TJMG 01/10/2019 - Pág. 78 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
78 – terça-feira, 01 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
Verificada a documentação, a Câmara do Ensino Médio acompanha o
parecer da Câmara do Ensino Fundamental.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATOS DE TERMOS DE PRORROGAÇÕES DE OFÍCIO
Processo nº 30.777
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 870/2019
Aprovado em 29.8.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Limassis, no município de Delfim Moreira, mantido
pela Fundação Roge.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional
Limassis, no município de Delfim Moreira, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
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Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1962/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora RENATA
JANAINA DO CARMO, Masp n.º 1125063-6, Técnico Universitário,
Nível I, Grau B, da Unidade Acadêmica de João Monlevade, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 14/09/2019.
ATO N.º 1964/2019 RETIFICA o ato n.º 1352/2012, publicado em
01/09/2012, de afastamento para gozo de férias prêmio, referente a servidora RENATA CHAVES BRASIL BORGES, Masp nº 1157127-0,
da Escola de Música, onde se lê: 2 mês de férias prêmio referente ao
1º quinquênio, leia-se: 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de
03/09/2012, para regularização funcional.
ATO Nº 1968/2019 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do servidor REGINA MARIA DE MORAIS MIRANDA, Masp nº
1093929-6, Técnico Universitário, Nível I, Grau C, da Reitoria, a contar de 30/09/2019.
ATO N.º 1969/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora SOLANGE NOBRE SOARES DA SILVA,
Masp n.º 1329199-2, Analista Universitário, Nível I, Grau C, da Reitoria, por 01 (um) mês, referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a
partir de 27/01/2020.
ATO N.º 1970/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora RENATA CHAVES BRASIL BORGES, Masp
n.º 1157127-0, Técnico Universitário, Nível II, Grau C, da Escola de
Música, por 01 (um) mês, referente ao 2° quinquênio de férias-prêmio,
a partir de 02/01/2020.
ATO N.º 1971/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora GERALDO MAJELA RAMOS DE VASCONCELOS FILHO, Masp n.º 1158623-7, Analista Universitário, Nível II,
Grau C, da Reitoria , por 01 (um) mês, referente ao 2° quinquênio de
férias-prêmio, a partir de 02/01/2020.
ATO N.º 1972/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora WELLINGTHON DE ALMEIDA, Masp n.º
0529069-7, Analista Universitário, Nível I, Grau C, da Unidade Acadêmica de Ibirité, por 02 (dois) meses, referente ao 5° quinquênio de
férias-prêmio, a partir de 03/01/2020.
ATO N.º 1973/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Campanha,
JULIANO TIAGO VIANA DE PAULA , classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária nº 014/2018,
vaga 004, com a carga horária de 20 (vinte) horas aulas semanais, no
período compreendido entre 30/09/2019 a 04/11/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 339 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2019
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências Agrárias,
Professor MAURO KOJI KOBAYASHI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto
de 2016, DISPENSAM, por ato motivado, nos termos do artigo 10, §
5º da Lei Estadual n. 10.254/90, o seguinte servidor: Masp 14781009 Rene Ferreira Costa, a/c de 01/10/2019.
ATO Nº 340 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe
do Departamento de Comunicação e Letras, Professora ANDREA
CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto
de 2016, DISPENSAM, para alteração de carga horária, nos termos do
artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, a seguinte servidora: Masp
05966718 – Dulcilene Brito Lopes; 37h/a; a/c de 01/10/2019.
ATO Nº 341 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe
do Departamento de Comunicação e Letras, Professora ANDREA
CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto
de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, a seguinte
servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/10/2019 A 31/12/2019
Masp 05966718 – Dulcilene Brito Lopes; Português Instrumental,
Comunicação Empresarial, Tópicos de Lexicologia, Lexicografia e
Terminologia, Leitura e Produção de Textos, Língua Portuguesa, Português, Leitura e Produção de Textos para Engenharia Civil, 33h/a.
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Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000793/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de São José do Goiabal. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 129 dias passando seu vencimento para 15/04/2020.
Assinatura: 27/09/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000140/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Cruzeiro da Fortaleza. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 282 dias passando seu vencimento para 08/07/2020.
Assinatura: 27/09/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491001097/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Piumhi. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 141 dias passando seu vencimento para 08/05/2020. Assinatura:
27/09/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000142/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Diogo de Vasconcelos. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 821 dias passando seu vencimento para 29/12/2021.
