TJMG 04/10/2019 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 04 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Amarildo Sebastião Mendes
Denise Aparecida de Melo
Elias Sleiman Daoud
Fáiriston Bernardes de Oliveira
Florisa de Lourdes Brito
Joaquim Roberto Vicentini Gomes
Jose Barbosa Carrijo Junior
Katiane Aparecida Dias Alves
1190.106 - AF/1º Nível/ Uberlândia
Leonardo Andrade Santa Cecília
Mara Rúbia Silva Rodrigues
Márcia Angélica Falcão Cunha
Odair José Fernandes
Pedro Antônio Alves
Silvana Severino Morgado Cunha
Simone Pereira Cortes
Wilian Almeida de Souza
Ana Cristina de Resende Dias
Leonardo Lana Antoniazzi de Rezende Figueiredo
Luanna Chaves Esteves
1190.121 - Superintendência de Planejamento, Gestão
Marcelo Augusto Farah Dias
e Finanças - SPGF
Maria Luci Ferreira Aguiar
Roberto da Costa e Silva
Roberto da Silva Vieira
355.322-9
340.632-9
356.812-8
357.122-1
752.608-0
669.191-9
668.908-7
752.325-1
339.587-8
373.954-7
752.209-7
361.376-7
341.113-9
340.411-8
752.152-9
279.160-6
752.522-3
668.870-9
753.144-5
668.753-7
367.819-0
278.441-1
361.877-4
461.942.586-91
753.529.316-68
481.830.596-00
479.671.616-53
360.796.776-87
571.758.616-72
889.084.296-20
075.912.307-19
652.366.886-04
671.942.576-53
577.952.076-34
526.233.866-68
340.585.246-34
511.207.716-68
056.649.726-37
595.809.926-49
057.688.746-31
004.607.046-05
115.359.066-26
954.326.716-20
761.877.136-72
270.127.276-91
421.361.216-34
Unidade Setorial de Planejamento
Responsáveis Técnicos
Adriana de Souza Teixeira
Ana Cristina de Resende Dias
Irina Berbert Vidal Inácio Coelho
Márcio Modesto da Silva
1190.001 SPGF – Gestão Administrativo/Orçamentária
Marcelo Augusto Farah Dias
Maria Célia Passo Simões
Pedro Waldecildo de Matos
Rodrigo Eduardo de Deus Castilho
MASP
363.125-6
752.522-3
752.941-5
340.792-1
668.753-7
349.434-1
669.616-5
669.973-0
CPF
872.554.566-34
057.688.746-31
093.382.876-45
665.014.826-15
954.326.716-20
404.496.376-20
783.033.463-34
045.759.146-30
MASP
752.522-3
668.870-9
668.753-7
367.819-0
278.441-1
347.677-7
CPF
057.688.746-31
004.607.046-05
954.326.716-20
761.877.136-72
270.127.276-91
788.061.436-20
MASP
752.522-3
355.658-6
669.236-2
668.753-7
265.251-9
907.377-6
CPF
057.688.746-31
482.004.926-72
884.123.776-72
954.326.716-20
480.435.246-53
435.215.926-34
MASP
374.504-9
752.810-2
356.452-3
753.160-1
668.977-2
347.672-8
339.606-6
314.067-0
234.388-7
668.876-6
753.160-1
668.977-2
752.919-1
314.067-0
362.472-3
CPF
028.430.226-06
046.367.796-06
450.427.646-15
079.033.506-92
006.523.496-09
428.003.746-91
673.489.476-20
961.427.076-49
227.339.306-72
938.543.826-34
079.033.506-92
006.523.496-09
110.651.236-71
961.427.076-49
422.165.676-04
Unidade Executora
Unidade Setorial Financeira
Responsáveis Técnicos
Ana Cristina de Resende Dias
Leonardo Lana Antoniazzi de Rezende Figueiredo
Marcelo Augusto Farah Dias
Maria Luci Ferreira Aguiar
Roberto da Costa e Silva
Rosane de Britto Azevedo
Unidade Executora
1190.009 – SPGF - Gestão Financeira/Contábil
Unidade Setorial Contábil
Responsáveis Técnicos
Ana Cristina de Resende Dias
Antônio José Martins Filho
Hudson Ferreira Botelho
Marcelo Augusto Farah Dias
Marise Couto Silva
Sônia Viana de Sá
Unidade Executora
1190.009 - SPGF - Gestão Financeira/Contábil
VII - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda
Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
Unidade Executora
Responsáveis Técnicos
Adriana de Araújo Martins
Carla Renata Leal Carneiro
Dênis Robinson de Amorim Paixão
Eslaine Vitória da Silva dos Santos
1910.001 - SEF Administração do Siafi-MG
Isabella Kênia Fonseca Viegas
Maria Aparecida de Almeida Monteiro
Maria da Conceição Barros de Rezende Ladeira
Maria Mônica Cândida de Melo
Nilson Eustáquio de Souza
Elder Baia Araujo
Eslaine Vitória da Silva dos Santos
1910.029 - Superintendência Central de Contabilidade Isabella Kênia Fonseca Viegas
Governamental - SCCG
kelly Silveira Gomes Neves
Maria Mônica Cândida de Melo
Tadeu Lage
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1279245 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000031346.84
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2017,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. ITCD: ISABELA DRUMMOND ABDALA ACCIOLY – CPF:
058.003.286-84 R MARQUESA DE SANTOS,26,AP 204 – LARANJEIRAS RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22221-080
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2019.
