TJMG 17/10/2019 - Pág. 50 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
50 – quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
PORTARIAN° 36/2019, 08 DE OUTUBRO DE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA inscrita no CNPJ 12.927.876/0001-67, sediada na Rua Estrada
Pedro Rosa da Silva, nº. 515, Residencial Park, Extrema/MG, CEP
37640-000, durante a execução daAutorizaçãode Fornecimento nº
19/2019,vinculadas aoPregão Eletrônico para Registro de Preços nº
191/2018, Processo de Compra 1451044 000288/2018:
- Descumprimento doItem 15.1 e 15.2-A, “b”,do Termo de Referencia
do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 191/2018, bem como
doprazoestabelecidonaAutorizaçãode Fornecimentonº 19/2019,não
atendendo as exigências concernentes à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso IIdo art. 4°da
Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Administração Prisional,
Belo Horizonte, 08de outubrode 2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
16 1283450 - 1
PORTARIAN° 39/2019, 08 DE OUTUBRO DE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio
desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo
Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas
pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ 12.927.876/0001-67, sediada na Rua Estrada Pedro Rosa
da Silva, nº. 515, Residencial Park, Extrema-MG, CEP 37640-000,
durante a execução daAutorizaçãode Fornecimento nº 1/2019, vinculadaaoPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 319/2017, Processo
de Compra 1451044 000180/2018:
- Descumprimento dos Itens7.2 e 7.3do Termo de Referencia do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 319/2017, bem como doprazoestabelecido naAutorizaçãode Fornecimentonº 1/2019,não atendendo as
exigências concernentes à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso II do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis com
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Administração Prisional,
Belo Horizonte, 08de outubrode 2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
16 1283455 - 1
PORTARIAN° 35/2019, 08DE OUTUBRODE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio
desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo
Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela
empresa BH FARMA COMERCIO LTDA, CNPJ: 42.799.163/0001-26,
sediada em Belo Horizonte/MG, na Rua Simao Tamm, nº. 257, Bairro
Cachoeirinha, durante a execução daAutorizaçãode Fornecimento
502/2018, vinculadas aoPregão Eletrônico para Registro de Preços nº
77/2017, Processo de Compra 1451044 000314/2018:
- Descumprimento doItem 8.2e 8.3 do Termo de Referencia do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços Nº 77/2017, bem como doprazoestabelecidonaAutorizaçãode Fornecimentonº 502/2018,não atendendo as
exigências concernentes à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no art. 4°, II da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis com sanções desde advertência escrita
até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do
Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal
n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Administração Prisional,
Belo Horizonte, 08de outubrode 2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
16 1283448 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais e valendo-se do disposto nos termos dos artigos 218 e
219 da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo
em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória
003/2018, instaurada por meio da Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAI
Nº 003/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
em 26/01/2018, DETERMINA fundamentado no Relatório Conclusivo
da Comissão Sindicante a INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores E.O.P.R – MASP 1.150.718-3 e
P.M.C.S – MASP 1.450.231-4.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 020/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados:E.O.P.R. – MASP 1.150.718-3eP.M.C.S – MASP
1.450.231-4,Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Ana Eliza Lacerda Sousa
Ribeiro.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de outubro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1283766 - 1
REVOGA o ato de remoção “EX OFFICIO”, publicado em
14/09/2019relacionado ao servidor MAURICIO VIANA SANTOS
– MASP 1141405-9, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
1.0000.19.130918-6/000.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1283754 - 1
PORTARIAN° 38/2019, 08 DE OUTUBRO DE 2019.
O Ordenador de Despesas, Wilson Gomes da Silva Junior, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°.
8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002 Lei
Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivopara apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
inscrita no CNPJ 12.927.876/0001-67, sediada na Rua Estrada Pedro
Rosa da Silva, nº. 515, Residencial Park, Extrema/MG, CEP 37640000, durante a execução daAutorizaçãode Fornecimento nº 503/2018,
vinculadas aoPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 319/2017,
Processo de Compra 1451044 000317/2018:
- Descumprimento dos Itens7.2 e 7.3 do Termo de Referencia do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 319/2017, bem como dos prazos
estabelecidos nas Autorizaçõesde Fornecimentonº 503/2018,não atendendo as exigências concernentes à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art.
3°, e no inciso II e III do inciso IIdo art. 4°da Resolução N. 49 GAB.
SEAP, puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
(de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual
n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEAP - CPP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Secretaria de Estado de Administração Prisional,
Belo Horizonte, 08de outubro de 2019.
