TJMG 17/09/2019 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 17 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
Expediente
Expediente
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
RESOLUÇÃO SECULTNº06, 12 DE SETEMBRODE 2019.
RESOLUÇÃO CEEPS Nº 007, 12 DE SETEMBRO 2019.
Designa servidores pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal,
econômica-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio
de 2015,
Dispõe sobre as entidades eleitas pelas entidades habilitadas, conforme
resolução CEEPS Nº 005/2019, para compor o Conselho Estadual da
Economia Popular e Solidária de Minas Gerais – CEEPS/MG.
RESOLVE:
I – Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais – Belo Horizonte;
Art. 1º -Designar os servidores ocupantes de cargo efetivo, Regina do
Carmo Ferreira Cruz, Masp 364.893-8, e Vanderlei da Conceição Ferreira , Masp 378.887-4, para realização do monitoramento, manutenção
e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ 19.138.890/0001-20 e filiais.
Art. 2º - Os responsáveis pelo CNPJ 19.138.890/0001-20 poderão
ser representados pelos referidos servidores em face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências,
certidões negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos ao fisco, quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias,
extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber
intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é
exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Art. 3º -Ficam revogados o atodo Secretário de Estado de Culturade
03 de agosto de 2015 e a Resolução SETUR nº 004, de 10 de agosto
de 2015.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
II – Cooperativa de Confecções e Artes/ COONARTE – Belo
Horizonte;
72.184 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Gilcimar Martins Fernandes,
Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 341.255-8, para prestar
serviço na Delegacia de Polícia Civil de Timóteo/ 1ª DRPC Ipatinga/
12º Depto, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Ipatinga/12º Depto.
72.185 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Werley Glicerio Furbino de
Araújo, Investigador de Policia, nível III, MASP 1.079.012-9, para
prestar serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/
12º Depto, procedente de Delegacia de Polícia Civil de Timóteo/1ª
DRPC Ipatinga/12º Depto.
72.186 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Lucas Rocha Ferreira, MASP
1.411.685-9, Investigador de Policia I, nível I, para prestar serviço na
Delegacia de Polícia Civil de Virginópolis/ 2ª DRPC Guanhães/ 8º
Depto., procedente da Delegacia de Polícia Civil de Santa Maria do
Suaçui/2ª DRPC Guanhães/8º Depto.
16 1272934 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 475/2019
- CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP
NOME
12320180
12336962
10171882
10175321
FLAMIR CESAR DEL BEL
HERLAINE DE SOUSA
JOSE RODRIGUES OLIVEIRA
MARILIA DINIZ FERREIRA
MENDELSSOHN DE
VASCONCELOS
RUTE ALMEIDA DUARTE
SIRLEY ALVES CRISPIM
WAGNER AQUINO MACHADO
WALTER DE ANDRADE BASTOS
WILSON CESAR FERREIRA
10170298
10838274
10177004
10179141
10171916
10176543
Ref. ao
Quinq.
2º
2º
7º
4º
24/8/2019
02/9/2019
25/8/2019
29/8/2019
8º
21/8/2019
3º
4º
5º
7º
4º
29/5/2019
15/8/2019
10/9/2019
28/8/2019
24/8/2019
Vigência
ATO Nº 476/2019
- CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
MASP
NOME
10175685 ALTAIR ALVES DA COSTA
10174027 CICERO LIMA TELES
MARIA
10172757 LOURDES
VASCONCELOS PAOLINELLI
MARCIA
HELENA
86024272 PAULA BORGES DE
10192177 OZORIO DE SOUZA CUNHA
10178788 RENI HONORIO
AMBROSIO
10171015 VILMAR
DE PAIVA
10176543 WILSON CESAR FERREIRA
Ref. ao Vigência
Quinq.
