TJMG 06/09/2019 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
BANCO DA LAVOURA ARMAZENS GERAIS LTDA
Edital: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo
ao disposto no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº. 1.102 de 21
de novembro de 1903, torna público a matricula do administrador,
a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém geral da
empresa BANCO DA LAVOURA ARMAZENS GERAIS LTDA,
NIRE 3121113090-2, com sede na Rodovia MG 1010 km 6, Zona
Rural, Três Corações/MG, deferidos pela 1ª. Turma de Vogais
desta Casa sob o nº 1.143 em 14 de agosto de 2019. Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019. Sauro Henrique de Almeida, VicePresidente. Matricula : Exmo Sr. Presidente e demais membros da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais BANCO DA
LAVOURA ARMAZENS GERAIS LTDA, com sede social na
cidade de Três Corações MG, sito a Rodovia MG 1010 KM 6,
Zona Rural, CEP 37410-000, devidamente inscrita na JUCEMG
sob o n.º 31211130902, em 16/07/2018, inscrita no CNPJ sob o nº
30.933.807/0001-48, neste ato representado pelo sócios administradores, HALLINY OLIVEIRA IABRUDI, nacionalidade brasileira, casada, empresaria, nascida em 17/05/1979, residente e
domiciliada a Rodovia Fernão Dias, Km 742, S/N, Zona Rural,
em Três Corações - MG, CEP 37.410-000, portadora da carteira
de identidade nº 9.130.712 expedida pela SSP/MG, inscrita no
CPF sob nº 043.689.726-19; MARITZA IABRUDI DOS SANTOS PEREIRA, nacionalidade brasileira, divorciada, empresaria,
nascida em 09/12/1961, residente e domiciliada na Rodovia Fernão Dias, KM 779, S/N, Zona Rural, Campanha/MG CEP 37.400000, portadora da carteira de identidade nº M - 1.274.272 expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob nº 487.125.826-20;
PEDRO AUGUSTO REIS DOS SANTOS PEREIRA IABRUDI,
nacionalidade brasileira, casado, administrador, nascido em
20/07/1987, residente e domiciliado a Rod. Fernão Dias, Km 743,
S/N, Zona Rural, Três Corações/MG, CEP: 37410-000, portador
da carteira de identidade n° MG12277202 expedida pela SSP/
MG, inscrito no CPF sob o n° 089.714.246-21, e FÁBIO KINSCH
DOS SANTOS PEREIRA, nacionalidade brasileira, divorciado,
administrador, nascido em 13/05/1983, residente e domiciliado a
Rua Luiz Silva, nº. 107, apto 1301, Bairro Anchieta em Belo Horizonte – MG, CEP 30.310-380, portador da carteira de identidade
nº. M–6.672-030 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob nº.
904.893.656-04; com capital social de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), requer ARQUIVAMENTO DE MATRICULA DO ADMINISTRADOR de Armazéns Gerais para o que declara: Nome:
MARITZA IABRUDI DOS SANTOS PEREIRA , Nacionalidade:
Brasileira, Estado Civil: Divorciada, Profissão: Empresária, Endereço: Rodovia Fernão Dias, KM 779, S/N, Zona Rural, Cidade:
Campanha CEP: 37400-000 Estado: Minas Gerais Identidade:
M-1274272 SSP/MG CPF: 487.125.826-20 Três Corações MG
27/05/2019 Halliny Oliveira Iabrudi Pedro Augusto Reis dos Santos Pereira Iabrudi Fábio Kinsch dos Santos Pereira Maritza
Iabrudi dos Santos Pereira. Declaração: Exmo Sr. Presidente e
demais membros da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
BANCO DA LAVOURA ARMAZENS GERAIS LTDA, com
sede social na cidade de Três Corações MG, sito a Rodovia MG
1010 KM 6, Zona Rural, CEP 37410-000, devidamente inscrita na
JUCEMG sob o n.º 31211130902, em 16/07/2018, inscrita no
CNPJ sob o nº 30.933.807/0001-48, neste ato representado pelo
sócios administradores, HALLINY OLIVEIRA IABRUDI, nacionalidade brasileira, casada, empresaria, nascida em 17/05/1979,
residente e domiciliada a Rodovia Fernão Dias, Km 742, S/N,
Zona Rural, em Três Corações - MG, CEP 37.410-000, portadora
da carteira de identidade nº 9.130.712 expedida pela SSP/MG,
inscrita no CPF sob nº 043.689.726-19; MARITZA IABRUDI
DOS SANTOS PEREIRA, nacionalidade brasileira, divorciada,
empresaria, nascida em 09/12/1961, residente e domiciliada na
Rodovia Fernão Dias, KM 779, S/N, Zona Rural, Campanha/MG
CEP 37.400-000, portadora da carteira de identidade nº M 1.274.272 expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob nº
487.125.826-20; PEDRO AUGUSTO REIS DOS SANTOS
PEREIRA IABRUDI, nacionalidade brasileira, casado, administrador, nascido em 20/07/1987, residente e domiciliado a Rod.