Wilson Gomes da Silva Junior
Subsecretáriode Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
16 1283453 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Prefeitura Municipal de Paracatu/Prefeitura Municipal - Cascalheira
2 Soares - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos d’água e demais - Paracatu/MG. Processo:
20977/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) João Batista Rosolem/Fazenda Conceição de Santa Cruz - Criação de bovinos, em regime extensivo - Vazante/MG. Protocolo:
86761942/2019; 2) Nivaldo Souza Ribeiro/Fazenda Columbia –
Mat. 55.917 - Silvicultura - Unaí/MG. Protocolo: 86890219/2019; 3)
Geraldo Tavares dos Santos / Fazenda Nova - Lote 08 - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Brasilândia de Minas/MG. Protocolo: 87262840/2019; 4) Prefeitura Municipal
de Guarda Mor/Fazenda São Severino - Extração de cascalho, rocha
para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais
coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias,
inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta
e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Guarda-Mor/MG. Protocolo:
87731425/2019; 5) Policia Militar do Estado de Minas Gerais/Posto de
Abastecimento do 45BPM - Ponto de abastecimento de combustíveis
(SAAC) - Paracatu/MG. Protocolo: 87893406/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: José
Cupertino Campos – Incineração de resíduos – Urucânia/MG – PA
nº 26351/2016/002/2017 – Classe 3. – Motivo: Não atendimento
a informações complementares. 2) Licença de Operação Corretiva
(LAC1): C.H.V Maia Areia EIRELI - ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Porto Firme/
MG – PA/N°10675/2012/007/2019. Classe 3 – Motivo: a pedido do
empreendedor.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Vaccinar Industria e Comercio Ltda – Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais– Bom Despacho/MG
- Protocolo n°: 87705977/2019, a partir de 16/10/2019. 2) Mineração
João Vaz Sobrinho Ltda – Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Arcos/MG – Protocolo n°: 88015421/2019, a partir de 16/10/2019. 3)
Fernando Araújo Gato – Fazenda Chácara do Triângulo – Mat 30.520.
– Avicultura – Itapecerica/MG – Protocolo nº: 87042126/2019, a partir
de 16/10/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantemente: *Dragagem Zé Zarias Ltda. ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Ribeirão
Vermelho/MG - PA/Nº 00113/2000/005/2019 - Classe 3.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Líder Minas Indústria e Comércio de Pedras Ltda. - Lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento - São Tomé das Letras/
MG - PA Nº 32058/2013/003/2019. 2. Nova Tubos Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda. - Produção de tubos de ferro e aço
e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento
químico superficial - Estiva/MG - PA Nº 12059/2019/001/2019. 3.
Líder Minas Indústria e Comércio de Pedras Ltda. - Lavra a céu aberto
- rochas ornamentais e de revestimento - Conceição do Rio Verde/MG
- PA Nº 32052/2013/003/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Maria da Conceição Angélica - Fundição King Metals - Produção de
fundidos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem
- Bom Sucesso/MG. PA nº 22518/2019/001/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
16 1283749 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo arquivamento:
1) José Elias De Lima Oliveira – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Suinocultura – São Miguel Do Anta/MG – PA/Nº 20765/2012/003/2019.
– Motivo: Impossibilidade técnica.
a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
16 1283755 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.525, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 999, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da unidade regional Colegiada
Leste Mineiro - URC/LM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Masp 1.020.654-8, JOSE NETO DIAS, Auxiliar
Ambiental, referente ao 7ºquinquênio, a partir de 01/09/2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19,
do artigo 40, da CF/1988,aoservidor: Masp 1.020.788-4, CARLOS
AUGUSTO DA SILVA, a partir de 14/10/2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do
artigo 40, da CF/1988, àservidora: Masp 1.021.119-1, GERALDA
FERNANDES DA ROCHA, a partir de 16/10/2019.
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, publicado em 03/04/2019, referente ao servidor:
Masp 1.020.657-1,SALVADOR RONALDO DA SILVEIRA,em
razão do cancelamento de seu pedido de aposentadoria, a contar de
03/04/2019.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, do servidor: Masp 1.020.657-1, SALVADOR RONALDO DA SILVEIRA, a partir de 03/06/2019, referente ao
cargo de TécnicoAmbiental, Nível VI,Grau D.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de 03/06/2019,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/05,
publicada em 06 de julho de 2005, SALVADOR RONALDO DA SILVEIRA, MASP 1020657-1,ocupante do cargo de TécnicoAmbiental,
Nível VI,Grau D, lotadono Instituto Estadual de Florestas - IEF.