Assinatura: 27/09/2019.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000151/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Conceição do Rio Verde. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 131 dias passando seu vencimento para 07/02/2020.
Assinatura: 27/09/2019.
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Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2019
O Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador torna
público que registrou os preços para eventual contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de transporte de água potável,
para atendimento emergencial nas comunidades rurais dos municípios
afetados pelos desastres da seca ou estiagem. Partes: Gabinete Militar
do Governador e Mecta Northi Serviços Eireli-ME. Lote 01 – valor
unitário R$14,75; Lote 03 – valor unitário R$16,90; Lote 04 – valor
unitário R$16,87; Lote 08 – valor unitário R$17,00; Lote 09 – valor
unitário R$22,50; Lote 10 – valor unitário R$25,21; Êxito Construtora
e Pré-Moldados Eireli. Lote 02 – valor unitário R$20,70; Simonele
Tatiane Fagundes-ME. Lote 05 – valor unitário R$16,85; Lote 07 –
valor unitário R$17,07; José Claúdio Cantuária-ME. Lote 06 – valor
unitário R$20,80; Lote 11 – valor unitário R$19,99. Vigência: 12 (doze)
meses a partir da sua publicação. A íntegra da ARP encontra-se a disposição dos interessados no sítio: www.compras.mg.gov.br. Belo Horizonte, 27/09/2019. Assinatura: Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos,
Daniele Kennedy Gomes Costa, Juvenaldo Cardoso de Sá, Simonele
Tatiane Fagundes e José Cláudio Cantuaria.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 9164687/2017 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do
Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, e a sociedades
empresária Savassi Controle de Pragas e Serviços Ltda. Objeto: suprimir, aproximadamente, o percentual de 42,41% (quarenta e dois vírgula quarenta e um por cento) do valor inicialmente contratado. Valor:
R$2.895,48 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e
oito centavos). Assinatura: 27/09/2019. Signatários: Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos e Margarete Dias Villa Nova.
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Ouvidoria-Geral do Estado
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o contrato celebrado entre a
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SEMPRE EDITORA LTDA, para contratação da prestação de serviços de
assinatura eletrônica e do jornal impresso diário “O TEMPO”:
Onde se lê:
O valor total desta contratação é de R$ 720,00 (setecentos e vinte
reais).
Leia-se:
O valor total desta contratação é de R$ 782,00 (setecentos e oitenta
e dois reais).
Ficam ratificadas todas as demais condições estabelecidas no contrato
administrativo.
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RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com base nas documentações instruídas Processo de Compras nº
1101014 000012/2019, APROVO os procedimentos administrativos e,
no uso da competência delegada pelo Decreto nº 43.817/2004, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas disposições contidas no artigo 24,
inciso VII e XVI da lei Federal nº 8.666/1993, a hipótese de dispensa
de licitação, nos termos da Nota Jurídica Nº 47/2019, da Assessoria
Jurídica da Ouvidoria-Geral do Estado – AJU/OGE, para contratação
de Serviço de informática: Solução MG-Ouv.
O valor anual estimado da contratação é da ordem de R$ 105.000,00
(CENTO E CINCO MIL REAIS), que correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 1101 14 422 021 4041 0001 33 9040 10 0 1
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora Geral do Estado.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009222504/2019 - (INF.3837.00)
Contratante: OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – Contratada: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
- Objeto: Serviço de Gerenciamento de Conteúdo - MG-OUV. O valor
global do Contrato é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) – Dotação Orçamentária: 1101 14 422 021 4041 0001 3390 4003 0 10 1 –
Signatários: SIMONE DEOUD SIQUEIRA – Ouvidora-Geral, Ladimir
Lourenço dos Santos Freitas - Diretor Técnico PRODEMGE e Rodrigo
Antônio de Paiva - Diretor – Presidente PRODEMGE
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2019
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG. Objeto:
Estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, objetivando
o apoio ao funcionamento da Defensoria Pública na comarca de Lagoa
Santa. Valor: Não haverá transferência de recursos. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação. Assinatura:
24/09/2019. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pelo Município de Lagoa Santa, Rogério Cesar de Matos Avelar, Prefeito.