Fernão Dias, Km 743, S/N, Zona Rural, Três Corações/MG, CEP:
37410-000, portador da carteira de identidade n° MG12277202
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 089.714.246-21,
e FÁBIO KINSCH DOS SANTOS PEREIRA, nacionalidade brasileira, divorciado, administrador, nascido em 13/05/1983, residente e domiciliado a Rua Luiz Silva, nº. 107, apto 1301, Bairro
Anchieta em Belo Horizonte – MG, CEP 30.310-380, portador da
carteira de identidade nº. M–6.672-030 expedida pela SSP/MG,
inscrito no CPF sob nº. 904.893.656-04; com capital social de R$
100.000,00 (cem mil reais), requer DECLARAÇÃO DE MATRICULA de Armazéns Gerais para o que declara: Nome: Banco da
Lavoura Armazéns Gerais Endereço: Rodovia MG 1010, KM 6,
Zona Rural Cidade: Três Corações Estado: Mina Gerais Capacidade: 80.000 sacas de 60 Kg Comodidade e Segurança: Fundações: Tipo Strauss encamisada com profundidade de até 14 metros
Impermeabilização: Com betume Estrutura: Metálica em perfis
tipo U e cantoneira. Cobertura: em estrutura metálica com telha
em aço galvanizado. Iluminação: Posteamento externo com refletores Piso: Concreto armado com 12 centímetros Ventilação: Forçada através de motores de 03 cavalos. Área Total do Armazém:
23.000 metros quadrados. Área de Armazenamento: 01 silo de
80.000 sacos e 01 silo pulmão de 3.000 sacas Segurança: O deposito está dotado de extintores/hidratantes distribuídos conforme
aprovação do Corpo de Bombeiros. Natureza das Mercadorias: A
empresa receberá mercadorias de produção nacional, especialmente milho, trigo e soja em grão. Operação e Serviços: Todos os
constantes da tarifa, ou sejam, cargas, descargas, armazenamento,
melhoria de tipo com utilização de maquinas. Regulamento
Interno: O regulamento interno do Armazém segue junto a esta
solicitação de matricula. Tarifa de Milho: A tarifa do armazém
segue junto a esta solicitação de matricula. Três Corações MG
27/05/2019 Halliny Oliveira Iabrudi Fábio Kinsch dos Santos
Pereira Maritza Iabrudi dos Santos Pereira Pedro Augusto Reis
dos Santos Pereira Iabrudi. REGULAMENTO INTERNO
BANCO DA LAVOURA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com
sede social na cidade de Três Corações MG, sito a Rodovia MG
1010 Km 6, Zona Rural, CEP 37410-000 devidamente inscrita na
JUCEMG sob o n.º 31211130902, em 16/07/2018, inscrita no
CNPJ sob o n.º 30.933.807/0001-48, dispõe sobre seu regulamento interno, conforme abaixo:CAPITULO I – OBJETOArtigo
1º - A empresa armazenadora receberá em deposito para guarda e
conservação, mercadorias de produção nacional e estrangeira,
podendo dar recibos ou emitir títulos especiais que representam
de acordo com o Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de
1903 e terá armazéns destinados ao recebimento de mercadorias
da mesma natureza e qualidade ou armazéns mistos onde serão
recebidas as mercadorias de natureza e qualidades diferentes, tudo
sob as formalidades da Lei. Artigo 2º - A empresa armazenadora
praticará todas as operações e serviços relacionados como o depósito e consignação de mercadorias e executará quaisquer outros
serviços que não sejam contrários às disposições do Decreto supra
ou legislação que vigorar a respeito. Artigo 3º - A empresa terá
tarifas para cada atividade durante o armazenamento. Artigo 4º Será facultada a empresa pagar os fretes, carretos e impostos de
mercadorias destinadas aos seus armazéns por conta dos depositantes ou comitentes, sob as garantias de direito e dentro dos termos da Lei.CAPITULO II – DO DEPOSITO E RETIRADAArtigo 5º - Quem pretender fazer qualquer depósito nos armazéns da
empresa dirigirá a esta, pedido escrito de acordo com o modelo
que lhe será fornecido, nele declarando o nome do depositante a
cuja ordem é feito o depósito, a quantidade, qualidade, natureza
das mercadorias, peso em quilogramas, estado dos envoltórios e o
tempo do depósito. Artigo 6º - Estando a pedido feito nas condições estabelecidas, será concedido o depósito, ficando o trabalho