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao servidor:Masp 1.020.657-1, SALVADOR
RONALDO DA SILVEIRA, referente à 12meses, do cargo de Técnico
Ambiental, nível VI, grau D.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de 06/03/2019,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/05,
publicada em 06 de julho de 2005, JOSÉ MARIA MIRANDA, MASP
1020703-3, ocupante do cargo de AuxiliarAmbiental, Nível IV,Grau C,
lotadono Instituto Estadual de Florestas - IEF.
16 1283806 - 1
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea ‘‘i” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 999, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ I – (...)
(...)
i) (...)
1º Suplente: Ivan Carlos Gonçalves Fialho”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
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Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
A Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos – CERH/MG torna pública as DECISÕES determinadas pela 87ª Reunião Extraordinária realizada às 9h do dia 15 de
outubro de 2019, na rua Espírito Santo, 495 – 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Exame da Ata da 86ª RO CTIL de
10/06/2019. APROVADA. 4. Processos Administrativos para exame de
Recurso contra a aplicação de penalidades referente à infração às normas de utilização de recursos hídricos: 4.1 Autuado: Victor Camargo
Miranda e cia Ltda. Infração: Descumprir condicionantes aprovada na
outorga. Varginha/MG. Processo administrativo: 582745/18. Auto de
infração: 097784/2018. Processo SEI nº 2240.01.0001744/2019-77.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração – NAI do Igam. RECURSO
IMPROVIDO. 4.2 Autuado: Pollo Engenharia e Incorporações Ltda.
Infração: Descumprir condicionantes aprovada na outorga, inclusive
planos de monitoramento ou equivalente e extrair água subterrânea sem
a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. Varginha/MG.
Processo administrativo: 6641516/19. Auto de infração: 196516/2019.
Processo SEI nº 2240.01.0001736/2019-02. Núcleo de Auto de Infração – NAI do Igam. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. MANTIDA APLICAÇÃO DA PENALIDADE CÓDIGO 232. 4.3 Autuado:
Mosaic Fertilizantes P & K Ltda. Infração: Descumprir condicionante
aprovada no 4º Parecer solicitada pelo CERH-COPAM: “instalação de monitoramento de vazões a montante do desvio e a jusante do
mesmo e envio dos dados semestralmente ao Igam. Uberlândia/MG.
Processo Administrativo: 659844/19. Auto de Infração: 109080/2019.
Processo SEI nº 2240.01.0001745/2019-50. Núcleo de Auto de Infração – NAI do Igam. RECURSO IMPROVIDO. 4.4 Autuado: Vale S.A.
Infração: Impedir ou restringir os usos múltiplos de recursos hídricos a jusante da intervenção. Belo Horizonte/MG. Processo Administrativo: 662083/19. Auto de Infração: 196903/2019. Processo SEI nº
2240.01.0001746/2019-23. Núcleo de Auto de Infração – NAI do Igam.
RECURSO IMPROVIDO. 5. Processo Administrativo para exame de
Recurso contra decisão de comitê de bacia Hidrográfica: 5.1 Salto Fé
Energética S.A - Processo de outorga nº 30370/2013 - Município: Nova
Ponte/MG - Apresentação: Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão – CTIG e Supram TMAP. CONCEDIDO O PEDIDO DE VISTA
CONJUNTO PARA DENES MARTINS DA COSTA LOTT, DO
INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO – IBRAM, DENISE
BERNARDES COUTO, DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FIEMG, WILSON AKIRA SHIMIZU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU
E ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA, DA PREFEITURA DE
PATROCÍNIO.
(a) Breno Esteves Lasmar. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal – CTIL.
16 1283719 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
Ato assinado pelo Presidente em exercício da Fundação Estadual do
Meio Ambiente – Ato publicado em 11/10/2019 – THIAGO HIGINO
LOPES DA SILVA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19,
do artigo 40, da CF/1988,aoservidor: Masp 976.438-2, ROBSON
FAGUNDES NOGUEIRA, a partir de 01/07/2019.
16 1283805 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
PORTARIA IGAM N° 51, DE 16DE OUTUBRODE 2019
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada àmontante daestação Carmo do Cajurue a sua
bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Carmo doCajuru(código 40150000), que
a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º.Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada àmontante das coordenadas geográficas latitude 20°10’51.96’’S e longitude 44°47’38,04’’W, abrangendo a
região àmontante da estação Carmo doCajuru, localizada no Rio Pará,
e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º.A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º.Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
I. Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
II. Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
III. Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
IV.Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades,
exceto usos não consuntivos.
Art. 4º.A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada àmontante das coordenadas geográficas latitude 20°10’51.96’’S e longitude 44°47’38,04’’W, abrangendo a região
àmontante da estação Carmo doCajurue a sua bacia de contribuição,
bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão até o
dia 30de novembro de 2019.
Art. 5º.No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º.Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único.A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º.Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º.Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910162157060150.
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