TJMG 03/10/2019 - Pág. 48 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
48 – quinta-feira, 03 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - CMI
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Data de
Mês/ano
CNPJ
Razão Social
Valor
exigibilidade
Justificativa
O art.78 da Lei nº 8.666/93 dispõe sobre as
hipóteses que constituem motivo para rescisão
do contrato ou suspensão, dentre elas a prevista
no inciso XV. Sendo assim, o não pagamento da
despesa implicava em risco na interrupção da
prestação do serviço decorrentes do prazo con- 720.125,66 (emp. 04)
TRIVALE
ADMINIS30/09/2019
e
tratual, ameaça da empresa e colapso na presta- 12.000,00 (emp. 50)
09/19 e 10/19 00604122/0001-97 TRACAO LTDA
02/10/2019 ção do serviço de segurança pública no Estado. 648.770,63
(emp. 04)
Considerando que o crédito devido à empresa
trata-se de serviço continuado e imprescindível para a manutenção do funcionamento das
atividades finalísticos do órgão. (GERENCIAMENTO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL) empenhos 04, 0 e 50//2019.
Andrea Danielle Janhsen Mendes, Ten Cel PM Ordenadora de Despesas do CMI-PM
Mês/ano
05/2019
Ederson de Assis Carvalho, 1º Ten PM –
Chefe da SOFI - CMI
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - CSC-PM
CATEGORIA IV – REALIZAÇÃO DE OBRA
Data de
CNPJ
Razão Social
Justificativa
exigibilidade
O art.78 da Lei nº 8.666/93 dispõe sobre as
hipóteses que constituem motivo para rescisão
do contrato ou suspensão, dentre elas a prevista
no inciso XV, manutenção do funcionamento
ENGE- 15/05/2019 das
23.832.546/0001-04 DIGICOMP
atividades finalísticos do órgão, sendo
NHARIA LTDA
necessário quitar o débito junto à empresa, para
manutenção do acordado em contrato e a manutenção da obra do CICOP, NA Cidade Administrativa. Empenho da despesa nr 37/2018.
Lívia Neide de Azevedo Alves, Ten Cel PM Ordenadora de Despesas do CSC-PM
Valor
R$ 100.000,00
Ederson de Assis Carvalho, 1º Ten PM Chefe da SOFI CSC-PM
18 cm -02 1278548 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSAO DE USO – 21º BPM
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Cataguases/MG – Termo
de Cessão de uso 001/2019. Objeto: Cessão de Uso gratuita de imóvel.
Vigência: 10anos. Assinatura: 16/09/2019
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Ubá/MG – Termo de
Cessão de uso 002/2019. Objeto: Cessão de Uso gratuita de imóvel.
Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura: 01/06/2019.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases/MG – Termo de Cessão de uso 003/2019. Objeto: Cessão de
Uso gratuita de imóvel. Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura:
01/06/2019.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Mercês/MG – Termo
de Cessão de uso 004/2019. Objeto: Cessão de Uso gratuita de imóvel.
Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura: 01/06/2019.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Silveirânea/MG – Termo
de Cessão de uso 005/2019. Objeto: Cessão de Uso gratuita de imóvel.
Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura: 01/06/2019.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Guarani/MG – Termo de
Cessão de uso 006/2019. Objeto: Cessão de Uso gratuita de computador. Vigência: Prazo 05 anos. Assinatura: 20/05/2019.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Guarani/MG – Termo
de Cessão de uso 007/2019. Objeto: Cessão de Uso gratuita de imóvel
Casa Nº 01. Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura: 30/05/2019.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Guarani/MG – Termo de
Cessão de uso 007/2019. Objeto: Cessão de Uso gratuita de imóvel casa
Nº 02. Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura: 30/05/2019
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Guidoval/MG – Termo
de Cessão de uso 011/2019. Objeto: Cessão de Uso gratuita de imóvel.
Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura: 01/06/2019.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG – Termo
de Cessão de uso 012/2019. Objeto: Cessão de Uso gratuita de imóvel.
Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura: 01/06/2019.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Piraúba/MG – Termo
de Cessão de uso 013/2019. Objeto: Cessão de Uso gratuita de imóvel.
Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura: 01/06/2019.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG – Termo de Cessão de uso 014/2019. Objeto: Cessão de
Uso gratuita de imóvel. Vigência: Prazo indeterminado. Assinatura:
01/08/2019.
9 cm -02 1278446 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
5ª RPM: Pregão Eletrônico 38/2019. Objeto: serviço de confecção, pintura e instalação de grades de proteção para portas e janelas NAIS/5ª
RPM no exercício de 2019. Declara a empresa vencedora SERRALHERIA VASCONCELOS LTDA-ME – CNPJ: 19.477.777/0001-70
1 cm -02 1278439 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 29° BPM x Prefeitura Municipal de Ibitiúra de Minas. Convênio 01/2019; Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo Geral.
Vigência: 03/10/2019 a 02/10/2024.
1 cm -02 1278501 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 13 RPM/ 38 BPM X Universidade Federal de São João delRei/MG. Convenio: 03/2019. Objeto: conjugação de esforços entre as
partes para melhor formação profissional e o aprimoramento do estágio
curricular a ser desenvolvido nas dependências do 38° BPM. Vigencia: 5 anos.
2 cm -02 1278547 - 1
CONTRATO DE COMODATO
PMMG – 51º BPM x Distrito de Irrigação do Jaíba II – DIJ II. Contrato
de Comodato; Objeto: Veículo marca FIAT, tipo caminhonete TORO,
ano 2019/2019, Flex, chassi nº 226KC41687. Vigência: 29/07/2019 a
29/07/2023.
2 cm -02 1278540 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7ª RPM – CONTRATO Nº. 9196154/2018
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 03/2018. Contrato nº. 9196154/2018. Fornecedor contratado: Bem Serviços Operacionais Eireli - CNPJ: 26.694.940/0001-11. O Quarto Termo Aditivo
ao Contrato nº. 9196154 / 2018 - Prestação de Serviço para a Construção do Estande de Tiro da Sétima Região da Polícia Militar de Minas
Gerais, tem como objeto a alteração da Cláusula Terceira – Preço. O
preço do contrato passa de R$708.885,34 para R$719.270,15, uma vez
que foi necessário readequar o projeto. O termo aditivo encontra-se
a disposição dos interessados no site www.compras.mg.gov.br ou na
Seção de Compras da 7ª RPM. Data: 30/09/2019.
3 cm -01 1278396 - 1
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 3º BPM x Município de Gouveia - MG. Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 18/2017. Objeto: Alterar/readequar o Plano de Trabalho, de modo a possibilitar a contratação de serviço de Monitoramento para o Quartel da Polícia Militar no Município.
1 cm -02 1278442 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CTS. Contrato nº 9.222.511/2019 – celebrado entre a PMMG
e a empresa Focos Comercial Ltda, CNPJ nº 08.195.271/0001-51, conforme demanda do Convênio SENASP/MJ nº 861601/2017. Objeto:
aquisição de 62 tablets no valor total de R$100.192,00. Vigência
31/12/2019.
2 cm -02 1278541 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-BPMRv. Pregão eletrônico; Objeto: contratação de empresa
especializada para fornecimento de suprimentos de informática para
atender a demanda no âmbito do BPMRv, conforme Edital 05/2019.
Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 10h de 04/10/19 até
as 09h de 15/10/19. www.compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.gov.br/portal-pm/licitacao.action
2 cm -02 1278474 - 1
EXTRATO 8º TERMO ADITIVO
PMMG-CTPM/BH x Agile Empreendimentos e Serviços Eirelli –
Objeto: Alteração das Cláusulas Terceira (Do Valor), Cláusula Quarta (
Dos locais de trabalho e Prestação dos Serviços), Cláusula Sexta ( Das
obrigações das Partes), Cláusula Décima Quarta ( Da garantia Contratual) e da Cláusula Décima Sexta ( Da Vigência).
2 cm -02 1278425 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG-13 RPM/38BPM X Prefeitura Municipal de Sao Joao delRei/MG.Segundo termo aditivo ao Convenio: 01/2017.Objeto: alteração do Anexo I do convênio original – Plano de Trabalho. Vigencia:
31/01/2022.