de recebimento nos armazéns, verificação do estado dos volumes,
pesagens e outros serviços a cargo exclusivo do pessoal da
empresa armazenadora. Artigo 7º - Os depósitos e as entregas
serão feitos pela ordem dos pedidos, não podendo ser estabelecida
sexta-feira, 06 de Setembro de 2019 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
preferência nem concedido favor, para qualquer que seja a razão
exposta. Artigo 8º - Efetuando o depósito, a empresa entregará ao
depositante em recebido assinado pelos seus representantes legais,
em que será declarada a quantidade, a qualidade, natureza das
mercadorias, peso em quilogramas, estado dos envoltórios, o
nome e residência do depositante, o armazém em que fica depositada a mercadoria e o tempo de depósito. Artigo 9º - Quando o
depositante pretender fazer a retirada parcial da mercadoria depositada com simples recibo (não negociável), requisitará da
empresa a entrega por escrito, acompanhada da requisição de
recibo de que trata o artigo 8º. Feita a retirada, serão lançadas as
respectivas anotações no verso do recibo e este será devolvido ao
depositante. O pedido por escrito é indispensável e na retirada
final, o título será devolvido a empresa. Artigo 10º - Para a retirada
de mercadorias depositadas contra conhecimento de depósito e
warrant, é indispensável que os títulos sejam entregues primeiramente ao escritório e nas retiradas parciais serão extraídos novos
títulos correspondentes às quantidades que ficarem em depósito.
Artigo 11º - Se o cliente houver transferido a outrem por qualquer
título, a mercadoria em depósito ou parte dela, poderá requisitar
por escrito a substituição do recibo com as modificações que indicar, ou proceder de acordo com o artigo 9º. Artigo 12º - A mercadoria depositada poderá ser retirada contra a restituição do recibo,
ou contra a entrega do conhecimento de depósito e Warrant, uma
vez quite o depositante de todas as despesas, devendo os títulos
serem acompanhadas de pedido por escrito a que se refere o artigo
9º. Artigo 13º - As mercadorias podem ser depositadas em lotes, e
cada lote terá um número ou marca que será declarado nos títulos
emitidos. Artigo 14º - Por determinação dos donos de mercadorias, seus procuradores ou o corretor indicado pelo proprietário
far-se-ão os serviços que forem necessários, cobrando-se preço de
conformidade com as tarifas. Artigo 15º - A empresa recusará o
recebimento das mercadorias em seus armazéns nos seguintes
casos: a) a falta de3 espaço no armazém; b) se as mercadorias
danificarem as que já estiverem em depósito ou se forem de fácil
deterioração; c) se não estiverem bem acondicionadas; d) se pela
natureza das mercadorias não tiverem aparelhos para recebê-la e
não constar a mesma de suas tarifas; e) se pela natureza de mercadorias o prêmio de seguro exigido pelos seguradores prejudique
as taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas. Artigo 16º
- A empresa obriga-se a receber em depósito todas as mercadorias
constantes de suas tarifas, salvo os casos previstos nos artigos
anteriores. Artigo 17º - Os interessados podem examinar e conferir amostras de suas mercadorias nos horários que forem observados pelo comercio local por determinação legal. Artigo 18 º - A
empresa pode: a) estabelecer preferência entre os depositantes a
respeito de qualquer serviço; b) abater o preço do mercado na
tarifa em benefício de qualquer depositante; c) Exercer o comércio de mercadorias idênticas as que se propõe receber em depósito
e adquirir para si ou para outrem, mercadorias expostas à venda
em seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo
particular; d) emprestar ou fazer por conta própria ou alheia qualquer negociação sobre os títulos a emitir.CAPITULO III – OBRIGAÇÕES E DIREITOSArtigo 19º - A empresa responde: a) pela
guarda, conservação e pronta fiel entrega das mercadorias que