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Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - PMMG
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Mês/
Data de
CNPJ
Razão Social
Justificativa
Valor
ano
exigibilidade
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I,
da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de ConSERVIÇOS TERtas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
R$ R$
09/2019 23065084/0001-47 ANCORA
CEIRIZADOS EIRELLI - ME 30/09/2019 a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 19.000,52
8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem cronológica para
pagamento destas despesas. Empenho 05/2019
Lívia Neide de Azevedo Alves, Ten Cel PM
Ordenadora de Despesas do CSC-PM
Ederson de Assis Carvalho, 1º Ten PM
Chefe da SOFI CSC-PM
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CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO/2019
– BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de FERROS/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de
condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o Policiamento Ostensivo de Meio Ambiente no Município de Ferros - MG, conforme Plano de Trabalho anexo a este instrumento. Valor:
R$ 19.440,00 (dezenove mil quatrocentos e quarenta reais). Vigência:
O prazo de vigência deste Convênio será de 16 (dezesseis) meses a partir da data de sua publicação, para todos os seus efeitos, não ultrapassando o período eletivo, sendo ate o final do ano de 2020.
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EXTRATO - ATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO INSTAURADO PARA
APURAR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO O TEN CEL PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC/PMMG, no uso
de suas atribuições, torna público o ATO DE SOLUÇÃO a PORTARIA
24/2019, no qual promoveu a aplicação da penalidade de advertência,
cumulada com multa compensatória, em desfavor da empresa ARENA
INFORMÁTICA LTDA – CNPJ 07.528.036/0001-91.
EXTRATO - ATO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO INSTAURADO PARA
APURAR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO O TEN CEL PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC/PMMG, no uso
de suas atribuições, torna público o ATO DE SOLUÇÃO da PORTARIA 23/2019, no qual promoveu a aplicação da penalidade de advertência, em desfavor da empresaTAIT COMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ
67.116.715/0001-85.
4 cm -30 1277570 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/2ª RPM x S. N. REFEIÇÕES & BUFFET LTDA - EPP. Contrato nº 9221461/2019. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de alimentação aos militares acautelados na Unidade Prisional
do 40º BPM. Valor: R$ 131.300,00. Vigência até 24/09/2020.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG / CTS, CNPJ 16.695.025/0001-97 - Contratada: PD Case, CNPJ
38.519.484/0001-52 – 14º Termo Aditivo ao Contrato nº 9092566/2016
- Objeto: Suprimir ao contrato o valor de R$ 65.641,51 mensais, que
corresponde a 6,36% do valor mensal inicial atualizado do contrato a
partir de 30/09/19; Acrescentar ao contrato o valor de R$ 29.036,93
mensais, que corresponde a 2,81% do valor mensal inicial atualizado do
contrato, a partir de 30/09/19; Alterar o item 4.2 do contrato, passando
a entrega da documentação do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente,
a partir de 30/09/19. Valor atual mensal: R$ 684.927,92.
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EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Contrato nº 9.221.398/2019, Processo de compra
82/2019, celebrado com a empresa ARS ELETRÔNICA INDUSTIAL
LTDA, objeto 3.000 cabos coaxial, no valor de R$ 21.300,00, vigência
até 31/12/2019.
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EXTRATO PUBLICAÇÃO DE PREGÃO
PMMG – EM/13ª RPM. Pregão Eletrônico nº 09/2019; Objeto: Prestação de serviço de Instalação com fornecimento de Materiais de vidraçarias a serem executados e entregues EM/13ª RPM, conforme edital.
Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 08h de 03/10/2019
até as 8h de 14/10/2019, sendo pregão realizado em data de 14/10/2019
às 09h. www.compras.mg.gov.br.
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EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 58º BPM x Mineração Baratinha S.A; Objeto: Logística
visando condições de cooperação mútua entre as partes com ações educativas e preventivas de policiamento ostensivo na área de abrangência
da mina Baratinha e seus acessos no município de Antõnio Dias/MG.
Vigência: até 30/09/2020.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO COMODATO
PMMG – 14º BPM x Associação Comunitária de Naque/MG; Rescisão Comodato 01/2013. Objeto: Rescisão amigável de comum acordo
do contrato de comodato 01/2013, referente ao empréstimo gratuito
de 02 motocicletas Ano/Modelo: 2011/2012 de propriedade da comodante para uso da comodatária, no policiamento ostensivo na cidade
de Naque/MG.
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EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 44º BPM x Município de Jordânia/MG; Convênio 04/2019;
Objeto: cooperação mútua, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo. Valor Total: R$ 285.624,00 sendo gasto pelo Município R$
238.020,00 e executado R$ 47.612,00 de contrapartida pela PMMG.
