TJMG 03/09/2019 - Pág. 81 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 03 de Setembro de 2019 – 81
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por
estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato
com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, no endereço:
Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de
José Batista de Oliveira
123943/2018
todos
os bens indicados
CPF: 026.157.736-07
nos autos de infração
Sislene Maria de Almeida
Martins
CPF: 065.169.226-16
Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
imediato de
Rodrigo Morais Evandro 123969/2018 Perdimento
todos os bens indicados
CPF: 057.146.386-03
nos autos de infração
Perdimento imediato de
Ademir Batista Laurião
123720/2018 todos os bens indicados
CPF: 064.283.956-57
nos autos de infração
81179/2018
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da
penalidade de advertência em multa simples. Os interessados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste
Mineiro, na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição
em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para
os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão
dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo, ou contatar através do
telefone (33) 3271-4988, ou e-mail: [email protected].
br.
Valor sem
Autuado
AI
atualização
Sond’Água Poços Tubulares LTDA
R$
360,63
94108/2017
CNPJ: 08.677.456/0001-00
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração
em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com
o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental
da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que
findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular
encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração do Leste
Mineiro, situado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG ou contatar através do telefone (33) 3271-4988 ou
e-mail [email protected].
Nome
Identificação
Auto de Infração
Paulo Roberto Vieira
CPF: 096.685.406-38
201874/2019
Paulo Roberto Vieira
CPF: 096.685.406-38
201873/2019
Rõmulo Inácio Gomes CPF: 068.613.528-88
190431/2019
Tavares
Uenes Ferreira marques
CPF: 992.845.026-91
190389/2019
Uenes Ferreira marques
CPF: 992.845.026-91
190386/2019
Alfredo Alves Pereira
CPF: 150.272.758-70
190278/2018
Magno Alves da Silva
CPF: 050.674.666-69
201870/2019
Magno Alves da Silva
CPF: 050.674.666-69
201876/2019
Xavier Mineração e GraniCNPJ:
255048/2019
tos LTDA
07.507.025/0001-25
Epami José dos Anjos
CPF: 227.508.866-00
190307/2018
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração do Leste de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração
abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de
Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos
Araújos, Governador Valadares/MG. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao
referido Núcleo de Autos de Infração, ou entrar em contato através do telefone (33) 3271-4988 ou e-mail nai.lm@meioambiente.
mg.gov.br.
Autuado
AI
Antônio
Julio
de
Almeida
80891/2017
CPF: 645.829.306-20
Adão Rosa da Silva
CPF: 405.017.796-04
123680/2017
Edmar da Silva Rocha
CPF: 041.867.366-77
123577/2017
Gesse Miranda Mendes
CPF: 090.408.166-46
123722/2018
Sebastião Carlos da
Costa
123427/2017
CPF: 307.232.806-49
Carlos Frederico Duarte
Werneck
57994/2016
CPF: 568.029.516-49
Josimar Cassemiro de
Freitas
68480/2016
CPF: 132.344.887-03
José Roberto Menezes
Andrade
81183/2018
CPF: 042.326.256-40
Amintas Pereira Soares
CPF: 729.403.366-87
91903/2017
Decisão/Valor sem
atualização
Decisão pela manutenção
das penalidades aplicadas/
R$ 807,38
Decisão pela manutenção
das penalidades aplicadas/
R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção
das penalidades aplicadas com redução de 30%