tiver recebido em seus armazéns, como fiel depositária das mesmas; b) pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos
e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos
armazéns; §1º - Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou
vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, salvo convenção expressa mencionada por escrito nos títulos de deposito. §2º - A indenização devida pela empresa nestes
casos será correspondente ao preço da mercadoria de bom estado,
no lugar e no tempo em que devia ser entregue. O direito a indenização prescreve em 3 (três) meses. §3º - A empresa não se responsabiliza, também, pela alteração da qualidade de ação do tempo,
nem pela diminuição de peso resultante de queda natural ou pela
retirada de amostras tudo na forma da lei. Artigo 20º - A empresa
pode recusar a entregar a mercadoria até que sejam pagas todas as
despesas a que derem origem, visto que a empresa tem o direito de
retenção para garantia do pagamento dos armazéns e despesas
com a conservação e com as operações, benefícios e serviços
prestados às mercadorias a pedido do dono; dos adiantamentos
feitos com fretes e seguros e das comissões e juros quando as mercadorias lhe tenham sido remetidas em consignação. Esse direito
de retenção pode ser oposto à massa falida do devedor. Também
tem a empresa direito de indenização pelos prejuízos que lhe
venham por culpa ou dolo do depositante.CAPITULO IV – DO
PRAZO DE DEPOSITOArtigo 21º - O prazo máximo para depósito de mercadoria será de 12 (doze) meses e começará a correr da
data da entrada da mercadoria nos armazéns da empresa podendo,
no entanto, tal prazo ser prorrogado, livremente por acordo das
partes quando a mercadoria não por fácil deterioração. Artigo 22º
- O depositante que pretender conhecimento de depósito e warrant
sobre o produto depositado fará o pedido que naquele caso será
acompanhado de recibo de que trata o artigo 8º - do presenteCAPITULO V – CONHECIMENTO DEDEPOSITO E WARRANTArtigo 23º - No pedido o depositante declara seu nome, profissão, comercio, a quantidade e natureza da mercadoria, seu peso e
estados dos envoltórios e todas as marcas e indicações próprias
para estabelecer a identidade e bem assim o valor para efeito de
ser contra riscos de incêndio. Artigo 24º - Verificada pela empresa
a exatidões das declarações feitas pelo depositante e relativa a
qualquer natureza e peso da mercadoria, serão expedidos os títulos conhecimento de deposito e warrant. Todo o cessionário de
conhecimento de depósito e warrants podem requisitar a transcrição, no talão desses títulos do endosso feito a seu favor. Artigo 25º
- A mercadoria sob a qual tenham sido emitidos os títulos do
artigo anterior será segura contra os riscos de incêndio, em nome
da empresa, que para esse fim terá apólices de seguro, em diversos
seguradores pagando o depositante a empresa, a respectiva taxa de
seguro constante da tarifa. Artigo 26º - Os títulos serão assinados
por dois diretores, dois procuradores, ou simultaneamente por um
diretor e um procurador. O depositante ou terceiro, por esse autorizado, quando receber o conhecimento de deposito e warrant,
dará recibo isolado ou passar no verso do respectivo talão. Artigo
27º - O portador dos títulos, conhecimento de depósito e warrant
– poderá solicitar da empresa, que seja a mercadoria dividida em
diversos lotes e emitida tanto os títulos quanto os lotes. A empresa
uma vez verificada que os lotes garantem os créditos de que trata
o artigo 26º, §1º, do decreto nº 1.102, emitira os novos títulos em
substituição pelo simples recibo. Artigo 28º - A mercadoria depositada e sobre a qual tenham de ser emitidos os títulos, deverá ser
livre de quaisquer despesas e ônus. A empresa poderá, no entanto,
adiantar o frete e demais gastos como transporte declarando seus
títulos à despesa e o juros a que tem direito. Artigo 29º - Vencido