Vigência: Publicação à 31/08/24.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC/SAUDE - PROCESSO DE COMPRA:1255302
0000242/2019. Pregão Eletrônico Nº 242/2019. Processo SEI n°
1250.01.0002804/2019-02: Objeto: Contratação de empresa de engenharia/arquitetura para execução de reforma das instalações elétricas e
instalação do novo padrão de entrada no Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais. Especificações, quantitativos e detalhamentos estabelecidos no Edital e seus Anexos. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, até o dia 11/10/2019 às 08h59min no site: www.
compras.mg.gov.br - Data da licitação: 11/10/2019 às 09:00h.
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EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG (1ª RPM) e SETRABH, CNPJ nº 17.455.403/0001-28, celebraram Convênio nº 01/2019 a fim de aperfeiçoar o policiamento ostensivo de trânsito na área de atuação do Batalhão de Polícia de Trânsito
(BPTran). O convênio vigerá pelo prazo de 12 meses. A SETRABH
realizará o repasse de R$ 36.000,00 reais e a PMMG R$ 3.600,00 em
serviços de segurança publica e educação no trânsito.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - DECISÃO
O Cel PM Diretor de Saúde do IPSM, no uso das atribuições previstas
no artigo 16 do Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011, com base
na Lei Nacional nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº. 14.167, de
10/01/2002, na Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, considerando o
que foi apurado quanto à violação do Contrato de Prestação de Serviços
nº 026/2014, celebrado entre o IPSM e ANA CAROLINA FERREIRA
ALVARENGA-ME, determinou a notificação desta, considerando que:
01. A citada ANA CAROLINA FERREIRA ALVARENGA-ME foi
notificada em 27/11/2018 (Of. IPSM/SCCC n. 50/2018) a fim de prestar esclarecimentos acerca de inconformidades nos procedimentos de
Curação Generalizada ou Selamento em Massa (número elevado de
procedimentos).
02. Após resposta, as alegações apresentadas pela notificada foram
apreciadas pela Assessoria Odontológica (C.I. 35/2019) que emitiu
parecer no seguinte sentido:
“Devido ao grande processamento de procedimentos cirúrgicos, foi
solicitado ao credenciado, o envio de um relatório com justificativas e
indicações para os procedimentos, radiografias e outros exames, referentes a 10 beneficiários atendidos no período de 2017 e/ou 2018, relacionados pela Assessoria Odontológica.
A Assessoria procedeu à análise das radiografias e do relatório enviado
pelo credenciado, e foram identificadas as seguintes inconformidades:
O referido credenciado fez um “pacote” ou “combo” de solicitações de
determinados códigos para um grande número de beneficiários atendidos no período que incluíam os seguintes procedimentos:
Procedimento
Quantidade
Cirurgia Para Exodontia De Dente Semi Incluso,
4
Incluso Ou Impactado
Alveoloplastia
4
Cirurgias Exploratórias
4
Controle De Hemorragias Orais
1
O procedimento de Exodontia, conforme os critérios técnicos estabelecidos na Tabela, já inclui o acerto de tecido ósseo e tecidos moles no
local da extração. A Alveoloplastia é uma cirurgia pré-protética indicada para áreas em que foram extraídos no mínimo 3 elementos dentários, como forma de regularizá-lo para apoio e adaptação de próteses, ou associadas a enxertos para correção de deformidades no rebordo
alveolar. A Alveoloplastia não se relaciona com acerto de tecido ósseo
após exodontias unitárias, como é o caso, e, portanto, foi utilizado de
forma indevida pela profissional.
O Controle De Hemorragias Orais é um código para ser utilizado em
casos de urgência. O controle do sangramento durante os procedimentos cirúrgicos, inclusive nas Exodontias, já está incluso no procedimento, e, portanto, foi utilizado de forma indevida pela profissional.
A Cirurgia Exploratória é indicada como método diagnóstico no qual
os exames complementares são insuficientes no processo semiológico.
Sangramento e “inchaço” gengival, má higienização e presença de “tártaros subgengivais”, como relata a credenciada, não são indicações para
Cirurgias Exploratórias. Existem outros procedimentos, menos invasivos, indicados para o tratamento dessas condições. As justificativas
apresentadas para as Cirurgias Exploratórias não condizem com a indicação do procedimento, e o exame radiográfico não apresenta nenhuma
alteração que justifique essa indicação.