do valor da multa/ R$
21.130,33
Decisão pela manutenção
das penalidades aplicadas/
R$ 7.356,12/ Perdimento
de todos os bens
Decisão pela manutenção
das penalidades aplicadas/
R$ 807,38
Decisão pela manutenção
das penalidades aplicadas/
R$ 65.046,42/ Perdimento
de todos os bens
Decisão pela manutenção
das penalidades aplicadas/
R$ 747,66/ Perdimento de
todos os bens
Decisão pela manutenção
das penalidades aplicadas/
R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção
das penalidades aplicadas/
R$ 807,38/ Perdimento de
todos os bens
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por
estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de
infração. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a 12ª Cia PM MAMB, no endereço: Rua Edgar Boy Rossi,
nº 38-Centro, Ipatinga-CEP 35160-015.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de todos
João Guilherme filho 189983/2018 os bens indicados nos autos de
infração
imediato de todos
Sergio de Souza 184041/2018 Perdimento
os bens indicados nos autos de
Cordeiro
infração
imediato de todos
Adenilson de Souza 184070/2018 Perdimento
os bens indicados nos autos de
Cordeiro
infração
João Batista da Luz
184454/2018
Waldemar Justino de 194129/2018
Souza
Weliton Soares de 184039/2018
Souza
Eugenio Firmino
184048/2019
Mailson Aparecido 194787/2019
de Carvalho
Adilson de Souza 184072/2019
Avila
Lucas da Costa Silva 194352/2019
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
Perdimento imediato de todos
os bens indicados nos autos de
infração
38 cm -02 1267422 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Supervisor da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual de Florestas comunica, para conhecimento dos interessados e para fins de
direito, que os processos de autos de infração abaixo foram examinados e decididos conforme o que se segue: *Processo 671958/19.
Autuado: WANDERLEI SANTOS CARVALHO. Auto de Infração: 201610/2019. Decisão: Não Conhecida a impugnação apresentada. *Processo 671959/19. Autuado: SIDERAL SIDERURGIA
LTDA. Auto de Infração: 201611/2019. Decisão: Não Conhecida a
impugnação apresentada. ado à Advocacia Geral do Estado para a
inscrição em dívida ativa. *Processo 671960/19. Autuado: EDMILSON ALVES DA SILVA EIREILI. Auto de Infração: 201612/2019.
Decisão: Não Conhecida a impugnação apresentada. *Processo
671964/19. Autuado: JOSÉ NILSON DA SILA. Auto de Infração:
201613/2019. Decisão: Não Conhecida a impugnação apresentada.
*Processo 653315/19. Autuado: SANTOS & DIAS TRANSPORTES
E CARVOAEJAMENTO LTDA. Auto de Infração: 87476/2019.
Decisão: Conhecida a impugnação apresentada. Divinópolis, 02 de
setembro de 2019. É de trinta dias o prazo para interpor recurso ao
Diretor-Geral do IEF, consoante o disposto no art. 66 do Decreto
47.383/2018 cumulado com o art. 12, VII do Decreto 47.344/2018.
Para pagamento do débito, o autuado deverá entrar em contato com
a Coordenação Regional de Controle Processual e Autos de Infração da URFBio Centro Oeste do IEF pelo telefone (37) 3229-2800
ou pelo e-mail [email protected]. Em caso de
não pagamento e não apresentação de recurso ao Diretor-Geral do
IEF no prazo de trinta dias, o processo será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para a inscrição em dívida ativa.
(a) Amanda Cristina Chaves – Supervisor da URFBio
Centro Oeste – Instituto Estadual de Florestas.
7 cm -02 1267628 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo - DAIA,
conforme o processo abaixo identificado:*Tatiana Gabriel Alvim/
Lote 63 - Rua Acesso H, 455 - Condomínio Estrada Real II - CPF:
041.008.296-12, Supressão de cobertura vegetal nativa com ou
sem destoca para uso alternativo do solo - Juiz de Fora/MG - PA
Nº050200.00206/19: em 02/09/2019.
(a) Alberto Felix Iasbik. Supervisor Regional URFBIO Mata.
