TJMG 27/11/2019 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: *Magnesita Mineração S.A. –
lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais
não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de
revestimento. – Uberaba/MG – PA Nº 00179/1994/003/2010. – Classe
3. Motivo: Desistência do empreendedor.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo arquivamento:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – ETE
Medina. PA nº 16429/2019/002/2019. Motivo: Não apresentação de
autorização para intervenção ambiental.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Humberto Faria - Me/Humberto Faria - Me (Mineração Beira
Rio - Fazenda Beira Rio) - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Paracatu/MG. Processo:
17447/2016/002/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) João Alberto Muller/Fazenda JM - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Formoso/MG. Processo: 90173/2004/003/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições legais,
torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: 1)
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS (RAS): *Mineração Areado Abaeté Ltda ME - DNPM 830.753/2001. – lavra em
aluvião, exceto areia e cascalho. – Carmo do Paranaíba/MG. – PA/N°
06778/2018/001/2019. – Classe 3. - Motivo: Insuficiência de Informações Técnicas.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Mineração São Judas Tadeu Ltda. - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Conceição da Aparecida/MG
- Processo nº 216/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *Lavsul Lavanderia
Confecção e Serviços Ltda. - Lavanderias industriais para tingimento,
amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
higienização e lavagem de artefatos diversos - Pouso Alegre/MG - PA/
Nº 12959/2009/003/2019. Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Mineração Caldense Ltda. - Mina Campo das Antas - Lavra a céu
aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços de Caldas/
MG. PA nº 14097/2008/004/2019. CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES. 2. Abílio Alves de Lima Neto ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Alfenas/MG. PA nº
23215/2011/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo
identificado:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantemente: *Mineração Vale Verde Eireli - Extração de
rocha para produção de britas - Piranguinho/MG - Processo nº 38/2019
- Classe 3. Motivo: Inconsistência nos estudos apresentados.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Posto Princesa do Sul Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Varginha/MG. PA nº 01910/2001/004/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. 2. EEV Tecnologia Ambiental - Reciclagem de Resíduos
da Construção Civil Ltda. - Estação de transbordo de resíduos sólidos
urbanos - Pouso Alegre/MG. PA nº 20462/2019/001/2019. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: *Mineração Melo Ltda. ME - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Aiuruoca/MG - PA/Nº 22769/2017/001/2018 - Classe 2. Motivo: Revogação da declaração de conformidade emitida pelo município.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicita:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): Frigorífico Franbom Ltda
– Estação de tratamento de água para abastecimento; Abate de animais
de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc); Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha – Abre
Campo/MG – PA/N° 2299/2009/003/2019.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto –
Secretário Executivo do COPAM.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC1 (LOC): *Copasa
ETE Nova Serrana – Estação de tratamento de esgoto sanitário – Nova
Serrana/MG – PA/Nº 15472/2010/003/2019 – Classe 4.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Autorização de Intervenção Ambiental – AIA: *Inbrasfogos Comércio Indústria Brasileira de Fogos Samonte Ltda. – Regularização de
Ocupação Antrópica Consolidada em APP – Santo Antônio do Monte –
Processo Nº 08804/2013 – Classe 5. Motivo: Acompanhando a decisão
de arquivamento do processo principal n. 00182/2003/004/2013.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Mineração Ilha Grande Ltda. – Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho – Cedro do Abaeté/MG – PA Nº 05637/2005/003/2019, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Depósito Veloso Lagoense Ltda.
– Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil. – Lagoa da Prata/MG – PA Nº 38652/2014/002/2019, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
3) Ademir de Araújo Costa – Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais. São Gonçalo do Pará/MG - PA Nº
02587/2013/001/2014, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público o indeferimento para alteração da frequência
de análise dos efluentes líquidos, item 2, e o deferimento da exclusão do item 3, do Anexo II, referente ao Programa de Automonitoramento, contida no Parecer Único n. 0513191/2019, do processo abaixo
identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: Mumbaça Mineração Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Carmópolis de Minas/MG – PA/Nº
42209/2013/003/2019.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Fertcomp Compostagem de Resíduos Industriais Ltda. - Compostagem de resíduos industriais - Funilândia/MG - Processo nº 185/2019.
2) José Lourenço Almeida Lino - Suinocultura; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Florestal/MG - Processo nº 159/2019. 3) AB Martyn Construtora Ltda.
- Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Esmeraldas/MG - PA/Nº 03819/2009/005/2019.