A credenciada solicitou o procedimento - Cirurgia para exodontia de
dente semi incluso, incluso ou impactado- para os dentes 18, 28, 38, 48
dos pacientes Maycon Lopes da Silva, Pamela Gomes Nahas e Paloma
Gomes Nahas, porém, o exame radiográfico sugere que os dentes18 e
28 desses pacientes não estavam inclusos ou semi-inclusos.
A credenciada solicitava um grande número de restaurações de Resina
(16 em média, chegando a 23 em alguns casos) para os beneficiários.
As justificativas apresentadas são basicamente as mesmas para todos:
cáries e infiltrações, raízes expostas, restabelecer estética e guias anteriores. Muitas dessas justificativas foram aceitas pela auditoria pois
as infiltrações e a maioria das cáries puderam ser comprovadas pelas
radiografias enviadas, apesar de que algumas não puderam ser visualizadas radiograficamente.
Entretanto, a credenciada não conseguiu justificar adequadamente as
inconformidades apresentadas para as restaurações dos dentes anteriores. Ela afirmou que “foram realizadas restaurações extensas em resina
envolvendo várias faces nos dentes anteriores superiores”, com objetivo de estética e/ou restabelecimento de guias anteriores. Porém, várias
irregularidades puderam ser observadas:
- As imagens radiográficas não sugerem a necessidade de restaurações
tão extensas ou tantas restaurações em um mesmo dente. Para alguns
dentes anteriores não foram enviadas radiografias.
- Nos casos de restaurações muito extensas e que envolvem várias faces,
outros códigos poderiam ser mais adequados, por exemplo, uma Resina
classe IV ao invés de uma classe III e uma classe I; uma Faceta direta de
resina ao invés de uma classe V, duas classes III e uma classe I.
- As Restaurações em resina eram solicitadas e finalizadas na mesma
data, em grande quantidade, numa só consulta, num intervalo de tempo
de poucos minutos entre a solicitação e finalização, para vários dentes.
Isso é inviável do ponto de vista técnico e operacional.
Eis um exemplo de irregularidade: a credenciada solicitou para o dente
22, uma “Faceta de resina”, e o “Restabelecimento de estética dentes
anteriores”. A Faceta é um procedimento eletivo. Se a dentista estava
realizando um procedimento eletivo, então não faz sentido associá-lo
ao procedimento de urgência - “Restabelecimento de estética dentes
anteriores”, pois o caso em questão não configura urgência. Portanto,
essa solicitação foi feita em duplicidade. A periodicidade de realização
dos procedimentos de resina é de 730 dias, ou 2 anos, para que possa ser
solicitado novamente para o mesmo local. Contudo, após cinco meses,
a credenciada solicitou para o dente 22 cinco Restaurações em resinas, que envolvem todas as faces do dente. O que a credenciada fez
foi valer-se de códigos diferentes para conseguir solicitar as resinas em
duplicidade no mesmo dia, e após cinco meses, sem aguardar a periodicidade. Agindo dessa forma para um grande número de beneficiários,
a credenciada demonstra a maneira pela qual burlava as regras do sistema, e muitos dos procedimentos solicitados podem não ter sido efetivamente realizados ou não eram indicados.”
03. Desse modo, conclui-se que “a credenciada justifica que o aumento
de solicitações do grupo 8005 é devido ao aumento do número de
pacientes com essas necessidades, mas essa justificativa não procede
porque o aumento no número de pacientes atendidos por si só, não corrobora com o vultoso aumento no número de procedimentos solicitados, coincidente com a suspensão das auditorias clínicas pelos oficiais.
A credenciada apresenta o mesmo padrão de solicitação para a maioria
dos beneficiários atendidos.”
04. Ainda assim, conclui-se que “(...) é provável que parte do faturamento do credenciado esteja vinculada a procedimentos não realizados,
cuja percepção seria, portanto, indevida.”
05. Em que pese notificada em 29/08/2019, a Credenciada não ofereceu
defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 87, § 2º, da Lei 8.666/93) a
contar do recebimento da notificação extrajudial, deixando transcorrer
o prazo “in albis”, vindo a apresentar apenas em 16/09/2019. Desse
modo, ante a intempestividade da defesa, não há respaldo para análise das alegações apresentadas fora do prazo legal, sendo considerados
fidedignos os fatos apurados.
06. Sendo assim, conforme cláusula segunda do contrato nº 026/2014,
os serviços devem ser prestados em perfeita conformidade com as
normas e instruções de saúde baixadas pelo IPSM/PMMG/CBMMG,
sendo claro que não é possível o recebimento de valores por ser-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909302111210178.