5º
11/9/2019
8º
30/8/2019
7º
5/9/2019
5º
14/9/2019
9º
5º
22/8/2019
3/9/2019
8º
11/9/2019
4º
24/8/2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
Belo Horizonte, 12de setembrode 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
16 1272735 - 1
16 1272933 - 1
ATO Nº 490/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, os servidores abaixo
relacionados:
MASP
Nome
1017142-9
ANTONIO
CESAR
MARCIANO
ARACELI ALVES SOUZA
SGRILE
MARIA JOSE NOVAES
FIRMO
MARILIA
DINIZ
FERREIRA
PATRICIA
ALVES
FERREIRA
RODRIGO EUSTAQUIO
DA SILVA
TERESA GREPPE SEVERINO DE SOUZA
1195033-4
1017373-0
1017532-1
1200246-5
1222136-2
1017945-5
Ref. ao Qtde Vigência
Quinq. Meses
09-096º
1
2019
16-092º
1
2019
24-094º
1
2019
09-094º
1
2019
30-091º
1
2019
20-091º
1
2019
09-094º
1
2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
16 1272785 - 1
III – Oficina da Bolsa – Belo Horizonte;
IV – Cooperativa Central Rede Solidária dos Trabalhadores de Materiais Recicláveis de
MG/ REDESOL –Belo Horizonte;
V – Feira da Economia Solidária /FECOSOL – Juiz de Fora;
VI – Aprender Produzir Juntos/ APJ – Teófilo Otoni.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual
16 1272793 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/03 à servidora ADRIANA QUIRINO DE OLIVEIRA, MASP 0.384.759-7, Técnico de Cultura, Nível
IV, Grau G, por 01 mês, referente ao 3º ( terceiro) mês do 5º(quinto)
quinquênio a partir de 16 de setembro de 2019.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
16 1272540 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
EXTRATO DA PORTARIA TV MINAS Nº 24/2019
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 46.540, de 11 de junho de 2014, e considerando o disposto
na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 do
Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007, estabelece os critérios a serem utilizados para indicação dos membros que irão compor
as comissões de Avaliação de Desempenho e de Recursos no âmbito da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa. As regras serão divulgadas
por meio da Intranet e dos murais internos nas dependências da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
Eustáquio Ferreira Neto
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
16 1272943 - 1
03 1268037 - 1
RETIFICAÇÃO PORTARIA IMA Nº 1940/2019 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, resolve RETIFICAR a Portaria IMA nº 1940/2019,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 06 de setembro de 2019, onde se lê: “C.P. F: 070.573.916-363”, leia-se “C.P. F:
895.007.686-15”.
IMA, Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019. Thales
Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
Art. 1º - Ficam eleitas pelas entidades habilitadas nos termos da Resolução CEEPS N° 005/2019, para comporem o Conselho Estadual da
Economia Popular e Solidária de Minas Gerais – CEEPS/MG, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social –
SEDESE, as seguintes entidades:
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor
ANDRE LUIZ FERREIRA ROCHA, MASP 1184041-0, cargo Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, por 01 mês referente ao 1º
quinquênio de férias-prêmio, a partir de 21/10/2019.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
16 1272923 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº 122/2019-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, ao
(à) servidor (a): MASP:1052508-7,MÁRCIA CRISTINA DE PAULA
REIS, a partir de 11.09.2019, referente ao cargo de AFGMQ V-C.
16 1272508 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
TERMO DE INTIMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: LETICIA MARIA DE
ZOPPA – CPF 273.241.678-96
Endereço: Rua Lineu Ferreira da Silva, 122 – Ludge Ramos – CEP
09621 040
REF: RETIRADA DE MERCADORIA APRENDIDA SOB PENA DE
ABANDONO.
Sr. Contribuinte,
Nos termos do art. 48 da Lei 6763/75 c/c parágrafo 2º do art. 207 do
Decreto 43.080/2002, fica o contribuinte acima identificado a promover, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta intimação,
a retirada de 01 (uma) bolsa Louis Vuitton e 01 (uma) carteira Louis
Vuitton, apreendidas por meio do Termo de Apreensão nº 003289, objetos do Auto de Infração nº 04.002157123.34, estando as mercadorias
depositadas na Rua Porto, 450 – Bairro São Francisco - Belo Horizonte/
MG - CEP 31.255-080 - Fone (31)3064-2800.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2019.