1 cm -02 1278525 - 1
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG - CAP – O Ordenador de Despesas do Centro de Administração
de Pessoal torna público, para conhecimento dos interessados, que por
motivos de ordem técnico-jurídico, em estrita observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público
fica anulado o Pregão Eletrônico de Processo de Compra 1250133
02/2019, cujo objeto principal é a prestação de serviçosde microfilmagem convencional, com base no art. 49 da Lei 8.666/93 e justificativa
fundamentada no processo. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas
junto à Comissão de Licitação da Unidade.
3 cm -02 1278531 - 1
RESUMOS DE CONTRATOS , TERMOS ADITIVOS E RESCISÕES
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/
IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.40010001-3390.36.60.1:2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1:
2121.10.302.001.40080001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.40080001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos contratados-credenciados: 4ª RPM – Cont. nº
09/2019 --CEMAC - Centro Muriaeense de Apoio à Cidadania – Vigência: 09/08/2019 a 09/08/2024. Cont. nº 11/2019 - Linguagem Centro
Integrado de Fonoaudiologia, Psicologia e Psicopedagogia Ltda – Vigência: 04/09/2019 a 04/09/2024. Cont. nº 21/2019 - H.E.O Serviços Médicos – Vigência: 23/08/2019 a 23/08/2024. 6ª RPM – Cont. nº 30/2019 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de
Assis – Vigência: 10/07/2019 a 10/07/2024. 7ª RPM – Cont. nº 19/2019
- Associação Bondespachense de Equoterapia – Vigência: 22/08/2019
a 22/08/2024. Cont. nº 22/2019 - Eduardo Guimarães Radiologia Ltda
– Vigência: 23/09/2019 a 23/09/2024. .8ª RPM – Cont. nº 26/2019 Savis - Sociedade de Anestesiologia Ltda – Vigência: 05/08/2019 a
05/08/2020. Cont. nº 29/2019 - Associação de Caridade Nossa Senhora
do Carmo – Vigência: 27/08/2019 a 27/08/2024. Cont. nº 33/2019 - Instituto de Ultra - Sonografia Ltda – Vigência: 15/08/2019 a 15/08/2024.
Cont. nº 34/2019 - Ciclos - Psicologia Clínica e Organizacional Ltda
– Vigência: 26/07/2019 a 26/07/2024. Cont. nº 35/2019 - Leana Figueiredo Mourão – Vigência: 21/08/2019 a 21/08/2024. 9ª RPM – Cont. nº
16/2019 - Clínica Médica Holos Prevent Márcia Berbert Ltda – ME –
Vigência: 25/09/2019 a 25/09/2024. 12ª RPM – Cont. nº 07/2019 - Hospital Nossa Senhora de Lourdes – Vigência: 20/09/2019 a 20/09/2024.
14ª RPM – Cont. nº 08/2019 - Clínica de Imagens e Consultas Serro
Ltda – Vigência: 19/09/2019 a 19/09/2024. 17ª RPM – Cont. nº 48/2019
- Fisiomedic Clínica de Fisioterapia Limitada – Vigência: 26/08/2019 a
26/08/2024. Cont. nº 50/2019 - Instituto Mineiro de Análises Clínicas
Ltda – Vigência: 17/09/2019 a 17/09/2024. 18ª RPM – Cont. nº 32/2019
- KM Fisioterapia Sociedade Empresaria Ltda – Vigência: 28/08/2019
a 28/08/2024. Cont. nº 39/2019 - Clínica Médica Coca Flores S/S Ltda
– ME – Vigência: 19/09/2019 a 19/09/2024. Foro: Belo Horizonte.
Data: 02/10/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme
disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/IPSM), e prestador de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
RMBH –
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
03(três) meses ao contrato nº 222/2018 - Dental Art Laboratório de
Prótese Ltda – Vigência: 20/09/2019. Data: 02/10/2019. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar a Razão
Social e prorrogar por 03(três) meses ao contrato nº 559/2014 - Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Hospitalares S.A. – Vigência: 30/09/2019. Data: 02/10/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
12ª RPM –
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar a Razão
Social e o Endereço ao contrato nº 01/2015 - M. J. S. Almeida Serviços
Médicos – Vigência: 29/07/2019. Data: 02/10/2019. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
17ª RPM –
Resumo do Quinto Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
60(sessenta) dias ao contrato nº 294/2014 - Júlio César Alves e Motta
– Vigência: 18/09/2019. Data: 02/10/2019. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo da rescisão do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art.
