial da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nos termos da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, designa CHARLISTON
MARQUES MOREIRA, MASP 1.292.251-4 para responder pela
Gerência de Planejamento Metropolitano da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nos termos da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, designa JOSÉ CESAR
MÁSSIMO FARIA, MASP 669.858-3 para responder pela Diretoria de
Inovação e Logística da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
16 1250587 - 1
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
2º TRIMESTRE DE 2019
CARGO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Gerente
Estagiário
Profissional Nível Superior
Prof. Nível Técnico, Adm. e Operacio
Sub-Total
Encargos Patronais
TOTAL
ABRIL
56.371,16
3.233,25
9.241,33
QTE.
4
0
0
3.588,13
0
72.433,87
11.274,23
83.708,10
4
0
4
MAIO
20.000,00
QTE.
4
20.000,00
4.000,00
24.000,00
4
0
4
JUNHO
20.000,00
20.000,00
4.000,00
24.000,00
QTE.
4
4
0
4
(EM REAIS)
TOTAL TRIMESTRE
96.371,16
3.233,25
9.241,33
0,00
3.588,13
0,00
112.433,87
16.364,55
128.798,42
* Republicado por motivo de incorreção.
16 1250834 - 1
16 1250817 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº17, 11 de julho de 2019.
RETIFICAÇÃO
A RESOLUÇÃO SEC Nº 17, DE 24 DE JUNHO DE 2019 publicada
no Jornal Minas Gerais nº 125 de 29 de junho de 2019, Caderno 1, Diário do Executivo, Expediente, página 04 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê: em razão da Omissão do dever de prestar contas
Leia-se: em razão da falta de comprovação da aplicação de recursos
repassados pelo Estado
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
16 1250380 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 (oito) dias ao servidor
CESAR LUIZ REIS, Masp: 556.431-5, a partir de 26/06/2019.
QUINQUÊNIO
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 à
servidora , ADRIANA MARIA SOUZA MAXIMIANO SILVA, Masp
350.065-9, 6° quinquênio a partir de 02/07/2019.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede Adicional Por Tempo De Serviço, nos termos do art. 113
do ADCT C/C com inciso XIV do art. 37 da CR/1988 à servidora,
ADRIANA MARIA SOUZA MAXIMIANO SILVA, Masp 350.065-9,
a partir de 02/07/2019.
FÉRIAS PRÊMIO
CONCEDE 03 (três) meses de férias prêmio nos termos do §4° do
art. 31 da CE/1989, referente ao 1º quinquênio de exercício aos servidores: BARBARA BELLA PAIVA, Masp 1.367.828-9, a partir de
12/07/2019; CAMILA CRISTINA DE SOUZA, Masp 1.302.972-3,
a partir de 06/07/2019; CHRISLENE RIBEIRO DA CUNHA, Masp
1.367.815-6, a partir de 03/07/2019; DANIELLE CASTRO RESENDE
ALCANTARA, Masp 1.367.831-3, a partir de 09/07/2019; EDSON
LUIS RIBEIRO BATISTA FILHO, Masp 1.366.244-0, a partir de
20/06/2019; ANDREIA LETICIA RODRIGUES, Masp 350.541-9,
a partir de 11/05/2018; CLAUDIA ZAGNOLI TORQUETTI LIMA,
Masp 922.311-6, a partir de 30/12/2018.
ABONO PERMANÊNCIA
Concede abono permanência, nos termos do §5° do art. 2° da EC
n° 41/2003 e Resolução SEPLAG n° 60/2004, à servidora, GRACE
MARIA SILVA DE OLIVEIRA, Masp: 1.018.493-5, a partir de
17/05/2019.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.
15 1249905 - 1
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO- CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp. 1.368.286-9 ANA CAROLINA PINHEIRO COSTA, a partir de 13/07/2019, referente ao 1º (primeiro) quinquênio.
- CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp. 1.367.715-8 ANE CAROLINE LOPES MACHADO, a partir de 05/07/2019, referente ao 1º (primeiro) quinquênio.
-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp.1.367.752-1 JOÃO RODRIGUES MIRANDA, a partir de 05/07/2019, referente ao 1º (primeiro)
quinquênio.
- CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp.1.367.726-5 RAÍSSA
TOMÁSIA ALCÂNTARA AMORIM, a partir de 05/07/2019, referente
ao 1º (primeiro) quinquênio.
- CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp.1.367.731.-5 REGINA
CORRÊA CARVALHO a partir de 05/07/2019, referente ao 1º (primeiro) quinquênio.
- CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp.1.367.739-8 THIAGO DA
SILVA LEITE LEAL, a partir de 09/07/2019.
16 1250360 - 1
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
2º TRIMESTRE DE 2019
CARGO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Gerente
Estagiário
Profissional Nível Superior
Prof. Nível Técnico, Adm. e Operacio
Sub-Total
Encargos Patronais
TOTAL
ABRIL
544.068,48
375.485,94
425.717,20
65.589,80
1.302.000,48
247.372,32
2.960.234,22
1.097.176,60
4.057.410,82
QTE.
20
13
19
26
118
42
238
0
238
MAIO
324.359,23
174.272,33
421.584,29
63.538,53
1.265.352,68
255.018,14
2.504.125,20
764.496,02
3.268.621,22
QTE.
19
12
20
26
118
42
237
0
237
JUNHO
342.268,27
288.772,68
385.883,27
62.418,30
1.259.953,99
246.271,67
2.585.568,18
840.601,38
3.426.169,56
QTE.
19
13
20
26
118
42
238
0
238
(EM REAIS)
TOTAL TRIMESTRE
1.210.695,98
838.530,95
1.233.184,76
191.546,63
3.827.307,15
748.662,13
8.049.927,60
2.702.274,00
10.752.201,60
* Republicado por motivo de incorreção.
16 1250833 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
ao servidor:
Masp 325.833-2, Tarcísio de Castro Monteiro, AFAZ, publicado o 8º
quinquênio em 07.11.2018: onde se lê 06.06.2018, leia-se 04.04.2019.
Masp 904.163-3, José Filho Simião, OSO, referente ao 11º quinquênio
a partir de 09.01.2019.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907162355590110.
16 1250796 - 1