3 cm -02 1267674 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados solicitam Autorização para Intervenção Ambiental por meio de
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Construtora Minas Lar Ltda ME- Supressão de cobertura vegetal nativa,com destoca,para uso alternativo do solo,aproveitamento
de material lenhoso-Cond.Rural Recanto do Ouro –CNPJ/CPF
04.908.441/0001-47-Itatiaiuçu/MG-PA/Nº 09010000925/19 em
23/08/2019.*Imobiliária JR Ltda-Supressão de cobertura vegetal
nativa,com destoca, para uso alternativo do solo;aproveitamento
de
material
lenhoso-Coqueiros
e
Provisório-CNPJ/
CPF19.451.475/0001-22-Igarapé/MG-PA/Nº09010000917/19 em
22/08/2019.*(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor da
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
4 cm -02 1267651 - 1
INFORMA O INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna
público que foi indeferido o requerimento de Autorização para
Intervenção Ambiental do processo abaixo identificado:
* Pecaco & Resamo Administração e Participações Ltda - ME - CNPJ
14.237.450/0001-07 – Supressão de Vegetação Nativa – Campo
Belo/MG - PA 13020000171/18. Data da decisão: 02/09/2019.
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
3 cm -02 1267788 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 9178925/2018 (processo de compra: 1321127 000023/2017; Pregão Eletrônico nº
023/2017) – Partes: Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) e
MEDICALTHERMO ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP.
Objeto: “acréscimo de 17 equipamentos da Central de Rede de
Frio do Nível Central e da Unidade Regional de Saúde de Belo
Horizonte”, acrescendo ao contrato R$ 26.098,88 (vinte e seis mil
noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), que corresponde a
16,58%, passando de R$ 157.414,00 (cento e cinquenta e sete mil
quatrocentos e quatorze reais) para R$ 183.512,88 (cento e oitenta
e três mil quinhentos e doze reais e oitenta e oito centavos). Dotações Orçamentárias: 4291.10.305.173.4471.0001 - 339039 - 37.1 e
4291.10.305.173.4471.0001 - 339039 - 92.1- Assinam: Dario Brock
Ramalho pela SES/MG e Ives Filipe de Souza pela MEDICALTHERMO ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP.
4 cm -02 1267413 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO 37/2019
A Diretoria de Logística e Patrimônio da Secretaria do Estado da
Saúde, na pessoa de seu Diretor, enquanto Ordenador de Despesas e Gestor de Contrato, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei Estadual
n° 14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, especialmente, em atendimento ao disposto em seu
art. 40, caput, e seu §1º, por meio desta Portaria, e, tendo em vista
a motivação presente na Nota Técnica documento SEI - (3148603),
emitidapela Diretoria de Logística e Patrimônio, com fundamento no
Contrato SES/MG Nº 9162772/2017 e EBCT nº 9912429568celebrado entre as partes e normas incidentes, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo nº 37/2019, em desfavor
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos inscrita no CNPJ
nº: 34.028.316/0015-09, dessa forma, a mesma possuio prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para
apresentação de defesa e juntada de todas as provas, SOB PENA
DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, estando sujeita à punição com
sanções, desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com
o disposto no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012 e nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993).
Belo Horizonte, 02de setembrode 2019.
Luiz Carlos Alves da Silva Júnior, Diretor
de Logística e Patrimônio.
6 cm -02 1267478 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO 38/2019
A Diretoria de Logística e Patrimônio da Secretaria do Estado da
Saúde, na pessoa de seu Diretor, enquanto Ordenador de Despesas e Gestor de Contrato, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei Estadual
n° 14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, especialmente, em atendimento ao disposto em seu
art. 40, caput, e seu §1º, por meio desta Portaria, e, tendo em vista
a motivação presente na Nota Técnica documento SEI - (3017596),
emitidapela Diretoria de Logística e Patrimônio, com fundamento no
Contrato SES/MG Nº 9162772/2017 e EBCT nº 9912429568celebrado entre as partes e normas incidentes, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo nº 38/2019, em desfavor
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos inscrita no CNPJ
nº: 34.028.316/0015-09, dessa forma, a mesma possuio prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para
apresentação de defesa e juntada de todas as provas, SOB PENA
DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, estando sujeita à punição com
sanções, desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com
o disposto no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012 e nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993).
Belo Horizonte, 02de setembrode 2019.
Luiz Carlos Alves da Silva Júnior, Diretor
de Logística e Patrimônio.