16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2119DG/IPSM), e prestador de assistência à saúde nas regiões do Estado de
Minas Gerais, a saber: 7ª RPM – Cont. nº 11/2019 - Climorr Ltda – ME
– A partir de 01/08/2019. 12ª RPM – Cont. nº 04/2019 - Equilibrium
Corpo e Mente Ltda – A partir de 12/09/2019. Foro: Belo Horizonte.
Data: 02/10/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
21 cm -02 1278881 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O Cel PM Diretor de Saúde do IPSM, no uso das atribuições legais, considerando o que foi apurado quanto à violação do Contrato de Prestação
de Serviços nº 500/2014, celebrado entre o IPSM e LÍDER ODONTOLÓGICA LTDA, determinou a notificação desta, considerando que:
01. A citada LÍDER ODONTOLÓGICA LTDA foi notificada em
27/11/2018 (Of. IPSM/SCCC n. 52/2018) a fim de prestar esclarecimentos acerca de inconformidades nos procedimentos de Curação Generalizada ou Selamento em Massa (número elevado de procedimentos).
02. Após resposta, as alegações apresentadas pela notificada foram
apreciadas pela Assessoria Odontológica (C.I. 07/2019) que emitiu
parecer no seguinte sentido: “A notificação da referida Clínica se refere
ao histórico de autorizações no SIGAS para o código 80010113-Curação Generalizada ou Selamento em massa. Dessa forma, foi solicitado
ao profissional credenciado o envio de relatório com as justificativas
para todos os procedimentos propostos em cada um dos Planos de Tratamento-PT do SIGAS relacionados na notificação, especificando os
elementos dentais presentes e, dentre eles, os que foram incluídos na
execução do referido procedimento, discriminando o tipo de intervenção feita e o material utilizado em cada dente.
Cabe esclarecer que a condição principal para a correta indicação do
referido procedimento é quando o paciente, em atividade de cárie, apresenta cavitações dentárias generalizadas e focos infecciosos, sendo
assim necessária uma rápida intervenção do profissional para remoção desses focos e selamento provisório das cavitações (em massa), de
forma a adequar o meio bucal para o controle da progressão da doença
e evitar sintomatologia dolorosa. A finalidade principal seria assim controlar o risco/atividade de cárie do beneficiário e preparar a cavidade
bucal para receber o tratamento restaurador definitivo.
Os critérios Técnicos estabelecidos na Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia orientam o credenciado no que se refere às regras
de aplicação de cada procedimento e são referência para a parametrização do SIGAS e autorização do procedimento.
Dessa forma, no Critério Técnico da Curação Generalizada ou Selamento em massa estavam especificadas as etapas de execução que o
procedimento compreende, remoção do tecido cariado e selamento de
todas as cavidades cariosas presentes no meio bucal com matérias do
tipo ionoméricos ou IRM, além de ainda esclarecer que inclui a correção de restaurações com sobrecontornos, remoção de retenção e o
repolimento de restaurações executadas anteriormente, quando o caso
requerer.
O responsável pelo estabelecimento Líder Odontológica respondeu à
notificação, porém não fez constar os dentes presentes em cada um dos
beneficiários dos PT relacionados e também não inclui as justificativas
para o planejamento das raspagens supragengivais nos 04 hemiarcos e
radiografias solicitadas.
Considerando as justificativas para solicitação de Curaçao generalizada, apresentadas pela RT Dra. Carine Caetano de Andrade – CRO
24693, em relatório datado de 10 de dezembro de 2018, percebe-se que
o procedimento estava sendo solicitado na Líder Odontológica sem
considerar a principal condição pra sua indicação e, assim, essa Assessoria faz os seguintes apontamentos relativos a cada um dos beneficiários citados:
- Washington Lindemberg M. Ferreira – Foi realizada a correção de restaurações de amálgama e resina com sobrecontornos, sem necessidade
de substituição pela ausência de cárie e infiltrações. O procedimento
indicado para atender a necessidade do paciente é o Reparo de restaurações – código 80050174. Foram apresentadas 04 RX BW e não foi possível visualizar presença de tártaros e sobrecontornos interproximais.