o prazo ou havendo extravio, roubo ou perda dos títulos, serão
observadas as disposições do decreto nº 1.102, de 21 de novembro
de 1903.CAPITULO VI – DOS ARMAZENSArtigo 30 º - Os
armazéns da empresa estarão abertos todos os dias úteis, obedecendo ao horário do comércio, ou seja, 07h00min as 18h00min ou
as prescrições legais. Artigo 31º - Para a entrega de mercadoria em
depósito, a empresa tem prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do pedido.CAPITULO VII – DO EXAME DE MERCADORIAS / RETIRADA DE AMOSTRASArtigo 32º - A pessoa interessada em examinar mercadorias depositadas no
armazenamento da empresa deve: a) Munir-se de autorização
escrita do dono da mercadoria, visada pelo escritório de milho ou
outros gêneros acondicionados em sacos, a autorização deverá
indicar precisamente a quantidade de amostra a retirar, declarando-se em saquinhos ou nas latas usuais; b) comparecer ao armazém nas horas de expediente normal; c) executar a sua incumbência em companhia do fiel do armazém, ou o caixeiro por este
designado. Artigo 33º - O exame será o mais fraco possível, sem
prejuízo da mercadoria depositada. Se, porém, o interessado quiser examinar o volume, ficará sujeito as taxas fixadas em tarifas
pelos serviços que forem feitos. CAPITULO VIII – DO PESSOAL E SUAS OBRIGAÇÕES Artigo 34º - A administração da
empresa terá um fiel geral para cada cidade onde se acharem
instaladas seus armazéns, sob compromisso na junta comercial e
os demais caixeiros, ajudantes e empregados que forem necessários. Artigo 35º - Os fieis terão sob sua guarda e fiscalização os
demais armazéns da empresa, abrindo e fechando nas horas determinadas, conservando em seu poder as chaves, ficando sob sua
responsabilidade a guarda das mercadorias na forma da lei. Compete-lhes, também, dirigir os serviços dos auxiliares dos armazéns
e cumprir as ordens dadas pelo gerente, representando a este contra as faltas cometidas pelos seus auxiliares. Artigo 36º - A administração do escritório central da sede da empresa ou dos outros
escritórios das filiais será confiada a um diretor ou a gerentes que
terão os ajudantes que forem precisos, como contador, escriturários, etc. Artigo 37º - Os gerentes e o fieis dos armazéns, serão
nomeados pela diretoria que lhes fixará os ordenados, pagos mensalmente, e os demais empregados e auxiliares poderão ser admitidos pelos gerentes mediante comunicação à diretoria que lhes
fixará os ordenados. Artigo 38º - O gerente será o chefe de todo o
serviço da empresa e incumbe-lhe fazer executar todas as ordens
e instruções da Diretoria e observar todas as disposições deste
argumento. Artigo 39º - Pelas faltas cometidas pelos empregados,
estes ficarão sujeitos à pena de demissão imposto pelo gerente e
sancionada pela Diretoria ou quem sua vez fizer. Os chefes das
seções têm competência para representarem contra atos de seus
auxiliares, ao gerente, que tomara as providencias que se fizerem
necessárias. Artigo 40º - O contador terá o seu cargo e a seu cuidado os livros e demais papéis, devendo observar as instruções
dadas pelo gerente. Artigo 41º - Os demais auxiliares desempenharão os serviços que lhes forem distribuídos. Três Corações MG
27/05/2019 Halliny Oliveira Iabrudi Fábio Kinsch dos Santos
Pereira Maritza Iabrudi dos Santos Pereira Pedro Augusto Reis
dos Santos Pereira Iabrudi TABELA DE PREÇOS1 –
ENTRADA:Descarga, furação, empilhamento, pesagem, separação, fornecimento de amostras, verificação de previsão de renda,
exclusive latas armazenagem e seguro por tonelada R$ 5,002 ARMAZENAGEM:Por mês, por tonelada, exclusive seguro R$
4,003 - SEGURO CONTRA FOGO:Obrigatório, por mês, por
tonelada R$ 1,004 – SAÍDA:Carga, pesagem, fornecimento de
amostras, por tonelada R$ 5,00SERVIÇOS DIVERSOSO desconto referente a umidade do milho quando da chegada do mesmo
no armazém será na proporção de 2% (dois pontos percentuais) a
cada grau de umidade acima de 13% (treze pontos percentuais).