4) J.J.C. Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Lavra a céu aberto minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento
- Ouro Preto/MG - PA/Nº 00102/1993/008/2019.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (LAC1): *Vallegran Rochas do Brasil Ltda. - ME Fazenda Andorinha - Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários; lavra a céu aberto - rochas
ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Monjolos/MG - PA/Nº 16485/2019/001/2019 - Classe 2.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Sparta Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. - ME
- Para: Chayse Indústria e Comércio Ltda. - PT/Nº 28481/2013. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Sete Lagoas Transmissora de Energia
Ltda. - Substação Sete Lagoas 4 - CNPJ Nº 13.279.118/0001-42 - Para:
Cemig Geração e Transmissão S.A - CNPJ Nº 06.981.176/0001-58 - PT/
Nº 21470/2011. Validade: Prazo remanescente. 3) De: Subestação Itabirito 2 - 500/ 345 KV e Seccionamento - CNPJ Nº 11.620.646/0001-98 Para: Cemig Geração e Transmissão S.A - CNPJ Nº 06.981.176/0001-58
- PT/Nº 01391/2010. Validade: Prazo remanescente.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia e Licença de Instalação (LI): *Gerdau Aços Longos S/A - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe
2 (não perigosos) não especificados - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
00136/1988/017/2017 - Classe 5. Motivo: perda do objeto.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) GMB Comércio de Materiais de Construção Ltda. - Sítio Olhos
D’água - Extração de rocha para produção de britas e unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco - Santa Luzia/MG
- DNPM 830.655/2009 - PA/Nº 00543/2019/001/2019. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Nathália Luiza Fonseca Martins - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) José Crispim Martins ME - DNPM 831.652/2015 - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Jaboticatubas/MG - PA/Nº 36007/2015/001/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Nathália Luiza Fonseca Martins - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana
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A Diretora de Apoio Administrativo da Superintendência de Projetos
Prioritários, conforme Ato de Delegação SUPRAM SUPPRI/SEMAD
N° 50, de 28 de fevereiro de 2019, torna público que foi finalizada a
análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada, com decisão pelo deferimento cujo o prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Vale S/A - Complexo de Itabira - Disposição de estéril ou de
rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo
a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção
- Itabira/MG - PA/Nº 00119/1986/120/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Andresa Cássia Gusmão Santos. Diretora de Apoio
Administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários.
Retificação de Publicação
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 23/11/2019 pág.19.)
Onde se lê:
A Diretora de Apoio Administrativo da Superintendência de Projetos
Prioritários, conforme Ato de Delegação SUPRAM SUPPRI/SEMAD
N° 50, de 28 de fevereiro de 2019, e considerando o art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.784/2019, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado, tendo em vista que sua análise, bem como os documentos ali constantes, serão unificados ao PA/
Nº 03533/2007/029/2018:
1) Licença de Operação (LO): *AngloGold Ashanti Córrego do Sítio
Mineração S.A. / Alteamento da barragem de rejeitos da Mina Cuiabá EL. 897m - Santa Bárbara/MG - PA/Nº 03533/2007/026/2016 - Classe
5. (a) Andresa Cássia Gusmão Santos. Diretora de Apoio Administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários.
Leia-se:
A Diretora de Apoio Administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários, conforme Ato de Delegação SUPRAM SUPPRI/
SEMAD N° 50, de 28 de fevereiro de 2019, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado, tendo em vista que sua análise, bem como os documentos ali constantes, serão unificados ao PA/
Nº 03533/2007/029/2018:
1) Licença de Operação (LO): *AngloGold Ashanti Córrego do Sítio
Mineração S.A. / Alteamento da barragem de rejeitos da Mina Cuiabá EL. 897m - Santa Bárbara/MG - PA/Nº 03533/2007/026/2016 - Classe
5.
(a) Andresa Cássia Gusmão Santos. Diretora de Apoio
Administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários.
26 1297505 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Pecuária Caçarema
Ltda./ Fazenda Santa Ângela Gleba I Mat. 10144, Fazenda Santa
Ângela Gleba II Mat. 10143 e Fazenda Três Lagoas Mat. 9388 - Culturas perenes, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte extensivo e pontos de abastecimento de combustíveis - Capitão Éneas/MG - PA/Nº 07209/2014/001/2017 - Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.* *Sebastião Clecy Frauches/Fazenda Caraíbas Mat. 17691, Fazenda Lagoa Mat.
17655, Fazenda Tailândia Gleba I Mat. 17740, Fazenda Tailândia Gleba
II Mat. 17741, Fazenda Tabajara Mat. 17783, Fazenda Santa Maria
Mat. 17782 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte extensivo, culturas perenes, aeroportos e pontos de abastecimento de combustíveis - Janaúba/MG - PA/Nº 05526/2008/001/2017
- Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
26 1297653 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
PORTARIA FEAM Nº 654, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a composição dos membros da Comissão de Ética no âmbito da
Fundação Estadual de Meio Ambiente e dá outras providências.