6 cm -02 1267480 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO 39/2019
A Diretoria de Logística e Patrimônio da Secretaria do Estado da
Saúde, na pessoa de seu Diretor, enquanto Ordenador de Despesas e Gestor de Contrato, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei Estadual
n° 14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, especialmente, em atendimento ao disposto em seu
art. 40, caput, e seu §1º, por meio desta Portaria, e, tendo em vista
a motivação presente na Nota Técnica documento SEI - (3002862),
emitidapela Diretoria de Logística e Patrimônio, com fundamento no
Contrato SES/MG Nº 9162772/2017 e EBCT nº 9912429568celebrado entre as partes e normas incidentes, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo nº 39/2019, em desfavor
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos inscrita no CNPJ
nº: 34.028.316/0015-09, dessa forma, a mesma possuio prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para
apresentação de defesa e juntada de todas as provas, SOB PENA
DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, estando sujeita à punição com
sanções, desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com
o disposto no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012 e nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993).
Belo Horizonte, 02de setembrode 2019
Luiz Carlos Alves da Silva Júnior, Diretor
de Logística e Patrimônio.
6 cm -02 1267481 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da Portaria ESP-MG n°̣ 19, de 12 de julho de 2019, a abertura
das inscrições do Processo de Credenciamento de Pessoa Física n°
007/2019, Curso de Qualificação para Conselheiras e Conselheiros
Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais . As inscrições estarão abertas das 10:00hs do dia 03 de setembro de 2019 às 17:00hs do
dia 23 de setembro de 2019. O edital completo e demais informações sobre o credenciamento estão disponíveis no site da ESP/MG,
através do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br .
3 cm -02 1267594 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, torna público a realização do Pregão Eletrônico nº 2261032-201/2019, objeto: Matérias primas do Entecavir. O edital estará disponível no sitio: www.
compras.mg.gov.br. O prazo para o envio das propostas comerciais
será até às 08h00min do dia 13/09/2019, e início da sessão de lances
será às 09h00min do dia 16/09/2019. Belo Horizonte, 2 de setembro de 2019.
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, torna público a realização do Pregão Eletrônico nº 2261032-168/2019, objeto: Serviços de auditoria de laboratórios. O edital estará disponível no
sitio: www.compras.mg.gov.br. O prazo para o envio das propostas
comerciais será até às 08h00min do dia 13/09/2019, e início da sessão de lances será às 09h00min do dia 13/09/2019. Belo Horizonte,
2 de setembro de 2019.
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
EXTRATO DE CONTRATO E TERMO ADITIVO
DO HOSPITAL JOÃO XXIII/ FHEMIG.
Espécie: Contrato firmado entre a FHEMIG/HJXXIII e o (a)
ATRIUM TREINAMENTOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de transporte de pacientes em veículos ambulância tipo
“b” e “d” tripulados para o hospital de pronto socorro João XXIII
- HJXXIII
Valor: R$930.000,00 (valor estimado)
Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação.
Número do Processo: 101/2018 - Modalidade: PE.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.041.4098.0001
Objeto de gasto: 339036-05 F 10.1.0.
Data de Assinatura: 02/08/2019.
3 cm -02 1267596 - 1
Secretaria de Estado de
justiça e segurança pública
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2889.02.19
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA MACIEL DOS REIS AGRELOS EPP. ESPECIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato prestação de serviço para fornecimento contínuo de refeições e lanches
prontos, na forma transportada, ao Presídio de Eugenópolis/MG.
OBJETO: a) O ACRÉSCIMO de 22,34%(vinte e dois vírgula trinta
e quatro por cento) do valor atualizado do Contrato Inicial equivalente a R$ 31.176,48(trinta e um mil, cento e setenta e seis reais e
quarenta e oito centavos). DO VALOR: O valor global do contrato,
em virtude de acréscimo em tela, será de R$ 170.723,38(cento e
setenta mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.06.421.208.4601.0001.3
39039.03.0.10.1 SIGNATÁRIOS: Rodrigo Machado de Andrade,
Wilson Gomes da Silva Junior e Maciel dos Reis Agrelos.Assinatura em 01/08/2019.