CONDIÇÕES GERAISÉ garantido ao depositante ou seu representante legal, o direito de assistir aos trabalhos com milhos de
sua responsabilidade;Todos os serviços de armazém serão executados exclusivamente pelo pessoal de empresas armazenadora;O
armazém deduzirá do peso recebido o excesso de peso (umidade e
sujeira);O pagamento de todas as descargas quer sejam do armazém ou de serviços executados, é devida na apresentação da respectiva nota de serviços, não sendo quitada no prazo determinado,
caberão acréscimos correspondentes à correção monetária, mais
juros de 1% ao mês, ou será usado outros índices que venham a
ser criados em substituição a esses;Os serviços de expurgo serão
executados pelo armazém, sempre que a empresa entender necessário, à preservação da mercadoria estocada. O depositante que
não aceitar o expurgo deverá promover a retirada da mercadoria
no prazo de 3 (três) dias da data do aviso que o armazém irá executar o serviço. Não retirando, o serviço será feito;Os serviços não
previstos nesta tarifa unificada poderão ser executados mediante
prévio acordo entre Depositante / Armazém;A não conferência do
milho nas vendas realizadas, através de amostras de furador não
implica em responsabilidade do armazém geral. Ocorrendo
somente nos casos em que a venda for concluída com base na
amostra de milho já ensacado e de extração recente.Mesmo acompanhado de certificado de peso de ticket de Balança Automática
que não do armazém receptor. Prevalecerá, para todos os efeitos,
o peso verificado por este na ocasião da entrada do milho, facultando ao depositante ou preposto assistir à pesagem.Os débitos em
contas correntes serão liquidados no ato de retirada do milho, na
proporção do peso retirado.Os serviços nas mercadorias em deposito serão feitos somente mediante a apresentação de ordem
escrita e assinada pelo depositante ou representante legal. Ressalvados os casos previstos na lei nº 1.102.O armazém geral se
reserva no direito de reajustar as suas tarifas, sempre que houver
alteração em seus custos operacionais.A presente tarifa unificada
para armazenamento de milho e serviços correlatos entra em vigor
30 dias após a data de sua publicação.
Três Corações MG 27/05/2019 Halliny Oliveira Iabrudi Fábio
Kinsch dos Santos Pereira Maritza Iabrudi dos Santos Pereira
Pedro Augusto Reis dos Santos Pereira Iabrudi
70 cm -04 1268733 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº018/2019
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A ITAURB torna público que fará realizar licitação modalidade
pregão presencial, tipo menor preço global por lote, cujo objeto
consiste na aquisição de Equipamentos de Proteção diversos
e Protetores Solares, para atender os empregados da ITAURB
em suas atividades, no município de Itabira/MG, conforme
termo de referência. Recebimento dos envelopes de propostas e
habilitação:dia 18/09/2019 às 8h (oito horas) no Escritório Central
da ITAURB, situado na Avenida Carlos Drummond de Andrade,
nº. 350, Centro, Itabira/MG. O Edital completo estará disponível no endereço acima, pelo site www.itaurb.com.br, ou poderá
ser solicitado através do e-mail [email protected]. Maiores
informações poderão ser obtidas através dos telefones: (31) 38334014 e 3833-4013. Itabira - MG, 05 de setembro de 2019. Cláudio
Lisboa Bicalho – Pregoeiro.
