TJMG 19/07/2019 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.469, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 899, de 20 de junho de 2016, que estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas URC/NOR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - As alíneas “b”, “c”, “d” e “f” do inciso I, da Deliberação Copam nº 899, de 20 de junho de 2016, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“I - (...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
c) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- Idene;
d) Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra;”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 18 de julho de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.470, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 901, de 20 de junho de 2016, que estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas URC/RV do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - As alíneas “b”, “c”, “d” e “f” do inciso I, da Deliberação Copam nº 901, de 20 de junho de 2016, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“I - (...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
c) Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese;
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra;”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 18 de julho de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.471, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 902, de 20 de junho de 2016, que estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas URC/SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - As alíneas “b”, “c” e “f” do inciso I, da Deliberação Copam
nº 902, de 20 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“I - (...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
c) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - Emater-MG;
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra;”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 18 de julho de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.472, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 903, de 20 de junho de 2016, que
estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba - URC/TMAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - As alíneas “b”, “c”, “d” e “f” do inciso I, da Deliberação Copam nº 903, de 20 de junho de 2016, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“I - (...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese;
d) Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra;”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 18 de julho de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.473, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 904, de 20 de junho de 2016, que estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata URC/ZM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º - As alíneas “b”, “c” e “f” do inciso I, da Deliberação Copam
nº 904, de 20 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“I - (...)
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede;
c) Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra;”
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 18 de julho de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
18 1251639 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 18/07/2019 - pág. 17)
Onde se lê:
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, conforme Resolução SEMAD Nº 2.780, de 21 de fevereiro de 2019, torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa
que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha - SUPRAM
JEQUI, das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação. (a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
1) LAC 1 – Licença Prévia, Licença de Instalação e Operação, concomitantes: *Toledo Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento – Diamantina/MG – PA/Nº 29554/2015/002/2019 –
Classe 4.
(. . .)”
Leia-se:
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia
e na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha
- SUPRAM JEQUI, das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação através do link acima conforme
Deliberação Normativa COPAM n° 225/2018. (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto – Secretário Executivo COPAM.
1) LAC 1 – Licença Prévia, Licença de Instalação e Operação, concomitantes: *Toledo Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento – Diamantina/MG – PA/Nº 29554/2015/002/2019 –
Classe 4.
(. . .)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
18 1251629 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, às servidoras:
Masp 1.150.868-6, JANDYRA LUZ TEIXEIRA, Analista Ambiental,
referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de 12/08/2016;
Masp 1.043.822-4, LUCIANA OLIVEIRA CAMPOS, Técnico Ambiental,referente ao 5ºquinquênio de exercício, a partir e
25/05/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aosservidores:
MASP 1.152.924-5, DEIBER NUNES MARTINS, por 01mêsreferente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/08/2019;
MASP 1.150.868-6, JANDYRA LUZ TEIXEIRA, por 01mês referente
ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de 01/08/2019;
MASP 1.043.828-1, LUIZ FELIPE DE CASTRO, por 01mêsreferente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/07/2019;
MASP 1.148.181-9, LUIZ GUSTAVO DE REZENDE RAGGI, por
01mêsreferente ao 1º quinquênio de exercício,a partir de 01/07/2019;
MASP 1.043.836-4, MARIA LUCIA PEREIRA NASCIMENTO
PINTO, por 02 meses referentes ao 4ºquinquênio de exercício, a partir
de 23/07/2019;
MASP 1.043.973-5, ZULEIKA STELLA CHIACCHIO TORQUETTI,
por 03mesesreferentes ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
10/10/2019.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP 1.368.004-6, GIOVANA RANDAZZO BARONI, em prorrogação.
CONCEDEOPÇÃO PORCOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores: ROBERTO JUNIO GOMES, Masp 1.364.474-5,pela remuneração
do cargo efetivo de Analista Ambiental, Nível I, Grau C,acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-16
,código MA 1100094, a partir de02/05/2019;
ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA SILVA, Masp 380.696-5,pela
remuneração do cargo efetivo de Técnico Ambiental, Nível II, Grau
F,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-16, código MA1100095, a partir de 06/05/2019.