No histórico de solicitações no SIGAS constam ainda 04 radiografias
periapicais no PT KYMOX20 e, no PT KVQGV00, 04 RX Periapicais
e 04 RX BW;
- Ziane Marques de Brito Silva – Foi citada a realização de correção
de porosidades, rugosidade superficial e brilho de peças metálicas e
restaurações extensas, porém não foram especificados os dentes correspondentes aos hemiarcos solicitados. Foram apresentadas 02 RX
BW, apesar de constarem outras 02 radiografias BW e 04 radiografias
periapicais no PT KCBOX20. O procedimento indicado para atender essa necessidade do paciente é o Reparo de restaurações – código
80050174;
- Amanda Lopes Moraes – Foi citada a realização de remoção de tecido
cariado e selamento das cavidades com ionômero de vidro – dentes
54,16,26,36,46. No histórico de solicitações no SIGAS constam 08
radiografias periapicais no PT K2TQJ20 e foram apresentados 04 RX
BW, onde apenas 02 tem condições de avaliação, e 01 periapical. As
lesões cariosas não foram visualizadas radiograficamente, porém, considerando a idade de 9 anos da beneficiária e o relato de higiene insatisfatória, sugere que havia indicação do procedimento de Curação;
- Davi Augusto Ribeiro Nepomuceno – Foi relatado apenas a realização
do Polimento Coronário, ATF e instruções de higiene oral e que o responsável Amauri Nepomuceno cancelou o tratamento, o que sugere que
a Curação generalizada, lançada no PT K3AZT20, não foi efetivamente
executada. No histórico de solicitações no SIGAS não consta o cancelamento do procedimento registrado para os 04 hemiarcos;
- Aiandra Pinto Distinto – A Curação generalizada foi justificada pela
realização de polimento de restaurações antigas e aplicação de selante
dental em cavidades superficiais, o que não condiz com a indicação
estabelecida para o procedimento, além de não terem sido especificados os dentes que sofreram as intervenções e qual o tipo de selante utilizado. Salientamos que o beneficiário tem 29 anos de idade e não foi
citado atividade de cárie. ”
03. Nesse contexto, concluiu-se que “(...) as justificativas apresentadas
são inconsistentes e sugerem fortemente que o profissional credenciado
tenha solicitado procedimentos em não conformidade com as regras
do Sistema e, dessa forma, sugerimos advertência ao estabelecimento
credenciado – Líder Odontológica Ltda, além da verificação da documentação exigida para inclusão de códigos referentes à Imaginologia
odontológica para esse credenciado. ”
04. Nesse contexto, a credenciada foi notificada em 19/08/2019, acerca
da abertura do Procedimento Administrativo Punitivo – PAP, a fim de se
defender no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Apresentada a defesa, esta foi
analisada pela Assessoria Odontólogica (CI 65/2019) que manifestou
no seguinte sentido: “Os mesmos beneficiários relacionados no Ofício
52/2018 do SCCC ao credenciado, foram antes direcionados para auditoria presencial no NAIS, conforme CI 07/2018 da Assessoria Odontológica ao DG/IPSM, em 09/03/2018.
Os Oficiais dentistas da 18ªRPM realizaram avaliação clínica de 04
dos 05 beneficiários indicados, além de requisitarem o preenchimento
de questionário por todos os 05 beneficiários. Dessa forma, a Oficial
Cap Letícia emitiu um parecer, datado de 17 de maio de 2018, no qual
afirma que “todos os pacientes negaram ter recebido tratamento que
se enquadra no código 80010113, Curação Generalizada ou Selamento
em massa”.