4 cm -05 1269338 - 1
SAAE DE CAMBUÍ-MG
Aviso de Abertura- Informa que se encontra aberto à licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2019, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, PRC. 073/2019, objetivando
o REGISTRO DE PREÇOS para Fornecimento de Materiais
de Laboratório e Reagentes, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A abertura do certame dar-se-á no dia
19/09/2019 às 09h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição no endereço da sede do SAAE - Rua Quintino Bocaiúva,
260 - Centro- Cambuí/MG, e-mail [email protected]
e site www.saaecambui.com.br. Informações: Telefone (35)34312942. Cambuí, 05/09/2019 - Rosangela Maranesi dos Santos Pregoeira Substituta e Presidente da CPL.
3 cm -05 1269090 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE RAUL SOARES –.
AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO LEILÃO PÚBLICO
Nº 1/2019 ,O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Raul Soares
, através da Comissão nomeada pela Portaria nº 09/2019 – Comissão Especial, torna público o Aviso de Licitação referente ao Leilão Público n 01/2019, cujo o objeto trata-se da Alienação do bem
móvel inservível – Retroescavadeira , na forma do Decreto-Lei
21.981/32, da Lei 8.666/1993, posteriores alterações e demais
legislação aplicável a espécie. Informações e fornecimento do
edital serão obtidos através do Setor de Material e Transporte do
SAAE – e-mail [email protected]. DATA DE REALIZACAO DO LEILAO: 24 de SETEMBRO de 2019. HORARIO:
9:00 h. Local : Estação de Tratamento de Água , Rua Sebastião
Rodrigues, s/n , centro , Raul Soares , MG. Raul Soares-MG 05 de
setembro de 2019 – Cláudio Alves de Barros - Diretor do SAAE.
4 cm -05 1269130 - 1
SAAE DE BOCAIÚVA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO
O SAAE de Bocaiúva torna pública as seguintes Dispensas de
licitação: *Processo de Compra nº178/2019 - OBJETO:Aquisição
de material elétrico para poços tubulares, Contratado: CEL CENTRAL ELÉTRICA LTDA EPP, Valor: R$3.617,00-29/08/2019;
*Processo de Compra nº:180/2019 - OBJETO:Locação Poço
Tubular, Contratado: LUCIANA MARA FURTADO SILVA
LOPES, Valor: R$3.992,00,-04/09/2019 fundamentada no Inc. X
do art. 24 da Lei 8.666; - Lélio Vieira Neto - Diretor do SAAE.
3 cm -05 1269043 - 1
SAAE BOA ESPERANÇA
Serviço Autonomo de Água e Esgoto do município de Boa Esperança -MG. Extrato do 1º aditamento ao contrato nº 01/19 firmado
em 26/01/19. Contratante: Serviço Autonomo de Água e Esgoto.
Contratado: Associação dos Municípios do Lago de Furnas ALAGO. Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais dois
meses e acréscimo de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e
cinco reais) correspondente a 25%(vinte por cento) sobre o valor
contratual . Dotação orçamentária: 175120611.2200.3390.39.00.
Data da assinatura do aditivo: 25/07/19 (a) Filipe Woods Gandos
Canoza da Conceição. Diretor Superintendente do SAAE.
3 cm -05 1269335 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA- MG
ODiretor Presidente do SAAE de Viçosa- MG, Luciano Piovesan
Leme, nomeado pela Portaria PMV nº 285/2019, de 04 de junho
de 2019, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 8º da
Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais; Designa através da PORTARIA SAAE-VIC.
043/2019, Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
para promover a apuração dos fatos da Tomada de Contas Especial Nº 01/2019. Luciano Piovesan Leme - Diretor Presidente Viçosa, 05/09/2019.
2 cm -05 1269020 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MG
Aviso de Licitação PP 52/19. O FMS torna público, PP.52/19-PAC
101/19. RP mat. médico-hospitalar p SMS. 12 meses. Abertura
23.09.19 às 09:00h. Edital, site www.brumadinho.mg.gov.br Inf:
31/3571-7171. Junio A Alves/SMS.