O PRESIDENTEda Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº. 21.972, de
21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto nº 47.760, de 20de novembro de
2019, e tendo em vista o disposto no caput do art. 19 do Decreto n.º
46.644, de6de novembro de 2014
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Ética da Fundação Estadual do Meio Ambiente
será composta por três titulares e dois suplentes, com mandatos de três
anos, sendo facultada uma recondução por igual período, e passa a ter
a seguinte composição:
§1º Ficam designados como membros titulares da comissão:
I – Augusto Henrique Lio Horta - Masp 381.763-2;que a presidirá;
II – Rosa Maria Cruz Laender–Masp1.043.394-7; que substituirá o Presidente em casos de impedimento ou suspeição;
III – Alessandra Fonseca Vaccaro Cerceau –Masp1.371.645-1.
§2º Ficam designados como membros suplentes da comissão:
I – Alexandre Magrineli dos Reis –Masp387.128-2;
II – Helen Roberta de Oliveira Araujo – Masp 1.253.374-1.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria FEAM nº 627, de 04 de setembro
de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
26 1297357 - 1
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas
atribuições legais, acatando as conclusões da Comissão, instituída pela
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de
março de 2019, nos autos do Processo Administrativo publicado em 14
de setembro de 2019, decide:
- Homologar os trabalhos da Comissão.
- Conceder promoção e progressão a servidora R.M.S., Masp
1.043.950-3, respeitando o prazo decadencial e as disposições da Lei
Estadual nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual
nº 44.334, de 26 de junho de 2006, nos termos da conclusão do Relatório Conclusivo.
26 1297647 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 151, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Constitui Comissão Especial encarregada de promover os inventários
físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não circulante.
O DIRETOR GERALDOINSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12
doDecreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e considerando o disposto no Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e
das obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e nãoCirculante,
no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Art. 2° - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – No âmbito da Sede do IEF, observada as unidades executoras
2100001, 2100016, 2100030, 2100031, 2100032, 2100071, 2100075
e 2100076:
a)JOSÉEUSTÁQUIO PEREIRA DE CASTRO - Masp 1.250.715-8
b)LUCAS BRITO RUAS - Masp 1.395.614-9
c)ANTÔNIO ÂNGELO DE FARIA - Masp 1.146.922-8
II – No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte, observada a unidade executora 2100002:
a) LÍVIA COSTA E SILVA –Masp1.367.620-0
b) JACHSON GONZAGA DE LIMA –Masp848.404-0
c) RODRIGO ALESSANDRO DE BARROS FONSECA
–Masp1.147.693-4
III - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Nordeste, observada a unidade executora 2100003:
a) ANA LÚCIA SOUZA GÓIS COSTA –Masp1.020.870-0
b) DIEGO DA SILVA PASSOS –Masp1.367.521-0
IV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio
Doce, observada a unidade executora 2100004:
a)
THAÍS
DE
FARIA
E
SOUZA
LOPES
TRINDADE–Masp1.344.816-2
b) MARCUS RODRIGUES ROSA –Masp 1.020.823-9
c) SARA DIAS DE OLIVEIRA –Masp1.296.003-5
V - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Mata, observada a unidade executora 2100005:
a) ELIZÂNGELA SOUZA GASPARONI –Masp1.203.263-7
b) PRISCILA TITONELE LEMGRUBER COSTA –Masp1.147.308-9
VI - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo, observada a unidade executora 2100006:
a) RIANE APARECIDA AGUIAR –Masp1.396.202-2
b) AREDUINO TONINI NETO –Masp1.367.759-6
c) LUIZ ALBERTO DE FREITAS FILHO –Masp1.364.254-1
VII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Noroeste, observada a unidade executora 2100007:
a) ALAINNI DURÃES VIEIRA- MASP 1.367.790-1.
b) MARIA INEZ DAYRELL –Masp1.020.758-7
c) LAIS ALVES PIMENTA SILVA –Masp1.364.516-3
VIII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Norte, observada a unidade executora 2100008 :
a)CARLOS ALBERTO VELOSO NUNES –Masp1.356.700-3
b) LUDMILLA CHATEAUBRIAND BEZERRA DA SILVA
–Masp1.367.626-7
c) WASHINGTON LEMOS RAMOS –Masp1.345.438-4
IX - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Centro Sul, observada a unidade executora 2100009:
a) ADRIANA CRISTINA HENRIQUES BARBOSA AMARAL
–Masp1.021.225-6
b) VINICIUS HENRIQUE DE MELO –Masp1.276.162-3
X - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul
de Minas, observada a unidade executora 2100010:
a)JESSANY
MARTIMIANO
RODRIGUES
MARTINS
–Masp1.367.347-0
b)LILIANE MENDONÇA CAMPOS –Masp1.021.034-2
XI - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto
Paranaíba, observada a unidade executora 2100011:
a) LUCIANA ESTEVES DA FONSECA –Masp1.021.006-0
b) RUBENS MACIEL CAPUZZO - Masp 1.021.248-8
c) JOÃO JOSE DE SOUSA –Masp 1.020.755-3
XII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Alto Médio São Francisco, observada a unidade executora 2100012:
a)NAILDE DE SÁ PORTO CARNEIRO –Masp1.021.317-1
b) MARIA TEREZA TIAGO CARNEIRO - Masp 1.372.772-2.