3 cm -02 1267736 - 1
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO LETRÔNICO 51/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 51/2019. Objeto: Preparação,
produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, sendo
produzida dentro das instalações do Centro SocioeducativoSete
Lagoas, bem como transportada,para a Centro de Intervenção Provisória de Sete Lagoas, assegurando uma alimentação balanceada
e em condições higiênico-sanitárias adequadas. Recurso Administrativo interposto pela empresa A BOMBORDO REIÇÕES LTDA
CNPJ 01.510.624/0001-28, foi CONHECIDO, entretanto, quanto
ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO e mantenho a decisão
que declarou habilitada a empresa FORTE NUTRIÇÃO EIRELI
ME CNPJ 05.387.456/0001-70 no Pregão 51/2019. Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública - Rodovia Papa João Paulo
II, n° 4143 – Edifício Minas, 4° andar – Serra Verde – Cidade
Administrativo.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.
Ana Luísa Silva Falcão.
4 cm -02 1267605 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
6º TERMO ADITIVO DO DO CONVÊNIO 242/2012,
EMG/SEDESE, MGI - Minas Gerais Participações S. Ae a Prefeitura Municipal de Varzelândia. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência do convênio até o dia 30/12/2019, em conformidade com
a Cláusula Terceira - Da Vigência. Ficam convalidadosos atos de
execução do convênio, conforme plano de trabalho 826737 aprovado tempestivamente,retroagindo os efeitos desta publicação
à data de 30/12/2018. Assinatura: 28/12/2018. Processo Sei nº
1480.01.0002217/2019-69.
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Fundação Caio Martins - FUCAM
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº INF2778 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA,
que celebram entre si a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO
MARTINS e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12
(doze) meses, a partir de 04/09/2019. Atualizar o preço dos serviços
continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços PRODEMGE, conforme
o subitem 4.5.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original. O valor estimado para este Termo Aditivo
é R$ 40.776,00 (quarenta mil, setecentos e setenta e seis reais), para
o período de sua vigência. Dotações orçamentárias: 2161.12.243.01
9.4031.0001.3390.39.36.0.10.1 e 2161.12.122.701.2002.0001.3390
.39.36.0.10. Data da Assinatura:30/08/2019.
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Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
EXTRATO TERMO DE APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS
REFERENTE AO CONTRATO Nº SIAD 9138933 ORIUNDO DO
CERTAME ORIGINÁRIO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO SIRP N° 23/2016.
Com base no art. 65, § 8° da Lei Federal n°. 8.666/93, e em virtude do disposto na Cláusula Décima Segunda, autorizo correção do
valor do contrato pelo IPCA. Dessa forma, fica reajustado o preço
constante do contrato, firmado entre a UTRAMIG e a empresa CTIS
Tecnologia S.A, acima referenciado, em 3,22218%. Os novos preços unitários dos itens que compõe este contrato passarão a ser de:
Código Valor Unitário mensal
Tipo de Serviço
do item
- REAJUSTADO
Locação de impressora colorida 59285
R$ 76,4506
30ppm
Impressão em impressora colo- 59706
R$ 0,0771
rida 30ppm
Locação de impressora monocro- 59323
R$ 53,6300
mática 35ppm
Impressão em impressora mono- 59714
R$ 0,0330
cromática 35ppm
Locação de impressora Multifun- 59307
R$
68,0320
cional Monocromática 35ppm
Impressão em impressora Multi- 59722
R$
0,0330
funcional Monocromática 35ppm
Locação de impressora Multifun- 59331
R$ 169,8375
cional Monocromática 55ppm
Impressão/cópia em impressora
Multifuncional Monocromática 59730
R$ 0,0330
55ppm
Os novos valores unitários,passam a viger apenas e tão somente a
partir de 12/08/2019.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909022125330181.
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