Conforme consta no Ofício 52/2018, foi solicitado relatório ao credenciado com as justificativas de planejamento dos procedimentos registrados nos Planos de Tratamento relacionados e discriminados por
beneficiário. Dessa forma, além do envio das radiografias, foram ainda
Minas Gerais - Caderno 1
especificadas as informações associadas à execução do procedimento
-Curação Generalizada ou Selamento em massa, por hemiarco/ beneficiário. Os esclarecimentos foram avaliados por essa Assessoria, sendo
foi emitida a CI 07/2019.
Considerando os exames radiográficos e as justificativas do credenciado individuais para cada um dos beneficiários da amostragem, que
constam em relatório datado de 10/12/2018 e nos esclarecimentos complementares em resposta Oficio nº 22/2019, não foi possível constatar
ou concluir pela indicação da necessidade de escavação e selamento em
massa de lesões cariosas.
Com exceção da paciente Amanda Lopes Moraes, em que foi relatada
a remoção de tecido cariado e selamento de 05 dentes (apesar de não
ter sido possível a visualização dessas lesões nas imagens radiográficas enviadas), não há citação nos esclarecimentos quanto à presença de
lesões cavitadas generalizadas, ou qualquer indicação de remoção da
dentina infectada, assim como não houveram procedimentos de escavação e a utilização de materiais como Óxido de zinco e eugenol ou
Cimento de ionômero de vidro para selamento em massa nos demais
beneficiários.
O código 80010113, descrição “Curação Generalizada ou Selamento
em massa”, da Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia, tem
indicações bastante específicas em seus critérios técnicos, em conformidade com o preconizado na literatura científica. O valor do código
80010113 se refere ao hemiarco, podendo ser registrado 4 (quatro)
vezes apenas quando o paciente apresentar elementos dentais com indicação de intervenção em massa nas 04 hemiarcadas da cavidade oral.
A “correção de restaurações com sobrecontornos, remoção de retenção
e o repolimento de restaurações executadas anteriormente” foi incluída
nas regras de negócio do código 80010113 para que, quando necessária, seja realizada em conjunto com a curação generalizada previamente indicada por hemiarco dental, sem haja o lançamento adicional
do código 80050174 específico para o Reparo de restaurações.
A aplicação de selante em dentes posteriores apresentada como justificativa do lançamento de Curação generalizada nos 04 hemiarcos para
a paciente Aiandra Pinto Distinto-29 anos, e sem relato de atividade
de cárie, não é condizente com a indicação desse procedimento, assim
como, extrapolaria as regras do Sistema para a idade máxima de autorização do código 80040020 - Aplicação de selante/elemento dental do
Subgrupo de Odontopediatria, se solicitado.
Dessa forma, com base nas justificativas apresentadas, percebe-se que
os registros de curação estavam sendo feitos, equivocadamente, pelos
profissionais do estabelecimento credenciado Líder Odontológica,
sendo utilizado para a realização isolada de reparos de restaurações,
ou mesmo de aplicação de selante, desvinculados da execução da curação generalizada.
Sobre a realização da Curação generalizada no paciente Davi Augusto,
informado nos esclarecimentos complementares ter sido feita na data
11/09/2017, continuamos sem as informações de quais foram os dentes
submetidos ao referido procedimento, o tipo de intervenção e o material
utilizado nos selamentos, além disso as radiografias não foram enviadas
para avaliação, com a justificativa de que foram recolhidas pelo responsável quando o mesmo cancelou o tratamento.
Relativo ao não constar na resposta do credenciado a especificação
dos dentes que justifiquem os 04 (quatro) registros do procedimento
de curação para cada uma das beneficiárias Ziane Marques de Brito
e Aiandra Pinto Distinto, uma vez executado por hemiarco, o credenciado cita nos esclarecimentos complementares que “... se deve a não
existência de um campo no SIGAS para essa informação. ”. Porém,
não foi solicitado registrar no SIGAS os dentes submetidos ao procedimento e, sim, constar os mesmos no relatório de resposta ao Ofício
52/2018 SCCC/IPSM.
Cabe ainda dizer que o credenciado não atendeu à solicitação que
consta na Notificação -Ofício 52/2018, para que sejam especificados,
por beneficiário, os elementos dentais presentes, o que poderia viabilizar a associação com o quantitativo dos diferentes códigos/procedimentos registrados pela Clínica nos PT avaliados.