18 1251674 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 86, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do
Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba, para o
biênio 2019-2021.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e pela Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de
18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002:
RESOLVE:
Art. 1°- O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do
Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba, é formado por 22 (vinte e
dois) conselheiros, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URFBIOAMSF
nº 01/2019, ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Matias Cardoso;
Suplente: Prefeitura Municipal de Matias Cardoso;
b) Titular: Guarda e Vigilância Municipal de Matias Cardoso;
Suplente: Guarda e Vigilância Municipal de Matias Cardoso;
c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/Décima Primeira Região de
Polícia Militar/Quinquagésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar/
Destacamento de Matias Cardoso;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/Décima Primeira Região de
Polícia Militar/Quinquagésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar/
Destacamento de Matias Cardoso;
d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/ Décima Primeira Cia PM de
Meio Ambiente/Terceiro Pelotão PM de Meio Ambiente;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/ Décima Primeira Cia PM de
Meio Ambiente/Terceiro Pelotão PM de Meio Ambiente;
e) Titular: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco
e do Parnaíba (CODEVASF);
Suplente: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco
e do Parnaíba (CODEVASF);
f) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/
MG);
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/
MG);
g) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER/MG);
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER/MG);
h) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
i) Titular: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);
Suplente: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);
j) Titular: Escola Estadual Dom Bosco;
Suplente: Escola Estadual Dom Bosco;
k) Titular: Escola Municipal Argemiro de Souza Filho;
Suplente: Escola Municipal Argemiro de Souza Filho.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato da Agricultura Familiar de Matias Cardoso;
Suplente: Sindicato da Agricultura Familiar de Matias Cardoso;
b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso;
c) Titular: Luiz Schwarcz (proprietário de imóvel localizado no interior
das Unidades de Conservação);
Suplente: Paulo Roberto Everling (proprietário de imóvel localizado
no interior das Unidades de Conservação);
d) Titular: Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade
de Barreiro do Rio Verde Grande;
Suplente: Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade
de Barreiro do Rio Verde Grande;
e) Titular: Associação de Pequenos Produtores Rurais de Somália;
Suplente: Associação de Pequenos Produtores Rurais de Somália;
f) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Era;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Era;
g) Titular: Associação Quilombola de Lapinha;
Suplente: Associação Quilombola de Lapinha;
h) Titular: Distrito de Irrigação de Jaíba;
Suplente: Distrito de Irrigação de Jaíba;
i) Titular: Fazendas Reunidas do Nordeste Ltda.;
Suplente: Fazendas Reunidas do Nordeste Ltda.;
j) Titular: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;
Suplente: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;
k) Titular: Sociedade Empresarial ASLIM Ltda.;
Suplente: Sociedade Empresarial ASLIM Ltda.
§1º - A Presidência do Conselho Consultivo será escolhida através de
votação pela plenária, na primeira reunião ordinária do Conselho após
a eleição.
§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo
Vice-Presidente, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA CONJUNTA IEF/PMMG Nº
87, DE 17DE JULHO DE 2019.
Altera a Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 28, de 14 de junho de
2018,que dispõe sobre a Delegação de competência para a prática
de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da unidade executora 2100016 do Instituto Estadual de
Florestas.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEFe oCOMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARPMMG, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º- O art. 1º da Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 28, de 14 de junho
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Delegar aos servidores constantes deste artigo, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados, na Unidade
Executora 2100016 do IEF:
a) (...)
b) Tenente Coronel PM Edésio Amorim Anacleto – CPF 872.671.956-87,
Número PMMG 103.426-3.”
Art. 2º- Convalidar os atos de ordenação de despesas praticados pelos
servidores constantes do art. 1º da Portaria Conjunta IEF/PMMG nº 28,
de 14 de junho de 2018, na ação 4190, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
Coronel da Polícia Militar Marcelo Fernandes- Respondendo pelo
Comando Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
PORTARIA IEF Nº 88, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra
Azul, para o biênio 2019-2021.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e pela Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016 e observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de
18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002:
RESOLVE:
Art. 1°- O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra
do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra Azul, é formado por 20
(vinte) conselheiros, em conformidade com o resultado do processo
eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URFBIOAMSF nº 02/2019, ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Itacarambi;
Suplente: Prefeitura Municipal de Itacarambi;
b) Titular: Prefeitura Municipal de Jaíba;
Suplente: Prefeitura Municipal de Jaíba;
c) Titular: Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz;
Suplente: Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz;
d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/2º Pel PM MAMB/11ª Cia
PM MAMB;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/2º Pel PM MAMB/11ª Cia
PM MAMB;
e) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/3º Pel PM MAMB/11ª Cia
PM MAMB;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/3º Pel PM MAMB/11ª Cia
PM MAMB;
f) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER)/ Divisão Projeto Jaíba;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER)/ Divisão Projeto Jaíba;
g) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER)/Unidade Itacarambi;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER)/Unidade Itacarambi;
h) Titular: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
(EPAMIG);
Suplente: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
(EPAMIG);
i) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório Seccional Itacarambi;
Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório Seccional Itacarambi;
j) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório Seccional Jaíba;
Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)/Escritório Seccional Jaíba;
k) Titular: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);
Suplente: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);
l) Titular: Escola Municipal Dona Amélia Pacheco;
Suplente: Escola Municipal Dona Amélia Pacheco.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itacarambi;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itacarambi;
b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaíba;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaíba;
c) Titular: Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itacarambi
(ARTESITA); Suplente: Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itacarambi (ARTESITA);
d) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres;
e) Titular: Distrito de Irrigação do Jaíba II;
Suplente: Distrito de Irrigação do Jaíba II;
f) Titular: Fazenda Pomar Brasil;
Suplente: Fazenda Pomar Brasil;
g) Titular: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;
Suplente: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;
h) Titular: Vale Verde Frutas Ltda. – EPP;
Suplente: Vale Verde Frutas Ltda. – EPP.