1 cm -04 1268686 - 1
SEOYON INTECH FABRICAÇÃO DE SISTEMA
INTERIOR AUTOMOTIVO BRASIL LTDA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CONCOMITANTE – LAC 1 (LOC)
Seoyon Intech Fabricação de Sistema Interior Automotivo Brasil
Ltda, por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que solicitou, por meio do Processo
Administrativo nº 00233/1999, o Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1 (LOC), para Fabricação de Peças e Acessórios
para Veículos Automotores e/ou Ferroviários, Exceto Embarcações e Estruturas Flutuantes, na Avenida Marconi, nº 150, Distrito
Industrial Professor Aristides Mendonça, São Joaquim de Bicas/
MG.
3 cm -05 1269192 - 1
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA –LEILOEIRO
Edital de Leilão 01/2019-Proc.035/2019-Inex.04/2019-Cred.
04/2019-Prefeitura M. de Vespasiano torna público que levará a
leilão online pelo site, www.jonasleiloeiro.com.br em 27/09/2019,
a partir das 13:30 horas, seus bens inservíveis: veículos, máquinas e outros bens.
1 cm -05 1269021 - 1
LEILOEIRO LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA
Edital de leilão 002/2019 da Prefeitura de Inconfidentes/MG
Torna público que levará a leilão em 26/09/2019 às 13:00hs, na
Câmara Municipal, R: Engenheiro Alvares Maciel, nº 70, Centro, seus bens inservíveis: veículos diversos e outros bens. Fone:
37-3242-2218.
1 cm -05 1269127 - 1
MAQUINÉ EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ-17.321.647/0003-80
Assembleia Geral Extraordinária – Convocação - São convocados, a pedido da acionista Érica Campos Drumond, os senhores
acionistas a se reunir, em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2019, na sede social, na Av.
Cristiano Machado, 4001, Bairro Ipiranga, Belo Horizonte – MG,
CEP. 31.160-413, Minas Gerais, às 14:30 horas, em primeira convocação, com a presença de no mínimo ¼ (um quarto) do capital
social com direito de voto ou às 15:00 horas, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número, sobre a seguinte ordem
do dia: a) Assuntos que foram objeto das assembleias realizadas
em 2019; b) Deliberação sobre a instalação do Conselho Fiscal; c)
Outros assuntos. Belo Horizonte, 04/09/2019. Alexandre Campos
Drumond - Diretor Administrativo e Financeiro
3 cm -03 1267883 - 1
QUERENÇA EMPRESA RURAL
AGRICULTURA E PECCUARIA LTDA
CNPJ nº 25.590.050/0001-05 – NIRE 3120299590-4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Ficam os sócios da Querença
Empresa Rural Agricultura e Peccuária Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 25.590.050/0001-05
(“Sociedade”), devidamente convocados para comparecer à reunião de sócios a realizar-se no dia 12 de setembro de 2019, às
11:00hs, na sede da Sociedade, localizada na Fazenda Querença,
Zona Rural de Inhaúma-MG, CEP 35710-000, com a finalidade
de deliberar a respeito da seguinte ordem do dia: a) consignar o
recebimento, pela Sociedade, a) aprovar a destituição da Sra. Jercineide Pires de Castro do cargo de Diretora; b) eleger o Sr. André
Simão Osorio de Barros para ocupar o cargo de Diretor Presidente
da Sociedade; c) eleger o Sr. Moisés Fernandes Campos, para ocupar o cargo de Diretor da Sociedade; d) aprovar a modificação da
Cláusula Décima, do Contrato Social, para prever a substituição
na Diretoria da Sociedade; e) aprovar a celebração da 3ª alteração contratual da Sociedade para implementar a modificação na
Diretoria e na Cláusula Décima, com a respectiva consolidação
do Contrato Social. Todos os documentos relativos à ordem do
dia encontram-se à disposição dos sócios na sede da Sociedade.
Moisés Fernandes Campos – Diretor.
5 cm -03 1268035 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190905193620023.