XIII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Centro Oeste, observada a unidade executora 2100013:
a) SOTERO JOSÉ GRECO GUIMARÃES - Masp 1.250.988-1.
b) ADÊNIA OLIVEIRA CORRÊA –Masp1.367.289-4
XIV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Jequitinhonha, observada a unidade executora 2100014:
a) EMÍLIA ANGÉLICA FIGUEIREDO FREIRE –Masp1.020.956-7
b) PAULO HENRIQUE MEIRA –Masp1.085.379-4
c) DIVIEU FIGUEIREDO FREIRE –Masp1.460.763-4
XV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana, observada a unidade executora 2100017 :
a) DANUZA APARECIDA PIMENTA REIS - Masp 1.402.413-7.
b) RENATO GOMES DA SILVA - Masp 1.365.636-8.
XVI - No âmbitodas BaseOperacional doPrevincêndio, observada a
unidade executora 2100069:
a)
ALDROVANDRO
EVANGELISTA
GUIMARÃES
–Masp1.020.625-8
b) PAULO CÉSAR GARRO DOS SANTOS GUIMARÃES
–Masp1.254.827-7
c) ANA PAULA RODRIGUES DA COSTA –Masp1.390.135-0
§ 1º As comissões instituídas nos incisos II a XVI deverão encaminhar
ao presidente da comissão instituída no inciso I até o dia 04 de dezembro de 2018 o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2018, e até o dia 03 de janeiro
de 2019 o relatório conclusivo contendo o saldo final até a data de 31
de dezembro de 2018.
§ 2º - Compete à comissão instituída no inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas às comissões e entrega à Gerência de
Contabilidade e Finanças do IEF até o dia até o dia 07 de dezembro
de 2018 o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos
com data base de 30 de novembro de 2018, e até o dia 07 de janeiro de
2019 o relatório conclusivo contendo o saldo final até a data de 31 de
dezembro de 2018.
Art. 3° - Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da
publicação desta Portaria, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria, verificado a
qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado
para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito
de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26de novembro de 2019.
Antônio Augusto de Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 152, DE 26 DE NOVEMBRO 2019
Dispõe sobre a constituição de comissões especiais de inventário no
âmbito do Instituto Estadual de Florestas, a que se refere o art. 3° do
Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de novembro de 2019.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
-IEF, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.755, de 14 de novembro de 2019, e no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais; o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam constituídas as comissões especiais com a atribuição de
promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão de uso,
bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso localizados no
âmbito das unidades do Instituto Estadual de Florestas -IEF.
Parágrafo único – Compete ao Presidente da Comissão Especial da
Sede, além dos levantamentos a serem realizados nessa Unidade, receber os relatórios das Comissões Especiais das Unidades, compilar os
dados e encaminhar os relatórios relativos aos inventários de bens
móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto de Encerramento do Exercício nº 47.755 de 14/11/2019, bem como encaminhamento, acompanhamento e envio para a Gerência de Contabilidade e
Finanças do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Parágrafo único – As comissões de que tratam o caput serão compostas
por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma
das localidades relacionadas nos incisos subsequentes:
I - No âmbito da Sede no(IEF, SEMAD, IGAM, FEAM, CMRR, PRODEMGE, COMAVE,Gameleira, Central de Água Gelada, Supram Central Metropolitana) :
a)Leila Cristina do Nascimento e Silva – Masp: 1378256-0
– Presidente;
b)Tatiana Pires Botelho– Masp:1367788-5– Membro;
c) Átila Dutra Sanglard - Masp: 10209195 - Membro;
d) Alcy Silva Grandson – Masp: 1020681-1 – Membro; e
e) Humberto José Lopes– Masp: 1021077-1– Membro;
1. Compete ao Presidente da Comissão Especial da Sede, além dos
levantamentos de campo a serem realizados nessa Unidade, receber os
relatórios das Comissões Especiais das Unidades, compilar os dados e
encaminhar os relatórios relativos aos inventários de bens móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto de Encerramento do
Exercício nº 47.755 de 14/11/2019, para a Gerência de Contabilidade
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191126211718019.