IRENE SANT ANA ARAUJO
Delegado Fiscal em exercício
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000031353.46
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações
prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de
Imposto de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013
a 2016, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas
ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos ITCD: LETICIA MARTINS LEANDRO – CPF:
038.198.516-40 R THOMPSON FLORES,366,801 - GUTIERREZ
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30441-004
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2019
IRENE SANT ANA ARAUJO
Delegado Fiscal em exercício
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000031530.77
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD: ALESSANDRA XAVIER PINTO – CPF: 00057089663 R
MARIA BERNARDINA,334 - LOURDES
ITABIRITO/MG - CEP: 35450-000
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2019.
IRENE SANT ANA ARAUJO
Delegado Fiscal em exercício
Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000031532.39
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD: GABRIELA FERREIRA GUERRA – CPF: 025.976.576-71
QD 208 LT 2 E 4 BL B APT 1405 - AGUAS CLARAS BRASILIA/
DF - CEP: 71926-500
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2019.
IRENE SANT ANA ARAUJO
Delegado Fiscal em exercício
03 1279214 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001314136.09
Autuados: FERREIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E PREMOLDADOS EIRELI
IE: 002.429782.00-48, CNPJ: 21.030.024/0001-63, Rodovia dos Inconfidentes, 839 A, Km 108, Sao Pedro, Mariana - MG e
Rodrigo Masiero da Cunha, CPF: 086.978207-07, Rua Goias, 150,
Casa A, Sao Sebastiao, Mariana-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21030024/05367210/130819, lavrado em 13/08/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001314136.09. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de abril de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001361175.01
Autuados: DISTRIBUIDORA CASA GESSO & CIA LTDA
IE: 001.857994.00-79, CNPJ: 14.476.917/0001-71, Rua Lafersa,
620, Siderurgia, Ouro Branco- MG e Carlos Henrique Diniz Pereira,
CPF: 041.599.176--58, Rua Morro do Cruzeiro, 38, Cx2, Centro,
Viçosa-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14476917/05367210/140819, lavrado em 14/08/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001361175.01. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de agosto de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001367751.26
Autuados: CONFECCOES S CASTRO LTDA
I.E.: 062.222610.00-31, CNPJ: 05.402.757/0001-25, Av. Coronel Jose
Dias Bicalho, 620, Sao Jose, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001384306.49
Autuados: LUCIENE SANTOS DE OLIVEIRA MELO
I.E.: 100.905625.00-91, CNPJ: 00.247.897/0001-52, Rua Mato Dentro,
49, Centro, Caete – MG e
Luciene Santos de Oliveira Melo, CPF: 700.680.386-15, Rua Corrego
Machado, 160, Centro, Caete – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001314883-74
Autuado: LEANDRO LEITE DE CARVALHO, CPF: 144.115.077-30,
Rua Leopoldo Frois, SN, LT 05, QD, Vila Santo Antônio, Duque de
Caxias – RJ, Isailton Bruno de Oliveira, CPF: 113.904.977-12, Rua
General Artigas, 00, S/N, LT 13, Quadra 18, Vila Santo Antônio, Duque
de Caxias – RJ, João Marcos de Franca, CPF: 171.916.898-97, Rua
José do Nascimento Domingues, 147, Jardim Cosmopolitano, Cosmópolis - SP, Thamiris Cristina Muros da Silva, CPF: 180.287.447-02, Av.
José de Mendonça de Campos, 344, Bloco 04, Apto 306, Mutondo, São
Gonçalo – RJ, Luís Gonçalves Rosatte, CPF: 442.579.458-34, Avenida
E, S/N, Quadra B17, Lote 1-12, Apto 904, Condomínio Residencial
Praia Grande, Jardim Goiás, Goiania – GO,
Adelides Serrano Pierobon, CPF: 631.485.799-68, Rua Claudemir
Krebsky, 221, Recanto Novo Cosmópolis, Cosmópolis – SP, Petroball
Distribuidora de Petróleo Ltda, CNPJ: 02.431.337/0001-89, Rua Armelinda Pádua Pietrobom, 354, Jd. Itapuã, Paulínia – SP, Franca & Franca
Transportes Ltda, CNPJ: 08.100.942/0001-53, Rua Monte Fuji (Loteamento Jardim Okinawa), 64, Parque Brasil 500, Paulínia - SP,
I.M.G Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ: 24.528.619/0001-31, Rua
General Artigas, 13, Vila Santo Antônio, Duque de Caxias – RJ, Esperanças Transportes Eireli, CNPJ: 30.895.715/0001-10, Rua Claudemir
Krebsky, 221, Casa, Recanto Novo Cosmópolis, Cosmópolis – SP, TM
Produtos Químicos Inorgânicos Eireli, CNPJ: 31.623.965/0001-64,
Estrada São José de Ubá Miracema, 2 A, Loja 2 A, Zona Rural, São José
de Ubá – RJ, e Inês de Paulo 18594932898, CNPJ: 32.192.549/0001-11,
1 A Avenida Major Antônio Silveira Camargo, 587, Centro, Cabreuva
– SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – Em exercício.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001333443-70
Autuados: BAR ROSA LUZ LTDA
IE: 001.107913.00-55, CNPJ: 10.616.994/0001-29, Rua Bocaiuva, 26,
Santa Teresa, Belo Horizonte - MG e Marina da Luz Lampert, CPF:
012.798.336-88, Rua São Luiz, 110, Apto 202, Sagrada Família, Belo
Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
10616994/05367210/150719, lavrado em 15/07/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001333443-70. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de dezembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191003214652014.