MARCIAL GOMES DE MELO – DELEGADO
FISCAL DFT/BH - SRF II – BH
MASP 387.770-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: IRMA DE FATIMA SOARES.
CPF. 941.185.826/00.
ENDEREÇO: Rua. ANIELO AGRESTA, Nº100 JD.SANTO
ANTONIO.
PIUMHI /MG CEP.37.925000.
Coobrigado: LUCAS BERALDO SOARES.
CPF. 033423386/ 01.
Rua. DOUTOR RAUL FRANCO, Nº21 APO.301. SÃO LUCAS
BH/MG CEP.30.240450.
Auto de Infração: 15.000055537-82.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Masp 371.211-4
Delegado Fiscal.
DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
16 1272815 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ocorreu a desistência do parcelamento, o pagamento
ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº 01.001371526.29 de 26/08/2019.
Parcelamento: nº 12.082629500-40 desistentes em 30/08/2019.
Sujeito Passivo: Vitoria Silk Screen, Industria e Comercio de Confecções Ltda. CNPJ: 11200283.0001/31. Endereço:
Ave Monte Líbano, 965. Bairro: Itai. CEP: 35500-970.
Divinópolis-MG.
Divinópolis, 17 de setembro de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
16 1272816 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL /2º NÍVEL/ UBÁ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000031290.87 de 22/08/2019, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal/2º Nível/Ubá, localizada na Rua São José, nº 198 –
Centro – Ubá/MG, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada.
TAN TAN MODASLTDA.
IE: 439.223.181.00-03
CNPJ: 19.662.196/0001-08
RUA: Rua Coronel Marciano Rodrigues, 268, Lj 5 – Centro – Muriaé/
MG - CEP: 36.880-000.
O período fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL: Verificação Fiscal Contábil da
conta Empréstimos do Passivo.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Documentação idônea e hábil
que comprove os lançamentos na conta “Empréstimos” do Balanço
Patrimonial de 31/12/2016.
Ubá, 12 de setembro de 2019.
Yvens Lucchesi – Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Ubá
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000031300-51, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito, e aqueles declarados como faturamento a título de apuração do ICMS(DAPI) e /ou PGDAS-D e documentos fiscais de saída emitidos, para o período a ser fiscalizado de
30/06/2016 a 30/06/2019.
ALFORGE PETISCARIA EIRELI
IE: 002787105.00-44 CNPJ: 25.106.324/0001-30
Rua Dom Viçoso, 190, Alto dos Passos, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 17 de setembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira- Delegado
Fiscal de Trânsito- Em exercício
16 1272822 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/UBERABA
GUSTAVO ANTÔNIO DOS SANTOS
ATO Nº 04/2019
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
Antônio Augusto Coelho, matrícula 0053 do município de Perdizes/
SRF Uberaba, retroativo a 01 de março de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Uberaba, aos 13 dias do mês de setembro de 2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/UBERABA
GUSTAVO ANTÔNIO DOS SANTOS
ATO Nº 05/2018
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, Kleber Fausino Dias
Júnior, matrícula nº 0001693, Servidor Municipal, no município de Perdizes/SRF Uberaba, retroativo a 01 de março de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Uberaba, aos 13 dias
do mês de setembro de 2019
16 1272823 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001377160-42
Sujeito Passivo: MP Comércio de Secos e Molhados Eireli
IE/CPF/CNPJ: 002.540.982.00-45
End: Rua Ciro de Castro Almeida, nº 2960, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001377160-42
Sujeito Passivo: Juliano de Carvalho
IE/CPF/CNPJ: 034.262.451-24
End: Rua Ciro de Castro Almeida, nº 2960, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de setembro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá
os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançara todos os estabelecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.001377160-42
Sujeito Passivo: MP Comércio de Secos e Molhados Eireli
IE/CPF/CNPJ: 002.540.982.00-45
End: Rua Ciro de Castro Almeida, nº 2960, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de setembro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
16 1272825 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190916210511014.