As radiografias bitewing e periapicais enviadas pelo referido credenciado, individuais de cada paciente, não correspondem à quantidade
registrada por código/procedimento, sendo em número menor ou simplesmente não foram encaminhadas, o que não nos permite confirmar a
realização dessas radiografias na quantidade registrada, além de implicar em dificuldade para a avaliação documental dos demais procedimentos dos PT em questão.
Foi solicitado o envio de todos os Raios X periapicais - código
80020011 e BiteWing - código 80020020, registrados e aprovados em
cada um dos PT relacionados, para auxiliar a auditoria técnica documental no Instituto, que se fez necessária em função da análise de dados
de processamentos da clínica Líder que sugerem inconformidades em
diversos lançamentos de procedimentos, incluindo também a quantidade/código. Assim, não cabe ao estabelecimento selecionar as radiografias realizadas para envio ao Instituto como, por exemplo, foi relatado sobre as radiografias do Sr Washington “Foram enviadas apenas as
radiografias interproximais porque são as ideais para justificar e avaliar
os procedimentos lançados. Radiografias periapicais não permitem uma
visualização adequada da parte coronária do dente”.
Contudo, por entender que, a princípio, nossos profissionais credenciados agem pelo princípio da Boa fé, e considerando a apuração deste
processo em específico, sugiro advertir o estabelecimentoLíder Odontológica Ltdapara a observância criteriosa das regras do Sistema nos
registros de códigos/procedimentos da Tabelade Honorários Profissionais de Odontologia que lhes são disponibilizados para atendimento aos
beneficiários do SiSau.”
06. Sendo assim, conforme cláusula segunda do contrato nº 500/2014,
os serviços devem ser prestados em perfeita conformidade com as
normas e instruções de saúde baixadas pelo IPSM/PMMG/CBMMG,
sendo claro que não é possível o recebimento de valores por serviços
não prestados, bem como oriundos de eventuais fraudes nos formulários padrões.
07. Nos termos do contrato nº 500/2014 (Cláusula Sexta) somente
devem ser pagos os serviços contratados e efetivamente realizados.
Contudo, restou apurada indevida cobrança, faturamento e pagamento
pelo IPSM à NOTIFICADA.
08. Desse modo, conforme cláusula décima segunda do contrato nº
500/2014, constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras: I
- cumprir fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por sua execução; III - observar rigorosamente preceitos
ético-profissionais pertinentes à especialidade em que atua, durante a
vigência deste Contrato, bem como as normas periciais vigentes nas
especialidades previstas no PAS; VI – proceder a verificação rigorosa
de identificação dos beneficiários sendo que qualquer despesa decorrente de negligencia ou má-fé será de responsabilidade exclusiva do(a)
CONTRATADO(A);”
09. Assim, tendo em vista o descumprimento contratual da LÍDER
ODONTOLÓGIA LTDA, inconformidades nos procedimentos de
Curação Generalizada e Selamento em Massa (número elevado/injustificado de procedimentos), bem como considerando o princípio da razoabilidade, temos configuradas irregularidades pela inexecução do contrato, razão pela qual se impõe a CONTRATADA a seguinte sanção:
a) ADVERTÊNCIA, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c, artigo 38, inciso I, do Decreto nº 45.902/2012, e Cláusula
Décima Segunda, itens I , III e VI do contrato nº 500/2014.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a empresa LÍDER ODONTOLÓGICA LTDA, CNPJ
10.376.116/0001-83, através de sua representante legal, Sra. Carine
Caetano de Andrade, CPF n° 001.243.246-65, facultando-lhe a apresentação de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2019.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
53 cm -02 1278870 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 04/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 30/09/2019
6ª RPM – 24º BPM – Varginha
Município
Interessado
Categoria
Boa Esperança Dayse Santos Cambraia
Pediatria
18ª RPM – 18ª Cia PM Ind – Alfenas
Município
Interessado
Alfenas
Fernando Cesar Cabral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910031027580148.
Categoria
Oftalmologia
4 cm -02 1278887 - 1