§1º - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Gerente
da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal, escolhido através
de votação pela plenária, que dará posse aos membros do Conselho.
§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo
Vice-Presidente, o Gerente da Reserva Biológica da Serra Azul, o qual
assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 89, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden para o biênio 2019/2021.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de
21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
sexta-feira, 19 de Julho de 2019 – 7
RESOLVE:
Art. 1°- O Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden é
formado por 14 (quatorze) conselheiros, sendo 07 (sete) titulares e 07
(sete) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PENB Nº 01/2018,
ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a. Titular: Prefeitura Municipal de Lambari
Suplente: Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiental CODEMA de Lambari
b. Titular: Associação de Hoteis, Pousadas, Similares, de Serviços e
Turismo de Lambari - ATURLAM
Suplente: Andrea Canêlhas - Setor privado
c. Titular: Polícia Militar do Meio Ambiente de Varginha
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Três Corações
II – Sociedade Civil:
a. Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde
Suplente: ONG Nova Cambuquira
b. Titular: Joseane Astério - MEI
Suplente: B&B Inox Indústria e Comércio de equipamentos de Aço
Inox - EIRELI
c. Titular: Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL
Suplente: UNIPAC - Faculdade Presidente Antônio Carlos de
Lambari
d. Titular: Museu Dr. Américo Werneck
Suplente: Associação de Moradores do Bairro Lake City
§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova
Baden será exercida pela Gerente da respectiva Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituída por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA N° 90, DE 17 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança para o biênio 2019/2021.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de
21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Boa Esperança é formado por 23 (vinte e três) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 11 (onze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESBE
Nº 01/2019, ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a. Titular: Conselho de Meio Ambiente - CODEMA de Boa Esperança
Suplente: Secretaria de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio
Ambiente, Pecuária e Pesca de Boa Esperança
b. Titular: Furnas Centrais Elétricas S/A
Suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Boa
Esperança
c. Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER de Boa Esperança
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER de Boa Esperança
d. Titular: Polícia Militar de Minas Gerais
Suplente: Guarda Civil Municipal de Boa Esperança
II – Sociedade Civil:
a. Titular: ONG Grupo Brasil Verde
Suplente: Associação Dorense de Apoio e Proteção Ambiental
- ADAPTA
b. Titular: Agropecuária Rex Ltda
Suplente: Agropecuária Santo Antônio - APSA
c. Titular: Universidade Federal de Lavras - UFLA
Suplente: Faculdade de Ciências e Tecnologias de Campos Gerais
- FACICA
d. Titular: Escola Municipal da Fazenda Águas Verdes
Suplente: Escola Municipal da Fazenda Águas Verdes
e. Titular: Cooperativa dos Produtores de Café Especiais de Boa
esperança
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Boa Esperança
f. Titular: Solar dos Anjos
Suplente: Vaga excluída (Edital de Convocação IEF/PESBE Nº
01/2019, art. 9º, III, d)
g. Titular: Lúcia Maria Lage (Serra da Boa Esperança)
Suplente: Welvis Cláudio Costa (Bairro dos Costas)
h. Titular: Nício Gleison Zanateli (Bairro das Felícias)
Suplente: Eliana Reis (Bairro dos Costas)
§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque estadual Serra
da Boa Esperança será exercida pelo Gerente da respectiva Unidade de
Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituída por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
18 1251864 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 33407/2019, Usuário: Prefeitura Municipal de
Monte Belo, Monte Belo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806179/2019. *Processo n° 03739/2018, Usuário: Chopp do Fritz
Cervejaria Ltda., Camanducaia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806345/2019. *Processo n° 04363/2018, Usuário: Auto Posto
Irmãos Faria Ltda. EPP, Pedralva, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806348/2019. *Processo n° 34513/2019, Usuário: Cooperativa
Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais, Lavras, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1806353/2019. *Processo n° 40019/2019,
Usuário: Vagner Ferreira da Silva, Estiva, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806357/2019. *Processo n° 03819/2018, Usuário:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Areado,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1806362/2019. *Processo
n° 04259/2018, Usuário: João Carlos Pieroni, Itamogi, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1806364/2019. *Processo n° 25759/2017,
Usuário: Márcio Lattarini, Campestre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806383/2019. *Processo n° 03433/2018, Usuário:
Ailton Bertoldo, Três Pontas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806384/2019. *Processo n° 20506/2017, Usuário: Sebastião do
Nascimento Coelho, São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1806387/2019. *Processo n° 05071/2018, Usuário:
José Getúlio Martins, Guapé, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1806390/2019. *Processo n° 06179/2017, Usuário: Sales Andrade
Indústria e Comércio de Pedras Ltda., Três Corações, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1806392/2019.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1802317 publicada dia 08/03/2019. Onde se
lê: Outorgada: Agropecuária Barreto Ltda. CNPJ: 20.696.688/0001-01.
Leia-se: Outorgada: CGH ET de Varginha Ltda. CNPJ:
33.120.539/0001-33. Município: Varginha - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 18 de Julho de 2019.
18 1251621 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190718210230017.